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A adesão das Câmaras e a figura do Imperador

Resumos

Este texto aborda a maneira pela qual as Câmaras de todo país aderiram à figura de D. Pedro I no início da década de 1820, celebrando assim um novo contrato social que fundava o Brasil como um corpo político autônomo. Tal adesão implicava tanto uma cena pública que explicitava a relação entre a localidade e o governante, quanto arregimentava as tropas e conferia uma importância à praça pública.

Brasil; Câmara; Cultura; Política


In this article I intend to analyse links between D. Pedro I and the adhesion of the cities councils in Brazil, when one must establish another social contract. This question is concerned with Brazil's new condition as an autonomous political body. This adhesion requires special attention to armies and allows to discovery of the importance of the city square within the political culture at the beginning of 19th century.

Brazil; Cities Councils; Political Culture


A adesão das Câmaras e a figura do imperador

Iara Lis Carvalho Souza

Universidade Estadual Paulista - Campus de Assis

Resumo

Este texto aborda a maneira pela qual as Câmaras de todo país aderiram à figura de D. Pedro I no início da década de 1820, celebrando assim um novo contrato social que fundava o Brasil como um corpo político autônomo. Tal adesão implicava tanto uma cena pública que explicitava a relação entre a localidade e o governante, quanto arregimentava as tropas e conferia uma importância à praça pública.

Palavras-chave: Brasil, Câmara; Cultura; Política.

Abstract

In this article I intend to analyse links between D. Pedro I and the adhesion of the cities councils in Brazil, when one must establish another social contract. This question is concerned with Brazil's new condition as an autonomous political body. This adhesion requires special attention to armies and allows to discovery of the importance of the city square within the political culture at the beginning of 19th century.

Key words: Brazil; Cities Councils; Political Culture.

Uma das questões capitais da década de 1820, sobretudo dos anos de 1820-1824, gravitava em torno da questão do contrato social. De um lado, debatia-se com afinco nas Cortes portuguesas os parâmetros do pacto que sustentaria e manteria unido o Império luso-brasileiro, ideado desde fins do século XVIII por D. Rodrigo de Souza Coutinho1 1 LYRA, M. de L. V. A Utopia do Poderoso Império. Rio de Janeiro, Sette Letras, 1994. . O deputado português Pereira do Carmo indicava a finalidade das Cortes: "[organizar] um novo pacto social, sobre o qual deveria se assentar a felicidade da geração presente, e das gerações vindouras", sendo que deste pacto, que funda a nação, nascem as leis2 1 LYRA, M. de L. V. A Utopia do Poderoso Império. Rio de Janeiro, Sette Letras, 1994. . Por outro lado, à medida em que as elites do eixo do sudeste e várias províncias viam sua autonomia ser sucessivamente ameaçada e tolhida pelas Cortes, passava-se a discutir intensamente o contrato social a ser instalado no Brasil que o tornasse e erigisse em um corpo político autônomo3 3 A respeito da manutenção ou quebra da unidade entre Brasil e Portugal e a importância do movimento constitucional: ALEXANDRE, V. "O nacionalismo vintista e a questão brasileira: esboço de análise política". In PEREIRA, M. H., FERREIRA, S. M. e SERRA, J. B. O Liberalismo na Península Ibérica na Primeira Metade do Século XIX. Lisboa, Sá da Costa, 1981; SILVA, M. B. N. da, Movimento Constitucional e Separatismo no Brasil, 1821-1823. Lisboa, Horizonte, 1988; BARMAN, R. Brazil: The forging of a Nation, 1798-1852. Stanford, Stanford University Press, 1988; RIBEIRO, G. S. A Liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997. . O problema consistia também em engendrar, no Brasil, uma figura política capaz de em si encarnar, sistematizar e ordenar-se enquanto a própria soberania, catalisando desejos sociais, investimentos políticos e que se conformasse como a autoridade pública reinante na jovem pátria brasileira.

O debate a respeito do contrato social multifacetava-se, porque ia das Cortes, instaladas pelo movimento liberal vintista e que se considerava o fórum máximo e mais legítimo da ordem política, passando pelas Câmaras, Juntas Provisórias, eleições provinciais e locais, atingindo também uma vasta produção de panfletos, periódicos, folhetos que discorriam sobre o que compreendiam por constituição, representação, cidadão ativo e passivo, deputado, monarquia, enfim categorias que operavam e davam sentido ao campo do político, centrado, principalmente, no âmbito do constitucionalismo liberal4 4 VERDELHO, T. dos S. As palavras e as Idéias na Revolução de 1820. Coimbra, INIC, 1981; OLIVEIRA, C. H. L. de S. "Na querela dos folhetos: o anonimato e a supressão de questões sociais". In Revista de História, USP, nº 116, 1984; NEVES, L. M. B. P. das. Corcundas, Constitucionais e Pés-de-Chumbo; a Cultura Política da Independência, 1820-1822. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1992. .

Esta imensa produção discursiva, tão variada em suas proposições, interesses, aliados e que disputava a arena política, ora contra este ou aquele adversário, funcionava como um aprendizado político por parte das elites tanto quanto constituia-se em uma maneira de ir configurando uma série de conceitos políticos que cimentavam e instrumentalizavam uma interpretação liberal e/ou constitucional do contrato social.

Gostaria de demarcar aqui um outro vetor político que acabou contribuindo para o estabelecimento de uma noção de contrato social que atava as Câmaras de todo o Brasil e a figura de D. Pedro, que foi se transformando, aos poucos e de modo conflituoso, na figura política capaz de sintetizar a soberania. Tal relação entre as Câmaras e D. Pedro não sobrepuja, contradiz, denega ou desmerece os enfrentamentos nas Cortes ou as diversas falas, alianças e ataques políticos que se encontram nos periódicos, panfletos, folhetos, antes se entremeiam e uma prática substancia a outra. Repor a importância desta adesão das Câmaras a D. Pedro pode nos fazer vislumbrar redes de poder que argamassaram a autoridade do primeiro imperador, à medida em que o processo de centralização monárquica implicava o poder local.

A adesão das Câmaras

No interior e a partir das Câmaras brasileiras, surgiu toda uma dinâmica que ao longo de 1822-1823 investiu a figura real de uma determinada soberania, porque estas declaravam a sua "adesão" a D. Pedro sob a condição de que ele se comprometesse e fizesse uma constituição brasileira. Este sistema de adesão ocorreu de modo desigual em todo o Brasil, pois as regiões sudeste-sul se alinharam mais rápida e francamente ao príncipe, enquanto, no norte-nordeste, a maior parte das províncias se reportava às Cortes ou então reclamava e lutava por sua autonomia frente a estes dois pólos centralizadores, como queria uma vertente política de Pernambuco5 5 Sobre este descompasso da adesão, ver RAIOL, D. A. Motins Políticos ou História dos Acontecimentos Políticos da Província do Pará desde o ao de 1821 até 1835. Belém, Universidade Federal do Pará, 1970; AMARAL, B. do. História da Independência na Bahia. Salvador, Livraria Progresso Editora, 1957; TAVARES, L. H. D. A Independência do Brasil na Bahia. Rio de Janeiro/Brasília, Civilização Brasileira/INL, 1977; PEREIRA DA COSTA. Anais Pernambucanos, 1818-1823. Recife, Arquivo Público Estadual, vol. VIII. 1962; CARAVALHO, M. J. M. de. Hegemony and Rebellion in Pernambuco (Brazil), 1821-1835. University of Illinois, 1989. .

A vantagem de recorrer à Câmara com o objetivo de instaurar uma soberania e, ao mesmo tempo, uma legitimidade em D. Pedro, vinha da sua antigüidade nas vilas desde o período colonial. Pois a Câmara era tanto um órgão administrativo quanto judiciário, que debatia e arbitrava, a nível local, o poder político, respondendo pela justiça, fazenda e milícia frente ao poder régio6 6 BOXER, C. R. Portuguese Society in Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison and Milwaukee, The University of Wisconsin, 1965; RUSSEL-WOOD, A. J. R. "Local Government in Portuguese America: A Study in Cultural Divergence". In Comparative Studies in Society and History. Cambridge University Press, vol. 16, nº 2, março 1974. .

Além disso, mantinha uma ativa correspondência com o Conselho Ultramarino e o próprio rei português, defendendo as suas causas, postulando mudanças e melhorias, expondo suas mazelas e conflitos, através das petições e representações7 7 CARDIM, P., O. "Quadro Constitucional. Os Grandes Paradigmas de Organização Política: A Coroa e a Representação do Reino. As Cortes" In HESPANHA, A M . História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), Lisboa, Editorial Estampa, vol. 04, 1993. . Em contrapartida, esta volumosa produção de petições e representações continha informações, solicitações e reclamações que ajudavam ao rei e ao Conselho Ultramarino a se situarem perante as questões, necessidades, rivalidades e tensões, avaliando sua extensão, veracidade, danos, responsáveis, possibilitando assim que se montasse uma espécie de perfil daquela localidade. De qualquer forma, havia uma prática corrente e reconhecida de que a Câmara se dirigia aberta e diretamente à autoridade real e esperava, em troca, ser ao menos ouvida ou atendida em seus pedidos e considerações. Neste sentido, a Câmara podia manter uma espécie de agente diplomático na corte portuguesa no intuito de verificar o andamento de um processo, responder rapidamente alguma dúvida ou proposta do poder metropolitano, ou até mesmo podiam fazer um lobby para concretizar um objetivo da vila.

Vários estudos8 8 Para uma discussão da atuação das Câmaras: COELHO, M. H. da C. e MAGALHÃES, J. R. O Poder Concelhio. Das origens às Cortes Constituintes. Coimbra, ECEFA, 1986; HESPANHA, A M. As Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político. Portugal. Século XVII. Coimbra, Livraria Almedina, 1994; MELLO, E. C. de. A Fronda dos Mazombos. Nobres contra mascates. Pernambuco, 1666-1715. São Paulo, Cia. das Letras, 1995; FIGUEIREDO, L. R. de A. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1996; BICALHO, M. F. B., A Cidade e o Império: o Rio de Janeiro na dinâmica colonial portuguesa. Séculos XVII e XVIII. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1997. indicam a importância da configuração do poder central na figura do rei durante o Antigo Regime português, notadamente nos séculos XVII e XVIII, que enredava em si mesmo e em contraponto uma rede de poderes locais, através das Câmaras, da municipalidade. Tais estudos tentam nuançar mais os mecanismos de comunicação e controle existentes entre o poder local e o metropolitano, buscando entender seus funcionamentos, redes de interesse, força real e o tamanho da autonomia local. Nesta vertente, parece possível trabalhar com a seguinte hipótese: talvez, na esfera das práticas, possa se pensar que deste trâmite contínuo e tenso, entre a Câmara e o poder real-metropolitano - o que não significa que não existisse uma comunicação entre as Câmaras -, tenha nascido uma experiência de negociação e, em certa medida, uma noção bastante empírica de que uma relação de poder implica em um certo contrato. Ou seja, que das práticas cotidianas e institucionais e nas relações entre a colônia e a metrópole, pode ter se estabelecido uma cara noção de contrato ou, ao menos, de regatear algumas exigências entendidas, a partir das vivências sociais, como direitos.

