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O princípio da fronteira e a fronteira de princípios: filhos ilegítimos em Cuiabá no século XIX

Resumos

Neste artigo, a abordagem do tema da família no âmbito da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a mais antiga e populosa de Cuiabá, teve menos o interesse em detectar a existência de características patriarcais do que em perceber como as especificidades locais pertinentes à região de Mato Grosso teriam forjado formas de organização familiar alternativas, bem como qual teria sido o nível de aceitação dos filhos ilegítimos por parte das famílias cuiabanas em suas mais variadas formas. A pesquisa foi realizada mediante a consulta dos registros de batismo (período 1853-1890) do Arquivo da Cúria Metropolitana de Cuiabá. Entre os resultados, observou-se que o recurso aos parentes parece ter sido uma solução comum e recorrente no cuidado do filho ilegítimo, evidenciando-se que a família era o espaço em geral escolhido para abrigar os nascidos fora do casamento formal.

Família; Fronteira; Ilegitimidade


This article addresses the theme of family in the scope of the Parish of Senhor Bom Jesus of Cuiabá, the oldest and most populated one. Its main focus was to understand how the local specifications pertinent to the region of Mato Grosso would have forged alternative forms of family organizations than to focus on the existence of patriarchal family characteristics. It also studied to what extent families of Cuiabá in their various forms have accepted illegitimate children. The research was carried out by consulting the baptism documents (1853-1890 period) of the Archives of the Metropolitan Curia of Cuiabá. Among the results, it was found that resorting to relatives seems to have been a common and recurrent solution in the care of the illegitimate kid, which shows that the family was the domain chosen at large to shelter the ones born out of formal marriages.

Family; Frontier; Illegitimacy


O princípio da fronteira e a fronteira de princípios: filhos ilegítimos em Cuiabá no séc. XIX

Maria Adenir Peraro1 1 Esse artigo é parte da Tese de Doutorado defendida no Departamento de História da Universidade Federal do Paraná no ano de 1997 sob o título Farda, Saias e Batina: a ilegitimidade na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90.

Universidade Federal de Mato Grosso

RESUMO

Neste artigo, a abordagem do tema da família no âmbito da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a mais antiga e populosa de Cuiabá, teve menos o interesse em detectar a existência de características patriarcais do que em perceber como as especificidades locais pertinentes à região de Mato Grosso teriam forjado formas de organização familiar alternativas, bem como qual teria sido o nível de aceitação dos filhos ilegítimos por parte das famílias cuiabanas em suas mais variadas formas. A pesquisa foi realizada mediante a consulta dos registros de batismo (período 1853-1890) do Arquivo da Cúria Metropolitana de Cuiabá. Entre os resultados, observou-se que o recurso aos parentes parece ter sido uma solução comum e recorrente no cuidado do filho ilegítimo, evidenciando-se que a família era o espaço em geral escolhido para abrigar os nascidos fora do casamento formal.

Palavras-chave: Família; Fronteira; Ilegitimidade.

ABSTRACT

This article addresses the theme of family in the scope of the Parish of Senhor Bom Jesus of Cuiabá, the oldest and most populated one. Its main focus was to understand how the local specifications pertinent to the region of Mato Grosso would have forged alternative forms of family organizations than to focus on the existence of patriarchal family characteristics. It also studied to what extent families of Cuiabá in their various forms have accepted illegitimate children. The research was carried out by consulting the baptism documents (1853-1890 period) of the Archives of the Metropolitan Curia of Cuiabá. Among the results, it was found that resorting to relatives seems to have been a common and recurrent solution in the care of the illegitimate kid, which shows that the family was the domain chosen at large to shelter the ones born out of formal marriages.

Keywords: Family; Frontier; Illegitimacy.

No Brasil, a exemplo do que se verifica na Europa2 1 Esse artigo é parte da Tese de Doutorado defendida no Departamento de História da Universidade Federal do Paraná no ano de 1997 sob o título Farda, Saias e Batina: a ilegitimidade na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90. , as discussões acerca da família passam pela tentativa de apreensão do sentido de família tradicional e moderna. Entrecruzam-se, nestes debates, desde uma história da moral e de seus códigos abrindo reflexões acerca de temas como prostituição3 1 Esse artigo é parte da Tese de Doutorado defendida no Departamento de História da Universidade Federal do Paraná no ano de 1997 sob o título Farda, Saias e Batina: a ilegitimidade na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90. , adultério4 1 Esse artigo é parte da Tese de Doutorado defendida no Departamento de História da Universidade Federal do Paraná no ano de 1997 sob o título Farda, Saias e Batina: a ilegitimidade na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90. , casamentos clandestinos, expostos e ilegítimos5 5 VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123. , moral cristã e Inquisição6 5 VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123. , a uma história das estratégias familiares na transmissão de legados7 5 VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123. , até a "medicalização" da família8 5 VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123. .

De um lado, historiadores que aceitam e defendem a tese da família patriarcal e, de outro, aqueles que a questionam, negando a aplicação da "universalidade" da família patriarcal para toda a sociedade brasileira colonial. De tal questionamento, estudos9 5 VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123. emergiram demonstrando para São Paulo do século XIX, a existência de famílias com estruturas mais simplificadas e com menor número de integrantes. Estas teses apontam, como elementos de modernidade nas famílias de estruturas simplificadas, os seguintes traços: o caráter "nuclear"; a insubmissão das esposas pela iniciativa de pedir divórcio; os casais que viviam juntos e resistiam ao casamento na Igreja católica; mulheres como chefes de família etc.

Contrária a estas duas concepções, insurge-se uma outra10 10 ALMEIDA, Angela Mendes. O gosto do pecado: casamento e sexualidade nos manuais de confessores dos séculos XVI a XVII. Rio de Janeiro, Rocco, 1992. , que nega os elementos acima citados como indicadores de modernidade mas sim integrados à vida social do Antigo Regime e à legislação da época. Corresponderiam às reminiscências, adulteradas e adaptadas, de normas e procedimentos típicos da família e do casamento medievais cristãos, atualizados pelo Concílio de Trento.

Situada na vertente que nega a universalidade da família patriarcal para toda a sociedade brasileira encontra-se a perspectiva de Corrêa11 10 ALMEIDA, Angela Mendes. O gosto do pecado: casamento e sexualidade nos manuais de confessores dos séculos XVI a XVII. Rio de Janeiro, Rocco, 1992. , sugerindo a coexistência de várias formas de organização familiar dentro de um mesmo espaço social, permeadas de elementos como tensão, manipulação, invenção e resistência.

Há que se considerar, segundo a autora, a existência de uma tensão permanente entre os impositores de uma ordem pré-definida, representados pelo Estado e Igreja, e aqueles que a resistem cotidianamente, assim como as maneiras pelas quais as formas econômicas, sociais e políticas articulam-se entre si nas diferentes áreas de ocupação da sociedade brasileira. Tais observações permitiriam, segundo ela, detectar os elementos de ordem representados pela família patriarcal e os elementos de desordem, "as uniões irregulares", tão presentes na sociedade brasileira colonial. Corrêa coloca em um mesmo patamar a importância assumida na sociedade brasileira pela família patriarcal e as demais formas de organização familiar. Estas são vistas, como "formas alternativas de vivenciar o cotidiano e caracterizadas como elementos de desordem", em contraposição à primeira, como elemento de "ordem". Os elementos de "ordem" e os de "desordem", segundo ela, podem ser vislumbrados mediante estudos das especificidades da ocupação do espaço social brasileiro.

A proposta de estudo apontada por Corrêa vem reafirmar o tratamento dado, no presente estudo, aos temas família e ilegitimidade. De um lado, por apontar o embate permanente entre o público e o privado. E, por outro, por ressaltar a diversidade de estruturas familiares existentes no Brasil, conectadas entre si pelo Estado, em períodos históricos determinados.

