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O Estado Novo português e a reforma do Estado colonial em Angola: o comportamento político das elites brancas (1961-1962)

The Portuguese "New State" and the reform of the colonial State in Angola: the political behavior of the white elites (1961-1962)

Resumos

Este artigo coloca em perspectiva a problemática das relações políticas e institucionais entre diferentes níveis de governação da administração colonial portuguesa e entre esta e os estratos superiores da comunidade branca de Angola. Para o efeito, definimos um triângulo analítico constituído por: a) Estado central, representado pelo Ministério do Ultramar; b) Estado colonial, representado pelo Governo Geral de Angola; c) as elites brancas de Angola, representadas pelas respectivas associações económicas. A análise incide fundamentalmente no biénio 1961/1962, que coincidiu com o início da guerra de independência de Angola e com a subsequente experiência de reformismo colonial promovida por Adriano Moreira.

Estado Novo; colonialismo português; Angola; elites brancas


This article puts into perspective the issue of political and institutional relationships between different levels of governance in the Portuguese colonial administration and between this and the upper layers of the white community in Angola. For this purpose, we define an analytical triangle consisting of: a) the Portuguese central government, represented by the Ministry of Overseas; b) the Colonial State, represented by the General Government of Angola; c) the white elites, represented by their economic associations. The analysis focuses primarily on the 1961/1962 biennium, which coincides with the beginning of the Angolan independence war and with the political experience of colonial reformism promoted by Adriano Moreira.

New State; Portuguese colonialism; Angola; white elites


Este artigo coloca em perspectiva a problemática das relações políticas e institucionais entre diferentes níveis de governação da administração colonial portuguesa e entre esta e os estratos superiores da comunidade branca em Angola. Para o efeito, definimos um triângulo analítico constituído por: a) Estado central, representado pelo Ministério do Ultramar; b) o Estado colonial, representado pelo Governo Geral de Angola; c) as elites brancas de Angola,1 1 Segundo o Censo Populacional de Angola de 1960, nesse ano residiam cerca de 172.529 colonos brancos em Angola, ou seja aproximadamente 3,6% do total da população da colónia. A comunidade branca era na sua maioria de origem portuguesa. representadas pelas respectivas associações económicas. A análise tem em consideração o biénio 1961/1962, que constituiu um momento chave na história do colonialismo português em África. Por um lado, esse momento correspondeu a uma conjuntura crítica do sistema colonial provocada pelo início da guerra de independência de Angola, que colocou em causa a continuidade do Império Português. Tratou-se assim de um momento em que as estruturas do poder colonial foram postas à prova pela rebelião das populações colonizadas. E, em vez de demonstrarem uma postura unívoca em torno da defesa do Império - no quadro de uma unidade que foi exigida por Salazar -, essas mesmas estruturas revelaram fissuras políticas significativas. Fissuras que geraram importantes tensões entre diferentes níveis da administração portuguesa, nomeadamente entre os órgãos governativos instalados em Lisboa e em Luanda. Por outro lado, esse momento foi marcado pelo ensaio de uma breve - mas inovadora - experiência de reformismo colonial pela mão do Ministro do Ultramar Adriano Moreira. Neste caso, assume especial importância a análise das relações políticas entre o Ministro do Ultramar e os seus principais interlocutores em Angola, ou seja o Governador Geral Venâncio Deslandes e os colonos brancos. E importa compreender por que falhou essa experiência de reformismo colonial, bem como as consequências desse fracasso para os brancos coloniais e para o próprio Estado Novo português.

Em termos de estrutura, o texto está dividido em várias secções. Na primeira, tecemos algumas considerações sobre o colonialismo português durante o Estado Novo. Na segunda, damos algumas indicações sobre o início da guerra de independência de Angola e sobre o contexto internacional. As restantes secções têm por objecto as reformas de Adriano Moreira, a governação de Venâncio Deslandes e a actuação das elites brancas de Angola, bem como os entraves que conduziram ao fracasso da política de autonomia das colónias. Dito isto, é oportuno assinalar que não cabe no âmbito deste trabalho a análise da acção política das populações colonizadas nem dos movimentos nacionalistas africanos.

O colonialismo português em Angola durante o Estado Novo

Em claro contraste com a política de descentralização da 1ª República Portuguesa (1910-1926), o Estado Novo promoveu um centralismo excessivo que, na prática, se traduziu por um autoritarismo político, administrativo e económico. No caso de Angola, o governo da ditadura impôs a subordinação política e económica tanto do Estado colonial como das elites brancas, que durante o período republicano tinham tido alguma intervenção na governação da colónia. Neste sentido, a partir de 1926 assistiu-se a um processo de gradual esvaziamento das funções políticas e administrativas do Alto Comissário em Angola a favor do Ministério das Colónias. A Carta Orgânica de 1926 atenuou os poderes do Alto Comissário e aumentou os de superintendência e fiscalização do Ministro das Colónias; enquanto o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e de Moçambique negou a cidadania portuguesa à maioria da população negra. Em 1930, o Acto Colonial eliminou os vestígios da descentralização republicana e impôs definitivamente o período do centralismo salazarista. O Acto Colonial afirmou a unidade da "Nação Portuguesa", consagrou as designações de "Império Colonial Português" e de "Colónias" e confirmou o colonialismo como sendo da "essência orgânica da Nação Portuguesa". O cargo de Alto Comissário foi substituído pelo de Governador Geral, cujas prerrogativas eram extremamente limitadas, quase não se podendo tomar qualquer iniciativa sem prévia autorização do Ministério das Colónias. O Conselho Legislativo de Angola foi eliminado, tal como todos os órgãos electivos de representação política, o que retirou aos colonos qualquer possibilidade de exprimir suas aspirações e defender seus interesses por via institucional. Enfim, subordinaram-se categoricamente os interesses materiais da colónia aos da metrópole, dependendo o orçamento geral de Angola da aprovação do Ministro das Colónias. Em 1933, o Acto Colonial foi integrado no dispositivo constitucional português e reproduzido na Carta Orgânica do Império Colonial Português. (COLÓNIAS, 1930COLÓNIAS, M. Acto Colonial, decreto n.18.570, 8 jul. 1930. Lisboa: AGC, 1930.; COLÓNIAS, 1933COLÓNIAS, M. Carta Orgânica do Império Colonial Português, promulgada por decreto-lei n.23.228, 15 nov. 1933. Lisboa: AGC, 1933.).

Após 1945, Salazar, antecipando a pressão anticolonial das instâncias internacionais, em especial da ONU, realizou algumas modificações no quadro jurídico do colonialismo português. A Revisão de 1951 incorporou o Acto Colonial na Constituição Portuguesa, com o título "Do Ultramar Português", enquanto a Carta Orgânica do Império Colonial Português foi substituída pela Lei Orgânica do Ultramar. Foi uma transformação sobretudo estética, ou seja, de terminologia: as expressões "Império Colonial Português" e "Colónias" foram substituídas por "Ultramar Português" e "Províncias Ultramarinas Portuguesas". Foram também criados Conselhos Legislativos em Angola e Moçambique, o quais entraram em função em 1955. Esta manobra pretendia transmitir para o exterior a ideia de que as populações coloniais participavam na governação "provincial" por meio dos seus representantes - os vogais - nos Conselhos Legislativos. Contudo, estes Conselhos Legislativos eram círculos restritos, com funções pouco mais do que consultivas, em que o debate era dominado pela figura do Governador Geral. Além disso, reuniam com pouca frequência e a maioria dos seus membros não era eleita, mas, nomeada pelas autoridades coloniais. Portanto, as colónias portuguesas continuavam subordinadas à metrópole, sem que os colonos dispusessem duma participação efectiva na governação colonial. (ULTRAMAR, 1953ULTRAMAR, M. Nova Legislação Ultramarina. Lisboa: AGU, 1953.).

