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Da sentença de Atouguia (1307) ao regimento de Tomé de Sousa para o Brasil (1548): semelhanças e novidades nas relações entre o poder régio e senhorial em Portugal

Resumos

Esta breve comunicação tem por objetivo estabelecer semelhanças e diferenças entre dois momentos e dois processos de "senhorialização" e "centralização do poder régio" em espaços geográficos muito distantes: um, no já bem definido território europeu do reino de Portugal, no tempo de D. Dinis; outro, no espaço imenso e indefinido do Brasil recém descoberto, na época de D. João III. A comparação é delicada (e mesmo discutível) se não se tiver em conta que são séculos diferentes, espaços geográficos díspares e decorre de textos de duas instâncias jurídicas e políticas desiguais: uma sentença judicial e um regimento de governo. Por outro lado, o texto visa avaliar até que ponto é pertinente a expressão Idade Média brasileira (1521-1580), dada como título a um dos volumes da conhecida História da Colonização Portuguesa do Brasil, coordenada por Carlos Malheiro Dias e editada entre 1921-1924 para comemorar em Portugal e no Brasil o primeiro centenário da independência da antiga colónia. Comparando os tipos de regime económico, os modelos de sociedade senhorial e as formas de articulação com o poder régio, chama-se a atenção para a falta de estudos de carácter económico e social de que aquela história enferma e que é uma das suas maiores lacunas. Finalmente, pretende-se fazer um apelo à leitura crítica de uma obra monumental (se bem que incompleta) da historiografia da Expansão portuguesa, relativamente ostracizada e esquecida, mas que, paradoxalmente, é bastante utilizada e citada não se ocultando totalmente a discrição com que se faz serventia da riqueza da documentação transcrita nos seus apêndices e de algumas das suas sínteses.

Centralização régia; senhorio feudal; capitania-donataria; sesmaria; carta de doação; foral; transporte do Estado


The purpose of this short communication is to establish the similarities and differences between two periods and two processes of "senhorialização (aristrocratization)" and "centralização do poder régio (centralization of royal power)" in disparate geographic territories: one, the already well-established European territory of the Portuguese Kingdom in the time of D. Dinis; the other, the vast and undefined space of the recently discovered Brazil in the time of King John III. The comparison is an insignificant (and even debatable) one, until we take into account the differences in centuries, the disparate geographic areas, and the fact that it arises from two unequal legal and political practices: a court ruling and a government ruling. Meanwhile, the text also analyzes the relevance of the expression Idade Média brasileira - The Brazilian Middle Ages - (1520-1580), which was the title of one of the volumes of the well-known História da Colonização Portuguesa do Brasil, coordinated by Carlos Malheiro Dias and edited between 1921 to 1924 to commemorate the first centennial of the independence from the old colony, in Portugal and Brazil. Comparing the kinds of economic systems, the aristocracy models of society and the forms of articulation with the royal power, it is clear that there is a lack of economic and social research on that sad history, and that this is one of its main gaps. Finally, this paper calls for a critical reading of a monumental (albeit incomplete) work on the historiography of the Portuguese Expansion, relatively ostracized and forgotten, but which, paradoxically, is widely used and cited, not completely hiding the discretion with which it makes use of the wealth of documentation transcribed in its appendices and in some of its summaries.

Royal centralization; feudal lordship; captaincy-donatary; sesmaria; letter of donation; charter; State transportation


A muito conhecida História da Colonização Portuguesa do Brasil, publicada no início dos anos vinte do século passado, em edição monumental, comemorativa do primeiro centenário da independência da antiga colónia portuguesa, dá por título ao seu terceiro volume A Idade Média Brasileira (1521-1580) (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924MALHEIRO DIAS, C; VASCONCELOS, E., J. de C. e.; ROQUE GAMEIRO (dir.). A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.).1 1 Registe-se que entre os seus colaboradores estavam vários e conhecidos historiadores portugueses e apenas um brasileiro: Luciano Pereira da Silva, Duarte Leite, Jaime Cortesão, Paulo Merêa, Pedro de Azevedo e Oliveira Lima. Com efeito, olhando a designação de alguns longos capítulos como o IV e VI, A solução tradicional da colonização do Brasil, O regime feudal das donatárias, logo nos apercebemos como é essa a perspectiva que a estrutura.2 2 Os capítulos IV e VI são, respectivamente, da autoria de Paulo Merêa e Carlos Malheiro Dias. Para os colaboradores desta obra colectiva era ponto assente que a Idade Média portuguesa se prolongava no Brasil desde que, com D. João III (1521-1557) começou a sua colonização sistemática até ao final da dinastia de Avis. Mais explicitamente referem um deles: "O sistema de colonização por donatárias apresentava-se como uma inteligente e fecunda adaptação de bens da Coroa, que eram para nós tão frequentes e representavam, até certo ponto, um equivalente das concessões feudais". Depois advertem: "No tempo das donatárias brasileiras, achava-se já definitivamente consolidada na metrópole a política de centralização" (MERÊA, 1924, p. 167 e 171MERÊA, P. A Solução tradicional da Colonização do Brasil. In: A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.).

Aguçado pela curiosidade daquela denominação, Idade Média Brasileira, e desejoso de saber até onde a ousadia do título era pertinente - recentemente um historiador chamou-lhe mera fantasia medieval (RAMOS, 2000, p. 133RAMOS, R. Um Novo Brasil de um Novo Portugal. Penélope, n. 23, 2000, p. 129-152.) -, parti, através de "escritos e imagens", colhidos na nossa documentação, a procurar esse paralelo pelo "transporte do Estado" para o mundo tropical, neste outro lado do Atlântico, observando como na defesa, povoamento e administração do território, o percurso do poder régio também se teria auxiliado do poder senhorial e, progressiva e calculadamente, aquele também o teria controlado ou reforçado, para depois o cercear e mais tarde o dispensar. Ousei assim avançar para um contexto e uma problemática que, para mim, já não caberiam no conceito nem na estrita cronologia da nossa medievalidade.

Escolhi para esse efeito a observação de dois momentos distintos: o episódio do processo de acompanhamento pela Coroa do senhorio de Atouguia na Estremadura portuguesa, não longe de Lisboa, desde as suas origens no século XII, até aos princípios do século XIV em que foi reivindicado e, por decisão de tribunal, passou para a Coroa. E o episódio do acompanhamento pela Administração central das capitanias brasileiras, na primeira metade do século XVI, desde a sua criação até à instauração do Governo-Geral que, não as abolindo, as federava, lhes diminuía os poderes senhoriais e as fiscalizava, embora de forma diferenciada, assentando numa delas a sede do governo ou sua capital.

