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"Com despesas próprias a bem do Real Serviço": funcionários, colonos e a defesa da fronteira no extremo oeste da América portuguesa, c. 1750-1800

"At his own expense for the King's Service": officials, settlers, and the defense of the border in the extreme west of Portuguese America, c. 1750-1800

Resumos

O artigo analisa alguns dos dispositivos institucionais que a Coroa portuguesa utilizava para manter a lealdade dos vassalos que viviam nas fronteiras do império, mais precisamente na capitania de Mato Grosso, na segunda metade do século XVIII. Releva a importância dos requerimentos de premiação por serviços prestados à Coroa, que na mencionada região diziam respeito, dentre outros, à defesa dos limites com os domínios espanhóis, à exploração de roteiros fluviais, à aplicação da política indigenista de atração de índios que viviam entre os dois impérios e à consolidação de povoações em pontos estratégicos. A hipótese sustentada é a de que, se os serviços e pedidos de mercês serviam para pressionar a administração central, era sob a condição da introjeção dos objetivos mais amplos da colonização pelos setores locais. Com isso, a Coroa não apenas transferia aos colonos parte dos custos da defesa militar das fronteiras, como também controlava de perto as iniciativas individuais de colonos que pretendiam explorar sertões, contatar índios e alcançar prestígio social.

honras e mercês; recrutamento militar; Mato Grosso colonial; administração colonial portuguesa


The article analyzes some of the institutional arrangements that the Portuguese royal family used to keep the loyalty of vassals who lived on the borders of the empire, specifically in the captaincy of Mato Grosso, in the second half of the eighteenth century. It emphasizes the importance of mercês (awards) for services to the Crown, which in that region concerned the defense of borders with Spanish dominions; explotation of river routes; implementation of an Indian policy by attracting Indians who lived between the two empires; and the consolidation of provinces at strategic points The hypothesis is that if the services and requests for Mercês served to press the central government, it was under the condition of introjection of wider objectives of the colonization by local sectors. Therefore, the royal family not only transferred to the settlers part of the costs with military defense of borders, but also controlled closely the individual initiatives of settlers who wished to explore the wildernesses, contact Indians and achieve social prestige.

honors and awards; military recruitment; colonial Mato Grosso; Portuguese colonial administration


ARTIGOS LIVRES

Francismar Alex Lopes de Carvalho

Universidad San Martín, Buenos Aires, BA, Argentina. Contato: francismardecarvalho@gmail.com

RESUMO

O artigo analisa alguns dos dispositivos institucionais que a Coroa portuguesa utilizava para manter a lealdade dos vassalos que viviam nas fronteiras do império, mais precisamente na capitania de Mato Grosso, na segunda metade do século XVIII. Releva a importância dos requerimentos de premiação por serviços prestados à Coroa, que na mencionada região diziam respeito, dentre outros, à defesa dos limites com os domínios espanhóis, à exploração de roteiros fluviais, à aplicação da política indigenista de atração de índios que viviam entre os dois impérios e à consolidação de povoações em pontos estratégicos. A hipótese sustentada é a de que, se os serviços e pedidos de mercês serviam para pressionar a administração central, era sob a condição da introjeção dos objetivos mais amplos da colonização pelos setores locais. Com isso, a Coroa não apenas transferia aos colonos parte dos custos da defesa militar das fronteiras, como também controlava de perto as iniciativas individuais de colonos que pretendiam explorar sertões, contatar índios e alcançar prestígio social.

Palavras-chave: honras e mercês; recrutamento militar; Mato Grosso colonial; administração colonial portuguesa.

ABSTRACT

The article analyzes some of the institutional arrangements that the Portuguese royal family used to keep the loyalty of vassals who lived on the borders of the empire, specifically in the captaincy of Mato Grosso, in the second half of the eighteenth century. It emphasizes the importance of mercês (awards) for services to the Crown, which in that region concerned the defense of borders with Spanish dominions; explotation of river routes; implementation of an Indian policy by attracting Indians who lived between the two empires; and the consolidation of provinces at strategic points The hypothesis is that if the services and requests for Mercês served to press the central government, it was under the condition of introjection of wider objectives of the colonization by local sectors. Therefore, the royal family not only transferred to the settlers part of the costs with military defense of borders, but also controlled closely the individual initiatives of settlers who wished to explore the wildernesses, contact Indians and achieve social prestige.

Keywords: honors and awards; military recruitment; colonial Mato Grosso; Portuguese colonial administration.

Introdução

A existência de um dispositivo institucional que permitia aos vassalos fazer requerimentos ao Conselho Ultramarino em demanda de mercês que remunerassem seus serviços, ou propiciassem condições para realizá-los, tem sido interpretada por alguns historiadores como evidência não tanto da capacidade dos vassalos em fazer a Coroa ceder, mas da faculdade do poder central de condicionar iniciativas e serviços a seus objetivos.1 1 Este estudo beneficia-se de abordagens que, em vez de ver o poder local unicamente como foco de oposição corporativa às determinações do centro, procuram compreender as negociações, sempre tensas, entre ambos. Já Florestan Fernandes (1976, p. 44), em seu conhecido texto sobre os dispositivos de dominação colonial, oferecia uma contribuição a esse respeito, ao argumentar que se entre o poder central e o local havia uma relação tensa de colaboração e oposição, e se a elite colonial residente podia ser foco de resistências às determinações do centro, é certo, contudo, que ela também atuava como um poder associado aos objetivos centralizadores. Como "base material visível e mão armada invisível da existência do Império Colonial", os colonos eram atraídos a realizar (ou a compelir a que outros realizassem) serviços à própria custa, em recrutamentos e requisições compulsórios, na expectativa de obtenção de honras que unicamente o poder central podia outorgar. Referência obrigatória sobre o modo como o centro político utilizava as honras e mercês é o estudo de Olival (2001, p. 25, 135, 150-51). Ver ainda, para o caso português, Costa (2005, p. 167, 395), e para o espanhol, Mackay (2007, p. 174, 200-201). A compreensão das mercês como um mecanismo de cooptação da elite local para serviços úteis ao Estado não escapou ao autor d'Arte de furtar (1830 [c. 1744], cap. 37, p. 253; 255). Não era inusual o proceder de certo governador que, prometendo intermediar mercês e hábitos,

mete-se de gorra com os mais opulentos do seu distrito, vendendo bullas a todos de valias, e pedreiras, que teem no Reyno: mostra cartas suppostas, com avizos de despachos, hábitos, comendas e officios, que fez dar a seus afilhados: e como todos os que andao fora da pátria teem pretençoens nella, cresce-lhes a todos a água na boca ouvindo isto; [...] crescem as visitas, chovem os donativos de huns e de outros [...] e por esta maneira [...] cação os mais gordos tralhoens da terra, e metem nas redes os mayores tubaroens.

Havia, portanto, uma "ideologia do serviço" - para usar a expressão de Fernanda Olival - suficientemente poderosa para fazer com que alguns vassalos perseguissem como objetivo de vida os objetivos do próprio Estado. E, duplamente importante para a administração: de um lado, porque serviços gratuitos eram "orçamentáveis", podiam aumentar receitas e reduzir despesas; e de outro, por meio das negociações com o poder local, as instituições centrais reforçavam seu papel de definidoras dos critérios de mobilidade social por distribuição de distinções e honras, por meio do controle exclusivo sobre normas, processos e valores. (OLIVAL, 2001, p. 25; 135; 150-51).

