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As novas terras como forma de dominação

QUESTÃO AGRÁRIA, HOJE

As novas terras como forma de dominação

José Vicente Tavares dos Santos

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

No decorrer dos debates acerca das políticas agrárias, durante a década de 80, sempre esteve presente a controvérsia entre uma política de reforma agrária, a qual implicaria uma redistribuição da propriedade fundiária, e uma política de colonização, esta supondo uma ocupação programada de novas terras. Nosso objetivo neste texto é identificar esta última proposta no discurso das classes dominantes formulado durante a conjuntura dos anos de 1985 a 1989, bem como proceder a uma análise da continuidade estrutural da estratégia de colonização de novas terras na sociedade brasileira; finalmente, vamos indicar alguns elementos sobre a possibilidade de um outro ciclo de colonização na sociedade brasileira, talvez nas áreas de cerrados do Centro-Oeste e em zonas desmaiadas da Amazônia a serem reaproveitadas e reocupadas.

Desde logo, o que ressalta dos debates recentes é a continuidade dessa proposta no discurso de representantes das classes dominantes agrárias, os quais têm reiteradamente insistido na utilização de terras públicas para o assentamento de agricultores1 1 Cf. nosso artigo anterior: "Depois da Constituinte: a colonização agrícola, uma solução para a crise agrária brasileira?". In: Reforma Agrária. Campinas. ABRA. 18 (2): 36-51, agosto de 1988. Na primeira reunião dessas forças sociais contra a Proposta do I PNRA - apresentada em maio de 1985 pelo Ministro Ribeiro, no início da "Nova República" - reunião realizada em junho de 1985, o documento aprovado já se manifestava nesse sentido, pois considerava como um dos "erros técnicos" daquela Proposta o fato de que ela:

"Elimina os incentivos às cooperativas e empresas de colonização privada, responsáveis por parte substancial da expansão da produção agrícola nacional."

E uma de suas conclusões afirmava:

"Sugerem que o INCRA dê atendimento imediato aos parceleiros atualmente assentados, bem como proceda simultaneamente a novos assentamentos em terras de sua propriedade."2 2 "Posição da Agropecuária perante a Proposta do I. PRNA." Arquivos do Ministério da Justiça. Brasília. Fundação Petrônio Portela, 39 (166): 129-134, out.1985.

Várias outras organizações políticas manifestaram-se no mesmo sentido, desde a organização católica integrista de extrema direita, a TFP (Tradição, Família e Propriedade), até a CNA (Confederação Nacional da Agricultura),-a AEA (Associação dos Empresários da Amazônia) e a UDR (União Democrática Ruralista).

Durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, repetiram-se tais proposições. O "anteprojeto substitutivo" do Deputado Rosa Prata (PMDB-MG), apresentado em 19 de maio de 1987 na Subcomissão de Política Agrícola Fundiária e de Reforma Agrária, mencionava como instrumento da política fundiária, entre outros, o "assentamento e colonização" (art. 5), e afirmava:

"Art. 4 - Compete ao Poder Executivo, quando dá concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores3 3 Apud GOMES DA SILVA, José. Buraco negro: a reforma agrária na Constituinte de 1987-88. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989. p. 74. ."

Em discussão realizada no mês seguinte, convocada pelo Relator da Comissão de Ordem Econômica, o senador Severo Gomes, para tentar chegar a um acordo sobre o capítulo da reforma agrária, o deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) defendia a proibição de realizar a reforma agrária em "terras produtivas", era contrário à imissão de posse imediata pelo INCRA das terras desapropriadas, assim como propunha explicitamente:

"A colonização particular e a oficial e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária sobre terras improdutivas"4 4 Apud ARAUJO, Brancolina Ferreira de. "Reforma Agrária e Constituinte". In: Constituinte: temas em análise. Brasília, Caderno CEAC/UnB, 1(1): 79-86, (1988), cit. da p. 80. .

Como expressão da continuidade do predomínio dos representantes da burguesia agrária na ANC, o Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica ratificaria o apelo à ocupação de terras públicas. O autor do substitutivo ao Relatório do relator Severo Gomes sobre a reforma agrária deputado Jorge Vianna, afirmava, na mesma época, o fato de:

"existirem, no país, 144 milhões de hectares de terras que ainda não foram conquistadas e que, por conseqüência, a terra produtiva não poderia jamais ser objeto de desapropriação, nem a reforma agrária instrumento de intranqüilidade no campo"5 5 Apud ARAUJO, op. cit., p. 83.

Nessa perspectiva, a função atribuída pelo substitutivo às "terras que ainda não foram conquistadas" estaria, conclui Gomes da Silva:

" (...) permitindo custear, com dinheiro público (incentivo fiscal), um cinturão de reserva ao sabor dos projetos agro-pecuários situados na fronteira agrícola (art. 39)"6 6 GOMES DA SILVA, Buraco Negro..., op. cit., p. 102. .