É para mim claro que são dois momentos paralelos, mas distantes, que só julgo possível comparar, tendo em conta que ocorreram em etapas diferentes do longo processo das "metamorfoses do Estado"3 3 A expressão "metamorfoses do Estado" é utilizada por Gonçalves de Freitas (2012, p. 10). em Portugal, que de "feudal" se tornara "moderno", à medida que a monarquia afirmava o seu poder de autoridade pública face ao poder senhorial e concelhio, embora não de forma linear, e depois de grandes inovações legislativas como a publicação de Lei Mental e a reforma manuelina dos forais, por exemplo.

Muito haveria a dizer, certamente, a essa "Idade Média Brasileira", de uns escassos sessenta anos, situada entre 1521-1580 (desde o início da colonização propriamente dita, até à perda da independência).4 4 Ver: Ramos (2000, p. 129-152). Começaríamos pela construção das fontes que os autores da HCPB utilizaram; deter-nos-íamos nas perspectivas historiográficas seguidas em Portugal nas primeiras décadas do século XX pelos seus numerosos colaboradores e aqui expressas numa obra que, expressamente, se queria de celebração e exaltação.5 5 A edição da HCPB começou a sair em fascículos em Agosto de 1921 para celebrar a ocorrência do 1.º centenário da independência do Brasil. Desejava-se "obra prima" de "apoteose à raça da Lusitânia que já foi dominadora do mundo". Pelo "prospecto documentário" e pela correspondência do principal editor, Carlos Malheiro Dias, sabemos hoje que o trabalho acabaria por ficar incompleto, pois fora projectado em cinco volumes que abrangeriam desde a descoberta até ao fim do século XIX. Entre os outros colaboradores previstos estavam Serafim Leite, Luís Gonzaga Cabral, Afrânio Peixoto, Gustavo Barroso, Rocha Martins, Luís Norton de Matos e o Visconde de Carnaxide. Alguns chegaram a concluir a sua investigação, vindo os seus trabalhos a ser publicados, posteriormente, em edições autónomas. Previam-se temas como os Jesuítas, a conquista holandesa, a administração pombalina, a corte no Brasil, a independência, o Império, a cultura das letras. Certos temas, como se vê, saíam já fora do título da obra que, mesmo assim, ficou desproporcionada: dos três volumes, dois são sobre "O Descobrimento" (276+462 p.) e apenas um sobre "A Colonização" (395 p.). Em nenhum dos volumes em projecto se incluíam capítulos de história económica o que é, a nosso ver, o maior limite deste importante monumento historiográfico. Vide Marcello Caetano (2006, p. 165-175); Filipe Nunes de Carvalho (1999, p. 97-196). Com cartas inéditas em apêndice. Estranha-se hoje não se encontrar, nessa história da colonização, nenhum estudo de carácter económico ou social. É verdade que, entre nós, não tinham ainda sido publicados os estudos de Virgínia Rau sobre feiras, sesmarias, extração mineira, comércio do açúcar, nem os artigos em que, sobre esses e outros temas, o DHP haveria de inventariar o "estado da questão".6 6 A classificação é de Borges de Macedo (1995, p. XL). Mas João Lúcio de Azevedo já preparava a sua investigação sobre a "organização económica" na história portuguesa, editada nessa época!7 7 Vide Azevedo (1929, p. 393-444). O mesmo autor publicaria, também em 1929, Épocas de Portugal Económico. Para averiguar daquelas semelhanças e justeza da classificação, limitar-me-ei, pois, a destacar aqui três notas: o tipo de regime económico que cá e lá se desenvolvia, o modelo de sociedade senhorial criada e a ligação ao poder do rei que em ambos os lados encontramos.

Certamente que em trabalho mais desenvolvido, tendo em conta a definição de "senhorio" e de "donatária", deveríamos comparar também os contextos geográficos e políticos de instituição, as cartas de doação e os forais, as categorias dos seus titulares, a geografia interna e as vias de comunicação, as condições necessárias de investimento e funcionamento num e noutro caso.

1. O caso de Atouguia: século XIV

Em 3 de Fevereiro de 1307, por sentença do tribunal da Corte, reunido em Coimbra, era dada sentença sobre o litígio existente entre o rei D. Dinis (1279-1325) e os herdeiros de D. Joana Dias, última Senhora de Atouguia, falecida seis anos antes, em 1301.

A sentença régia vinha no seguimento e como conclusão de uma inquirição que o monarca mandara fazer, por dúvidas acerca da legitimidade de posse daquele senhorio. Ele mesmo tinha escolhido os inquiridores (João Soares, à data já bispo de Silves, e Estêvão Eanes, tabelião de Óbidos pelo rei) como igualmente designara os Ouvidores: Afonso Eanes, ouvidor dos feitos de el-rei, e Afonso Pais, mestre-escola de Lisboa, "que eu dei por mais cumprimento de direito por ouvidor"! (ANTT, 1946, p. 163-166ANTT. Carta de Sentença. Livro V das Doações de D. Dinis (Chancelaria), fl. 80. In: PIMENTA, Alfredo. Idade Média (Problemas e Soluções). Lisboa: Edições Ultramar, 1946.).

Note-se, desde já, como, neste caso, nos princípios do século XIV, o poder régio ousava escolher os instrumentos para ajuizar das suas querelas com senhores e como as justiças do monarca eram pouco imparciais num pleito em que ele era parte interessada e de que não havia apelo. Foi talvez por esta razão que os herdeiros de D. Joana Dias, notificados pelo tribunal, não compareceram, não justificaram a ausência nem enviaram procurador algum para ouvir a sentença.8 8 D. Joana Dias (+1301) pertencia a uma rica e ilustre família de Coimbra e fora dama da corte da Rainha. Fora casada com Fernando Fernandes Cogominho (+1277), senhor de Chaves, alcaide-mor de Coimbra e do Conselho Régio. Os seis filhos vivos aqui citados eram, entre outros, os actuais herdeiros da família: Nuno Fernandes Cogominho; Afonso Fernandes, tesoureiro de Lisboa; Gonçalo Fernandes, cónego de Lisboa; Frei Martim Fernandes, OFM; a abadessa de Santa Clara de Santarém; a abadessa do mosteiro de Celas de Guimarães (Coimbra); Sancha Fernandes e Branca Fernandes, ambas monjas deste último mosteiro. Só Nuno Fernandes era casado, pelo que sua mulher aparece também como herdeira; pelas duas abadessas, o respectivo convento era igualmente herdeiro. Veja-se o meu pequeno artigo, Uma Família entre as elites coimbrãs na segunda metade do século XIII (MARTINS, 2002).