Na América portuguesa, as ofertas de remuneração sob a forma de hábitos das ordens militares, mas também de sesmarias, patentes militares, cargos, privilégios e outros benefícios, desde cedo funcionavam como um mecanismo por meio do qual o poder central estimulava os vassalos aos serviços indispensáveis ao Estado.2 2 "A instituição das forças armadas na colônia", diz Raymundo Faoro (2000, v. 1, p. 214), "revela o modo de integrar o povoador nos desígnios e nas atividades da Coroa. O particular, por esse meio, transforma-se em agente real, em delegado de objetivos públicos, situando-se a um passo do funcionário". Em estudo sobre o período inicial de conquista do território e instalação das instituições administrativas, Rodrigo Ricupero (2008, p. 70) oferece vários exemplos de como a Coroa portuguesa se aproveitava da expectativa geral de remuneração, pois os colonos "ávidos pelas recompensas, procuravam de todas as formas fazer jus a elas, assumindo os mais variados encargos do processo de colonização". Outros estudos têm mostrado que as negociações com setores locais podiam estender-se mesmo a índios, homens de cor e mestiços livres, possuidores de certo prestígio, recursos e know-how para a realização de tarefas específicas, como descimentos, bandeiras, levantamento de milícias e participação na guerra viva contra inimigos internos e externos.3 3 Para uma análise das remunerações recebidas por chefias indígenas (hábitos das ordens militares, inclusive) que participaram das campanhas contra franceses e holandeses no século XVII, e das alterações da política de premiação, ver: Carvalho Júnior (2005, p. 98, 226). Em relação aos homens de cor militares, Ronald Raminelli (2012) tem mostrado que a Mesa da Consciência e Ordens indeferia os pedidos de hábitos, ainda quando o rei prometera essa mercê, como no caso de um dos restauradores de Pernambuco, Henrique Dias. Nesses casos, preferia-se premiar com mercês mais modestas, como medalhas e postos de oficiais militares. Em relação à colonização espanhola, têm merecido a atenção dos historiadores as estratégias utilizadas pelos funcionários da Coroa ao aplicarem a política indigenista de aldeamento dos chamados "índios bárbaros", que viviam em áreas sob litígio. Era comum, nesses casos, que invertessem algo de seu patrimônio pessoal no custeio de expedições, compra de presentes para caciques, custeio de sua estadia nas fortificações, aquisição de ferramentas e fornecimento dos primeiros auxílios às novas povoações. Da habilidade em narrar semelhantes façanhas às autoridades superiores podiam auferir promoções a cargos mais elevados ou mesmo hábitos das ordens militares.4 4 Para áreas de fronteira da América espanhola, ver contribuições recentes em: Nacuzzi (2002); e o artigo de Roulet (2004), atento às formas discursivas usadas pelos funcionários.

Não surpreende, portanto, que os ministros reformistas seguissem recomendando semelhante política. Já em 1766, o Conde de Oeiras destacava que as mercês eram a chave para atrair a adesão dos moradores, assim brancos como índios, às atividades indispensáveis ao funcionamento do Estado. Chamava a atenção de um governador para os hábitos de Cristo, que eram sobretudo para "aquellas pessoas mais principaes, e que mais se houverem distinguido [...] a concorrerem com as suas fazendas, com o seu trabalho, e com o seu tempo" nos serviços mais importantes para o Reino.5 5 AESP, Avisos e Cartas Régias, lata 62, n. 420, livro 169, f. 150. Conde de Oeiras ao Morgado de Mateus, Ajuda, 22 jul. 1766.

O princípio norteador dessa política parece ter sido a transferência de parte dos custos da defesa das fronteiras aos mesmos colonos delas, em troca de sua habilitação para requerer mercês, do privilégio do foro militar e de outros benefícios. É assim que o "Alvará com força de Lei, em que se dá nova forma para se fazerem as Recrutas", de 24 de fevereiro de 1764 (COELHO E SOUSA, 1789, p. 205-13), definia em terços o alistamento de todos os homens em idade útil, segundo critérios de localidade, cor da pele e status, e seu destacamento para o serviço militar sazonal e gratuito. Certos setores do comércio e da produção agrícola foram isentados de servir, ao passo que os "vadios" foram alvo de medidas mais rigorosas. Para estímulo dos que servissem, foram concedidos foro militar, possibilidade de requerer mercês e outros privilégios simbólicos, como a utilização de insígnias das tropas do Reino. Essa política não deixou de produzir tensões. (MELLO, 2009, p. 147). De um lado, as elites locais tiveram suas propriedades de algum modo preservadas pelo "pacto" com o poder central, que ao mesmo tempo transferia responsabilidades e serviços para homens de cor e mestiços livres, colonos pobres e índios. De outro, estimulava-se, no entanto, que os colonos fizessem doações voluntárias, motivados por promessas de patentes, honras e mercês feitas pelos governadores. Embora as contribuições de colonos em mantimentos, ferramentas, armas, levantamento de milícias, empréstimo de escravos etc. permitissem manter guarnições e instalar novos fortes e aldeamentos, o poder central seguiu premiando apenas poucos beneméritos, até porque a raridade do prêmio era um dos elementos que assinalavam seu valor.6 6 AHU, Cód. 613, f. 11v-21v. Tomé Joaquim da Costa Corte Real a Antonio Rolim de Moura, Belém, 22 ago. 1758, f. 21, §32-33.

A insatisfação das elites locais em não ver atendidos seus pedidos era um dos efeitos do caráter assimétrico da negociação de lealdades, evidência não tanto da debilidade do poder central quanto da sua capacidade de alcançar seus objetivos com a adesão interessada dos moradores da fronteira. O mais comum, aliás, era que as solicitações de recompensas por serviços fossem indeferidas. Em primeiro lugar, porque aos auxílios financeiros nem sempre se atribuía o caráter extraordinário que justificasse o prêmio. O Conselho Ultramarino demonstrou pouca inclinação em trocar serviços pecuniários por cargos e honras, devido aos danos que isto podia causar à noção de justiça distributiva e ao apreço das honras militares, com sua incômoda multiplicação.7 7 Na tramitação dos requerimentos de súditos da América portuguesa, a relevância do serviço e a adequação do suplicante ao prêmio eram avaliadas em várias instâncias: os pedidos subiam pelas mãos dos governadores (não raro, já com algum parecer) ao Conselho Ultramarino, que os estudava novamente antes de proceder à Consulta e ao envio à Secretaria das Mercês (OLIVAL, 2006, p. 69). Stumpf (2012, p. 280), que analisa a política de venda de cargos da Coroa portuguesa a partir de 1741, considera que a monarquia vendia cargos e honras não somente quando os leiloava, mas também quando remunerava serviços pecuniários extraordinários. Sobre as razões do comedimento da Coroa portuguesa em vender mercês, ofícios e honras, em comparação com a Coroa de Castela, ver: Olival (2001, p. 240 et seq). Os que sacrificavam sua fazenda para demonstrar voluntariamente fidelidade ao monarca tinham melhores chances junto ao Conselho Ultramarino quando os serviços eram considerados excessivos, ou seja, quando estavam além do que se podia esperar de um súdito ou funcionário na mesma posição. (STUMPF, 2012, p. 280). Em segundo lugar, porque muitas mercês requeridas não apenas não eram condizentes com os esforços alegados, como também expressavam uma ambição desmesurada do suplicante, que não raro ignorava que a premiação onerava os cofres reais em tantos recursos quanto os que se supunha ingressariam com o serviço realizado. (exemplos para o caso de Minas Gerais em: STUMPF, 2009, p. 183, passim).

Nas últimas décadas do século XVIII, a Coroa buscou tornar ainda mais exclusiva sua posição como núcleo irradiador em que se podiam buscar as honras e distinções, o que se expressou nas diretrizes sobre a promoção de oficiais militares. Em Real Decreto de 17 de setembro de 1787, a Coroa ordenava que todos os oficiais militares pagos do Estado do Brasil lhe fossem propostos pelos coronéis dos regimentos e governadores generais das capitanias, e que nem mesmo interinamente fossem providos nos referidos postos sem patente assinada pela Real mão.8 8 AHU, MT, cx. 27, d. 1577. Decreto Régio, Sintra, 27 set. 1787; cx. 29, d. 1652. Real Provisão, Lisboa, 10 jun. 1789. Em instrução ao governador do Mato Grosso, Rodrigo de Souza Coutinho reforçava as ordens régias para que fossem enviadas anualmente ao Conselho Ultramarino as propostas de promoções de oficiais militares.9 9 APMT, Cód. C-39, f. 6v-7. Rodrigo de Souza Coutinho a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Queluz, 14 set. 1796. O teor dessas propostas permite entrever os critérios que o poder central julgava pertinentes para tais promoções. Expressavam ainda o investimento feito por ricos fazendeiros na coroação de sua riqueza material em manifestações materiais e simbólicas de honra e distinção. O dispêndio do próprio cabedal em serviços úteis ao Estado era certamente o critério mais importante. A convergência entre a atração das elites locais para altos postos honoríficos e o investimento das elites nessa mesma direção favorecia a autoridade da Coroa nos confins mais remotos do império.10 10 Cf. as propostas de promoções enviadas com as seguintes cartas: AHU, MT, cx. 30, d. 1674. João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres a Martinho de Melo e Castro, Vila Bela, 10 set. 1793; cx. 31, d. 1709. Carta do mesmo ao mesmo, 20 nov. 1795; cx. 33, d. 1761. Caetano Pinto de Miranda Montenegro a Rodrigo de Sousa Coutinho, Vila Bela, 23 ago. 1797; cx. 36, d. 1830. Carta do mesmo ao mesmo, 2 mar. 1799; cx. 37, d. 1880. Carta do mesmo ao mesmo, 26 out. 1799; cx. 40, d. 2007. Manuel Carlos de Abreu de Meneses ao príncipe regente, [Cuiabá] [ant. a 14 nov. 1802].