O decreto-lei 2.363, de 21 de outubro de 1987, que modificaria o I PNRA, e o próprio Estatuto da Terra, refere-se explicitamente às subvenções prometidas aos projetos agropecuários situados na Amazônia legal, bem como à obrigatoriedade de que eles destinassem 10% de sua área a programas de assentamento de agricultores a serem realizados pelo Estado federal. O regulamento deste decreto, publicado em fevereiro de 1988, indica duas possibilidades de acesso à terra, pois tanto estão previstos "projetos de assentamento nas zonas tradicionais de produção, pela desapropriação dos latifúndios", quanto "projetos de colonização em terras públicas, nas frentes de expansão e na fronteira agrícola". Enfim, no texto final da Constituição de 5 de outubro de 1988, novamente as terras públicas foram associadas à Reforma Agrária:

"Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária."7 7 Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo, JALOVI. 1988. p. 135.

A indagação sociológica pertinente, diante desses acontecimentos recentes, deve procurar explicar a continuidade estrutural dessa estratégia de ocupação de novas terras na sociedade brasileira. Por que tal recorrência estrutural do processo de colonização de novas terras na sociedade brasileira contemporânea?

A fim de responder a esta indagação, vamos definir o objeto científico de nosso estudo: trata-se do processo de colonização de novas terras, em suas múltiplas dimensões (econômicas, sociais, políticas e ideológicas), percebido enquanto uma expressão da atividade de determinados grupos, classes e forças sociais. Por conseqüência, para tentar explicar as realidades sociais determinantes assim como aquelas produzidas pelo fenômeno da ocupação de novas terras, baseada na produção familiar, no âmbito da sociedade brasileira, propomos a noção de "processo da colonização de novas terras". Em sua formulação mais simples, esta noção pode ser assim enunciada: o processo da colonização de novas terras constitui um processo social complexo, de uma dupla dimensão, espacial e temporal, que faz interagir forças sociais em conflito e, deste modo, produz relações sociais8 8 TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. Matuchos, o sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo. .

A dimensão espacial do processo da colonização relaciona uma região de origem das populações envolvidas, rurais e urbanas, com uma região de destino, para a qual aquelas populações se destinam, em uma interação inevitavelmente recíproca. A dimensão temporal do processo da colonização decorre de sua ocorrência cíclica na sociedade brasileira contemporânea, desde o ciclo da "colonização para os trabalhadores nacionais", entre 1939 e 1945, o ciclo da "colonização contra as lutas sociais no campo", de 1951 a 1961, e, finalmente, o ciclo da "colonização contra a reforma agrária", o qual teve vigência durante o regime autoritário-militar, entre 1970 e 1984. A interconexão dessas duas dimensões, espacial e temporal, no processo da colonização leva-nos a perceber a possibilidade de que por tal processo se realize uma produção de relações sociais.

A RELAÇÃO DE ESTRANHAMENTO ENTRE O HOMEM E A NATUREZA

A colonização de novas terras pode ser analisada como uma técnica social que utiliza mecanismos de controle do espaço e de controle dos homens, para se reproduzir enquanto forma de dominação exercida pelas classes sociais no poder, componentes do bloco-industrial-agrário, sobre as classes subalternas da sociedade brasileira. Pretendemos realizar esta reflexão sobre o tema do controle do espaço e da relação do homem com a natureza, tomando como referência dois momentos históricos cruciais da sociedade brasileira. Nossa primeira referência data do processo da colonização do Brasil meridional com populações de origem italiana em fins do século passado. Observando os descendentes daqueles primeiros imigrantes que permanecem no meio rural, observa-se que os colonos da região de colonização italiana no Rio Grande do Sul vivem em uma ambigüidade, associando a produção direta de meios de vida com a produção de mercadorias: aquela produção ainda é em grande medida regida pelo ciclo da natureza, enquanto que esta é completamente orientada pela lógica do mercado. No entanto, será justamente essa ambiguidade que lhes possibilita a sobrevivência, enquanto camponeses mercantis na formação social capitalista dependente9 9 TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. Colonos do vinho (Estudo sobre a Subordinação do Trabalho Camponês ao Capital). São Paulo, Hucitec, 2a ed. 1984. .

Nossa segunda referência data do presente, pois se trata da observação de populações oriundas de regiões camponesas que foram transferidas para a Amazônia legal. Pudemos então perceber a relação do homem com a natureza em três situações distintas: a primeira, no município de Canarana, no leste do Mato Grosso; a segunda, no município de Terranova, no norte daquele estado10 10 Idem. Matuchos, o Sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo. ; e a terceira, no município de Cacoal, em Rondônia.

