Acessibilidade / Reportar erro

Direito ao conhecimento da origem biológica na reprodução humana assistida: reflexões bioéticas e jurídicas

Derecho al conocimiento del origen biológico en reproducción humana asistida: reflexiones bioéticas y legales

Right to knowledge of biological origin in human assisted reproduction: bioethical and legal reflections

Resumos

Este artigo discute o direito ao conhecimento da origem biológica da pessoa gerada por técnica de reprodução humana assistida, apresentando argumentos e problemas envolvidos nesse complexo processo que inclui diferentes interesses. Nesse sentido, foi desenvolvido um estudo hipotético-dedutivo, com base referencial teórica sustentada na bioética e no direito, na medida em que esses dois campos se interseccionavam quanto à natureza da matéria. O estudo avança, ainda, abordando os riscos decorrentes dos avanços tecnológicos e das expectativas dos sujeitos envolvidos, inclusive a vulnerabilidade, o consentimento para doação de gametas e o anonimato dos doadores. Discute, também, os conceitos de "identidade genética" e direito ao conhecimento da "origem biológica", traçando analogia com a legislação brasileira relativa à adoção. Por fim, trata do chamado "pertencimento do segredo", refletindo sobre os argumentos encontrados na literatura afim, inclusive o contexto de "desbiologização" atualmente defendido pelos tribunais superiores.

Bioética; Direito à saúde; Técnicas reprodutivas; Privacidade


Este artículo aborda el derecho al conocimiento del origen biológico de la persona generada por técnica de reproducción humana asistida, presentando los argumentos y problemas implicados en este complejo proceso que involucra diferentes intereses. En este sentido, se ha desarrollado un estudio hipotético-deductivo, con sustento teórico en bioética y derecho, y la intersección de estos dos campos respecto a la naturaleza del tema. El estudio avanza, haciendo relación a los riesgos de los avances tecnológicos y las expectativas de los participantes, la vulnerabilidad, el consentimiento para la donación de gametos y el anonimato de los donantes. Son analizados también los conceptos de "identidad genética" y el derecho a conocer el "origen biológico", haciendo una analogía con la legislación brasileña relativa a la adopción. Por último, se aborda la llamada "pertenencia del secreto ", al reflexionar sobre los argumentos de la literatura al respecto, incluyendo el contexto de " desbiologización " actualmente defendida por los tribunales superiores.

Bioética; Derecho a la salud; Técnicas reproductivas; Privacidad


This article discusses the right to know the biological origins of a person generated by the Heterologous Human Reproduction technique, presenting arguments and issues related to this complex process, which involves different interests. In this sense, a hypothetical-deductive study is developed based on intersections of nature and content between Bioethics and Law. The study progresses by approaching the risks brought by technological advances and the expectations of all subjects involved, as well as vulnerabilities, the need for consent for gamete donation and donor anonymity. It further debates the concepts of "genetic identity" and the right to know one's "biological origins", drawing an analogy with Brazilian adoption law. Finally, the study addresses the so-called "secrecy right", considering arguments found in legal literature, including the idea of "de-biologization" currently defended by the Brazilian higher courts.

