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"Actos que a decência manda calar": aspectos da relação entre escola, magistério e sexualidade no século XIX

"Actions that decency orders shut up": aspects of the relationship between school, teaching and sexuality in the XIX century

Resumo

Estudos apontam que a escolarização no século XIX foi marcada por experiências diversificadas, como o enfrentamento de desafios resultantes da atuação de professores, das relações estabelecidas entre eles e seus alunos, do espaço físico em que se realizava o ensino e dos princípios morais e culturais defendidos naquele tempo. Com base em documentos oficiais da Instrução na capital do Império Brasileiro, este artigo procurou refletir acerca de algumas experiências vividas nos espaços escolares, relacionadas a princípios morais, sexualidade e magistério. Desta feita, foram analisados os procedimentos arrolados na apuração de supostos crimes, as autoridades envolvidas e as legislações em vigor. Considerando o protagonismo dos docentes, o estudo propôs refletir acerca daquilo que se entendia como modelo ideal do magistério e, da mesma forma, sinalizar para importância de maior alargamento dos temas e dos interesses da historiografia da educação.

Palavras-chave:
escola; magistério e sexualidade no século XIX

Abstract

Studies show us that Education in the nineteenth century was marked by diverse experiences like facing challenges resulting from the performance of teachers, the relationships established between them and their students, the environment and principles that was sustained. Based on Instruction of official documents in the Brazilian Empire's capital, this article aims to reflect on some experiences in school environments, related to morals, sexuality and teaching. The procedures listed were analyzed in the investigation of alleged crimes, the authorities involved and the laws in force. Considering the role of teachers, the study aimed to reflect on what was understood as an ideal model of teaching and, similarly, signal for further enlargement of the topics and historiography of the interests of Education.

Keywords:
school; teaching and sexuality in the nineteenth century

"Actos que a decência manda calar": aspectos da relação entre escola, magistério e sexualidade no século XIX

Estudos históricos acerca da educação têm permitido aprofundar a percepção acerca da presença e dos efeitos da instituição escolar no Brasil do Oitocentos e de hoje - é incontornável a atualidade de algumas problemáticas. O processo de escolarização no século XIX se forja a partir de debates, reformas, propostas e experiências diversificadas - múltiplas, modestas, suntuosas, gratuitas, caras, tradicionais, modernas, laicas, religiosas, públicas e privadas. Atuando na formalidade ou na informalidade, muitos sujeitos e instituições se empenharam na tarefa de educar, tornando-se os principais responsáveis pela emergência de uma vasta série de iniciativas de caráter educativo.

Concomitantemente, as autoridades públicas mobilizaram-se também em prol de outras tarefas: as de gestão, fiscalização e organização deste conjunto heterogêneo de experiências. Tornava-se necessário regulamentar, autorizar, desautorizar, punir, fomentar. As reformas e as legislações da época, por exemplo, denotam algumas preocupações, problemas e soluções forjados diante dos acontecimentos que surpreendiam, estimulavam, assustavam, chocavam. Entre temas como espaço físico, mobiliário, horário, idade escolar, saberes, obrigatoriedade, havia uma grande preocupação em torno da figura do mestre. Para dar cabo da importante tarefa de instruir a população, não seria permitido que qualquer pessoa se habilitasse para a função e/ou permanecesse nela.

Em meados do século XIX, em 1854, instituiu-se na capital do Império brasileiro o Regulamento da Instrução Primária e Secundária da Corte Imperial. De grande relevo, a Reforma Couto Ferraz (como ficou conhecido o Regulamento) estabeleceu e reafirmou uma preocupação histórica atinente ao exercício do magistério: a moralidade. De acordo com o seu Artigo 12, além de ser maior de idade (21 anos), o professor precisaria atestar sua idoneidade e moralidade e, da mesma forma, provar sua capacidade técnica por meio de exames públicos.

De acordo com parágrafo 2º do Artigo 14, imoralidade poderia ser compreendida por certos "desvios" imperdoáveis e inconciliáveis com a função de professor: pena de galés1 1 Pena de Galés: punição com trabalhos forçados em locais públicos, com os condenados presos a ferros. , furto, roubo, estelionato, banca rota (estelionato), rapto, incesto, adultério ou "outro qualquer crime que offenda a moral pública ou a Religião [Católica] do Estado".

Em se tratando da criação de uma norma, subentende-se haver registros de desvios a serem corrigidos, punidos, evitados. Pesquisadores como Cynthia Veiga ou Daniel Lemos apontam o que pode parecer inusitado, já que os estudos a respeito são ainda pouco significativos: não eram incomuns problemas de ordem social ou profissional com alguns professores, como casos de violência física (castigo físico em excesso, abuso da palmatória, estupro, defloramento, pederastia), de embriaguez ou mesmo das limitações nos usos dos métodos pedagógicos, resultados pouco efetivos na aprendizagem (VeigaVeiga, C. G. (2008). História da Educação. São Paulo: Ática., 2008Veiga, C. G. (2008). Escola pública para os negros e os pobres no Brasil: uma invenção imperial. Revista Brasileira de Educação, 13 (39), 502-596.). Daniel Lemos Lemos, D. C. A. (2011). Professores em movimento: a emergência do associativismo docente na Corte Imperial. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.(2011) menciona o caso de um professor com múltiplas funções, acusado pelos efeitos de uma delas: a embriaguez. Em 1879, o professor Jorge Roberto da Costa, que lecionava na Freguesia de Jacarepaguá, foi acusado por moradores da região de ter um "negócio de taberna" a pouca distância da escola que regia, o que resultava no seu descuido com os deveres do magistério e no excesso do consumo de bebidas: "é com pesar que dizemos, mas é forçoso declarar, que um professor habituado à embriaguez não pode ser modelo aos discípulos" ( p.82).

Como resultado de mais de uma década de pesquisas no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, localizamos e reunimos alguns poucos registros que permitem refletir mais a respeito deste cenário, no qual alguns sujeitos protagonizaram "Actos que a decência" mandava calar (que não poderiam ser tão divulgados para não macular a imagem da docência modelar, moralizada, decente, íntegra).

A escola e o amor proibido

Numa casa residencial na capital do Império aconteciam diariamente as aulas particulares do ensino primário. Data de 1867 o que se passou lá dentro desse espaço misto (casa e escola). No caso estavam envolvidos uma professora particular, seu estagiário (professor adjunto) e o esposo da professora. O acontecimento de foro íntimo tornou-se público. O documento localizado trata-se de uma ordem de suspensão do título de habilitação para o magistério de Appriano Henrique Almeida (o adjunto, em processo de formação pela prática) e de Amélia Beltrão (a professora particular), decretada pelo Inspetor Geral e que fora encaminhada ao delegado.