Tais experiências permitem-nos afirmar que o controle do espaço expressa a forma particular de historicização da natureza que se produz através do processo da colonização; ou seja, o controle do espaço expressa a forma social da terra que se plasma pela transformação da natureza pelo trabalho humano. Desencadeia-se, portanto, um processo de historicização da natureza, ou da terra. Ianni o descreve nos seguintes termos:

"Desde o começo, a terra é incorporada no processo de trabalho como objeto e meio de produção. Nesse percurso, muda de figura. É retirada da natureza, humanizada. Ao mesmo tempo que é trabalhada e recriada, transforma-se em relação social. (...) Nesse processo, as diversas metamorfoses da terra compreendem as diversas configurações do trabalho."11 11 IANNI, Octávio, Origens Agrárias do Estado Brasileiro. São Paulo, Brasiliense, 1984 p. 174.

Temos assim colocada a necessidade da análise das "formas sociais da terra", na expressão de Ianni12 12 Idem, ibidem, p. 187. . Trata-se do modo pelo qual uma determinada formação social vai se apropriar de um território, pois, no caso dos programas de colonização, essa forma de historicização da natureza é um elemento fundamental, já que, escreve Ianni:

"A colonização também altera, ou define mais nitidamente, certas forma sociais da terra. (...) Em suas diversas modalidades, portanto, a colonização implica diferentes maneiras de organização do trabalho e da propriedade."13 13 Idem, ibidem, p. 182

Teríamos, então, delineada uma perspectiva que veria no processo da colonização uma dimensão fundamental na ocupação social de um meio natural, dimensão configurada enquanto expressão de relações de poder. Se partirmos do entendimento de que tal processo implica uma certa ordenação da natureza e das novas terras, ou seja, de que ele consiste uma expressão de uma estratégia de poder, torna-se útil evocar o enunciado de que o:

"território é sem dúvida uma noção geográfica, mas é antes de tudo uma noção jurídico-política: aquilo que é controlado por um certo tipo de poder"14 14 FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro. Graal, 1974, p. 157. .

Nesses territórios controlados por uma certa estratégia de poder, como os três programas de colonização acima referidos, o intercâmbio homem-natureza definia-se por uma relação de estranhamento: a experiência agrícola que os agricultores do Sul tinham era aquela das terras temperadas e, no momento em que eles passaram para a Amazônia legal, as exigências do meio ambiente eram completamente outras. A região dos cerrados apresenta, do ponto de vista ecológico, uma complexidade enorme, e há dificuldades de ali se praticar uma agricultura que não seja por rotação de terras: apenas nos últimos anos, a pesquisa agrônomica conseguiu desenvolver uma variedade de soja capaz de alcançar uma boa produtividade, ainda assim com a necessidade de correção da acidez do solo com calcário, o que implica um aumento dos custos de produção, sendo que a mecanização acelerada já produziu danos ecológicos, como a compactação dos solos.

No caso de Terranova, apresenta-se uma segunda situação, pois ali se começou a praticar uma "agricultura de toco", na floresta tropical úmida: as principais lavouras eram o arroz e o milho, com algumas tentativas, quase sempre frustradas, de se implantar culturas permanentes, como o café, o guaraná e a seringa. Já no terceiro caso, no município de Cacoal, em Rondônia, trata-se de uma zona com elevada aptidão agrícola, o que permitiu desenvolver o milho, o arroz e a cultura comercial do café. No início praticou-se também a "agricultura de toco", mas ainda hoje a região necessita de expandir a área cultivada com café através do desmatamento periódico da floresta. No caso das populações oriundas do norte do Espírito Santo que foram para Rondônia, tratava-se da passagem de uma zona de antiga floresta devastada pelos cafezais, os quais estavam em processo de erradicação, em parte cedendo espaço para a pecuária, para a mata amazônica, na qual se repetia a "agricultura de toco" e a introdução acelerada de cafezais e de plantações de cacal.

Em todas essas situações, a primeira experiência das populações migrantes com o novo meio ambiente era a de um estranhamento: aquelas pessoas se sentiam completamente inertes frente àquela natureza tão diversa da que conheciam. Inertes seja no nível do cotidiano, porque não sabiam aproveitar as possibilidades que o cerrado ou a floresta lhes ofereciam, no nível de plantas medicinais, da coleta de frutos e vegetais, ou do aproveitamento da fauna; seja no nível das tarefas agrícolas que também lhes eram estranhas nesse outro meio ambiente.

Essa estranheza se expressava também no fato de que as pessoas foram submetidas a um modelo único de desenvolvimento agrícola: o modelo da modernização da agricultura, baseado nas regiões de clima temperado, orientada para a produção mecanizada de cereais. Quando aqueles colonos, que ainda na região de origem foram alvos da difusão de uma ideologia da colonização, sendo atraídos pelo conteúdo de filmes, fotos, e audiovisuais, quando eles começavam a olhar aquela vegetação tropical, sua percepção era de que aquela mata deveria imediatamente ceder lugar a um solo agrícola. Então, o primeiro conflito homem/natureza que se estabelece é devido ao fato de que esses grupos foram obrigados a seguir aquele único modelo de desenvolvimento de agricultura e de ocupação da Amazônia: a transformação da mata em solo agrícola, como expressão da ideologia da modernização da agricultura. Parece evidente que essa percepção limitada produziu efeitos dos mais perversos ao longo dessas duas décadas de nova ocupação da Amazônia, principalmente com populações oriundas de outras regiões, verificando-se o desenvolvimento de uma relação entre os homens e a natureza caracterizada pelo estranhamento.

