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Continuidade/descontinuidade no envolvimento com o crime: uma discussão crítica da literatura na psicologia do desenvolvimento

Continuity/discontinuity of involvement with crime: a critical discussion of developmental psychology literature

Resumos

O presente texto tem como objetivo analisar criticamente a literatura científica em Psicologia do Desenvolvimento sobre a prática infracional ao longo do ciclo vital. Questiona-se a relação linear de causa e efeito embutida nos estudos sobre o comportamento infracional. Além de levantar os diferentes fatores e suas associações em relação ao envolvimento com atos criminais, a partir da perspectiva utilizada, acredita-se que se faz necessário compreender as redes de significações que permeiam o movimento de continuação/rompimento com atos infracionais ao longo da vida de uma certa pessoa, em um contexto de desenvolvimento definido. Não são os fatores em si que contribuem para uma trajetória mas sim, o significado pessoal e coletivo que a eles são atribuídos. Propõe-se que continuidade e descontinuidade sejam conceitos compreendidos como partes integrantes do mesmo evento desenvolvimental.

Criminalidade; continuidade; trajetória de desenvolvimento; rede de significações


The present paper aims to make a critical appraisal of the Developmental Psychology literature about the practice of criminal acts by individuals across their life span. The linear cause/effect relationship usually embodied in the studies on criminal behavior is questioned. Diverse factors and their association with the involvement in criminal acts are analyzed, The need to understand the network of meanings which permeates the movement of continuity or rupture with a criminal trajectory across the life span, in a specific developmental context, is pointed out. We argue that the factors, by themselves, do not contribute for the criminal/non-criminal trajectory, as much as the personal and collective meanings attributed to them. Continuity/discontinuity should thus be understood as constructs that comprise of the same developmental event.

Criminality; continuity; developmental pathways; network of meanings


Continuidade/descontinuidade no envolvimento com o crime: uma discussão crítica da literatura na psicologia do desenvolvimento

Continuity/discontinuity of involvement with crime: a critical discussion of developmental psychology literature

Ana Paula Soares da Silva1 1 Endereço para correspondência: FFCLRP-USP. Av. Bandeirantes, 3900, 14040 901. Ribeirão Preto, SP. Fone: (16) 602 3659, Fax: (16) 633 5668. E-mail: apssilva@ffclrp.usp.br; mcrferre@ffclrp.usp.br 2 Agradecimentos à FAPESP e ao CNPq 3 Na literatura da área, recorre-se à palavra constraints para substantivar a dupla característica do movimento que ocorre no processo de desenvolvimento. Ao delimitarem áreas possíveis de desenvolvimento, elementos e situações, ao mesmo tempo, restringem o desenvolvimento a determinadas direções e o impulsionam para outras. Na tradução, temos sugerido o termo circunscritores, uma vez que permite tratar das limitações e possibilidades no desenvolvimento de forma não dissociada. ; Maria Clotilde Rossetti-Ferreira

Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto2 1 Endereço para correspondência: FFCLRP-USP. Av. Bandeirantes, 3900, 14040 901. Ribeirão Preto, SP. Fone: (16) 602 3659, Fax: (16) 633 5668. E-mail: apssilva@ffclrp.usp.br; mcrferre@ffclrp.usp.br 2 Agradecimentos à FAPESP e ao CNPq 3 Na literatura da área, recorre-se à palavra constraints para substantivar a dupla característica do movimento que ocorre no processo de desenvolvimento. Ao delimitarem áreas possíveis de desenvolvimento, elementos e situações, ao mesmo tempo, restringem o desenvolvimento a determinadas direções e o impulsionam para outras. Na tradução, temos sugerido o termo circunscritores, uma vez que permite tratar das limitações e possibilidades no desenvolvimento de forma não dissociada.

RESUMO

O presente texto tem como objetivo analisar criticamente a literatura científica em Psicologia do Desenvolvimento sobre a prática infracional ao longo do ciclo vital. Questiona-se a relação linear de causa e efeito embutida nos estudos sobre o comportamento infracional. Além de levantar os diferentes fatores e suas associações em relação ao envolvimento com atos criminais, a partir da perspectiva utilizada, acredita-se que se faz necessário compreender as redes de significações que permeiam o movimento de continuação/rompimento com atos infracionais ao longo da vida de uma certa pessoa, em um contexto de desenvolvimento definido. Não são os fatores em si que contribuem para uma trajetória mas sim, o significado pessoal e coletivo que a eles são atribuídos. Propõe-se que continuidade e descontinuidade sejam conceitos compreendidos como partes integrantes do mesmo evento desenvolvimental.

Palavras-chave: Criminalidade; continuidade/descontinuidade; trajetória de desenvolvimento; rede de significações.

ABSTRACT

The present paper aims to make a critical appraisal of the Developmental Psychology literature about the practice of criminal acts by individuals across their life span. The linear cause/effect relationship usually embodied in the studies on criminal behavior is questioned. Diverse factors and their association with the involvement in criminal acts are analyzed, The need to understand the network of meanings which permeates the movement of continuity or rupture with a criminal trajectory across the life span, in a specific developmental context, is pointed out. We argue that the factors, by themselves, do not contribute for the criminal/non-criminal trajectory, as much as the personal and collective meanings attributed to them. Continuity/discontinuity should thus be understood as constructs that comprise of the same developmental event.

Keywords: Criminality; continuity/discontinuity; developmental pathways; network of meanings.

O controle da violência e da criminalidade tem se constituído como um dos maiores desafios das sociedades ocidentais no mundo contemporâneo. As estatísticas oficiais, principais fontes de conhecimento sobre o fenômeno, nas últimas décadas, têm revelado uma dupla constatação: "... não apenas a de que cresceram os crimes comparativamente ao passado recente, mas também a de que os crimes estão se tornando cada vez mais violentos" (Adorno & Peralva, 1997, p. 1).

Em pesquisa realizada por Silva (Silva, 1999; Silva & Rossetti-Ferreira, 2002) no mestrado, onde foram coletados dados de processos infracionais cometidos por adolescentes de Ribeirão Preto (SP), constatou-se que a realidade não parece se diferenciar daquela de grandes centros urbanos. No período de 1984 a 1996, houve um aumento de 164% no número desses processos. Em contrapartida, no mesmo período, a população dos 10 aos 19 anos de idade cresceu apenas 27% (www.seade.gov.br). Além do aumento quantitativo, os resultados ainda apontaram para uma modificação no padrão infracional dos adolescentes, que, embora lenta, também caminha no sentido de um maior agravamento. As infrações que mais cresceram podem ser divididas em três blocos: um, formado por infrações que implicam em conflitos intersubjetivos (ameaças, brigas e homicídios); outro, que se refere às drogas (como tráfico e uso indevido e porte de entorpecentes); e o terceiro, que envolve a presença de armas (porte de armas e roubo).

Para alguns autores, as estatísticas revelam a violência estrutural presente em nossa sociedade. Violência esta que facilita e oferece uma referência à violência do comportamento (Minayo, 1994), aplicando-se às estruturas organizadas e institucionalizadas e tornando-se presente na formação dos sujeitos, de suas visões de mundo, crenças e expectativas. A violência e a criminalidade permeiam as relações dos sujeitos, escondendo as causas de caráter político, étnico, econômico e cultural, assumindo e lhes sendo atribuída, nos diferentes grupos, a dimensão micro do ato individualizado.