A legislação centralista da ditadura foi responsável pelo desenvolvimento de fortes tensões políticas entre as elites coloniais e o Estado Português, contribuindo para a emergência de formas de nacionalismo entre os brancos de Angola. A partir de 1940, foram aparecendo nos principais centros urbanos (Luanda, Benguela, Huambo, Lubango) pequenos grupos nacionalistas conduzidos por brancos (Organização Socialista de Angola, Movimento de Libertação Nacional de Angola, etc.). As actividades de oposição e de doutrinação nacionalista foram também desenvolvidas por brancos no seio dalgumas associações de carácter cultural, mas de fundo claramente político: a Sociedade Cultural de Angola, a Associação dos Naturais de Angola (ANANGOLA) e a Casa dos Estudantes do Império, esta última com sede na metrópole. (MARGARIDO, 1966MARGARIDO, A. Portugais des provinces d'autre-mer d'Afrique. Le Mois en Afrique, n. 12, p. 62-84, 1966.; PIMENTA, 2005PIMENTA, F. T. Angola no percurso de um nacionalista. Conversas com Adolfo Maria. Porto: Afrontamento, 2006.). Mas o grosso da oposição política ao salazarismo foi realizado pelas associações económicas dos colonos, sendo as mais importantes a Associação Industrial de Angola, a Associação Comercial de Luanda, a Associação Comercial de Benguela e a Associação dos Agricultores de Angola. As associações económicas do Huambo, Huíla e Lobito também tinham certo "peso" político. Porém, é necessário salientar que as associações económicas não eram grupos nacionalistas, mas constituíam interest groups (BAILEY, 1968BAILEY, N. A. Local and community power in Angola. The Western Political Quarterly, 21, n.3, 1968.; BAILEY, 1969BAILEY, N. A. Government and administration. In: ABSHIRE, D.; SAMUELS, M. Portuguese Africa. A Handbook. New York: Praeger, 1969.), isto é, "grupos de interesses" com uma notável influência económica, social e política em Angola. Como tal, defendiam em primeiro lugar os interesses dos seus associados, que constituíam a elite económica do território, interesses esses que colidiam frequentemente com a política portuguesa. Esta tendia a favorecer as conveniências metropolitanas em detrimento das pretensões angolanas. Assim, essas associações foram desde cedo centros de oposição à ditadura, mas só alguns dos seus dirigentes assumiram posições nacionalistas. Em todo o caso, o descontentamento dos colonos tornou-se evidente nas eleições presidenciais de 1958. Muitos colonos apoiaram o então candidato da oposição, Humberto Delgado, que ganhou no distrito de Benguela e na cidade de Sá da Bandeira. (PIMENTA, 2008PIMENTA, F. T. Angola. Os Brancos e a Independência. Porto: Afrontamento, 2008.).2 2 RELATÓRIOS, 1958.

A guerra de independência de Angola

Em 1961, a deflagração da guerra de independência de Angola colocou em causa a continuidade do Império Português. Na noite de 3 para 4 de fevereiro de 1961, um grupo de nacionalistas angolanos realizou uma operação suicida com vista à libertação de alguns companheiros encarcerados nas prisões de Luanda. Ulteriormente, o MPLA reclamou a paternidade política do evento. Poucas semanas depois, em 15 de março de 1961, teve início o levantamento armado das populações do Norte de Angola. Esse levantamento foi preparado por elementos da UPA (União dos Povos de Angola) provenientes do Congo-Leopoldeville e caracterizado pelo massacre de um grande número de colonos brancos, mas também de mestiços e trabalhadores africanos, por parte da UPA. A rebelião alastrou rapidamente por quase todo o Noroeste de Angola e semeou o pânico entre as autoridades portuguesas que, inicialmente, se mostraram impotentes para contê-la e proteger a vida e os bens da população. Ora, a incapacidade da administração colonial em assegurar a ordem criou um perigoso vazio de autoridade. Em Luanda vivia-se um ambiente de medo, exacerbado pelos contínuos assassinatos nos bairros pobres da periferia (os muceques). Aqui eram sobretudo negros e mestiços que morriam às mãos de brancos de extrema direita que, enquadrados por homens da PIDE - a polícia política portuguesa - , pretendiam incutir o terror entre a população africana. Estes assassinatos tinham começado logo em fevereiro de 1961, como forma de vingança pela morte de policiais portugueses durante os assaltos às prisões de Luanda. (MARCUM, 1969-1978MARCUM, J. The Angolan Revolution. Massachusetts: Mit Press, 1969-1978, 2v .).

Perante isto, as elites brancas responsabilizaram o governo salazarista pela gravíssima situação da colónia e exigiram de Lisboa a tomada de medidas urgentes para acabar com a violência no território, bem como a realização de mudanças imediatas na administração pela concessão de maior autonomia a Angola. Em Benguela, os brancos foram ainda mais longe nas suas reivindicações, fundando um movimento nacionalista denominado Frente de Unidade Angolana (FUA), o qual exigiu a concessão imediata da autonomia política a Angola. Uma autonomia transitória, capaz de preparar a colónia para a independência, que deveria ser feita de forma faseada, pacífica e democrática, com a participação de todos os partidos políticos e que não excluísse nenhuma das componentes demográficas do país. (PROCESSO, [s/d]cPROCESSO 2921, CI (2), NP 7239. Arquivo PIDE/DGS, Victor Manuel Dias Barros, Torre do Tombo, Portugal, [s/d]a. ).

No entretanto, em Portugal, o início da guerra colonial desencadeou um choque entre um conjunto de sensibilidades políticas opostas nas Forças Armadas. Em abril de 1961, o choque entre os sectores mais conservadores, que pugnavam pela continuação de Portugal em África mesmo à custa de uma guerra ilimitada, e os meios reformistas, que desejavam uma saída política para o problema colonial, conduziu à realização de uma tentativa de golpe de Estado militar, a chamada "Abrilada". Essa tentativa de golpe foi protagonizada pelo General Botelho Moniz, Ministro da Defesa Nacional, e contou com o apoio do antigo Presidente da República, o Marechal Craveiro Lopes. Próximos das posições da diplomacia americana, que era favorável à independência das colónias portuguesas, os golpistas pretendiam imprimir mudanças de fundo na política portuguesa. Mas o projecto golpista não teve sucesso. Uma parte consistente das Forças Armadas permaneceu fiel a Salazar, que foi informado dos passos dos militares implicados na conspiração. Como tal, na manhã de 13 de abril de 1961 foram publicadas no Diário de Governo as demissões das figuras envolvidas no golpe, entre as quais a de Botelho Moniz. Os conspiradores não tiveram qualquer capacidade de reacção, de forma que a projectada acção golpista abortou à nascença. (VALENÇA, 1981VALENÇA, F. As Forças Armadas e as crises nacionais. A Abrilada de 1961. Lisboa: Europa-América, 1981.).

Neste contexto de profunda crise política e militar, Salazar percebeu que tinha de fazer mudanças urgentes na sua política colonial para salvar a ditadura e o Império. Para conter militarmente a guerrilha - e manter a soberania portuguesa na colónia - não bastava mobilizar a tropa e a população metropolitana para a guerra. Salazar entendeu que era necessário - do ponto de vista estratégico - fazer reformas para promover o desenvolvimento económico e social da população colonizada e dar aos colonos maior poder de intervenção na administração de Angola. Neste sentido, o Presidente do Conselho substituiu o Contra-Almirante Lopes Alves pelo jovem professor Adriano Moreira no cargo de Ministro do Ultramar. Adriano Moreira era um docente prestigiado do Instituto de Estudos Ultramarinos, especialista em questões coloniais e defensor duma reforma estrutural do sistema colonial português. Desde 1960 ocupava o lugar de Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina. Adriano Moreira tinha ainda pergaminhos - ou pelo menos a fama - de democrata, pois teria apoiado o Movimento de Unidade Democrática (MUD) em 1945. Paralelamente, Salazar nomeou o General Venâncio Deslandes, um militar com experiência internacional, Governador Geral de Angola. Deslandes acumulou estas funções com as de Comandante Chefe das Forças Armadas em Angola, o que na prática correspondeu a um reforço dos poderes do Governador Geral. (PIMENTA, 2010, p. 107-109PIMENTA, F. T. Angola no percurso de um nacionalista. Conversas com Adolfo Maria. Porto: Afrontamento, 2006.).