Como se verá, esses traços gerais adquirem nuances específicas em uma capitania fronteiriça como a de Mato Grosso. Apesar de que as minas eram trabalhadas ali desde 1718, a capitania foi instalada somente em 1748, em decorrência das preocupações da Coroa com a demarcação territorial com os domínios espanhóis, agravadas com as indefinições do Tratado de Madrid. (ARAUJO, 2000, v. 1, p. 41-42). Assim, a decadência das minas mato-grossenses coincidiu com as maiores urgências de gastos militares para a defesa da fronteira. A produção aurífera de Mato Grosso alcançou seu pico no quinquênio 1735-1739, quando foram produzidos 1.500 quilogramas. Logo a extração do metal precioso tornou-se mais difícil. A partir de 1760, a capitania produziu, a cada cinco anos, sempre menos de 600 quilogramas, ao passo que Goiás produzia entre 1.000 e 2.500. (PINTO, 1979, p. 114). A Coroa percebeu o declínio e ordenou, já em 1757, que Goiás enviasse um subsídio anual de até oito arrobas de ouro para equilibrar as contas da capitania vizinha. (DAVIDSON, 1970, p. 106, 363).

O trabalho de escravos negros, de todo o modo, seguiu como o pilar que sustentava a capitania. Nas últimas décadas do Setecentos, os escravos compunham entre 40 e 50% da população: em 1800, somavam 11.910 pessoas em uma população de 28.690. (SILVA, 1995, p. 253). Os grandes proprietários rurais diversificaram seus investimentos em atividades simultâneas, que podiam incluir a produção de cana-de-açúcar, a criação de gado, o comércio de longa distância, a agricultura de subsistência, a mineração e o exercício dos cargos da república. (VOLPATO, 1987, p. 69, 74, 102-103).

Em uma capitania que, sem produzir ingressos relevantes, demandava incontornáveis despesas para a Real Fazenda, era da maior importância que funcionassem adequadamente os dispositivos que permitiam a transferência de partes dos encargos administrativos aos mesmos colonos. Por essa razão, os governadores estiveram atentos em zelar pela lealdade dos que podiam assumir parte das obrigações do sistema defensivo da capitania. A rigor, foram utilizadas duas estratégias principais concomitantes. A primeira consistiu em obrigar homens de cor e mestiços livres às exigências mais pesadas do serviço militar. Para tanto, o sistema de recrutamento da capitania assumiu traços específicos. Como havia poucos homens na Companhia de Dragões, formada por brancos, foi criada em 1755 outra tropa paga chamada Companhia de Pedestres, composta exclusivamente de homens de cor e mestiços livres, a quem foi assinalada metade do soldo que venciam os Dragões.11 11 AHU, MT, cx. 7, d. 466. Antonio Rolim de Moura ao rei, Vila Bela, 24 jan. 1755. Como é de esperar, com o tempo os Pedestres predominaram nas tropas pagas: em 1804, eram 303 homens, ao passo que os Dragões eram 228.12 12 AHU, MT, cx. 43, d. 2097. Mapa militar para o ano de 1804. Os demais colonos incluídos nas listas de Ordenanças eram agrupados em companhias segundo critérios de cor da pele e status. Os Auxiliares, Fuzileiros e Hussardos eram brancos. Os Aventureiros, Caçadores e Henriques eram homens de cor e mestiços livres. Estes últimos, juntamente com os Pedestres, predominavam em guarnições, bandeiras, expedições, correios e outras atividades importantes do Real Serviço.13 13 AHU, MT, cx. 9, d. 539. Antonio Rolim de Moura ao rei, Vila Bela, 25 fev. 1757. Remeto às tabelas formadas a partir dos mapas militares das últimas décadas do século, incluídas em Carvalho (2014, cap. 10). Ademais, os capitães do mato eram empregados pelas câmaras no patrulhamento das ruas, captura de escravos e bandeiras contra quilombos e "índios bárbaros".14 14 BPMP, Cód. 808. João Jorge Velho a Luís Pinto de Souza Coutinho, Colais, 30 jul. 1770, f. 23-23v; APMT, Cód. C-25, f. 25-29. Regimento para as Companhias do Matto do Distrito de Vila Bella, Luís Pinto de Souza, Vila Bela, 22 dez. 1769, f. 25v, 28, §2-3.

A segunda estratégia do governo colonial - sobre a qual incidem as análises do presente artigo - consistiu em fazer com que as pessoas principais da capitania assumissem parte das despesas com expedições de exploração do território, obras de fortificação, manutenção de guarnições, instalação de povoações e outros serviços. A circunstância de que Mato Grosso era uma capitania em área confinante e litigiosa entre impérios permite verificar que tipos de serviços eram demandados de colonos, quais aspirações moviam-nos à realização de tais empreendimentos à sua custa, quais critérios presidiam suas premiações e quais eram as especificidades impostas pela situação de fronteira a um sistema de constituição de lealdades monárquicas que, como se sabe, funcionava em todo o império.

Escapa aos limites deste breve artigo uma relação exaustiva de todos os que receberam mercês na capitania de Mato Grosso. O que segue é a apresentação de alguns casos que considero relevantes para demonstrar que, mesmo em áreas distantes dos centros da administração colonial, o dispositivo que regulava a premiação de serviços realizados à Coroa era suficientemente poderoso para estimular o sentimento de lealdade e propiciar a transferência de parte dos encargos da administração aos colonos. O que está em foco aqui são os tipos de serviços realizados à custa dos moradores de uma região fronteiriça como a capitania de Mato Grosso, os benefícios que o poder central esperava de sua realização e as aspirações dos que os empreendiam. Também não poucos funcionários invertiam parte de seus soldos e patrimônio pessoal em serviços dos quais esperavam promoções a melhores postos ou hábitos das ordens militares: atitude que certamente acicatava os colonos a fazer o mesmo e contribuía a que se reproduzisse o dispositivo de constituição de lealdades. Com semelhante recorte, espera-se oferecer elementos para problematizar em que medida o funcionamento cotidiano da administração colonial dependia da transferência de parte de seus custos aos colonos, e de que maneira estes últimos vivenciavam a experiência de assumir essas responsabilidades. Os exemplos selecionados concentram-se nos seguintes aspectos: o empréstimo de escravos ao governo para o serviço militar e a construção ou reparo de fortificações; o levantamento de milícias à custa de pessoas principais da capitania; a exploração de roteiros fluviais em um contexto em que era proibida a abertura de caminhos para as minas, mas que, dada a urgência de consolidar os limites territoriais com os domínios espanhóis, a Coroa acabou por assumir o controle dessas rotas e promovê-las; a oferta de recursos para a aplicação da política indigenista de atração dos chamados "índios independentes" que habitavam as áreas disputadas; e, por fim, também em decorrência da afirmação do uti possidetis, o estímulo a que particulares fomentassem a instalação de povoações em áreas de demarcação litigiosa com Espanha.15 15 Uma enumeração circunstanciada deveria incluir o dispêndio de recursos com abastecimento de guarnições, celebração de festas oficiais, ingresso na Casa de Fundição de oito arrobas de ouro etc.; a esse respeito, vide: Carvalho (2014, cap. 9). Em mais de um exemplo nota-se que as pessoas que requeriam a remuneração de serviços de fato haviam despendido "voluntariamente" - entre aspas porque, como se verá, os governadores pressionavam a elite local a demonstrar sua lealdade à Coroa por meio da oferta de recursos - alguma parte de seu cabedal com a abertura de um caminho, a instalação de uma povoação etc., o que evidencia a força propriamente material do dispositivo simbólico de constituição de lealdades monárquicas.

Que a expectativa do prêmio estimulasse os colonos à assunção de encargos, tal era a recomendação do ministro Tomé Joaquim da Costa Corte Real ao governador de Mato Grosso, em instrução de 22 de agosto de 1758, estratégia que entendia bem sucedida "na primitiva India Oriental, onde tão poucos Portuguezes, fizerão tantos, e tão façanhozos progressos, e dominarão tantas, e tão numerozas nações". "Não deixará de haver entre esses mineiros", prosseguia o secretário, com atenção a Mato Grosso, "e ainda entre os mesmos sertanistas e foragidos, de que hoje se faz pouco caso, alguns que, sendo empregados, venham a distinguir-se muito e a fazer-se beneméritos de serem premiados". Nos casos em que assim suceda,

há S. Maj. por bem conceder-lhe faculdade para no seu Real Nome honrar a semelhantes homens, agradecendo-lhes publicamente o bem que se houverem, declarando-os por nobres desde aquela hora, e concedendo-lhes a mercê dos hábitos das ordens militares, no mesmo Real Nome.