O papel do Estado e de suas agências de controle social, as transformações sociais e culturais e a história de organização econômica brasileira constituem panos de fundo na construção de cenários de realidades e de formas de existência bastante precários para determinados grupos, fazendo da criminalidade um elemento chave nos processos de sobrevivência física e, mais do que isto, de subjetivação e identificação.

Para a Psicologia, as questões relacionadas à criminalidade tornam-se fundamentais, pois, como afirma o estudo NEV-USP/SEADE (1995, p. 63), "... essa conjunção de circunstâncias sociais não é apenas demarcatória de um destino social comum ... Mais do que isso, essa conjugação demarca trajetórias pessoais".

Na pesquisa de mestrado acima citada, deparamo-nos com fatos bastante cruéis. Em alguns casos, a trajetória de envolvimento com o mundo do crime é tal que apenas uma última possibilidade se delineia: a morte. Na amostra, que continha dados coletados em 2.377 processos, relativos ao período de 1986 a 1996, do total de adolescentes (2.923), 29 morreram antes mesmo que houvesse a definição da medida sócio-educativa a lhes ser aplicada. Todos foram vítimas de homicídio ou de moléstias decorrentes da aids. Ainda, quando consideramos o número de vezes em que os adolescentes passaram pelo Juizado, embora a grande maioria, em todos os anos, não tivesse nenhum antecedente, 7,5% dos adolescentes possuíam pelo menos cinco passagens anteriores. Destes, 2,1% possuíam mais de 11 processos; entre eles havia, por exemplo, um adolescente com 32 processos. Como se observa, alguns indivíduos são marcados por uma trajetória bastante concreta e contínua de engajamento à prática infracional. Esta situação, ao mesmo tempo em que clama pela necessidade urgente de intervenção, obriga-nos a um questionamento quanto às possibilidades de modificação dessa realidade.

No âmbito da intervenção, a cobrança social manifesta-se com repertórios discursivos por vezes bastante antagônicos. Poderíamos grosseiramente identificar dois blocos de opiniões. Um, que atribui uma forte determinação às condições sociais ou individuais, o que dificulta qualquer expectativa de modificação neste quadro. Solicitações para a implantação da pena de morte são exemplos extremados daqueles que não acreditam em mudanças quando o assunto é comportamento criminoso. Um outro bloco entende que é possível modificar a situação, possibilitando um redirecionamento do papel social do indivíduo. Ou seja, que ele assuma uma nova posição (deixando uma situação de envolvimento e ocupando uma de não envolvimento em relação à prática de delitos) e que a sociedade lhe permita essa nova construção, reconhecendo e atribuindo-lhe um novo papel.

Para nós, interessa-nos compreender como a Psicologia tem encarado essa problemática, em especial a Psicologia do Desenvolvimento. E o fazemos a partir de uma revisão bibliográfica. Nossa revisão limita-se à literatura psicológica, não sendo introduzidas, nesse momento, referências a outras áreas, como a Sociologia e a Antropologia. Apesar da extensa bibliografia nacional sobre violência, ainda são poucos os estudos que partem da perspectiva da Psicologia do Desenvolvimento, com interesse específico na investigação dos processos envolvidos na continuidade e no rompimento com práticas criminais ao longo do ciclo vital. Esse fato nos forçou a centrar nossa revisão nas principais revistas internacionais. Foi revisada a produção dos últimos dez anos, buscando-se, a partir das referências encontradas, os artigos mais recorrentes publicados em outras décadas.

Os Estudos sobre Prática Criminal na Psicologia do Desenvolvimento

Do ponto de vista dos estudos empíricos, no geral, o que se verifica é a predominância de uma concepção que busca, constantemente, a identificação dos vários fatores envolvidos na manifestação da delinqüência e no seu curso de desenvolvimento. A revisão bibliográfica nos mostrou que, nessa busca de fatores de diversas ordens, basicamente dois grandes focos de interesse orientam os diferentes estudos. O primeiro deles, circunscreve-se predominantemente nas décadas de 1950 e 1960, quando se evidencia uma preocupação em explicitar os fatores envolvidos nas causas, origem e genealogia da delinqüência e do comportamento infracional. Aos poucos, essa tentativa associa-se ao que denominamos de segundo foco de interesse, que procura compreender não apenas a origem, mas, principalmente, os processos envolvidos no desenvolvimento do comportamento infracional ao longo do ciclo vital, ou seja, nas constâncias e variações que ocorrem na trajetória de vida dos infratores.

A fim de melhor apresentarmos os diferentes fatores encontrados na literatura científica, tanto utilizados na explicação das causas como do curso de desenvolvimento das atividades criminais ao longo do ciclo vital, dividiremos os estudos revisados em dois blocos. Essa divisão, mais do que obedecer a um critério temporal, pretende explicitar o modo característico e predominante de lidar com o fenômeno em cada um desses blocos.

Primeiro bloco: Fatores causais e continuidade

Até recentemente, o que se observa, nas pesquisas, é a produção de um discurso que toma o comportamento infracional como um acontecimento investido de um alto padrão de repetição e de estabilidade ao longo do ciclo vital. A abordagem dos estudos caracteriza-se por uma concepção bastante linear e poderia ser representada pelo seguinte esquema:

Entre os fatores mais recorrentes, encontram-se aqueles em que a causalidade é atribuída ao âmbito familiar, em especial, às relações entre pais e filhos. Disciplina familiar severa, violenta e inconsistente, conflitos familiares, monitoramento e supervisão pobre das atividades dos filhos e relacionamento com pouco envolvimento parental positivo, por exemplo, estão entre os fatores que mais aparecem como relacionados ao engajamento e à permanência em atividades chamadas de anti-sociais. Para alguns, eles têm como conseqüência a manifestação da agressividade desde a infância (Bandura & Walters, 1963; Sears, Maccoby & Lewin, 1957, citados em Farrington, 1978). Para outros, estão diretamente relacionados ao ato delinqüente, associados a uma série de outros fatores. Farrington (1978), por exemplo, acrescenta a influência da baixa renda familiar e composição numerosa da família, ocorrência de separação dos pais, envolvimento com crime por parte de membros da família e característica de personalidade ousada associada a um baixo índice intelectual. Patterson, DeBaryshe e Ramsey (1989), já no final da década de 1980, elencam ainda alguns eventos agravantes como história de comportamento anti-social na família, conflito conjugal e divórcio. Além disso, apresentam a associação de variáveis demográficas como classe social, raça, vizinhança, educação dos pais, renda familiar e ocupação.

Um outro grupo de pesquisas aponta que também a influência dos pares pode estar associada à delinqüência. De acordo com a revisão feita por Patterson e colaboradores (1989), diversos estudos afirmam que os pares fornecem aos adolescentes atitudes, motivações e oportunidades para o engajamento no crime. Cabe dizer que a maioria desses estudos apenas acrescenta fatores e não elimina a explicação fundada em problemas relacionados ao funcionamento e à dinâmica familiar.

