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Duas canonizações napolitanas? Tomás de Aquino e Luís de Anjou (1308-1323)1 1 “Este artigo contempla parte dos resultados obtidos no projeto Histórias da Península Itálica: crônicas, hagiografias e sermões (séculos XIII e XIV) desenvolvido como Bolsista de Pós-Doutorado CAPES junto à École Française de Rome, entre julho de 2017-junho de 2018”.

Two Neapolitan canonizations? Thomas Aquinas and Louis of Anjou (1308-1323)

Resumo:

O tema central deste artigo é a participação de homens não religiosos nos processos de canonização de Luís de Anjou e Tomás de Aquino, ocorridos entre 1308 e 1323. Trinta e três depoimentos no primeiro caso e 43 no segundo produziram um corpus de catorze interrogatórios. Apontam-se características comuns a esse corpus e a excepcionalidade do depoimento de Bartolomeu de Cápua, principal funcionário da administração régia no processo de Tomás de Aquino. Trabalhou-se com conceitos de beata stirps e tempo de palavra. A conclusão aponta para os usos políticos das canonizações pelos angevinos no Reino de Nápoles.

Palavras-chave:
Reino de Nápoles; Angevinos; Ordens mendicantes

Abstract:

This article is about the non-religious men in Louis of Anjou and Thomas Aquinas’s canonization processes between 1308-1323. Thirty-three testimonials in the first case and forty-tree in the second produced a corpus of fourteen hearings. We pointed what those hearings have in common and why Bartolomeo da Capua testimony are exceptional among the others, in the Aquinas process. We used beata stirps and time of word concepts. We concluded that these two processes were used for political benefits by the Angevins in the Kingdom of Naples.

Keywords:
Kingdom of Naples; Angevins; Mendicant orders

Introdução

Os acontecimentos que culminaram na expulsão dos franceses da ilha da Sicília e a redação do primeiro texto em vernáculo sobre Nápoles dialogam de forma direta com a questão das identidades e, pelo que é possível perceber tanto na crônica Lu Rebellamentu di Sicilia quanto na Cronaca di Partenope, com o tema da justiça. No primeiro, o autor afirma que o plano contra Carlos I foi tramado porque este não “fez justiça” no caso em que a filha de João da Prócida teria sido violentada por um francês. No segundo, ao representar os reis angevinos, Bartolomeo Carracciolo-Carafa os caracteriza como sábios e justos.1 1 As investigações caminhampara o tema das “identidades” angevinas no período, com foco direcionado para Nápoles após as vésperas Sicilianas, na década de 1280, e, como limite do recorte temporal, a Cronaca di Partenope [ca. 1380] (Morelli, 2012 e 2014; Boyer, Mailloux e Verdon, 2016).

O tema central neste texto é a participação de homens não religiosos, especialmente aqueles ligados ao universo jurídico, em dois processos de canonização ocorridos durante o pontificado dos papas em Avignon. As análises foram concentradas nos processos de canonização de Luís de Anjou e Tomás de Aquino, ocorridos em 1308 e entre 1319-1321, respectivamente. Esses dois processos devem ser entendidos numa perspectiva temporal e política mais ampla, compreendendo desde as Vésperas Sicilianas até pelo menos o reinado do rei Roberto, entre 1309-1343. Isso porque, com a derrota angevina na Sicília com a ajuda dos aragoneses, os filhos de Carlos II foram trocados pelo pai e levados como reféns à Catalunha. No cativeiro, Luís de Anjou entrou em contato com temas franciscanos e, após a libertação, abdicou do direito de herança. Com isso, seu irmão mais novo, Roberto, tornou-se rei após a morte do pai, em 1309. Foi no reinado de Roberto, também conhecido como “o sábio”, que as canonizações aqui estudadas aconteceram.

As trajetórias de Luís de Anjou e Tomás de Aquino podem ser assim aproximadas:

  1. Ambos têm origem nobre e na mesma região: Nápoles. Embora Luís de Anjou tenha nascido no ano da morte de Tomás de Aquino, em 1274, viveu apenas 23 anos e morreu em 1297.

  2. Ambos foram membros de ordens mendicantes - Tomás de Aquino entrou para a Ordem dos Irmãos Pregadores por volta de 1244 e Luís de Anjou entrou para a Ordem dos Frades Menores pouco antes de morrer.

  3. Ambos foram canonizados durante o pontificado de Avignon. Luís de Anjou teve um tempo de santidade de 20 anos (1317-1297) e Tomás de Aquino, de 49 anos (1323-1274). Além disso, foram canonizados pelo mesmo papa, João XXII (Teixeira, 2012TEIXEIRA, I. S. O tempo da santidade: reflexões sobre um conceito. Revista Brasileira de História, v.32, n.63, p.207-223, 2012. Disponível em: Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v32n63/10.pdf . Acesso em: out. 2017.
    http://www.scielo.br/pdf/rbh/v32n63/10.p...
    , p. 207-223).É importante ressaltar, porém, que o inquérito sobre Luís de Anjou não ocorreu durante o pontificado do papa que o canonizou,2 2 “In nomine Domini, amen Anno a nativitate eiusdem millesimo CCCmo septimo, indictione VJta, pontificatus sanctissimi patris et domini domini Clementis pape Vti anno tercio, XXIIJa die mensis februarii, ac illustrissimo ac sereníssimo domino Karolo Sicilie rege regnante”. Cf também: “Sol oriens mundo in altissimis Dei, Dei Filius ex paterno útero ante ciferum genitus, Deus Verbum in principio fundans terram in sapientia, coelos providentia stabilivit...Et quia post inquisitionem solemnem et studiosam examinationem ac discussionem solemnem, supplicatione devota et humili praelatorum omnium, tunc apud Sedem apostolicam existentium, cum instantia requisiti, de fratrum nostrorum consilio et assenso, confisi de omnipotentis Dei virtute, auctoritate quoque beatorum Petri et Pauli apostolorum eius ac mostra, ipsum VII idus aprilis sanctorum confessorum catologo duximus adscribendum” (grifos da edição). Processus canonizationis et legendae varia sancti ludovici o.f.m. episcopi tolosani. AF. VII, 1951. O primeiro é a abertura do processo, anotado por Bernardo Salagnac, p. 1; o segundo, a citação: Bula Sol Oriens, de João XXII, de 7 de abril de 1317, canonizando Luís de Anjou, p. 395-399. (Próximas citações: PC Luís de Anjou, AF VII e a página correspondente). enquanto o processo sobre Tomás de Aquino teve início e fim no mesmo pontificado (Idem, 2014).

  4. Segundo o testamento de Luís de Anjou, ele tinha uma cópia da Suma Teológica, de Tomás de Aquino, a qual foi deixada como herança a um de seus companheiros, Guilherme de Cornillon, primeiro interrogado no processo sobre o príncipe angevino. (Pasztor, 1955PÁSZTOR, E. Per la storia di san Ludovico d’Angiò (1274-1297). Studi Storici (Roma), n. 10, IstitutoStorico Italiano Per ilMedio Evo, 1955., p.35) Embora não seja o foco deste trabalho, essa informação é bastante importante. Considerando as relações controversas que os franciscanos tinham com os escritos de Tomás de Aquino - os Correctoria, de Guilherme de la Mare, a proibição de 1282 etc. -, a posse por Luís de Anjou de uma cópia da Suma Teológica pode ser explicada pela questão da “origem comum” a ambos.

  5. Por fim, o uso político da santidade no reino de Anjou. A canonização de Luís IX, tio-avô de Luís de Anjou, ocorreu no mesmo ano em que o príncipe-mendicante angevino faleceu, em 1297. Jean Dunbabin apresenta uma síntese da construção da linhagem angevina a partir do envolvimento de Carlos I, irmão de Luís IX, e Carlos II, seu sobrinho, com a causa (Dunbabin, 2011, p.189-198; Carolus-Barré; 1994CAROLUS-BARRÉ, L. Le procès de canonisation de Saint Louis (1272-97): essai de reconstitution. Roma: ÉcoleFrançaise de Rome, 1994. Gaposchkin, 2008GAPOSCHKIN, M-C. The Making of Saint Louis: Kingship, Sanctity, and Crusade in the Later Middle Ages. Ithaca: Cornell University Press, 2008.). O mesmo tipo de argumento pode ser encontrado sobre o reinado de Roberto I, irmão de Luís de Anjou - nesse caso, diretamente relacionado aos dois santos aqui investigados (Kelly, 2003KELLY, S. The New Solomon: Robert of Naples (1309-1343) and Fourteenth Century Kingship. Leiden: Brill, 2003.)

Com base nessas informações básicas, é possível formular algumas questões. Que conceito de justiça se pode aplicar para os casos aqui analisados: leiga, na medida em que a participação do próprio rei parece ter sido decisiva nos dois casos, e/ou eclesiástica? O funcionamento jurídico dos dois processos, por terem se desenvolvido no mesmo contexto pontifício, é similar? A documentação pontifícia produzida para canonizar ambos, entre 1308 e 1323, pode revelar algo sobre lei e justiça no Reino de Nápoles? Em que medida a participação de leigos pode ter desempenhado algum papel no desfecho bem-sucedido das duas causas? A “origem comum” e as identidades atribuídas - mendicantes, humildes, nobres que abdicaram da condição de nobreza etc. - aos dois santos permitem considerá-los santos napolitanos?