Por seu turno, a Câmara constituia-se em um elemento de estabilidade9 9 BOXER, C. R., op. cit. para o Império português, visto que fôra instalada em toda a sua extensão como o modo de exercer o poder local, transmigrando uma instituição ibérica para todos os continentes. A partir dela organizava-se uma hierarquia local10 9 BOXER, C. R., op. cit. , designando quem podia ou não participar da sua administração local e/ou do uso da palavra numa esfera de poder reconhecida pela metrópole. Simultaneamente, tal hierarquia se atrelava àquela da corte. Do ponto de vista português, ela garantia estabilidade e hierarquia, além de atuar na comunicação entre o local e o metropolitano, como gestor de informações dentro de uma vila, o que não significa em desmerecer a força de outras instituições como a Igreja, as Casas de Misericórdia, as Confrarias.

No Brasil, a Câmara possuía uma autonomia maior que as suas gêmeas portuguesas11 11 COELHO, M. H. da C. e MAGALHÃES J. R. op. cit., p. 37. , conseguida ao longo dos anos, pela distância, num embate constante marcado por regras do falar, etiquetas, mesuras e privilégios, numa conformação também do que era um súdito que experenciava o "viver em colônia", como diria Vilhena. Havia, por outro lado, uma tradição da Câmara mediar a figura real na localidade à medida em que também estava encarregada de celebrá-lo através da liturgia real, do acender luminárias, da organização de procissões ou arrecadação de contribuições que custeassem as datas da realeza. Isso sem contar as festas católicas, considerando que assiduamente a Igreja e a Câmara agiam em conjunto, apesar das disputas de uma querer abrilhantar mais a festa do que a outra. Desta forma, a Câmara concorria para a mística da realeza e atuava nas festas religiosas, investindo-se de um potente significado simbólico. Na localidade, ela funcionava como uma espécie de continuidade do rei e não desperdiçava a oportunidade de se fazer presente e de tentar comandar um tempo lúdico e de comemorações. Logo, a população local sentia mais a incidência da Câmara nas suas vivências do que um distante monarca no além-mar.

Nesta perspectiva, a opção pela Câmara enquanto lugar e canal que expressasse sua adesão a D. Pedro significava, por parte das elites, recorrer às maneiras estabelecidas e cristalizadas de reconhecer e entender o poder local, evitando o surgimento de alguma outra instituição ou modo de representação que dilatassem o sentido da legitimidade e, no limite, da liberdade. Em decorrência disto, a Câmara assegurava à elite local a manutenção da sua força e a erigia à condição de um interlocutor capital para os interesses dos grupos de Minas-Rio-São Paulo, capitaneados pela corte carioca.

De sua parte, os grupos políticos cariocas de Ledo e Bonifácio remetiam às Câmaras as propostas e os conteúdos de uma monarquia constitucional centrada em D. Pedro, divulgava a figura do príncipe, acertava o envio ou ação das tropas e dos oficiais e ia definindo os ganhos da separação entre Brasil e Portugal.

Cabe enfatizar que a prática das Câmaras consistia, justamente, em se relacionar com o poder real nos moldes criados no Antigo Regime. Daí esta "continuidade" por sua importância, com a vantagem de tornar o Brasil independente e garantir a força e a participação destes homens na esfera política e pública, a medida em que exigiam uma assembléia constituinte e uma constituição que atendessem aos interesses brasileiros, descartando qualquer intervenção portuguesa. Valendo-se de antigas práticas e apostando na semelhança de (se revestir com) uma permanência, as Câmaras redimensionavam a sua importância porque se tornavam o contratante que celebrava com o príncipe um pacto moldado pela monarquia constitucional, engendrando aí um novo contrato social. Observe-se, contudo, que apostando e recuperando práticas e representações do passado, as Câmaras e o príncipe celebraram um contrato completamente novo calcado num pacto liberal, instaurando, assim, uma "descontinuidade" frente às relações de poder anteriormente vigentes entre o rei e a Câmara.

Deve-se, igualmente, ressaltar que, com a instalação das Cortes, houve uma ampla reorganização da rede de poder que atingiu todo o Império português e afetou o papel das Câmaras. As Cortes promoveram a eleição das Juntas Provisórias a partir das Câmaras e no âmbito de cada localidade. As Juntas passavam a exercer o poder executivo com todas as suas atribuições12 11 COELHO, M. H. da C. e MAGALHÃES J. R. op. cit., p. 37. . De acordo com o liberalismo vintista, estas Juntas desfrutariam de maior legitimidade por resultarem de uma eleição e, conseguiriam governar com maior tranqüilidade à medida em que nascessem de uma escolha local. No Brasil, desde o começo de 1821, organizavam-se governos provisórios nas províncias sem se articularem ou se submeterem, obrigatoriamente, a um comando do Rio de Janeiro, experimentando aí uma autonomia na sua forma de governar13 13 Roderick Barman chamou este processo de "governo de pequenas pátrias". op. cit., p. 76. .

As Cortes aproveitaram esta reformulação do poder provincial no Brasil, através das Juntas, e transformaram-nas em parte do seu projeto de reorganização do poder político-institucional, vinculando, assim, as províncias ao governo lisboeta e, ao mesmo tempo, atenuando os elos entre as províncias e/ou abrindo um outro modo destas relacionarem-se com o Rio de Janeiro, que lutava para manter seu estatuto de Corte.

O outro expediente reformulador da autoridade local, instalado pelas Cortes, residia na criação do cargo de governador de armas, encarregado do serviço militar e da segurança pública na província, pautado em um poder constitucional, não absoluto, preparado para repreender àqueles que se opusessem à novas leis e ao vintismo. Este militar era tão somente nomeado pelas Cortes14 13 Roderick Barman chamou este processo de "governo de pequenas pátrias". op. cit., p. 76. . Desta maneira, abolia-se a autoridade do capitão-general que existira durante o período colonial e concentrava em si a autoridade executiva e militar, tendo poder inclusive para destituir qualquer outra autoridade local quando julgasse necessário. Com a introdução do governador de armas e das Juntas, cindia-se, pela primeira vez no Brasil, o poder executivo e militar e, simultaneamente, redimensionava-se o sentido da autonomia local.

Esta reordenação da autoridade pública no Império investia as Câmaras de uma importância capital, visto que as eleições que escolheriam as Juntas passavam-se dentro ou a partir dela, à medida que se organizavam a partir das eleições nas freguesias. A Câmara servia ainda como um lugar de aprendizado político e espaço de negociação dos interesses diversos, habilitando um representante a concorrer a um cargo nas Juntas. Assim, no começo da década de 1820, as Câmaras estavam em evidência tanto em cada província, quanto perante as Cortes, ou ainda frente ao Rio de Janeiro. Por outro lado, as Cortes contavam, em cada localidade, com a autoridade do governador de armas que, a princípio, ser-lhe-ia fiel.

Na correspondência15 15 Recorro, neste artigo, basicamente à documentação publicada: As Juntas Governativas e a Independência. Rio de Janeiro, Conselho Federal de Cultura/Arquivo Nacional, 1973; As Câmaras Municipais e a Independência, Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, Conselho Federal de Cultura, 1973. enviada pelas Câmaras ao Rio de Janeiro, entre 1822-1824, o termo "adesão" era maciçamente usado no intuito de declarar a sua voluntária ligação com o príncipe, elegendo-o seu governante, jurando fidelidade e advogando as suas disposições. Tal termo, por si só e nestas bases, já evidencia um vinco contratualista. A Vila das Alagoas explicitou o significado da adesão:

Sendo incontestável, que o livre, e unânime consentimento, e vontade dos povos é a única legítima origem do poder, e autoridade dos Monarcas, e que não há um título mais honesto e glorioso do que aquele que é fundado na livre unanimidade da vontade dos mesmo povos, é vossa Majestade Imperial sem contradição alguma o mais legítimo e glorioso dos Monarcas, porque foi elevado a esse grau pela geral, e espontânea aclamação dos Brasileiros, e em cujos corações têm Vossa Majestade Imperial assentado as bases do seu vasto Império16 15 Recorro, neste artigo, basicamente à documentação publicada: As Juntas Governativas e a Independência. Rio de Janeiro, Conselho Federal de Cultura/Arquivo Nacional, 1973; As Câmaras Municipais e a Independência, Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, Conselho Federal de Cultura, 1973. .

Afirmações semelhantes multiplicavam-se abundantemente, num efeito de repetição, a ponto de adquirirem um caráter normativo nas relações entre as Câmaras e o príncipe que passava à condição de imperador ao "manter o poder real, executar as leis fundamentais, o código da nação, sustentar uma constituição liberal e a posse, circulação de bens e a sua preferência pelo Brasil" em detrimento de Portugal, para recorrer ao palavreado desta documentação. Sendo comum esta série documental revelar a ênfase na relação Câmara-príncipe, sem no entanto desprezar ou silenciar sobre as suas ligações com as Câmaras vizinhas.

Para expressar e concretizar tal adesão, a Câmara recorria a diversos expedientes, podendo valer-se de um só mecanismo ou lançar mão de vários deles. Ela podia enviar uma correspondência oficial à corte firmando a lealdade a D. Pedro, onde freqüentemente reivindicava uma constituição, ou então nomear um representante da Câmara que fosse ao Rio de Janeiro jurar tal fidelidade e explicar os interesses daquela vila. Outro expediente consistia em obter, na localidade, uma longa lista de assinaturas dos moradores que eram, então, remetidas à capital para demonstrar a adesão de cada um e da comunidade como um todo. Poderiam ainda remeter uma detalhada descrição do ato de aclamação de D. Pedro como autoridade suprema no Brasil que ocorria, na praça central, na frente da Câmara e sob sua batuta.

