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Apresentação do Dossiê: Homeschooling e o Direito à Educação

A educação domiciliar ou homeschooling, hoje, é a opção de escolarização de mais de dois milhões de norte-americanos. Seus praticantes se opõem ao entendimento de que a educação compulsória se efetiva apenas sob a forma de educação escolar. Ainda que isso represente aproximadamente 4% dos estudantes norte-americanos, como revela um dos autores que contribuiu para este Dossiê, longe está de representar um fenômeno de massa.

O debate sobre essa alternativa no Brasil é muito menor que nos Estados Unidos da América, mas é crescente. O tema está na pauta tanto do Congresso Nacional quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, surgem entre nós instituições que se dedicam a defender posições pró-homeschooling, tanto no nível político quanto jurídico, no apoio ao desenvolvimento de materiais pedagógicos e às estratégias educativas adequadas para essa opção educacional.

Neste momento, há famílias que educam seus filhos em casa, escudadas em liminares que serão julgadas pelo STF. O elemento central de seu argumento é a liberdade de escolha dos pais e o seu direito de definir o que consideram a alternativa educativa mais adequada para seus filhos. Ainda que não seja novidade contestar a compulsoriedade escolar, é rara a ideia de contestá-la para ensinar as crianças em casa.

No período de elaboração deste Dossiê, mudanças significativas ocorreram no que se refere à Educação Domiciliar no Brasil. Em 5 de junho de 2015, o STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada: saber se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, tal como previsto no art. 205 da Constituição Federal de 1988.

Dessa maneira, as famílias favoráveis à educação domiciliar aguardam com ansiedade o julgamento da constitucionalidade de tal prática no Brasil. Tanto a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) como a Home School Legal Defense Association (HSLDA) têm despendido esforços para o convencimento dos ministros do STF em prol de votos favoráveis à constitucionalidade da educação em casa.

Estudo realizado em agosto de 2016 resultou em um parecer técnico da Consultoria Legislativa, órgão de assessoramento jurídico da Câmara dos Deputados, o qual concluiu pela total legitimidade da Educação Domiciliar e afirmou não haver qualquer necessidade de legislação específica sobre isso.

Como um último acontecimento antes do fechamento desta publicação, o Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, deferiu a Petição 65.992/2016, de autoria da ANED, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão da educação domiciliar no território nacional.

Nesse contexto, organizar este Dossiê pareceu-nos importante. A intenção é propiciar ao público leitor um maior contato com os diversos pontos de vista envolvidos, tanto no Brasil quanto no exterior. Para tanto, inicia-se com diferentes pontos de vista sobre o homeschooling nos EUA e no Canadá, apresenta-se a situação da educação doméstica em Portugal e então se problematiza a inserção da temática no Brasil, sob distintas perspectivas.

Com uma síntese de dados de pesquisas realizadas nos EUA, o artigo “A review of research on homeschooling and what might educators learn? ”, de Brian D. Ray, realiza, inicialmente, uma análise sobre o desempenho acadêmico de homeschoolers, o desenvolvimento social, emocional e psicológico das crianças e o sucesso dos adultos que foram educados em casa. Posteriormente, o autor explora tópicos especiais de resultados de pesquisas: o primeiro, analisando as razões pelas quais as famílias afro-americanas passaram a optar pelo homeschooling e os resultados acadêmicos das crianças negras que estudam em casa; o segundo, questionando a necessidade de leis que exigem a escolarização compulsória diante de mais de três décadas de pesquisa sobre homeschooling, que evidenciam os bons resultados de estudantes homeschoolers. O foco nos resultados acadêmicos dos adultos educados em casa também é ponto destacado por Timothy Jameson Brewer e Christopher Lubienski no artigo “Homeschooling in the United States: examining the rationales for individualizing education”, contudo, sob outra perspectiva. Com base em um panorama da história do homeschooling nos EUA, os autores analisam duas categorias de razões para escolha do homeschooling naquele país: uma de natureza mais objetiva ou “empírica”, baseada em argumentos de necessidade de adequação pedagógica, com objetivo de maior eficiência e eficácia nos resultados das crianças que estudam em casa; outra, por uma disposição religiosa ou político-ideológica. Após argumentar que a lógica de reivindicações e justificativas desses dois grupos difere, os autores as confrontam com os objetivos da educação, questionando se esses devem ser entendidos como mecanismos para o bem coletivo ou somente visam ao âmbito individual.