Justiças temporal e eclesiástica em Nápoles: um caso não excepcional

Em 2003, foi realizado um congresso para discutir a justiça temporal nos territórios angevinos nos séculos XIII e XIV. Nas atas do evento, publicadas em 2005, é possível perceber a diversidade de tratamento do tema e a multiplicidade de espaços que engloba pensar “os territórios angevinos” naquele período: Provença, sul da Itália, Hungria,um emaranhado de laços familiares e ascensões políticas a partir de casamentos e/ou conflitos. Claude Gauvard afirma que, entre os angevinos, “o direito romano se conjuga com o ideal tomista para definir a preeminência da justiça e fundar a lei, que formam uma mesma coisa porque elas se confundem na noção de retidão” (Gauvard, 2005GAUVARD, C. Introduction. In: BOYER, J-P; MAILLOUX, A;VERDON, L. (Eds.). La Justice Temporelle dans les territoires angevins. Roma: ÉcoleFrançaise de Rome, 2005, p.9-28., p.24).3 3 Tradução livre de: “Chez les Angevins, à la différence de ce qui se passe ailleurs, le droit romain se conjugue avec l’idéal thomiste pour definir la prééminence de la justice et fonder la loi, qui sont finalement une seule et même chose parce qu’elles se confondent dans la notion de rectitute, y compris quando le nominalisme fait rage et que les juristes partent à l’assaut des postes et du pouvoir.” Essas reflexões estão bastante ancoradas nos argumentos de Jean-Paul Boyer, como referenciado no mesmo texto. Presumir, no entanto, essa associação entre direito romano e tomismo, ainda no século XIII, é partir do princípio de que uma recepção dos textos de Tomás de Aquino teria se dado quase de forma instantânea no Reino de Nápoles. É possível? Sim, mas talvez não tenha sido tão rápido.4 4 Pesquisas realizadas por Robiglio e Reltgen-Tallon apontam que, por mais que a obra de Tomás de Aquino tenha sido lida e debatida no século XIII, a “formação de uma escola Tomista” se deu principalmente no século XIV(Robiglio, 2008; Reltgen-Tallon, 2005, p. 265-275). Ou talvez essa associação fique mais evidente na documentação do século XIV, com o que Samantha Kelly chamou de self-presentation, de Roberto de Anjou na sua vasta coleção de sermões (2005KELLY, S. Justice in the Sermon of Robert of Naples (1309-1343). In: BOYER, J-P; MAILLOUX, A.; VERDON, L. (Eds.). La Justice Temporelle dans les territoires angevins. Roma: ÉcoleFrançaise de Rome, 2005, p. 31-45., p. 31-45).

Na mesma obra, Thierry PécoutPÉCOUT, T. Les justices temporelles des évêques de Provence: du milieu du XIIIe au début du XIVe siècle. In: BOYER, J-P; MAILLOUX, A.; VERDON, L. (Eds.). La Justice temporelle dans les territoires angevins. Roma: École Française de Rome, 2005, p. 383-402. analisou provavelmente a forma mais nítida e imbricada da relação entre as justiças temporais e eclesiásticas. O autor, que fez um recorte cronológico-geográfico na Provença no tempo de Carlos I e II, afirmou que o primeiro problema de pensar a justiça temporal é presumir que ela designa uma jurisdição “claramente dissociável da jurisdição espiritual”. Ainda segundo o autor, “o exercício, pelos bispos, dos direitos de justiça é revelador do problema de seu lugar no seio daquilo que constitui o poder episcopal no sentido amplo, o que inclui aspectos espirituais, econômicos e políticos” (2005GAUVARD, C. Introduction. In: BOYER, J-P; MAILLOUX, A;VERDON, L. (Eds.). La Justice Temporelle dans les territoires angevins. Roma: ÉcoleFrançaise de Rome, 2005, p.9-28., p.384).5 5 Tradução livre de: “L’exercice par les évêques de droits de justice soulève par ailleurs le problème de leur place au sein de ce qui constitue le pouvoir épiscopal au sens large, aussi bien sous ses aspects spirituels qu’économiques et politiques.”

Seguindo o mesmo recorte cronológico, porém restrito ao Reino de Nápoles, Serena Morelli analisou a composição dos quadros do judiciário ou, para manter o termo sem tradução correlata para o português, os giustizieri. Segundo a autora, é possível perceber ao menos um movimento de continuidade entre os governos de Carlos I e II. Durante o interregno (1285-1288), entretanto, a cúria romana assumiu importante papel no conflito Nápoles-Sicília. A autora identificou três grupos principais que formavam o giustizierato: a aristocracia associada aos reis, os napolitanos e os estrangeiros. Além disso, aponta para uma “racionalização” dos processos e de progressiva separação de competências, sempre associada a três tipos de pessoas nos processos: “um juiz, um notário e um clérigo”. Morelli conclui que, principalmente com Carlos II, o uso de “métodos” envoltos a uma razão ética e religiosa pode ter sido posta em prática para “colocar em ordem um sistema administrativo que não parecia mais responder às exigências do estado” (Idem, p.168).6 6 Tradução livre de: “Carlo II utiliza metodi avvolte spregiudicati e ragioni etiche e religiose per mettere ordine in um sistema amministrativo che non smbrava più rispondere alle esigenze dello stato.”

O estudo de maior impacto sobre os quadros dos giustizieri no Reino de Nápoles foi publicado pela mesma autora em 2012, na obra Per conservare la Pace: igiustizieri del regno di Sicilia da Carlo I a Carlo II d’Angiò. Nessa obra, que se vale da prosopografia para pesquisar os homens que aplicavam a justiça temporal no governo dos angevinos, Morelli apresenta um breve histórico de diferentes usos e aplicações para a palavra giustiziero; associa a implementação da função com especificidades “meridionais” a partir dos normandos e reforçada com as Constituições de Melfi, de Frederico II; afirma que os angevinos “adaptaram” ou “integraram com transformações frequentemente substanciais” a legislação anterior (Morelli, 2012MORELLI, S. Per Conservare la pace: i giustizieri del regno di Sicilia da Carlo I a Carlo II d’Angiò. Nápoles: Liguori Editore, 2012.).

Segundo a autora, a atuação angevina se deu a partir de documentos como as lictere - para resolver casos jurídicos controversos -, as constitutiones - normas transmitidas aos oficiais com a ordem de serem difundidas -, os edicta - que explicitam as sanções penais em caso de violação de alguma disposição -, os statuta - normas de natureza diversa - e os capitula - disposições com origem nos parlamentos gerais sobre a regulamentação de algum ofício ou alguma questão específica. Assim, a autora repete o argumento apresentado anteriormente: os reis angevinos organizaram cada vez mais o ordenamento jurídico a partir das inquisições, no sentido da palavra que indica a investigação judiciária, no que diz respeito às práticas administrativas e no que diferenciam as investigações gerais das particulares.

Essas informações, embora restritas ao governo dos dois primeiros angevinos, não destoam do que se pode encontrar em estudos que se dedicam a pensar os diferentes ordenamentos jurídicos no Ocidente naqueles séculos. O uso do termo “direito romano-canônico”, ou ius comune reforça que, ainda que pertencentes a universos relativamente distintos - temporal e espiritual -, o pensar a justiça não era necessariamente um pensar distinto. No que tange aos processos que nos dizem respeito, adotamos uma estratégia que é identificar e caracterizar aspectos da participação de “leigos” em dois inquéritos “eclesiásticos”. Sem dúvida, a participação que ganha mais destaque é a de Bartolomeu de Cápua, no processo de canonização de Tomás de Aquino.7 7 Sobre a importância de Bartolomeu de Cápua, por exemplo, Morelli destaca sua atuação em casos de nomeação por Carlos II para a resolução de um conflito de “competência familiar” em que uma das partes requeria uma dívida de 220 onças de ouro que deveriam ser pagas em bens, e não em dinheiro. Bartolomeu de Cápua, amigo das duas partes envolvidas, estabeleceu as formas de pagamento. O processo está num documento datado de 10 de janeiro de 1308 (2012, p. 95).

Os usos políticos das canonizações de Luís de Anjou e Tomás de Aquino: pequeno aporte bibliográfico8 8 As citações nesta parte do texto foram deixadas no original para que o leitor possa acompanhar de modo mais evidente os termos usados pelos autores citados.

Os estudos sobre a canonização e o culto a Luís de Anjou podem ser rastreados desde o século XVI, com a obra de Rodolfo Pedro Torssiniano (1586RODULPHIUS PETRUS TORSSINIANUS, O.M. Conv. Historiarum seraphica e religionis libri tres. Veneza: 1586, f. 120, v. 122.), passando pelo panegírico do século XIX escrito pelo abade Verlaque (1885VERLAQUE, V. Saint Louis: prince Royale, Évêque de Toulouse et lafamille d’Anjou au treizième siècle d’après des documents inédits. Paris: Plon, 1885.), pelos estudos fomentados com o trabalho realizado no contexto da edição do manuscrito do processo, como as obras de Margareth Toynbee (1929TOYNBEE, M. R. S. Louis of Toulouse and the Process of Canonisation in the Fourteenth Century. Manchester: British Soc. Of Francisc. Studies, 1929.), Célestin Vielle (1930VIELLE, Célestin. Saint Louis d’Anjou, évêque de Toulouse, savie, son temps, son culte. Vanves: Imprimerie Franciscaine Missionnaire1930.) e, após a edição do documento na Analecta Franciscana, em 1951, com as obras de Marie-Hyacinthe Laurent (1954) e Édith Pásztor (1955PÁSZTOR, E. Per la storia di san Ludovico d’Angiò (1274-1297). Studi Storici (Roma), n. 10, IstitutoStorico Italiano Per ilMedio Evo, 1955.). Recentemente, os estudos sobre o príncipe angevino - provençal e napolitano - e minorita também ganharam novo fôlego com os estudos desenvolvidos por Sophie Delmas (2012DELMAS, S. Bernard de La Tour: Louis d’Anjou fait-illefrère? Enquête autour de Louis d’Anjou, évêque de Toulouse d’après un sermon de Bertrand de la Tour. In: ANGOTTI, C.; BRÎNZEI, M.; TEEWEN, M. (Orgs.). Portraits des Maîtres offerts à Olca Weijers.Porto: 2012,p. 107-116. e 2013DELMAS, S. La parole franciscaine autour de Louis de Toulouse: la parole sacrée, formes, fonctionssens (XIe-XVesiècle). Cahiers de Fanjeaux (Lyon),n. 47, 2013,p. 265-285.) e Daniele Solvi (2014SOLVI, D. L’Imagine agiografica di San Ludovico di Angiò. In: ALFANO, G; GRIMALDI, E; MARTELLI, S et al (Orgs.).Boccaccio e Napoli:nuovi materiali per la storia culturale di Napoli nel Trecento. Florença: Franco Cesati, 2014. e 2016SOLVI, D. Un sermone ineditodi François de Meyronnes per San Ludovico di Tolosa. Hagiographica(Florença), n. XXIII, 2016,p. 107-127.).