A razão? Os dois mantinham relação amorosa secreta e proibida há muito tempo e "sem consentimento do seu marido". A resposta do delegado, enviada no dia seguinte ao recebimento da ordem do Inspetor, comunicava que os professores fugiram juntos, segundo relatos do próprio marido traído.

Grave pecado! A sacralização do casamento foi um movimento empreendido pela Igreja cristã durante o período medieval a partir da monogamia, da indissolubilidade e da união heterossexual. O adultério, neste caso, era visto como uma invasão destruidora do amor no âmbito estável do amor conjugal e, ao mesmo tempo, uma ofensa ao direito masculino sobre o corpo de sua esposa. O direito romano criou a noção da fidelidade conjugal, com penalidades para sua transgressão, nas áreas penal e civil: o adultério feminino geralmente provocava o divórcio, mas, no caso do adultério masculino, isso aconteceria se o crime tivesse acontecido na cidade natal da família e no domicílio conjugal (Borelli, 2002Borelli, A. (2002). Adultério e a mulher: considerações sobre a condição feminina no direito de família. Revista Justiça e História, 2(4), 26-37.).

De acordo com a legislação portuguesa vigente no Brasil, e mesmo após o Código Criminal de 1830, o adultério era considerado crime com pena de trabalhos forçados de 1 a 3 anos (Artigo 250, página 76). Além disso, no caso específico, a professora ainda estava sujeita à pena inscrita no Artigo 119 da Reforma Couto Ferraz, citada anteriormente: suspensão da sua habilitação para o ensino público ou particular.

Essa legislação dá a ver a gradação hierarquizada das penalizações correspondentes às "Faltas dos professores e directores de estabelecimentos públicos e particulares". As "faltas" são referentes ao exercício profissional e, por isso, punidas com "Admoestação, Representação, Multa" e suspensão. Caso o professor fomentasse "imoralidade entre os alunos" ou cometesse estupro, adultério, roubo e outros crimes, teria suspensa sua habilitação para o magistério e perderia "sua cadeira", mesmo que estivesse aposentado (com 25 anos de serviço):

Figura 1
Regulamento da Instrução Primária e Secundária da Corte Imperial, 1854

Somado a isso, os acusados ainda estariam sujeitos às respectivas normatizações do Código Penal Brasileiro (a partir de 1830, ou anterior a esta data, às Ordenações Filipinas), como esclarecem os artigos posteriores do Regulamento de 1854:

Figura 2
Regulamento da Instrução Primária e Secundária da Corte Imperial, 1854

No código de 1830, o crime sexual encontra-se sob o Título II "Dos crimes contra a segurança individual". No capítulo I, "Dos crimes contra a segurança da pessoa e da vida", além do crime de assassinato, encontra-se o crime de aborto. O crime sexual (defloramento) aparece no capítulo seguinte: "Dos crimes contra segurança da honra". Havia, portanto, uma distinção entre crimes contra a pessoa e contra sua castidade, moral ou virtude. São sete artigos que compõem esse capítulo, e que imprimem conotações sexuais ao termo "honra". Os Artigos 228, 229 e 230 tratam de defloramento (subentendido como estupro de menor, virgem).2 2 O art. 228 refere-se a: "Deflorar mulher virgem menor de dezassete annos: Penas - de desterro para fora da comarca, em que residir a deflorada, por um a três annos, e de dotar á esta. Seguindo-se o casamento não terão lugar as penas" (Código penal 1830). Os dois artigos subsequentes tratam, respectivamente, de defloramento cometido por alguém que tiver o poder da guarda da deflorada e por parente próximo. Nestes casos, o casamento não é uma via de solução, e a punição é o desterro (isolamento), no primeiro caso, e o degredo (exílio, afastamento) por dois a seis anos, no segundo. O sequente trata de mulheres não virgens: "Ter cópula carnal por meio de violência, ou ameaça com qualquer mulher honesta".3 3 Para estes casos, as penas são: "prisão por três a doze annos, e de dotar a ofendida. Se a violentada for prostituta, penas de prisão por um mez a dous annos". Posteriormente, o Código Penal de 1890 trata de estabelecer a descrição clara do crime sexual: "Chama-se estupro o acto pelo qual o homem abusa com violência de uma mulher, seja virgem ou não. Por violência entende-se não só o emprego da força phychica, como o de meios que privarem a mulher de suas faculdades psychicas, e assim da possibilidade de resistir e defender-se como sejam o hypnotismo, o chloroformio, o ether, e, em geral, os anesthesicos e narcóticos" (Código penal de 1890, Artigo 269) ( Morelli, 2013). A palavra "estupro" vai surgir somente no Código Criminal republicano para não mais diferenciar crime sexual contra virgens e contra não virgens: "Chama-se estupro o acto pelo qual o homem abusa com violência de uma mulher, seja virgem ou não".

Tais punições aplicar-se-iam aos demais casos registrados nos documentos da época, localizados no Arquivo Nacional. Trata-se de ocorrências no interior do espaço escolar, que durante o século XIX e XX esteve, muitas vezes, entrelaçado com o espaço doméstico, visto que muitos colégios públicos estavam instalados em casas alugadas pelo Estado e serviam de residência para o mestre, e, da mesma forma, alguns colégios particulares dividiam-se entre cômodos na casa do professor-diretor.