Como se observa, nesse primeiro momento, para os diferentes autores, é à família que é atribuído um papel central na origem e na continuidade da ação delitiva. Mais do que isso, de acordo com Patterson e colaboradores (1989), vários estudos apóiam a idéia de que a família é a geradora de um mecanismo de reprodução da criminalidade que ocorre através de um processo de transmissão transgeracional. Assim, os diferentes fatores causais, associados à dinâmica e ao funcionamento familiar, estariam não apenas explicando a motivação para a entrada no mundo do crime, mas também a sua permanência e dificuldade de desistência uma vez nele envolvido.

Ao salientar que os estudos, em grande parte, identificam a origem do problema na família, não queremos dizer que tal fato ocorre em função de uma preocupação explícita em compreender os contextos de envolvimento com o crime de uma forma sistêmica e complexa. Ao contrário, a maioria dos modelos é bastante centrada no indivíduo, situando nele a problemática. A família, nesses estudos, é vista como tendo um papel decisivo no que concerne ao fornecimento de experiências precoces que conduzem à formação de uma personalidade cujo traço característico é o engajamento em atividades anti-sociais. Prevalece uma visão bastante determinista do ato infracional, onde o que se verifica é a configuração de um quadro de referência que aponta para um processo cíclico e com altos padrões de estabilidade.

Essa repetição e a dificuldade de rompimento com uma trajetória criminal, que se mostraram consistentes nos mais diversos resultados de pesquisa, foram assim, por muito tempo, compreendidas como manifestação e produto do alto grau de estabilidade do comportamento infracional, tanto em termos transgeracionais como da ontogênese. Essa foi a conclusão a que chegaram Farrington, Gallagher, Morley, St Ledger e West (1986) ao realizarem uma revisão sobre 11 projetos longitudinais que estudavam o desenvolvimento do comportamento infracional. Também R.B. Cairns e B. D. Cairns (1994) citam vários estudos cujos resultados apoiam a alegação da estabilidade da agressão e da continuidade do comportamento anti-social, desde a infância até a vida adulta. Moffitt (1993) afirma que em revisão feita por Gove, em 1985, das seis mais influentes teorias de desvio, o autor concluiu que "todas essas perspectivas implícita ou explicitamente sugerem que o comportamento desviante é um processo que se amplia, conduzindo a atos adicionais e cada vez mais sérios" (Moffit, 1993, p. 690). Nessa linha de argumentação, diversas outras pesquisas na área poderiam ser aqui citadas, resultando numa listagem extensa.

Com o tempo e com a influência de novas concepções de desenvolvimento, por exemplo, trazidas pelos teóricos da perspectiva do ciclo vital (Goulet & Baltes, 1970), de modelos sistêmicos (Bronfenbrenner, 1994) e dos estudos sobre resiliência (Fonagy, Higgitt & Target, 1994; Rutter, 1981, 1985), alguns pesquisadores começaram a questionar essa forte persistência do comportamento infracional e a relação linear de causa e efeito embutida nos estudos aqui referidos sobre o comportamento infracional. Como explicar, a partir de um paradigma de estabilidade, o envolvimento com a prática infracional apenas em um determinado período da vida, como a adolescência? E o envolvimento com o crime na vida adulta, uma vez que as pesquisas apresentam, na sua origem, elementos ligados à infância? E quanto aos que desistem da prática infracional, como explicar os mecanismos aí envolvidos? São diferentes as desistências na infância e na adolescência? Na verdade, foi somente pela dificuldade de compreensão dos próprios resultados de pesquisa, que apresentavam uma variedade de trajetórias desenvolvimentais, que novas questões foram ultimamente introduzidas, em especial, aquelas relativas à mudança e à desistência do crime.

De fato, a questão que os novos estudos se colocam não é a de negar a persistência do envolvimento com práticas infracionais ao longo da vida, mesmo porque, a evidência dos estudos empíricos não permite essa negação. É dado como certo que a estabilidade constitui uma característica bastante forte na problemática em estudo. Contudo, entende-se que ela sozinha não explica uma série de trajetórias diferentes daquelas em que a agressividade manifesta na infância continua nos demais períodos da vida.

Segundo bloco: Incorporação de novos fatores e descontinuidades

Novos elementos são introduzidos nos resultados de pesquisa, tais como a possibilidade de não envolvimento com atos infracionais, mesmo em condições de vida semelhantes àqueles que se envolvem. Surge também nova ênfase, em especial na existência de fatores protetores à prática do ato infracional. Dessa forma, o esquema anteriormente elaborado, parece-nos assumir uma configuração diferente:

Num contexto de reconhecimento também da influência de experiências subseqüentes e de demais fatores relacionados ao desenvolvimento, um novo enfoque começa a ser assumido. Os fatores causais adquirem mais a característica de fatores de risco. Sem desconsiderar as experiências familiares, alguns pesquisadores têm questionado a demasiada importância que foi atribuída a essas experiências para a explicação da etiologia do comportamento delinqüente. Osofsky (1995), por exemplo, acredita que a exposição à violência dentro de casa e na comunidade constitui-se em um alto risco para as crianças tornarem-se tanto vítimas como autores de violência futuramente. Contudo, chama a atenção para a necessidade de considerar também a presença de suporte social, além da violência na família ou na comunidade ou a quantidade da exposição. Para A. D. B. Clarke e A. M. Clarke (1984) os efeitos, em longo prazo, não podem ser compreendidos apenas pelos elementos do passado e do momento presente, mas sim como dependentes da natureza de experiências subseqüentes na vida de uma pessoa. Rutter (1989) afirma que mesmo experiências adversas marcantes na infância carregam poucos riscos para o desenvolvimento futuro se as experiências seguintes forem positivas. É reconhecido, assim, mais do que o valor da experiência em si, também o caráter qualitativo dessa experiência.

Desse modo, apesar de também vinculadas a um modelo fatorial, com o uso de metodologias bastante semelhantes àquelas utilizadas nos estudos anteriores, as pesquisas mais recentes defendem que esses fatores devem ser compreendidos de modo articulado, complexificando assim a forma de abordagem da problemática estudada. Agora ela é mais claramente compreendida como multideterminada. Por exemplo, a abordagem de Stattin, Romelsjö e Stenbacka (1997) compreende que muitos fatores operam no desenvolvimento humano e conseqüentemente nas manifestações da delinqüência. Segundo eles, esses fatores tendem a formar uma configuração onde alguns competem, compensam e reduzem o impacto de outros. A partir de uma crítica à ênfase no risco, os autores afirmam que os modelos de explicação sobre criminalidade são geralmente mais elaborados com respeito às condições negativas - ambientais ou pessoais - negligenciando oportunidades e recursos individuais e coletivos.

Como se observa, em decorrência de uma concepção mais dinâmica e menos determinista do envolvimento com o crime, principalmente pela adoção de uma visão que compreende a associação entre os diversos fatores, questiona-se a linearidade de influência. São introduzidos elementos que apontam para trajetórias que contemplam tanto a possibilidade de não envolvimento como também a de desistência da prática infracional.