Esses hábitos e mercês deviam ser confirmados posteriormente, mediante requerimentos, ao Conselho Ultramarino. Sublinhava ainda que "a estimação de que depende o bom efeito destas honras consiste na oportunidade do momento em que se aplicam, na notoriedade do merecimento dos que as recebem, e na raridade com que são concedidas".16 16 AHU, Cód. 613, f. 11v-21v. Tomé Joaquim da Costa Corte Real a Antonio Rolim de Moura, Belém, 22 ago. 1758, f. 21, §32-33; e confirmação por Carta Régia do mesmo ano: f. 29v-30: Carta Régia a Antonio Rolim de Moura, Belém, 26 ago. 1758. Na mesma linha, já no final do século, a Coroa enviava recomendações similares, com o agravante de que as lealdades haviam sido desafiadas pelas últimas revoluções: "Hoje mais do que nunca devem os Povos adorar os seus soberanos, e suas Augustas Familias", escreveu Rodrigo de Souza Coutinho ao governador de Mato Grosso em 1799, "depois que a experiencia tem mostrado que a Anarquia he o peior de todos os males, e huma consequencia necessária da dissoluçam dos governos". Para atrair a adesão dos vassalos, dizia o ministro no mesmo papel, os meios convenientes estavam à disposição: "Sua Mag. e permitte aos Officiaes da Legião de Milicias dessa Capitania o mesmo Distinctivo nos Chapeos, e Espadas, de que uzam os da Tropa de Linha", e se houvesse pessoas que se distinguiam com um maior zelo do Real Serviço, que fossem apontadas para receber as mercês.17 17 AHU, Cod. 614, f. 76v-79. Rodrigo de Souza Coutinho a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Queluz, 23 abr. 1799, f. 77-77v. Os governadores seguiram acreditando que, com a oferta de premiações e honras, era possível obter serviços úteis ao Estado. "Todos na América se reputam por fidalgos", escrevia o governador Rolim de Moura a seu sucessor, em 1765, "e assim se pagam muitos de serem tratados com atenção e agasalho, e pela continuação do tempo produz isto maior efeito para o estabelecimento das terras do que se pensa".18 18 "Instrução do Conde de Azambuja para D. João Pedro da Câmara", Pará, 8 jan. 1765. (MENDONÇA, 1985, p. 78-79, §7-9).

A defesa dos limites

Os conflitos havidos na fronteira do rio Guaporé em 1763 e 1766 propiciaram condições para que serviços prestados viessem a resultar em pedidos de hábitos das ordens militares. Nesses anos de tensão entre as duas Cortes, o vice-rei do Peru enviou duas expedições com o objetivo de desalojar os portugueses da capitania de Mato Grosso. As tropas espanholas não foram além de construir uma estacada próxima ao forte português de Conceição. Houve algum conflito armado, os lusitanos atacaram a missão jesuítica de San Miguel de Mojos, e logo os espanhóis se retiraram, em atenção às ordens que chegaram da Europa para que cessassem as hostilidades. (TORMO SANZ, 1963, p. 426, 432, 436).

Era natural que os poderosos da terra, ou os que aspirassem a sê-lo, prontificassem todo o necessário para manifestar sua lealdade à Coroa. Caso emblemático, portanto, o de José Pais Falcão, "pessoa das principais da Vila do Cuiabá", possuidor de fazenda e terras de mineração na paragem de São José dos Cocais, e de seu filho, José Pais Falcão das Neves. O primeiro, já idoso, coordenou desde Cuiabá o envio de um socorro à fortaleza de Conceição, prestes a ser tomada pelos espanhóis em 1763, de uma boa tropa de vinte e cinco soldados Dragões, seis Pedestres, um aventureiro e trinta homens, os mais deles escravos, vestidos e armados inteiramente à sua custa. (AVB, p. 172, 107). Para a guerra de 1766, seu filho, Falcão das Neves, levantou uma milícia particular de dezessete "camaradas bastardos, e pardos", com soldo a correr à sua custa, e vinte e três escravos, tendo os escravos permanecido no forte por mais dois anos, empregados nas obras de restauração.19 19 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Certidão do provedor comissário da Real Fazenda da Fortaleza de Conceição, José de Oliveira Ramos, Vila Bela, 24 jan. 1769.

Embora o governador Luís Pinto de Souza tivesse conferido o hábito de Cristo a José Pais Falcão das Neves em 1769, em razão dos escravos que emprestou para as obras de reedificação do forte do Guaporé e dos serviços do seu idoso pai, o decreto que o confirmava somente foi emitido em 24 de novembro de 1798, quando também se lhe assinalou a tença de 50 mil réis.20 20 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Decreto da mercê do Hábito de Cristo, Lisboa, 24 nov. 1798. Nesse meio tempo, a família de Falcão das Neves, proprietária das poderosas minas e fazendas dos Cocais, mostrou-se sempre pronta a assumir despesas militares do governo e a cooperar com a administração da capitania. Dois exemplos ilustram essa trajetória. Em 1771, mil oitavas de ouro foram despendias em custear uma tropa complementar para a defesa do rio Guaporé. (ASCC, 2007, p. 98). E em 1795, já nomeado mestre de campo, Falcão das Neves aplicou com zelo as ordens do governador João de Albuquerque que, necessitado de soldados e recursos para a defesa da fronteira, isentou as tropas Auxiliares, compostas por colonos prósperos, de quaisquer procedimentos da justiça comum.21 21 AHU, MT, cx. 32, d. 1744. Portaria do governador João de Albuquerque, Vila Bela, 28 nov. 1794. O episódio irritou sobremaneira o juiz de fora, já que Falcão das Neves não autorizava a prisão ou a cobrança de dívidas dos Auxiliares que comandava22 22 AHU, MT, cx. 32, d. 1744. Carta do juiz de fora Luís Manuel de Moura Cabral a Martinho de Melo e Castro, Cuiabá, 20 dez. 1795, f. 4; APMT, Cód. C-39, f. 26-29. Luís Manuel de Moura Cabral a Martinho de Melo e Castro, Cuiabá, 26 fev. 1796; ASCC, p. 138, 148, 153.

Apesar do atraso na concessão do hábito de Cristo, seguramente não deixou de causar boa impressão o montante de recursos que o suplicante despendera, pois as certidões do processo davam conta de que a manutenção dos soldados e escravos na fortificação, e o que deixou de receber desses escravos em dois anos que ali trabalharam, somaram 14 mil cruzados. Ora, a transferência do ônus da defesa não poderia ser notada mais claramente como o foi pelo comissário da Real Fazenda, José de Oliveira Ramos, que certificou em 1769: "he sem duvida que esta despeza junta que aqui deixou de receber dos jornaes dos referidos escravos faz hua avultada quantia na que a mesma Fazenda Real recebeo grande utilidade".23 23 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Certidão do provedor comissário da Real Fazenda José de Oliveira Ramos, Vila Bela, 24 jan. 1769.

O governo estimulava a que os colonos emprestassem escravos à Real Fazenda, motivados por promessas de patentes, honras e mercês. O engenheiro Domingos Sambuceti endividou-se com a compra de 35 escravos e emprestou todos à Real Fazenda para a construção do Forte Príncipe da Beira, nos anos 1770.24 24 IANTT, Feitos Findos, Juízo da Índia e Mina, Justificações Ultramarinas, Brasil, maço 113, n. 16. Testamento de Domingos Sambuceti, Fortaleza de Conceição, 12 mar. 1777. Empregados na mesma obra estavam 10 escravos do alferes da Companhia de Dragões Antonio Francisco de Aguiar, que reclamava de ter sido descontado do seu soldo o importe gasto com 80 galinhas, ministradas aos escravos que haviam adoecido.25 25 APMT, Defesa, 1787, Lata A, 863. Requerimento do alferes da Companhia de Dragões Antonio Francisco de Aguiar, Forte Príncipe [1786]. Um rico mineiro e proprietário de engenho fora instado pelo governador a que vendesse à Real Fazenda, a preços módicos, dois escravos; a contragosto, aceitara a proposta, tendo sido advertido pelo ouvidor de que o governo podia, em caso de urgência, mandar forrar os escravos de que necessitasse; por fim, relatou o caso diretamente ao Marquês de Pombal.26 26 João Raposo da Fonseca Goes, sargento-mor do terço de Ordenanças de Vila Bela, dizia possuir acima de 100 escravos. IANTT, MNEJ, maço 67 (caixa 55), n. 2. Carta de João Raposo da Fonseca Goes ao Marquês de Pombal, Vila Bela, 9 ago. 1775. As insinuações dos governadores para que os proprietários de escravos manifestassem sua lealdade ao rei dificilmente podiam ser ignoradas, e, como estava informado o ministro Rodrigo de Souza Coutinho, essa prática era um dos piores males à agricultura do Brasil.27 27 Carta de Rodrigo de Souza Coutinho a Antonio Manuel de Mello Castro e Mendonça, Queluz, 1 out. 1798. (DI, v. 89, p. 68).