Caso de polícia: o defloramento de uma aluna no Collegio Hoffmann

Figura 3
Anúncio do Almanak Laemmert, 1856, p. 490

Essa imagem de um anúncio no Almanak Laemmert - impresso que circulou na Corte Imperial, nas províncias do Brasil e alguns países no exterior entre 1844 e 19144 4 Em suas mais de mil páginas de cada edição, havia informações gerais sobre a Corte Imperial e Províncias do Brasil. Intitulado Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e Província do Rio de Janeiro, o anuário ficou conhecido popularmente como Almanak Laemmert. Foi publicado regularmente todos os anos, entre 1844 e anos iniciais do século XX. No texto de "Advertência", assinado pela redação, em 1854, os irmãos franceses Henrique Laemmert e Eduardo Laemmert, seus editores que vieram da França no início do século XIX, garantem que empenharam todos os esforços em redigir este que é o "filho predileto de nossas empresas literárias", e é "hoje visto com admiração e citado com elogio". Nele, havia registros da vida política da Corte e do país (pode ser exemplificado pela lista de eleitores da Corte e província do Rio de Janeiro, publicada na edição de 1875, p.22), dados informativos, culturais e administrativos que compunham o Almanak Laemmert. Observando algumas páginas do seu índice identificam-se a divulgação e a oferta de serviços profissionais (liberais e públicos) dos mais diversos ramos de atividade, periódicos publicados na Corte e outras localidades, instituições religiosas, sociedades de leitura, comércios, boticas, livrarias e tipografias, academias científicas, escolas, aulas avulsas e colégios (públicos, privados, militares, religiosos), hospitais, asilos, associações (Limeira, 2012, p.16). - apresenta o colégio de Meninas, dirigido pela Madame Carolina Hoffmann, que cobrava mensalidades de valores médios, como muitos outros colégios particulares naquele tempo, e recebia meninas pensionistas (alunas internas que residiam no colégio e retornavam às suas casas somente nas férias, feriados ou fins de semana) e meio-pensionistas (estudavam durante o dia e retornavam às suas casas diariamente).5 5 Os valores mensais cobrados pelos colégios particulares na Corte Imperial variavam entre 20 e 50 mil réis (Limeira, 2012). Mas não são esses os únicos registros históricos acerca deste estabelecimento, como evidenciam os ofícios localizados no Arquivo Nacional que datam de julho 1862.6 6 Arquivo Nacional - Notação IE 49.

No primeiro dia daquele mês, o Chefe de Polícia Augustinho Luiz da Gama encaminhou ofício ao Conselho de Instrução da Corte e à Inspetoria Geral da Instrução Primária e Secundária, comunicando estar "evidentemente averiguado que uma menor de idade de 13 annos, pensionista interna do Collegio de Mme. Hoffmann foi deflorada por Hoffmann, marido da diretora".7 7 Deflorar significa desvirginar, portanto, entende-se que houve prática sexual. Em seguida, a autoridade complementou seu comunicado com informações sobre o andamento do caso.

Ele observou que não fora possível "instaurar por esse crime o competente processo em conseqüência da opposição do pai d'aquella infeliz, que não deseja tornar publica a deshonra de sua filha". Historicamente, como apontam algumas pesquisas na área, a agressão sexual raramente era denunciada no século XIX em razão de certo envolvimento moral-social-cultural da vítima:

Especialmente, as moças solteiras têm mais motivos para manter o sigilo. Primeiramente, porque "ficam fisicamente estigmatizadas, depreciadas como um fruto corrompido"; preferem esconder a perda da virgindade, sua "condição tácita do acesso tradicional ao casamento". A virgindade da mulher é tão relevante para determinar sua dignidade, que alguns estupradores são inocentados durante esse período, por não serem virgens as suas vítimas. Essa mentalidade refere-se ao fato de que o estupro é primeiramente uma transgressão moral, associado ao comportamento pecaminoso, e não ao criminoso; "ele pertence ao universo do impudor, antes de pertencer ao da violência; é gozo ilícito antes de ser ferimento ilícito". A vítima é, então, envolvida, confundida com a indignidade do ato. (Vigarello, 1998Vigarello, G. (1998). História do estupro: Violência sexual nos séculos XVI-XX (L. Magalhães, trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar., p.68) [ênfases no orignal]

No entanto, evidenciando certa indignação e receio com o caso, o senhor Augustinho Luiz acrescentava:

Sendo este attentado ao pudor tanto mais grave e importante quando perpetrado em uma caza de educação de meninas, que por sua tenra idade não podem deffender-se dos perigos da seducção, e pelo próprio marido da directora, que tem fácil accesso as mesmas e cumprindo tornar a propósito as medidas adequadas a evitar a repetição de outros semelhantes, julgo do meu dever levar o exposto ao conhecimento de V. Exª, afim de tomar a respeito as providencias, que couberem em suas attribuições, parecendo-me não haver, alem d'este qualquer outro caso mais grave. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

O chefe de polícia compreendia que o agravamento do caso de defloramento se dava em razão do local em que ele havia ocorrido (o colégio) e, ao mesmo tempo, que não deveria existir impunidade para que não se repetisse o episódio. Por fim, sentenciava a solução para o ocorrido: "dado o qual deva ser cassada a autorisação concedida para a existência de collegio particular" - inobstante o fato de o acusado ser esposo da diretora-professora do estabelecimento e não ele mesmo o professor das alunas. Como se observa, para o chefe de polícia seria um risco manter em funcionamento aquela instituição.

O caso não foi tratado apenas como uma ocorrência policial. Outras autoridades da administração pública foram envolvidas: ocorreram algumas comunicações entre o Conselho Diretor da Instrução Pública, a Inspetoria Geral da Instrução, a Secretaria de Polícia da Corte Imperial e a Delegacia da Instrução Primária e Secundária do 5º Distrito. No ofício seguinte, datado de 02 de julho de 1862, o Inspetor comunicava suas providências:

Pelo officio reservado incluso por cópia, comunicam o Dr. Chefe de Policia do Municipio da Côrte estar evidentemente averiguado que uma das pensionistas internas do Collegio de Mme, Hoffman, menor de idade de 13 annos, fora deflorada por Hoffman, marido da Directora: deixando de instaurar o competente processo em conseqüência da opposição do pai da infeliz, o qual não deseja publicar a deshonra de sua filha. Attendendo a gravidade do factor e o perigo na demora da deliberação definitiva entendi que na forma do disposto do Regulamento anexo ao Decreto nº 1331 A de 27 de Fevereiro de 1854, devia em consentir suspender a Directora, e fechar o estabelecimento, até decisão do Governo Imperial; e n'esse intuito acabo de officiar ao Delegado do 5º Districto da Instucção primaria e secundaria, recomendando que proceda em tão delicada diligencia com a devida circunscrição e a Policia ponderei a conveniência de ausentar do edificio do Collegio o criminoso por qualquer meio ao alcance d'ella. Durante o tempo indispensavel para que as pensionistas internas sejão recebidas por suas famílias, algumas das quaes residindo fora da cidade não poderão talvez tomar desde logo as providencias para este fim necessário. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

Após comunicar a diligência, o Inspetor pretendia reforçá-la como a mais correta, quando complementou seu ofício apontando já ter consultado o Conselho Diretor (que aprovou a decisão, o que evidencia uma indignação partilhada por aquelas autoridades). Todos estavam interessados em punir o culpado, proteger a vítima e evitar a propagação das notícias:

Convoquei também o Conselho Director na forma do artigo citado, e, se V. Exª não mandar o contrario, emittirei o cumprimento das disposições constantes nos artigos 126 e 127, por amor de evitar o escândalo, e por me parecerem ociosas em vista da fascinante declaração do officio da Policia, a que me reporto. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)8 8 Regulamento de 17 de fevereiro de 1854. Art. 126: Julgado procedente a denuncia será ouvido o accusado por escripto dentro do praso de oito dias, que lhe será assignado. Art. 127: O Conselho interrogara o accusado e ouvira as pessoas que souberem do facto denunciado, marcando previamente dia para isso. Art. 131: Nos casos que affectem gravemente a moral, ou em que haja perigo na demora da deliberação definitiva, o Inspector Geral deverá suspender desde logo o Professor culpado, ou determinar que se feche o estabelecimento particular, até a decisão do Conselho, que será immediatamente convocado, levando-se tudo ao conhecimento do Governo.