Há que se mencionar que, nesse processo, os estudos avançaram muito mais na consideração da associação entre fatores do que na questão da desistência do curso de vida infracional. Embora, como colocam Patterson e colaboradores (1989), a tarefa dos psicólogos do desenvolvimento consista em procurar tanto a compreensão da estabilidade como da mudança no curso das ações delitivas, o que ainda se verifica, na maioria dos estudos, é a ênfase na procura por explicações acerca da persistência do comportamento infracional ao longo do ciclo vital. E é Patterson (1993) que nos alerta para esse fato: "com poucas exceções notáveis, mesmo os mais recentes estudos persistentemente evitam o estudo da mudança" (p. 911).

O que os estudos mais recentes de fato procuram é delimitar melhor o que se está estudando. Buscam, dessa forma, compreender as diversas especificidades implicadas na questão da criminalidade, dentre elas, a existência de diferentes trajetórias de envolvimento, de continuidade e de descontinuidades.

Moffitt (1993) argumenta que temos estudado variáveis certas, mas em sujeitos e períodos da vida errados. Para a autora, existe uma confusão e uma mistura de diferentes tipos de indivíduos com comportamentos anti-sociais. A fim de superar essa confusão, Moffitt apresenta uma taxonomia a partir de uma perspectiva desenvolvimental e procura responder à aparente contradição existente no comportamento anti-social: ao mesmo tempo em que ele se mostra bastante estável, sua prevalência através do ciclo de vida muda acentuadamente, em especial na adolescência.

De acordo com Moffitt, a relação temporalidade e persistência constitui tipos distintos de envolvimento. Em um deles, o próprio envolvimento com atos infracionais representa uma descontinuidade na trajetória de vida das pessoas. Trata-se do que ela chama de envolvimento restrito à adolescência. Em outro, denominado de persistente no ciclo vital, a trajetória de vida se configura com um alto padrão de estabilidade. Os fatores envolvidos em cada um desses dois tipos, para a autora, são diferenciados. No primeiro caso, as bases para a explicação do envolvimento devem ser buscadas no fenômeno da adolescência. Atualmente, como resultado de um processo histórico e de modernização social, existiria uma incongruência entre a maturidade biológica e a maturidade social, acarretando problemas de indefinição do papel social dos adolescentes. Além disso, drogas, roubo e dinheiro podem significar, para os jovens, um status de independência e de destaque no grupo social. Nesse tipo de envolvimento, a desistência do ato infracional, segundo a autora, ocorre gradualmente, a partir da experiência de perda na motivação e do aparecimento de oportunidades de exploração de novos caminhos. No segundo caso, diversos elementos estariam envolvidos na prática criminal, entre eles déficits neuropsicológicos, temperamento difícil, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, repertórios comportamentais restritos desde a infância, bem como ambientes criminogênicos em suas histórias de vida. Para Moffitt, a interação meio-pessoa, estabelecida para e por essas pessoas, acaba por restringir cada vez mais suas possibilidades e oportunidades para a mudança. Encarceramento, drogas, educação interrompida ou gravidez na adolescência são limitações (constraints, circunscritores)3 1 Endereço para correspondência: FFCLRP-USP. Av. Bandeirantes, 3900, 14040 901. Ribeirão Preto, SP. Fone: (16) 602 3659, Fax: (16) 633 5668. E-mail: apssilva@ffclrp.usp.br; mcrferre@ffclrp.usp.br 2 Agradecimentos à FAPESP e ao CNPq 3 Na literatura da área, recorre-se à palavra constraints para substantivar a dupla característica do movimento que ocorre no processo de desenvolvimento. Ao delimitarem áreas possíveis de desenvolvimento, elementos e situações, ao mesmo tempo, restringem o desenvolvimento a determinadas direções e o impulsionam para outras. Na tradução, temos sugerido o termo circunscritores, uma vez que permite tratar das limitações e possibilidades no desenvolvimento de forma não dissociada. que demandam esforços e tempo adicionais para aqueles que desejam escapar do processo de maior engajamento no crime (Moffit, 1993).

Loeber e Stouthamer-Loeber (1998), através de uma extensa revisão, demonstram que muitos estudos apontam para vários momentos de desistência de atos anti-sociais da infância à vida adulta. Esse decréscimo, para os autores, argumenta a favor da hipótese de que crescimento e ato anti-social não podem ser vistos através de uma trajetória simples ou a partir de uma função psicométrica. Por exemplo, Patterson (1993) afirma que somente metade das crianças com comportamentos anti-sociais tornaram-se delinqüentes e somente 37,5% de adolescentes delinqüentes tornaram-se adultos infratores. Desse modo, a partir da constatação de que existem várias fases de rompimento com uma trajetória infracional, Loeber e Stouthamer-Loeber (1998) redefiniram a classificação proposta por Moffitt, através da associação dos critérios de entrada e de desistência da infração. Para os autores, existem três tipos de envolvimento com delitos: 1) o de duração limitada, correspondente ao restrito à adolescência proposto por Moffitt; 2) o de início tardio, cuja entrada no crime se dá na vida adulta e, 3) o do ciclo vital, dividido em dois subgrupos: 3.1) os que iniciam entre infância e adolescência e; 3.2) os que iniciam na pré-escola, qualificados na literatura como resultantes de desordem do déficit de atenção e hiperatividade.

A partir desses vários tipos, diferentes probabilidades de estabilidade e de desistência se configuram, dependendo, dessa forma, dos recursos pessoais e ambientais específicos para cada idade.

Apesar desses avanços, é consenso entre os pesquisadores que um dos maiores problemas para a compreensão das descontinuidades na trajetória infracional é a grande ausência de estudos sobre o tema (Farrall & Bowling, 1999; Maruna, 2000; Sampson & Laub, 1990). Essa ausência acarreta problemas não apenas de ordem teórico-epistemológica, mas, principalmente, prejudica a formulação das políticas de intervenção.

Considerando a relevância social de se compreender como e porque os infratores desistem do trajeto infracional, Farrall e Bowling (1999) elaboraram um modelo teórico. Os autores criticam concepções que defendem a desistência como resultado de um processo maturacional não explicado. Criticam também os estudos sobre desistência de um modo geral. Para eles, as pesquisas podem ser divididas em dois grupos: a) quantitativas: produzem resultados os quais sugerem que os fatores que podem influenciar a desistência são estruturais; b) qualitativas: priorizam os processos de tomada de decisão pessoal. Farrall e Bowling (1999) propõem a superação da falsa dicotomia entre, de um lado os agentes e, de outro, os circunscritores (constraints) estruturais. Para os autores "as experiências dos indivíduos revelam que os eventos da vida estão além do próprio controle e que suas decisões fornecem explicações para as mudanças no comportamento, incluindo a desistência" (p. 253). A descontinuidade está relacionada a uma série de variáveis psicológicas e sociológicas, resultantes da interação indivíduo-meio. Dessa forma, o meio e o resultado de uma conduta não existem fora da ação, mas, estão implicados na sua produção e reprodução.

É com enfoques teóricos como os de Farrall e Bowling que se aproxima o nosso olhar sobre o fenômeno.

Esquema a partir da Rede de Significações

As considerações feitas nesse artigo partem de uma perspectiva teórico-metodológica que vem sendo elaborada para a análise do desenvolvimento humano. Uma exposição mais detalhada pode ser encontrada no artigo Uma Perspectiva Teórico-Metodológica para Análise do Desenvolvimento Humano e do Processo de Investigação (Rossetti-Ferreira, Amorim & Silva, 2000).