As reformas de Adriano Moreira e de Venâncio Deslandes

Poucos dias após sua nomeação, Adriano Moreira deslocou-se a Angola, onde procurou ouvir e satisfazer algumas das reivindicações das elites brancas, nomeadamente: a descentralização da administração colonial; o reforço da incorporação política das elites brancas na governação; a abertura da economia angolana ao investimento estrangeiro; o reforço do investimento do Estado Português em infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da colónia; a resolução do problema das transferências; a autorização à instalação de indústrias em Angola; etc. (ANGOLA, 1961ANGOLA, A. I. Resumos da Legislação publicada. Boletim da Associação Industrial de Angola, n.48, p. 107-111, n.49, p. 107-112, 1961.). Foi, aliás, neste contexto de aproximação às elites angolanas que Adriano Moreira proclamou uma nova política baseada no princípio da "autonomia progressiva e irreversível" para as "províncias ultramarinas" (maio de 1961). Esta nova política colonial vinha ao encontro das expectativas duma parte considerável das elites brancas de Angola que, embora descontentes com a dependência política em relação à metrópole, estavam dispostas a pactuar com o regime, desde que este lhes desse um quinhão maior na governação. Além disso, as elites brancas estavam assustadas com os massacres de colonos no Norte de Angola e desejavam obter protecção militar de Lisboa. As principais associações económicas dos colonos e alguns empresários com grande poder económico e influência política - por exemplo, António Garcia Castilho - decidiram, por isso, "abraçar" a política reformista de Adriano Moreira, abandonando à sua sorte a FUA, cujos dirigentes - Fernando Falcão, Sócrates Dáskalos, etc. - foram presos e deportados para Portugal em junho de 1961. Posteriormente, alguns dos elementos da FUA conseguiram fugir para França, onde estabeleceram o movimento no exílio, primeiro em Paris e depois na Argélia. (DÁSKALOS, 2000DÁSKALOS, S. Um testemunho para a História de Angola. Do huambo ao Huambo. Lisboa: Vega, 2000.; PIMENTA, 2006PIMENTA, F. T. Angola no percurso de um nacionalista. Conversas com Adolfo Maria. Porto: Afrontamento, 2006.; PIMENTA, 2008PIMENTA, F. T. Angola. Os Brancos e a Independência. Porto: Afrontamento, 2008.).3 3 PROCESSO, [s/d]c.

Claramente, o novo rumo traçado por Adriano Moreira não representou apenas uma forma de o regime ir ao encontro das reivindicações das elites brancas. Na realidade, sua política reformista tem de ser compreendida no quadro da profunda mudança operada noutros sistemas coloniais europeus nos finais da década de 1950. Neste âmbito teve especial relevância a "solução neocolonial" encontrada pelo General De Gaulle para os vastos territórios do Império Francês, nomeadamente na África Ocidental Francesa e na África Equatorial Francesa. Nestes casos, os territórios coloniais franceses alcançaram formalmente a independência após um período de transição de dois anos (1958-1960). Mas na prática quase todos permaneceram sob o domínio informal da França. Por outras palavras, o colonialismo clássico deu lugar a um colonialismo mascarado, ou seja, a uma nova forma de colonialismo, também denominado neocolonialismo. (AGERON, 1991AGERON, C.R. La décolonization française. Paris: Armand Colin, 1991.). Diferente foi o caso da Argélia, a única colónia de povoamento francês, que foi palco duma longa guerra de independência, culminando numa derrota de Paris. Os colonos "franceses" - conhecidos pelo nome pieds noirs - , depois de terem procurado evitar por todos os meios a independência sob o governo da maioria muçulmana, acabaram por abandonar em massa o país no momento da independência em 1962. No polo oposto, os colonos britânicos da Rodésia do Sul, também ela uma colónia de povoamento europeu, endureceram sua posição face ao desígnio de Londres de patrocinar uma independência sob o governo da maioria negra. Os brancos rodesianos não estavam dispostos a perder o controlo do Estado colonial. Controlo esse adquirido na década de 1920. O conflito entre o governo londrino e os colonos consumou-se em 1965, com a secessão da colónia pela mão dos brancos. (PERVILLÉ, 1995, p. 26-37PERVILLÉ, G. Décolonisation 'à l'algérienne' et 'à la rhodésienne' en Afrique du Nord et en Afrique australe. In: AGERON, C. R.; MICHEL, M. L'ère des décolonisations. Paris: Éditions Karthala, 1995, p. 26-37.). É pois neste contexto internacional que podemos situar as reformas de Adriano Moreira.

Neste sentido, Adriano Moreira terá procurado - acima de tudo - encontrar uma solução política para a guerra e criar as condições para uma evolução interna do colonialismo português na direção duma crescente autonomização política das colónias. Desta forma, Adriano Moreira reforçou a autonomia e os poderes dos governadores coloniais e dos órgãos políticos locais e elevou o número de deputados eleitos pelas colónias à Assembleia Nacional em Lisboa. No plano económico, fomentou o desenvolvimento das colónias via uma política de investimento público e abriu os mercados coloniais a novo capital estrangeiro. No plano social, a reforma mais marcante foi a abolição do Estatuto do Indigenato (6 de setembro de 1961) e a concomitante atribuição (pelo menos nominal) da cidadania portuguesa a todos os naturais das colónias portuguesas. (ULTRAMAR, 1961ULTRAMAR, M. Revogação do decreto-lei n. 39666, que promulga o Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique. Decreto-lei n. 43893, 6 set. 1961. Lisboa: AGU, 1961.).

Paralelamente à acção do Ministro, o novo Governador Geral de Angola colocou em acto uma dinâmica governativa que conquistou o apoio das elites brancas. Em 7 de Outubro de 1961, o Conselho Legislativo de Angola aprovou o "Programa de Governo" de Venâncio Deslandes - também conhecido por "Plano Deslandes". A apresentação pública e oficial de um "Programa de Governo" constituiu uma novidade na vida política da colónia, pois tal não tinha acontecido nas governações anteriores. Para além disso, o "Programa de Governo" gerou uma grande expectativa nas elites brancas, na medida em que apostava fortemente no desenvolvimento e na modernização da sociedade angolana nas suas mais diversas áreas, da economia à educação, passando pelos sectores das obras públicas, transportes e comunicações, saúde, etc. (DESLANDES, 1961a, p. 199-249DESLANDES, V. Angola: programa de governo. Estudos Ultramarinos, n. 4, p. 199-249, 1961a.; DESLANDES, 1961b, p. 253-276DESLANDES, V. No Conselho Legislativo de Angola. Boletim Geral do Ultramar, n. 434-435, p. 253-276, 1961b.).

O Governador Geral procurou assim envolver a emergente sociedade civil angolana no processo de decisão política por meio do Conselho Legislativo, que manteve pela primeira vez certa independência em relação ao poder executivo. O número de vogais desse órgão legislativo foi aumentado para 30, 15 dos quais eleitos por sufrágio directo em representação de cada um dos 15 distritos de Angola. Para o Cônsul Geral Britânico de Luanda, estes eram sinais de que, a seu tempo, o Conselho Legislativo poderia vir a se transformar em algo semelhante a um "Parlamento". (PUBLIC, 1962a PUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161627 - Do Cônsul Geral de Luanda para Foreign Office. Internal political situation: Angola, 19 jul. 1962a.).

Além disso, a governação de Deslandes permitiu o aparecimento de um debate político, ainda que controlado, no seio da sociedade civil, relativamente aos problemas de Angola. Obviamente, a censura e a polícia política continuaram a actuar, mas regra geral focaram sua atenção na repressão dos elementos considerados mais radicais e que estavam conotados com o "comunismo" ou com a guerrilha. Por isso, as eleições legislativas de 12 de novembro de 1961 realizaram-se no contexto de uma certa distensão política na colónia. Refira-se que, apesar da revogação do Estatuto do Indigenato, o corpo eleitoral não aumentou, uma vez que as listas não foram alteradas em relação às eleições precedentes. Contudo, o número de deputados à Assembleia Nacional de Lisboa cresceu de três para sete. (PROCESSO, [s/d]aPROCESSO 2921, CI (2), NP 7239. Arquivo PIDE/DGS, Victor Manuel Dias Barros, Torre do Tombo, Portugal, [s/d]a. ). Neste âmbito, a lista da União Nacional em Angola procurou integrar elementos de vários quadrantes políticos, inclusive indivíduos conotados com a "oposição" moderada. Esses elementos conotados com a oposição eram o advogado Victor Manuel Dias Barros, um branco natural do distrito do Huambo, politicamente próximo da FUA e que se tinha destacado em suas funções de dirigente estudantil na Casa dos Estudantes do Império de Coimbra, e Joaquim Jesus dos Santos, também advogado e natural da colónia que, muito embora fosse Presidente da Comissão Consultiva da União Nacional, estava próximo da FUA. Simultaneamente, a lista da União Nacional incluiu - pela primeira vez - elementos não brancos: um negro, António Burity da Silva (membro da ANANGOLA), e dois mestiços, Carlos Alves (Presidente da Câmara Municipal de Carmona) e Francisco José Lopes Roseira (natural de São Tomé, mas funcionário superior da Câmara Municipal de Luanda). Tinha também, pela primeira vez, uma maioria de naturais de Angola: quatro, contra dois da metrópole e um de São Tomé. (PROCESSO, [s/d]aPROCESSO 2921, CI (2), NP 7239. Arquivo PIDE/DGS, Victor Manuel Dias Barros, Torre do Tombo, Portugal, [s/d]a. ).