É importante observar que nessa historiografia podem ser encontradas diferentes formas de tratar a questão. Toynbee assim caracterizou o envolvimento de Carlos II em relação à canonização de seu filho:

The Neapolitan Angevins were, on the whole, a mercenary, self-seeking race, and Charles II was, as has been seen, no exception to the rule. Repulsive as were his efforts, however, to reap advantage from Louis’ embracing of the religious life by pushing him into a wealt hybishopric, there is something still more revolting in his attempts to make profit after his son’s death out of the career of which he had so heartily expressed his disapproval. Charles had observed the prestige which accrued to the Royal House of France through the possession of a saint in the Family in the person of his uncle, King Louis IX, and he was anxious for similar honour (1929, p.152).9 9 Tradução livre: “Os napolitanos angevinos eram, de modo geral, mercenários e egoístas, e Carlos II não foi uma exceção à regra. Repulsivo em seus esforços, contudo, para tirar vantagem do envolvimento de Luís com a vida religiosa, impulsionando-o a um bispado rico, há ainda algo mais revoltante em sua ação para tirar proveito, após a morte de seu filho, de uma carreira que ele tinha expressado sua reprovação. Carlos observou o prestígio acumulado pela Casa Real da França em relação à posse de um santo na Família, na pessoa de seu tio, Rei Luís IX, e estava ansioso por uma honra similar.”

Para a autora, o envolvimento de Carlos II foi uma estratégia pessoal de autopromoção da casa de Anjou e o rei, nesse caso, não destoa dos demais “napolitanos angevinos”. Ouso político da canonização, como afirmado anteriormente, é algo com o qual também trabalhamos nesta proposta. O que nos distingue da abordagem acima apresentada é o julgamento - “mercenário e repulsivo em seus esforços” - e a generalização - “não foi uma exceção à regra”, ao referir-se àquelas como características gerais.

A investigação atual é mais próxima do tipo de linguagem e abordagem, conforme se pode perceber em estudos como o de Daniele Solvi:

In questo modo Carlo II coglieva l’occasione per ottenere al figlio onori bem superiori a quelli che aveva cercato di procurargli in vita, quando aveva premuto per la nomina episcopale, forse com la segreta speranzadi un futuro ingresso nel collegio cardinalizio. Si trattava ora di accreditare la casa angioina come beata stirps, collocandola sullo stesso piano dei suoi ascendenti, cioè quelle famiglie reali di Francia e d’Ungheria che potevano contare sulle recenti canonizzazioni di Elisabetta di Turingia e di Luigi IX. (2014, p. 203).10 10 Tradução livre: “Desse modo, Carlos II aproveitava a ocasião para dar ao filho honras superiores àquelas que lhe dera em vida, quando o pressionou em relação à nomeação como bispo talvez com a esperança secreta de um futuro ingresso no colégio cardinalício. Tratava-se agora de dar à casa angevina a beata stirps,colocando-a no mesmo plano dos seus ascendentes, isto é, aquele da família real da França e da Hungria que podiam contar com as recentes canonizações de Elisabete da Hungria e Luís IX.”

O professor italiano igualmente considera o uso político da canonização de Luís de Anjou a partir do envolvimento de Carlos II. Porém, o autor trabalha com a noção de beata stirps.11 11 Segundo Vauchez, essa noção de beata stirps conjuga pelo menos dois tipos de características atribuídas à santidade na Idade Média: a excepcionalidade e a relação, em alguns casos, com o status social de homens e mulheres. O autor argumenta que a santidade definida quase por uma hereditariedade não é necessariamente a regra geral para os santos do período, mas que a recorrência do fenômeno (nobres, reis, rainhas, príncipes e princesas mortos em fama - ou odor - de santidade) permite afirmar que se tratou de um traço marcante da relação dos fiéis e da instituição Igreja com os santos (1977, p. 397-406). Essa mesma noção pode ser encontrada como base de interpretação da canonização de Luís de Anjou no estudo de Rosalba Di Meglio. Segundo a autora, “essa canonização era também o exemplo de uma santidade sempre florescente e capaz de multiplicar-se, cuja origem - a santa radix, a beata stirps - está ligada a Luís IX e à Branca de Castela” (2013, p.101).12 12 Tradução livre de: “questa canonizzazione era anche l’esempio di una santità sempre florescente e capace di moltiplicarsi, le cui origini — la santa radix, la beata stirps — risalivano a s. Luigi IX e a Bianca di Castiglia”.

O envolvimento de Carlos II é atestado por documentos recorrentemente citados nos estudos sobre a temática, conforme trabalhos mais antigos, como os Toynbee e Pásztor, e mais recentes, como na obra Ordini mendicanti: monarchia e dinamiche politico-sociali nella Napoli dei Secoli XIII-XV, Di Meglio (2013)DI MEGLIO, R. Ordini mendicanti: monarchia e dinamiche politico-sociali nella Napoli dei Secoli XIII-XV. Raleigh: Aonia edizioni, 2013..Os documentos citados são: o registro de 27 de janeiro de 1300 no qual Carlos II nomeia João de Roca Guillelmi procurador da causa para a canonização de Luís de Anjou e que, segundo Pásztor, informa também que o rei estava em Roma; e uma carta do papa, datada de cerca de vintedias antes, endereçada ao rei e com reprimendas às desobediências do angevino por ter recebido secretamente adversários do papa na contenda contra Frederico de Aragão.13 13 Os documentos podem ser encontrados em: CAMILLO MINIERI-RICCIO,1883.Parte I, p. 1, e DIGARD, G; FAUCON, M.; THOMAS, A.; RAWTIER, R., 1934. Série II, II, col. 599-600, n. 3425.

As generalizações pejorativas que podem ser encontradas no texto de Toynbee não devem ser consideradas neste estudo. Outro elemento importante a observar é que, embora as tratativas iniciais tenham ocorrido entre Carlos II e Bonifácio VIII, a canonização do príncipe angevino, em 1317, só ocorreu no reinado de Roberto, o sábio (rei entre 1309-1343), e no pontificado de João XXII (papa entre 1316-1334). Assim, acreditamos que a noção de beata stirps é efetivamente mais eficaz do que a atribuição de uma característica “mercenária” e de “autopromoção” dos angevinos.

As obras de Di Meglio e de Samantha Kelly são as que mais se aproximam do tipo de análise que acreditamos desenvolver. Considerando a pergunta principal deste texto, se as duas canonizações aqui analisadas foram “napolitanas”, há outra passagem da obra de Di que deve ser citada:

“Desde o início do processo, de fato, os soberanos, com o apoio pontifício, afastaram a Ordem de tudo, seja da gestão do processo, seja da difusão do culto do novo santo, mas não porque a direção fosse considerada suspeita em relação ao rei por causa da dissidência franciscana, e simpor vontade da Corte angevina de conferir à operação por inteiro uma característica puramente dinástica. Apenas num segundo momento é que os frades realizaram uma obra de recuperação, cooperando com a monarquia, apontando ambos sobre a força das imagens, como a feita por Martini, que, segundo Francisco Aceto, foi encomendada pelos Menores de S. Lourenço para atuar numa verdadeira e própria ressignificação franciscana do santo angevino.” (2013, p.102 - grifos nossos).14 14 Tradução livrede: “Fin dall’inizio del processo, infatti, i sovrani col sostegno pontificio estromisero del tutto l’Ordine sia dalla gestione del processo sia dalla diffusione del culto del nuovo santo; ma ciò, non perché la sua dirigenza avesse in sospetto le simpatie del re per la dissidenza francescana, bensì per la volontà della corte angioina di conferire a tutta l’operazione um carattere prettamente dinastico. Fu solo in um secondo momento che i frati tentarono un’opera di recupero, cooperando com la monarchia e puntando entrambi sulla forza delle immagini, di cui è esempio la pala di Simone Martini, che secondo Francesco Aceto fu commissionata dai Minori di S. Lorenzo per attuare una vera e própria risemantizzazione in senso francescano del santo angioino”.

A passagem, embora longa, pode ter a análise dividida nos dois grupos destacados. Na primeira parte, a autora afirma que os soberanos, com o apoio papal, excluíram a ordem tanto da organização do processo quanto da difusão do culto. Na segunda, Di Meglio afirma que isso se deu porque se queria que a causa tivesse uma “característica puramente dinástica” e que apenas “em um segundo momento os frades tentaram uma obra de recuperação” e “cooperação com a monarquia”.

A autora, na mesma passagem, tratou da canonização de Tomás de Aquino e afirmou que o envolvimento dos frades pregadores se deu desde o início da causa - capítulo realizado em Gaeta em 1317, que determinou o frade Guilherme de Tocco como procurador. O envolvimento dos angevinos, porém, também foi notório na medida em que o rei Roberto chegou a pronunciar o sermão Ipse erat lucerna na cerimônia oficial.

Com base nos elementos apresentados em relação às formas de condução dos dois processos, a autora concluiu que as diferenças iniciais para a promoção das duas causas, uma “leiga” e outra “religiosa”, tiveram o mesmo fim: “foram enquadradas por João XXII em um desenho todo seu” e não repercutiram em santos com grande culto popular, permanecendo com suas características “elitistas e aristocráticas” na origem das respectivas difusões (Di Meglio, 2013DI MEGLIO, R. Ordini mendicanti: monarchia e dinamiche politico-sociali nella Napoli dei Secoli XIII-XV. Raleigh: Aonia edizioni, 2013., p.104).15 15 O argumento da autora encontra-se em: “Le canonizzazioni di Ludovico e Tommaso, seppur avviate da promotori diversi, gli Angioini da un lato e i Predicatori dall’altro, furono inquadrate da Giovanni XXII in un disegno tutto suo, tanto che come santi non riscossero un grande favore popolare, ma i loro culti conservarono quel carattere elitario e aristocratico col quale avevano cominciato a diffondersi. La santità, il suo riconoscimento e la sua diffusione divennero elementi di una situazione molto complessa, all’interno della quale gli Ordini mendicanti tendevano ciascuno a sostenere i propri membri per accrescere la loro presenza sul piano sociale e religioso, mentre l’incontro-scontro tra papato e monarchia si inseriva nel difficile processo di costruzione dello stato moderno e, quindi, della ridefinizione dei rapporti tra autorità politica e autorità religiosa.”

As obras de Di Meglio e Kelly podem ser aproximadas em relação à forma como analisaram as canonizações de Luís de Anjou e Tomás de Aquino no contexto do reinado de Roberto, o sábio. Por exemplo, a historiadora italiana usou a elaboração de imagens do santo franciscano como indícios da cooperação franciscana com a monarquia. A mesma informação é trabalhada pela historiadora norte-americana, que, porém, tratou otema comuma abordagem ampla sobre o que chamou de “príncipe patrono”, ou seja, o incentivo de Roberto às artes não apenas quanto às imagens do irmão (e de si), como também na literatura (Kelly, 2003KELLY, S. The New Solomon: Robert of Naples (1309-1343) and Fourteenth Century Kingship. Leiden: Brill, 2003., p. 31). Mas o principal ponto de aproximação é no tratamento dado à Beata stirps.