O casamento erigiu-se no Brasil como uma instituição imposta tanto pela Igreja quanto pelo Estado. Pela Igreja, por meio de um discurso sobre a moral conjugal e a indissolubilidade do casamento. Por intermédio do Estado, o casamento cristão impôs-se como uma necessidade da elite dirigente, visando, por um lado, assegurar seus direitos patrimoniais. Toda essa discussão envolve normas, regras, práticas e discursos emanados do Estado Imperial e da Igreja, em direção à família e à população como um todo. Insere-se num quadro de transformações que envolve tanto a economia quanto a sociedade brasileira no final do século passado. Antes, porém, reafirme-se que já a partir da segunda metade do século XIX, em nome da "civilização e da modernidade", a população passava a ser alvo do Estado imperial, com vistas a adequá-la a novos padrões culturais europeus. Enquanto as cidades eram reurbanizadas, a população passava a ser disciplinada, reeducada. Neste sentido, a família constituía-se no cerne das preocupações das autoridades civis. Daí a preocupação com a conduta moral, com a saúde, com a vida sexual dos casais e dos solteiros.

É possível afirmar que, naquele momento, dois alvos deveriam ser atingidos. O primeiro deles, a família verdadeiramente constituída: pai, mãe e filhos. Ou seja, uma determinada família - a urbana - cujo casal houvesse contraído núpcias na Igreja. O outro alvo: aqueles que não constituíam "famílias". Enquadravam-se nesta categoria todos os que não haviam se casado na Igreja, mas conviviam sob o mesmo teto com os filhos. Ou ainda, o casal que esporadicamente se encontrava e que, portanto, não vivia junto, mas havia gerado filhos. Do rol das preocupações das autoridades civis e religiosas não se excluíam, portanto, os concubinos.

Esta atitude do Estado Imperial em normatizar as famílias revela a existência de um cotidiano avesso aos códigos da moral burguesa e da moral cristã. Exemplo disso seriam os filhos ilegítimos. As crianças ilegítimas e abandonadas constituíram-se, ao longo dos séculos, em fenômeno característico da sociedade brasileira. Este fenômeno é revelador de uniões consensuais estáveis e esporádicas, não sintonizadas com os discursos da Igreja e do Estado que enfatizavam a importância do casamento para a legitimação da prole. Revelador, também, de uma sexualidade não reconhecida pela Igreja Católica e não regulada pelo Estado, mas "reconhecida" pela sociedade.

A existência dos ilegítimos apresentava-se para a Igreja Católica como uma questão teológica e social a ser resolvida, mesmo que contraditoriamente. A questão dos ilegítimos e abandonados transforma-se em ponto de preocupação para o Estado brasileiro, apenas a partir da segunda metade do século XIX, quando a conduta sexual da população é tomada ao mesmo tempo como objeto de análise e alvo de intervenção. Tanto a Igreja quanto o Estado, no Brasil, apresentam uma certa identificação ao nível de discurso: a necessidade de controle da vida sexual dos casais como algo positivo. Neste sentido, Igreja e Estado eram pragmáticos. Ambos reclamavam a necessidade do "amor" do casal estar vinculado à sexualidade e à procriação, no interior do casamento. A Igreja na defesa do casamento enquanto "instituição cristã", e o Estado, que o projetava enquanto uma instituição higiênica. O Estado proclamava o discurso do casal "disciplinado e medicalizado, pois do bom desempenho sexual dos cônjuges dependia a saúde dos filhos, a moralidade da família e o progresso populacional da nação"12 12 COSTA, Jurandir Freire. op. cit., p. 229. . Isto significava que ao Estado interessava, naquele momento, a família responsável, compromissada com novas atitudes diante da vida dos filhos e dos novos papéis propostos "pela polícia médica". A Igreja católica, por sua vez, continuava reafirmando o ideal de família cristã.

Esse casal disciplinado, essa família responsável, eram inteiramente subordinados à figura do pai. Das mulheres, além da submissão, esperava-se que exercessem plenamente a função de procriar e transmitirem aos filhos valores morais e éticos. Dos filhos, que aceitassem todas as regras sem procurar questioná-las, tanto afetiva quanto disciplinar. Esta família constituía-se, por um lado, em unidade agenciadora e transmissora do patrimônio e, por outro, em unidade reprodutora da espécie humana. E, diante de tal representação, caberia ao casal sacramentado regular sua vida sexual e a de seus filhos, obedecendo às normas da moral cristã. Se a função primeira do casamento constituía-se na procriação, evitar filhos era considerado pela moral cristã como desobediência e, portanto, pecado.

Reafirme-se, portanto, que um dos instrumentos utilizados pela Igreja para atingir a normatização da população constituía-se na imposição dos sacramentos - casamento e batismo - e, por consegüinte, na valorização da família cristã. Em contraposição, a população cotidianamente parecia desafiar as leis da Igreja católica. Suas práticas eram circunscritas no terreno das contravenções às normas ditadas pela Igreja e pelo Estado diante do casamento sacramentado, convertido em baluarte da família e regulador das uniões conjugais, que deve sustentar a "propagação humana, ordenada para o culto e honra de Deus"13 12 COSTA, Jurandir Freire. op. cit., p. 229. . A imposição da prática dos sacramentos adquire o sentido de contrapeso socializador significativo que, ao mesmo tempo, podia compensar a dispersão social e controlar o rebanho. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia encarregaram-se da institucionalização dos dispositivos que visavam dar combate aos delitos da carne entre um homem e uma mulher.

A abordagem do tema da família, no âmbito da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, tem menos o interesse em detectar a existência de características patriarcais, do que em perceber como as especificidades locais pertinentes à região de Mato Grosso teriam forjado formas de organização familiar alternativas e qual o nível de aceitação dos filhos ilegítimos por parte das famílias cuiabanas em suas mais variadas "performances".

Pensar o significado do nascer fora do matrimônio em uma sociedade escravista como a de Mato Grosso, na segunda metade do século XIX, e de sua aceitação, ou não, em uma das Paróquias mais antigas e populosas, como a do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, demanda a premissa de que toda relação precisa estar sempre encarnada em pessoas e contextos sociais. Esta reflexão encontra sentido diante do expressivo número de crianças batizadas como "naturais" na referida Paróquia, ou seja, 4.269 registros (43,5%) no conjunto de registros de batismos do período em estudo.

Esta evidência leva-nos a questionar a eficácia dos propósitos da Igreja que apregoava a necessidade normatizadora do casamento nas relações conjugais, bem como o vigor da justiça eclesiástica ao nível da objetivação de suas práticas. Uma primeira inferência possível é a de que, como ocorria nas demais regiões brasileiras, a população da Província de Mato Grosso não diferia das demais no tocante ao cumprimento das normas impostas pela Igreja católica. Ao atentarmos para estudos realizados em outras Paróquias para os séculos XVIII e XIX, verificamos que o índice de ilegitimidade de crianças batizadas na Paróquia Senhor Bom Jesus era, com exceção de Vila Rica, em Minas Gerais, mais elevado que os demais, conforme demonstramos no quadro I14 12 COSTA, Jurandir Freire. op. cit., p. 229. .