Por vezes, uma vila aclamava o príncipe porque a notícia chegava de várias maneiras: sob a coerção das tropas, com o alarido das festas, em resposta às notícias de Lisboa e do Rio de Janeiro, ou na presença e mando do rico proprietário da região. Caso a aclamação fosse boicotada por um comandante de tropas ou se reparasse a sua ausência, isto poderia motivar um processo de investigação como enfrentou o sargento-mor Gaspar Manoel de Figueiroa na Vila de São Mateus no Espírito Santo17 17 Idem, vol. 03, pp. 1061-1069. .

A adesão pressupunha que os povos sob os auspícios da Câmara inauguravam um novo contrato, onde declaravam sua vontade dele participar e o seu consentimento em serem regidos por aquele soberano, enfatizando que a origem do poder residia no povo que o depositava em D. Pedro, tornando-o, ao mesmo tempo, legítimo e soberano. Neste sentido, a Vila de Santa Maria de Baependi, em Minas, começava a sua correspondência explicando o nascimento contrato entre os homens que se passava num tempo ficcional, a-histórico, mas que numa dada lógica abarcava a todos que viviam em sociedade. Ela afirmava:

Quando os primeiros homens se uniram em Sociedade Civil, não foi senão para poderem gozar pacíficos da tranqüilidade, e sossego, que não encontravam nos bosques: por esta razão elegeram desde logo um dentre si, que os governasse, e defendesse, em cujas mãos depositaram uma partícula de sua liberdade natural para que a outra lhes ficasse salva, e a coberto ou da malignidade, ou da força dos mais destemidos, e poderosos. Isto era necessário: despiram-se de alguns Direitos para poderem conservar os outros18 17 Idem, vol. 03, pp. 1061-1069. .

Nesta correspondência, as Câmaras denunciavam o passado colonial, acusado de ser abusivo, despótico, e considerava que a autoridade metropolitana/portuguesa impedia a marcha da civilização no Brasil. Refutavam este passado e descortinavam, em D. Pedro, uma chance de um futuro melhor e mais justo, sem os grilhões do antigo pacto colonial e sem o risco de cair numa guerra civil, na anarquia social ou ficar sob o jugo de uma outra autoridade despótica.

A Câmara de Vitória explicitava que tal soberania depositada em D. Pedro aplacava e continha o risco da desordem social:

Todos somos obrigados pela Suprema Luz Natural a buscar o nosso maior bem, ou o nosso menor mal. Ainda quando o Sistema atual Europeu fosse vantajoso ao Brasil; é sem controvérsia muito mais vantajoso ao mesmo Brasil o ter em si os recursos da Soberania, e do poder executivo que aplaque com prontidão os tumultos populares, reúna os partidos, proveja aos interesses particulares, e públicos, em uma palavra sirva de foco fixo donde dimanem os raios da Ordem Social19 19 Idem, vol. 01, p. 193, em setembro de 1822. .

A necessidade de uma soberania brasileira que articulasse todas as províncias, esquivando-se de uma quebra da unidade territorial do brasileira, tal qual ocorria com a América Espanhola, fazia com que a Junta Provisória do Mato Grosso assim se pronunciasse ao reiterar sua adesão ao príncipe e, irremediavelmente, a São Paulo-Minas-Rio:

Eram os nossos sentimentos idênticos aos desta Província do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais: sabíamos que a Sociedade não é Sociedade, senão enquanto ligada por um interesse comum e uniforme: queríamos sustentar os nossos inauferíveis direitos; tínhamos a Vossa Majestade Imperial conosco(...)20 19 Idem, vol. 01, p. 193, em setembro de 1822. .

A constituição da soberania em D. Pedro portava consigo uma concepção de ordem social, que almejava evitar a revolta popular, arrefecer ou minimizar os outros quereres sociais que se confrontavam em meio à escolha por D. Pedro, tal como se vê na extremada do Maranhão, Pará, Pernambuco e Bahia em que se temia, no limite, um levante de negros/escravos, uma espécie haitinização do país21 21 Ver CARVALHO, M. J. de op. cit.; REIS, J.J. e SILVA, E. "O Jogo Duro de Dois de Julho: O "Partido Negro" na Independência da Bahia". In REIS, J.J. e SILVA, E. Negociação e Conflito: A Resistência Negra no Brasil escravista. São Paulo, Cia. das Letras, 1989; GOMES, F. dos S. A Hidra e os Pântanos; Quilombos e mocambos no Brasil (Sécs. XVII-XIX). Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997, especialmente parte I. .

D. Pedro e o espelho da ordem

Em São Luiz, após a eleição da Junta Provisória de Governo, os seguintes oficiais se opuseram a esta escolha: brigadeiro inspetor das tropas do Maranhão Manoel José Xavier Palmerim, major José Loureiro Mesquita, capitão do regimento de infantaria de linha José dos Santos Monteiro, tenente coronel do extinto regimento de índios José Joaquim de Aragão, coronel Honório José Teixeira. Foram então acusados pela Junta eleita e seus aliados de organizar uma sublevação e instrumentalizar os escravos para este fim22 21 Ver CARVALHO, M. J. de op. cit.; REIS, J.J. e SILVA, E. "O Jogo Duro de Dois de Julho: O "Partido Negro" na Independência da Bahia". In REIS, J.J. e SILVA, E. Negociação e Conflito: A Resistência Negra no Brasil escravista. São Paulo, Cia. das Letras, 1989; GOMES, F. dos S. A Hidra e os Pântanos; Quilombos e mocambos no Brasil (Sécs. XVII-XIX). Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997, especialmente parte I. . No começo de abril de 1821, alguns pasquins publicados na cidade prometiam aos escravos a sua liberdade, caso aderissem ao movimento destes oficiais descontentes:

Às Armas Pretos ou à vossa liberdade.

Viva Loureiro, e morrão os brancos, e cá fica o Dinheiro23 23 Idem. .

A Junta acusou os réus por não manifestarem sua discordância no momento apropriado da eleição, entre seus pares na Câmara, ferindo assim a escolha realizada. E por reagirem com um pérfido contragolpe ao mobilizar os escravos e prometer-lhes a liberdade. Os inimigos da Junta eram considerados aliados dos escravos e, por isso, prontos a empreender qualquer anarquia, o que aumentava o repúdio pela sua investida.

Além disso, algumas testemunhas afirmavam que os réus tentaram persuadir e subornar as tropas ao proporem o seu levante e apoio em troca da distribuição de 12 contos24 23 Idem. . Ora, no entender da Junta, tais oficiais procuravam se aliar com uma gente vista como de alto risco, pela sua vadiagem, preguiça e desordem: os escravos, negros e praças.

Logo depois que os pasquins foram pregados pela cidade, alguns atos do cotidiano de alguns escravos foram interpretados como um perigo iminente. Numa loja, dois pretos tocavam viola e um deles teria afirmado, em alto e bom som:

Deixa estar parceiro que amanhã he o ultimo dia25 25 De acordo com o depoimento da nona testemunha, Caetano José da Cunha, e que foi reiterado pela trigésima quinta testemunha e um caixeiro de quitanda. .

Na interpretação geral desses depoentes, os escravos anteviam um final para a sua condição e datavam o início da sublevação. Este comentário espalhou-se pela cidade, fazendo crescer a preocupação com uma possível revolta escrava. Por estes mesmos dias, dois escravos foram flagrados com facas amoladas escondidas entre as roupas. Foram espancados por um soldado e um comerciante, em reprimenda, e a faca acabou sendo comprada por José Affonço Vianna, um lavrador português que passava por ali.

Disseminava-se, assim, um certo temor em meio às elites de que uma nova São Domingos se repetisse - comparação aliás que despontava nas falas das próprias testemunhas da devassa. O tenente coronel Manuel de Souza Pinto, de 26 anos, contou que ouvira que uns pretos de Antonio José de Souza andavam falando, naqueles dias, de São Domingos. Ao serem inquiridos pelo senhor, responderam ambigüamente que tratavam de um amigo chamado Domingos. Por causa disso, foram presos e castigados. Ainda nesta devassa, ao se defender das acusações de que armava os escravos, Honório José Teixeira revelou que, em 1811, lera no Investigador Português "notícias circunstanciadas" sobre São Domingos. Contou que prontamente escreveu ao jornal, sugerindo que não abordassem tal tema, colocando-o no silêncio, "sem vulgarizá-las frente aos negros"26 25 De acordo com o depoimento da nona testemunha, Caetano José da Cunha, e que foi reiterado pela trigésima quinta testemunha e um caixeiro de quitanda. . Desta forma, o acusado buscava evidenciar o seu horror perante uma sublevação de negros e se desvencilhar das acusações.

No Pará27 27 Ver REIS, A. C. F. "O Processo de Independência no Norte". In MOTA, C. G. (org.). 1822: Dimensões. São Paulo, Perspectiva, 1972, pp. 187-204; COELHO, G. M. Ação e Reação na Província do Pará. O conflito político social de 1823. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro, UFF, 1978. , a situação tornou-se mais drástica com o crescimento dos mocambos desde fins do século XVIII e as constantes fugas que engrossavam a sua população. Os mocambos se concentravam na ilha do Mosqueiro, das Onças, rio Guamá e Capim, distrito de Barbacena e nos arredores da capital. Aí, os desertores das tropas e tais negros se uniram, intensificando a tensão social e desenhando um perigo social que parecia um espelho invertido - e pervertido - da ordem que D. Pedro em si potencializava. No ano de 1820, em Cametá, estes aquilombados e os desertores atacaram as áreas vizinhas e as embarcações que passavam. O governo reagiu através do uso das tropas, prendendo cerca de 500 escravos.

No interior dos debates políticos institucionais e a fim de ocupar o poder público, o religioso Felipe Patroni chegou a propor um Plano publicado no jornal Indagador Constitucional de Lisboa, onde propunha que o escravo pudesse usufruir da capacidade de representação ao participar das eleições. Desta maneira, a presença negra/escrava extravasava a esfera dos mocambos, das fugas, das atitudes cotidianas e adentrava, pela porta da frente, o jogo político, através do debate sobre a legitimidade e representação. Ao denunciar Patroni, José Ribeiro Guimarães asseverava:

(...) [ele] deu um grande choque nos escravos, que conceberam idéias de liberdade(...) e começaram a encarar Patrone como o seu libertador28 27 Ver REIS, A. C. F. "O Processo de Independência no Norte". In MOTA, C. G. (org.). 1822: Dimensões. São Paulo, Perspectiva, 1972, pp. 187-204; COELHO, G. M. Ação e Reação na Província do Pará. O conflito político social de 1823. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro, UFF, 1978. .