O longo texto, publicado em Lisboa em 8 de Setembro desse ano, a que parece faltar o questionário dos inquiridores, os nomes e as respostas dos inquiridos (estará truncado?), embora pretenda ser de uma lógica sem falha, acaba por prescindir destes requisitos, martelando repetidamente "Nosso Senhor el-Rei entende provar"; "Nosso senhor el-rei entende provar" ... Assenta e baseia-se, curiosamente, apenas no direito costumeiro sucessório dos Francos, iniciais povoadores de Atouguia, que no século XII tinham tido por seu primeiro senhor e alcaide D. Guilherme de Cornibus, a quem D. Afonso Henriques, decorrente de um pacto antes feito com os cruzados secundum consuetudines et libertates francorum honestissimas (PACTO, 1958PACTO entre D. Afonso Henriques e os cruzados francos que vieram à conquista de Lisboa [1147, Junho]. In: Documentos Medievais Portugueses. Ed. R. Azevedo. Lisboa: Academia Portuguesa da História, 1958. v. 1, Tomo 1, n. 223.), lhes fizera doação daquela terra, com grande liberalidade: "Donamus igitur eam [illam hereditatem de Tauguia] vobis, iure hereditario, et successoribus vestris qui post vos fuerint [...] et fatiatis de ea quicquid vobis placuerit". A razão da doação também era clara: "pro bono servitio et adiutorio quod nobis fecistis vos et parentes vestri in captione de Ulixbona"; isto é, D. Afonso Henriques doava a D. Guilherme uma terra imune, senhorial, pela ajuda prestada com os seus homens na conquista de Lisboa (CARTA DE DOAÇÃO, 1958CARTA DE DOAÇÃO. In: Documentos Medievais Portugueses. Ed. R. Azevedo. Lisboa: Academia Portuguesa da História, 1958. v. 1, Tomo 1, n. 225.).

O mesmo D. Guilherme, em data posterior mas desconhecida (1167?), dera forais simultâneos, diferentes, aos dois grupos de moradores que consigo trouxera, designando um pelo nome de Francos (eram provavelmente do Norte) e outro por Gallici e Galleci (Francos do Sul, Galos (Galegos?).9 9 Sobre a distinção entre Francos e Gallici ver Herculano (1996, p. 599, nota 6). Só conhecemos estes textos pelas suas confirmações feitas pelo rei D. Sancho I:10 10 A data crítica destas confirmações é segundo os seus editores modernos, 1186-1195. Vide (DOCUMENTOS, 1979, p. 138-141). são disposições tradicionais sobre obrigações, coimas e penas dos moradores, suas relações com o concelho e alguns privilégios como, por exemplo, o da isenção de "relego": "relegatio vini nunquam in Tauguia fiat vel teneatur"! Mas, naturalmente, nada nestes diplomas se estabelece acerca da sucessão no governo do senhorio. Pelo foral dos Francos vê-se que os moradores eram um grupo de guerreiros, a mesnada do senhor da vila, cuja recompensa era serem proprietários e vizinhos.

Havia nestes direitos senhoriais alguma especificidade? O "pretor" era o chefe dos Francos, enquanto os Galos eram governados por um vigário [vicedominus] entidade desconhecida então em Portugal. O senhor da vila não era um lugar-tenente do Rei mas senhor por direito próprio e autor dos usos e costumes locais. Estes eram, ao contrário dos nossos, muito repressivos, de castigos severos e fortes coimas. A jurisprudência civil andava misturada com o direito municipal. Igualmente diferente era a contextura dos forais e as provisões penais,11 11 Ver todas estas características em: Alexandre Herculano (1996, p. 609-610). no espírito da variedade medieval.

Conhecemos mal a vida quotidiana da Atouguia (chamada "da baleia", desde 1507) nos séculos XII e XIII, mas nada nos indica que diferisse muito do comum dos senhorios da região que, modelarmente, Maria Helena da Cruz Coelho estudou no Baixo Mondego, em obras hoje clássicas na historiografia medieval portuguesa (CRUZ COELHO, 1989CRUZ COELHO, M. H. O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média. Lisboa: INCM, 1989. 2 v.; CRUZ COELHO, 1990, p. 31-92CRUZ COELHO, M. H. Homens Espaços e Poderes séculos XI-XVI. I - Notas do Viver Social; II - Domínio Senhorial. Lisboa: Livros Horizonte, 1990.). Atouguia era um território relativamente pequeno; sendo fértil, não era especialmente rico e nada de muito importante havia no subsolo para explorar. A sul do cabo de Peniche, de fronteira marítima, se permitia a pesca e havia portos de exploração comercial, incluía os perigos da pirataria ainda frequente naquelas centúrias; tinha bons cursos de água, mas vivia-se essencialmente da agricultura e criação de gado. Como era tradição, o regime económico caracterizava-se pela divisão do latifúndio em duas partes exploradas por métodos diferentes: o domínio ou reserva senhorial (terra indominicata) - era explorada por conta do senhor pelos servos e pelas corveias dos colonos vizinhos vigiados por um feitor; e as concessões ou mansos atribuídos a pequenos exploradores (terra dominicata) - agricultada em regime de renda ou de prazo. Com o tempo aqui nasceriam "casais", "quintas", "vilares", cultivados por caseiros ou cabaneiros. A tendência era bastar-se a si próprio, numa agricultura variada de subsistência e de trocas. Ao longo dos séculos foi aumentando a produtividade, pela introdução de novas tecnologias e métodos, o que levou à abertura para o mercado e a maior circulação monetária. Em épocas de crise a tendência senhorial era aumentar corveias e banalidades, taxas e prestações dos dependentes como também, alteração ilegal das marca das terras coutadas ou usurpação de fronteiras em relação a outros senhorios e terras reguengas ou ainda desrespeito pelas normas de sucessão senhorial (MATTOSO, 1985, p. 135-144MATTOSO, J. Para a história do regime senhorial no século XIII. In: Portugal Medieval novas interpretações. Lisboa: INCM, 1985.). A isso reagiam os monarcas ordenando inquirições, processos em tribunais e confirmações, cerceio de poderes e mesmo confiscos.12 12 Ver, como exemplo, Cruz Coelho (1990, p. 199-237).