Em termos militares, Deslandes conseguiu conter e, depois, circunscrever a guerrilha a algumas bolsas dispersas de resistência, recuperando-se a maior parte do território perdido no primeiro semestre de 1961. (PÉLISSIER, 1978PÉLISSIER, R. La colonie du minotaure. Nationalismes et révoltes en Angola (1926-1961) . Orgeval: Éditions Pélissier, 1978.).

Os entraves à política reformista

Contudo, a autonomia política e o desenvolvimento económico e social de Angola exigiam a realização de reformas mais estruturais. Por um lado, impunha-se a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, de modo a permitir a concretização da proclamada autonomia progressiva e irreversível das colónias, sendo igualmente necessário proceder ao alargamento do corpo eleitoral. Por outro lado, era indispensável rever o estatuto das grandes empresas metropolitanas e internacionais que controlavam em regime de monopólio a exploração de minerais e matérias primas angolanas. Enfim, era imperioso alargar o sistema escolar, investindo quer na alfabetização, quer na criação de ensino superior universitário, de modo a criar quadros em número e qualidade suficientes para assegurar a administração autónoma do território.

Mas a realização dessas reformas embateu num conjunto de obstáculos políticos na metrópole. Com efeito, a partir de finais de 1961 o sector mais conservador da ditadura alimentou o mito da "guerra ganha", o que na sua óptica tornava as reformas desnecessárias. Este sector foi designado de "integracionista", porque rejeitava a autonomia das colónias e propunha no seu lugar uma total integração administrativa entre a metrópole e os territórios "ultramarinos", o que resultaria num reforço do centralismo político. Salazar, aliás, não era insensível aos argumentos integracionistas, tanto mais que sua política colonial fora sempre no sentido de evitar a repetição do "grito de Ipiranga" em Angola e Moçambique. Por isso, desconfiava de todas as propostas que implicassem um crescimento da influência dos colonos sobre a governação nas colónias. Paralelamente, os grandes interesses económicos metropolitanos e estrangeiros não queriam perder seus privilégios nas colónias, pelo que colocavam entraves às reformas no campo económico. Deste modo, Adriano Moreira começou a se debater com fortes entraves à sua política reformista. (MOREIRA, 1962MOREIRA, A. Intransigência. Discurso proferido pelo Ministro do Ultramar, 31 out. 1962. Lisboa: AGU, 1962.; NOGUEIRA, 1979NOGUEIRA, F. Diálogos Interditos. Parte Primeira (1961-1963) . Braga: Intervenção, 1979.).

Diferente era o ambiente político em Luanda, onde Venâncio Deslandes, mais permeável às pressões das elites brancas, tomava rapidamente consciência de que Angola precisava ser governada a partir do seu território e de forma autónoma em relação a Lisboa. Em fevereiro de 1962, numa carta dirigida a Salazar, o Governador Geral defendeu a constituição de um "governo autónomo" de Angola, no quadro de uma federação entre a Metrópole, Angola e Moçambique.4 4 Espólio de Amadeu Castilho Soares: CÓPIA, 1962. (autentificada pelo antigo Secretário Provincial da Educação, Saúde e Trabalho, Amadeu Castilho Soares). Simultaneamente, o Governo Geral de Angola procurou encetar contactos com um conjunto de pessoas e de grupos representativos de vários sectores da sociedade colonial, nomeadamente as associações económicas. Procurou também atrair personalidades com peso político na área do nacionalismo africano e que naquele momento viviam no exílio por motivos políticos. Essas personalidades estariam de algum modo ligadas ao MPLA, que na altura estava em pleno processo de organização das suas estruturas em Léopoldeville (Kinshasa). O objectivo era trazer esses quadros políticos de volta a Angola para trabalharem em prol da autonomia. A este respeito, não deixa de ser significativo o facto de Adriano Moreira ter mandado libertar Agostinho Neto (detido desde junho de 1960) e convidado Eduardo Mondlane para exercer as funções de docente na futura Universidade de Moçambique. (MOREIRA, 2005, p. 74MOREIRA, A. Notas do Tempo Perdido. Lisboa: ISCSP, 2005.).

No plano económico, Deslandes desafiou também os grandes interesses económicos presentes na colónia ao criar um novo imposto para financiar as despesas com a defesa. Neste sentido, decidiu tributar a Companhia dos Diamantes de Angola (DIAMANG), na medida em que esta empresa majestática não pagava impostos, mas apenas uma "renda" ao Estado Português. A DIAMANG contestou o diploma do Governo Geral e pediu a sua revogação ao governo central. Salazar não só se mostrou sensível ao pedido da DIAMANG como, sobretudo, não gostou da iniciativa política de Deslandes, pois esta colocava em causa a lógica de funcionamento do colonialismo português definida no Acto Colonial. (PUBLIC, 1962a PUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161627 - Do Cônsul Geral de Luanda para Foreign Office. Internal political situation: Angola, 19 jul. 1962a.).

Com efeito, a política colonial do salazarismo assentava na subordinação completa do Estado colonial ao Estado central, o que não se coadunava com o modo "independente" de Deslandes governar Angola. Na perspectiva de Salazar, ao Governador Geral competia apenas cumprir as instruções provenientes de Lisboa, não devendo tomar iniciativas próprias sem o consentimento do governo central. Ao invés, Deslandes promulgava diplomas importantes para a vida económica e política da colónia sem consultar previamente o governo central. Para Salazar, este comportamento era inaceitável e constituía um motivo - ou um pretexto - para não continuar com as reformas.

O conflito em torno da criação de Ensino Superior e a demissão de Deslandes

Neste sentido, depressa se abriu um conflito institucional entre o Estado central e o Estado colonial em Angola, com os colonos a tomar partido pelo último. O pretexto foi a decisão de Deslandes de avançar com a criação de Ensino Superior na colónia sem a autorização de Lisboa. Em 21 de abril de 1962, o Governador Geral submeteu o projecto de criação dos Centros de Estudos Universitários à aprovação do Conselho Legislativo de Angola, que o aprovou com 20 votos a favor. Com esta aprovação, Deslandes esperava ver a sua decisão legitimada do ponto de vista político, na medida em que o Conselho Legislativo representava, pelo menos teoricamente, a vontade da população angolana. Assim, o Governador Geral queria colocar o governo central perante um facto consumado. No entanto, Lisboa declarou inconstitucional a criação dos Centros de Estudos Universitários e anulou o diploma do Governo Geral de Angola em 17 de julho de 1962. (SOARES, 2004SOARES, A. C. Universidade em Angola. A sua criação em 1962. Episteme, n. V (13-14), p. 1-12, 2004.).