No ano de 1823 em Belém, saques atingiam principalmente o comércio dos portugueses, desde aqueles ligados à antiga Companhia do Grão-Pará e Maranhão até aqueles vinculados às feiras, tendas, boticas, açougues, comércio de víveres. Os esforços militares de Greffel - enviado pelo eixo do sudeste e por Cochrane - em conjunto com parte das tropas locais perseguiram e prenderam os desertores e promotores do saques, sendo levados debaixo de uma candente repressão que resultou em execuções públicas e num motim no navio Palhaço, onde os prisioneiros estavam encerrados, que foi violentamente reprimido. Restaram 252 corpos, vários mutilados.

A pior perspectiva de um levante conjugava, no ideário destas elites, desertores e negros/escravos colocando em cheque a produção e circulação de riqueza, a segurança dos proprietários, exigindo uma forte ação do Estado, fosse na perseguição aos mocambos, aos desertores, fosse dentro da capital ao evitar os saques e abater os "infratores".

Pode-se assinalar que estes escravos, negros, mulatos, pobres, livres, libertos, fugidos, desertores, vislumbraram novas chances de vida e uma mudança na sua condição social a partir destas alterações da esfera política, inclusive na composição da Junta de Governo, o que dilatava a sua participação neste processo de autonomização do Brasil, ainda que não visassem, em última instância e deliberadamente, a independência. Procuravam muito mais (re)significar suas vidas, porém o problema da reordenação dos poderes públicos reverberava para além dos ditames e controles estritos desta elite. Mas - vale dizer - no âmbito destas elites temia-se, "no limite", que tais reformulações do poder institucional abrissem brechas para a participação ou expressão escrava/negra ou, então, que estes viessem a forçar tal situação. Temia-se uma presentificação de São Domingos, numa espécie de potente antítese à figura de D. Pedro. Tal temor também servia, estrategicamente, para identificar e detratar o adversário político do momento, como se viu em São Luís.

Talvez não seja exagerado apontar que houve um instante - diverso em cada localidade e vivido de modos variados - de basculamento das tensões sociais, dos anseios dos protagonistas sociais, que concorria para a fundação deste Brasil, enquanto corpo político autônomo. Neste instante vicejaram multifacetados desejos sociais e podia-se vislumbrar uma existência melhor29 29 Magda de O. Ricci mostra quais as perspectivas de diversas personagens sociais em Itu quando da ocorrência e efetivação da independência, perscrutando as interpretações que os escravos criavam e punham em circulação. Nas fronteiras da Independência: um Estudo sobre os Significados da Liberdade na Região de Itu (1799-1822). Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1993. e aí os riscos e fraturas sócio-políticas poderiam afetar os bens e poderiam se efetivar. Houve um momento em que a presentificação de São Domingos e a figura de D. Pedro rivalizavam-se, quando a configuração da ordem e sua perversão corriam juntos. Neste instante, apostar na ordem pode ter sido capital e, simultaneamente, tal basculamento ritmava o acontecer das mudanças. O próprio governador Madeira de Mello, na Bahia, denunciava preocupado ao Conselho Ultramarino:

Parece que este Paiz se esforça, para buscar a sua destruição; elle está sendo o theatro das operações de diversos partidos, que são agitados por oppstos interesses, e seo partido Constitucional não for levado ao estado de poder obstar por meio da força ao progressivo desenvolvimento dos outros, em breve se verá separar-se este Reino da May Patria; e chocarem-se os diversos elementos de sua população, repetindo-se talvez as funestas scenas da Ilha de São Domingos(...).Os Negros tanto fora como na Cidade, tem dado demonstrações de quererem levantar-se30 29 Magda de O. Ricci mostra quais as perspectivas de diversas personagens sociais em Itu quando da ocorrência e efetivação da independência, perscrutando as interpretações que os escravos criavam e punham em circulação. Nas fronteiras da Independência: um Estudo sobre os Significados da Liberdade na Região de Itu (1799-1822). Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1993. .

Ora, ao escolher a independência, optava-se pelo escravismo e pela monarquia constitucional corporificada em D. Pedro, sendo que existia uma interpretação também vinda debaixo, popular, que vislumbrava no rei a cabeça do corpo social31 31 Sobre esta concepção do bom rei ver CAMPOS, F. A. de N. Príncipe Perfeito. Os Emblemas de D. João de Solórzano. Ed. Fac-similada do manuscrito da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1985, que serviu de guia ao próprio D. João VI; SOUZA, I. L. F. S. C. Pátria Coroada. O Brasil como corpo político autônomo, 1780-1831. Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1997. . A solução encontrada, no âmbito das Câmaras e nos círculos do sudeste a fim de garantir a ordem, imbricava uma à outra. Tal monarquia casava, intrinsecamente, o rei e a constituição, a Vila Nova da Rainha do Caeté expunha essa relação:

(...) se entende uma Constituição liberal, na qual o Imperador tenha todo o poder e esplendor compatível com a liberdade; que detestavam todas as formas democráticas em que o Corpo Legislativo é tudo e o Rei é nada; e que por conclusão desejando ardentemente a instalação da nossa Assembléia Constituinte e Legislativa para obrar de acordo com o Chefe da Sociedade na confecção das Leis; que hão de obrigá-lo, e aos seus súditos(...)32 31 Sobre esta concepção do bom rei ver CAMPOS, F. A. de N. Príncipe Perfeito. Os Emblemas de D. João de Solórzano. Ed. Fac-similada do manuscrito da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1985, que serviu de guia ao próprio D. João VI; SOUZA, I. L. F. S. C. Pátria Coroada. O Brasil como corpo político autônomo, 1780-1831. Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1997. .

A par deste vínculo contratual e racional, deliberado pelo livre-arbítrio, havia uma economia das paixões, uma relação sentimental, que unia o governante e o governado. No bojo desta adesão, celebrava-se o laço entre o imperador e o cidadão-súdito por intermédio da recorrência à metáfora do "coração". Em D. Pedro, pulsava o coração deste novo contrato regido pela promessa de regras constitucionais, criando uma correlação e aproximação entre o imperador e o Brasil. Sob esta mesma figura do coração, fundava-se um elo de obediência, bondade, ternura, justiça e fidelidade entre o príncipe e o súdito. Numa Proclamação de fevereiro de 1822, D. Pedro recomendava aos brasileiros obediência e, em troca, se comprometia com a ordem. Tal compromisso era selado sob a imagem do coração:

(...) praticai as virtudes sociais que requer o sistema Constitucional: e confiai que assim como Me vistes incansavel e constante no proposito de afastar para longe os germens da discórdia civil, sem o sacrifício de vossas Vidas, a que o Meu Coração não podia acomodar, sempre tereis em Mim o guarda vigilante de vossos sagrados Direitos e o Protetor zeloso de vossas justas representações e interesses33 33 Gazeta do Rio de Janeiro. Suplemento ao nº 23, 21/02/1822. .

Esta recorrência ao coração mediando sentimentalmente e de maneira irreversível o imperador e o súdito também se deve à noção de que guiado pelo coração e pela boa educação, o governante seria justo. Esta figura criava uma intimidade entre os contratantes que passavam a pertencer a um mesmo corpo, a tal ponto que a renúncia a este elo carnal, sangüíneo e tão orgânico, suscitaria uma dor terrível ao próprio corpo, que o levaria à morte.

Por parte do cidadão-súdito, evocava-se tanto uma amorosidade para com o Brasil, quanto fidelidade e obediência para com o governante. Ambos eram recontados, inúmeras vezes, na evocação do amor ou ternura paternal. Esta dupla ligação do coração com o país e o governante não excluía uma à outra, antes reforçavam-se mutuamente. Neste sentido, a tentativa de criar uma autoridade coesa em D. Pedro se amalgamava a um antigo tributo do rei: a paternal ternura, a atenção de um pai que sabe castigar e recompensar seus filhos queridos nas horas certas.

A aclamação na praça pública

A origem de D. Pedro, portanto, na qualidade de imperador não advinha apenas de sua condição dinástica, mas também desta espécie sistemática de "eleição" que ocorreu em muitas vilas brasileiras a partir de junho de 1822. A Vila Nova de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira na Bahia - que capitaneou a adesão baiana à independência contra as forças de Salvador - explicava os procedimentos desta eleição:

(...) logo pelo mencionado Procurador o capitão Manuel Teixeira de Freitas, foi dito, que havendo-se consultado a vontade dos Cidadãos, e homens bons do termo desta Vila sobre a Aclamação do Sereníssimo príncipe o Senhor Dom Pedro de Alcântara, por Imperador Constitucional do Brasil em a Vereação do dia vinte e oito do mês de dezembro do ano próximo passado, como consta do competente termo, e sendo declarado por todos os sobreditos Cidadãos, e homens bons, que era sua livre vontade, e que sem constrangimento algum queriam levantar, e reconhecer por seu Imperador Constitucional ao Excelso Príncipe(...)34 33 Gazeta do Rio de Janeiro. Suplemento ao nº 23, 21/02/1822. .

Nas Câmaras, as elites locais elegeram D. Pedro entre muitos embates, afirmando constantemente de que se valiam do seu "direito natural" de escolher o governante e a forma de governo. Tinham, contudo, encontrado uma maneira de perpetuar sua importância local à medida em que o votante só se fazia ouvir e representar por meio das próprias Câmaras. Por isso, causou muito inquietação e celeuma no Recife, quando em janeiro de 1822, em meio a um motim de "cabras, pretos, milicianos, paisanos", pobres, soldados, praças, oficiais, "três insignificantes homens de cor forjicaram (sic) uma representação com 600 assinaturas, dirigida à junta provincial", reivindicando a expulsão das tropas portuguesas e a proibição do desembarque de outras. O problema, no entender da Junta, residia na legitimidade da representação e o significado de acatá-la e tratá-la enquanto obra de um cidadão35 35 PEREIRA DA COSTA. op. cit., p. 203. .