Em 1307, a argumentação dos juízes régios, acerca da sucessão no senhorio de Atouguia, no entanto, foi a seguinte: Segundo o costume dos Francos, primeiros povoadores de Atouguia, quando morria o senhor de uma terra, sem herdeiro legítimo, essa terra passava para o Rei de onde aquela terra estava situada. Ora, como o senhorio de Atouguia foi parar à posse de D. Joana Dias, por doação de D. Julião Pais, deão da Sé de Coimbra e seu parente, que igualmente o recebera por uma doação mas sem ser da família de D. Guilherme, nenhum dos herdeiros de D. Joana tem direito à posse do senhorio "iure hereditario" que, assim, reverte para a Coroa de Portugal! Além disso, acrescentam, quando os moradores de Atouguia elegiam os seus juízes, já era o Rei que os confirmava e também era o Rei, como seu senhor, quem metia alcaide e outras justiças na vila. A. Herculano, contrariando este sentenciar, faz notar que o último alcaide ainda fora Fernão Fernandes Cogominho, marido de D. Joana Dias (HERCULANO, 1996, p. 502HERCULANO, A. História de Portugal. Ed. José Mattoso. Lisboa: Livraria Bertrand, 1996.), que morrera em 1277.

É curiosíssimo como o tribunal de D. Dinis, rei de Portugal, no princípio do século XIV, para terras às portas de Lisboa, quando decerto a população, inicialmente vinda século e meio antes, já se encontrava fundida com a população local e os costumes já haviam sido assimilados, invoca para base da sua jurisprudência, um velho costume franco, estrangeiro, de meados do século XII, para interpretar uma carta de doação elaborada na chancelaria do doador, D. Afonso Henriques, rei de Portugal. E é notório como o rei se deixa influenciar pelo direito senhorial e pelos costumes das suas instituições que passam a valer como lei e assim fazer jurisprudência nos tribunais da sua régia Corte! Por outro lado, sem nós sabermos desde quando nem porquê, pois nenhuma prova é aduzida, faz lei o costume de o rei, já desde algum tempo, nomear alcaide e justiças! Era uma nítida ampliação do poder real.

Era um senhorio, diremos nós e, como o regime senhorial "consiste essencialmente numa disseminação de direitos próprios da soberania, numa fragmentação do conteúdo desta e sua distribuição por diversos indivíduos em cujo património possam fundir-se, misturando-se com os direitos de índole privada e ingressando com estes no comércio jurídico" (MERÊA, 1929, p. 502MERÊA, P. Organização Social e Administração Pública. In: PERES, D. (dir.). História de Portugal. Barcelos: Portucalense Editora, 1929. v. II.), era permanente a alteração do equilíbrio de forças entre o poder dos senhores e do rei: aqueles, frequentemente faziam usurpações de direitos, alargavam ilegalmente as fronteiras do domínio ou agravavam as exações sobre os seus moradores; este, tornando mais frequentes as inquirições e mais rigorosas as confirmações, ia fortalecendo e centralizando o poder régio. D. Dinis é, como sabemos, um marco importante nesse processo que, no entanto, não estava terminado e conheceria avanços e recuos (SANTOS SILVA, 1998SANTOS SILVA, M. Reflexos das alterações políticas de finais do século XIV em concelhos da Estremadura litoral. Conferência proferida no dia 29 de Abr de 1998 no Instituto de Documentação Histórico Medieval da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1998. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4890.pdf. Acesso em: 15 abr. 2014.
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).

Assim, neste caso, podemos concluir: por autoridade régia, o senhorio de Atouguia fora instituído e doado a D. Guilherme de Cornibus; por autoridade régia de D. Dinis, o senhorio criado em 1148, revertia para a Coroa, ao fim de 159 anos de existência, por não se terem cumprido as regras da sucessão próprias dos francos! Deixemos no ar a questão de como este caso mostra a alteração qualitativa da autoridade régia ao fim de século e meio.

2. O caso do Brasil: século XVI

Em 1548 el-rei D. João III (1521-1557) devia ter muitas razões para alterar a autoridade régia sobre as suas terras do Brasil, descobertas meio século antes. Por carta de 7 de Janeiro de 1549, dada em Almeirim, o monarca fazia saber que:

vendo eu quanto cumpre a serviço de Deus e meu conservar e enobrecer as capitanias e povoações que tenho nas minhas terras do Brasil, ordenei ora de mandar fazer uma fortaleza e uma povoação grande e forte na Baía de Todos os Santos [...] para daí se ministrar a justiça e prover nas cousas que cumprem ao meu serviço e aos negócios da minha fazenda (CARTA, 1924, p. 334).

Ou seja, na capitania que fora atribuída e tivera por primeiro senhor Francisco Pereira Coutinho desde 1536, o rei manda, doze anos depois, fundar uma cidade nova com uma fortaleza que se tornaria sede de Tomé de Sousa, fidalgo da sua casa, que era nomeado, por três anos, como capitão dessa capitania e "governador geral de todas as capitanias e terras da costa do dito Brasil, com 400.000 reais de ordenado em cada um ano" (CARTA, 1924, p. 335CARTA de nomeação de Tomé de Sousa como primeiro governador-geral do Brasil. In: A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3.v.).

Desde 1500, ano do Descobrimento, as terras do Brasil não haviam sido abandonadas; nos primeiros trinta anos fizera-se o "desvendamento e guarda da costa" (JOHNSON; NIZZA DA SILVA, 1992, p. 75COUTO, J. A Construção do Brasil. Lisboa: Edições Cosmos, 1995.), isto é, reconhecimento geográfico, exploração mercantil e organização militar indispensável para a defesa de colonos e comerciantes. Mas,13 13 "Razões políticas, não económicas, determinaram D. João III ao empreendimento audaz da colonização", afirma C. Malheiro Dias (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. X). desde 1530 que D. João III olhava para estas terras com redobrada atenção. Nesse ano, por três cartas régias sucessivas, Martim Afonso de Sousa, fidalgo do Conselho Régio, era nomeado capitão-mor de uma nova armada a enviar; eram-lhe dados poderes de governador e criador de tabeliães e oficiais de justiça; podia conceder terras em sesmaria. Após o regresso da sua proveitosa viagem de soberania, em 1534 eram passadas as primeiras cartas de doação, sendo o Brasil dividido nas doze capitanias conhecidas e os novos senhores escolhidos pelo rei entre os homens da média nobreza que se haviam distinguido ou em funções militares e de navegação ou estavam ligados à Corte por terem ocuparem cargos na burocracia régia. D. João III procedia a uma verdadeira "montagem" institucional e económica, como D. Manuel I fizera, um quarto de século antes, para os negócios da Índia (THEMUDO BARATA, 1993, p. 127-146THEMUDO BARATA, Maria do Rosário. Temas e problemas da empresa comercial portuguesa no século XVI. In: A Universidade e os Descobrimentos. Colóquio promovido pela Universidade de Lisboa. Lisboa: INCM, 1993.).