Para complementar o debate desse fenômeno na América do Norte, no artigo “Provisions for homeschooling in Canada: parental rights and the role of the state”, Lynn Bosetti e Deani Van Pelt realizam uma análise do crescimento do homeschooling no Canadá, no contexto mais amplo da educação pública canadense. Nela são destacadas as mudanças nas motivações dos pais para a escolha do homeschooling em diferentes períodos; apresentados dados do crescimento da prática no país, da regulamentação dessa nas diferentes províncias, dos resultados acadêmicos dos canadenses que estudam em casa e do impacto fiscal resultante dessa prática, visto que, embora todas as famílias contribuam com a educação pública por meio do pagamento de impostos, parte delas escolhe ensinar os filhos em casa. As autoras finalizam o texto com seis “lições” que os responsáveis por políticas em outros contextos podem aprender a partir da prática e da regulamentação do homeschooling no Canadá.Como prática difundida há décadas na América do Norte, o homeschooling advoga a liberdade de escolha e o direito dos pais de decidir sobre a educação dos filhos, influenciando, com tais argumentos, o crescimento de tal prática no Brasil. Tal constatação é a base do artigo de Maria Celi Chaves Vasconcelos, “Educação na casa: perspectivas de desescolarização ou liberdade de escolha? ”, que busca evidenciar a tensão entre a alegada liberdade de escolha das famílias e as perspectivas de desescolarização relacionadas a um projeto neoliberal de sociedade.

O artigo “O neoliberalismo como um dos fundamentos da educação domiciliar”, de autoria dos organizadores deste Dossiê, tomando como referência três de seus mais autorizados representantes: Ludwig Heinrich Edler von Mises, Milton Friedman e Friedrich August von Hayek, procura aprofundar tal debate, analisando de que modo o neoliberalismo fundamenta a educação domiciliar. Tendo como ponto crucial de sua fundamentação a rejeição da compulsoriedade da educação escolar, o texto busca ressaltar que tais argumentos de fundamentação neoliberal geram fortes implicações para o debate educacional, principalmente como desafios à escola pública compulsória.

A ideia do direito da família de escolher a educação dos filhos é retomada no artigo de Carlos Roberto Jamil Cury, “Homeschooling: entre dois jusnaturalismos? ”, ao analisar o fenômeno em suas mais distintas versões, baseadas, tanto no direito de a família escolher o tipo de educação que deseja para os filhos, como na liberdade de ensino, se a obrigatoriedade da educação escolar for estabelecida pelo Estado. Para o autor, ao se apresentar o direito da família ou a liberdade de ensino como anteriores a qualquer obrigação institucionalizada advinda do Estado, o movimento retoma, como fundamento de sua argumentação, a tese ou as teses do jusnaturalismo, seja ele pela vertente medieval, pré-moderna ou mesmo moderna. Com foco específico na atuação do Supremo Tribunal Federal diante da temática do homeschooling no Brasil e outras, Nina Beatriz Stocco Ranieri apresenta a evolução da jurisprudência do STF, no período de 2000 a 2015, o qual deixou de solucionar apenas questões relacionadas ao acesso à educação básica. O artigo “O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil: o ensino domiciliar e outros casos no Supremo Tribunal Federal”, em análise sobre o direito à educação e o direito na educação, enfoca temáticas, como o ensino domiciliar e o ensino religioso confessional em escolas públicas, que passam a demandar da Suprema Corte apreciações relacionadas às liberdades na educação, requerendo abstenção do Estado e ampliação da esfera de liberdade individual e esbarrando nos limites da autonomia privada e da intervenção do Estado na educação compulsória.