A DISCIPLINA NA PRODUÇÃO DO "COLONO-MODELO"

Em nosso trabalho sobre o processo da colonização agrícola, estamos construindo a noção de "controle dos homens" para indicar algumas dimensões substantivas das realidades que pretendemos explicar. Essa noção nos permite salientar as formas pelas quais, em uma sociedade capitalista dependente, as classes dominantes e o Estado chegam a impor ao conjunto da população um "corpus" de normas sociais. Nos casos em estudo, tentamos demonstrar que uma "disciplina" foi efetivamente estabelecida, pelas agências de colonização, sobre uma população camponesa e de trabalhadores rurais, não obstante o fato de terem se convertido, em sua grande maioria, em pequenos proprietários privados de suas terras e, portanto, com condições potenciais de assegurarem uma independência. Tal construção social de uma "disciplina", e a definição de um conjunto de normas sociais, decorreu, entre outras razões, da formulação, pelas agências colonizadoras, de um modelo unívoco de desenvolvimento agrícola: o modelo da modernização da agricultura.

As agências de colonização, públicas e particulares, personificam essa forma de dominação própria do processo da colonização de novas terras, a qual se expressa também pela implementação de uma ressocialização autoritária dos colonos. Ora, a vivência das situações sociais engendradas pela implementação de tal procedimento de controle dos homens faz com que se registrem, em várias histórias de vida de colonos de Terranova, e de colonos de Altamira que retornaram para o Sul, expressões que denotam um universo fechado, tais como "prisão", "cativeiro", "obrigações" e "dívidas". Nesse sentido, um dos paradoxos da colonização de novas terras consiste na produção de um espaço social controlado, no qual também os homens estão sob controle, em meio a novas terras que poderiam supor horizontes sociais largos. A partir dessa vivência de um enclausuramento, inverte-se o discurso das agências de colonização, o qual, nas regiões de origem dos colonos, difundiam "promessas" de uma abertura de possibilidades econômicas e sociais.

Dentre os efeitos do "controle do espaço" e do "controle dos homens", verifica-se o desenvolvimento de um processo de seleção social, necessariamente acompanhado de uma exclusão social. O procedimento da seleção social realizou-se já nas regiões de origem: tratava-se de escolher uma clientela que deveria corresponder a características definidas; em segundo lugar, esta escolha foi acompanhada de uma seleção regional dos colonos: tratava-se de reunir populações de várias regiões do país, do Nordeste mas também do Sudeste e do Sul.

A seleção regional e social foi consolidada por uma figura simbólica particular. Tratava-se da categoria do "colono-modelo": o agricultor que teria, por suposto, melhor instrução, maior acesso às técnicas agrícolas modernas, ao uso de insumos e máquinas; que teria familiaridade com o crédito agrícola, associado a cooperativas e receptivo à extensão rural. Esta representação do "colono modelo" foi produzida desde os anos 70, e aplicada inicialmente no projeto Altamira. A categoria "colono-modelo" constituiu um tipo de referência, uma identidade social virtual, a partir do qual se estabeleceram graus de avaliação dos colonos: mais ainda, as classificações formuladas pelas agências de colonização passaram a ser cada vez mais estereotipadas, na medida em que a identidade social real dos colonos se afastava daquela conduta suposta, com b que eles sofreram estigmas de várias ordens15 15 cf. o conceito de GOFFMAN. Erving. Estigma. Rio de Janeiro, Zahar, 1975, p. 12. . Outro componente do tipo "colono-modelo" decorre da efetivação do controle dos homens: trata-se daquele que é submisso às diretivas das agências de colonização. O "colono-modelo" será, portanto, tecnicamente moderno e politicamente conformista, e símbolo de um grupo social que o Poder desejaria ser portador de uma ordem moderna nas novas terras.

A seleção social que se efetivou no processo de colonização produziu seu inverso recíproco: a exclusão social que se produziu nas zonas onde foram instalados programas de colonização agrícola explica-se pela vigência de condições de vida e de produção tais que forçaram os colonos a abandonar os lotes. No entanto, outras razões também os levaram a isso, decorrentes da própria seleção social. Ou seja, esta lógica continuou a funcionar após a chegada dos colonos aos projetos: aqueles que não chegaram a preencher os critérios exigidos pelas agências de colonização, ou seja, que não se configuraram como "colonos-modelos", foram por elas deixados de lado, tanto do ponto de vista material quanto simbólico.