A vida nas capitanias brasileiras autónomas comparada com a dos senhorios medievais da metrópole

Recordemos de novo que na HCPB, Paulo Merêa, historiador do direito, refere, como acima vimos, que "o sistema de colonização por donatárias apresentava-se como uma inteligente e fecunda adaptação das doações de bens da coroa que entre nós eram tão frequentes e representavam até certo ponto um equivalente das concessões feudais" (MERÊA, 1924, p. 167MERÊA, P. A Solução tradicional da Colonização do Brasil. In: A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.).14 14 Malheiro Dias, citando em seu apoio Pero de Magalhães Gândavo é mais explícito na descrição da "montagem" da colonização: "No período inicial da colonização, os povoadores pobres empenharam-se, paradoxalmente, em enriquecer a terra opulenta. O Brasil do século XVI veio, integralmente, nos porões das naus. A cana do açúcar, o gado vacum, cavalar, lanígero e suíno, os cereais e a vinha, os instrumentos agrícolas e mecânicos, tudo é transportado no bojo das armadas". E mais adiante precisa: "colonizar é, no sentido em que o fizeram os Portugueses, refazer e duplicar uma pátria, transportar os materiais da civilização, como o caracol transporta a casa" (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. X e XVIII).

Depois de acrescentar que ali se adoptou uma "solução tradicional no povoamento", como já se havia feito nas ilhas atlânticas, sublinha que era óbvio que as condições do Brasil diferiam substancialmente das que tinham encontrado os povoadores das ilhas: pela presença de indígenas, pela grande exposição às intromissões estrangeiras e pela extensão do território - o que dava lugar a que os problemas e os indivíduos, cujo comportamento era contrário aos interesses da colonização transpusessem os limites mais teóricos do que efectivos, das capitanias, mas que dadas as condições do momento e os objectivos a alcançar, aquela forma era a mais adequada em promover um rápido incremento da colonização. Porém, o autor não se alonga na análise concreta da vida interna, económica e social desta etapa de colonização, que melhor nos mostraria como assim era.

Tal como era hábito fazer-se em Portugal, o quadro jurídico que serviria de moldura a essa vida dos senhorios ou donatarias no Brasil era-nos dado por dois documentos fundadores: a carta de doação e o foral. Documentos do século XVI eram escritos em português, muito mais extensos e pormenorizados que os do século XII. Tomemos como exemplo a carta régia de doação da capitania de Pernambuco dada a Duarte Coelho em 10 de Março de 1534: vemos que se trata de uma ampla doação de terras (60 léguas territoriais de costa) e da propriedade de dez léguas. Note-se a particularidade jurídica: não havia propriamente doação da propriedade territorial das capitanias, o que era concedido era o benefício e uso fruto das terras (WERNECK SODRÉ, 1963, p. 68 e 100WERNECK SODRÉ, N. Formação Histórica do Brasil. São Paulo: Editora Brasiliense, 1963.) e isso vinculando a família do primeiro donatário cujos herdeiros deveriam manter o mesmo apelido. É muito grande a delegação de poderes e competências, maior ainda que nas ilhas atlânticas, dado ser aqui também maior o risco. Estabeleciam-se liberais leis de sucessão, com dispensa das disposições da Lei Mental em vigor na metrópole: no Brasil admitiam-se filhos bastardos e naturais só se excluindo os nascidos de coito danado e previam-se os casos em que a Coroa os poderia voltar a chamar a si. Concedia-se o privilégio de montar engenho, a redízima das rendas, a vintena do pau-brasil, o direito de vender 24 índios anualmente. Delegavam-se poderes políticos (fundar vilas), judiciais e administrativos (pôr alcaidarias) e civis (nomear tabeliães). O capitão-donatário era aqui, com traços de senhor feudal, um pequeno rei na sua capitania.

O foral de 24 de Setembro desse ano, dado pelo rei ao mesmo Duarte Coelho, era uma verdadeira mini-constituição para o seu território; porém, o donatário tinha o direito de conceder internamente outros forais (o de Olinda, por ex.) e distribuir terras de sesmaria. Ficavam isentos de direitos de entrada os seus géneros, como as mercadorias que na metrópole pagavam os de saída; só as mercadorias estrangeiras pagavam dízima de entrada. Era proibido o comércio de estrangeiros com o gentio. Ficava reservado à Coroa o quinto dos metais e pedras preciosas, mas cabia ao donatário a dízima desse quinto; a Coroa tinha o monopólio do pau-brasil e das especiarias; a Ordem de Cristo, a dízima do pescado. Ao donatário cabia isentar de taxas o comércio interno, fiscalizar as exportações, receber taxas de passagem dos rios e uma pensão anual paga pelos tabeliães. Competia-lhe organizar a defesa e convocar para o serviço militar, havendo isenção de impostos para importação de armas (WERNECK SODRÉ, 1963, p. 77-79WERNECK SODRÉ, N. Formação Histórica do Brasil. São Paulo: Editora Brasiliense, 1963.).

Pela comparação que importa fazer com o senhorialismo da metrópole e mesmo das ilhas atlânticas, era em termos de história económica e social que as características deste modelo de colonização se afastavam da "solução tradicional" e punham três graves novos problemas: a terra não era aqui preocupação: era abundante, virgem, fértil e podia aumentar-se quase à medida das ambições dos colonizadores: "o tempo revelaria que a região selvática [...] era um dos paraísos da terra, onde dormiam tesouros, que só mais tarde acordariam do encantamento" (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. XMALHEIRO DIAS, C; VASCONCELOS, E., J. de C. e.; ROQUE GAMEIRO (dir.). A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.). O primeiro grande problema era como trabalhá-la ou explorá-la em tão vasto espaço, a mão de obra, o trabalho pioneiro e desbravador! O segundo problema era o enorme risco de criar empreendimentos destes sem grande protecção nem seguro, dados os ataques frequentes e incontroláveis dos índios e dos corsários, tanto em terra, como na costa e no mar. A terceira grande dificuldade era a do capital necessário ao investimento não apenas agrícola, como também transformador manufactureiro: no Brasil, com efeito, ao contrário da metrópole, o sistema de produção assentava, essencialmente, na agricultura de monocultura ou de um leque reduzido de culturas (açúcar, tabaco e algodão); no seu transporte em grande quantidade, por caminhos inexistentes; e, na sua preparação para o mercado, através da transformação nos engenhos e com fito no lucro, numa economia transatlântica, que olhava para o mercado exterior, para a Europa. Existia ainda a dificuldade do tempo de carência, tempo morto, não produtivo, ligado ao investimento inicial, antes de o empreendimento conseguir entrar em ritmo normal, o que levou muitos à ruína e a desistir.