A fim de evitar o "escândalo" relacionado ao ocorrido e, ao mesmo tempo, na intenção de proteger futuras possíveis alunas da Madame Hoffmann que, saindo da Corte Imperial poderia abrir colégio em outra cidade ou província do Brasil, o Inspetor propunha duras penas:

referindo as considerações suggeridas naturalmente por este crime, e por suas circunstancias aggravantes, e bem assim pela impunidade de réo, devido ao motivo acima allegado, Não posso porém deixar de submetter ao alto critério de V. Exª a ideia de deportação do estrangeiro Hoffman, marido da Directora do Collegio de que se trata; preocupando-me o pensamento o receio de que, habilitada em alguma Provincia do Imperio a abrir de novo caza de educação, o que não é difficil no estado actual da legislação. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

Na mesma data, outro ofício foi encaminhado à própria professora Carolina pelo Delegado do 5º Distrito. Ela foi intimada a fechar o estabelecimento e a manter seu esposo afastado do espaço escolar até que todas as alunas pudessem retornar à sua residência com os responsáveis:

O Delegado do 5º Districto da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Corte, de conformidade com as ordens que lhe foram transmittidas intima a Mme Carolina Hoffman Directora do collegio particular de meninas situado a rua dos Invalidos nº 64, que fica desde já suspensa do exercício de sua profissão, e que deve ser hoje mesmo fechado o estabelecimento até ulterior decisão do Governo Imperial, sendo indispensável que, enquanto não forem as pensionistas entregues as suas famílias, fique seu marido Sr. Hoffmann retirado do edifício do collegio. O que cumprirá sob a pena da Lei. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

Ainda na mesma data, José Vicente Jorge, Delegado do 5º Distrito enviou ofício à Inspetoria Geral e ao Conselho Diretor da Instrução, comunicando o cumprimento das ordens recebidas, mas também observava ter sido "desagradabilíssima" sua posição e "penoso" o seu dever, visto que foram feitas "reclamações pela innocencia do marido":

Dei cumprimento ás ordens de V. Exª contidas no officio reservado de V. Exª conforme se dignará ver dos actos meus constantes das copias inclusas. Intimei em pessoa a Mme. Carolina Hoffman. ... Alludindo ao facto criminoso, de que é accusado o marido da directora, V. Exª comprehende perfeitamente a desagradabilissima posição em que me achei para cumprir o meu penoso dever no meio desta família, depois do sucesso triste, cuja responsabilidade real em supposta pesa sobre Hoffman - Reclamações pela innocencia do marido, victima da mais perversa e atroz perseguição; seguranças de honra e severa honestidade; queixas e lagrimas contra a injustiça de semelhantes resolução - tudo veio a scena. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

O Delegado registrou que a professora se comprometeu a cumprir as ordens, embora estivesse disposta a recorrer. Seu intuito era desfazer a calúnia que vitimou seu marido, provando, segundo ela, a inocência dele, conforme segue no fragmento abaixo:

Todavia pude conseguir prudentemente que a directora me officiasse que seria prompta em obedecer a lei, conquanto estivesse disposta a recorrer aos meios que facultão as leis do paiz para destruir a calunia e provar a innocencia do seu marido. (Arquivo Nacional - Notação IE 49).

Por fim, demonstrando talvez proteção (caso conhecesse o acusado, poderia estar tentando protegê-lo), suspeita (poderia estar hesitante de que o crime tenha ocorrido) ou indiferença (talvez por questões pessoais-sociais-culturais não entendesse o estupro como algo tão grave), o Delegado sentenciava:

Não concordo na Idea da deportação, porque esta so deve ter logar em casos muito graves, e o de que se trata não é d'esta natureza. Para evitar-se que o criminoso faça o mesmo em alguma Provincia basta officiar-se as Provincias em reservado, contando o caso, e recomendando que não consintão que elle nutra n'ellas collegio, ou qualquer estabelecimento de instrucção. (Arquivo Nacional - Notação IE 49)

Posteriormente, em 04 de julho de 1862, os documentos mostram que a comunicação entre a polícia e a administração da instrução continuava acontecendo. Dão a ver muito mais. Ao analisar o registro que se faz da finalização do episódio, entende-se que não houve punição ao acusado no âmbito criminal (o esposo), somente no âmbito da administração da educação com a ordem de fechamento do colégio (contra a professora).

A Secretaria de Polícia encaminhou ofício ao Delegado da Instrução comunicando o que parece ter sido o desfecho da história: "offereço-me dizer a V. Sª que aquella Directora se apresentou nesta Secretaria e declarou-me que seu marido se havia retirado do Collegio, e que brevemente pretendião ambos retirar-se para a Europa" (Arquivo Nacional - Notação IE 49). Esse "pretendiam" pode fazer supor que a pena da deportação (proposta pela Inspetoria da Instrução) também não tenha acontecido e que a ida de ambos para outro continente tenha sido por deliberação particular dos dois.