A análise apresentada no livro The New Solomon extrapola a causa específica de Luís de Anjou e a associa num contexto mais amplo no que concerne à forma como os capetíngios - os angevinos são também capetíngios - recorreram sistematicamente a esse tipo de associação entre santidade e governo - incluindo a polêmica canonização de Carlos Magno e a de Elisabete da Hungria, além do culto quase imediato a Margarida da Hungria, que só foi canonizada em 1943, o que abarca outro vértice da mesma família. Além disso, Kelly argumentou que a geração de Roberto, o sábio, foi a que viu esse trabalho de associação de beata stirps ser concluído (2003KELLY, S. The New Solomon: Robert of Naples (1309-1343) and Fourteenth Century Kingship. Leiden: Brill, 2003., p. 119-129).16 16 O argumento é muito próximo ao de Vauchez: “Ainsi, en plein le XIVe siècle, l’idée d’une sainteté dynastique, loin de disparaître, se renforce par la fusion de deux lignages royaux, qui comptaient des saints dans leurs rangs: celui des Arpadiens en Hongrie et celui des Capétiens-Angevins, avec les deux saints Louis: Louis IX, canonisé em 1297, et Louis d’Anjou ou de Toulouse. On peut certes voir là l’effet d’une volonté politique dont le but aurait été — et fut effectivement — de se servir des saints apparentés aux souverains régnants comme cautions de la légitimité d’une dynastie dont l’implantation en Italie du Sud et en Hongrie était somme toute recente” (1977, p. 403).

Os depoimentos de leigos nos processos de Luís de Anjou e Tomás de Aquino

A partir das atas dos processos de canonização (PC) de Luís de Anjou e de Tomás de Aquino, as Tabelas 1 e 2 identificam os seguintes grupos de pessoas que se envolveram na causa:

Tabela 1
Interrogados na primeira etapa do PCde Luís de Anjou
Tabela 2
Interrogados na primeira etapa do PC de Tomás de Aquino

As tabelas compreendem apenas o que chamamos de primeira etapa dos dois processos. No caso de Luís de Anjou, engloba só os 33 primeiros interrogatórios sobre a vida do príncipe, de modo que foram excluídos os mais de duzentos depoimentos que versam somente sobre os milagres. No caso de Tomás de Aquino, trata-se apenas dos 43 primeiros interrogatórios, realizados em 1319, excluindo o inquérito de 1321. Por que essas exclusões foram feitas? A justificativa está embasada em dois elementos: as características dos interrogatórios a esses grupos de pessoas diferem substancialmente dos depoimentos anotados nas respectivas duas etapas. Conforme demonstramos sobre a canonização de Tomás de Aquino, nos inquéritos de 1319 estão as pessoas que conheceram o santo, a quem se perguntaram questões sobre a fama publica e a vida, não apenas sobre os milagres. Naqueles 43 depoimentos estão o maior número de informações e o “tempo da palavra” é superior aos dos depoimentos de 1321 (TEIXEIRA, 2014TEIXEIRA, I. S. Como se constrói um santo: a canonização de Tomás de Aquino. Curitiba: Prismas, 2014.).17 17 Usamos a noção de “tempo da palavra” empregada por Lett (2008).

O mesmo pode ser dito aos dois grupos de depoimentos em relação a Luís de Anjou. Os 33 depoimentos aos quais nos referimos foram realizados “super capitulis traditis super vita, moribus, meritis et miraculis predicti domini Ludovici et super aliis predictum negocium”. Além disso, são fornecidas informações sobre Guilherme de Cornelione, “lector fratrum Minorum Massilie” ou Raimundo de Bancon, “nobilis vir...miles, dominus de Podio Ricardi, etatis XLV annorum18 18 PC Luís de Anjou, AF VII, testemunhas 1 e 18, p. 21-32 e 96-98. . De forma diferente, as atestações seguintes são sobre “miraculisfactis meritis beati Ludovi ciquandam episcopi Tholosani”. Nesses casos, além da restrição ao estado de vida do santo quando Bispo de Toulouse, referem-se normalmente a milagres específicos: “miraculo de periculomaris”, “de viso recuperato” etc.19 19 PC Luís de Anjou, AF VII, “Incipiunt attestaciones super miraculis factis meritis beati Ludovici quondam espicopi Tholosani”. “Finis attestationum et dictorum testium productorum super miraculis factis meritis beati Ludovici quondam episcopi Tholosani et in domo fratrum Minorum de Massilia sepulti”, p. 122 e 254, respectivamente.

No tocante à extensão dos depoimentos no processo de Luís de Anjou, é possível constatar que, entre os 33 analisados, os mais curtos são os de dominicanos, religiosos seculares e civis. Por exemplo, Guilherme de Cornelione, Raimundo de Ficubus ou Roda - converso da Ordem dos Frades Menores em Marselha, iletrado - e Frade Fortis - franciscano de aproximadamente sessenta anos, foi lector e inquisidor - responderam aos 55 artigos do interrogatório. Diferentemente, Gantelmus de Lavérune, homem nobre da diocese de Aix, aproximadamente cinquenta anos, teve anotado apenas a resposta ao primeiro artigo do interrogatório.20 20 “Primum capitulum: Ante obsidatum in custodia cuiusdam militis fuerat, sub cuiús férula et directione sistebat, sicut est in domo Francie solitum circa doctrinam et nutruturam sublimium puerorum”. PC Luís de Anjou, AF, VII, Primum capitulum, p. 11. Depoimento entre as páginas 71-73. Hugo Porceleti de Aix, homem nobre de aproximadamente trintaanos, teve o depoimento anotado sobre o mesmo artigo e também sobre o artigo 2.21 21 “Secundum capitulum: In primo namque sue iuventutis flore, cum esset annorum quatuordecim vel circa, missus fuit obses in Cathaloniam uma cum domino Duce et domino Raymundo Berengarii eius fratribus pro liberacione dicti domini patris sui. Ubi cum nonnullis nobilibus et duobus fratribus Minoribus religiosis et litteratis viris, suis et ipsorum frtrum suorum obsequiis deputatis, quase septennio commoran, studio litterarum sic ferventer inhesit, ut infr septennium ispum in grammaticalibus, philosophics, moralibus et theologicis sufficienter instructus, verbum Dei clero et populo eleganter et fructuose proponeret, et de predictis eciam cum baccallariis et doctoribus theologie sic probabiliter disputaret, ut magis tam in brevi tempore presumeretur in iuvene infusa scientia quam humano ingenio acquisita.” PC Luís de Anjou, Secundum capitulum, AF VII, p. 11. Depoimento nas páginas 73-74.

A variação entre as respostas anotadas obedece à forma de redação indicada pela expressão “sobre o capítulo que começa com” (“super capitulo quod incipit”). No entanto, o depoimento do frade Pedro da Ordem dos Pregadores não apresenta esta formulação:

Reverendo padre e senhor frade P(edro) da Ordem dos frades Pregadores, bispo de Vencia, testemunhou dizendo a verdade sobre a vida, a morte e os méritos do senhor Luís quando bispo de Toulouse; foi nomeado com os devidos direitos; disse que sobre o tempo antes do cativeiro nada sabia, nem sobre o tempo em que permaneceu como refém; mas acredita que foi honesto e educado em bons modos, conforme informado, e por bons e sábios homens, que o formaram com bons modos e de forma honesta. {...} Disse também que o povo de Marselha e homens de muitas províncias e muitos nobres e homens sábios têm grande devoção ao beato Luís, por causa de sua santidade e de sua bondade. Disse que ouviu que Deus fez muitos milagres por mérito do beato Luís (PC Luís de Anjou, AF, VII, p.74).22 22 Tradução livre de: “Reverendus pater et dominus frater P(etrus) de Ordine fratrum Predicatorum, episcopus de Vencia, testis productus de dicenda veritate super vita, moribus et meritis domini Ludovici quondam episcopi Tholosani, exhibitis sibi sacrosanctis evangelis, iuratus prout iura volunt, dixit quod de tempore ante obsidatum nichil scit, nec eciam de tempore quo fuit in obsidatu; sed bene credit quod fuerit honeste et in bonis moribus educatus ac eciam informatus et per bonos et sapientes viros, qui eum informabant in bonis moribus et in conversacione honesta.[...] Dixit eciam quod populus de Massilia et homines multarum provinciarum et multi nobiles et alii viri sapientes magnam devocionem habent ad beatum Ludovicum, propter sanctitatem suam et bonitatem quam habuit. Dixit eciam quod a multis audivit quod Deus meritis beati Ludovici miracula multa facit.”

Com base nessa anotação e em comparação com as demais, é possível, então, perceber que as formas de coletar informações variam no decorrer do inquérito e que o interesse em cada depoimento não está necessariamente centrado nos mesmos elementos. O frade dominicano, também bispo, afirma não saber nada sobre o período antes e durante o cativeiro junto aos aragoneses e que acredita que o Luís tenha sido educado em bons modos por homens bons e sábios. Afirma que o beato é cultuado pelo povo de Marselha e de muitas outras províncias, além de ter ouvido que Deus operou muitos milagres por intermédio do referido santo.

Em relação aos sete depoimentos nos quais é possível afirmar que são de homens não religiosos, o panorama dos interrogatórios não se distingue muito:

  • (7)Gantelmus de Veyruna, homem nobre da diocese de Aix, aproximadamente cinquenta anos (um capítulo).

  • (8) Hugo Porceleti de Aix, homem nobre de aproximadamente trinta anos (dois capítulos).

  • (16) Lambertus ou Lambletus, parisiense, leigo, aproximadamente quarenta anos (não há menção aos capítulos do interrogatório).

  • (18) Raimundo de Bancon, miles, “nobre homem”, domínio de Podio Ricardi, aproximadamente 45 anos (não há referência aos capítulos do interrogatório).

  • (31) Iacobus Martini de Marselha, “magnus homo” (sem menção aos capítulos do processo).

  • (32) Alfonso Atulphi, de Marselha, “homo magne etatis et magni status inter allios cives Massilie” (sem menção aos capítulos do processo).

  • (33) Iacobus Abbini, de Marselha, “homo magni status” (sem menção aos capítulos do processo).