Qualquer um destes problemas era alheio aos senhorios da metrópole e, por isso, a sua adequada solução era aqui total novidade. Estes eram, no dizer de alguns historiadores, "senhorios capitalistas, mercantilistas".15 15 A caracterização é de M.E.C. F. (1971, p. 476). Internamente, o mercado incipiente dependeu do grau de povoamento de cada capitania. Começando por uma economia fechada de trocas pouco intensas, nisso se aproximava mais da tendência autárcica que longamente dominou os senhorios feudais da metrópole. Foi certamente para obviar esta situação que no regimento que D. João III, no "gradualismo estratégico de acção da Coroa",16 16 A expressão é de F. Nunes Carvalho (1999, p. 144). corrigindo e alterando o inicial modelo de colonização, no regimento que irá dar ao primeiro governador-geral, em 1548, faz sua competência ordenar a criação de feiras e mercados, ao menos de frequência semanal, em todas as vilas e povoações, a fim de que aumentasse o movimento das trocas entre os colonos e com os índios.

Embora alguns dos colaboradores portugueses da HCPB indiquem que "aí [no Brasil], num ambiente de luta e de trabalho, depara-se-nos o mesmo português do fim da Idade Média" (CORTESÃO apud RAMOS, 2000, p. 138RAMOS, R. Um Novo Brasil de um Novo Portugal. Penélope, n. 23, 2000, p. 129-152.), "a mesma gente pastora, pescadora e agricultora das courelas verdes do Minho, [...] das serranias da Beira" (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. XMALHEIRO DIAS, C; VASCONCELOS, E., J. de C. e.; ROQUE GAMEIRO (dir.). A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.) e outro conclua que "os fidalgos portugueses no Brasil haviam sido democratizados pelo ambiente social e nalguns casos pelos cruzamentos" (OLIVEIRA LIMA, 1924, p. 297OLIVEIRA LIMA. A Nova Lusitânia. In: A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3 v.) a sociedade modelada nas capitanias era também muito diferente da constituída pelos povoadores dos senhorios medievais europeus: se para as ilhas, desertas de gente, fora necessário transportar todos os habitantes, aqui o problema começava pela existência dos indígenas, dispersos na costa em tribos guerreiras mas inimigas entre si, hostis aos novos adventícios e avessos à dureza do trabalho produtivo. Alguns, prisioneiros e escravizados acabarão no trabalho forçado. A falta de mulheres brancas impeliu os colonizadores a relações com mulheres índias, criando irregularidades jurídicas e morais na constituição das famílias que os clérigos logo verberam mas que fomentaram as relações inter-raciais (mais tarde também com negros) dando origem à miscigenação, radical alteração do tipo populacional, com a criação étnica do mameluco.17 17 O tema da miscegenação tornar-se-ia, mais tarde, assunto preferencial da antropologia e da etnografia brasileiras. Ver: (WEHLING; WEHLING, 1999, p. 227). Logo que se concluiu do fraco rendimento dos índios no trabalho, introduziram-se também aqui os escravos negros, recrutados na costa da Guiné e que irão ser importados em número crescente. "É a colonização que irá fazer ressurgir a escravidão adormecida" (WERNECK SODRÉ, 1963, p. 96WERNECK SODRÉ, N. Formação Histórica do Brasil. São Paulo: Editora Brasiliense, 1963.). Aspecto em clara oposição de tendência com os senhorios da metrópole, onde o trabalho escravo, embora existente, vinha crescentemente a diminuir. Desta forma, no Brasil, de maior valor para o senhor tornou-se a propriedade de escravos e não a da terra. Outro problema social dizia respeito, nesta etapa, ao tipo de gente que o rei encaminhou da metrópole para esta colonização em que frequentes levas de homiziados e degradados, causavam enormes problemas na sujeição a autoridades e eram perturbadores do trabalho e do convívio social. O próprio capitão-donatário (se eventualmente veio residir na sua capitania, como aconteceu com Duarte Coelho) e sua família se modelavam nesta estrutura social e agrícola mercantilizada e de tipo novo, tornando-se fidalgo-cavaleiro-mercador. Experimentado navegador, guerreiro e administrador do comércio oriental, Duarte Coelho viera instalar-se em Pernambuco alimentando o desejo de enriquecer e transformar a sua terra numa Nova Lusitânia.18 18 Duarte Coelho trouxe consigo para Pernambuco, a mulher e um grande número de parentes como o seu cunhado, Jerónimo de Albuquerque e um grupo de nobres como Filipe e Pedro Bandeira de Melo, João Gomes de Melo e António Bezerra. Vieram também consigo o almoxarife régio, Vasco Fernandes de Lucena que na metrópole deixara mulher e filhos; trouxe ainda como vigário o padre Pedro Figueira e quatro capelães. Seria a origem de uma estirpe que mais tarde se tornaria famosa na defesa do Brasil e na restauração da independência de Portugal.