A posição do governo central desautorizou o Governador Geral e o Conselho Legislativo de Angola e chocou determinados sectores da população, em particular os brancos, provocando um "movimento" de protesto contra a metrópole. Assim, Deslandes decidiu convocar uma sessão extraordinária do Conselho Legislativo para o dia 21 de julho de 1962, depois adiada para 24 de julho, possivelmente por pedido do Ministro do Ultramar. Angola viveu então dias de grande efervescência política, colocando-se até a hipótese da proclamação da independência. Eventualmente, Venâncio Deslandes teria sido instado a chefiar um movimento de secessão por elementos da Associação dos Naturais de Angola. Convite esse que teria sido recusado pelo Governador. (CASTRO, 1996CASTRO, N. Ano de Kassanji. Luanda: Mulemba Ua Xá Ngola, 1996.). O Cônsul Geral Britânico em Luanda registou as linhas principais que animaram o debate político, salientando a opinião dominante de que "forças poderosas" estavam a trabalhar em Lisboa no sentido de obter a demissão do Governador Geral. Essas "forças poderosas" seriam a maioria do governo central, que se mostrava contrária à maneira independente de Deslandes gerir a colónia, e os grandes interesses económicos, que não aceitavam o imposto para a defesa criado pelo Governo Geral de Angola. Uma outra opinião era a de que existiria um "movimento" que pretendia afastar do poder o Ministro do Ultramar, o qual teria sido pressionado a repudiar o Governador Geral. (PUBLIC, 1962a PUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161627 - Do Cônsul Geral de Luanda para Foreign Office. Internal political situation: Angola, 19 jul. 1962a.).

Na realidade, Adriano Moreira, consciente da gravidade da situação em Angola, fez todos os esforços para evitar uma agudização da crise. Desta forma, ultrapassando os entraves que até aí tinham impedido o estabelecimento de Ensino Superior nas colónias, anunciou a criação dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique em 23 de julho de 1962. A actuação do Ministro do Ultramar foi decisiva para serenar os ânimos e "explica", talvez, a posição apaziguadora assumida por Deslandes na sessão extraordinária do Conselho Legislativo. De facto, o Governador Geral deu conhecimento ao numeroso público da criação dos Estudos Gerais Universitários, recordou o dever legal de obedecer às instruções vindas da metrópole e anunciou que decidira "manter-se à frente do Governo de Angola, de acordo com o parecer que colhera de todos os membros do seu governo e dos chefes militares". Esta posição terá evitado um levantamento da multidão que se concentrara na Baixa de Luanda, havendo relatos da existência de preparativos nesse sentido por parte de elementos mais radicais das elites angolanas. (SOARES, 2004, p. 7-9SOARES, A. C. Universidade em Angola. A sua criação em 1962. Episteme, n. V (13-14), p. 1-12, 2004.).5 5 A PROVÍNCIA, 25 jul. 1962, p. 1-3.

No entanto, o Governador Geral, ao sublinhar o seu respeito pela hierarquia, salientou o peso do dever que tinha assumido "ao ser trazido ao governo da maior parcela do território nacional e ao comando do núcleo mais importante de forças que a Nação alguma vez depôs nas mãos de um chefe militar". (SOARES, 2004, p. 7-9SOARES, A. C. Universidade em Angola. A sua criação em 1962. Episteme, n. V (13-14), p. 1-12, 2004.). Interpretadas, fora do contexto, como uma ameaça ao governo português, estas palavras foram aproveitadas pelos adversários da política reformista. Além disso, Salazar sentiu a sua autoridade ameaçada pelo Governador Geral, que concentrava um grande poder político e militar e que gozava de muito prestígio entre a população branca. Cauteloso, Salazar deixou passar algum tempo para deixar "arrefecer" os ânimos na colónia, enquanto na metrópole uma campanha difamatória preparava o ambiente para a exoneração de Deslandes. Ao fim de algum tempo, o Presidente do Conselho chamou o Governador Geral a Lisboa, onde este chegou a 8 de setembro de 1962. Duas semanas depois, a 25 de setembro de 1962, Venâncio Deslandes foi exonerado das suas funções. O compasso de espera serviu para preparar a neutralização de eventuais reacções em Angola à demissão do Governador Geral. A este respeito, a PIDE tinha alertado o governo central da existência de condições para uma possível sublevação militar na colónia, apoiada pela generalidade dos brancos e até por alguns sectores da população negra e mestiça. (PIMENTA, 2008, p. 290-293PIMENTA, F. T. Angola no percurso de um nacionalista. Conversas com Adolfo Maria. Porto: Afrontamento, 2006.).6 6 PROCESSO, [s/d]a.

Neste contexto, foram desencadeadas severas purgas na administração e nas Forças Armadas, afastando-se os elementos considerados mais próximos de Deslandes. O Governo Geral demitiu-se em bloco e, segundo o Cônsul Geral Britânico em Luanda, foram afastados os chefes locais da PIDE e do CITA e o Governador do Distrito de Luanda, por serem tidos como "homens de confiança de Deslandes". (PUBLIC, 1962a PUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161627 - Do Cônsul Geral de Luanda para Foreign Office. Internal political situation: Angola, 19 jul. 1962a.). Num relatório dum agente local da polícia política escrevia-se: "Vivem-se horas de incerteza como nunca, pois não se sabe a reacção do exército que aqui está./ Desde sábado está tudo de prevenção, sobretudo em Luanda" [...]./ O terrorista branco hoje aflige-me mais do que o preto". (CARTA, 1962aCARTA de um agente da PIDE a um industrial português, possivelmente Manuel Vinhas, datada de Luanda, finais de Setembro de 1962, antes da demissão de Deslandes. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 59: Pasta 3, Situação política em Angola, Portugal, Torre do Tombo, 1962a. ).

A actuação do Encarregado de Governo - General Holbeche Fino - parece ter sido fundamental para a manutenção da ordem na colónia, porque mal se soube a notícia da demissão do Governador Geral, Holbeche Fino "colocou as tropas de alerta em Luanda". (CARTA, 1962bCARTA de um agente da PIDE a um industrial português, possivelmente Manuel Vinhas, datada de Luanda, 1 de Outubro de 1962. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Terrorismo em Angola; AN/TT - AOS/CO/UL - 59: Pasta 3, Situação política em Angola. Portugal, Torre do Tombo, 1962b.).

A reunião do Conselho Ultramarino

Os colonos reagiram com grande descontentamento à exoneração de Deslandes. Este descontentamento foi agravado pela forma como se iniciou o processo de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, na medida em que Adriano Moreira convocou o Conselho Ultramarino para discutir o anteprojecto de reforma. Ora, esta decisão contrariava as expectativas das elites brancas, que esperavam que esse anteprojecto fosse primeiro debatido na colónia e só depois submetido ao parecer dos órgãos políticos metropolitanos. Ao invés, por decisão do Ministro, o projecto seria discutido na metrópole por uma maioria de individualidades que representavam o poder colonial e não os interesses e as aspirações dos habitantes das colónias. Os únicos representantes angolanos chamados a participar nos trabalhos do Conselho Ultramarino - mas sem direito de voto - eram os vogais do Conselho Legislativo. Portanto, a propalada autonomia progressiva e irreversível parecia esfumar-se de vez para os colonos. E as elites brancas, que tinham depositado muitas esperanças nessa reforma, sentiram-se defraudadas pelo governo português. (PUBLIC, 1962cPUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161641 - Do Embaixador Britânico em Lisboa para o Foreign Office. Visits to Angola and Mozambique by HM Ambassador, 23 nov. 1962c. ). Desconfiadas da atitude de Lisboa, as associações económicas angolanas exigiram a participação dos seus representantes nos trabalhos do Conselho Ultramarino. (PUBLIC, 1962bPUBLIC Record Office (PRO), FO 371/161627 - Do Cônsul Geral de Luanda para Foreign Office. Internal political situation: Angola, 05 out. 1962b.). Exigiram também o envio do anteprojecto de reforma, para que se pudesse fazer um amplo debate na colónia e se tornassem conhecidas as posições da "população" angolana. (A PROVÍNCIA, 28/09/1962A PROVÍNCIA de Angola, n. 11.522, 25 jul. 1962, p. 1-3.).7 7 Vide: TERRORISMO, [s/d]. A Associação dos Naturais de Angola e a Liga Nacional Africana também solicitaram ao Ministro do Ultramar as respectivas participações na reunião do Conselho Ultramarino. (A PROVÍNCIA, 27/09/1962A PROVÍNCIA de Angola, n. 11.522, 25 jul. 1962, p. 1-3.).