FONTES:

1) Livros de Registro de batizado. Arquivo da Cúria Metropolitana de Cuiabá; 2) COSTA, Iraci del Nero da. Minas Gerais, estruturas populacionais típicas. São Paulo, Edec, 1982, p. 44; 3)Para as localidades paranaenses, respectivamente: KUBO, Elvira Mari. Aspectos demográficos de Curitiba, 1801-1850. Curitiba, 1974. Tese Mestrado em História, Curitiba, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, p. 76. SBRAVATI, Myriam. São José dos Pinhais, 1776-1853 - uma paróquia paranaense em estudo. Tese Mestrado em História, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, 1980, p. 95.VALLE, Marília de Souza. Nupcialidade e fecundidade das famílias da Lapa, 1770-1829. Doutorado em História, São Paulo, FFLCH/USP, 1993, p. 321; 4)VENÂNCIO, Renato P. Ilegitimidade e concubinato no Brasil colonial: Rio de Janeiro e São Paulo. São Paulo, CEDHAL-USP, 1986, p. 12, (Estudos Cedhal, nº 01); 5)Para as localidades paulistas, respectivamente: MARCÍLIO, Maria Luiza. A cidade de São Paulo: povoamento e população - 1750-1850. São Paulo, Pioneira, 1974. MARCÍLIO, Maria Luiza. Caiçara: terra e população - estudo de demografia histórica e da história social de Ubatuba. São Paulo, Paulinas/CEDHAL, 1986, p. 210. BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. "A criança exposta nos domicílios de Sorocaba, séculos XVIII e XIX". In BACELLAR, C.A.P. Família e sociedade em uma economia de abastecimento interno (Sorocaba, séculos XVIII e XIX). Doutorado em História, São Paulo, FFLCH/USP, 1995; VENÂNCIO, Renato P. Ilegitimidade e concubinato no Brasil colonial: Rio de Janeiro e São Paulo. São Paulo, CEDHAL-USP, 1986, p. 12 (Estudos Cedhal nº 01). KUSNESOF, Elizabeth Anne. "Ilegitimidade, raça e laços de família no Brasil do século XIX: uma análise da informação de censos e batismos para São Paulo e Rio de Janeiro". In NADALIN, Sérgio Odilon et alii. História e população: estudos sobre a América Latina. São Paulo, ABEP, 1990. p. 171.

As respostas para os fatores que possibilitaram o fenômeno da ilegitimidade nas mais variadas regiões brasileiras, tanto no período colonial como no Imperial, tornam-se possíveis somente quando analisadas as especificidades históricas de cada qual. Estudos têm relacionado os ilegítimos ao sistema escravocrata e à promiscuidade dos escravos. Mulheres negras estavam neste sistema sujeitas a gerar tanto filhos de seus senhores, como de seus "companheiros"15 15 O levantamento realizado por BEOZZO, para seis paróquias de Florianópolis, N. S. do Desterro, Camboriú, Tijucas, S. Antonio de Lisboa, S. Miguel e S. José, entre 1875 a 1888, mostrou que a proporção de filhos legítimos e naturais entre escravos era de 1% e de 98,9%, respectivamente. Como outro exemplo, tomamos o levantamento efetuado na Igreja N. S. da Conceição da Serra no Espírito Santo, entre 1872-1888, com 13,3% e 86,7%, para batizados de legítimos e ilegítimos, filhos de escravos. BEOZZO, José Oscar (org.). "A Igreja e a escravidão (1875-1888)". In História Geral da América Latina; História da Igreja no Brasil. Petrópolis, Vozes, 1980, t. II, pp. 257-95. . Esta explicação, por si, só não se sustenta, pois as pesquisas demonstram que mulheres livres também geravam filhos ilegítimos.

No caso da Lapa, Souza Valle explica a presença dos ilegítimos como decorrência da passagem dos tropeiros na região. "Considerando que os tropeiros passavam duas vezes por ano na região, é natural que a ilegitimidade seja elevada"16 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. . Segundo a autora, pelo fato de serem moradores de vilas distantes, dificilmente os tropeiros reconheciam a paternidade de filhos nascidos dessas uniões fortuitas. Souza Valle demonstra que julho, agosto, setembro e outubro eram os meses em que mais incidiam nascimentos de ilegítimos na região da Lapa, uma vez que entre outubro e janeiro os tropeiros aí se encontravam invernando suas tropas.

Para Curitiba, Paróquia Nossa Senhora da Luz, Burmester17 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. afirma que o alto índice de ilegitimidade na população livre, no período entre 1751 e 1800, demonstra as particularidades de uma região de trânsito, com deslocamento constante dos habitantes da Paróquia, seja pela extensão da mesma, seja pelo próprio comércio itinerante do gado ou mesmo em razão das guerras sulinas. Ainda para Curitiba, Kubo atribui tal fato ao aspecto moral da população, na primeira metade do século XIX: "o relaxamento moral, como se pode verificar pela alta freqüência de filhos ilegítimos"18 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. .

Mato Grosso parece ter sido "um caldeirão em efervescência" composto de elementos variados, detectados em outras regiões, e de cuja mistura plasmou-se o fenômeno da ilegitimidade. Encontravam-se ali presentes tanto os fatores econômicos que impulsionavam a população de outras regiões brasileiras a migrar, quanto os obstáculos próprios de áreas em processo de povoamento.

Além dos fatores citados para Mato Grosso e aqueles específicos das demais localidades estudadas, deve ser somado o caráter da ocupação de uma região de fronteira, que desde os primórdios imprimiu marcas típicas à região.

Segundo Volpato, a condição de fronteira implicara para a Metrópole portuguesa, ao longo do século XVIII, transformar a Capitania de Mato Grosso numa espécie de "antemural do Brasil". Visava, assim, conter o avanço espanhol sobre terras portuguesas situadas à margem direita do Rio Guaporé, e recorria no empreendimento tanto a homens livres quanto a povos indígenas. "A Capitania deveria não só conter as tentativas de avanço espanhol, mas tentar se fixar nas áreas ainda não ocupadas pelos vizinhos tornando-se de fato o antemural do Brasil"19 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. .

Tais atribuições contribuíram por acentuar naquela população a característica de itinerância, pronunciada em decorrência da prática do recrutamento da população masculina. A prática de convocação compulsória da população masculina extrapolou o século XVIII. Marcou, igualmente, a população no século XIX, quando a defesa da Província se fazia necessária.

A população da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá inseria-se nas contingências da situação de fronteira e, juntamente com a das demais paróquias, sofria com as conseqüências na medida em que sobre as mesmas incidia a política do recrutamento. Ressalte-se que a condição de fronteira exigia a organização de um aparato militar permanente. Há que se atentar porém que "o ônus da preservação dos limites do domínio português na área recaía sobre os habitantes de Mato Grosso, razão pela qual a Coroa portuguesa investia menos no aparelhamento da fronteira oeste do que na raia Sul"20 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. .

Esta condição, segundo Volpato, imprimiu "características próprias à sociedade mato-grossense, sempre temerosa de ataques espanhóis, preocupada com a defesa do território português"21 16 VALLE, Marília de Souza. op. cit., p. 321. e com a guerra contra as populações indígenas.

Viver na fronteira oeste significava, tanto para o homem comum como para o abastado, participar e, ou, custear despesas de expedições contra espanhóis e índios, assim como devassar os sertões em busca de riquezas e de mão-de-obra. Por meio dos discursos das autoridades civis e militares constata-se que a prática de recrutamento no século XIX é justificada pela necessidade de conter os ataques indígenas sobre as cidades e povoações. Nos relatórios dos Presidentes da Província de Mato Grosso, os homens recrutados eram referidos como "cidadãos". Senão vejamos:

(...) em vista da deficiência de força tanto de polícia como de linha, resultante quanto a esta do grande número de escusas por conclusão de tempo, incumbi ao Dr. Chefe de Polícia de organizar nesta capital e na Chapada, com toda a urgência, duas forças de cincoenta cidadãos cada um para operarem em baixo e em cima da serra, afim de baterem as partidas e irem as malocas dos coroados. Cada cidadão receberia uma arma de fogo e a precisa munição, e perceberia uma diária, alimentando-se à sua custa22 22 MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Barão de Maracaju). Relatório do Presidente de Província de Mato Grosso. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão, 1881. Microfilme. .

Para tal, ordenava-se ao

Dr. Chefe de Polícia que, por intermédio de seus agentes, fizesse sentir aos moradores dos districtos sujeitos às agressões dos índios a necessidade de estarem vigilantes e de se estabelecerem o mais próximo possível uns dos outros, formando grupos de, pelo menos seis, afim de que possam mutuamente defender-se contra qualquer ataque dos mesmos índios23 23 I dem. .

Diante das circunstâncias, como a citada "deficiência de força militar", as autoridades mato-grossenses recrutavam também cidadãos comuns, fossem solteiros ou não. Estes cidadãos recrutados deveriam obedecer a um roteiro traçado, com previsão de percurso nas matas, por dias, semanas e meses. Neste sentido, seguir um determinado roteiro para atingir as malocas dos indígenas implicava em não se fixar em lugar algum... "demorando-se apenas nestes lugares até dous dias, para refazer-se de víveres e descansar"24 23 I dem. .