"Sem attenção ao nobre encargo de educar a mocidade": o Padre Telles e o aluno Brisson

A documentação fragmentada deste outro episódio, localizada entre inúmeros papéis amarelados sob guarda do Arquivo Nacional, data de setembro e outubro de 1857.9 9 Arquivo Nacional - Notação IE 46 No dia 21 de setembro de 1857, o Inspetor Geral, Eusébio de Queiróz, encaminhou ofício ao Ministro dos Negócios do Império, comunicando informações recebidas anteriormente pelo Delegado da Instrução:

Tomando em consideração o que comunicão no officio incluso por copia o Delegado do 2º Districto da Instrucção contra o Padre Francisco da Silva Telles ordenei que fossem immediatamente suspensos os trabalhos da escola particular de instrucção primaria que regia na rua D'Ajuda nº 171, e, tendo o Conselho Director que convoquei em virtude do art. 125 do Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854, julgado procedente a acusação passei o comunicado por Portaria que lhe dirigi em 19 do corrente mez. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

É possível perceber que o andamento do processo estava adiantado em relação à data deste ofício. Certamente, os primeiros registros (não localizados) atinam a dias anteriores. Nesse caso, o Inspetor Geral escreveu acerca das consultas realizadas e das providências tomadas: fechamento imediato da escola. A autoridade complementava em seguida, reforçando a necessidade de penas rígidas:

Mas para prevenir o escândalo proveniente da formação de um processo ... preferi o arbítrio de propor ao acusado um termo pelo qual se abnegasse a feixar a escola a seu cargo, e a deixar para sempre o ensino, arbítrio que com o dito termo assignado submetto a consideração de V. Exª que se dignará comunicar-me se as approvão para no cazo contrario proseguir o processo começado ou proceder de conformidade com o que V. Exª julgar mais conveniente e acertado. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

A voz do sujeito acusado também aparecia de forma mais significativa nesse caso. Junto com esse ofício supracitado, seguia uma carta explicativa de autoria do próprio Padre Francisco Telles. Nela, o padre-professor acusado registrou seu compromisso em cumprir as ordens a ele direcionadas:

Para evitar o escandalo proveniente de um Processo em que me acho empenhado... comprometto-me pelo presente termo a feixar a Escola particular de Instrucção Primaria que regia nesta Côrte... como se a dita Escola tivesse sido feixada por ordem do Governo, e da mesma sorte me obrigo a não mais abrir Escola ou Estabelecimento qualquer de Instrucção. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

Parecendo resignado, esclareceu a forma pela qual as autoridades decidiram resolver o assunto com a justificativa de evitar escândalos. Uma postura reforçada por ele, talvez em razão de seus vínculos formais com a Igreja Católica (religião oficial do Estado Imperial), talvez pelo medo de possível punição no âmbito criminal. A escola seria fechada e o padre perderia a habilitação para o magistério, sem que um processo formal fosse estabelecido: "encorrendo no caso ... em todas as penas estabelecidas pelo Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854 e Disposições applicaveis; como se aquelle Processo tivesse corrido todos seus tramittes, e ultimado, as referidas Penas me tivessem sido legalmente impostas" (Arquivo Nacional - Notação IE 46).

Mas, afinal, qual crime cometera o sacerdote católico? O que, efetivamente, deveria ser evitado divulgar a fim de não promover escândalo? No mês seguinte, em 11 de outubro de 1857, o Delegado da Instrução, Joaquim Novaes, enviou ofício à Inspetoria Geral da Instrução, no qual a reposta aparece. Sua intenção era atualizar o órgão acerca do referido processo:

Ilmo. E Exmº Sr. Comunicando-me que Antonio Carlos Brisson aluno do Pe Francisco da Silva Telles ... se despedira da Escola, em conseqüência de querer seu professor ... proceder actos que a decência manda calar, resolvi-me interroga-lo a semelhante respeito. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

A interrogação procedera e, finalmente, o "cenário da indecência" aparece no manuscrito: "tanto mais que a meu conhecimento havia chegado, que o dito Padre se dava ao tipo de vicio da Sodomia, e eu aguardava ocasião opportuna para investigar sua conduta". Portanto, a acusação era de que o padre havia praticado coito anal com o aluno e, ao que parece, ele não seria a primeira "vítima" já que se afirmava tal prática como recorrente, efeito do "vício" do sacerdote (não há registro efetivo nos documentos se a prática da sodomia como "vício" pelo professor Telles se dava somente a partir de relações homossexuais ou se ele era afeito à prática também com mulheres).10 10 Acerca da problemática relacionada ao termo "sodomia" e relação homossexual, ver: Pretes, É. A, & Vianna, T. (2008) História da criminalização da homossexualidade no Brasil: da sodomia ao homossexualismo. In: Lobato, W., Sabino, C. & Abreu, J. F (Orgs.), Revista Iniciação Científica, 1, 313-392.

Assim, a partir desse fragmento, é possível observar duas novas informações. A primeira era o fato de o Delegado informar que já havia suspeitas e denúncias sobre "imoralidades" praticadas pelo Padre Telles, antes mesmo dessa ocorrência. A segunda, o fato de o aluno/vítima ter sido convocado para esclarecer o assunto inobstante a pena/punição já ter sido "combinada" entre as autoridades e o acusado.

O Delegado segue com a explicação do aluno acerca dos acontecimentos:

o menino Brisson comunicou-me, que, demorando-se em um certo dia no Collegio mais do que era seu costume e havendo-se seus discípulos retirado ao interior da casa para jantar, prevalecendo-se o Professor do momento em que se achavão so com elle, para convida-lo e quere-lo obrigar a praticar actos menos honestos que elle repeliu. Sendo que, por isso, o tiraria sua mãe da Escola, logo que lhe deu parte da ocorrencia havida entre elle e o Padre Telles. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

De acordo com o aluno, a prática sexual não era consentida e, portanto, ao comentar com sua família (ou somente sua mãe?), ele foi retirado da escola. A sua descrição não se limitara a este ponto, ele complementou afirmando que era comum o Padre propor e praticar "actos menos honestos" com demais alunos da escola:

Por essa mesma ocasião affirmou-me que o dito Padre era assim e vivera em praticar esses actos com os discípulos Jullio e Garrido, os quaes interrogados a seu termo, confirmarão em parte a denuncia de Brisson. Por quanto Jullio ... affirmou que era exacto o que dizia Brisson a respeito do Garrido, negando quanto a si. E Garrido assumira que na verdade o Pe. Telles por mais de uma vez tentaria obriga-lo a esses actos ... e aponta dois outros meninos Oliveira e Pinheiro. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

No caso dos demais meninos, apontados no depoimento dos seus colegas de escola, não foi possível saber mais detalhes. Num dos casos, como aponta a autoridade, o pai recusou que o filho desse esse tipo de esclarecimento, porque a imagem que tinha do professor Telles era irretocável:

não interroguei, porque quando interrogava o primeiro, o pai affirmou-me que tinha o Professor de seu filho na melhor conta e não autorizava interroga-lo, e o segundo não foi encontrado. Entretanto das indagações a que procedi e que forão respondidas pelas pessoas das famílias dos meninos, chega se ao conhecimento de que o Pe. Telles tentou por varias vezes a praticar com os meninos actos de Sodomia, que não levou a effeito por força independente de sua vontade. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