Isso é demonstrado tanto pela repetição dos estereótipos a nível local, de repercussões políticas e mesmo de ordem repressiva, quanto pelas queixas e denúncias dos colonos; nesse sentido o seu "nomadismo" será um testemunho da exclusão socialmente produzida. Tais denúncias incidem sobre fatos de várias ordens. De início, acusam as más condições de alimentação e de saúde: carência generalizada dos serviços públicos e a falta de medicamentos; a falta de alimentos, sobretudo nos meses das chuvas e o alto preço dos gêneros alimentícios, as habitações precárias e as escolas improvisadas. Por outro lado, as condições da produção não foram tecnicamente projetadas e os efeitos perversos da modernização abusiva logo se fizeram sentir; os solos se esgotaram após poucos anos de cultivo, e o uso do crédito rural levou-os rapidamente ao endividamento bancário, à chamada "expulsão branca"16 16 HEBETTE, Jean. Estado e reprodução da estrutura social na fronteira: Ariquemes em Rondônia. Belém. NAEA-UFPA, 1982. RIVIERE D'ARC, Helene. "Le Nord du Mato Grosso: coionisation et nouveau bandeirismo." Annales de geographie, Paris, 86(477): 279-306. 1978. .

O acúmulo de tais vivências levou os colonos uma vez mais a partir, retomando uma experiência plena de migrações. Ora, cada um desses deslocamentos significa também uma perda das referências ao meio ambiente e ao meio social. Frequentemente, nas regiões meridionais, os próprios camponeses haviam formado as instituições locais e edificado seus locais de funcionamento; todo um trabalho feito de modo comunitário que eles tiveram de deixar para trás e que significou uma experiência de dessocialização. Parece difícil conhecer precisamente o destino desses colonos que abandonaram seus lotes: alguns partiram para os centros urbanos nas próprias zonas de colonização; outros se empregaram como assalariados para alguns "colonos ricos" ou para os fazendeiros vizinhos. Outros tantos escolheram partir para a frente, tentar um lote em outro programa de colonização, para ser posseiro em novas terras ou para se converterem em garimpeiros na região amazônica. Um destino também possível para muitos colonos foi o de retornar a suas regiões de origem, como foi principalmente o caso daqueles que tinham vindo do Sul e do Espírito Santo; mais recentemente, verifica-se uma vaga de retorno dos estados de Rondônia e do Mato Grosso, para as regiões Sul e Sudeste.

Todavia, os colonos que abandonaram os programas foram imediatamente desqualificados pelas agências de colonização. Estas afirmavam que eles haviam desprezado todas as vantagens que lhes tinham sido dadas e que haviam "fracassado" por sua própria culpa, seja por não terem querido trabalhar, seja por não terem conseguido gerir sua unidade produtiva. Rapidamente, passaram a ser categorizados pelas agências de colonização como "ociosos", "vagabundos" e "preguiçosos". Produziu-se, pois, uma inversão categorial de todo significativa: aqueles mesmos que, ao serem selecionados pelas agências de colonização nas regiões de origem, tinham sido considerados os "pioneiros" e "bons agricultores", passaram a ser doravante os "maus colonos" e a sofrer o estigma de serem os "antipioneiros". O "nomadismo" dos colonos brasileiros revela o inverso da seleção social, indicando que a produção social da exclusão é uma das dimensões constitutivas do processo de colonização.

A caracterização acima realizada pretendeu responder à indagação sobre as razões da continuidade estrutural do processo da colonização de novas terras na sociedade brasileira. Trata-se de uma forma de dominação que se efetiva através das estratégias de controle do espaço, que provoca entre outros efeitos uma relação de estranhamento entre o homem e a natureza, e de controle dos homens, cujo mecanismo é o exercício de um poder disciplinar na produção social do "colono-modelo". Por conseqüência, desencadeia-se um processo de seleção social, cujo efeito contraditório e necessário é a produção social da exclusão. No limite, devemos reconhecer no processo da colonização de novas terras, e em todas as políticas de colonização que o operacionalizaram desde os anos de 1930, uma racionalidade político-ideológica que contém, de modo imanente, uma irracionalidade ecológica e econômica.

VIRTUALIDADE DE UM NOVO CICLO DE COLONIZAÇÃO

A evidência de um fracasso na realização da política de redistribuição fundiária leva-nos a uma indagação acerca das possibilidades de desencadeamento de um novo ciclo de colonização, tendo como fundamento nossa análise anterior acerca do caráter estrutural do processo de colonização de novas terras enquanto uma forma de dominação no espaço agrário brasileiro.