Se considerarmos que a prática do recrutamento da população masculina adulta era constante e que, não raramente, os perigos daí advindos ceifavam a vida daqueles homens, podemos inferir a existência de famílias dirigidas por mulheres. Neste sentido, a condição de fronteira e a retirada de homens do interior de suas famílias podem ter forjado uma reorganização e substituição de papéis entre homens e mulheres. Pode ter forjado na população características de vida maleáveis e moldadas às circunstâncias do imprevisto e do imediato. Nesse aspecto, as condições de privacidade não podiam ser diferentes, estando sempre sujeitas aos embates do cotidiano.

Os filhos ilegítimos da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá revelariam a manifestação de uma privacidade plasmada pelas especificidades do universo social do qual faziam parte. Uma privacidade em que os "mesmos sentimentos de isolamento e solidão", tão presentes nos primórdios da ocupação da fronteira oeste nas populações das guarnições fortificadas25 23 I dem. , ainda se faziam sentir nesta segunda metade de século XIX.

Podemos afirmar que a ilegitimidade nesta Paróquia não encontra explicações tão e somente na escravidão, mas na conjugação de vários fatores que acabariam por gerar no cotidiano das pessoas uma "ordem" menos rígida quando comparada aos padrões culturais europeus. Indiscutível negar que na sedimentação desta manifestação de privacidade teve parcela de influência a superioridade numérica da população mestiça e negra, tanto no século XVIII, quanto no XIX, porém, não devemos atribuir exclusivamente à escravidão o fenômeno da ilegitimidade em Mato Grosso.

O registro de crianças ilegítimas, filhas de livres e forros, ratifica o pressuposto de que nesta Província e, em particular, na Paróquia em estudo, a bastardia não era adstrita às escravas. Mais que isso, implica em afirmar que entre as mulheres livres ela não estava restrita às das camadas populares. Neste universo estavam presentes mulheres de famílias da elite, cujas histórias de vida podem ser resgatadas pelo estudo da genealogia de Mato Grosso. Discutir a paternidade dos ilegítimos implica evidenciar igualmente a responsabilidade de homens destacados nas atividades de segurança das fronteiras, de defesa da propriedade e da terra, ilustres militares e oficiais da Guarda Nacional, portanto, de famílias igualmente ilustres.

São significativos os exemplos do capitão da Guarda Nacional, Pedro Alcântara de Souza Osório26 23 I dem. , e do padre Francisco Bueno de Sampaio, cujas histórias se cruzam. O capitão Pedro Alcântara deixou duas filhas naturais. A primeira, Leopoldina de Alcântara Osório, havida com Isabel Maria de Castro, casou-se com Eduardo Resende Fernandes de Pinho, de Portugal, de cuja união nasceram 05 filhos. Desta prole constavam Hermelinda Celina de Pinho, que aos 15 anos de idade desposou o tenente farmacêutico do Exército Artur Carino Pinheiro (Bahia); Zulmira Pinho de Alencar, casada com o alferes do Exército Pedro Américo de Alencar (Alagoas); o capitão de fragata Eduardo Resende Fernandes de Pinho Júnior, casado com Laura de Pinho, filha do Major Francisco Pompeo de Barros e Maria Pompeo de Barros. A outra filha natural, Josefa Olímpia de Souza Osório, teve 04 filhos com o Padre Francisco Bueno de Sampaio27 23 I dem. , capelão tenente do Exército e tesoureiro da Irmandade do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, na gestão de 1842. A família Gaudie Ley, tradicional na história mato-grossense, por meio de Maria de Aleluia, viveu experiência semelhante. Maria de Aleluia fora casada com o Comendador Antonio Tomaz de Aquino Correia Júnior, neto do padre Joaquim Gonçalves Dias Goulão, que convivera com Eugênia Maria Cardoso, de cujo longo relacionamento nasceram vários filhos, entre eles o coronel Antonio Tomaz de Aquino Correia, pai do referido Comendador.

Os exemplos de Josefa Olímpia de Souza Osório, filha natural do capitão da Guarda Nacional, Pedro Alcântara de Souza Osório, e do tenente coronel Antonio Tomaz de Aquino Correia permitem que constatemos uma tendência da prática de gerar filhos ilegítimos no interior de ilustres famílias cuiabanas. A exemplo, o coronel João Poupino Caldas, alferes da legião de milícias em 1812 e que servia no Forte de Coimbra sob o comando de seu cunhado brigadeiro Jerônimo Joaquim Nunes, declarou ter um filho natural com Maria Bernarda da Conceição. Este filho, o coronel João Augusto Caldas, nascido em 1836, desposou, em 1863, Angélica dos Santos Leque, filha natural, reconhecida, do comendador Antonio Ferreira dos Santos Leque e Hildebrandina de Jesus Ferreira e Sá. Desde 1813, entretanto, o coronel João Poupino Caldas estava casado com Luiza da Silva Albuquerque, filha do sargento-mor Antonio da Silva Albuquerque. Deste casamento nasceu o coronel João Poupino Caldas Júnior, em 1820, e promovido a alferes da Guarda Nacional em 1857, que confessou deixar duas filhas naturais, reconhecidas, havidas com Ana Francisco de Araújo. São elas: Ana Poupino Caldas, casada, em 1864, com o tenente do Exército, e depois capitão, Joaquim Maria do Espírito Santo, procedente de São Paulo, e Luíza Poupino Caldas, casada, em 1871, com João Henrique de Carvalho, oriundo do Rio Grande do Sul28 23 I dem. .

A certidão exarada pelo padre José Joaquim dos Santos Ferreira, escrivão da Câmara e da Auditoria Eclesiástica do Bispado de Cuiabá, em um processo de divórcio, vem ratificar não só a idéia da reincidência de ilegítimos, mas a aceitação social de tal estado, sob as bênçãos da Igreja:

(...) aos sete d'Agosto de mil oitocentos e cincoenta e três annos, nesta cathedral do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, pelas cinco horas e meia da tarde, feitas as deligências do estilo, em minha presença e das testemunhas Júlio Baptista da Costa e Constantino Lopes Pereira, se recebeo em Santo Matrimônio com palavras de presente Marcelino dos Santos, filho natural de Joana Maria de Asevedo, de vinte e quatro annos, com Gertrudes Maria Ferreira, filha natural de Luisa de Sousa Ribeiro, de vinte annos: ambos naturaes deste Bispado e freguezes desta Parochia e receberão as Benções Nupciaes na forma do Ritual Romano29 29 LIBELO Civil de divórcio. Cuiabá, Juízo Eclesiástico da cidade de Cuiabá. 1864. Arquivo da Cúria Metropolitana. Caixa n° 11. .

A análise dos filhos ilegítimos será feita na relação para com os filhos legítimos, legitimados e expostos. Neste sentido, por intermédio do quadro que segue, inicia-se a classificação dos batizandos como um todo. O quadro II permite visualizar o conjunto de batizados registrados na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, entre 1853 e 1890.


Uma primeira informação diz respeito à distribuição da população batizada entre legítimos, naturais, legitimados, expostos e indígenas. Pode-se observar que os legítimos e naturais ocupavam os percentuais mais elevados, com 54,6% e 43,5%, respectivamente.

A apresentação dos dados relativos aos registros de filhos ilegítimos na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá permitirá acompanhar a evolução deste segmento assim como dos legitimados, expostos e legítimos, em relação a um fato de relevância na Província de Mato Grosso: a Guerra do Paraguai. No que se refere à Província de Mato Grosso, a Guerra do Paraguai deve ser considerada como o ponto extremo de itinerância da população masculina, quando do recrutamento de milhares de soldados.