Em 5 de outubro de 1962, as direcções das associações económicas reuniram-se no Huambo, numa sessão sem precedentes, para marcar uma posição de força relativamente à reforma da Lei Orgânica do Ultramar. (CÓPIA, 1962CÓPIA das Actas da Reunião das Associações Económicas, em Nova Lisboa, 5 out. 1962. ).8 8 Vide: TERRORISMO, [s/d]. Esta assembleia magna das associações económicas reuniu cerca de 100 pessoas, das quais algumas eram "observadores" da ANANGOLA, da Liga Nacional Africana e da Associação Africana do Sul de Angola. (PROCESSO, [s/d]aPROCESSO 2921, CI (2), NP 7239. Arquivo PIDE/DGS, Victor Manuel Dias Barros, Torre do Tombo, Portugal, [s/d]a. ).9 9 Vide: TERRORISMO, [s/d]. Durante a sessão, salientaram-se, pelas suas críticas ao governo central, as intervenções de António Garcia Castilho, Presidente da Associação Industrial de Angola, Venâncio Guimarães Sobrinho, "grande" empresário da Huíla, e sobretudo Victor Barros, deputado por Angola com ligações com a FUA. Segundo a PIDE, o deputado Victor Barros teria afirmado que, se Lisboa não acedesse às reivindicações angolanas, "entrariam pelo caminho da desobediência civil". (PROCESSO, [s/d]bPROCESSO 2921, CI (2), NP 7239. Arquivo PIDE/DGS, Victor Manuel Dias Barros, Torre do Tombo, Portugal, [s/d]a. ). Esta informação é confirmada por uma carta do General Holbeche Fino ao Ministro do Ultramar, datada de 16 de outubro de 1962. A assembleia deliberou conservar-se em sessão permanente até a satisfação das suas reivindicações, ou seja a participação dos seus representantes na reunião do Conselho Ultramarino e a "mais ampla autonomia legislativa e executiva" para Angola. (CÓPIA, 1962CÓPIA das Actas da Reunião das Associações Económicas, em Nova Lisboa, 5 out. 1962. ).10 10 Vide: TERRORISMO, [s/d].

Na realidade, a tensão na colónia era muito alta, e a possibilidade duma rebelião dos colonos com o apoio dalguns meios militares não estava completamente posta de parte. Com efeito, pelo menos até meados de outubro de 1962, Salazar não tinha ainda restabelecido completamente seu controlo sobre a situação em Angola. Aliás, o novo Governador Geral, Silvino Silvério Marques, não estava na colónia, pois aguardava na metrópole a realização da reunião do Conselho Ultramarino. Os relatórios da PIDE demonstram a gravidade da situação, chegando um deles a afirmar: "O que não há duvida é que vivemos horas de incerteza perigosas. O ambiente é bastante mau. Parece um barco em alto mar, sem comando, em que todos mandam ajudando-o a afundar-se". (CARTA, 1962bCARTA de um agente da PIDE a um industrial português, possivelmente Manuel Vinhas, datada de Luanda, 1 de Outubro de 1962. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Terrorismo em Angola; AN/TT - AOS/CO/UL - 59: Pasta 3, Situação política em Angola. Portugal, Torre do Tombo, 1962b.). Por isso, Lisboa acabou por ceder parcialmente às pressões dos colonos. O Ministro do Ultramar acedeu então à participação de três observadores das associações económicas - sem direito de voto - na reunião do Conselho Ultramarino. Contudo, esta decisão provocou pesadas críticas por parte dos integracionistas, tornando ainda mais delicada a posição de Adriano Moreira no governo.

As associações económicas escolheram como seus representantes o Eng. António Garcia Castilho, o Comandante Venâncio Guimarães Sobrinho e o Dr. José Alvares de Carvalho. (TERRORISMO, [s/d]TERRORISMO em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Portugal, Torre do Tombo, [s/d].).11 11 Ver também: PROCESSO, [s/d]a. Mas a posição assumida por estes "observadores" na reunião do Conselho Ultramarino chocou os meios integracionistas. Confrontando-se directamente com o Ministro de Estado,12 12 António Garcia Castilho usou expressões do tipo: "começarei por dizer que foi com verdadeiro desgosto que ouvi a resposta do Sr. Ministro de Estado à minha informação...", ou "Tenho por inteiramente lamentável esta resposta, pois não posso reconhecer a nenhuma entidade responsável o direito de..." ou ainda "Um outro ponto da exposição do Sr. Ministro de Estado que também me desgostou profundamente foi...". Cf. UMA DAS INTERVENÇÕES, 1962. Dr. Correia de Oliveira, António Garcia Castilho denunciou os "efeitos nefastos" da integração económica entre metrópole e colónias, o atraso na promulgação do sistema de pagamentos interregionais e a exploração dos recursos angolanos pela metrópole. No plano militar, António Garcia Castilho expressou as suas preocupações pela continuação da guerra, afirmando:

[...] a guerra que sustentamos em Angola já não pode ser ganha apenas por via militar. Ela só pode ser ganha por via militar e por via política, simultaneamente./ A revisão da Lei Orgânica do Ultramar, que neste momento nos ocupa, pode e deve ser uma tentativa poderosa neste caminho e é certamente a última oportunidade concedida ao governo para tentar resolver os nossos problemas ultramarinos, no âmbito da unidade nacional. (UMA DAS INTERVENÇÕES, 1962UMA DAS INTERVENÇÕES do Engenheiro António Castilho na reunião do Conselho Ultramarino, sessão 21 out. 1962. Arquivo Mário Soares, Pasta 04544.025 im.1.).

O Presidente da Associação Industrial de Angola deixou também um aviso - que soou como uma ameaça - ao governo:

Quero deixar aqui bem claro que por cada passo que o governo dê no caminho da integração nacional, nos moldes que para aí andam a ser preconizados, acelera de anos a independência de Angola, mas de costas viradas para a metrópole./ Ninguém deve esquecer que por cada europeu que morre ou seja ferido nas condições em que foi o meu chauffeur13, aparecem 100 outros europeus na disposição de exigir para si o direito de intervir directamente na administração e no governo, para defesa dos seus próprios interesses e das suas próprias vidas./ Neste momento, o sentimento geral em Angola é o de revolta, por os seus problemas continuarem a ser resolvidos no Terreiro do Paço, à mercê de influências que puxam todos os cordelinhos possíveis e cujas razões dificilmente as descortinam e aceitam./ Por ser assim, é que subscrevi um documento em que se pede para Angola a mais ampla autonomia legislativa e executiva, e que lhe terá de ser concedida, para que finalmente sejamos nós, os Homens de Angola, a puxar os nossos próprios cordelinhos. (UMA DAS INTERVENÇÕES, 1962UMA DAS INTERVENÇÕES do Engenheiro António Castilho na reunião do Conselho Ultramarino, sessão 21 out. 1962. Arquivo Mário Soares, Pasta 04544.025 im.1.).

Efectivamente, na resposta ao questionário do relator geral do Conselho Ultramarino sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, os "observadores" angolanos propuseram uma "organização" autónoma do Estado colonial e um reforço da influência dos colonos na governação de Angola. Mais precisamente, defenderam o princípio da diferenciação administrativa e da especialidade das leis para o Ultramar e, sobretudo, a transferência das funções legislativas e executivas, que até então eram da competência do Ministro do Ultramar, para os órgãos políticos do Estado colonial. Assim, propuseram a constituição dum Conselho de Governo de Angola, presidido pelo Governador Geral e composto pelos Secretários Provinciais, com funções executivas. Ao Conselho de Governo competiria fundamentalmente a definição dos planos gerais da governação, a executar mediante as Secretarias Provinciais, e a elaboração e apresentação de projectos e diplomas aos órgãos legislativos. O Governador Geral ficaria desprovido de competências legislativas e teria como funções essenciais a representação da soberania, a ligação e a articulação da administração colonial com o Ministério do Ultramar, a coordenação geral da administração pelo Conselho de Governo e a superintendência nos serviços nacionais com representação na colónia. Os Secretários Provinciais seriam nomeados pelo Governador Geral e o seu provimento obedeceria aos seguintes princípios: a) dois terços do número total dos Secretários Provinciais seriam obrigatoriamente preenchidos por indivíduos residentes na colónia há mais de cinco anos; b) na escolha das pessoas designadas para o desempenho de tais cargos, deveria procurar dar-se expressão à "multirracialidade" que caracterizava o meio humano de Angola. (REUNIÕES, [s/d]REUNIÕES do Conselho Ultramarino. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 40 - Pasta 16, Portugal, Torre do Tombo, [s/d].).