Ato contínuo a esta eleição, precisava-se tornar visível e pública a escolha por D. Pedro, o que se dava pelo auto de aclamação e por uma festa, organizada pela Câmara, com procissão, pálio, estandarte imperial, bênçãos, sermões, solicitação de retratos de D. Pedro para serem reverenciados. Dito de outro modo: a festa de aclamação consubstanciava o contrato perante toda a localidade. A Câmara da Vila de Baependi ressaltava:

(...) que queriam mostrar com maior aferro, e adesão à Causa Luso-Brasileira, e que para o fazerem publicamente, queriam fazer celebrar uma Missa Solene ao Espírito Santo, um discurso análogo às circunstâncias, um `Te Deum Laudamus', e alguns espetáculos públicos, que coubessem na urgência do tempo(...)36 35 PEREIRA DA COSTA. op. cit., p. 203. .

Este ato público não se comportava como uma outra coisa ou um outro momento da figura de D. Pedro, antes entremeava-se à sua constituição contratual e, de imediato, dotava o Brasil de uma aura sagrada. Neste sentido, cada vila que exaltou D. Pedro numa aclamação, de algum jeito, instaurava um acontecimento imbuído de um duplo significado: tanto enaltecia a independência do Brasil, quanto aderia ao novo soberano; fundando, portanto, um corpo político autônomo no qual seus participantes, em tese, se reconheceriam. Daí, a importância de enviar a descrição da aclamação ao Rio, documentando a adesão.

Mesmo ao subjugar pelas armas os inimigos - chamados de "europeus, facciosos, portugueses, promotores da comoção popular" -, os comandantes militares contratados pelos eixo do sudeste, Labatut e Cochrane, exigiam o ato da aclamação por parte da Câmara a fim de concretizar a adesão local à independência e ao novo governante. Em dezembro de 1822, Labatut ameaçava à Junta de um Piauí conflituoso de marchar para lá com batalhões de cariocas, mineiros, paulistas, depois que conquistasse a Bahia e, para evitar tal mal, exigia

(...) Vossas Excelências aclamem imediatamente o Imperador: não é uma efêmera facção quem lhes persuade, é o Brasil, unido em massa, é a nossa honra, é a divisa que honrosamente tomamos, e que a temos nos nossos braços transcrita, e fielmente copiada dos nossos corações; e se houver algum malvado que nessa Província se oponha à Aclamação do Imperador, conte com não existir, eu farei marchar tropas; e as baionetas, qual fluido elétrico, espalharão o calor do patriotismo e honra brasileira37 37 As Juntas...., op. cit., , vol. 01, p. 210-211. .

D. Pedro, a Câmara e o povo em armas

Quem, então, nas Câmaras assinava tal "adesão"? Como as personagens se auto nomeavam neste processo de escolha? As longas listas de adesão, contando com milhares de assinaturas, no cômputo geral das muitas vilas, revelam basicamente uma proliferada e insistente presença militar, ao lado daqueles que se identificavam como vereadores, isto é, homens da Câmara. Ao declarar a sua condição social, a maioria dos eleitores destas Câmaras designava sua atividade junto às tropas ou nas milícias, desvencilhando-se da necessidade de nomear sua posição de proprietários, negociantes, lavradores, enfim, de explicitar sua condição de senhores ou de protagonistas que viviam do seu comércio em retalho, dos serviços prestados nas ruas, das tavernas, dos que trabalhavam a jornal ou recebiam soldos. Igualmente ao montar as listas com oficiais, soldados e praças, apagava-se a heterogeneidade social da população pobre livre, negra, mulata, crioula, liberta e escrava. Escolhia-se e construía-se, desta forma, uma clave capaz de abarcar personagens sociais tão distintas sob uma mesma hierarquia, numa linha de continuidade, sob a expressão verbal e física das tropas e sob uma disciplina ditada pelo Estado.

Convém, contudo, assinalar que houve uma série de alterações dentro das elites locais neste início da década de 1820. O expediente da mudança da estrutura de poder e autoridade com a instalação das Juntas, o aparecimento do governador de armas a par de um intenso debate acerca de quem simpatizava com a causa do Brasil - isto é, quem tinha seus interesses vinculados à autonomização do Brasil, sobretudo com as rotas de comércio, a organização dos negócios, a propriedade da terra e a sua exploração, o tráfico de almas, a mercantilização da terra e do trabalho - opondo-se aos que se perfilavam a Portugal, criaram brechas para que grupos arraigados ao Brasil ganhassem força política e ampliassem sua presença e importância na burocracia, no comando das tropas, em prestígio social.

Em vários lugares, houve uma espécie de dança das cadeiras na ocupação dos cargos públicos, pois ao acusar um português de não aderir e/ou demonstrar devidamente a sua fidelidade à causa brasílica, podia-se alijá-lo de algum serviço na burocracia em prol de alguém que lhe era favorável. Assim, antigas rixas passavam a ser acertadas por conta deste embate em torno da autonomização do Brasil, como se via no caso de Pernambuco, onde revanches e disputas evocavam o movimento de 181738 37 As Juntas...., op. cit., , vol. 01, p. 210-211. . De modo geral, abriu-se um espaço para uma reordenação das elites, mas que nunca chegou - em função dela - a ameaçar a ordem pública; apesar da violência verbal e física com que muitas vezes se chocaram.

Ao assinalar sua posição de comandantes, oficiais, alferes, tais homens da elite evidenciavam uma profunda ligação com D. Pedro à medida em que este se comportava como o comandante militar maior do Brasil. Se de um lado, este papel militar ou das milícias se coadunava ao imperador; por outro, reiterava a ordem hierárquica dentro da vila, onde em geral todos os homens livres, forros e mulatos tinham um lugar no corpo das tropas e/ou das milícias. Os recenseamentos do final do setecentos destacavam o elevado número de mulatos e negros em forças coloniais no Terço de Henriques39 39 O Terço de Henriques abarcava as tropas formadas por mulatos, mestiços e negros livres e libertados, tendo um uniforme próprio distinto dos outros terços, AHU, Códices 1510, 1515, 1519,1521, 1525, sobre Figurinos Militares na Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais. Ver KLEIN, H. S. "Os Homens Livres de Cor na Sociedade Escravista". In Dados, Iuperj, Rio de Janeiro, nº 17, 1978, pp. 03-27. É possível perceber a organização militar em vários estudos: BOXER, C. R. O Império Marítimo Português, 1415-1825. Lisboa, Edições 70, 1977, especialmente cap. XIII; AUFDERHEIDE, P. A. Order and Violence: social deviance and control in Brasil. 1780-1840. University of Minnesota, 1976; CASTRO, J. B. de. A Milícia Cidadã: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. Brasília/São Paulo, INL/Cia. Ed. Nacional, 1977; FLORY, T. "Race and Social Control in Independent Brazil". In Journal of Latin American Studies. vol. 09, nº 2, nov. 1977; PAULA, E. S. de. "A organização do exército brasileiro". In HOLLANDA, S. B. de. História Geral da Civilização Brasileira. São Paulo, DIFEL, t. II, vol. I, 1985. , havendo casos de guerra em que se convocava o escravo para atuar como um soldado como nas guerras de independência baianas.

O posto de oficial militar reforçava uma continuidade entre o local e a própria figura de D. Pedro, ao mediá-la. Porque uma ordem e/ou um comportamento aprovados de como as tropas e milícias deveriam proceder em nome da "causa do Brasil" para tramitar do Rio a um roceiro distante, um escravo baiano, precisava passar por um senhor que ocupava um cargo de oficial, funcionando como um elo de comunicação. Em contrapartida, o oficial podia valer-se da relação de favores estabelecida, ao longo dos anos e/ou no trato cotidiano, com os soldados, praças, e outros oficiais, a fim de que participassem mais ativamente ou não desta adesão política.

É bom lembrar que os corpos dos regimentos auxiliares eram formados e financiados pelos mais abastados fazendeiros, proprietários e negociantes locais que arregimentavam, quando necessário, os homens livres, pobres, remediados, que atuavam como soldados encarregados da ordem interna e custeados em soldos, alimentação e uniformes por estes senhores. Tal dinâmica modelava relações pessoais e de favores, de parentescos e amizades, enredadas no cotidiano. Por outro lado, os comandantes locais poderiam indicar, em determinadas ocasiões, os nomes de outros oficiais, alimentando a troca de favores e as dependências entre estes homens. Em 1803, D. João mandava os coronéis de Pernambuco escolherem os indivíduos para preencher os cargos de oficiais em aberto, abarcando aí tenentes, sargentos-mor, ajudantes de regimentos. Eles só seriam efetivamente incorporados depois de um decreto real, no entanto a indicação vinha do comandante local40 39 O Terço de Henriques abarcava as tropas formadas por mulatos, mestiços e negros livres e libertados, tendo um uniforme próprio distinto dos outros terços, AHU, Códices 1510, 1515, 1519,1521, 1525, sobre Figurinos Militares na Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais. Ver KLEIN, H. S. "Os Homens Livres de Cor na Sociedade Escravista". In Dados, Iuperj, Rio de Janeiro, nº 17, 1978, pp. 03-27. É possível perceber a organização militar em vários estudos: BOXER, C. R. O Império Marítimo Português, 1415-1825. Lisboa, Edições 70, 1977, especialmente cap. XIII; AUFDERHEIDE, P. A. Order and Violence: social deviance and control in Brasil. 1780-1840. University of Minnesota, 1976; CASTRO, J. B. de. A Milícia Cidadã: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. Brasília/São Paulo, INL/Cia. Ed. Nacional, 1977; FLORY, T. "Race and Social Control in Independent Brazil". In Journal of Latin American Studies. vol. 09, nº 2, nov. 1977; PAULA, E. S. de. "A organização do exército brasileiro". In HOLLANDA, S. B. de. História Geral da Civilização Brasileira. São Paulo, DIFEL, t. II, vol. I, 1985. . Convém mencionar que o corpo do oficiais não se restringia unicamente aos senhores e comandantes da carreira militar, sendo que os mulatos e negros livres tinham uma brecha para galgar um posto de capitão41 41 No Recife, durante setembro de 1822, o mulato e capitão Pedro Pedroso foi nomeado comandante do exército devido à sua popularidade junto à plebe da cidade, sendo conhecido por se confraternizar com negros e mulatos. CARVALHO, M. J. M. de. op. cit., p. 43. .