Os dados de batizados referentes aos anos de duração da Guerra do Paraguai, assim como dos registros dos recortes de seis anos anteriores (1859-1864) e seis posteriores (1871-1876), podem fornecer informações a respeito da possibilidade ou não de uma relação entre o conflito e nascimentos de crianças ilegítimas na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá30 30 No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico. . A constatação possível, à primeira vista, observada a tabela I, é a de estabilidade relativa de batizados, no recorte de dezoito anos situados entre 1859 a 1876.

Comparando-se os dados entre os legítimos e ilegítimos, observamos que nos anos anteriores (1859-1864) e posteriores à guerra (1871-1876), registraram-se índices menores de batizados quando comparados com os anos de guerra (1865-1870). Percebemos, no entanto, aumento pouco significativo de batizados de ilegítimos na Paróquia durante o período da guerra, entre 01% e 02%. Nos 06 anos anteriores à guerra ocorreram 1.417 registros, nos 06 anos posteriores, 1.366 e, finalmente, durante a guerra, 1.476, com 46,4%, 45,5% e 47,6%, respectivamente aos três recortes.

Diante de tais constatações é possível deduzir que a movimentação de militares organizando-se para proteger Cuiabá da invasão paraguaia, além de guardar relação com a bastardia na Paróquia, alterou a tendência de nascimentos de crianças ilegítimas durante o referido recorte.

Os dados expressos no gráfico que segue indicam uma tendência de supremacia de nascimentos de crianças legítimas ao longo de quase todo o período, imprimindo características próprias à segunda metade do século XIX. Há que se destacar, entretanto, um período de inversão desta tendência, quando os nascimentos de ilegítimos tornam-se superiores, entre os anos de 1868 e 1871. Tais dados ratificam a estreita relação entre a presença de militares e a tendência de predominância de nascimentos de ilegítimos na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá no recorte cronológico da conjuntura bélica.

Os índices mais elevados de nascimentos de ilegítimos, contudo, estão localizados no período pós-guerra, em particular entre os anos de 1880 e 1884. A partir da segunda metade dos anos 80, o declínio de nascimentos de legítimos torna-se uma tendência acentuada, por sua vez acompanhada de comportamento idêntico dos nascimentos de ilegítimos. A considerável presença de celibatários, bem como a superioridade numérica da população feminina, cujos indicativos estão presentes nos dados censitários, são fatores que devem ser considerados neste quadro explicativo.


A existência de ilegítimos delineia uma tendência que se insinua durante toda a segunda metade do século XIX, na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Ou seja, tanto na década de cinqüenta, quanto nas de sessenta, setenta e oitenta, registraram-se batizados de ilegítimos em índices elevados, conforme demostra o quadro abaixo.


Nas três primeiras décadas da segunda metade do século XIX registra-se uma média de 45% de ilegítimos entre os nascituros, e na de oitenta, de 38%. Apesar da epidemia de varíola ocorrida em 1867, verificamos um índice bastante alto, qual seja, 46,6% de batizados de ilegítimos na década de sessenta. Lembramos que tanto a guerra, quanto a epidemia das bexigas, forçaram a presença de forças militares na capital. Tal presença é explicada como necessária para proteger Cuiabá de possível invasão paraguaia e, de outro, pela ajuda que os militares deveriam prestar à população no enfrentamento da epidemia.

Moutinho refere-se à presença do 2º Batalhão de Artilharia a pé, que colaborou durante todo o ano de 1867 na remoção de corpos de pessoas vitimadas pela varíola. O referido Batalhão era composto de soldados vacinados e vindos de diferentes províncias:

Apesar das tropelias e actos da mais requintada perversidade praticada por alguns, bradão bem alto os socorros que prestarão, embora o interesse immediato que exigião de prompto fosse o motor que os compelisse à 'caridade'31 30 No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico. .

É possível que tais "homens movidos pela mais insôfrega" ambição, visassem tão somente receber seus pecúlios pelo serviço prestado, pois, segundo Moutinho, "atiravam os corpos ao primeiro matto que encontravão, afim de poderem com brevidade receber outros e cobrassem por esse trabalho, 30, 40... até 100$000". É possível também que fossem movidos pela insensibilidade a ponto de não respeitarem "as moças que mendigavam ao desamparo um abrigo à sua honra"32 30 No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico. . A existência dos ilegítimos nos anos imediatos ao término da guerra, no entanto não deve ser explicada exclusivamente pela presença das forças militares na capital, como quer nos faz entender Moutinho quando aponta para o crescimento demográfico ocorrido no período:

Concorreu para o desejo de augmentar a população a chegada de uma brigada que operou com bravura e denodo nas fronteiras do Apa, composta de uma mocidade ardente e sequiosa de prazeres, por causa das muitas privações pelos quaes havia passado no serviço agro e pesado da guerra, privações que começara a soffrer desde que encetára a viagem para a província, onde deu exuberantes provas de valor e patriotismo. Topou a vontade com o desejo33 30 No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico. .

Podemos dizer que os agentes históricos nesta Província de fronteira estabeleciam relações propiciadoras do nascimento de ilegítimos. É possível pensar que o nível de aceitação dessas crianças por parte da população, como um todo, era positivo. Tal hipótese não deve ser descartada se aventarmos que essas crianças, apesar de não nascerem de um casamento legalizado pela Igreja católica, poderiam conviver com seus pais e, quando não, poderiam ser criadas por suas mães e socializadas pelo grupo. Uma rede de solidariedade possivelmente era formada quando do nascimento de tais crianças, de maneira que as mães pudessem contar umas com as outras.

O ato de enjeitar crianças ilegítimas era reforçado por muitas mulheres brancas, de boa estirpe, e resultava da condenação moral e familiar dos amores ilícitos. Entre as contingências de um cotidiano real e as condenações às atitudes tomadas enquanto contravenções às normas da Igreja, foi tecido um espaço de trama, resistência e estratégias voltadas a solucionar os nascimentos ilegítimos.

Em muitos casos, quando as mulheres brancas viam-se impossibilitadas de assumir publicamente a bastardia, as crianças ilegítimas eram deixadas aos cuidados de parentes, vizinhos, padrinhos, e mesmo dos clérigos. Era comum recorrer-se à cumplicidade das parteiras e das escravas mais íntimas do ambiente doméstico para que tais crianças fossem encaminhadas aos destinatários pré-estabelecidos.

Uma extensa rede de parentela e vizinhança assentava práticas e estratégias de mães pobres para socializar os filhos naturais por meio de relações de "parentesco espiritual", via compadrio. Estas relações, seladas por atitudes de solidariedade e conivência, deixaram marcas nos espaços recônditos da família e enredaram práticas ao nível do privado. Sua presença corriqueira em espaços esquadrinhados pela Igreja revela, sobretudo, nuances de uma cultura de resistência popular. Assim, as cifras pouco expressivas de crianças expostas podem significar que as pessoas adotavam uma postura menos de negação destas crianças do que de aceitação.

A 07 de agosto de 1833, quando compareceu em Cartório para adoção da filha, João Manoel Augusto Leverger declarou não ter pais vivos, nem descendentes, e que o objetivo da adoção era o reconhecimento de uma filha, tida com Inês de Almeida Leite, casada. Leverger declarou, ainda, querer a filha em sua companhia, bem como, que a criança se tornasse herdeira de suas fazendas. Ato contínuo, tornou-se adido militar no Paraguai34 30 No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico. .

Inês de Almeida Leite, filha legítima do capitão Bento de Toledo Pizza, natural de Porto Feliz, e de Mariana de Assunção, de sangue bororó, é protagonista de um dos episódios de filhos naturais. Aos 16 anos incompletos, desposara o tenente José da Costa Leite. Este, próspero comerciante em Cuiabá, viúvo e com vários filhos, era também, natural de Porto Feliz. Desta União, em 1816, nasceram mais filhos. Senhora de muito prestígio, Inês de Almeida Leite foi eleita Irmã de Mesa da Irmandade do Senhor Bom Jesus de Cuiabá nos anos de 1825, 1841 e 1863 e, em 1840, ocupou o cargo de Provedora da Irmandade. O tenente José da Costa Leite, por sua vez, ocupou o cargo de escrivão da mesma Irmandade em 1822, 1828 e 1836 e, em 1839, era um dos Irmãos de Mesa. Inês manteve seu casamento até 1842, quando se tornou viúva.