Por suposto, o Padre Telles desfrutava de certo prestígio naquela localidade, sendo defendido por um responsável (pai do aluno Pinheiro) e tratado com cordialidade por algumas autoridades públicas (que decidiram conduzir o processo de maneira silente e discreta). No entanto, embora apreciassem a discrição as autoridades registraram ter repassado a "fama pública" daquele professor ao Reitor do Colégio Pedro II, por ele ser membro do Conselho Diretor da Instrução, visto que consideravam

prejudicial á instrucção e perigosa no exercício do magistério a continuação de um homem, que sem respeito á religião de que é membro e sem attenção ao nobre encargo de educar a mocidade e ensinar-lhe os princípios da boa religião e da sã moral, e o próprio que as affronta infiltrando-lhes sentimentos de devassidão e de um tão torpe vicio. (Arquivo Nacional - Notação IE 46)

Apesar de tentarem resolver a problemática sem escândalos, foi tomada a decisão de fazer circular a informação entre as autoridades do ensino na capital brasileira a fim de alertar a todos contra possíveis recorrências do episódio e evitar que ele pudesse atuar novamente como professor. No entanto, nota-se que nenhuma autoridade policial foi mencionada sobre os procedimentos do Padre Telles. Atentando que "antes de se tornar objeto do conhecimento histórico o acontecimento é objeto da narrativa" (Ricceur, 2008Ricceur, P. (2008). A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora Unicamp., p. 5), devemos ressaltar que isso não implica em afirmar que elas não tenham sido comunicadas, visto que há poucos vestígios a respeito.

Talvez, na posse de demais documentos, fosse menos incerto também questionar a ausência de um comunicado daquelas autoridades públicas aos órgãos competentes da hierarquia da Igreja Católica. Certo é que a historiografia da educação tem apontado a significativa presença de religiosos (de diversas denominações) no campo da educação pública e particular no século XIX (Pasche, 2014Pasche, A. M. L. (2014). Entre o trono e o altar: sujeitos, instituições e saberes escolares na capital do império brasileiro (1860 a 1880). Tese de Doutorado, Faculdade de Educação, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.).

Considerações

As coisas do passado são abolidas, mas ninguém pode fazer com que não tenham sido (Ricceur, 2008Ricceur, P. (2008). A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora Unicamp., p.9).

No livro da advogada Cláudia Aguiar Britto, aparece um caso encenado no Rio de Janeiro, na recém-proclamada República. O fato descrito e analisado por ela envolveu o diretor de um orfanato (Asylo Santa Rita de Cássia) e suas alunas (meninas órfãs entre 14 e 16 anos de idade). Condenado por defloramento em 1897, o diretor da instituição cumpriu pena de quase dez anos e pagou multa às vítimas. A autora do livro procurou reunir um conjunto documental que viabilizasse uma revisão do caso e, com isso, afirmou haver ali uma série de incoerências. No limite da problemática entre história e direito que não será tratada aqui - entre provas criminais (vestígios do crime) e fontes (narrativas lacunares do passado) - a advogada questiona os registros indicativos de que as jovens (supostas vítimas) recebiam rapazes em seus quartos da instituição escolar e que, apesar disso, as diligências policiais não levantaram dúvidas acerca do "comportamento" delas. Outros detalhes apontados como "contraditórios" localizados nos documentos, segundo a autora, também serviriam como provas de defesa: as meninas teriam contraído sífilis após os abusos sexuais, porém, afirmara-se que Basílio não era portador da doença. Retirados do processo, não se sabe a razão, os laudos não puderam ser usados como provas. Para a autora, o elemento central dessa trama passada e revista décadas depois foi a força exercida pela imprensa, alardeando cada novo detalhe apresentado (BrittoBritto, C. A. (2010). Vergonhosa especulação. Análise do caso Basílio de Moraes, 1896. Rio de Janeiro: Publit., 2010).

A razão de resgatar do passado um caso encerrado, para revivê-lo lançando luz às experiências, aos vestígios e aos fatos (talvez) ignorados anteriormente pode causar estranhamento. Afinal, a sentença e a punição não poderão ser alteradas. Mas o passado pode apresentar-se como potencial instrumento de inteligibilidade do presente, evidenciando a fragilidade e a historicidade do nosso tempo.

A todos esses episódios, somam-se outros como o retratado no trabalho da pesquisadora Gaciane Sebrão (2010Sebrão, G. D. (2010). Presença/Ausência de africanos e afrodescendentes nos processos de escolarização em Desterro, Santa Catarina (1870 ‐ 1888). Dissertação de Mestrado, Faculdade de Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis.), por exemplo. Ela descreve um semelhante, ocorrido numa escola do sul do país: em 1885, na cidade de Lages, foi registrada, em documentos oficiais do ensino, uma denúncia publicada no jornal O Lageano (cuja autoria estava representada pelo pseudônimo de "advogado da bela infância"). A professora pública Cantalicia Lopes era a acusada indireta do crime. O Delegado Pedro Jose Leite recebeu o ofício que mencionava o artigo do jornal e solicitava a ele explicações sobre o caso. Ao respondê-lo, a autoridade afirmava ser verídica a acusação (de defloramento), pois já era sabido que a professora costumava ensinar na presença do irmão solteiro, "dissoluto" (pervertido) e "de péssima reputação" à escola na qual ela lecionava. O criminoso, "o rapaz conhecido como sedutor e difamador de filhas de família", intrometia-se a "tomar as lições e ensinar as alunas", a escrever "traçando o braço por cima dos ombros das alunas, tomando até posição indecente", segundo o delegado. Nesse caso, o irmão da professora era considerado um perigo para as suas alunas inocentes (alguns pais que já tinham percebido tal inconveniente retiraram suas filhas da referida escola).

Nesse caso, a escola pública também era a própria residência da professora - o que era muito comum em todo Império até fins do século XIX - e do seu irmão, um dos moradores da casa-escola. O delegado denunciava no ofício com a resposta de sua diligência que havia tentado "conversar" com a docente, sugerindo que ela fosse transferida para outra localidade, mas que ela não lhe obedeceu. Primeiro, porque já teria anos "suficientes para garantia da aposentadoria" e, segundo, porque tinha medo da reação dos seus irmãos, pois eles eram "vingativos". Por fim, a autoridade também mencionava os demais irmãos da professora pública, alegando que os "desalmados" já estiveram na cadeia por crimes de tentativa de assassinato. Talvez por medo, insegurança ou desesperança (ou por qualquer outra razão), o Delegado pediu a própria exoneração do cargo no mesmo ofício (Sebrão, 2010Sebrão, G. D. (2010). Presença/Ausência de africanos e afrodescendentes nos processos de escolarização em Desterro, Santa Catarina (1870 ‐ 1888). Dissertação de Mestrado, Faculdade de Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis., p. 48).