O balanço final do I PNRA evidencia os limites de uma política de redistribuição fundiária em uma formação social capitalista dependente caracterizada por um bloco industrial-agrário no poder. Da meta global de 41.880.000 ha a serem desapropriados, somente o foram 4.991.146 ha; do número previsto de 1.36I.6OO famílias beneficiárias, somente 45.778 foram realmente assentadas (3,36%). Deste total, cerca de 10.888 famílias foram instaladas em assentamentos na região Norte (23,78%), 19.192 na região Nordeste (41,92%), outras 3.002 no Sudeste (6,55%), 4.287 na região Sul (9,36%) e cerca de 8.409 na região Centro-Oeste (18,36%). Porém, se contarmos os estados localizados na Amazônia legal (todos os da região Norte, mais os estados de Goiás e Mato Grosso), e somarmos ao estado do Maranhão, chegaremos a um número de 26.738 famílias, isto é, 58,40% do total global17 17 Fonte: INCRA - 17 out. 1989. .

Em outras palavras, mais da metade dos assentamentos, foram realizados nas áreas de nova ocupação econômica da Amazônia legal e zonas adjacentes. Isso significa uma relativa continuidade em relação à política de colonização de novas terras dos governos militares, ainda que dois atributos sejam novos. Por um lado, também nessas áreas os conflitos pela terra ao longo da década foram expressivos, muitos dos projetos significando apenas a regularização fundiária de áreas já ocupadas por posseiros. Por outro, na realização das desapropriações, dois estados eram os de origem dos ministros (Pará e Mato Grosso) e um era de origem do Presidente da República (Maranhão), o que permite supor que também nessas situações esteve presente uma política de clientela18 18 Na mesma linha de argumentação, cf. ROSA, Sueli L. C. "A Amazônia e a Reforma Agrária." Reforma Agrária, Campinas, ABRA, 19 (1): 26-35, abr. 1989. .

Como vimos, a burguesia agrária brasileira sempre foi favorável à ocupação das terras públicas por projetos de instalação de agricultores. Acrescente-se, ainda, as possibilidades de que um outro ciclo de colonização abriria para a valorização econômica das terras apropriadas por proprietários privados beneficiados pela política de incentivos fiscais desde os anos 70, nas regiões Centro-Oeste e na região Norte. Nessa perspectiva, a colonização particular traria possibilidades de gerar e auferir renda da terra, absoluta e diferencial, e lucros imobiliários pela venda em parcelas, além de investimentos comerciais e agro-industriais.

Outra experiência que poderia ser estimulada, datada dos anos 70, consiste nos PACs - Plano de Assentamento Conjunto - ou seja, programas de instalação de agricultores na Amazônia legal, através da ação em comum do INCRA — que se encarrega da infra-estrutura dos projetos e da transferência da população - e de cooperativas de produtores do Sudeste e Sul -que se encarregam da propaganda dos programas e da seleção dos colonos nas áreas de origem, e do apoio nas áreas de destino. Registram-se os casos da Coopercana, em Barra do Garças (MT); da Holambra, de São Paulo, em Lucas do Rio Verde (MT); da Cotrel, do Rio Grande do Sul, em Guarantã (MT), e da Cotriguaçu, do Paraná, em Juruena (MT).

No nível da colonização particular, a experiência dos programas organizados pelo PRODECER - Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - vem se acumulando, desde 1979, tanto em áreas de cerrados em Mato Grosso, Goiás e Bahia, quanto nas áreas ao longo da estrada de ferro Norte-Sul, no estado de Tocantins e sul do Maranhão. Tais projetos contam com capitais japoneses (da JICA - Japan International Cooperation Agency) na empresa CAMPO - Companhia de Promoção Agrícola, com a participação da Cooperativa Agrícola de Cotia, de São Paulo, e da Cooperativa de Suinicultores de Encantado, do Rio Grande do Sul, na seleção e encaminhamento de agricultores, oriundo do Sul e do Sudeste; orienta-se por uma concepção altamente seletiva, em termos sociais, de modernização da agricultura, prevendo módulos de 400 ha, tecnifícados, tendo como objetivo a produção de cereais para o mercado interno e para exportação19 19 Cf. SAN MARTIN, Paulo & PELEGRINI, Bernardo. Cerrados uma ocupação japonesa no campo. Rio de Janeiro, Codecri, 1984. . Entretanto, os efeitos sociais desta modalidade de colonização particular já se fazem sentir, como pode ser analisado no caso exemplar da região de Barreiras, no Além São Francisco, estado da Bahia, onde o Programa PRODECER II tem sido implementado desde 1984:

"Esses programas de modernização favorecem um endividamento, depois uma seleção entre os pequenos e médios produtores, pois eles se dirigem sempre aos mais privilegiados e aos mais bem informados. Ainda mais, eles aceitam e apoiam os projetos mais grandiosos que prometem uma produção em massa, mas que são de fato os mais inadaptados às condições ecológicas e econômicas locais, conduzindo a grandes fracassos."20 20 BERTRAND, J. P.; DROULERS, M.; LAVINAS, L. "Le front pionnier de l'Além São Francisco." In: RIVIERE D'ARC, Portraits de Bahia. Paris, Maison des Sciences de L'Homme, 1987, cap. 4, p. 145-175, cit. da p. 159.