Uma mesma vila compunha-se de uma série de tropas justapostas em suas funções e com variados comandos, uns nomeados pela coroa, outros indicados pela Câmara.

As tropas de linha eram remuneradas por Portugal, com efetivos permanentes, formadas através do alistamento voluntário que, de fato, operava-se mais pelo recrutamento violento e compulsório. Havia um grande número de desertores, em função dos baixos e atrasados soldos, dos uniformes nunca entregues42 42 Em meio à penúria das camadas mais pobres, um enxoval completo de uniforme poderia representar agasalho, vestimenta, calçado e mesmo um certo status da pessoa. Um uniforme incluía: barretinas de solda completa, farda, calça, jaqueta, calção de brim, cordões, laços, penachos, barretes de polícia, camisa, par de meia, par de sapatos, par de solas, uniforme branco, pares de polaina e botões. Cito esta descrição baseada em AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx. 282, Doc. 54, 17/maio/1821. , de uma disciplina férrea que se servia dos castigos corporais, além dos 06 anos exigidos, regular e continuamente, dos praças. Devido ao grande número e à recorrência das deserções, a Coroa, intermitentemente, adotava uma série de medidas onde perdoava a deserção, considerada um grave crime, desde que o praça, em recompensa, servisse por um tempo maior. Nesta política, o soldado sempre devia algo à Coroa, que só o seu trabalho prolongado recompensava.

Por sua vez, as milícias auxiliavam estas tropas de linha, devendo estar sempre mobilizadas e fardadas. Seus soldados e alferes recebiam soldos, embora pudessem ter outros afazeres. Sua obrigação consistia na defesa externa e na vigilância da ordem interna, cabendo-lhe perseguir aquilombados, deslocar-se para outras capitanias e áreas de fronteira quando convocada. Os comandantes eram proprietários designados pela Coroa - reconhecidamente ricos, não sendo nomeados pelas Câmaras - com a incumbência de formar as milícias a partir da sua capacidade de arregimentação, atrelando uma gente armada à sua liderança que, a princípio, defenderia os bens e a segurança do Império. Tais comandantes convocavam homens de suas relações, dependentes, foreiros, rendeiros, comerciantes, pequenos proprietários, algum mestre escola, criando uma aliança armada em casos de precisão ou para defender interesses específicos de proprietários. Tais milícias desempenharam um papel fundamental no transcorrer deste processo de autonomização, porque participavam na praça pública do apoio ao príncipe, marchavam sobre as vilas hesitantes e as adversárias, uniram-se em torno das elites, dos ricos proprietários, solidarizando-se com o novo estatuto do Brasil, colaborando para a sua instauração.

Note-se que a Câmara conjugava em si mais uma qualidade: permitir uma mobilização militar no Brasil, defensiva às tropas enviadas por Portugal e vigilante acerca dos perigos internos. Pois nas ordenanças ela se responsabilizava pela indicação dos nomes dos capitães, encarregando-se da convocação do serviço compulsório, gratuito e militar de um terço dos homens livres, artífices, comerciantes, lavradores, daquela vila, entre os 18 e 60 anos. Sua tarefa residia no combate a um inimigo externo e a manutenção da ordem interna, enfrentando os índios por exemplo. Convocados pela Câmara, eram treinados militarmente para os momentos de perigo de guerra e/ou tumulto, bem como podiam aparecer arregimentados na praça da cidade para enaltecer um acontecimento.

Assim, ao asseverar sua adesão à corte carioca, a Câmara em seguida organizava e prosseguia a aclamação de D. Pedro e, logo depois ou num momento especial desta festa, reunia toda a tropa - milícias, ordenanças, regimentos auxiliares, tropas de linha, lideradas pelos seus comandantes - na praça da cidade com proclamações dirigidas aos Soldados e/ou Irmãos de Armas, com oficiais, praças, milícias, em uniformes, enfileirados em pé e os que podiam em seus cavalos, para dar vivas a D. Pedro. Assim, demostravam sua adesão não só numa correspondência oficial, mas também inscrevendo-a no corpo da vila - na praça - e, pretensamente, na sua história.

É quase monótono - devido à quantidade e à repetição da sua morfologia - acompanhar a narrativa deste ato público da adesão que se espraiou por todo Brasil e consistia, em geral, numa iniciativa das Câmaras em ordenar esta parada militar, onde o povo em armas, disciplinadamente, tinha um lugar público apropriado e civil para saudar o seu imperador. Sinteticamente, a Câmara de Salvador descreveu este acontecimento:

Depois de concluída a festa, seguiu-se no mesmo terreiro do Colégio a grande parada das tropas, que se achavam desde o princípio postadas naquela Praça, dando-se pelo Governo Civil, e Comandante da Parada os vivas análogos aos objetos, que nos são mais caros, e que foram correspondidos com o mais vivo entusiasmo por todo o Concurso, dando as tropas as descargas do costume, seguindo-se logo o cortejo em Palácio do Governo, para onde o mesmo Governo se havia dirigido com todo o ajuntamento, e com esta Câmara, vindo todo este ato a concluir-se às cinco horas da tarde pouco mais43 43 As Câmaras municipais..., op. cit., vol. 01, p. 152. .

A argúcia de recorrer às tropas e milícias pelas Câmaras e os homens que a freqüentavam já impunha e delimitava uma certa noção de povo, na qual todos os homens que viviam na cidade e suas vizinhanças eram obrigados a participar, isto é., agregava dos proprietários, aos negociantes, pequenos roceiros, os comerciantes, homens de ofícios, foreiros, arrendatários, forros, mulatos livres.

Este "povo", porém, seria marcado por uma disciplina prescrita pelos códigos militares e pela ordem do trabalho, que liberava o uso das armas dentro destas regras e com o novo objetivo de assegurar a monarquia constitucional. Igualmente, se entendia este povo na condição daquele que podia ser convocado para o famigerado trabalho compulsório a qualquer momento, quer para a manutenção da ordem pública ao caçar gentios e combater aquilombados, ao prestar serviços para a construção de estradas, chafarizes, ou consertar uma ponte, quer para combater aquilo se compreendia por vadiagem.

É bom esclarecer esta ambigüidade e contradição do "povo". O discurso das Câmaras enfatizava e narrava que esta reunia militarmente na praça todo o povo da cidade, aí ele era definido numa categoria homogeneizadora e hierarquizada. De minha parte, tal chancela "povo" consistia num termo que abarcava diversas personagens sociais com suas várias intenções políticas, sociais, religiosas, cotidianas, de sobrevivência. Não creio que seja viável, aqui, preferir um ou outro ou, então, anular um deles, pois tal procedimento esvaziaria esta tensão latente que tal ocupação da praça pública possuía. Tampouco meu interesse consiste em palmilhar cada interesse em jogo ou desejo de cada personagem presente nesta praça, no entanto, procuro desmontar como esta recorrência à praça e às Câmaras ajudaram a forjar uma soberania na figura de D. Pedro.

Configurado nas tropas e milícias, este povo participava do processo de autonomização do Brasil e eleição do imperador-contrato, ao marchar nas praças, vestir os uniformes de ocasião que lhe emprestavam uma certa solenidade, plasticidade, e homogeneizava visivelmente o universo social, ao apresentar armas, prender desertores ou combater com a própria vida os soldados portugueses e os contrários a este processo de autonomização do Brasil, ao gritar os vivas que referendavam a soberania do Brasil no corpo de D. Pedro. Desta maneira, demonstravam seu civismo e delineava-se um povo em armas e em ordem no espaço público. O que não significa negar ou subestimar que a reunião das tropas poderia funcionar como um estopim, uma ocasião especial, para expressar descontentamentos ou reivindicações. Bem como, era, por vezes, um lugar de rivalidades étnicas, sociais, de nacionalidades, opondo brasileiros e portugueses44 43 As Câmaras municipais..., op. cit., vol. 01, p. 152. .

Na experiência cotidiana destas tropas, neste momento de autonomização do Brasil, aflorava uma carga dramática do que era participar deste processo político, à medida em que envolvia o seu deslocamento espacial, o abandono de seus afazeres e da família, o constrangimento das ordens oficiais, o perigo das batalhas, a pouca alimentação, os uniformes e soldos em atraso. No entanto, sua própria configuração, via de regra, já os metia e subordinava numa hierarquia e repunha as relações de favores e obediências com os seus comandantes. Em inúmeras praças de diversas vilas, as tropas aderiram ao imperador, também com a sua presença - nem sempre pacífica e obediente - deram ensejo à praça pública, da qual a figura de D. Pedro, agora, se assenhorava através de uma disseminada prática de festas, pelas adesões das Câmaras, em virtude da sua atuação no Rio e até em função dos debates políticos que buscavam designar o melhor modo de constituir uma esfera pública.

Neste sentido, nas cidades do Brasil afora, forjou-se uma prática que encarnava nas tropas e milícias, dos oficiais aos praças, a configuração do povo correlato a este novo imperador. Remontava-se às paradas militares existentes anteriormente no período colonial, que ganhavam novos significados ao celebrarem a fundação de um novo contrato social, agora pautado em princípios liberais. Em si mesmas, as tropas e milícias adquiriam uma dimensão crucial, pois a sua ação humana dava ensejo, vitalidade e movimento a este processo de autonomização, pois estas marcharam contra os portugueses, bem como enfrentaram as rivalidades internas entre cidades que desejam a adesão e outras que a combatiam numa mesma província e nos seus arredores como ocorreu em Pernambuco ou, ainda, concorriam para a segurança pública como no caso do Pará. Ao marcharem de uma vila a outra, as tropas iam impondo, com a sua presença e coação, a dobradinha independência-monarquia constitucional. Uma solicitação de reconhecimento dos méritos - ou seja, um pedido de mercê - do capitão de pedestres João Ferreira de Couto pela Junta do Maranhão falava deste tipo de movimentação:

O Capitão (...) foi dos primeiros, que dos sertões do Iguará, chamando a si alguma Tropa, que pôde reunir, marchou a incorporar-se com as mais, que tinham posto em cerco esta Cidade [São Luís], para nela fazerem proclamar a Independência Brasílica, que o mesmo Capitão fez jurar por todos os Lugares, por onde transitou45 45 As Juntas..., op. cit., vol. 01, p. 129. .