Escola e polícia (vítima, acusação, crime, adultério, punição, sedução...) parecem ser palavras incompatíveis. No entanto, passado e presente evidenciam o contrário. Todas as supostas histórias (a do amor proibido, das relações homossexuais, da relação sexual não consentida com uma menina virgem) inquietam-nos a refletir sobre limites e desafios do complexo (e inacabado) processo de invenção da escola, de escolarização da sociedade e de constituição dos seus valores morais. Menos que reforçar ou combater tais histórias nos termos morais, interessa-nos perguntar: como aquele sistema escolar reagiu àqueles episódios? De que forma eles foram pensados?

Não havendo documentos que nos permitam entender mais detalhadamente todo o processo, inclusive os fins destinados aos sujeitos ("acusados" e "vítimas"), resta-nos problematizar algumas questões: os procedimentos seguidos pelas autoridades da instrução pública parecem não ser os mesmos para cada caso, pois há indícios de que a polícia não esteve envolvida no caso da prática homossexual do Padre Telles com alunos do seu colégio (razão religiosa? razão de gênero?); o suposto "escândalo", como algo a ser evitado em todos os casos, denuncia uma determinada escolha comum pelo silêncio, pela negação do fato e também pela necessidade de a escola estar aberta ao questionamento dos preconceitos, dos valores, dos ideias, dos comportamentos como construções culturais e não naturais (aberta também ao diálogo de assuntos como sexualidade ou corpo); as distinções e as marcas empreendidas nos termos de gênero (muito consolidadas na sociedade do Oitocentos) parecem ter norteado as opções por determinadas "punições", "soluções" e encaminhamentos dos casos apresentados; a imbricação das esferas pública e privada na organização e no funcionamento do ensino denota, entre outras coisas, a imagem construída a respeito do modelo de docência, fazendo com que estivessem misturadas questões pessoais (moralidade, integridade, princípios, valores) e profissionais (autorização ou não para o exercício do magistério).

Como apontado em alguns de seus trabalhos, o pesquisador Daniel Lemos reflete acerca de um cenário cujo protagonista era a intensa disputa pela imagem do professor (suas atribuições, condutas, posturas) e pela construção de um sistema de valores sobre a profissão docente no século XIX. Segundo ele, representações sobre os docentes (construídas por grupos de professores, pelo Estado e pela sociedade de modo geral) eram disseminadas a partir de modelos que associavam o magistério ao sacerdócio, legitimando, por conseguinte, práticas e discursos acerca da sua conduta moral, pessoal, do suposto desapego que deveriam ter por questões financeiras e da ideia de missão e vocação relacionadas ao exercício profissional cotidiano (Lemos, 2011, p.9).

Decerto, não parece exagerado afirmar que esses casos supracitados não foram únicos. Há uma série de indicações de experiências sexuais entre alunos ou alunas no século XIX, tomadas como algo a ser combatido, reprimido, educado.11 11 Tencionando investigar a presença da ginástica no prestigiado Colégio Abílio, Victor Melo e Fábio Peres analisaram documentos da época e a obra literária O Ateneu (publicada pela primeira vez em 1888 em folhetins da Gazeta de Notícias, registra memórias do estudante Sérgio). Sabe-se que há, no romance, muitos elementos da memória de seu autor, Raul Pompéia, como ex-aluno do Colégio Abílio. Interessados em esquadrinhar as representações acerca da ginástica (da atividade física como saber e prática escolar) no romance, os historiadores observam que elas se relacionavam às noções de higiene, saúde e disciplina. A obra, porém, sinaliza para experiências com o corpo que estavam além das orientações físicas dos professores. Rebelo, o primeiro aluno do qual Sérgio se aproximou no internato, logo o alerta: "Olhe; um conselho; faça-se forte aqui, faça-se homem. Os fracos perdem-se" (p. 14). Não se trata de uma dica somente metafórica. O protagonista teria que aprender a se defender para evitar dissabores: "Os gênios fazem aqui dois sexos, como se fosse uma escola mista". Os rapazes tímidos, ingênuos, sem sangue, são brandamente impelidos para o sexo da fraqueza; são dominados, festejados, pervertidos como meninas ao desamparo. Quando, em segredo dos pais, pensam que o colégio é a melhor das vidas, com o acolhimento dos mais velhos, entre brejeiro e afetuoso, estão perdidos... Faça-se homem, meu amigo! Comece por não admitir protetores (p. 14). Segundo as memórias de Sérgio, o inspetor não dava conta de fiscalizar a divisão por idades que havia nos banhos, "de sorte que ficavam expostos os mais fracos aos abusos dos marmanjos que as espadanas d'água acobertavam" (Melo & Peres, 2016, p.14). O tema das "curiosidades sexuais" das crianças e dos jovens, das práticas do "onanismo" estava relacionado, inclusive, com os debates acerca da coeducação dos sexos (Conceição, 2015Conceição, J. T. (2015). Vício solitário. Combatida nos colégios internos, a masturbação preocupava médicos no século XIX, associada a doenças e distúrbios físicos e mentais. Revista de História da Biblioteca Nacional, 2 (2). Retirado em junho de 2015, de Retirado em junho de 2015, de http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/vicio-solitário .
http://www.revistadehistoria.com.br/seca...
; Gondra, 2004Gondra, J. G. (2004). Artes de civilizar: medicina, higiene e educação escolar na Corte Imperial. Rio de Janeiro: Eduerj.).

Na verdade, e por fim, entendemos que os casos citados (e outros mais que surgirem) podem ajudar a alargar a compreensão de objetos, temas e interesses para construção plural, ampla e complexa da História da Educação no Brasil, fazendo-nos refletir acerca dos seus desafios e dos seus limites (e dos desafios e dos limites da própria escola).