Além da dimensão estrutural que funda o processo da colonização de novas terras, a conjuntura política atual contém alguns elementos que nos permitem manter a hipótese de uma virtualidade de um novo ciclo de colonização, ainda que, evidentemente, sob outras roupagens. Não houve, até o momento, um maior esclarecimento acerca da política agrária do governo Collor de Mello. Sabemos, no entanto, que sua estratégia política tem sido a de tentar instaurar uma relação direta e personalizada com as grandes massas, sem mediação dos aparelhos políticos; se agregarmos a essa estratégia as alianças políticas com as classes dominantes, poderíamos, em termos provisórios, caracterizar seu estilo político como um populismo de direita. Ora, a questão pertinentemente é: como se estabeleceria tal estilo de governo em relação às massas rurais? O programa do candidato Collor de Mello subscrevia a reforma agrária como uma política de justiça social, com a meta de assentar 500.000 famílias em cinco anos. De modo congruente com as forças políticas que apoiaram o candidato vitorioso nas eleições presidenciais de 1989, seu programa assegurava a preservação da grande propriedade, ou da "propriedade produtiva". Nos primeiros meses de governo, não houve a definição de uma política agrária, mas apenas algumas medidas esparsas. Por um lado, há ênfase na normatização da cobrança do imposto territorial rural, em termos mais efetivos. Por outra há iniciativas de regularização fundiária, no sentido de outorgar títulos de propriedade a posseiros (segundo o artigo 191 da Constituinte de 1988), a proprietários em litígio e a colonos assentados em programas do INCRA.

Em contrapartida, o atual governo segue uma estratégia de repressão às lutas sociais pela terra e de desqualificação de tais ações coletivas: o uso do termo "invasão" para designar o que as organizações dos trabalhadores rurais e camponeses denominam de "ocupações" segue de par com as tentativas de criminalizar tais lutas sociais. Com isso, parece haver um ensaio de definir a reforma agrária como um processo técnico, retirando sua dimensão política; em seguida a tal esvaziamento, estaria aberto um caminho para a implementação de uma política de clientela, cujo maior instrumento seria exatamente o assentamento de novos agricultores. Haveria estoques de terras disponíveis para tanto sem a necessidade imediata de desapropriação: sejam as áreas desapropriadas pelo I PNRA, sobre as quais o Estado ainda não efetivou a imissão de posse; sejam as terras públicas disponíveis no Centro-Oeste; ou ainda as áreas de programas de colonização na Amazônia legal, datados da década de 70, mas que foram em larga parte abandonados pelos colonos e que poderiam assim ser "recuperados". Nessa mesma linha de raciocínio, uma analista afirma que, atualmente,

"no máximo fala-se em agilizar e qualificar projetos de colonização a serem confiados à iniciativa privada"21 21 FERREIRA, Brancolina. Questão Agrária, Políticas Públicas e Democracia. Comunicação apresentada ao XIX Encontro Anual da ANPOCS. Caxambu-MG, 22-26 de outubro de 1990, p. 24. .

Sem deixar de recorrer à violência política onde e quando se fizesse necessário, as estratégias de poder do bloco industrial-agrário poderiam incluir a política de clientela junto com a redefinição de uma política de colonização de novas terras. Em outras palavras, a reatualização do processo da colonização enquanto uma forma de dominação no espaço agrário brasileiro, em combinação com o recurso à violência e às estratégias de clientela, permanece uma virtualidade do campo de conflitos agrários na sociedade brasileira.