Os números indicados entre parênteses informam a sequência dos interrogatórios no total de testemunhas. Assim, é possível perceber que os depoimentos estão presentes em fases distintas - início, meio e fim da primeira etapa. Também é possível identificar os artigos do interrogatório somente nas duas primeiras situações (7 e 8). Em relação à localização geográfica, não há referência específica a algum “napolitano”, embora seja possível ler que Lambertus “viu Luís em Nápoles quando tinha três anos”.23 23 PC Luís de Anjou, AF VII, p.93: “[...] dixit quod ipse vidit dominum Ludovicum in etate trium annorum Neapoli”. Das sete testemunhas, essa é a única que faz este tipo de afirmação: ter visto o príncipe no sul da Itália. Jacopo Martini “viu” Luís, mas não há informação do lugar - provavelmente em terras francesas, já que todo o depoimento gira em torno de temas relacionados a Marselha e a Provença.

Alfonso Atulphi e Jacopo Abbini, ambos de Marselha, por exemplo, apenas “ouviram de homens dignos religiosos e seculares”, “nobres e não nobres”, que Luís era puro, inocente e austero em vida, e que essas características e os milagres a ele atribuídos eram de “publica vox et fama in Massilia et in Provincia et in aliis locis circumvicinis”.24 24 PC Luís de Anjou, AF VII, p. 120-121. Esses são os três últimos depoimentos da primeira parte, encerrada com a inscrição: “Finis attestacionum et dictorum testium quos produxerunt super vita, moribus et meritis prefati domini Ludovici.”

Em relação aos leigos/civis interrogados na primeira etapa do processo de canonização de Tomás de Aquino, entre julho e agosto de 1319, podemos destacar ao menos dois grupos nítidos de cargos e funções: militares e pessoas ligadas ao universo jurídico e à administração. Quanto aos militares, é possível perceber que há uma estreita ligação entre os depoimentos. O primeiro interrogado no processo, Pedro Grassus, ao narrar determinado milagre de cura atribuído a Tomás de Aquino, cita os nomes dos militares Henrique de Caracchulis e Nicolau de Filimarino, 14ª e 16ª testemunhas interrogadas. Esses três nomes também são citados pelo também militar Jacopo de Cápua, 26ª testemunha. Outro militar interrogado é Pedro Branchatius, 37ª testemunha interrogada. Tanto Grassus quanto Caracchulis, ao serem interrogados a respeito de como souberam sobre a vida e as virtudes de Tomás de Aquino, citam Bartolomeu de Cápua como fonte de informação.25 25 O processo de canonização de Tomás de Aquino pode ser encontrado em diferentes manuscritos, como o B N lat. 3112, que foi usado como base da edição na Revue Thomiste — referência completa na legenda da Tabela 2 —, e também para o recorte e a edição proposta por Andrea Robiglio em relação ao depoimento de Bartolomeu de Cápua. Para a edição do depoimento de Bartolomeu de Cápua no processo de Tomás de Aquino será utilizada a edição publicada por Robiglio (2008). O depoimento será citado como BARTOLOMEU DE CÁPUA, PC Tomás de Aquino e a respectiva página na edição de Robiglio. Para os demais depoimentos, usamos a edição da Revue Thomiste. A referência será: PC Tomás de Aquino, Revue Thomiste e as respectivas páginas. Os depoimentos de Pedro Grassus e Henrique de Caracchulis estão, respectivamente, nas páginas 273-276 e 317-318.

O outro grupo de interrogados é formado, além de Bartolomeu de Cápua, por João Blasi, 27ª testemunha interrogada, juiz e familiar da rainha Maria da Sicília; João Coppa, notário; e João de Gaieta, decretorum doctore. Os depoimentos do notário e do doutor em direito são similares e relativamente curtos, se comparados ao de Bartolomeu de Cápua. Ambos afirmam que viram e ouviram Tomás de Aquino “pregando” em Nápoles. O depoimento do juiz, igualmente curto, no entanto, destoa dos demais, na medida em que não se restringe a contar sobre a vida e as virtudes do dominicano. Relata que, ao visitá-lo em sua cela, presenciou um embate entre o santo e um demônio que assumiu a forma de “um homem negro, que vestia uma roupa preta” e foi expulso do local pelo teólogo.26 26 PC Tomás de Aquino, Revue Thomiste, p. 361-362 (João Blasi); 391-392 (João Coppa); 392-393 (João de Gaieta). Sobre a ocorrência dos demônios nos processos de canonização, principalmente no pontificado de João XXII, ver: BOUREAU, 2004.

Esses dois conjuntos, que somam o total de sete depoimentos, diferem substancialmente do depoimento de Bartolomeu de Cápua. Igualmente “civil”, este era um funcionário com um cargo importantíssimo para o Reino de Nápoles: logotheta et prothonotarius Regni Sicilie.27 27 Cadier (1891, p. 194-213) assim definiu as duas funções: “Le logothète est en même temps revêtu du titre de maître rational, et il est chargé d’examiner les requêtes dont ler oi se réserve la connaissance...il a le droit de faire expédier des lettres royaux, au même titre que le maître justicier ou les maîtres rationaux. Quand ler oi reçoit des lettres avec des messagers charges de fair ela commission de vive voix, les lettres sont adressées au logothète, qui répond directement aux envoyés et fait rédiger les lettres de réponse; les autres lettres sont du ressort du protonotaire. Dans le conseil du roi, tenu le vendredi, le logothète devait remplir le rôle que jouait le chancelier sous Charles Ier, c’est-à-dire rapporter au roi les pétitions qui lui sont adressées, recevoir la réponse et les transmettre aux interesses...” e “...Le protonotaire est le secrétaire d’Etat dans tout ela force du terme; il est le premier des notaires ou secrétaires du souverain et, confidente de ses volontés, il dirige la rédaction des actes royaux qu’il est censé écrire lui-même...alors que les grandes charges de la couronne, surtout sous Charles Ier, sont presque toutes attirubuées à des Français, l’office de protonotaire fut toujours donné à des Italiens sous la dynastie angevine, comme pour témoigner que cette grande charge n’est pas d’origine française”. Segundo o autor, Bartolomeu de Cápua assumiu a função de protonotário em 1290 e foi “o principal ministro de Carlos II e de seu filho Roberto”, assumindo também a função de logoteta em 1296. Seu nome é recorrentemente citado na recente obra Les grands officiers dans les territoires angevins (Rao, 2017RAO, R. (Org.). Les grands officiers dans les territoires angevins. Roma: Escola Francesa de Roma, 2017. e Morelli, 2017MORELLI, S. Il furioso contagio delle genealogie: spunti di storia politica e amministrativa per lo studio dei grandi ufficiali del Regno. In: RAO, R. (Org.). Les grands officiers dans les territoires angevins. Roma: Escola Francesa de Roma, 2017, p. 43-75., p. 43-75).

De acordo com Andrea Robiglio, Bartolomeu de Cápua é autor do depoimento mais importante de todo o processo de Tomás de Aquino por inúmeros fatores. O principal talvez seja a lista de obras cuja autoria é atribuída ao teólogo e que pode ser considerada a primeira do gênero referente à sua opera omnia. Robiglio também considera que o depoimento de Bartolomeu de Cápua segue um roteiro hagiográfico e que demonstra que o interrogado conhecia bem o “formulário processual” (2008, p.79). Essas informações se aproximam do argumento defendido por Jean-Paul Boyer anos antes. Segundo o historiador francês, a aproximação entre o universo cultural do direito e o universo cultural religioso, no que tange à formação dos juristas napolitanos, é bastante nítida, principalmente ao se considerar a existência dos “sermões jurídicos”. Segundo o autor, existem dezesseis sermões jurídicos de Bartolomeu de Cápua preservados. Diz ele: “As concepções políticas transmitidas por seus sermões jurídicos são decifradas sem dificuldades. Elas reivindicam para o rei o controle da lei e fundamentam essa pretensão sobre o sagrado.” Boyer conclui o texto afirmando que a singularidade desses sermões está na formação de uma “teologia do direito”. Essa teologia, por sua vez, estaria “impregnada pelo tomismo” (1999BOYER, J-P. Une théologie du droit:les sermons juridiques du roi Robert de Naples et de Barthélemy de Capoue. In: AUTRAND, F; GAUVARD, C; MOEGLIN, J-M. (Orgs.). Saint-Denis et laroyauté: études offerts à Bernard Guenée. Paris: 1999, p. 647-659., p.647-659).28 28 Tradução livre de: “Les conceptions politiques transmises par ces sermons juridiques se déchiffrent sans mal. Elles revendiquent pour le roi le controle de la loi, et fondent cette prétention sur le sacré.”

A par, no entanto, da singularidade da opera omnia do doutor dominicano e da posição privilegiada na administração do Reino, o depoimento de Bartolomeu de Cápua pode ser lido à luz da tese sobre as proximidades entre os universos culturais do direito e religioso? Essa leitura auxilia o pensar sobre as relações entre as justiças eclesiástica e leiga no Reino de Nápoles?

Bartolomeu de Cápua

O depoimento de Bartolomeu de Cápua foi realizado em8 de agosto de 1319. De acordo com o Dizionario Biografico degli italiani, na ocasião, o funcionário do reino tinha 71 anos. Essa informação não consta no depoimento, assim como não há qualquerreferência à sua idade. No que tange aos depoimentos de leigos citados neste texto, consta somente referência à idade de Pedro Grassus (sessenta anos), o primeiro interrogado no processo. Em outras situações, é possível encontrar referências como “antiquus frater” ou “antiquus religiosus”.

Outro tipo de informação que não consta na forma de redação do texto são as perguntas protocolares quanto aos modos como Bartolomeu de Cápua declara ter ciência das informações prestadas. No geral, todas as testemunhas foram interrogadas sobre “quando souberam, quem estava presente, quantos anos tinha a pessoa curada por determinado milagre, quantos anos depois do milagre viu ou esteve com a pessoa curada” etc. Esses elementos reforçam a autoridade da fala de Bartolomeu de Cápua no contexto da peça jurídica elaborada naquele momento. Ao menos em dois momentos é possível encontrar um recurso de afirmação dessa autoridade. No início do depoimento, ele afirma que sabia por “scientia subdistincta”; em outro, diz que “secundum exigentiam intellectus sui” poderia listar ao menos três características sobre a obra de Tomás de Aquino: a) a excepcionalidade de tantos escritos em tão pouco tempo de vida, b) a importância desses escritos mesmo com as condenações que a eles eram impostas e c) o valor que esses escritos tinham inclusive para os leigos.29 29 Bartolomeu de Cápua, PC Tomás de Aquino, p. 85, para a primeira autoafirmação, e p. 98, conforme segue: “Et hoc credit et tenet idem testis, secundum exigentiam intellectus sui consideratione multiplici: Primo. Quia tot magna scrpita que fecit summatim, inferius declaranda, non est verisimile secundum humanum ingenium quod potuissent fieri tam brevi tempor sicut vixit idem frater Thomas, qui in quatragesimo octavo anno finisse — dicitur communiter — dies suos, divina oficia, lectiones et orationes continuans nec illa aliquatenus interrumpens. Secundo. Quia plura scripta magnorum scriptorum et doctorum, post mortem eorum, intenierentur impugnata fore et lacerata. Set scripta ipsius fratres T<home> licet post eius mortem a multis et magnis impugnata fuerant, et reprehentionum morsibus attemptata, tamen nunquam decrevit eius auctoritas set semper invaluit. Et diffusa sunt ubique terrarum cum cultu et reverentia. Et sicut idem testis audivit a multis, etiam ad barbaras nationes. Tertia consideratio est. Quia quilibet, secundum modulum sue cogitationis seu capacitatis, potest capere fructum ex scriptis eiusdem, et propterea etiam layci et parum inteligentes querunt et appetunt ipsa scripta habere.” O jurista napolitano não diz nada sobre tempo, dia ou mês em que determinadas situações aconteceram.