Para além do dispêndio do próprio patrimônio, outro critério que o Conselho Ultramarino não deixava de levar em consideração era a demonstração de valor militar na guerra viva, quanto mais porque podiam animar os vassalos a igual empenho no cumprimento do Real Serviço. O caso mais exemplar na capitania é o de Antonio Felipe da Cunha Ponte. Português nascido em Mirandela, servia de furriel de Dragões em Mato Grosso quando rompeu a guerra de 1763, ocasião em que coordenou o envio de recursos de Vila Bela à fortaleza da Conceição e participou do cerco à paliçada espanhola, quando

se houve o Suplicante com grande vallor, dezembaraço e dezafogo; e não Obstante haveremlhe morto hum Irmão, e estar elle ferido com huma frexada por parte que podia ser de perigo se conservou athé o fim na força do risco com o mesmo acordo, animando aos Soldados,28 28 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 29, n. 34. Consulta do Conselho Ultramarino em Lisboa, 27 nov. 1772.

"tendo os Inimigos quinhentos para seiscentos Homens, e havendo da nossa parte pouco mais de cem".29 29 AHU, Cód. 614, f. 47-47 v. Martinho de Mello e Castro a Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Ajuda, 11 out. 1771. De sua atuação naquela oportunidade chegou notícia ao Conselho Ultramarino, que aprovou um hábito de Cristo com tença de 30 mil réis em 1772, a qual foi elevada para 40 mil em 1778.30 30 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 29, n. 34. Decreto, Queluz, 21 ago. 1778. A circunstância de que "ficara ferido na Guerra que houvera com os Hespanhoes naquelle continente" foi lembrada pelo mesmo Conselho Ultramarino quando aprovou sua elevação a coronel de infantaria, em 1795.31 31 IANTT, Registo Geral das Mercês de D. Maria I, livro 19, f. 281v. Carta de confirmação do posto de Coronel de Infantaria, Lisboa, 3 nov. 1795; AHU, MT, cx. 31, d. 1697. Consulta do Conselho Ultramarino, Lisboa, 24 jul. 1795.

O valor militar, de por si, ao que parece não bastava, tanto que para requerer o hábito de Avis, que recebeu em 1797 com 12 mil réis de tença, o mesmo suplicante Antonio Felipe da Cunha Ponte enfatizou o fato de que governara a capitania várias vezes durante ausências e impedimentos de governadores.32 32 IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 58, n. 94. Decreto, [Lisboa] 14 mar. 1797. Do mesmo modo, o governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro, ao propor ao Conselho Ultramarino os nomes dos militares que se destacaram na terceira tentativa que os espanhóis empreenderam para tomar a capitania, na guerra de 1801-1802, expressava com clareza quais critérios comandavam sua escolha para os hábitos das ordens militares: ser pessoa "bem estabelecida" com fábrica mineral, agrícola e escravos, haver servido à própria custa, e ter fornecido os donativos e auxílios necessários, quando se lhes foram requisitados.33 33 AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.

Deflagrada a Guerra das Laranjas na Europa, o governador do Paraguai decidira capturar as fortificações portuguesas, a começar por Nova Coimbra, que resistiu e o obrigou a retornar a Assunção ainda em setembro de 1801. Com vistas a fazer jus aos que se empenharam na defesa dos limites lusitanos, Miranda Montenegro recomendava, para o hábito de Cristo, Ignácio Rodrigues da Silva, tenente coronel da Legião de Milícias de Cuiabá, e seu irmão Joaquim Leite Paes, capitão-mor das Ordenanças, por socorrerem a guarnição de Nova Coimbra com pólvora e chumbo, emprestarem 11 bestas de carga, 3 cavalos, 30 armas de fogo e 70 escravos, e "em cazo de necessidade me disserão ambos, virião em pezo as suas Fabricas Mineraes de duzentos escravos cada hua"; para o hábito de Santiago, o fazendeiro Leonardo Soares de Souza, capitão das milícias de Vila Maria, que doou 300 cabeças de gado para o sustento das tropas; e como o sargento-mor Gabriel da Fonseca e Souza já possuísse o hábito de Santiago, propunha-o para tenente coronel das milícias de Cuiabá, por sua oferta de seis soldados prontos e pagos à sua custa e por ser um morador opulento, reputado um dos principais comerciantes de São Paulo e proprietário de uma fábrica mineral com mais de 100 escravos.34 34 AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802. Os hábitos com as tenças da tarifa e a referida nomeação foram confirmados por Carta Régia de 13 de julho de 1803.35 35 AHU, Cód. 614, f. 94-94v. Relação dos despachos com que S. Alt. foi servido remunerar os Oficiaes, que se distinguirão na defeza da Capitania de Matto Grosso, Ajuda, 13 jul. 1803.

Por que era importante conceder esses hábitos e mercês aos poderosos da elite local, justamente quando os espanhóis invadiram a capitania? O mesmo governador esclarece que "se esta Capitania estivesse rica e florescente, e tivesse muitos Mineiros, como os primeiros dous, acharia eu nos seus moradores grandes recursos",36 36 AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802. que certamente se faziam tanto mais necessários em uma capitania que dependia de subsídios para funcionar, e cujos limites internacionais estavam ainda indefinidos: "Eu todavia não tenho razão de queixa, e antes o peso da guerra carregou mais sobre aquelle Povo [de Cuiabá], o qual, e o de Matto Grosso, são bem dignos da Real Contemplação de Sua Alteza".37 37 AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.

Abertura de caminhos e reconhecimento de territórios

Os territórios do império deviam aparecer ao monarca como em um mapa em que, à palma de sua mão, pudessem ser contemplados os rios, montanhas, florestas, povos e riquezas que compunham suas possessões. Para dar a conhecer os domínios, no entanto, era preciso contar com a colaboração de sujeitos práticos na abertura de roteiros, exploração de rios, contato com povos, pesquisa de minerais, em suma, sujeitos que dominassem esse saber indiciário, atento aos detalhes, próprio dos indígenas. Animá-los a realizarem explorações, em contextos em que a Real Fazenda não podia financiar empreendimentos dessa natureza, impunha pôr em atividade os dispositivos propriamente simbólicos de atração das disposições de uns e outros. Era preciso que acreditassem que, levando a efeito as tarefas mais interessantes ao Real Serviço, poderiam alcançar crédito em relação ao poder central para requerer terras, patentes, cargos, hábitos das ordens militares e outras honras e mercês. (RAMINELLI, 2008, p. 37-41, 128).38 38 Mudando o que deve ser mudado, convém lembrar o que diz Mario Góngora (1998, p. 24-26) a respeito de instituição algo similar que existia no mundo hispânico, as capitulaciones, acordos entre altos representantes da Coroa e particulares em que estes últimos, motivados pela promessa de certos benefícios, encarregavam-se de realizar à sua custa a conquista de um território: elas funcionavam, entre os dispositivos de administração, como uma verdadeira "técnica de la esperanza" (a expressão é de Demetrio Ramos Pérez). Já bem entrado o século XVII, não poucos caudilhos prontificavam-se a explorar territórios fronteiriços com a promessa de que receberiam encomiendas de índios e cargos importantes.