Para a apreensão do complexo processo de desenvolvimento, as autoras propõem um sistema dinâmico de análise, utilizando a metáfora de rede, sendo dessa forma a perspectiva denominada de Rede de Significações. A utilização dessa metáfora nos possibilita: 1) pensar o desenvolvimento não de modo linear e de uma só pessoa, mas de todos os participantes e da situação recíproca e interativa que se estabelece entre eles; 2) considerar os vários níveis de ambientes interligados entre si, próximo ao que propõe Bronfenbrenner (1994); 3) apreender de forma sistematizada o processo de significação e de produção de sentidos. Essa rede é descrita da seguinte forma:

No processo interativo ..., o conjunto das ações possíveis de serem realizadas e o fluxo dos comportamentos são delimitados, estruturados, recortados e interpretados pela ação do outro e também, por um conjunto de elementos orgânicos, físicos, interacionais, sociais, econômicos e ideológicos. Todos eles interagem dinâmica e dialeticamente, compondo uma rede, a qual contempla condições macro e micro-individuais e estrutura um universo semiótico, constituindo o que vimos denominando de Rede de Significações. Essa possibilita não só o processo de construção de sentido em uma dada situação interativa, como os processos de desenvolvimento (Rossetti-Ferreira, Amorim & Silva, 2000, p. 282).

Fica claro, com o próprio nome da perspectiva - que foi outrora denominada de rede de fatores -, que nos posicionamos no mesmo campo de idéias daqueles que acreditam que a produção e as transações na construção de significados constituem-se tema central da Psicologia. Nas palavras de Bruner (1997, p. 23), "considerando-se que a psicologia está imersa na cultura, ela deve se organizar em torno a esses processos produtores e utilizadores de significado que conectam o homem à cultura".

O processo de formação da identidade e subjetividade do indivíduo é constituído pela existência de inúmeros contextos e práticas discursivas que delineiam diferentes posições e papéis sociais atribuídos aos e assumidos pelos sujeitos. A depender do contexto, das interações e do poder de hegemonia, num movimento de figura e fundo, determinado conjunto de fatores de natureza técnica e semiótica adquire maior relevância na captura das pessoas e dos processos de produção de sentido (Rossetti-Ferreira, Amorim & Silva, 1999). No processo interativo, o significado da ação somente pode ser apreendido e compartilhado quando a ação/papel recíproca(o) é considerada(o). Papéis e contra-papéis são reciprocamente assumidos, atribuídos, negociados, confrontados ou modificados (Oliveira & Rossetti-Ferreira, 1994). Na dinâmica de coordenação de papéis, são configuradas delimitações e possibilidades de posicionamentos aos participantes. Essas possibilidades, por constituírem-se pela diversidade e inclusive contraditoriedade, permitem a emergência de resistências tanto em relação aos discursos e práticas hegemônicas quanto em relação às suas mudanças, podendo então favorecer continuidades ou transformações no decorrer da vida da pessoa.

Com base nessa perspectiva acredita-se que levantar os diferentes fatores e as relações entre eles no que se refere ao envolvimento com atos criminais, tal como feito nos estudos aqui discutidos, constitui-se em um passo importante para o entendimento dessa questão. Contudo, faz-se necessário procurar compreender os mecanismos que medeiam e que significam a relação desses fatores numa trajetória de vida particular. Como afirmam R. B. Cairns e B. D. Cairns (1994), a questão que ainda permanece refere-se à necessidade de se compreender como esses diversos fatores são tecidos juntos na vida das pessoas. Essa tessitura, para nós, acontece em função das Redes de Significações presentes em cada momento de vida das pessoas envolvidas com a prática infracional, contribuindo, a cada momento, tanto para uma possibilidade de mudança de percurso, como para a manutenção nessas atividades. Propomos assim um novo esquema:

A partir desta concepção, compreendemos que, na relação indivíduo-meio, ocorre um movimento de co-construção, onde simultânea e reciprocamente pessoa e meio se constituem. Embora nossos pressupostos nos façam reafirmar a importância do meio na constituição da pessoa, sua atuação não pode ser vista e reduzida a uma ação direta e independente, uma vez que passará necessariamente por um processo de significação, mediação e, portanto, negociação. O meio não pode ser visto, portanto, nesta perspectiva, como um determinante unilateral da constituição do sujeito, tanto pela negociação como pelo caráter dado pelo processo de mediação que sustenta e re-alimenta a produção de sentidos. A diferenciação que Wallon (textos publicados em 1949 e 1959, reunidos em uma coletânea prefaciada por Werebe & Nadel-Brulfert, 1986) faz de milieu (campo de aplicação de condutas) e de moyen (recurso e instrumento) possibilita-nos pensar na elaboração constante de recursos e fontes diferenciadas de desenvolvimento. Também nos parece interessante a concepção de meio de Clot (1989).

... o meio humano não é, nem um meio ambiente, nem tampouco o fator social do desenvolvimento individual. Longe de ser um meio natural simplesmente mais complexo que o das espécies animais, longe de ser, por conseguinte uma acumulação de 'coisas' que condicionam a vida psíquica a partir do exterior, o social é feito de 'relações', é parte integrante da subjetividade, na medida em que a submete sempre à prova dos conflitos que o afetam. (p. 185)

O desenvolvimento humano não se dá de forma harmoniosa, mas sim através de conflitos e crises. É exatamente na negociação que o indivíduo estabelece com o meio, em cada situação de confronto das condições concretas, das necessidades e significações, que ele forma sua conduta e identidade, diferenciando-se dos outros membros do seu grupo. A contradição assim é parte integrante do processo de desenvolvimento humano. Os caminhos possíveis aos sujeitos, em determinado momento histórico, não podem ser vistos como caminhos que se esgotam. O desenvolvimento deve ser visto através de uma dialética que contemple que a sua realização pode revelar sempre novas possibilidades.

A noção de risco para a prática infracional, à luz destes pressupostos, deve ser entendida apenas enquanto uma possibilidade. Como toda possibilidade, carrega consigo abertura e flexibilidade para uma negociação e significação/re-significação que podem conduzir a diferentes direções. A pessoa, imersa em um meio cheio de significações em relação ao mundo do crime, poderá re-significar ou ter re-significado, pelos outros e pelo contexto em que está inserido, o sentido de sua existência e de seus atos, e assim, reorganizar os destinos marcados, traçados e anunciados pela exclusão social. Craidy (1996), ao citar Lahire, afirma que para este autor:

a pessoa não é uma simples peça de uma estrutura, é um sujeito que interage com outros sujeitos e é capaz, nesta interação, de recriar a posição que ocupa no campo social. E, ainda mais, na interação solidária de vários sujeitos o próprio campo social poderá, dentro de certas condições, ser modificado. (Craidy, 1996, p. 48)

Na perspectiva teórica de Rede de Significações, o papel ativo do sujeito é explicado da seguinte forma:

A pessoa, inserida nos mais diferentes ambientes, através da interação com parceiros diversos, tem o mundo à sua volta organizado por regras e códigos simbólicos ligados a um determinado momento histórico-cultural e aos recursos existentes. Esse conjunto, estrutura um universo semiótico, o qual dá significados às características do contexto onde a pessoa está inserida e delimita formas de relacionamentos e de afetividade ... No entanto, estão presentes na sociedade, em um momento histórico determinado, diversos e, por vezes, antagônicos modelos semióticos, resultando em uma multiplicidade de discursos correntes ou polissemia ... Além disso, eles sofrem constantemente processos de transformação, com o surgimento de novos padrões de racionalidade ... oferecendo diferentes recursos aos membros da sociedade e exigindo uma reorganização contínua de seus valores e significados. (Rossetti-Ferreira, 1997, p. 04)

Para a autora, isso

possibilita que cada membro participante de uma interação, qualquer que seja, assuma, negue e/ou recrie os significados e os integre criativamente às suas ações, transformando-as e às funções psicológicas que lhe dão suporte, remodelando seus propósitos e abrindo-lhes novas possibilidades. (Rossetti-Ferreira, 1997, p. 04)

Discussão

Com base nos pressupostos de nossa perspectiva teórico-metodológica aqui explicitados, gostaríamos de tecer alguns comentários gerais sobre os estudos revisados na literatura em Psicologia do Desenvolvimento.