Embora essas informações mais precisas sobre a temporalidade dos fatos informados não constem no depoimento, é possível perceber em ao menos duas situações a recriação, por Bartolomeu de Cápua, de diálogos de Tomás de Aquino e Reinaldo de Piperno. A primeira situação diz respeito à presença de Tomás de Aquino no Concílio de Lion, realizado em 1274. O dominicano, segundo o depoimento, teria resistido a viajar, e seu discípulo teria atuado de modo a convencê-lo a estar presente, o que seria bom “pro universali ecclesia, pro ordine nostro et Regno Sicilie”. Reinaldo de Piperno também teria sido insistente em relação à interrupção da atividade autoral de Tomás de Aquino, que, após celebrar uma missa na capela de São Nicolau, em Nápoles, “não escreveu nem ditou nada mais” (“nunquam scripsit neque dictavi taliquid”).30 30 Bartolomeu de Cápua, PC Tomás de Aquino, p. 88-91.

Para a primeira situação, Bartolomeu de Cápua informa que ouviu de João de Caiatia (“qui erat multum familiaris dicto fratri Thome”, ao passo que para a segunda não há esse tipo de referência. Outros nomes citados como referência por Bartolomeu de Cápua são os de João de São Juliano e Jacopo de Viterbo. Tais referências são evocadas para situações distintas e diversificadas, como para falar sobre milagres ou conflitos nos quais o nome de Tomás de Aquino esteve envolvido. O caso em que Jacopo de Viterbo é citado, por exemplo, remete aos problemas dos escritos de Tomás em Paris.

O depoimento de Bartolomeu de Cápua não deixa explícita a imbricação entre justiças leiga e eclesiástica. A autoridade de fala, porém, de fato caracteriza seu depoimento de forma distinta da de grande parte dos outros anotados no processo, seja pela extensão, seja pela forma de anotação, seja pelo conteúdo - é um dos poucos a dizer que leu textos de Tomás de Aquino. Sua participação provavelmente esteve atrelada não apenas por ser conhecedor da obra do teólogo, mas para atestar a fama publica do que estava sendo coletado. Isso é perceptível na seguinte passagem:

Disse a dita testemunha que a vida, conversação, doutrina e santidade do dito frade Tomás é de fama pública e conhecida por quase todo o Reino, especialmente entre magnatas, bons e letrados homens, e que entre os homens bons e inteligentes do dito Reino acreditam, têm e sentem que o dito frade Tomás foi homem eleito por deus, Egrégio doutor, virgem, puro, íntegro, humilde e devoto e que se abstinha de qualquer implicação em negócios seculares (Bartolomeu de Cápua, PC Tomás de Aquino, p. 98).31 31 Tradução livre de: “Item dixit dictus testis quod de vita, conversatione, doctrina et santitate dicti fratris Thome est vox et fama publica quase ubicumque per Regnum, specialiter apud magnates, bonos et litteratos viros, et quase communiter maior pars bonorum virorum et intelligentium dicti Regni credit, tenet et sentit quod dictus frater Thomas fuerit vir dei electus, doctor Egregius, virgo, purus et integer, humilis et devotus et a quibuslibet implicationibus secularibus abstractus.”

Com base na declaração que atesta que as virtudes, a doutrina e a santidade de Tomás de Aquino são de fama publica, conhecida especialmente por homens bons e letrados do reino, é possível afirmar que Bartolomeu de Cápua atuou a partir de suas prerrogativas de função no processo: praticamente falando em nome do rei e para o rei, na medida em que isso significava falar em “prol do bem comum”, parafraseando o diálogo entre Tomás e Reinaldo, rememorado por ele mesmo. Nesse caso, não é apenas simbólico o fato de o depoimento ser mais amplo e de teor distinto de cavaleiros, juiz, notário e doutores no processo, que basicamente só tiveram anotadas suas falas sobre os milagres, a fama publica e as virtudes de Tomás de Aquino. É também hierárquico do ponto de vista político e jurídico.

Considerações finais

A comparação proposta neste artigo se valeu de dois processos de canonização relativamente contemporâneos: o de Luís de Anjou, cujo inquérito se desenvolveu no sul da França em 1308 - com ampla participação de frades menores de Marselha - e teve o desfecho em 1317; e Tomás de Aquino, cujo inquérito se desenvolveu em 1319 e 1321, em Nápoles e em Fossa-Nova, finalizando em 1323. Ambos foram canonizados pelo mesmo pontífice, João XXII, papa entre 1316-1334. O envolvimento do papa nas duas causas se deu de formas distintas. O processo de Luís de Anjou foi aberto por Clemente V, antecessor de João XXII. Este, à época como bispo Jacques Duèze, participou do inquérito e foi interrogado. Menos de dez anos depois, reconheceu oficialmente a santidade daquele sobre o qual tinha testemunhado favoravelmente antes. O processo de Tomás de Aquino, no entanto, foi aberto e concluído no pontificado de João XXII.

As semelhanças entre as duas trajetórias não se restringem ao envolvimento dessa personagem. Luís de Anjou e Tomás de Aquino eram da região de Nápoles. O primeiro, membro da família real, ascendeu ao trono com seu avô, Carlos I, posteriormente sucedido por Carlos II - pai de Luís. Tomás era filho de nobres do condado de Aquino, e, pelo que é anunciado na abertura do processo, sua causa foi promovida a partir do envio ao papa de inúmeras cartas, incluindo manifestações da rainha. Os dois renunciaram à nobreza para entrarem para as Ordens dos Frades Menores e dos Frades Pregadores, respectivamente. Luís de Anjou, no entanto, teria entrado em contato com a forma de vida mendicante dos minoritas no período em que viveu como refém dos aragoneses após as vésperas Sicilianas. Junto com seus irmãos, foi trocado pela liberdade do pai, Carlos II, para que este assumisse o reino de Nápoles. Posteriormente, teve uma trajetória voltada para a região da Provença, e não para Nápoles. O herdeiro angevino, que abdicou do direito de primogenitura, se fez franciscano e foi ordenado Bispo de Toulouse.

Tomás de Aquino também passou por uma experiência de cativeiro, porém causada pela resistência da família a que ele se tornasse um frade mendicante. Realizou grande parte de sua atividade intelectual entre Paris, Colônia e Nápoles, mas terminou seus dias nas terras do reino na Itália Meridional, onde fundou uma espécie de escola provincial de teologia, falecendo no mosteiro cisterciense, em Fossa-Nova, quando estava a caminho de Lion para participar do concílio convocado pelo pontífice em 1274.

O problema analisado nesta proposta consistiu em pensar as possibilidades de leitura da documentação gerada pelos processos de canonização à luz das imbricações entre justiça eclesiástica e justiça civil. O recorte proposto - analisar os depoimentos dos leigos nos processos - gerou algumas informações que lançam luz sobre a questão, mas o tipo de informação encontrada revela limitações.

Considerando o número de participantes leigos nas etapas iniciais dos dois processos - sete ou nove no processo de Luís de Anjou (a opção por nove testemunhas se deu pela incorporação de duas pessoas cujo estado ou função são indeterminados no processo) e doze no de Tomás de Aquino -, as cifras são ligeiramente diferentes: 21,21% ou 27,27% no primeiro processo e 27,90% no segundo processo. Em relação ao conteúdo e à forma dos depoimentos, é possível perceber que leigos e alguns grupos religiosos nos dois processos tiveram participações pouco anotadas no inquérito - o tipo de documento gerado nessas situações não permite concluir que os depoimentos estejam registrados na íntegra, por isso essa ressalva.

A exceção no corpus analisado é o depoimento do principal funcionário do Reino de Nápoles no processo de Tomás de Aquino: Bartolomeu de Cápua (1248-1328). Tanto à época do inquérito quanto à da canonização de Luís de Anjou, Bartolomeu de Cápua já ocupava as funções de logotheta e protonotário régio. No entanto, o desenvolvimento do processo na França e, talvez, o pouco envolvimento pessoal do jurista em questões tratadas fazem com que seu nome não apareça junto à causa. Todavia, ele é um dos protagonistas, juntamente com Guilherme de Tocco - hagiógrafo, autor do texto conhecido como Ystoria sancti Thome de Aquino - do processo desenvolvido em Nápoles para a canonização do teólogo.

O depoimento de Bartolomeu de Cápua é diversificado no tocante à quantidade de assuntos aos quais se refere: vida, virtudes e milagres; situações conflituosas relacionadas às obras de Tomás de Aquino; além da lista dos textos que diz serem de autoria do teólogo dominicano. O interrogado recria diálogos supostamente estabelecidos entre Tomás de Aquino e um de seus principais discípulos, Raimundo de Piperno. Para atestar a veracidade de suas declarações, usa argumentos de autoridade, como o fato de ter conhecimento em ciências ou “segundo sua própria inteligência”.