O desempenho das funções legislativas competiria essencialmente à Assembleia Legislativa e à sua Secção Permanente, que seriam criadas em substituição do Conselho Legislativo. A Assembleia Legislativa seria constituída, na totalidade, por vogais eleitos. A representação far-se-ia por distritos que elegeriam dois ou mais vogais consoante a respectiva importância demográfica e económica. Os mandatos teriam a duração de quatro anos e o Presidente, bem como os dois Vice-Presidentes seriam designados por eleição entre os próprios vogais. A iniciativa de apresentação de propostas de diplomas à Assembleia Legislativa competiria aos seus vogais e ao Conselho de Governo. A Secção Permanente funcionaria com as mesmas competências da Assembleia Legislativa durante os seus períodos de inactividade. Esta Secção Permanente, presidida pelo Presidente ou por um dos Vice-Presidentes da Assembleia, seria constituída por dez vogais eleitos entre os da Assembleia Legislativa e dois vogais natos (o Procurador da República e o Director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade). Os diplomas aprovados pela Secção Permanente e pelo Conselho de Governo seriam submetidos à ratificação da Assembleia Legislativa. O Governador Geral ficaria obrigado a publicar os diplomas aprovados pela Assembleia Legislativa no prazo de quinze dias a contar da data da apresentação da redacção definitiva. Caso o não fizesse, o diploma baixaria de novo aos órgãos legislativos e se fosse aprovado por uma maioria de dois terços, seria novamente enviado ao Governador Geral, que não poderia recusar segunda vez a sua promulgação. O Ministro do Ultramar poderia, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho de Governo, decretar a dissolução da Assembleia, quando assim o exigissem "os superiores interesses da nação", devendo neste caso proceder-se a novas eleições no prazo de sessenta dias. Os "observadores" angolanos defenderam ainda a instituição "dum Conselho funcionando como Câmara de reflexão junto dos órgãos legislativos". Esse Conselho seria constituído por representantes dos interesses espirituais, morais e económicos da colónia, a eleger por sufrágio orgânico e teria como função específica a prestação de pareceres sobre os projectos de diplomas a apreciar pelos órgãos legislativos. Por outras palavras, seria uma espécie de "Câmara Corporativa" da colónia. Defenderam enfim a formação de Juntas Distritais e o reforço dos órgãos municipais, cujas edilidades deveriam ser eleitas. Relativamente ao Estado central, propuseram a ampliação da representação da colónia na Assembleia Nacional até ao nível de um deputado por cada distrito de Angola. (REUNIÕES, [s/d]REUNIÕES do Conselho Ultramarino. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 40 - Pasta 16, Portugal, Torre do Tombo, [s/d].).

Deste modo, a proposta angolana apontava para uma clara autonomização do Estado colonial em relação ao governo central e para a subordinação do poder executivo - Governador Geral - ao poder legislativo - Assembleia Legislativa. Esta Assembleia e a sua Secção Permanente seriam controladas pelos colonos, que também disporiam de certa influência no Conselho de Governo, visto que os Secretários Provinciais teriam de ser nomeados na sua maioria entre os habitantes da colónia. Portanto, os colonos não exigiam explicitamente a atribuição do governo próprio à colónia, mas a sua proposta ia no sentido de obter o controlo do Estado colonial. Ora, para a generalidade do governo português e, sobretudo, para os integracionistas, que constituíam uma parte consistente do Conselho Ultramarino, esta pretensão era inaceitável. Adriano Moreira ainda procurou mediar as várias tendências presentes na reunião, mas os representantes dos colonos estavam em clara desvantagem, pois nem sequer dispunham de direito de voto. Desta maneira, o parecer final do Conselho Ultramarino não considerou a maioria das reivindicações angolanas e continuou a atribuir ao Estado central um papel fulcral na governação das colónias, muito embora apontasse para uma certa descentralização e até uma tímida autonomização da administração colonial. (PORTUGUESA, 1988PORTUGUESA, A. I. C. Revisão da Lei Orgânica do Ultramar. Reunião Extraordinária do Conselho Ultramarino. Lisboa: AICP, 1988.).

A demissão de Adriano Moreira e o fracasso da política de autonomia colonial

Neste sentido, os representantes angolanos regressaram à colónia desiludidos com os resultados da reunião. O Presidente da Câmara Municipal de Luanda, numa missiva de 18 de novembro de 1962, informou Salazar desse desapontamento, salientando a "acentuada ânsia de cortar amarras" expressa por muitos colonos. (REUNIÕES, [s/d]REUNIÕES do Conselho Ultramarino. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 40 - Pasta 16, Portugal, Torre do Tombo, [s/d].). Mas esse "cortar de amarras" era então impossível, porque, no entretanto, Salazar tinha conseguido recompor sua autoridade sobre as Forças Armadas, e os colonos não dispunham sozinhos de força política e militar para se rebelar contra a metrópole.

Por sua vez, os integracionistas também não ficaram satisfeitos com o parecer do Conselho Ultramarino porque este não apontava no sentido da "integração nacional" e chegava mesmo a aceitar uma tímida autonomização da administração colonial. Além disso, as intervenções dos representantes angolanos tinham chocado os integracionistas pelo seu arrojo e desassombro. Para os integracionistas, o tom de desafio assumido pelos colonos era uma consequência da política de abertura do Ministro do Ultramar. Assim, os integracionistas consideraram que Adriano Moreira tinha ido longe demais nas suas reformas, pelo que redobraram as críticas à sua actuação. Salazar, que era sensível aos argumentos integracionistas, considerou então ser chegado o momento de acabar com as reformas. Na óptica de Salazar, as reformas já não tinham a mesma importância estratégica de 1961. No fundo, a guerrilha nacionalista tinha sido contida, e sua autoridade sobre os militares, recomposta. Portanto, para Salazar as reformas não só se tinham tornado politicamente desnecessárias como eram motivo de divisões no campo português.

Foi neste contexto que se deu a demissão do Ministro do Ultramar. Adriano Moreira foi substituído no cargo pelo Comandante Peixoto Correia no dia 4 de dezembro de 1962. (JORNAL, 03/12/1962, p. 5JORNAL de Benguela, n. 3811, 3 dez.1962, p. 5; JORNAL, 06/12/1962, p. 1; 5JORNAL de Benguela, n. 3812, 6 dez. 1962, p. 1 e 5.). Deixou esse cargo sem ter conseguido levar a bom termo a reforma da Lei Orgânica do Ultramar e sem ter concretizado a anunciada política de autonomia progressiva e irreversível para as colónias. A sua demissão significou o fim da primeira experiência de reformismo colonial do Estado Novo.

A reforma da legislação colonial foi efectuada, mas a nova Lei Orgânica do Ultramar, aprovada em abril de 1963, negou de facto a autonomia política das colónias. As alterações relativas à transferência de poderes de Lisboa para os órgãos políticos coloniais foram muito limitadas. O Conselho Legislativo manteve um carácter pouco mais do que consultivo, uma vez que o sistema estava montado de maneira a que os vogais se limitassem a sancionar os projectos de leis apresentados pelo Governador Geral. Por sua vez, o Governador Geral permaneceu estreitamente dependente do Ministério do Ultramar, de forma que devia conformar-se com as suas instruções, pareceres e ordens, pelo que o poder continuou solidamente nas mãos dos governantes em Lisboa. A autonomia financeira da colónia foi mais uma vez adiada, na medida em que nem o Governador Geral nem o Conselho Legislativo podiam apresentar projectos ou propostas de alteração do orçamento que envolvessem aumento de despesa ou diminuição de receita da colónia criada por diploma do governo central. Os colonos e a população angolana no geral continuaram afastados da governação, dado que o crescimento do corpo eleitoral foi irrisório: de 90.412 eleitores em 1963 para 153.472 em março de 1964. Demasiado pouco para um território que contava com quase cinco milhões de habitantes em 1960. (ULTRAMAR, 1963ULTRAMAR, M. Lei Orgânica do Ultramar. Lisboa: AGU, 1963.).14 14 COMPARAÇÃO, [s/d].