João Manoel Augusto Leverger contracena, de maneira particular, neste episódio que marcou a história da elite cuiabana. Tenente da Marinha brasileira, nascido em Saint-Malô, região da Bretanha, chegou em Cuiabá em 1830, onde conheceu Inês, já casada, em torno de seus trinta anos. Entretanto, resultado de uma relação adúltera, nasceu Emília, exposta na casa dos padrinhos e, em seguida, adotada pelo pai. Na certidão de batismo, de 1832, constaram como padrinhos Dr. Antonio José de Abreu e Teodora Antonia de Freitas.

A história de Audelino Augusto Correia é, igualmente, reveladora das estratégias de abandono de ilegítimos entre as famílias da elite. Em estado de solteiro, teve um filho de nome Caio, exposto pela mãe em casa do professor José Estevão Correia, seu avô. Audelino contraiu núpcias com outra mulher, Hilda Lima Correia, filha do coronel João Lima e Eudóxia da Glória Lima.

O recurso aos parentes parece ter sido uma solução comum e recorrente no cuidado do filho ilegítimo, evidenciando que a família era o espaço, em geral, escolhido para abrigar os nascidos fora do casamento formal. O capitão Caetano da Silva Albuquerque Júnior, primo e marido de Ana Joaquina Gaudie de Albuquerque, foi exposto em casa do capitão Nuno Anastácio Monteiro de Mendonça e de Rosa da Silva Albuquerque, provavelmente sua tia. Era filho natural do capitão Caetano da Silva Albuquerque e de Maria Madalena Ramos, unidos por laços de parentesco e, mais tarde, por laços conjugais. As 73 crianças expostas na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, no transcorrer das décadas de cincoenta a oitenta, perfizeram apenas 0,7%. Ressalte-se que nos anos cinqüenta os percentuais obtidos foram superiores aos 1,0, 0,2 e 0,8 das décadas de sessenta, setenta e oitenta, respectivamente.

Os baixos percentuais de crianças expostas na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá indicam que a prática de colocar os recém-nascidos na Roda não era utilizada na mesma intensidade como ocorria em outras regiões brasileiras. Portanto, as mulheres não tendiam a abandonar seus recém-nascidos ilegítimos, mas contingencialmente deixavam-nos aos cuidados de outrem.

A presença de crianças ilegítimas, celebrada pelo batismo, propicia espaços potencializados, não só para a intermediação da religião, como para a presença da Igreja no controle da vida cotidiana da família. Mesmo assim, a recorrência do sacramento do batismo, enquanto prática de celebração do nascimento, evidencia, antes de tudo, que a origem ilegítima não é barreira para a aceitação das crianças e o reconhecimento da paternidade. Para além disso, revela o paradoxo de um real que escapava ao controle do olhar vigilante da Igreja, ainda que sob sua mira nas múltiplas configurações dos espaços cotidianos.

Em Salvador e Rio de Janeiro, a Casa da Roda da Santa Casa da Misericórdia já existia desde a primeira metade do século XVIII, antes mesmo do Alvará de 24 de maio de 1783 de D. Maria I, que estendia para todas as possessões ultramarinas portuguesas tal "benefício público". Apesar dos insuficientes recursos para atender as crianças abandonadas, a Casa da Roda, tanto em Salvador, quanto no Rio de Janeiro, não desapareceu até o final do século XIX.

Ressalta Venâncio, que nos tempos de dificuldades econômicas, as mères celibataires podiam recorrer à Casa da Roda, revelando que o abandono resultava da miséria e não da repreensão moral aos amores ilícitos35 35 VENÂNCIO, Renato Pinto. "O abandono de crianças no Brasil antigo: miséria, ilegitimidade e orfandade". In História. São Paulo, vol. 14, 1995, pp. 153-171. . Segundo o autor, as mulheres enfrentavam obstáculos intransponíveis ao tentar assumir e sustentar seus filhos legítimos ou nascidos fora do ordenamento matrimonial. Desse modo, "a história do abandono de crianças é a história secreta da dor feminina"36 36 Idem. Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189. , compartilhada por mulheres forçadas a abandonar seus rebentos marcados pela ilegitimidade. Um outro aspecto levantado pelo autor em questão, em relação ao abandono, diz respeito à dissolução da família sendo a morte um elemento essencial na desagregação familiar.

Ao que consta, na Paróquia em estudo, apesar de a Roda de Expostos ter sido instituída apenas na primeira metade do século XIX, especificamente no ano de 1833, não era utilizada pela população, tanto assim que "causas, porém, que ignoro, fizeram há muito cessar este benefício público, pois há mais de 16 anos nenhum exposto tem recebido a Santa Casa"37 36 Idem. Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189. . Isto significa dizer que em Cuiabá a existência da Roda teve um tempo de curta duração, possivelmente não mais do que trinta anos.

Em nenhum dos registros de batizados houve menção de que as crianças tivessem sido colocadas na Roda e sim em residências, especialmente naquelas dos futuros padrinhos:

Aos vinte e sete de março de mil oitocentos e cincoenta e sete annos, nesta Cathedral do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, baptisei e pus os Santos olhos a José, de vinte e quatro dias, exposto em casa de Antonio Fernandes dos Reis: forão padrinhos o mesmo Antonio Fernandes e Isabel Gomes, e para constar fiz este termo, que assignei. O Cura José Jacinto da Costa e Silva38 36 Idem. Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189. .

E de clérigos, conforme exemplo que segue:

Aos sete dias do mês de junho de mil oitocentos e sessenta e seis na Matriz do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, o Cura José Jacinto da Costa e Silva, baptizou solenemente a Marianna. Nascida aos dias de do anno de N.S.J. Ch. de mil oitocentos e cincoenta e quatro. Filha de paes incógnitos. Foram seus padrinhos o snr. Cura José Jacinto da Costa e Silva. O vigário Cura João Leocádio da Rocha39 36 Idem. Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189. .

Seria possível supor que na capital e, no caso na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, os pais e, principalmente, as mulheres não adotavam a prática de abandonar seus recém-nascidos ilegítimos. Negar o espaço da Roda dos Expostos revela um forte indicativo de atitude de negação do espaço público de controle da vida familiar. Pode residir aí um espaço de tecitura de atitudes de resistência à intermediação da Igreja, respaldadas por práticas de solidariedade que acabam por agir enquanto atenuantes de tensões entre o público e o privado. Tanto as baixas cifras de expostos parecem confirmar tal suposição, quanto a própria referência de que a Roda não era utilizada. "Nos primeiros annos bancarão-se alguns inocentes, que forão creados, chegando alguns orphãos a tomar estado pelo casamento"40 36 Idem. Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189. . As relações seladas pelo compadrio são convertidas em relações de parentesco generalizado entre pares de idêntica condição, para além do casal. Inserem-se no quadro mais amplo das redes de solidariedade e promovem a inflexão da fluidez existente entre os setores mais empobrecidos. O compadrio se converte em arena onde se define a resistência cultural da população por meio de um sistema de alianças e uma moral que guardavam distância da institucionalização objetivada pelo Estado e a Igreja. Lícito dizer que o compadrio era um dos elementos fundantes de uma solidariedade forjada no cotidiano de tais setores da população.