  • 1 Cf. nosso artigo anterior: "Depois da Constituinte: a colonização agrícola, uma solução para a crise agrária brasileira?". In: Reforma Agrária. Campinas. ABRA. 18 (2): 36-51, agosto de 1988.
  • 2 "Posição da Agropecuária perante a Proposta do I. PRNA." Arquivos do Ministério da Justiça. Brasília. Fundação Petrônio Portela, 39 (166): 129-134, out.1985.
  • 3 Apud GOMES DA SILVA, José. Buraco negro: a reforma agrária na Constituinte de 1987-88. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989. p. 74.
  • 4 Apud ARAUJO, Brancolina Ferreira de. "Reforma Agrária e Constituinte". In: Constituinte: temas em análise. Brasília, Caderno CEAC/UnB, 1(1): 79-86, (1988), cit. da p. 80.
  • 7 Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo, JALOVI. 1988. p. 135.
  • 8 TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. Matuchos, o sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo.
  • 9 TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. Colonos do vinho (Estudo sobre a Subordinação do Trabalho Camponês ao Capital). São Paulo, Hucitec, 2a ed. 1984.
  • 10 Idem. Matuchos, o Sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo.
  • 11 IANNI, Octávio, Origens Agrárias do Estado Brasileiro. São Paulo, Brasiliense, 1984 p. 174.
  • 14 FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro. Graal, 1974, p. 157.
  • 15 cf. o conceito de GOFFMAN. Erving. Estigma. Rio de Janeiro, Zahar, 1975, p. 12.
  • 16 HEBETTE, Jean. Estado e reprodução da estrutura social na fronteira: Ariquemes em Rondônia. Belém. NAEA-UFPA, 1982.
  • RIVIERE D'ARC, Helene. "Le Nord du Mato Grosso: coionisation et nouveau bandeirismo." Annales de geographie, Paris, 86(477): 279-306. 1978.
  • 18 Na mesma linha de argumentação, cf. ROSA, Sueli L. C. "A Amazônia e a Reforma Agrária." Reforma Agrária, Campinas, ABRA, 19 (1): 26-35, abr. 1989.
  • 19 Cf. SAN MARTIN, Paulo & PELEGRINI, Bernardo. Cerrados uma ocupação japonesa no campo. Rio de Janeiro, Codecri, 1984.
  • 20 BERTRAND, J. P.; DROULERS, M.; LAVINAS, L. "Le front pionnier de l'Além São Francisco." In: RIVIERE D'ARC, Portraits de Bahia. Paris, Maison des Sciences de L'Homme, 1987, cap. 4, p. 145-175, cit. da p. 159.
  • 21 FERREIRA, Brancolina. Questão Agrária, Políticas Públicas e Democracia. Comunicação apresentada ao XIX Encontro Anual da ANPOCS. Caxambu-MG, 22-26 de outubro de 1990, p. 24.
  • 1
    Cf. nosso artigo anterior: "Depois da Constituinte: a colonização agrícola, uma solução para a crise agrária brasileira?". In: Reforma Agrária. Campinas. ABRA. 18 (2): 36-51, agosto de 1988.
  • 2
    "Posição da Agropecuária perante a Proposta do I. PRNA." Arquivos do Ministério da Justiça. Brasília. Fundação Petrônio Portela, 39 (166): 129-134, out.1985.
  • 3
    Apud GOMES DA SILVA, José.
    Buraco negro: a reforma agrária na Constituinte de 1987-88. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989. p. 74.
  • 4
    Apud ARAUJO, Brancolina Ferreira de. "Reforma Agrária e Constituinte". In: Constituinte: temas em análise. Brasília, Caderno CEAC/UnB, 1(1): 79-86, (1988), cit. da p. 80.
  • 5
    Apud ARAUJO, op. cit., p. 83.
  • 6
    GOMES DA SILVA, Buraco Negro..., op. cit., p. 102.
  • 7
    Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo, JALOVI. 1988. p. 135.
  • 8
    TAVARES DOS SANTOS, José Vicente.
    Matuchos, o sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo.
  • 9
    TAVARES DOS SANTOS, José Vicente.
    Colonos do vinho (Estudo sobre a Subordinação do Trabalho Camponês ao Capital). São Paulo, Hucitec, 2a ed. 1984.
  • 10
    Idem. Matuchos,
    o Sonho da terra. Petrópolis, Vozes, no prelo.
  • 11
    IANNI, Octávio,
    Origens Agrárias do Estado Brasileiro. São Paulo, Brasiliense, 1984 p. 174.
  • 12
    Idem, ibidem, p. 187.
  • 13
    Idem, ibidem, p. 182
  • 14
    FOUCAULT, Michel.
    Microfísica do poder. Rio de Janeiro. Graal, 1974, p. 157.
  • 15
    cf. o conceito de GOFFMAN. Erving.
    Estigma. Rio de Janeiro, Zahar, 1975, p. 12.
  • 16
    HEBETTE, Jean.
    Estado e reprodução da estrutura social na fronteira: Ariquemes em Rondônia. Belém. NAEA-UFPA, 1982. RIVIERE D'ARC, Helene. "Le Nord du Mato Grosso: coionisation et nouveau bandeirismo."
    Annales de geographie, Paris, 86(477): 279-306. 1978.
  • 17
    Fonte: INCRA - 17 out. 1989.
  • 18
    Na mesma linha de argumentação, cf. ROSA, Sueli L. C. "A Amazônia e a Reforma Agrária."
    Reforma Agrária, Campinas, ABRA, 19 (1): 26-35, abr. 1989.
  • 19
    Cf. SAN MARTIN, Paulo & PELEGRINI, Bernardo.
    Cerrados uma ocupação japonesa no campo. Rio de Janeiro, Codecri, 1984.
  • 20
    BERTRAND, J. P.; DROULERS, M.; LAVINAS, L. "Le front pionnier de l'Além São Francisco." In: RIVIERE D'ARC, Portraits de Bahia. Paris, Maison des Sciences de L'Homme, 1987, cap. 4, p. 145-175, cit. da p. 159.
  • 21
    FERREIRA, Brancolina. Questão Agrária, Políticas Públicas e Democracia. Comunicação apresentada ao XIX Encontro Anual da ANPOCS. Caxambu-MG, 22-26 de outubro de 1990, p. 24.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Mar 1991
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