As elites e Câmaras locais não podiam dispensar esta ação humana, esta capacidade de luta num momento de perigo político, institucional e social, sobretudo uma ação humana que, por definição e um controle contínuo, embatia-se com a disciplina de um código militar. Enfim, à figura de D. Pedro correspondia uma noção de povo em armas, sob o molde das tropas e milícias.

Por outro lado, essa conjunção entre as Câmaras e tropas/milícias numa dada cidade, no âmbito local, aderindo à monarquia constitucional, às "províncias coligadas" como se nomeava este eixo do sudeste, lutando contra os que se opunham à independência, fazendo avançar e aumentar a adesão entre as cidades vizinhas, acabava por delinear tanto quem tinha o direito legítimo de empreender tal contrato, quanto o seu modo de ocorrência, invalidando, num efeito especular, todo aquele movimento social que lhe fosse adverso.

Em outras palavras: não era qualquer ato que se podia definir, na acepção das elites brasileiras, enquanto inaugural e celebrador deste contrato, tampouco podia-se permitir que um brado negro, escravo, uma movimentação de tropas sem oficiais, um rebuliço de desertores ou a sua marcha, fossem entendidos como um modo de declarar esta autonomia. O recurso em validar apenas a aclamação e a parada militar distribuída numa praça, de imediato, procurava anular a legitimidade das discordâncias, rebeliões, e resistências cotidianas e, simultaneamente, instaura-se um certo padrão legítimo, numa perspectiva liberal, de evidenciar uma mudança pública-política e fundar um outro pacto social. As posturas e expressões da população livre pobre, liberta, escrava, tendiam a ser tratadas sob o signo do tumulto, da desordem, esvaziando a sua legitimidade e as suas reivindicações. Desta maneira, emergia um modo de ocorrência normatizado pela tríade Câmara-tropa-praça, que favorecia as elites locais, para a fundação desse contrato social e, ao mesmo tempo, atava-se ao soberano.

Todo este rol de documentos, estas petições, representações, ofícios, descrições das Câmaras reportavam-se à Corte, enviando sua documentação ao Senado da Câmara do Rio de Janeiro e ao Paço Real. Por seu turno, este Senado da Câmara do Rio de Janeiro tomou para si o encargo de proclamar que todo o Brasil, através das Câmaras, aderia ao príncipe. No dia da aclamação de D. Pedro, em pleno campo de Santana, no alto de um edifício construído na forma de uma varanda e perante a população da cidade, Clemente Pereira ressaltava em seu discurso, em nome da Câmara e dirigido ao novo imperador, este sistema de adesão:

(...) era vontade universal do povo desta Província e de todas as outras, como se conhecia expressamente dos avisos de muitas Câmaras de (...), sustentar a Independência do Brasil, que o Mesmo Senhor, Conformando-Se com a opinião dominante tinha já declarado (...) Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo46 45 As Juntas..., op. cit., vol. 01, p. 129. .

Notas

2Diário das Cortes, 31/01/1821, p. 09.

10 RUSSEL-WOOD, op. cit.

12Diário das Cortes, 21/08/1821.

14 A lista destes governadores de armas para cada província do Brasil encontra-se no Arquivo Histórico Ultramarino (doravante AHU), Rio de Janeiro, Avulsos, Cx. 283, Doc. 72, 09/11/1821.

16As Juntas...,op. cit., vol. 01, p. 124.

18Idem, vol. 02, p. 09, em outubro de 1822.

20Idem, vol. 03, pp. 1312-1313.

22 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Maço 102, nº 1, Maranhão, Devassa acerca da sedição no Maranhão em 1821.

24 Conforme a trigésima nona testemunha.

26 Seu interrogatório e defesa se encontram no Appenço nº 4 desta Devassa. Sobre esta presença de São Domingos no vocabulário dos escravos/negros, ver MOTT, L., A. "Revolução dos Negros do Haiti e o Brasil". In História: Questões e Debates. vol. 03, nº 04, jun. 1982.

28 Apud: COELHO, G. M. op. cit., pp. 114-115.

30 AHU, Bahia, Cx. 257, Doc. 3, 02/04/1822.

32As Câmaras..., op. cit., vol. 02, p. 68, fevereiro de 1823.

34As Câmaras...,op. cit., vol. 01, p. 135, datado de fevereiro de 1823.

36Idem, vol. 02, p. 13.

38 Ver, por exemplo, Diário das Cortes. 16/10/1821, pp. 2670-2671.

40 AHU, Pernambuco, Avulsos, Cx. 166, 1802, Relação da tropa paga - Regimento de Artilharia novamente criado em observancia do Plano assignado pelo Ilmo. Exmo. D. Rodrigo de Souza Coutinho no qual determina os soldos cf. as graduações das Companhias com data de 25/10/1799.

44 Quanto à oposição brasileiros e portugueses ver RIBEIRO, G. S. op. cit.

46 "Ata da Aclamação do Sr. D. Pedro Imperador Constitucional do Brasil e seu Perpétuo Defensor" In Constituições do Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Aurora, s/d, vol. 01, p. 23.