Há referências nos Relatórios de Presidentes da Província sobre menores vistos como "enjeitados da fortuna que têm direito a uma educação profissional e moral"41 41 MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Galvão). Fala do vice-presidente da Província de Mato Grosso, Tenente-Coronel José Leite Galvão, na abertura da 2ª sessão da assembléia Legislativa Provincial, em 03 de maio de 1881. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão. 1881. Microfilme. e para tanto eram encaminhados ao Arsenal de Guerra onde eram iniciados em uma determinada profissão, através da Companhia de Aprendizes Artífices e da Companhia de Aprendizes Marinheiros. O texto a seguir pode melhor explicar a afirmativa:

É assaz difficil elevar-se ao seo estado completo aquella Companhia, e o motivo é o mesmo que em meo anterior Relatório annunciei-vos, isto é, que em todas as Províncias onde existe Arsenal de Guerra e nesta Companhia de Aprendizes, os paes e tutores preferem estas às de Aprendizes Marinheiros, porque destinão-se estes a um ramo de serviço, que mais tarde, os afastará da Província, e aquelles sem educação, crescem aprendendo um offício mechanico e continuam servindo no mesmo Arsenal, com maior proveito para si e para suas famílias, sem o receio da separação até que chegaria a concluir o seo tempo42 41 MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Galvão). Fala do vice-presidente da Província de Mato Grosso, Tenente-Coronel José Leite Galvão, na abertura da 2ª sessão da assembléia Legislativa Provincial, em 03 de maio de 1881. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão. 1881. Microfilme. .

Observa-se que tanto crianças sob a custódia de tutores, quanto aquelas sem pais e até mesmo aquelas que possuíam pais, eram enviadas para a Companhia de Aprendizes de Artífices e menos para a Companhia de Aprendizes Marinheiros. Na Companhia de Aprendizes de Artífices os menores certamente poderiam aprender algum ofício manual que lhes permitiria garantir sustento para si e quiçá, para suas famílias.

Observa ainda Moutinho sobre os menores enviados à Companhia de Aprendizes de Artífices:

Estes meninos serião verdadeiros parasitas na sociedade, se não fosse essa caridosa e útil instituição que os torna em bons filhos da pátria, quando pela orphandade ou pela miséria de seus paes estarião arriscados à vida da mendicidade, ou se arrojarião na estrada do crime43 41 MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Galvão). Fala do vice-presidente da Província de Mato Grosso, Tenente-Coronel José Leite Galvão, na abertura da 2ª sessão da assembléia Legislativa Provincial, em 03 de maio de 1881. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão. 1881. Microfilme. .

Os pais, seja vivendo em forma de união consensual livre, seja a mãe, sozinha, preferiam arcar com os custos de permanecer com os filhos ao invés de colocá-los na Roda. No primeiro caso, quando da convivência permanente dos pais, os filhos poderiam, eventualmente, ser legitimados pelo pai. Registrada como "filho natural" a criança permanecia neste estado até que os pais se casassem na Igreja Católica, quando então passava ao estado de "filho legitimado".

Na Paróquia em estudo raros também foram os casos de legitimações conforme o que pregava a Igreja. Conforme pode-se observar no quadro 05, registram-se apenas 25 crianças, perfazendo 0,3% dentre os 9.820 batismos.


Supõe-se que não parecia fazer parte da preocupação dos pais a legalização do estado de solteiro para o de cônjuge propriamente dito, de acordo com as exigências da Igreja Católica. Até mesmo porque, independentemente da legitimação via matrimônio, o pai tinha uma outra alternativa para legitimar o(a) filho(a) mediante testamento lavrado em cartório.

Os baixos percentuais de crianças expostas e a não utilização da Roda levam-nos a inferir a existência de uma forte sociabilidade inscrita no âmbito do privado. Os pais das crianças "indesejáveis" antes pareciam utilizar-se do recurso de apoiar-se nas famílias do que na Roda. Neste sentido, igualmente as mães das crianças registradas como naturais pareciam tanto viver acompanhadas dos pais de seus filhos, como viver sozinhas com os filhos, apoiando-se na comunidade numa indicação de formas de organização familiar alternativas.

NOTAS

2 STONE, Lawrence. Família, sexo y matrimonio en Inglaterra - 1500-1800. 3ª ed., México, Fondo de Cultura Economica, 1990; FLANDRIN, Jean-Louis. Famílias: parentesco, casa e sexualidade na sociedade antiga. Lisboa, Estampa, 1992; MacFARLANE, Alan. História do casamento e do amor. São Paulo, Companhia das Letras, 1991.

3 RAGO, Margareth. Os prazeres da noite: prostituição e códigos da sexualidade feminina em São Paulo (1890-1930). Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991.

4 LIMA, Lana Lage da Gama (org.). Mulheres, adúlteros e padres: história e moral na sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Dois Pontos, 1987.

6 VAINFAS, Ronald. Trópicos dos pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de Janeiro, Campus, 1989.

7 SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família: São Paulo - século XIX. São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura. 1989; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil Colonial. São Paulo, Universidade de São Paulo, 1984; MATTOSO, Kátia de Queirós. Família e sociedade na Bahia do século XIX. São Paulo, Corrupio, 1988.

8 COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro, Graal, 1983.

9 SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. São Paulo, Brasiliense, 1983.

11 CORRÊA, Marisa. "Repensando a família patriarcal brasileira". In ARANTES, Antonio Augusto et alii. Colcha de retalhos: estudos sobre a família no Brasil. Campinas, Ed. da UNICAMP, 1993. pp. 15-42.

13 Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707), ordenadas por Sebastião Monteyro da Vide (Arcebispo). Livro I, Título LXII, p. 107.

14 Lembramos que nos cálculos percentuais para a Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá não estão embutidas as crianças expostas, enquanto que nos percentuais referentes às outras paróquias sim, o que evidencia ainda mais quão elevados eram os nascimentos de crianças ilegítimas na paróquia mato-grossense. Por outro lado, em razão dos registros de livres e escravos, na Paróquia Senhor Bom Jesus, terem sido lavrados em conjunto, abstraímos as crianças ilegítimas tanto da população livre como da escrava, indistintamente.

17 BURMESTER, Ana Maria de Oliveira. A população de Curitiba no século XVIII - 1751-1800, segundo os registros paroquiais. Curitiba, 1974. Mestrado em História, Curitiba, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, p. 78.

18 KUBO, Elvira Mari. op. cit., p. 106.

19 VOLPATO, Luíza R. Ricci. A conquista da terra no universo da pobreza. São Paulo, Hucitec, 1987. p. 38.

20 Idem.

21 Idem, p. 51.

24 Idem.

25 NOVAIS, Fernando A. "Condições da privacidade na colônia". In SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo, Cia. das Letras, Vol. 01, 1997. p. 25.

26 ALENCAR, Adauto. Roteiro Genealógico de Mato Grosso. Cuiabá, [s.n], [199-]. Vol. II, pp. 27 e ss.

27 ALENCAR, Adauto. op. cit., v. II, pp. 28 e ss.

28 Idem.

31 MOUTINHO, José Joaquim Ferreira. Notícia sobre a Província de Matto Grosso. São Paulo, Typ. Henrique Schroeder, 1869. p. 105.

32 Idem, p. 104.

33 Idem, p. 110.

34Lembramos que João Manoel Augusto Leverger galgou cargos e posições de relevância na sociedade cuiabana, com destaque para a Presidência da Província de Mato Grosso, entre os anos de 1851 a 1857. Como vice-presidente foi chamado a governar em 1863, 1865, 1866 e em 1869. O título de Barão de Melgaço foi-lhe outorgado em decorrência de sua participação na defesa da capital, durante a Guerra do Paraguai.

37 MATO GROSSO. Presidente de Província (1878-1879: Pedroza). Relatório com que o Presidente da Província de Mato Grosso João José Pedroza, abriu a sessão da 22ª Legislatura da respectiva Assembléia no dia 1° de novembro de 1878. Cuiabá, Typ. do Liberal. 1878.

38 Livro de Registro de batizado da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 1857 a 1861, número 05.

39 Livro de Registro de batizado da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 1865 a 1869, número 07.

40 MATO GROSSO. Presidente da Província (1878-1879: Pedroza). Relatório com que o Presidente da Província de Mato Grosso João José Pedroza, abriu a sessão da 22ª Legislatura da respectiva Assembléia no dia 1° de novembro de 1878. Cuiabá, Typ. do Liberal. 1878.

42 MATO GROSSO. Presidente da Província (1876-1877: Fonseca). Fala com que o Senhor General Hermes Ernesto da Fonseca abriu a 2ª sessão da 21ª Legislatura da Assembléia Provincial de Mato Grosso a 03 de maio de 1877. Cuiabá, Typ. da Situação, 1877.