Um primeiro comentário refere-se à demasiada importância construída em torno do levantamento dos diversos fatores relacionados ao envolvimento e trajetória de atos infracionais. Em alguns casos, é como se esses fatores, ou as diferentes possibilidades de associação entre eles, pudessem por si só, não apenas explicar, como também determinar a entrada e a continuidade em uma prática infracional. Atribuir tal valor a fatores causais ou protetores significa ignorar que eles só possuem algum poder de influência porque estão inseridos em uma Rede de Significações coletiva que dá suporte e sustentação para essa influência; uma Rede que estrutura modos de relacionamento com esses fatores. Não são os fatores em si que contribuem para essa trajetória, mas sim, o significado pessoal e coletivo que a eles são atribuídos nas interações que estabelecem, nos vários cenários em que se inserem (grupo de amigos, família, vizinhança, instituições etc). Disso decorre a inconsistência ou incompletude das análises fatoriais e correlacionais e a própria noção de liberdade e imprevisibilidade no desenvolvimento.

Para nós, são essas Redes que explicam a persistência no envolvimento com a prática infracional. Elas constituem e colocam a pessoa numa posição duplamente difícil de ser modificada. Por um lado, porque exige o rompimento com os seus pares infratores, cuja cultura é marcada por uma forte cobrança de permanência, lealdade e pelo poder da palavra empenhada. Por outro, porque requer esforços que superem o preconceito social contra o infrator presente nos olhares, nas impossibilidades de obtenção de emprego, nas formas de relacionamentos e de denominação veiculadas no cotidiano. Essa questão aproxima-se do que Chaguri (2000) definiu como as tramas da Rede de Significações. Tal como ocorre na Rede de Significações pessoal, com situações que deixam marcas no processo de socialização das pessoas e que tendem a se reapresentar quando não resolvidas, na Rede coletiva, essas tramas guardam um forte poder de manutenção da pessoa em sua trajetória desenvolvimental. São essas tramas, carregadas de preconceitos e concepções sobre infratores e infrações que imprimem um caráter mais rígido e determinado da prática infracional ao longo da vida de uma pessoa. Constituem-se em circunscritores (constraints), canalizações bastante marcantes que precisam ser consideradas quando se trata de discutir o processo de determinação e indeterminação do desenvolvimento humano (Valsiner, 1987). Atualmente, vivemos uma cultura violenta. A exclusão social não somente demarca caminhos e trajetórias possíveis de desenvolvimento, mas, principalmente, delineia percursos vetados de serem trilhados por pessoas pertencentes a determinados segmentos sociais. A significação social em relação ao crime, associada às restrições de mobilidade social, particularmente nas camadas populares, restringe e dificulta enormemente as tentativas, esforços de desistência e desejos de assumir um novo papel social. Novas redes de relacionamentos deverão ser construídas em substituição às redes antigas. Não considerar tais questões significa incorrer em um erro bastante presente em alguns dos estudos revisados. Corre-se o risco de psicologizar e individualizar o envolvimento com a prática infracional e, também, a sua persistência ao longo da vida de uma pessoa. Há que se considerar, por exemplo, que o envolvimento com o crime se dá em contextos diversos; alguns onde os direitos de cidadania são minimamente garantidos e outros, onde as pessoas vivem abaixo do nível de pobreza, subjugadas por condições subumanas de vida. A maioria dos estudos revisados refere-se ao primeiro caso.

Além disso, atribuir demasiado valor a fatores específicos significa não reconhecer o caráter cultural e social da ação humana. Por exemplo, em uma sociedade ou grupo cultural onde a cultura legitima a punição física severa, esse fato terá repercussões bastante diferentes do que em uma comunidade que a repudia como estratégia de educação disciplinar. Como afirma Fraczek (1996), normas e crenças sociais medeiam os comportamentos dos indivíduos e os códigos morais. Para o autor, a consideração das normas morais dos grupos sociais permite distinguir quais formas de violência e agressão são mais ou menos aceitáveis sob determinadas condições. Nesse sentido, na nossa perspectiva, elimina-se a possibilidade de obtenção de uma listagem exaustiva dos fatores que contribuem para entrada, permanência e desistência do envolvimento infracional. Esses fatores são construções sociais e, portanto possuem tantas diferenciações quanto é diferenciada a sociedade. Em cada sociedade, ou grupo social particular, determinados fatores e não outros poderão exercer algum poder de contribuição para a questão da prática criminal, todos resultantes de um processo particular de construção histórica, cultural e social, que precisa ser considerado.

Uma outra questão que gostaríamos de apontar diz respeito à visão de comportamento infracional nos diferentes estudos. O que se verifica é uma pequena preocupação quanto a uma melhor delimitação do que se refere esse comportamento, tratando-o como se houvesse uma única e consensual definição em toda a sociedade, inclusive não mencionando a questão de gênero, que marca uma diferença bastante acentuada na produção e no modo de expressão do comportamento anti-social. Quando consideramos a importância da cultura, faz-se necessário reconhecer a multiplicidade de significados relacionados às ações, sentimentos e pensamentos humanos. Dependendo do grupo social de origem e das relações de poder estabelecidas na sociedade, alguns desses significados podem se tornar mais ou menos hegemônicos e até mesmo serem instituídos através de mecanismos jurídicos e legais. Esses mecanismos são também, produções culturais e expressam as ideologias, as contradições e subordinações de discursos vigentes em uma sociedade. Ao referirem-se aos comportamentos infracionais de modo generalizado e indiferenciado, os estudos acabam por igualar esses diferentes significados relacionados ao cometimento de crimes, não diferenciando, por exemplo, furtos de homicídios ou mesmo, de grandes fraudes contra o dinheiro público e coletivo, amalgamando os diferentes modos de inserção, as especificidades e os contextos de produção de cada um deles.