Em certos casos, esse estímulo às iniciativas individuais ou de pequenos grupos conduzia a explorações que nem sempre atentavam às proibições, muito comuns nas áreas de mineração, que regulavam a mobilidade dos colonos e impediam a entrada em determinados territórios. Assim, provavelmente as condições favoráveis para a expansão territorial de um império dependiam, em alguma medida, da capacidade dos governos de assumir o controle de atividades mais ou menos autônomas de exploração de rios e terrenos. Ilustra essa assertiva a viagem já bastante conhecida e estudada de Manuel Félix de Lima que, em 1742, passou com um grupo de comerciantes e sertanistas das minas de Mato Grosso à cidade de Belém do Pará. Comerciante nascido em Portugal, Manuel Félix de Lima tentara a sorte nas minas de Cuiabá e em pouco tempo vira-se coberto de dívidas. Em igual situação estavam seus companheiros, reinóis e paulistas, a maioria deles. Para não ir a Cuiabá encontrar seus credores, eles resolveram abrir um novo e interessante comércio com os jesuítas castelhanos de Mojos, "para efeito de comprarem Cavallos, e Bois". Desgraçadamente, os padres disseram que estavam proibidos de comerciar com portugueses. Manuel Félix de Lima resolveu continuar a viagem até Belém, ao passo que uma parte do grupo retornou a Cuiabá e prestou contas do que vira nas missões ao ouvidor.39 39 AHU, MT, cx. 3, d. 175. Informações reunidas pelo ouvidor João Gonçalves Pereira sobre as missões dos padres da Companhia de Jesus das Indias Ocidentais de Castela, Cuiabá, 20 set. 1743. Aquela navegação fora proibida pelo Alvará de 27 de outubro de 1733, com a justificativa de que as minas poderiam atrair os moradores do Maranhão e do Pará.40 40 AHM, Cota 2/1/1/15. Alvará proibindo a abertura de picadas e caminhos para as minas da Real Fazenda, Lisboa, 27 out. 1733. Por essa razão, Manuel Félix de Lima foi preso e remetido a Lisboa. Interrogado pelos ministros, propôs a instalação de três fortes no roteiro fluvial e requisitou o posto de guarda-mor de todo o território, mercê de terras e outras graças não especificadas. A Coroa não aderiu ao pedido, mas também não manteve o suplicante preso.41 41 Manuscrito de Manuel Félix de Lima [c. 1742]. (SOUTHEY, 1862, v. 5, p. 424). Apesar da insistência dos colonos, que seguiram frequentando os rios Madeira e Mamoré, a Coroa somente acenou com a abertura do roteiro em 1748, com receio de arruinar as negociações do Tratado de Limites.42 42 Marco Antonio de Azevedo Coutinho a Gomes Freire de Andrade, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 133). A mudança de perspectiva da Corte, que passou a vislumbrar a necessidade estratégica de manter frequentada e povoada a rota do rio Madeira, de modo a garantir a posse de territórios contestados pelos espanhóis, pode ter favorecido Manuel Félix de Lima. Segundo um informante, pela década de 1750 ele se achava "cazado no sitio do Rio Miarim, Capp.nia do Maranhão".43 43 BPME, Cód. CXV/2-13, f. 326-28: "Notícia abbreviada/ mas verdadeira/ que se dá do Rio da Madeira [...]" [anterior a 1759], f. 327.

Trata-se de um episódio revelador, como observou David Davidson (1970, p. 57, 64; 1973, p. 61 et seq), primeiro porque os colonos foram mais realistas que o rei, por assim dizer, e abriram um roteiro de comércio que oferecia inegáveis vantagens à consolidação da soberania portuguesa no extremo oeste do Brasil; e depois porque a Coroa, quando se deu conta, alterou sua política para aquela região no sentido de estimular, de modo fortemente controlado, o comércio com os domínios espanhóis e a instalação de povoações, feitorias e fortes nas margens dos rios.

Outro caso emblemático de sertanistas que se lançavam, à sua custa e risco, a explorações do território e aberturas de caminhos, em demanda de ganhos imediatos e também do reconhecimento do monarca, é o de João de Souza de Azevedo. Nascido em Vairão, região do Minho, transferiu-se de Araritaguaba para as minas do Mato Grosso. Já entre 1746 e 1747 explorava os rios Sepotuba, Semidouro e Arinos (AVB, p. 49). Em 1747, estava entre os desenganados com as minas de Arinos, e passando pelo rio Tapajós ao Amazonas, apareceu no Pará, tendo sido o segundo a fazê-lo desde Mato Grosso, depois de Manuel Félix de Lima.44 44 BPME, Cód. CXV/2-13, f. 339-339 v. Breve descripção do Rio dos Arinoz, Pará, 26 set. 1747. Retornou a Mato Grosso em 1749, navegando o rio Madeira como condutor da primeira monção de comércio (AVB, p. 48-49). Era havido por sujeito prático da navegação dos rios amazônicos, tanto assim que o governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, embora soubesse de sua chegada ao Pará em 1748, quatro meses antes das ordens reais que liberaram o caminho, não se dispôs a prendê-lo: "necessitamos delle p.a a Demarcação dos Ryos Mad.a e Guaporé, por q' certam.e he o mais practico que hoje há daq'la navegação", como escreveu depois ao ministro Diogo de Mendonça Corte Real.45 45 AHU, PA, cx. 36, d. 3365. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Diogo de Mendonça Corte Real, Pará, 9 mar. 1754. Ainda em 1748, quando disse que queria voltar a Mato Grosso pelo rio Tapajós, foi obstado pelas ordens do poder central, que recomendavam que o fizesse pelo rio Madeira, porque o mais urgente era demonstrar aos espanhóis que este rio era navegado por portugueses.46 46 Marco Antonio de Azevedo Coutinho ao Governo do Maranhão, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 135-38). Solicitou em diversas oportunidades o hábito de Cristo ou uma patente honrosa, sempre assinalando os serviços prestados no aumento do território português entre os sertões do Pará e a capitania de Mato Grosso e ter feito várias descobertas de ouro e de rios navegáveis.47 47 AHU, MT, cx. 5, d. 336. Requerimento de João de Souza de Azevedo ao rei, Vila Bela, anterior a 20 abr. 1751; AHU, PA, cx. 42, d. 3842. Requerimento de João de Souza de Azevedo ao rei, Pará, anterior a 9 mar. 1757; AHU, MT, cx. 11, d. 678. Requerimento do sargento-mor João de Souza de Azevedo ao rei, Vila Bela, anterior a 28 set. 1762.

Não hesitava em mencionar, em suas petições, o dispêndio de parte de seu patrimônio em serviços de maior interesse do Estado, os quais pretendia ver devidamente remunerados. Agraciado com a patente de sargento-mor em 1762, João de Souza de Azevedo alegava, contudo, não ter recebido nenhum soldo ou outra qualquer mercê. Dentre os serviços que trazia à baila, destacava ter sido empregado nas expedições de demarcação do rio Madeira em 1750, "com m.ta despeza da sua fazenda, perda de bastantes escravos, e de huma canoa de 80 palmos". Em 1752, acompanhou o governador do Pará em todo o tempo que gastou na fundação da povoação de Macapá e visita das aldeias de índios e adquiriu, nessas diligências, a doença escorbuto. Destacado para conduzir o ouvidor da capitania de Mato Grosso, fez considerável despesa com 40 escravos seus e alguns brancos, a quem pagou da sua fazenda e com armas, munições e os mais petrechos necessários, para uma viagem desde a cidade de Belém, sem qualquer ajuda de custo da Real Fazenda. Em 1760, por duas vezes tornou às minas de Mato Grosso com avisos aos ministros de Estado em canoas próprias, com sua comitiva de escravos, tripulação e o mais, despendendo ainda em cada uma das viagens 200 alqueires de farinha para o sustento de 60 índios remeiros e 5 soldados. Enfatizava as "extraordinárias despezas" e a "total ruína a que hoje se acha reduzida a sua caza, administrada desde o anno de 1750 por feitores e caixeiros, que só cuidão nos seus particulares interesses sem embargo dos excessivos ordenados q.' lhes tem pago o supp.e". Não podia cuidar pessoalmente de seus negócios porque permanecia continuamente ocupado em expedições do Real Serviço, "com m.tos dos seos escravos, sem conveniencia algua". Assim, apelava à justiça do monarca para que remunerasse seus serviços retroativamente a 1750; confirmasse sua patente de sargento-mor e prático com soldo vitalício de 520 réis por mês, o mesmo que venciam os sargentos-mores engenheiros; e concedesse o hábito de Cristo a seu filho, com tença de 260 réis por mês.48 48 AHU, MT, cx. 11, d. 678. Requerimento do sargento-mor João de Souza de Azevedo ao rei, anterior a 28 set. 1762. O Conselho Ultramarino limitou-se a pedir o parecer do governador do Pará, que confirmou ter suspendido os soldos do suplicante porque não houve continuidade nos trabalhos de demarcação, e que o suplicante era merecedor da atenção da Coroa, pela presteza com que atendia às solicitações do governo.49 49 AHU, PA, cx. 64, d. 5531. Fernando da Costa de Ataíde Teive ao rei, Pará, 21 mar. 1769. Não pude encontrar qualquer indicação nos livros de Registro Geral das Mercês de que João de Souza de Azevedo tivesse sido atendido em suas petições. Provavelmente, o Conselho Ultramarino indeferiu os pedidos de hábito de Cristo porque se assentavam em serviços que resultavam da sua desobediência às ordens régias: em 1749, por exemplo, o hábito solicitado como prêmio pela navegação do rio Madeira foi rechaçado com o seguinte parecer: "Ao Cons.o parece q.' suposto os serviços q.' o sup.te alega, não ção dos q.' se poderia ademitir o despacho na forma do reg.to das merces".50 50 AHU, MT, cx. 5, d. 336. Consulta do Conselho Ultramarino em Lisboa, 14 jun. 1749. A lógica do dispositivo, contudo, seguiu atuante: a patente de sargento-mor e o prestígio de ser um dos principais colaboradores do governo do Pará seguiram motivando João de Souza de Azevedo a despender recursos com a navegação dos rios amazônicos, no que certamente também auferia vantagens, pois era comerciante e podia aproveitar para introduzir gêneros em Mato Grosso. (AVB, p. 51-53).