Referências Bibliográficas

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  • Vigarello, G. (1998). História do estupro: Violência sexual nos séculos XVI-XX (L. Magalhães, trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
  • 1
    Pena de Galés: punição com trabalhos forçados em locais públicos, com os condenados presos a ferros.
  • 2
    O art. 228 refere-se a: "Deflorar mulher virgem menor de dezassete annos: Penas - de desterro para fora da comarca, em que residir a deflorada, por um a três annos, e de dotar á esta. Seguindo-se o casamento não terão lugar as penas" (Código penal 1830). Os dois artigos subsequentes tratam, respectivamente, de defloramento cometido por alguém que tiver o poder da guarda da deflorada e por parente próximo. Nestes casos, o casamento não é uma via de solução, e a punição é o desterro (isolamento), no primeiro caso, e o degredo (exílio, afastamento) por dois a seis anos, no segundo.
  • 3
    Para estes casos, as penas são: "prisão por três a doze annos, e de dotar a ofendida. Se a violentada for prostituta, penas de prisão por um mez a dous annos". Posteriormente, o Código Penal de 1890 trata de estabelecer a descrição clara do crime sexual: "Chama-se estupro o acto pelo qual o homem abusa com violência de uma mulher, seja virgem ou não. Por violência entende-se não só o emprego da força phychica, como o de meios que privarem a mulher de suas faculdades psychicas, e assim da possibilidade de resistir e defender-se como sejam o hypnotismo, o chloroformio, o ether, e, em geral, os anesthesicos e narcóticos" (Código penal de 1890, Artigo 269) ( MorelliMorelli, L. M. (2013). Violência sexual em São Paulo na passagem do século XIX para o XX. In Desafios atuais dos feminismos: Anais do X Seminário Internacional Fazendo Gênero (pp. 56-67). Florianópolis., 2013).
  • 4
    Em suas mais de mil páginas de cada edição, havia informações gerais sobre a Corte Imperial e Províncias do Brasil. Intitulado Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e Província do Rio de Janeiro, o anuário ficou conhecido popularmente como Almanak Laemmert. Foi publicado regularmente todos os anos, entre 1844 e anos iniciais do século XX. No texto de "Advertência", assinado pela redação, em 1854, os irmãos franceses Henrique Laemmert e Eduardo Laemmert, seus editores que vieram da França no início do século XIX, garantem que empenharam todos os esforços em redigir este que é o "filho predileto de nossas empresas literárias", e é "hoje visto com admiração e citado com elogio". Nele, havia registros da vida política da Corte e do país (pode ser exemplificado pela lista de eleitores da Corte e província do Rio de Janeiro, publicada na edição de 1875, p.22), dados informativos, culturais e administrativos que compunham o Almanak Laemmert. Observando algumas páginas do seu índice identificam-se a divulgação e a oferta de serviços profissionais (liberais e públicos) dos mais diversos ramos de atividade, periódicos publicados na Corte e outras localidades, instituições religiosas, sociedades de leitura, comércios, boticas, livrarias e tipografias, academias científicas, escolas, aulas avulsas e colégios (públicos, privados, militares, religiosos), hospitais, asilos, associações (LimeiraLimeira, A. M. (2012). Impressos: veículos de publicidades, fontes para História da Educação. Cadernos de História da Educação , 11, 367-388., 2012, p.16).
  • 5
    Os valores mensais cobrados pelos colégios particulares na Corte Imperial variavam entre 20 e 50 mil réis (Limeira, 2012).
  • 6
    Arquivo Nacional - Notação IE 49.
  • 7
    Deflorar significa desvirginar, portanto, entende-se que houve prática sexual.
  • 8
    Regulamento de 17 de fevereiro de 1854. Art. 126: Julgado procedente a denuncia será ouvido o accusado por escripto dentro do praso de oito dias, que lhe será assignado. Art. 127: O Conselho interrogara o accusado e ouvira as pessoas que souberem do facto denunciado, marcando previamente dia para isso. Art. 131: Nos casos que affectem gravemente a moral, ou em que haja perigo na demora da deliberação definitiva, o Inspector Geral deverá suspender desde logo o Professor culpado, ou determinar que se feche o estabelecimento particular, até a decisão do Conselho, que será immediatamente convocado, levando-se tudo ao conhecimento do Governo.
  • 9
    Arquivo Nacional - Notação IE 46
  • 10
    Acerca da problemática relacionada ao termo "sodomia" e relação homossexual, ver: Pretes, É. A, & Vianna, T. (2008) História da criminalização da homossexualidade no Brasil: da sodomia ao homossexualismo. In: Lobato, W., Sabino, C. & Abreu, J. F (Orgs.), Revista Iniciação Científica, 1, 313-392.
  • 11
    Tencionando investigar a presença da ginástica no prestigiado Colégio Abílio, Victor Melo e Fábio Peres analisaram documentos da época e a obra literária O Ateneu (publicada pela primeira vez em 1888 em folhetins da Gazeta de Notícias, registra memórias do estudante Sérgio). Sabe-se que há, no romance, muitos elementos da memória de seu autor, Raul Pompéia, como ex-aluno do Colégio Abílio. Interessados em esquadrinhar as representações acerca da ginástica (da atividade física como saber e prática escolar) no romance, os historiadores observam que elas se relacionavam às noções de higiene, saúde e disciplina. A obra, porém, sinaliza para experiências com o corpo que estavam além das orientações físicas dos professores. Rebelo, o primeiro aluno do qual Sérgio se aproximou no internato, logo o alerta: "Olhe; um conselho; faça-se forte aqui, faça-se homem. Os fracos perdem-se" (p. 14). Não se trata de uma dica somente metafórica. O protagonista teria que aprender a se defender para evitar dissabores: "Os gênios fazem aqui dois sexos, como se fosse uma escola mista". Os rapazes tímidos, ingênuos, sem sangue, são brandamente impelidos para o sexo da fraqueza; são dominados, festejados, pervertidos como meninas ao desamparo. Quando, em segredo dos pais, pensam que o colégio é a melhor das vidas, com o acolhimento dos mais velhos, entre brejeiro e afetuoso, estão perdidos... Faça-se homem, meu amigo! Comece por não admitir protetores (p. 14). Segundo as memórias de Sérgio, o inspetor não dava conta de fiscalizar a divisão por idades que havia nos banhos, "de sorte que ficavam expostos os mais fracos aos abusos dos marmanjos que as espadanas d'água acobertavam" (Melo & PeresMelo, V. A., & Peres, F. F. (2016). Relações entre ginástica e saúde no Rio de Janeiro do século XIX: reflexões a partir do caso do Colégio Abílio (1872-1888). História, Ciências, Saúde-Manguinhos, (Online), v. ahead, 1-19., 2016, p.14).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2016

Histórico

  • Recebido
    12 Ago 2015
  • Aceito
    06 Jan 2016
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