As declarações acerca de suas relações com a doutrina de Tomás de Aquino reforçam o argumento defendido por Jean-Paul Boyer quanto ao desenvolvimento de uma teologia do direito inspirada nos escritos do dominicano. Esses escritos são defendidos por Bartolomeu de Cápua ao identificar três características que revelam a excepcionalidade: pouco tempo de vida para tantos escritos, que, mesmo condenados, eram importantes tanto para religiosos quanto para leigos - no caso, poderia estar se referindo a si mesmo. A teologia do direito à qual Boyer faz alusão em artigo referenciado aqui pode ser associada a um ponto que também pode aproximar os dois processos: os usos políticos das canonizações nos séculos finais da Idade Média. A santidade de Luís de Anjou foi criada como instrumento da elaboração de uma beata stirpe para os angevinos - eles também capetíngios, portanto familiares de outro santo francês, São Luís, rei da França. A santidade de Tomás de Aquino, chamado por Boyer de “santo do reino”, pode ter servido diretamente aos interesses da casa governante. Porém, a rapidez com a qual a causa foi aberta e concluída pelo mesmo pontífice, conforme defendemos em outra ocasião, pode revelar um interesse igualmente político não dos governantes angevinos, mas do pontífice em Avignon.

Por fim, e talvez seja este o principal ponto que revela o entrelaçamento do universo cultural do direito com o universo cultural religioso - amplamente entendidos aqui, com base na participação de Bartolomeu de Cápua no processo de Tomás de Aquino, como justiça eclesiástica e justiça civil -, é o funcionário mais importante do reino que atesta, em grande medida, a fama publica da investigação colocada em prática em 1319.Seus predicados pessoais, suas relações com os ideais do investigado e a referência aos homens mais importantes, letrados e inteligentes do reino permitem afirmar que, no caso de Tomás de Aquino, grande parte do que foi construído como características de sua santidade veio do uso da palavra de um homem civil, com formação e funções de jurista e chanceler. Portanto, embora a causa fosse “religiosa” ou “eclesiástica”, a autoridade e a veracidade sobre o que se investigava foram “civil”.

Respondendo à pergunta do título: as canonizações de Luís de Anjou e Tomás de Aquino são duas canonizações napolitanas? Sim. No entanto, o “uso político” napolitano da primeira se deu fora do processo, com a atuação do irmão do santo, o rei Roberto de Nápoles. Isso porque Nápoles e o reino, em si, aparecem muito pouco no inquérito, diferentemente no caso de Tomás de Aquino, que tem até sua participação num concílio como algo “para o bem comum do reino”, atestado pelo protonotário do rei.

Assim, esta conclusão revela também limites em relação aos processos aqui analisados. Para tratar da canonização de Luís de Anjou como um affaire do reino, é necessário considerar elementos que orbitaram próximos, seja nas outras canonizações de membros da mesma família, seja nas relações entre seu pai e o pontífice. Ao mesmo tempo, tratar a canonização de Tomás de Aquino apenas como um affaire do reino é desconsiderar que o papa pode ter tido ganhos teológicos e doutrinários nos conflitos em que esteve envolvido durante seu pontificado. Mas isso é outra história, já contada.