  • 1LYRA, M. de L. V. A Utopia do Poderoso Império. Rio de Janeiro, Sette Letras, 1994.
  • 2Diário das Cortes, 31/01/1821, p. 09.
  • 3A respeito da manutençăo ou quebra da unidade entre Brasil e Portugal e a importância do movimento constitucional: ALEXANDRE, V. "O nacionalismo vintista e a questăo brasileira: esboço de análise política". In PEREIRA, M. H., FERREIRA, S. M. e SERRA, J. B. O Liberalismo na Península Ibérica na Primeira Metade do Século XIX Lisboa, Sá da Costa, 1981;
  • SILVA, M. B. N. da, Movimento Constitucional e Separatismo no Brasil, 1821-1823 Lisboa, Horizonte, 1988;
  • BARMAN, R. Brazil: The forging of a Nation, 1798-1852. Stanford, Stanford University Press, 1988; RIBEIRO, G. S. A Liberdade em construçăo: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997.
  • 4VERDELHO, T. dos S. As palavras e as Idéias na Revoluçăo de 1820. Coimbra, INIC, 1981;
  • OLIVEIRA, C. H. L. de S. "Na querela dos folhetos: o anonimato e a supressăo de questőes sociais". In Revista de História, USP, nş 116, 1984; NEVES, L. M. B. P. das. Corcundas, Constitucionais e Pés-de-Chumbo; a Cultura Política da Independęncia, 1820-1822 Tese de Doutoramento, Săo Paulo, USP, 1992.
  • 5Sobre este descompasso da adesăo, ver RAIOL, D. A. Motins Políticos ou História dos Acontecimentos Políticos da Província do Pará desde o ao de 1821 até 1835. Belém, Universidade Federal do Pará, 1970;
  • AMARAL, B. do. História da Independęncia na Bahia Salvador, Livraria Progresso Editora, 1957; TAVARES, L. H. D. A Independęncia do Brasil na Bahia Rio de Janeiro/Brasília, Civilizaçăo Brasileira/INL, 1977;
  • PEREIRA DA COSTA. Anais Pernambucanos, 1818-1823. Recife, Arquivo Público Estadual, vol. VIII. 1962; CARAVALHO, M. J. M. de. Hegemony and Rebellion in Pernambuco (Brazil), 1821-1835. University of Illinois, 1989.
  • 6BOXER, C. R. Portuguese Society in Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison and Milwaukee, The University of Wisconsin, 1965;
  • 7CARDIM, P., O. "Quadro Constitucional. Os Grandes Paradigmas de Organizaçăo Política: A Coroa e a Representaçăo do Reino. As Cortes" In HESPANHA, A M. História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), Lisboa, Editorial Estampa, vol. 04, 1993.
  • 8Para uma discussăo da atuaçăo das Câmaras: COELHO, M. H. da C. e MAGALHĂES, J. R. O Poder Concelhio. Das origens ŕs Cortes Constituintes. Coimbra, ECEFA, 1986;
  • HESPANHA, A M. As Vésperas do Leviathan. Instituiçőes e Poder Político. Portugal. Século XVII. Coimbra, Livraria Almedina, 1994; MELLO, E. C. de. A Fronda dos Mazombos. Nobres contra mascates. Pernambuco, 1666-1715 Săo Paulo, Cia. das Letras, 1995;
  • FIGUEIREDO, L. R. de A. Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761 Tese de Doutoramento, Săo Paulo, USP, 1996; BICALHO, M. F. B., A Cidade e o Império: o Rio de Janeiro na dinâmica colonial portuguesa. Séculos XVII e XVIII. Tese de Doutoramento, Săo Paulo, USP, 1997.
  • 12Diário das Cortes, 21/08/1821.
  • 15Recorro, neste artigo, basicamente à documentação publicada: As Juntas Governativas e a Independência Rio de Janeiro, Conselho Federal de Cultura/Arquivo Nacional, 1973;
  • 21Ver CARVALHO, M. J. de op. cit.; REIS, J.J. e SILVA, E. "O Jogo Duro de Dois de Julho: O "Partido Negro" na Independęncia da Bahia". In REIS, J.J. e SILVA, E. Negociaçăo e Conflito: A Resistęncia Negra no Brasil escravista Săo Paulo, Cia. das Letras, 1989;
  • 22Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Maço 102, nº 1, Maranhão, Devassa acerca da sedição no Maranhão em 1821.
  • 26Seu interrogatório e defesa se encontram no Appenço nş 4 desta Devassa. Sobre esta presença de Săo Domingos no vocabulário dos escravos/negros, ver MOTT, L., A. "Revoluçăo dos Negros do Haiti e o Brasil". In História: Questőes e Debates vol. 03, nş 04, jun. 1982.
  • 27Ver REIS, A. C. F. "O Processo de Independęncia no Norte". In MOTA, C. G. (org.). 1822: Dimensőes. Săo Paulo, Perspectiva, 1972, pp. 187-204;
  • 29Magda de O. Ricci mostra quais as perspectivas de diversas personagens sociais em Itu quando da ocorręncia e efetivaçăo da independęncia, perscrutando as interpretaçőes que os escravos criavam e punham em circulaçăo. Nas fronteiras da Independęncia: um Estudo sobre os Significados da Liberdade na Regiăo de Itu (1799-1822). Dissertaçăo de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1993.
  • 31Sobre esta concepçăo do bom rei ver CAMPOS, F. A. de N. Príncipe Perfeito. Os Emblemas de D. Joăo de Solórzano Ed. Fac-similada do manuscrito da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1985,
  • 33Gazeta do Rio de Janeiro Suplemento ao nş 23, 21/02/1822.
  • 38Ver, por exemplo, Diário das Cortes. 16/10/1821, pp. 2670-2671.
  • 39O Terço de Henriques abarcava as tropas formadas por mulatos, mestiços e negros livres e libertados, tendo um uniforme próprio distinto dos outros terços, AHU, Códices 1510, 1515, 1519,1521, 1525, sobre Figurinos Militares na Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais. Ver KLEIN, H. S. "Os Homens Livres de Cor na Sociedade Escravista". In Dados, Iuperj, Rio de Janeiro, nş 17, 1978, pp. 03-27.
  • É possível perceber a organizaçăo militar em vários estudos: BOXER, C. R. O Império Marítimo Portuguęs, 1415-1825. Lisboa, Ediçőes 70, 1977, especialmente cap. XIII;
  • AUFDERHEIDE, P. A. Order and Violence: social deviance and control in Brasil. 1780-1840. University of Minnesota, 1976; CASTRO, J. B. de. A Milícia Cidadă: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. Brasília/Săo Paulo, INL/Cia. Ed. Nacional, 1977;
  • FLORY, T. "Race and Social Control in Independent Brazil". In Journal of Latin American Studies. vol. 09, nş 2, nov. 1977; PAULA, E. S. de. "A organizaçăo do exército brasileiro". In HOLLANDA, S. B. de. História Geral da Civilizaçăo Brasileira Săo Paulo, DIFEL, t. II, vol. I, 1985.
  • 1
    LYRA, M. de L. V.
    A Utopia do Poderoso Império. Rio de Janeiro, Sette Letras, 1994.
  • 3
    A respeito da manutenção ou quebra da unidade entre Brasil e Portugal e a importância do movimento constitucional: ALEXANDRE, V. "O nacionalismo vintista e a questão brasileira: esboço de análise política". In PEREIRA, M. H., FERREIRA, S. M. e SERRA, J. B.
    O Liberalismo na Península Ibérica na Primeira Metade do Século XIX. Lisboa, Sá da Costa, 1981; SILVA, M. B. N. da,
    Movimento Constitucional e Separatismo no Brasil, 1821-1823. Lisboa, Horizonte, 1988; BARMAN, R.
    Brazil: The forging of a Nation, 1798-1852. Stanford, Stanford University Press, 1988; RIBEIRO, G. S.
    A Liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997.
  • 4
    VERDELHO, T. dos S.
    As palavras e as Idéias na Revolução de 1820. Coimbra, INIC, 1981; OLIVEIRA, C. H. L. de S. "Na querela dos folhetos: o anonimato e a supressão de questões sociais". In
    Revista de História, USP, nº 116, 1984; NEVES, L. M. B. P. das.
    Corcundas, Constitucionais e Pés-de-Chumbo; a Cultura Política da Independência, 1820-1822. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1992.
  • 5
    Sobre este descompasso da adesão, ver RAIOL, D. A.
    Motins Políticos ou História dos Acontecimentos Políticos da Província do Pará desde o ao de 1821 até 1835. Belém, Universidade Federal do Pará, 1970; AMARAL, B. do.
    História da Independência na Bahia. Salvador, Livraria Progresso Editora, 1957; TAVARES, L. H. D.
    A Independência do Brasil na Bahia. Rio de Janeiro/Brasília, Civilização Brasileira/INL, 1977; PEREIRA DA COSTA.
    Anais Pernambucanos, 1818-1823. Recife, Arquivo Público Estadual, vol. VIII. 1962; CARAVALHO, M. J. M. de.
    Hegemony and Rebellion in Pernambuco (Brazil), 1821-1835. University of Illinois, 1989.
  • 6
    BOXER, C. R.
    Portuguese Society in Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda. Madison and Milwaukee, The University of Wisconsin, 1965; RUSSEL-WOOD, A. J. R. "Local Government in Portuguese America: A Study in Cultural Divergence". In
    Comparative Studies in Society and History. Cambridge University Press, vol. 16, nº 2, março 1974.
  • 7
    CARDIM, P., O. "Quadro Constitucional. Os Grandes Paradigmas de Organização Política: A Coroa e a Representação do Reino. As Cortes" In HESPANHA, A M
    . História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), Lisboa, Editorial Estampa, vol. 04, 1993.
  • 8
    Para uma discussão da atuação das Câmaras: COELHO, M. H. da C. e MAGALHÃES, J. R.
    O Poder Concelhio. Das origens às Cortes Constituintes. Coimbra, ECEFA, 1986; HESPANHA, A M.
    As Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político. Portugal. Século XVII. Coimbra, Livraria Almedina, 1994; MELLO, E. C. de.
    A Fronda dos Mazombos. Nobres contra mascates. Pernambuco, 1666-1715. São Paulo, Cia. das Letras, 1995; FIGUEIREDO, L. R. de A.
    Revoltas, Fiscalidade e Identidade Colonial na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1996; BICALHO, M. F. B., A
    Cidade e o Império: o Rio de Janeiro na dinâmica colonial portuguesa. Séculos XVII e XVIII. Tese de Doutoramento, São Paulo, USP, 1997.
  • 9
    BOXER, C. R.,
    op. cit.
  • 11
    COELHO, M. H. da C. e MAGALHÃES J. R.
    op. cit., p. 37.
  • 13
    Roderick Barman chamou este processo de "governo de pequenas pátrias".
    op. cit., p. 76.
  • 15
    Recorro, neste artigo, basicamente à documentação publicada:
    As Juntas Governativas e a Independência. Rio de Janeiro, Conselho Federal de Cultura/Arquivo Nacional, 1973;
    As Câmaras Municipais e a Independência, Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, Conselho Federal de Cultura, 1973.
  • 17
    Idem, vol. 03, pp. 1061-1069.
  • 19
    Idem, vol. 01, p. 193, em setembro de 1822.
  • 21
    Ver CARVALHO, M. J. de
    op. cit.; REIS, J.J. e SILVA, E. "O Jogo Duro de Dois de Julho: O "Partido Negro" na Independência da Bahia". In REIS, J.J. e SILVA, E.
    Negociação e Conflito: A Resistência Negra no Brasil escravista. São Paulo, Cia. das Letras, 1989; GOMES, F. dos S.
    A Hidra e os Pântanos; Quilombos e mocambos no Brasil (Sécs. XVII-XIX). Tese de Doutoramento, Campinas, UNICAMP, 1997, especialmente parte I.
  • 23
    Idem.
  • 25
    De acordo com o depoimento da nona testemunha, Caetano José da Cunha, e que foi reiterado pela trigésima quinta testemunha e um caixeiro de quitanda.
  • 27
    Ver REIS, A. C. F. "O Processo de Independência no Norte". In MOTA, C. G. (org.).
    1822: Dimensões. São Paulo, Perspectiva, 1972, pp. 187-204; COELHO, G. M.
    Ação e Reação na Província do Pará. O conflito político social de 1823. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro, UFF, 1978.
  • 29
    Magda de O. Ricci mostra quais as perspectivas de diversas personagens sociais em Itu quando da ocorrência e efetivação da independência, perscrutando as interpretações que os escravos criavam e punham em circulação.
    Nas fronteiras da Independência: um Estudo sobre os Significados da Liberdade na Região de Itu (1799-1822). Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1993.
  • 31
    Sobre esta concepção do bom rei ver CAMPOS, F. A. de N.
    Príncipe Perfeito. Os Emblemas de D. João de Solórzano. Ed. Fac-similada do manuscrito da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1985, que serviu de guia ao próprio D. João VI; SOUZA, I. L. F. S. C.
    Pátria Coroada. O Brasil como corpo político autônomo, 1780-1831. Dissertação de Mestrado, Campinas, UNICAMP, 1997.
  • 33
    Gazeta do Rio de Janeiro. Suplemento ao nº 23, 21/02/1822.
  • 35
    PEREIRA DA COSTA.
    op. cit., p. 203.
  • 37
    As Juntas....,
    op. cit., , vol. 01, p. 210-211.
  • 39
    O Terço de Henriques abarcava as tropas formadas por mulatos, mestiços e negros livres e libertados, tendo um uniforme próprio distinto dos outros terços, AHU, Códices 1510, 1515, 1519,1521, 1525, sobre Figurinos Militares na Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais. Ver KLEIN, H. S. "Os Homens Livres de Cor na Sociedade Escravista". In
    Dados, Iuperj, Rio de Janeiro, nº 17, 1978, pp. 03-27. É possível perceber a organização militar em vários estudos: BOXER, C. R.
    O Império Marítimo Português, 1415-1825. Lisboa, Edições 70, 1977, especialmente cap. XIII; AUFDERHEIDE, P. A.
    Order and Violence: social deviance and control in Brasil. 1780-1840. University of Minnesota, 1976; CASTRO, J. B. de.
    A Milícia Cidadã: a Guarda Nacional de 1831 a 1850. Brasília/São Paulo, INL/Cia. Ed. Nacional, 1977; FLORY, T. "Race and Social Control in Independent Brazil". In
    Journal of Latin American Studies. vol. 09, nº 2, nov. 1977; PAULA, E. S. de. "A organização do exército brasileiro". In HOLLANDA, S. B. de.
    História Geral da Civilização Brasileira. São Paulo, DIFEL, t. II, vol. I, 1985.
  • 41
    No Recife, durante setembro de 1822, o mulato e capitão Pedro Pedroso foi nomeado comandante do exército devido à sua popularidade junto à plebe da cidade, sendo conhecido por se confraternizar com negros e mulatos. CARVALHO, M. J. M. de.
    op. cit., p. 43.
  • 42
    Em meio à penúria das camadas mais pobres, um enxoval completo de uniforme poderia representar agasalho, vestimenta, calçado e mesmo um certo
    status da pessoa. Um uniforme incluía: barretinas de solda completa, farda, calça, jaqueta, calção de brim, cordões, laços, penachos, barretes de polícia, camisa, par de meia, par de sapatos, par de solas, uniforme branco, pares de polaina e botões. Cito esta descrição baseada em AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx. 282, Doc. 54, 17/maio/1821.
  • 43
    As Câmaras municipais...,
    op. cit., vol. 01, p. 152.
  • 45
    As Juntas...,
    op. cit., vol. 01, p. 129.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Maio 1999
    • Data do Fascículo
      1998
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