Sabemos que este tipo de senhorios colonizadores não teve longa duração. Três lustros depois da primeira carta de doação eram muitas as críticas, queixas e desistências. Martim Afonso de Sousa é o primeiro capitão-donatário desiludido que doará a sua capitania brasileira, "com gosto", a seu primo, D. António de Ataíde, vedor da Fazenda e futuro conde da Castanheira. Igualmente desiludido ficou seu irmão Pero Lopes, que também havia trocado o Brasil pelos negócios da Índia. Pedro de Góis, regressou a Lisboa "muito desbaratado". Francisco Pereira Coutinho, na Baía, incapaz de debelar rebeliões internas, viu-se encurralado e tendo fugido para outra capitania mais a sul, veio a morrer às mãos dos índios, sendo por eles sacrificado em ritual de antropofagia.19 19 Ver o relato da morte do Rusticão (alcunha de Francisco Coutinho) em Capistrano de Abreu (1982, p. 72). Uma descrição mais pormenorizada desses rituais vem numa passagem de Gabriel Soares de Sousa (1924, p. XXV). Vasco Fernandes Coutinho, donatário do Espírito Santo, outro fidalgo prestigiado na Índia e em Marrocos, vendeu tudo quanto tinha na metrópole para pagar as dívidas. João de Barros também se arruinou, sem nunca cá ter vindo, pela indemnização que pagou às famílias das vítimas de fracassada expedição ao Maranhão.20 20 Citado por Couto (1995, p. 228). Deixemos muitos outros casos ruinosos para atentarmos nas queixas de Duarte Coelho, o capitão de melhor êxito, que nunca desistiu mas cujos problemas se não cansava de expor ao rei em numerosas cartas, entre 1542-1550. "Tive que conquistar a palmo a terra que me foi doada às léguas"; "estou pobre e gastado de fazenda, endividado, a quem ninguém já empresta dinheiro", pelos investimentos que tivera de fazer na montagem de engenhos e na compra de escravos da Guiné, sem ver o rendimento que esperava. Quanto aos degredados que o rei lhe enviou naqueles três anos, "só me têm feito mal" e "por amor de Deus não me envie mais tal peçonha. Até nos navios em que vêm cometem distúrbios. Tal gente não me mande para cá!" (CARTAS, 1924, p. 313-321CARTAS de Duarte Coelho para o rei D. João III nos anos de 1542-1550. In. A História da Colonização Portuguesa do Brasil. Edição monumental comemorativa do primeiro centenário da independência do Brasil. Dir. coord. literária de C. Malheiro Dias; dir. cartográfica do conselheiro Ernesto de Vasconcelos; dir. artística de Roque Gameiro. Porto: Litografia Nacional, 1924. 3.v.).

Seria, então, impróprio, falar do "regime feudal das donatárias"?21 21 A designação é de Malheiro Dias (1924, p. 219-283). Trata-se de um modelo em que, como afirmou um historiador moderno, "velhas formas e velhas atitudes mentais vestem e informam actividades jovens, exercendo-se em quadros geográficos dantes insuspeitados para onde se transpõem a experiência e a rotina vindas detrás" (MAGALHÃES GODINHO apud M. E. C. F., 1971, p. 476).

Das capitanias autónomas ao modelo misto: o retomar da autoridade régia

Em 1548, dado o fraco êxito do sistema por rivalidades, ambições pessoais e erros cometidos por vários donatários, como já vimos, D. João III altera a sua política e decide a nomeação de um governo-geral a instalar na Baía. Fora esta uma das mais promissoras donatarias mas o seu capitão, Francisco Pereira Coutinho acabara, como vimos, tragicamente.

Frei Vicente do Salvador diz textualmente naquela que é considerada a primeira história do Brasil (BUARQUE DE HOLANDA, 1979, p. 21BUARQUE DE HOLANDA, S. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Livraria J. Olympio, 1979.):

Depois que el-rei soube da morte de Francisco Pereira Coutinho e da fertilidade da terra da Baía, bons ares, boas águas e outras qualidades que tinha para ser povoada e juntamente estar no meio das outras capitanias, determinou povoá-la e fazer nela uma cidade que fosse como coração no meio do corpo, donde todas se socorressem e fossem governadas (VICENTE DO SALVADOR, 1627).

Por sua vez o monarca esclarecia na carta de nomeação de Tomé de Sousa as novas relações que iria ter com os senhores capitães donatários e os objectivos que presidiam àquela alteração no sistema colonizador: foi grande o cerceio de poderes iniciais dados, quer na defesa, na administração da justiça ou nas actividades económicas. Ao Governador-Geral, Ouvidor-mor, Provedor-mor e Provedores da Fazenda, eram cometidos agora grandes poderes de inspecção e controle, passando os donatários a uma categoria inauguradora do alto funcionário régio ultramarino, típica característica do Estado moderno:

Tomé de Sousa, fidalgo da minha casa nas cousas de que o encarregar me saberá bem servir e tudo fará com o cuidado e diligência que dele se espera [...]. E o dito Tomé de Sousa jurará na Chancelaria aos santos evangelhos que bem e verdadeiramente me servirá [...] (CARTA, 1924, p. 334-335).

Dada a importância do mar da Baía e a localização geográfica, relativamente central, que iria permitir a vigilância e apoio às povoações de todo o território do Brasil, esta seria, pois, uma capitania especial a partir de agora, a capital, sede do representante do rei, a que todas se sujeitariam.

Repare-se no fundamento jurídico da passagem deste senhorio privado e de excepcionais condições, a senhorio régio e compare-se com o caso de Atouguia: no da Baía houve desordens, nelas morreu o donatário; o herdeiro do malogrado capitão foi indemnizado mas perdeu a capitania;22 22 Mediante o pagamento de uma indemnização de 400.000 reais anuais ao filho e herdeiro daquele capitão-governador, Manuel Pereira Coutinho que vivia na sua quinta do Varatojo. A uma sua descendente, casada com o ministro José de Seabra da Silva, foi atribuída por D. José uma compensação pela fraca indemnização de 1576, vindo ainda seu filho, Manuel Coutinho Pereira de Seabra a receber o título de 1.º visconde da Baía, de juro e herdade, em 1796, no reinado de D. Maria I! (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. 214). o rei, dispensa tribunal, chama-a a si e faz dela capitania real incorporada na Coroa; decide povoá-la e instalar nela a sede do poder para a condução da política e dos negócios da sua Fazenda e da sua Justiça. Inaugurava-se o modelo misto de colonização em que as capitanias perdiam grande parte da autonomia que as caracterizara na primeira etapa da sua vida senhorial e do tempo a que, há quase cem anos, numa obra notável, a meu ver impropriamente, foi chamado "a Idade Média brasileira".23