Bioethics; Right to health; Reproductive techniques; Privacy


  • 1
    Taitson PF. Normatização brasileira em reprodução humana. In: Casabona CMR, Freire de Sá MF, coordenadores. Direito biomédico: Espanha-Brasil. Belo Horizonte: Editora PUC Minas; 2011. p. 224-37.
  • 2
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.013, de 16 de abril de 2013. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10. [Internet]. 9 maio 2013 [acesso 19 nov 2013]. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2013/2013_2013.pdf
  • 3
    Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. [Internet]. 11 jan 2002 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • 4
    Donizetti L. Filiação socioafetiva e direito à identidade genética. Rio de Janeiro: LumenJuris; 2007. p. 117.
  • 5
    Garrafa V. Bioética e ciência: até onde avançar sem agredir. In: Costa SIF, Oselka G, Garrafa V, coordenadores. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 1998. p. 100.
  • 6
    Meira AR, Gattás GJF. Da fecundação humana extracorpórea à clonagem: quem são os pais? Bioética. 2005;13(1):69-73.
  • 7
    Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 7ª ed. Nova York: Oxford University Press; 2013.
  • 8
    Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 21 set 2012]. Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf
  • 9
    Jonas H. O princípio da responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto; 2006.
  • 10
    Samsrla M, Nunes JC, Kalume C, Cunha ACR, Garrafa V. Expectativa de mulheres à espera de reprodução assistida em hospital público do DF: estudo bioético. Rev Assoc Med Bras. 2007;53(1):47-52.
  • 11
    Corrêa M. Medicina reprodutiva e desejo de filhos. In: Grossi M, Porto R, Tamanini M, organizadores. Novas tecnologias reprodutivas conceptivas: questões e desafios. Brasília: Letras Livres; 2003. p. 31-8.
  • 12
    Mori M. Fecundação assistida e liberdade de procriação. Bioética. 2002;9(2):57-70.
  • 13
    Dias MB. Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2006. p. 43.
  • 14
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.358, de 11 de novembro de 1992. Adota normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida. [Internet]. 19 nov 1992 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1992/1358_1992.htm
  • 15
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.957, de 15 de dezembro de 2010. A Resolução CFM nº 1.358/92, após 18 anos de vigência, recebeu modificações relativas à reprodução assistida, o que gerou a presente resolução, que a substitui in totum [Internet]. 6 jan 2011 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1957_2010.pdf
  • 16
    Corrêa M, Diniz D. Novas tecnologias reprodutivas no Brasil: um debate à espera de regulação. In: Carneiro F, Emerick MC , organizadores. A ética e o debate jurídico sobre acesso e uso do genoma humano. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2000. p. 103-12.
  • 17
    Zanatta AM, Enricone G. Inseminação artificial: doação anônima de sêmen e a possibilidade jurídica de quebra de sigilo. Perspectiva. 2010;34(126):103.
  • 18
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. [Internet]. 24 set 2009 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp
  • 19
    Teixeira ACB, Moreira DL. A identidade genética e seus reflexos no direito brasileiro. In: Casabona CMR, Freire de Sá MF, coordenadores. Direito biomédico: Espanha-Brasil. Belo Horizonte: Editora PUC Minas; 2011. p. 115.
  • 20
    Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988.
  • 21
    Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos. [Internet]. Unesco; 2004 [acesso 21 set 2012]. Disponível: http://www.unescobkk.org/fileadmin/user_upload/shs/BEfiles/chapterC.por/C10P.pdf
  • 22
    Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos: da teoria a prática. Brasília: Unesco; 2001 [acesso 21 set 2012]. Disponível: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001229/122990por.pdf
  • 23
    Pedrosa Neto AH, Franco Júnior JG. Reprodução assistida. In: Costa SIF, Garrafa V, Oselka G, coordenadores. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 1998. p. 111-24.
  • 24
    Red Latinoamericana de Reproducción Asistida. Consenso latinoamericano en aspectos ético-legales relativos a las técnicas de reproducción asistida. Reñaca, Chile, 1995. Marzo, 1996. Cad Saúde Pública [Internet]. 1998;14(suppl 1):S140-6. Disponível: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X1998000500026
  • 25
    Salles RC. O direito à identidade genética e o estado de filiação: análise dos critérios definidores do vínculo de filiação e o direito ao conhecimento da origem biológica. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 2010;4:171-207.
  • 27. Brasil. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção. Diário Oficial da União. [Internet]. 4 ago 2009 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm
  • 28. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. [Internet]. 16 jul 1990 [acesso 3 out 2012]. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  • 29. Costa RG. Reprodução e gênero: paternidades, masculinidades e teorias da concepção. Rev Estud Fem. [Internet]. 2002[acesso out 2012];10(2):343. Disponível: http://dx.doi.org/10.1590/S0104-026X2002000200005
  • 30. Lobo PLN. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista CEJ. 2004;8(27):48.
  • 31. Montagnini HML, Malerbi F, Cedenho AP. Ovodoação: a questão do sigilo. Estud Psicol (Campinas). 2012;29(2):232.
  • 32. Diniz D. Tecnologias reprodutivas conceptivas: o estado da arte do debate legislativo brasileiro. Brasília: Letras Livres; 2004. p. 7. (Série Anis, 33).
  • 33. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nº 746.096. Declaratória de paternidade sócio-afetiva posse do estado de filha, efeitos jurídicos, ingerência. Relator: Min. Dias Toffoli, julgado em 31 de agosto de 2011. Diário da Justiça Eletrônico. [Internet]. 6 set 2011[acesso 3 out 2012];(171). Disponível: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28desbiologiza%E7%E3o%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocratica

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jan 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 2014

Histórico

  • Recebido
    26 Nov 2013
  • Aceito
    24 Out 2014
  • Revisado
    04 Jun 2014
Conselho Federal de Medicina SGAS 915, lote 72, CEP 70390-150, Tel.: (55 61) 3445-5932, Fax: (55 61) 3346-7384 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: bioetica@portalmedico.org.br