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  • 1
    “Este artigo contempla parte dos resultados obtidos no projeto Histórias da Península Itálica: crônicas, hagiografias e sermões (séculos XIII e XIV) desenvolvido como Bolsista de Pós-Doutorado CAPES junto à École Française de Rome, entre julho de 2017-junho de 2018”.
  • 1
    As investigações caminhampara o tema das “identidades” angevinas no período, com foco direcionado para Nápoles após as vésperas Sicilianas, na década de 1280, e, como limite do recorte temporal, a Cronaca di Partenope [ca. 1380] (MorelliPÉCOUT, T. Les justices temporelles des évêques de Provence: du milieu du XIIIe au début du XIVe siècle. In: BOYER, J-P; MAILLOUX, A.; VERDON, L. (Eds.). La Justice temporelle dans les territoires angevins. Roma: École Française de Rome, 2005, p. 383-402., 2012 e 2014; Boyer, Mailloux e Verdon, 2016BOYER, J-P.; MAILLOUX, A.; VERDON, L. (Orgs). Identités angevines: entre Provence et Naples, XIIIe-XVe siècles. Marselha: PUP, 2016.).
  • 2
    “In nomine Domini, amen Anno a nativitate eiusdem millesimo CCCmo septimo, indictione VJta, pontificatus sanctissimi patris et domini domini Clementis pape Vti anno tercio, XXIIJa die mensis februarii, ac illustrissimo ac sereníssimo domino Karolo Sicilie rege regnante”. Cf também: “Sol oriens mundo in altissimis Dei, Dei Filius ex paterno útero ante ciferum genitus, Deus Verbum in principio fundans terram in sapientia, coelos providentia stabilivit...Et quia post inquisitionem solemnem et studiosam examinationem ac discussionem solemnem, supplicatione devota et humili praelatorum omnium, tunc apud Sedem apostolicam existentium, cum instantia requisiti, de fratrum nostrorum consilio et assenso, confisi de omnipotentis Dei virtute, auctoritate quoque beatorum Petri et Pauli apostolorum eius ac mostra, ipsum VII idus aprilis sanctorum confessorum catologo duximus adscribendum” (grifos da edição). Processus canonizationis et legendae varia sancti ludovici o.f.m. episcopi tolosani. AF. VII, 1951. O primeiro é a abertura do processo, anotado por Bernardo Salagnac, p. 1; o segundo, a citação: Bula Sol Oriens, de João XXII, de 7 de abril de 1317, canonizando Luís de Anjou, p. 395-399. (Próximas citações: PC Luís de Anjou, AF VII e a página correspondente).
  • 3
    Tradução livre de: “Chez les Angevins, à la différence de ce qui se passe ailleurs, le droit romain se conjugue avec l’idéal thomiste pour definir la prééminence de la justice et fonder la loi, qui sont finalement une seule et même chose parce qu’elles se confondent dans la notion de rectitute, y compris quando le nominalisme fait rage et que les juristes partent à l’assaut des postes et du pouvoir.”
  • 4
    Pesquisas realizadas por Robiglio e Reltgen-Tallon apontam que, por mais que a obra de Tomás de Aquino tenha sido lida e debatida no século XIII, a “formação de uma escola Tomista” se deu principalmente no século XIV(Robiglio, 2008; Reltgen-Tallon, 2005RELTGEN-TALLON, A. L’Italie angevine, laboratoire des études dominicaines? L’Enseignement de Thomas d’Aquin à Naples (1272-1273). In: CEVINS, M-M. de; MATZ, J.-M. (Orgs.). Formation intellectuelle et culture du Clergé dans les territoires angevins (Milieu du XIIIe- Fin du XVe siècle). Roma: École Française de Rome, 2005, p. 265-275., p. 265-275).
  • 5
    Tradução livre de: “L’exercice par les évêques de droits de justice soulève par ailleurs le problème de leur place au sein de ce qui constitue le pouvoir épiscopal au sens large, aussi bien sous ses aspects spirituels qu’économiques et politiques.”
  • 6
    Tradução livre de: “Carlo II utiliza metodi avvolte spregiudicati e ragioni etiche e religiose per mettere ordine in um sistema amministrativo che non smbrava più rispondere alle esigenze dello stato.”
  • 7
    Sobre a importância de Bartolomeu de Cápua, por exemplo, Morelli destaca sua atuação em casos de nomeação por Carlos II para a resolução de um conflito de “competência familiar” em que uma das partes requeria uma dívida de 220 onças de ouro que deveriam ser pagas em bens, e não em dinheiro. Bartolomeu de Cápua, amigo das duas partes envolvidas, estabeleceu as formas de pagamento. O processo está num documento datado de 10 de janeiro de 1308 (2012, p. 95).
  • 8
    As citações nesta parte do texto foram deixadas no original para que o leitor possa acompanhar de modo mais evidente os termos usados pelos autores citados.
  • 9
    Tradução livre: “Os napolitanos angevinos eram, de modo geral, mercenários e egoístas, e Carlos II não foi uma exceção à regra. Repulsivo em seus esforços, contudo, para tirar vantagem do envolvimento de Luís com a vida religiosa, impulsionando-o a um bispado rico, há ainda algo mais revoltante em sua ação para tirar proveito, após a morte de seu filho, de uma carreira que ele tinha expressado sua reprovação. Carlos observou o prestígio acumulado pela Casa Real da França em relação à posse de um santo na Família, na pessoa de seu tio, Rei Luís IX, e estava ansioso por uma honra similar.”
  • 10
    Tradução livre: “Desse modo, Carlos II aproveitava a ocasião para dar ao filho honras superiores àquelas que lhe dera em vida, quando o pressionou em relação à nomeação como bispo talvez com a esperança secreta de um futuro ingresso no colégio cardinalício. Tratava-se agora de dar à casa angevina a beata stirps,colocando-a no mesmo plano dos seus ascendentes, isto é, aquele da família real da França e da Hungria que podiam contar com as recentes canonizações de Elisabete da Hungria e Luís IX.”
  • 11
    Segundo VauchezVAUCHEZ, A. Beata Stirps: sainteté et lignage en Occident aux XIIIe et XIVe siècles. In: DUBY, G.; LE GOFF, J. (Orgs.). Famille et parenté dansl’Occident medieval. Roma: École Française de Rome, 1977,p. 397-406., essa noção de beata stirps conjuga pelo menos dois tipos de características atribuídas à santidade na Idade Média: a excepcionalidade e a relação, em alguns casos, com o status social de homens e mulheres. O autor argumenta que a santidade definida quase por uma hereditariedade não é necessariamente a regra geral para os santos do período, mas que a recorrência do fenômeno (nobres, reis, rainhas, príncipes e princesas mortos em fama - ou odor - de santidade) permite afirmar que se tratou de um traço marcante da relação dos fiéis e da instituição Igreja com os santos (1977, p. 397-406).
  • 12
    Tradução livre de: “questa canonizzazione era anche l’esempio di una santità sempre florescente e capace di moltiplicarsi, le cui origini — la santa radix, la beata stirps — risalivano a s. Luigi IX e a Bianca di Castiglia”.
  • 13
    Os documentos podem ser encontrados em: CAMILLO MINIERI-RICCIO,1883CAMILLO MINIERI-RICCIO. Saggio di codice diplomático. Suplemento II. Nápoles: 1883. Parte I..Parte I, p. 1, e DIGARD, GDIGARD, G et al. Les registres de Boniface VIII. Paris: Bibliothèque des Écoles françaises d’Athènes et de Rome, 1934. Série II, col.599-600, n.3425.; FAUCON, M.; THOMAS, A.; RAWTIER, R., 1934. Série II, II, col. 599-600, n. 3425.
  • 14
    Tradução livrede: “Fin dall’inizio del processo, infatti, i sovrani col sostegno pontificio estromisero del tutto l’Ordine sia dalla gestione del processo sia dalla diffusione del culto del nuovo santo; ma ciò, non perché la sua dirigenza avesse in sospetto le simpatie del re per la dissidenza francescana, bensì per la volontà della corte angioina di conferire a tutta l’operazione um carattere prettamente dinastico. Fu solo in um secondo momento che i frati tentarono un’opera di recupero, cooperando com la monarchia e puntando entrambi sulla forza delle immagini, di cui è esempio la pala di Simone Martini, che secondo Francesco Aceto fu commissionata dai Minori di S. Lorenzo per attuare una vera e própria risemantizzazione in senso francescano del santo angioino”.
  • 15
    O argumento da autora encontra-se em: “Le canonizzazioni di Ludovico e Tommaso, seppur avviate da promotori diversi, gli Angioini da un lato e i Predicatori dall’altro, furono inquadrate da Giovanni XXII in un disegno tutto suo, tanto che come santi non riscossero un grande favore popolare, ma i loro culti conservarono quel carattere elitario e aristocratico col quale avevano cominciato a diffondersi. La santità, il suo riconoscimento e la sua diffusione divennero elementi di una situazione molto complessa, all’interno della quale gli Ordini mendicanti tendevano ciascuno a sostenere i propri membri per accrescere la loro presenza sul piano sociale e religioso, mentre l’incontro-scontro tra papato e monarchia si inseriva nel difficile processo di costruzione dello stato moderno e, quindi, della ridefinizione dei rapporti tra autorità politica e autorità religiosa.”
  • 16
    O argumento é muito próximo ao de Vauchez: “Ainsi, en plein le XIVe siècle, l’idée d’une sainteté dynastique, loin de disparaître, se renforce par la fusion de deux lignages royaux, qui comptaient des saints dans leurs rangs: celui des Arpadiens en Hongrie et celui des Capétiens-Angevins, avec les deux saints Louis: Louis IX, canonisé em 1297, et Louis d’Anjou ou de Toulouse. On peut certes voir là l’effet d’une volonté politique dont le but aurait été — et fut effectivement — de se servir des saints apparentés aux souverains régnants comme cautions de la légitimité d’une dynastie dont l’implantation en Italie du Sud et en Hongrie était somme toute recente” (1977, p. 403).
  • 17
    Usamos a noção de “tempo da palavra” empregada por Lett (2008).
  • 18
    PC Luís de Anjou, AF VII, testemunhas 1 e 18, p. 21-32 e 96-98.
  • 19
    PC Luís de Anjou, AF VII, “Incipiunt attestaciones super miraculis factis meritis beati Ludovici quondam espicopi Tholosani”. “Finis attestationum et dictorum testium productorum super miraculis factis meritis beati Ludovici quondam episcopi Tholosani et in domo fratrum Minorum de Massilia sepulti”, p. 122 e 254, respectivamente.
  • 20
    “Primum capitulum: Ante obsidatum in custodia cuiusdam militis fuerat, sub cuiús férula et directione sistebat, sicut est in domo Francie solitum circa doctrinam et nutruturam sublimium puerorum”. PC Luís de Anjou, AF, VII, Primum capitulum, p. 11. Depoimento entre as páginas 71-73.
  • 21
    “Secundum capitulum: In primo namque sue iuventutis flore, cum esset annorum quatuordecim vel circa, missus fuit obses in Cathaloniam uma cum domino Duce et domino Raymundo Berengarii eius fratribus pro liberacione dicti domini patris sui. Ubi cum nonnullis nobilibus et duobus fratribus Minoribus religiosis et litteratis viris, suis et ipsorum frtrum suorum obsequiis deputatis, quase septennio commoran, studio litterarum sic ferventer inhesit, ut infr septennium ispum in grammaticalibus, philosophics, moralibus et theologicis sufficienter instructus, verbum Dei clero et populo eleganter et fructuose proponeret, et de predictis eciam cum baccallariis et doctoribus theologie sic probabiliter disputaret, ut magis tam in brevi tempore presumeretur in iuvene infusa scientia quam humano ingenio acquisita.” PC Luís de Anjou, Secundum capitulum, AF VII, p. 11. Depoimento nas páginas 73-74.
  • 22
    Tradução livre de: “Reverendus pater et dominus frater P(etrus) de Ordine fratrum Predicatorum, episcopus de Vencia, testis productus de dicenda veritate super vita, moribus et meritis domini Ludovici quondam episcopi Tholosani, exhibitis sibi sacrosanctis evangelis, iuratus prout iura volunt, dixit quod de tempore ante obsidatum nichil scit, nec eciam de tempore quo fuit in obsidatu; sed bene credit quod fuerit honeste et in bonis moribus educatus ac eciam informatus et per bonos et sapientes viros, qui eum informabant in bonis moribus et in conversacione honesta.[...] Dixit eciam quod populus de Massilia et homines multarum provinciarum et multi nobiles et alii viri sapientes magnam devocionem habent ad beatum Ludovicum, propter sanctitatem suam et bonitatem quam habuit. Dixit eciam quod a multis audivit quod Deus meritis beati Ludovici miracula multa facit.”
  • 23
    PC Luís de Anjou, AF VII, p.93: “[...] dixit quod ipse vidit dominum Ludovicum in etate trium annorum Neapoli”.
  • 24
    PC Luís de Anjou, AF VII, p. 120-121. Esses são os três últimos depoimentos da primeira parte, encerrada com a inscrição: “Finis attestacionum et dictorum testium quos produxerunt super vita, moribus et meritis prefati domini Ludovici.”
  • 25
    O processo de canonização de Tomás de Aquino pode ser encontrado em diferentes manuscritos, como o B N lat. 3112, que foi usado como base da edição na Revue Thomiste — referência completa na legenda da Tabela 2 —, e também para o recorte e a edição proposta por Andrea Robiglio em relação ao depoimento de Bartolomeu de Cápua. Para a edição do depoimento de Bartolomeu de Cápua no processo de Tomás de Aquino será utilizada a edição publicada por Robiglio (2008). O depoimento será citado como BARTOLOMEU DE CÁPUA, PC Tomás de Aquino e a respectiva página na edição de Robiglio. Para os demais depoimentos, usamos a edição da Revue Thomiste. A referência será: PC Tomás de Aquino, Revue Thomiste e as respectivas páginas. Os depoimentos de Pedro Grassus e Henrique de Caracchulis estão, respectivamente, nas páginas 273-276 e 317-318.
  • 26
    PC Tomás de Aquino, Revue Thomiste, p. 361-362 (João Blasi); 391-392 (João Coppa); 392-393 (João de Gaieta). Sobre a ocorrência dos demônios nos processos de canonização, principalmente no pontificado de João XXII, ver: BOUREAU, 2004BOUREAU, A. Satan hérétique: naissance de la démonologie dans l’occident médiéval (1280-1330). Paris: Odile Jacob, 2004..
  • 27
    Cadier (1891CADIER, L. Essai sur l’administration du royaume de Sicile sous Charles Ier et Charles II d’Anjou. Paris: Thorin, 1891., p. 194-213) assim definiu as duas funções: “Le logothète est en même temps revêtu du titre de maître rational, et il est chargé d’examiner les requêtes dont ler oi se réserve la connaissance...il a le droit de faire expédier des lettres royaux, au même titre que le maître justicier ou les maîtres rationaux. Quand ler oi reçoit des lettres avec des messagers charges de fair ela commission de vive voix, les lettres sont adressées au logothète, qui répond directement aux envoyés et fait rédiger les lettres de réponse; les autres lettres sont du ressort du protonotaire. Dans le conseil du roi, tenu le vendredi, le logothète devait remplir le rôle que jouait le chancelier sous Charles Ier, c’est-à-dire rapporter au roi les pétitions qui lui sont adressées, recevoir la réponse et les transmettre aux interesses...” e “...Le protonotaire est le secrétaire d’Etat dans tout ela force du terme; il est le premier des notaires ou secrétaires du souverain et, confidente de ses volontés, il dirige la rédaction des actes royaux qu’il est censé écrire lui-même...alors que les grandes charges de la couronne, surtout sous Charles Ier, sont presque toutes attirubuées à des Français, l’office de protonotaire fut toujours donné à des Italiens sous la dynastie angevine, comme pour témoigner que cette grande charge n’est pas d’origine française”. Segundo o autor, Bartolomeu de Cápua assumiu a função de protonotário em 1290 e foi “o principal ministro de Carlos II e de seu filho Roberto”, assumindo também a função de logoteta em 1296.
  • 28
    Tradução livre de: “Les conceptions politiques transmises par ces sermons juridiques se déchiffrent sans mal. Elles revendiquent pour le roi le controle de la loi, et fondent cette prétention sur le sacré.”
  • 29
    Bartolomeu de Cápua, PC Tomás de Aquino, p. 85, para a primeira autoafirmação, e p. 98, conforme segue: “Et hoc credit et tenet idem testis, secundum exigentiam intellectus sui consideratione multiplici: Primo. Quia tot magna scrpita que fecit summatim, inferius declaranda, non est verisimile secundum humanum ingenium quod potuissent fieri tam brevi tempor sicut vixit idem frater Thomas, qui in quatragesimo octavo anno finisse — dicitur communiter — dies suos, divina oficia, lectiones et orationes continuans nec illa aliquatenus interrumpens. Secundo. Quia plura scripta magnorum scriptorum et doctorum, post mortem eorum, intenierentur impugnata fore et lacerata. Set scripta ipsius fratres T<home> licet post eius mortem a multis et magnis impugnata fuerant, et reprehentionum morsibus attemptata, tamen nunquam decrevit eius auctoritas set semper invaluit. Et diffusa sunt ubique terrarum cum cultu et reverentia. Et sicut idem testis audivit a multis, etiam ad barbaras nationes. Tertia consideratio est. Quia quilibet, secundum modulum sue cogitationis seu capacitatis, potest capere fructum ex scriptis eiusdem, et propterea etiam layci et parum inteligentes querunt et appetunt ipsa scripta habere.”
  • 30
    Bartolomeu de Cápua, PC Tomás de Aquino, p. 88-91.
  • 31
    Tradução livre de: “Item dixit dictus testis quod de vita, conversatione, doctrina et santitate dicti fratris Thome est vox et fama publica quase ubicumque per Regnum, specialiter apud magnates, bonos et litteratos viros, et quase communiter maior pars bonorum virorum et intelligentium dicti Regni credit, tenet et sentit quod dictus frater Thomas fuerit vir dei electus, doctor Egregius, virgo, purus et integer, humilis et devotus et a quibuslibet implicationibus secularibus abstractus.”

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2019

Histórico

  • Recebido
    19 Out 2017
  • Aceito
    29 Dez 2017
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