No que se refere especificamente à educação domiciliar no Brasil, na avaliação da autora prevalece o princípio da primazia da criança sobre o poder parental, o que leva à compreensão de que o direito à educação pertence à criança, tendo o Estado o dever de garantir e proteger tal direito, fazendo-o pela via da educação escolar. Assim, Raineri conclui que as decisões do STF sobre tais temáticas têm levado a jurisprudência a níveis mais complexos de proteção do direito à educação.

Em posicionamento contrário e compreendendo a educação domiciliar como um direito garantido na esfera das liberdades individuais fundamentais e do poder familiar, Édison Prado de Andrade, no artigo “Educação domiciliar: encontrando o Direito”, apresenta proposta de regulamentação da prática no Brasil. Após análise da regulamentação do homeschooling nos EUA e em alguns países europeus, o autor propõe que haja no Brasil uma regulamentação minimalista, que permita aos pais a implementação de um programa de ensino-aprendizagem, seguindo os métodos e as técnicas por eles escolhidos. Tal proposta de regulamentação contempla também intervenções do Estado de modo que seriam necessárias, entre outras ações do Estado favoráveis à escolha das famílias pela educação domiciliar: a notificação da decisão da família a um órgão competente, a matrícula em uma escola pública ou privada e a realização de avaliações de resultado, podendo os pais serem obrigados a matricular os filhos na escola em caso de resultados insatisfatórios.

Em situação semelhante no que se refere ao aumento do número de famílias que optam pela educação domiciliar sem que o país tenha uma regulamentação para isso, Álvaro Manuel Chaves Ribeiro e José Augusto Palhares apresentam as dimensões contextuais e socioculturais do ensino doméstico em Portugal. No artigo “O homeschooling e a crítica à escola: hibridismos e (des)continuidades educativas”, os autores associam o aumento exponencial do número de famílias que optaram por educar e ensinar os filhos em casa ao efeito conjugado de uma crise na condição socioeconômica das famílias e à expansão da divulgação do fenômeno na internet. Também revelam perspectivas de aprendizagem e atributos dominantes nas famílias que praticam ensino doméstico em Portugal. Arrogando um olhar crítico sobre o homeschooling, como uma busca pela compreensão da instituição-escola “a partir desse lado de fora”, os autores defendem que o ensino doméstico questiona a escola sobre o modo de funcionamento do modelo de organização convencional.

Para fechar o Dossiê e compondo a seção ‘Diverso e Prosa’, o texto de Milton Gaither, “Homeschooling in the United States: A review of select research topics”, apresenta, de maneira peculiar, uma revisão da literatura com as principais temáticas e autores das pesquisas nos EUA. Nela são apresentados: a história do homeschooling no país; os aspectos demográficos das famílias que escolhem tal prática, incluindo as motivações para tal escolha; os resultados acadêmicos dos homeschoolers; e a transição desses para a fase adulta e a universidade.

Esperamos que esse conjunto de reflexões contribua para avançarmos nas pesquisas e nas posturas para além de um posicionamento contrário ou favorável à educação domiciliar no Brasil, e que, sobretudo, se propicie ao debate em curso no País uma visão ampla das complexas questões envolvidas na temática. Como assinalam as reflexões aqui sugeridas, o que está em jogo é saber que opção de cidadania buscaremos construir no Brasil: uma cidadania mais preocupada com a manutenção dos direitos individuais, sobrepondo-os aos demais que, em decorrência, acolheriam a primazia das opções individuais e domésticas, ou uma cidadania mais articulada com os espações coletivos e republicanos, nos moldes da educação escolar compulsória.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    17 Jul 2017
  • Aceito
    01 Ago 2017
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