Conclusões gerais

Feitas estas considerações, que conclusões podemos retirar quanto ao funcionamento geral do regime colonial português em Angola? Desde logo, que o regime colonial não constituía um bloco político homogéneo e muito menos um monólito, do ponto de vista ideológico, mas, pelo contrário, estava profundamente dividido entre sectores reformistas e conservadores, estes últimos designados de integracionistas. Estas divisões eram perfeitamente perceptíveis ao nível das relações políticas entre diferentes esferas institucionais do poder colonial e entre este e os estratos superiores da sociedade colonial branca em Angola. A guerra colonial não só acirrou essas divisões, como também propiciou o ambiente político e as circunstâncias para a ocorrência de um embate entre reformistas e integracionistas. O Ministro do Ultramar, Adriano Moreira, foi o principal fautor da política de reforma do sistema colonial, cujo principal objectivo foi o de criar condições para a adopção duma solução política de tipo neocolonial para o problema da descolonização. Como tal, Adriano Moreira procurou aplicar uma estratégia de crescente autonomização do Estado colonial, reforçado nos seus poderes e competências, ao mesmo tempo que reconheceu a necessidade do crescimento do grau de incorporação política dos colonos na governação dos respectivos territórios. Por isso mesmo, as elites brancas foram seu interlocutor político privilegiado em Angola.

No entanto, os entraves à política reformista criados pelos sectores integracionistas, amplamente maioritários no seio da ditadura salazarista, não permitiram a Adriano Moreira ir mais longe - e mais depressa - na sua tentativa de reforma do sistema colonial. Este facto acabou por criar desinteligências entre Lisboa e os representantes do Estado colonial em Angola, nomeadamente com o Governador Geral, General Venâncio Deslandes. Embora nomeado pelo governo central, o Governador Geral procurou imprimir uma nova dinâmica política ao governo da colónia que não se coadunava com o estreito controlo do processo governativo exercido por Lisboa. O resultado foi o choque entre os dois níveis da governação colonial, consumado com o caso da criação de ensino superior na colónia e, por arrastamento, com a demissão de Venâncio Deslandes em setembro de 1962. A sua demissão constituiu uma clara vitória integracionista e um recuo significativo do sector reformista, conduzindo a uma maior fragilização da posição de Adriano Moreira à frente do Ministério do Ultramar. O bloqueio do processo reformista foi completado pela incapacidade do Conselho Ultramarino em realizar a almejada revisão da Lei Orgânica do Ultramar no sentido de uma autêntica autonomização política das colónias, tal como era exigida pelas elites coloniais brancas. Assim, Adriano Moreira não teve alternativa que não "deixar" o cargo de Ministro do Ultramar.

A derrota da tendência reformista pode ser explicada pela sua fragilidade política no seio da ditadura salazarista. Não era pois por acaso que a posição de Adriano Moreira no governo estava em larga medida dependente da vontade do Chefe de Governo. Ora, Salazar e Adriano Moreira tinham dois entendimentos muito diferentes do sentido das reformas. Salazar considerava que as reformas serviam apenas para ganhar tempo - e eventualmente apoios - para vencer militarmente a guerra, ao passo que Adriano Moreira via nas reformas uma maneira de resolver politicamente uma guerra que sabia não poder ser ganha pela força das armas. Pelo contrário, os integracionistas foram os "grandes vencedores" no imediato, pois conseguiram bloquear os processos de autonomização do Estado colonial e de transferência do poder para as mãos dos colonos. Mas a médio prazo os integracionistas também saíram derrotados porque, ao impedir uma passagem do colonialismo clássico a novas formas de dominação informal, cavaram a "cova" do Império e do próprio Estado Novo. De facto, o regime, para garantir a sua sobrevivência política, teria de ter inventado uma nova forma de "hegemonia colonial", tal como fizera De Gaulle em França. Porém, o fracasso dos reformistas demonstrou a incapacidade de se encontrar uma solução para o problema colonial no âmbito político do Estado Novo, o que obrigou a que se procurasse uma solução noutro quadro político. Daí, a revolução de 25 de abril de 1974.

Enfim, para os brancos de Angola, o fracasso do processo de reforma do regime colonial constituiu igualmente uma derrota política, com pesadas consequências para sua permanência na colónia depois da independência. Com efeito, os colonos, ao serem afastados da governação colonial, viram muito diminuídas as suas "possibilidades" de intervir no processo de independência depois da revolução portuguesa de 25 de abril de 1974. Isto porque, não tendo detido poder efectivo durante a ditadura, os colonos não dispunham de instrumentos políticos válidos para impor a sua participação na chamada "descolonização". Daí, o seu afastamento do processo de independência de Angola, seguido do êxodo maciço para a metrópole em 1975.

Referências

  • A PROVÍNCIA de Angola, n. 11.522, 25 jul. 1962, p. 1-3.
  • A PROVÍNCIA de Angola, n. 11.586, 27 set. 1962.
  • A PROVÍNCIA de Angola, n. 11.587, 28 set. 1962.
  • AGERON, C.R. La décolonization française. Paris: Armand Colin, 1991.
  • ANGOLA, A. I. Resumos da Legislação publicada. Boletim da Associação Industrial de Angola, n.48, p. 107-111, n.49, p. 107-112, 1961.
  • BAILEY, N. A. Local and community power in Angola. The Western Political Quarterly, 21, n.3, 1968.
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  • CARTA de um agente da PIDE a um industrial português, possivelmente Manuel Vinhas, datada de Luanda, finais de Setembro de 1962, antes da demissão de Deslandes. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 59: Pasta 3, Situação política em Angola, Portugal, Torre do Tombo, 1962a.
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  • VALENÇA, F. As Forças Armadas e as crises nacionais. A Abrilada de 1961. Lisboa: Europa-América, 1981.
  • 1
    Segundo o Censo Populacional de Angola de 1960, nesse ano residiam cerca de 172.529 colonos brancos em Angola, ou seja aproximadamente 3,6% do total da população da colónia. A comunidade branca era na sua maioria de origem portuguesa.
  • 2
    RELATÓRIOS, 1958RELATÓRIOS sobre a campanha eleitoral na Guiné e em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/PC - 51A, Pasta 8, Portugal, Torre do Tombo, 1958. .
  • 3
    PROCESSO, [s/d]c.
  • 4
    Espólio de Amadeu Castilho Soares: CÓPIA, 1962. (autentificada pelo antigo Secretário Provincial da Educação, Saúde e Trabalho, Amadeu Castilho Soares).
  • 5
    A PROVÍNCIA, 25 jul. 1962, p. 1-3.
  • 6
    PROCESSO, [s/d]a.
  • 7
    Vide: TERRORISMO, [s/d]TERRORISMO em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Portugal, Torre do Tombo, [s/d]..
  • 8
    Vide: TERRORISMO, [s/d]TERRORISMO em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Portugal, Torre do Tombo, [s/d]..
  • 9
    Vide: TERRORISMO, [s/d]TERRORISMO em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Portugal, Torre do Tombo, [s/d]..
  • 10
    Vide: TERRORISMO, [s/d]TERRORISMO em Angola. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/UL - 30D: Pasta 1, Portugal, Torre do Tombo, [s/d]..
  • 11
    Ver também: PROCESSO, [s/d]a.
  • 12
    António Garcia Castilho usou expressões do tipo: "começarei por dizer que foi com verdadeiro desgosto que ouvi a resposta do Sr. Ministro de Estado à minha informação...", ou "Tenho por inteiramente lamentável esta resposta, pois não posso reconhecer a nenhuma entidade responsável o direito de..." ou ainda "Um outro ponto da exposição do Sr. Ministro de Estado que também me desgostou profundamente foi...". Cf. UMA DAS INTERVENÇÕES, 1962.
  • 13 Condutor de uma camioneta da empresa de António Garcia Castilho, ferido gravemente numa emboscada da guerrilha.
  • 14
    COMPARAÇÃO, [s/d]COMPARAÇÃO do número de eleitores recenseados em 1963 e 1964 nos territórios ultramarinos portugueses. Arquivo António Oliveira Salazar, AOS/CO/PC - 69, Pasta 2, Portugal, Torre do Tombo, [s/d]. .

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2014

Histórico

  • Recebido
    07 Ago 2014
  • Aceito
    18 Set 2014
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