43 MOUTINHO, José Joaquim Ferreira. op. cit., p. 83.

Artigo recebido em set./99, aprovado em nov./99

  • 2STONE, Lawrence. Família, sexo y matrimonio en Inglaterra - 1500-1800 3Ş ed., México, Fondo de Cultura Economica, 1990;
  • FLANDRIN, Jean-Louis. Famílias: parentesco, casa e sexualidade na sociedade antiga Lisboa, Estampa, 1992; MacFARLANE, Alan. História do casamento e do amor. Săo Paulo, Companhia das Letras, 1991.
  • 3RAGO, Margareth. Os prazeres da noite: prostituiçăo e códigos da sexualidade feminina em Săo Paulo (1890-1930). Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991.
  • 4LIMA, Lana Lage da Gama (org.). Mulheres, adúlteros e padres: história e moral na sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Dois Pontos, 1987.
  • 5VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.). História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123.
  • 6VAINFAS, Ronald. Trópicos dos pecados: moral, sexualidade e Inquisiçăo no Brasil. Rio de Janeiro, Campus, 1989.
  • 7SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família: Săo Paulo - século XIX. Săo Paulo, Secretaria de Estado da Cultura. 1989;
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil Colonial. Săo Paulo, Universidade de Săo Paulo, 1984;
  • 8COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro, Graal, 1983.
  • 9SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. Săo Paulo, Brasiliense, 1983.
  • 10ALMEIDA, Angela Mendes. O gosto do pecado: casamento e sexualidade nos manuais de confessores dos séculos XVI a XVII Rio de Janeiro, Rocco, 1992.
  • 11CORRĘA, Marisa. "Repensando a família patriarcal brasileira". In ARANTES, Antonio Augusto et alii Colcha de retalhos: estudos sobre a família no Brasil. Campinas, Ed. da UNICAMP, 1993. pp. 15-42.
  • 17BURMESTER, Ana Maria de Oliveira. A populaçăo de Curitiba no século XVIII - 1751-1800, segundo os registros paroquiais. Curitiba, 1974. Mestrado em História, Curitiba, Setor de Cięncias Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, p. 78.
  • 19VOLPATO, Luíza R. Ricci. A conquista da terra no universo da pobreza. Săo Paulo, Hucitec, 1987. p. 38.
  • 22MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Barăo de Maracaju). Relatório do Presidente de Província de Mato Grosso. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhăo, 1881. Microfilme.
  • 25NOVAIS, Fernando A. "Condiçőes da privacidade na colônia". In SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. Săo Paulo, Cia. das Letras, Vol. 01, 1997. p. 25.
  • 26ALENCAR, Adauto. Roteiro Genealógico de Mato Grosso Cuiabá, [s.n], [199-]. Vol. II, pp. 27 e ss.
  • 29LIBELO Civil de divórcio Cuiabá, Juízo Eclesiástico da cidade de Cuiabá. 1864. Arquivo da Cúria Metropolitana. Caixa n° 11.
  • 31MOUTINHO, José Joaquim Ferreira. Notícia sobre a Província de Matto Grosso. Săo Paulo, Typ. Henrique Schroeder, 1869. p. 105.
  • 35VENÂNCIO, Renato Pinto. "O abandono de crianças no Brasil antigo: miséria, ilegitimidade e orfandade". In História. Săo Paulo, vol. 14, 1995, pp. 153-171.
  • 36Idem.Maternidade negada In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. Săo Paulo, Contexto, 1997, p. 189.
  • 37MATO GROSSO. Presidente de Província (1878-1879: Pedroza). Relatório com que o Presidente da Província de Mato Grosso João José Pedroza, abriu a sessão da 22ª Legislatura da respectiva Assembléia no dia 1° de novembro de 1878. Cuiabá, Typ. do Liberal. 1878.
  • 38Livro de Registro de batizado da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 1857 a 1861, número 05.
  • 39Livro de Registro de batizado da Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 1865 a 1869, número 07.
  • 40MATO GROSSO. Presidente da Província (1878-1879: Pedroza). Relatório com que o Presidente da Província de Mato Grosso João José Pedroza, abriu a sessão da 22ª Legislatura da respectiva Assembléia no dia 1° de novembro de 1878 Cuiabá, Typ. do Liberal. 1878.
  • 41 MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Galvão). Fala do vice-presidente da Província de Mato Grosso, Tenente-Coronel José Leite Galvão, na abertura da 2ª sessão da assembléia Legislativa Provincial, em 03 de maio de 1881. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão. 1881. Microfilme.
  • 42MATO GROSSO. Presidente da Província (1876-1877: Fonseca). Fala com que o Senhor General Hermes Ernesto da Fonseca abriu a 2ª sessão da 21ª Legislatura da Assembléia Provincial de Mato Grosso a 03 de maio de 1877. Cuiabá, Typ. da Situação, 1877.
  • 1
    Esse artigo é parte da Tese de Doutorado defendida no Departamento de História da Universidade Federal do Paraná no ano de 1997 sob o título
    Farda, Saias e Batina: a ilegitimidade na Paróquia Senhor Bom Jesus de Cuiabá, 1853-90.
  • 5
    VENÂNCIO, Renato Pinto. "Nos limites da sagrada família, ilegitimidade e casamento no Brasil Colonial". In VAINFAS, Ronald (org.).
    História e sexualidade no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1986. pp. 107-123.
  • 10
    ALMEIDA, Angela Mendes.
    O gosto do pecado: casamento e sexualidade nos manuais de confessores dos séculos XVI a XVII. Rio de Janeiro, Rocco, 1992.
  • 12
    COSTA, Jurandir Freire.
    op. cit., p. 229.
  • 15
    O levantamento realizado por BEOZZO, para seis paróquias de Florianópolis, N. S. do Desterro, Camboriú, Tijucas, S. Antonio de Lisboa, S. Miguel e S. José, entre 1875 a 1888, mostrou que a proporção de filhos legítimos e naturais entre escravos era de 1% e de 98,9%, respectivamente. Como outro exemplo, tomamos o levantamento efetuado na Igreja N. S. da Conceição da Serra no Espírito Santo, entre 1872-1888, com 13,3% e 86,7%, para batizados de legítimos e ilegítimos, filhos de escravos. BEOZZO, José Oscar (org.). "A Igreja e a escravidão (1875-1888)". In
    História Geral da América Latina; História da Igreja no Brasil. Petrópolis, Vozes, 1980, t. II, pp. 257-95.
  • 16
    VALLE, Marília de Souza.
    op. cit., p. 321.
  • 22
    MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Barão de Maracaju).
    Relatório do Presidente de Província de Mato Grosso. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão, 1881. Microfilme.
  • 23
    I
    dem.
  • 29
    LIBELO Civil de divórcio. Cuiabá, Juízo Eclesiástico da cidade de Cuiabá. 1864. Arquivo da Cúria Metropolitana. Caixa n° 11.
  • 30
    No recorte dos dezoito anos acima referidos consideramos o início da guerra como sendo o ano de 1865 em razão deste ter sido o ano da efetiva participação de Mato Grosso no Conflito bélico.
  • 35
    VENÂNCIO, Renato Pinto. "O abandono de crianças no Brasil antigo: miséria, ilegitimidade e orfandade". In
    História. São Paulo, vol. 14, 1995, pp. 153-171.
  • 36
    Idem.
    Maternidade negada. In PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Contexto, 1997, p. 189.
  • 41
    MATO GROSSO. Presidente de Província (1879-1881: Galvão).
    Fala do vice-presidente da Província de Mato Grosso, Tenente-Coronel José Leite Galvão, na abertura da 2ª sessão da assembléia Legislativa Provincial, em 03 de maio de 1881. Cuiabá, Typ. J. J. R. Calhão. 1881. Microfilme.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      25 Fev 2000
    • Data do Fascículo
      1999

    Histórico

    • Aceito
      Nov 1999
    • Recebido
      Set 1999
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