Mais particularmente em relação ao gênero, os estudos desconsideram que o contexto da criminalidade está vinculado a um ethos da masculinidade, bastante discutido por Zaluar (1996). De fato, as estatísticas nacionais e internacionais indicam que o universo da criminalidade, a exemplo de outros espaços de ação pública, é hegemonicamente dominado pelo homem. No Brasil, por exemplo, de acordo com dados do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/snj/depen/censo), a população presidiária brasileira, no censo de 1995, era composta por 76,6% de homens, 3,7% de mulheres e 19,7% sem informação. A população adolescente privada de liberdade segue o mesmo padrão, segundo Volpi (1997): 5,2% são do gênero feminino e 94,8% masculino. Além disso, quando os estudos revisados se propõem a traçar o desenvolvimento das atividades criminais sem menção à questão de gênero, sustentam implicitamente que esse desenvolvimento é similar em homens e mulheres, tratando as diferenças estatísticas apenas como diferenças quantitativas da manifestação da violência. Loeber e Stouthamer-Loeber (1998) discutem como essa concepção é errada, apresentando dados que mostram diferenças de gênero tanto em termos de padrões de comportamento como de entrada e de duração do envolvimento com o crime ao longo do ciclo vital. Historicamente, homens e mulheres têm sido educados para cumprir papéis sociais diferentes, estão submetidos a condições de vida diferentes que imprimem modelos de subjetividade diferenciados para cada gênero, havendo, no que se refere à inserção na prática infracional, formas de expressão e manifestação específicas. Cairns e Cairns (1994), por exemplo, demonstraram que as mulheres utilizam recursos diferentes de expressão da agressividade, fazendo uso muito mais da agressão verbal do que física. Além disso, também são submetidas a diferentes fatores de risco e protetores, tornando-se mais vulneráveis à situação de vitimização do que os homens, questões não exploradas pela maioria dos estudos.

Pode-se apreender que essa pouca preocupação em delimitar o que se está estudando e o pouco interesse pela questão de gênero refletem a concepção de que qualquer ação delinqüente, independente de sua gravidade ou especificidade, expressa um ato que rompe com as normas de convivência social. E é esse princípio que justificaria igualar diferentes tipos de infrações. De fato, no geral, esses estudos têm colocado os atos infracionais no rol dos chamados comportamentos anti-sociais. Contudo, faz-se necessário mencionar que qualquer ato só é definido como anti-social se o grupo assim o definir, não se constituindo anti o social por características independentes de julgamentos de valor e da carga ideológica que atravessam essa definição. Embora, às vezes, expresse uma contraditoriedade em relação aos padrões hegemônicos já mencionados, um ato constituído como anti-social não é outra coisa senão social; não existe ato sem compartilhamento. Como afirma Bruner (1997, p. 23) "... nós vivemos publicamente através de significados públicos, compartilhados por procedimentos públicos de interpretação e negociação". A versão do que seja um comportamento infracional deriva, portanto, da matriz institucional e sócio-histórica construída socialmente. Nesse sentido, alguns tipos de atos serão considerados anti-sociais enquanto que outros não. Essa versão orienta e controla os nossos atos e os atos dos outros em relação aos nossos. É essa versão que possibilita a construção de determinada trajetória desenvolvimental em contraposição a outras. O que diferencia um ato anti-social de um não anti-social não é apenas o ato em si, mas a população e os significados a ela atribuídos e construídos em uma sociedade particular. Para Fraczek (1996) a definição do que é anti-social em um determinado grupo é feita mediante as expectativas morais de uma sociedade. A gravidade do ato depende assim da inserção social do infrator e dos repertórios que se modificam historicamente. Para exemplificar, basta lembrar duas cenas ocorridas, há alguns anos, nas praias do Rio de Janeiro. Enquanto os jovens de camadas médias buzinavam em protesto contra a criminalização do uso da maconha, outros faziam os chamados arrastões. Cada uma dessas cenas teve repercussões bastante diferenciadas na imprensa e na opinião pública, impressões que são atravessadas pela questão de classe. Dessa forma, contextualizar o que se chama de ato infracional nos parece bastante importante inclusive para podermos melhor compreender e interpretar as diferenças obtidas nos resultados de pesquisa.

É evidente que existem dificuldades conceituais para a contextualização do que é denominado de ato infracional. Contudo, não nos parece que são essas dificuldades que impedem uma delimitação melhor da área. Para nós, a falta de clareza e de cuidado conceitual é muito mais explicada pelas concepções de desenvolvimento que sustentam os diferentes estudos. Também existe uma certa confusão em relação aos conceitos de agressividade e delinqüência e suas relações. Embora a maioria das pesquisas não defina nem explicite o que entendem por cada um desses conceitos (Loeber & Stouthamer-Loeber, 1998), o que esses estudos deixam transparecer, e acabam de certa forma propondo, é que os mecanismos envolvidos na agressividade na infância são os mesmos envolvidos na delinqüência, na adolescência e início da vida adulta. Mais do que isso, vários dos estudos identificam o aparecimento da delinqüência com uma história anterior de agressividade: são os resultados de pesquisas sobre agressividade manifesta em crianças que são utilizados como interlocutores dos estudos sobre delinqüência. Além disso, os elementos envolvidos na causa da agressividade são também considerados quando é a delinqüência o foco de interesse. Os estudos estabelecem assim uma relação bastante estreita entre a agressividade e a prática infracional. Com base na noção de meio de Wallon (textos publicados em 1949 e 1959, reunidos em uma coletânea prefaciada por Werebe & Nadel-Brulfert, 1986), fica difícil sustentar que a ação criminal na adolescência seja o mesmo que a manifestação da agressividade na infância ou na própria adolescência ou em qualquer outro momento da vida. Os recursos e os contextos desenvolvimentais são completamente diferentes e dinâmicos ao longo do desenvolvimento. Para nós, há que se evitar tratamento igual para fenômenos que, embora semelhantes ou relacionados, guardam certa independência. Há diversas ordens de fatores sociais e desenvolvimentais específicos para cada faixa etária, assim como diferentes fatores de risco. Mesmo os fatores de risco levantados nas pesquisas podem ter efeitos bastante diferenciados a depender do momento de vida das pessoas. Uma separação dos pais vivenciada na infância será sentida e percebida de forma diferente se vivenciada na adolescência; os recursos pessoais e ambientais para o enfrentamento dessa situação não são os mesmos.

No que diz respeito à concepção de desenvolvimento permeando as pesquisas, atribui-se extrema importância aos primeiros anos de vida na constituição da pessoa. Essa importância não é fato apenas da área em estudo. Como afirmam Rutter (1989) e Schaffer (2000), até algumas décadas atrás, predominava uma crença bastante forte na consistência do desenvolvimento, determinada principalmente pelas experiências nos primeiros anos de vida. A influência dessa concepção, na questão estudada aqui, é verificada, nos estudos, quando se considera o destaque dado ao grupo social mais importante nesse período da vida, a família. A família, como afirmado anteriormente, aparece como decisiva nas pesquisas, servindo como formadora de uma personalidade anti-social. Nesse tocante, concordamos com Patterson (1993), que acredita que o pouco esforço para a explicação da mudança/descontinuidade no comportamento infracional deriva também do fato da maioria dos pesquisadores trabalhando na área ter sido formada dentro de uma conceituação e de um paradigma que adota o traço como uma característica duradoura de personalidade.