Seja como for, a Coroa se deu conta das conveniências e passou a controlar de perto a atuação desses aventureiros que abriam caminhos à própria custa. Pois, embora eles não estivessem atentos às proibições régias, seguiam interessados, como quaisquer vassalos, em prestar serviço à Coroa e obter as remunerações prometidas pelo monarca às ações que aumentassem seus domínios. Pode-se datar em 1748 o momento de inflexão na política imperial portuguesa em relação à comunicação das capitanias do Pará e Mato Grosso e à estratégia a adotar em relação às missões espanholas. A proibição expressa no alvará de 27 de outubro de 1733, que visava a evitar que os moradores do Maranhão desamparassem aquela capitania em busca do ouro,51 51 AHM, Cota 2/1/1/15. Alvará proibindo a abertura de picadas e caminhos para as minas da Real Fazenda, Lisboa, 27 out. 1733. chegou a ser reforçada pelo Conselho Ultramarino em parecer datado de 26 de abril de 1746, que interditava toda a comunicação com o Peru e a abertura de picadas e caminhos, de modo a não ressabiar os castelhanos, "o que se fazia mui perigoso tendo aquella nação mais poder, e sendo mais numerosa que a nossa".52 52 Parecer do Conselho Ultramarino, Lisboa, 26 abr. 1746. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 85). O mesmo parecer concordava, ademais, em estimular a povoação das novas minas descobertas nas imediações de Mato Grosso, mediante isenção de tributos e quintos dos metais por 10 anos.53 53 Parecer do Conselho Ultramarino, Lisboa, 26 abr. 1746. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 85).

Entretanto, a Coroa portuguesa mudou de ideia e decidiu estimular a navegação do rio Madeira e o comércio - por suposto ilícito, do ponto de vista da Coroa espanhola - com os vizinhos castelhanos. Assinalaram a mudança duas cartas do secretário de Estado Marco Antonio de Azevedo Coutinho, datadas de 15 de setembro de 1748, uma enviada a Gomes Freire de Andrade, e a outra, ao governador do Maranhão. Ficavam definidos os fundamentos de uma nova política para aquelas fronteiras. Primeiro, tratava-se de aumentar os moradores de Mato Grosso e fomentar a navegação entre o Pará e aquele sertão,

de maneira que em lugar de receamos a superioridade de q.' agora gozão os castelhanos, pelo numero de gentes, q.' tem nas Aldêas de Moxos, e Chiquitos; sejão elles os que tenhão q.' temer a nóssa, pella differença das embarcações com que podemos navegar, e pelo concurso da gente Portuguêza, para aquelles Certoenz, e facil transporte de armas, e munições de toda a sórte.54 54 Marco Antonio de Azevedo Coutinho a Gomes Freire de Andrade, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 133).

De outro lado, como referido ao governador do Maranhão, em atenção a uma dúvida encaminhada pelo já famoso sertanista João de Souza de Azevedo, que pretendia abrir o caminho pelo Tapajós, manifestava-se claramente contrário à ideia o secretário Marco Antonio de Azevedo Coutinho. O que importava era, antes de tudo, explorar as possibilidades de navegação do rio Madeira, e que se verificassem os sítios mais acomodados em torno da aldeia jesuítica de Santa Rosa, para ali instalar em sesmarias colonos portugueses que, de uma maneira ou de outra, forçariam os espanhóis a abandonar a margem oriental do rio Guaporé, operações essas a realizar sob o mais inviolável segredo.55 55 Marco Antonio de Azevedo Coutinho ao Governo do Maranhão, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 135-38).

Instalação de povoações

Transferir aos colonos parte dos custos do estabelecimento de povoações em áreas liminares e litigiosas requeria o funcionamento dos tradicionais mecanismos de premiação de serviços de vassalos com honras e mercês. Em carta a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, escrita em julho de 1756, o governador de Mato Grosso relevava a importância do projeto que propusera o juiz de fora de Vila Bela, Teotônio da Silva Gusmão, que pretendia estabelecer uma povoação nas cachoeiras do rio Madeira, cuja navegação seria facilitada com a oferta de socorro aos viajantes.56 56 BNL, Pombalina, Cód. 629, f. 135-37. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 13 jul. 1756, f. 136v.

Teotônio da Silva Gusmão, nascido em Santos e formado em Coimbra, servira como juiz de fora e provedor da fazenda dos defuntos, ausentes, capelas e resíduos das minas de Mato Grosso, tendo já acumulado os mesmos cargos na vila de Itu.57 57 IANTT, Registo Geral das Mercês de D. João V, liv. 38, f. 331. Alvará de serventia do ofício de provedor das fazendas da vila de Mato Grosso a Teotônio da Silva Gusmão, 28 nov. 1749. Segundo afirma em requerimento ao rei, datado de 20 de maio de 1757, tendo obtido autorização para ir ao Reino, resolvera gastar a ajuda de custo que recebera para a viagem, concretamente 2 mil cruzados, bem como uma boa parte de seu próprio pecúlio, com o estabelecimento de uma nova povoação que assegurasse a posse portuguesa do rio Madeira.58 58 AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757. Representava ainda que, com aprovação do governador de Mato Grosso, passara à cachoeira do Salto Grande do rio Madeira, a penúltima, rio abaixo, paragem havida por mais cômoda aos viandantes que navegavam com negócio entre as duas capitanias, conduzindo "a sua Custa mais de sessenta pessoas, brancos, e mulatos forros, solteiros, e cazados, pretos e indios de serviço". Assim, por se ter lançado a tarefa tão útil ao Real Serviço, qual fosse a criação dessa povoação chamada Nossa Senhora da Boa Viagem, da maior importância para consolidar a rota fluvial entre Vila Bela e Belém, para o que "se sacrificou voluntario a viver em hú dezerto, athe alli innhabitado, e só visto de passagem, p.a fazer exemplo a outros",59 59 AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757, f. 1. requeria o ordenado de 4 mil réis anuais com o título e lugar de superintendente geral das cachoeiras dos rios Madeira e Mamoré, a beca e passe em um dos lugares da Relação do Porto, e a mercê de três hábitos de Cristo para dois filhos seus e para quem casar com sua filha.60 60 AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757, f. 2. O fato de ser sobrinho de Alexandre de Gusmão não deixou de ser lembrado pelo suplicante, que pediu ao seu requerimento o "patrocínio" de Tomé Joaquim da Costa Corte Real, em atenção ao seu colega do Conselho Ultramarino. Desprovido de recursos e impaciente com a resposta do poder central, remeteu uma carta mais incisiva ao governador do Pará em 1758, que referiu o caso ao de Mato Grosso e, sem entrar no teor do papel, disse que preferira "guardalo na m.a gaveta".61 61 BNL, Pombalina, Cód. 163, f. 3-7v. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Antonio Rolim de Moura, Barcelos, 24 mai. 1758, f. 7-7 v. Entretanto, Teotônio da Silva Gusmão fora nomeado para ouvidor das minas de Cuiabá, o que não agradou a Francisco Xavier de Mendonça Furtado que, em carta a Rolim de Moura, manifestava seu temor de que a povoação de Boa Viagem "não só se não adiantará nada, mas p.lo contr.o se extinguirá absolutam.te"; e como se tratava de povoação estratégica, sugeria que tentasse convencer o ministro de que ele podia "ser despachado à sua satisfação, sem sair daquelle importante lugar".62 62 BNL, Pombalina, Cód. 162, f. 124v-126. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Antonio Rolim de Moura, Pará, 21 set. 1757, f. 125 v. De fato, Teotônio da Silva Gusmão abdicou do cargo de ouvidor do Cuiabá, provavelmente na expectativa de que a Coroa concederia as mercês mais interessantes que requisitara.63 63 AHU, MT, cx. 10, d. 587. Antonio Rolim de Moura a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Vila Bela, 28 nov. 1758.