Referências

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  • 1
    Registe-se que entre os seus colaboradores estavam vários e conhecidos historiadores portugueses e apenas um brasileiro: Luciano Pereira da Silva, Duarte Leite, Jaime Cortesão, Paulo Merêa, Pedro de Azevedo e Oliveira Lima.
  • 2
    Os capítulos IV e VI são, respectivamente, da autoria de Paulo Merêa e Carlos Malheiro Dias.
  • 3
    A expressão "metamorfoses do Estado" é utilizada por Gonçalves de Freitas (2012, p. 10).
  • 4
    Ver: Ramos (2000, p. 129-152).
  • 5
    A edição da HCPB começou a sair em fascículos em Agosto de 1921 para celebrar a ocorrência do 1.º centenário da independência do Brasil. Desejava-se "obra prima" de "apoteose à raça da Lusitânia que já foi dominadora do mundo". Pelo "prospecto documentário" e pela correspondência do principal editor, Carlos Malheiro Dias, sabemos hoje que o trabalho acabaria por ficar incompleto, pois fora projectado em cinco volumes que abrangeriam desde a descoberta até ao fim do século XIX. Entre os outros colaboradores previstos estavam Serafim Leite, Luís Gonzaga Cabral, Afrânio Peixoto, Gustavo Barroso, Rocha Martins, Luís Norton de Matos e o Visconde de Carnaxide. Alguns chegaram a concluir a sua investigação, vindo os seus trabalhos a ser publicados, posteriormente, em edições autónomas. Previam-se temas como os Jesuítas, a conquista holandesa, a administração pombalina, a corte no Brasil, a independência, o Império, a cultura das letras. Certos temas, como se vê, saíam já fora do título da obra que, mesmo assim, ficou desproporcionada: dos três volumes, dois são sobre "O Descobrimento" (276+462 p.) e apenas um sobre "A Colonização" (395 p.). Em nenhum dos volumes em projecto se incluíam capítulos de história económica o que é, a nosso ver, o maior limite deste importante monumento historiográfico. Vide Marcello Caetano (2006, p. 165-175); Filipe Nunes de Carvalho (1999, p. 97-196). Com cartas inéditas em apêndice.
  • 6
    A classificação é de Borges de Macedo (1995, p. XL).
  • 7
    Vide Azevedo (1929, p. 393-444). O mesmo autor publicaria, também em 1929, Épocas de Portugal Económico.
  • 8
    D. Joana Dias (+1301) pertencia a uma rica e ilustre família de Coimbra e fora dama da corte da Rainha. Fora casada com Fernando Fernandes Cogominho (+1277), senhor de Chaves, alcaide-mor de Coimbra e do Conselho Régio. Os seis filhos vivos aqui citados eram, entre outros, os actuais herdeiros da família: Nuno Fernandes Cogominho; Afonso Fernandes, tesoureiro de Lisboa; Gonçalo Fernandes, cónego de Lisboa; Frei Martim Fernandes, OFM; a abadessa de Santa Clara de Santarém; a abadessa do mosteiro de Celas de Guimarães (Coimbra); Sancha Fernandes e Branca Fernandes, ambas monjas deste último mosteiro. Só Nuno Fernandes era casado, pelo que sua mulher aparece também como herdeira; pelas duas abadessas, o respectivo convento era igualmente herdeiro. Veja-se o meu pequeno artigo, Uma Família entre as elites coimbrãs na segunda metade do século XIII (MARTINS, 2002).
  • 9
    Sobre a distinção entre Francos e Gallici ver Herculano (1996, p. 599, nota 6).
  • 10
    A data crítica destas confirmações é segundo os seus editores modernos, 1186-1195. Vide (DOCUMENTOS, 1979, p. 138-141).
  • 11
    Ver todas estas características em: Alexandre Herculano (1996, p. 609-610).
  • 12
    Ver, como exemplo, Cruz Coelho (1990, p. 199-237).
  • 13
    "Razões políticas, não económicas, determinaram D. João III ao empreendimento audaz da colonização", afirma C. Malheiro Dias (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. X).
  • 14
    Malheiro Dias, citando em seu apoio Pero de Magalhães Gândavo é mais explícito na descrição da "montagem" da colonização: "No período inicial da colonização, os povoadores pobres empenharam-se, paradoxalmente, em enriquecer a terra opulenta. O Brasil do século XVI veio, integralmente, nos porões das naus. A cana do açúcar, o gado vacum, cavalar, lanígero e suíno, os cereais e a vinha, os instrumentos agrícolas e mecânicos, tudo é transportado no bojo das armadas". E mais adiante precisa: "colonizar é, no sentido em que o fizeram os Portugueses, refazer e duplicar uma pátria, transportar os materiais da civilização, como o caracol transporta a casa" (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. X e XVIII).
  • 15
    A caracterização é de M.E.C. F. (1971, p. 476).
  • 16
    A expressão é de F. Nunes Carvalho (1999, p. 144).
  • 17
    O tema da miscegenação tornar-se-ia, mais tarde, assunto preferencial da antropologia e da etnografia brasileiras. Ver: (WEHLING; WEHLING, 1999, p. 227).
  • 18
    Duarte Coelho trouxe consigo para Pernambuco, a mulher e um grande número de parentes como o seu cunhado, Jerónimo de Albuquerque e um grupo de nobres como Filipe e Pedro Bandeira de Melo, João Gomes de Melo e António Bezerra. Vieram também consigo o almoxarife régio, Vasco Fernandes de Lucena que na metrópole deixara mulher e filhos; trouxe ainda como vigário o padre Pedro Figueira e quatro capelães. Seria a origem de uma estirpe que mais tarde se tornaria famosa na defesa do Brasil e na restauração da independência de Portugal.
  • 19
    Ver o relato da morte do Rusticão (alcunha de Francisco Coutinho) em Capistrano de Abreu (1982, p. 72). Uma descrição mais pormenorizada desses rituais vem numa passagem de Gabriel Soares de Sousa (1924, p. XXV).
  • 20
    Citado por Couto (1995, p. 228).
  • 21
    A designação é de Malheiro Dias (1924, p. 219-283).
  • 22
    Mediante o pagamento de uma indemnização de 400.000 reais anuais ao filho e herdeiro daquele capitão-governador, Manuel Pereira Coutinho que vivia na sua quinta do Varatojo. A uma sua descendente, casada com o ministro José de Seabra da Silva, foi atribuída por D. José uma compensação pela fraca indemnização de 1576, vindo ainda seu filho, Manuel Coutinho Pereira de Seabra a receber o título de 1.º visconde da Baía, de juro e herdade, em 1796, no reinado de D. Maria I! (MALHEIRO DIAS; VASCONCELOS; ROQUE GAMEIRO, 1924, p. 214).
  • 23
    "La notion de Moyen Age n'a de valeur qu'à l'interieur de ce corps [...] la chrétienté latine" (DUBY; LARDREAU, 1980, p. 146). Mas não acompanhamos a afirmação radical de certos historiadores brasileiros, como Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Júnior ou Honório Rodrigues, de que o Brasil de Carlos Malheiro Dias nunca existiu!

APÊNDICE TERMOS E PARÂMETROS DE UMA COMPARAÇÃO

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    15 Jan 2015
  • Aceito
    27 Fev 2015
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