Para Rutter (1989), foi a partir de 1960 que alguns autores começaram a criticar a exagerada influência atribuída às primeiras experiências no desenvolvimento futuro das pessoas, provocando um movimento contrário. A argumentação principal sustentava a pouca continuidade no desenvolvimento, que também estaria dependente das experiências futuras e das situações específicas do contexto interacional. Esse movimento, na área do desenvolvimento infracional, parece ter ocorrido um pouco mais recentemente. Segundo Rutter (1989) "o ponto não é que continuidades não ocorram, mas que concepções simplistas de efeitos imutáveis precisam ser colocadas de lado e trocadas por noções mais dinâmicas" (p. 24).

Apesar dos questionamentos trazidos pela teoria do ciclo vital (Baltes, Lindenberger & Staudinger, 1996), que defende o desenvolvimento ao longo de toda a vida, ainda são poucos os estudos que se propõem à compreensão dos processos de desistência do mundo do crime na vida adulta. Para nós, esse posicionamento implica e revela duas questões. A primeira, que já mencionamos, refere-se ao fato de que, apesar de avanços e modificações na concepção de desenvolvimento humano, parece ainda prevalecer uma concepção que privilegia os primeiros anos de vida como decisivos e determinantes para os demais períodos. A segunda, em decorrência disso, revela que os estudos ainda fortalecem a visão de que a ação delitiva é estável e acabam por negligenciar ou explorar inadequadamente a questão da desistência para além do período de entrada no mundo adulto.

No que se refere mais especificamente à noção de continuidade e mudança que esses estudos carregam, gostaríamos de fazer uma breve consideração. Embora a maioria dos estudos seja longitudinal e se proponha a fazer uma análise de processos de desenvolvimento, cada um desses conceitos é tratado em contraposição ao outro, sendo, portanto, considerados muito mais como produtos e resultados de elementos causais do que como fenômenos intrínsecos do processo desenvolvimental. A partir do nosso referencial, entendemos que falar sobre a estabilidade não significa não reconhecer a mudança e vice-versa. Reconhecer que existe estabilidade no envolvimento infracional não elimina reconhecer que esse mesmo fenômeno compreende e guarda também elementos e possibilidades de descontinuidade. Vários estudos têm como principal objetivo traçar o desenvolvimento do comportamento infracional ao longo do ciclo vital. A questão que nos colocamos é se é possível considerar tal envolvimento e ação do mesmo modo que consideramos o desenvolvimento das funções psicológicas, como por exemplo, o desenvolvimento da linguagem, do pensamento e da inteligência. É possível apreender uma trajetória universal do envolvimento com o crime? Se possível, como contemplar tanto os aspectos de continuidade como de descontinuidade nesse percurso? Como articular tal concepção com questões relacionadas ao contexto? Para nós, cada trajetória revela elementos únicos que foram configurados numa rede particular de relacionamentos.

Por último, gostaríamos de tocar na questão do desenho metodológico. A própria utilização de metodologias longitudinais, calcadas em análises correlacionais, pode orientar um olhar que negligencia as descontinuidades envolvidas na prática infracional. Rutter (1987) argumenta que a confiança nesses métodos pode levar a confusões na interpretação de seus resultados. Para o autor, as correlações de medidas em diferentes fases da vida são freqüentemente interpretadas como sinônimo da força dessa associação, o que não é verdade, uma vez que apenas representam um índice de proporção, na população estudada. Além disso, ao realizar medidas de um mesmo ato ao longo dos anos, pode-se correr o risco de se acreditar que se está medindo a mesma coisa, enquanto podem se tratar de eventos diferentes, uma vez que um mesmo fenômeno adquire diferentes significados nos diferentes períodos do desenvolvimento. Como o próprio Rutter (1987) questiona, embora o chorar na infância e na adolescência possa refletir um estado de humor negativo, as significações e os seus usos são bastante diferenciados. Cabe mencionar também que, ao trabalhar com correlações, necessária e intrinsecamente busca-se aquilo que se mantém, que se corresponde, concentrando assim as análises inevitavelmente nos processos de continuidade da ação humana e gerando apenas parte da verdade sobre o evento em estudo. Ao privilegiarem o estudo de grandes amostras e de freqüências, necessariamente os resultados concentram-se no levantamento de fatores que aparecem mais correlacionados e que são compreendidos como possíveis intervenientes do envolvimento e continuidade desse envolvimento no crime. Acreditamos que uma análise fatorial é bastante interessante quando a investigação procura o mapeamento macro de uma situação. Entretanto, quando consideramos uma concepção que compreende diversos níveis de acontecimentos, como por exemplo, o interesse no nível da ontogênese e do aqui e agora, faz-se necessário compreender como determinado fator deixa de ser apenas uma probabilidade hipotética de interferir no curso de vida de uma pessoa, passando a ser um elemento constitutivo da sua história de vida.

Não queremos aqui desvalorizar os estudos citados. Ao contrário, possuem uma importância extremamente grande inclusive porque fomentam questionamentos de diversas ordens, como por exemplo, a relação entre crime, idade e classe social. Acreditamos apenas que se faz necessária a complexificação da análise. Ao nosso ver, no atual momento dessas pesquisas, faz-se necessária a realização de estudos que procurem compreender diferentes trajetórias de envolvimento com o crime, incluindo aquelas pessoas que desistiram dessa prática. Estudos de caso e especialmente o trabalho com biografias e autobiografias podem revelar novas facetas, valorizadas pelas experiências e pelos pontos de vista dos sujeitos. Novas questões, novos métodos de coleta e novos olhares teóricos talvez possibilitem melhorar a nossa compreensão, qualificando o diálogo realizado até agora entre os diferentes pesquisadores que se atrevem ao estudo dessa problemática, a partir do ponto de vista do desenvolvimento humano.

Recebido: 23/09/2001

1ª Revisão: 18/02/2002

2ª Revisão: 12/04/2002

Aceite Final: 23/05/2002

Sobre as autoras

Ana Paula Soares da Silva é Psicóloga, Professora Assistente do Departamento de Psicologia e Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP-USP), membro do Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil (CINDEDI), da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto.

Maria Clotilde Rossetti-Ferreira é Filósofa e Psicóloga Clínica, Professora Titular do Departamento de Psicologia e Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP-USP) e Coordenadora do Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil (CINDEDI) da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto.

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    Endereço para correspondência: FFCLRP-USP. Av. Bandeirantes, 3900, 14040 901. Ribeirão Preto, SP. Fone: (16) 602 3659, Fax: (16) 633 5668.
    E-mail:
    2
    Agradecimentos à FAPESP e ao CNPq
    3
    Na literatura da área, recorre-se à palavra
    constraints para substantivar a dupla característica do movimento que ocorre no processo de desenvolvimento. Ao delimitarem áreas possíveis de desenvolvimento, elementos e situações, ao mesmo tempo, restringem o desenvolvimento a determinadas direções e o impulsionam para outras. Na tradução, temos sugerido o termo
    circunscritores, uma vez que permite tratar das limitações e possibilidades no desenvolvimento de forma não dissociada.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Jul 2003
    • Data do Fascículo
      2002

    Histórico

    • Revisado
      12 Abr 2002
    • Recebido
      23 Set 2001
    • Aceito
      23 Maio 2002
    Curso de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Rua Ramiro Barcelos, 2600 - sala 110, 90035-003 Porto Alegre RS - Brazil, Tel.: +55 51 3308-5691 - Porto Alegre - RS - Brazil
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