Episódio emblemático, portanto, da capacidade que as honras e mercês, exclusivamente ofertadas pelo poder central, tinham de atrair os investimentos dos vassalos e condicionar sua conduta em atividades de interesse para o Estado. Contudo, como se vê nesse caso e em muitos outros, nem sempre os suplicantes eram remunerados a contento de suas expectativas.

Em 1761, a povoação de Boa Viagem foi abandonada, e Teotônio da Silva Gusmão apareceu no Pará reclamando seus vencimentos.64 64 AHU, MT, cx. 11, d. 640. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 2 jul. 1761. Morreu três anos depois.65 65 AHU, PA, cx. 55, d. 5046. Requerimento de Dona Leonarda Joaquina da Silva, ausente na cidade do Pará e viúva do Dr. Teotónio da Silva Gusmão, ao rei, anterior a 28 fev. 1764. Os moradores tinham mantido contato com vários povos indígenas que viviam nas cercanias da povoação, alguns "com grande dispozição a entrarem de paz", segundo Teotônio referira em 1757,66 66 BNL, Pombalina, Cód. 629, f. 145-147v. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 2 abr. 1757, f. 146-146v. e outros, a exemplo dos Mura, sempre acusados de hostilidades. Os Mura, aliás, segundo mais de um informante, pareciam ter sido os responsáveis pela evacuação de Boa Viagem, o que, como sugere uma atenta historiadora, pode ter funcionado como pretexto que justificasse o fracasso do estabelecimento, que mal chegou a existir. (ARAUJO, 2011, p. 16-17).

Inóspito e isolado, aquele terreno oferecia poucos atrativos para os colonos. Já em carta de abril de 1800, o governador de Mato Grosso reclamava que o do Pará não lhe mandara os moradores necessários. E em abril de 1803, Francisco de Souza Coutinho dava conta de que a nova povoação de São João do Crato, fundada no mesmo lugar, demandava urgentemente novos casais, "pela grande mortandade que tem ocorrido naquelle povoamento". Àquela altura, contavam-se 76 povoadores brancos e 51 referidos como "adjuntos" (provavelmente índios) em 23 fogos, e as últimas baixas somavam 50 pessoas.67 67 AHU, PA, cx. 124, d. 9587. Francisco de Souza Coutinho ao Visconde de Anadia, Pará, 16 abr. 1803.

Entre os funcionários da Coroa, o dispêndio de parte do próprio patrimônio com a política indigenista de aldeamento dos chamados "índios bárbaros", que habitavam as áreas liminares, podia ser capitalizado com o objetivo de convencer o Conselho Ultramarino de que os esforços mereciam ser recompensados, fosse com cargos mais importantes ou com hábitos das ordens militares. A redação de informes que exaltavam os méritos do funcionário e dissimulavam as concessões prometidas aos índios era uma estratégia recorrente.68 68 Para situação análoga nos domínios espanhóis, ver: ROULET, 2004, p. 316, 346 É assim que o aldeamento dos índios Guaykuru foi promovido, em grande medida, graças ao empenho de Joaquim José Ferreira, português, sargento-mor com exercício de engenheiro. Para além das obras urbanísticas realizadas em Casalvasco, ele impressionou a Coroa com o dispêndio de recursos próprios na tentativa de firmar a paz com os índios Guaykuru, quando fora comandante do forte de Nova Coimbra, entre 1790 e 1791. O presídio estava localizado em área sob litígio com a província do Paraguai, de onde os espanhóis também atuavam no sentido de atrair os índios fronteiriços ao seu "partido". Ferreira instruiu e municiou com presentes a um soldado dragão para que fosse aos toldos dos caciques e procurasse atraí-los, no que obteve excelentes resultados: "forão recebidos com muitas festas, e os levarão a vezitar as mais aldeyas vezinhas".69 69 APMT, Defesa, 1791. Joaquim José Ferreira a João de Albuquerque, Coimbra, 10 mar. 1791. De fato, em 1791, dois caciques Guaykuru aceitaram ir a Vila Bela para firmar um tratado de paz com o governador. Eles receberam uniformes de oficiais militares, bastões de mando e patentes de capitães, cujo teor se resumia a dizer que eles "voluntariamente" ofereceram uma "cega obediência" à Coroa portuguesa e que, a partir de então, deviam ser reconhecidos como vassalos da mesma Senhora.70 70 AHU, MT, cx. 28, d. 1617, Anexo n. 3. Cartas patentes aos chefes João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, governador João de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, Vila Bela, 30 jul. 1791. O texto do tratado de paz é do mesmo teor: Anexo n. 2. Tratado de paz, Vila Bela, 1 ago. 1791. Ferreira capitalizou esses serviços e enviou seu memorial ao Conselho Ultramarino, sem deixar de agregar uma certidão da câmara de Vila Bela, que destacava "o importantíssimo servisso de chamar a amizade Portugueza a Guerreira, e valente, e numeroza Nação dos Indios Aycuruz, ou Cavalleiros", que tão funesta tinha sido e por tão repetidas vezes atacara os estabelecimentos lusitanos, com o que foi reduzida "esta athe aly Barbara e sanguinolenta Nação não só a viver em paz, e tranquilamente no meio dos Portuguezes, mas mandar dois dos seus maiores Principais, com alguns vassalos, athe Villa Bella, Capital deste Governo, para jurarem protestarem e se constetoirem vassalos de Sua Magestade Fidelissima".71 71 IANTT, MR, Decretamentos de Serviços, Maço 156, n. 54, d. 8. Certidão do juiz, presidente, vereadores e procurador que no presente ano servem nesta câmara de Vila Bela, 24 dez. 1792. Que esse serviço fora crucial para a obtenção do hábito atestava-o o próprio decreto da rainha, ao sobrelevar que, "com despezas próprias a bem do Real Serviço", o suplicante alcançara a "amizade dos Indios Aycurus, ou Cavalleiros a ponto de virem ambos a armonia com as Minhas Povoaçoens".72 72 IANTT, Chancelaria da Ordem de Avis de D. Maria I, Livro 14, f. 193. "D. Maria &, Como Governadora V.a Faço S.er aos q' este virem q' tendo consideração aos distinctos serviços de Joaq.m Joze Ferreira [...]", decreto de 22 nov. 1797. A 22 de novembro de 1798, Joaquim José Ferreira recebeu o hábito de Avis com 12 mil réis de tença.73 73 IANTT, Ordem de Avis, Letra J, Maço 2, n. 71. Habilitação para a Ordem de São Bento de Avis, 20 mai. 1799.

Em anos seguintes, outros chefes Guaykuru e Guaná também receberam patentes militares.74 74 AHU, MT, cx. 31, d. 1722, Anexo n. 3. Carta patente ao chefe José de Seabra, firmada pelo governador João de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, Vila Bela, 7 fev. 1796; Anexo n. 4. Carta patente ao chefe Luís Pinto, firmada pelo mesmo governador no mesmo local e data. O governo esperava promover a autoridade desses caciques e que eles pudessem atrair seus paisanos, inclusive aqueles que viviam em terras espanholas, a passar às novas povoações que os portugueses instalavam naquela fronteira. Em 1803, estimavam-se em 3.200 os índios Guaykuru e Guaná transmigrados aos arredores dos estabelecimentos lusitanos de Coimbra, Miranda e Albuquerque. (SERRA, 1845 [2 fev. 1803], p. 205, 211).

Considerações finais

Os governadores de Mato Grosso tentaram aplicar a política recomendada pelos reformistas segundo a qual a defesa das fronteiras devia ser obra de seus mesmos moradores. Esperava-se fundirem os papéis de camponeses e milicianos e que os proprietários fronteiriços de fazendas e bens fossem os primeiros a acudir ao serviço de defender suas posses. Os dispositivos simbólicos de constituição de lealdades, como as honras e mercês, estimulavam colonos a armar e prover milícias, expedições e destacamentos à sua custa. Alguns chegavam a se lançar na abertura de caminhos, descimentos de índios e estabelecimentos de povoações com recursos próprios, à espera de que seus serviços impressionassem a Coroa e fossem retribuídos com honras e mercês - distinção simbólica que parece ter sido um poderoso condicionante das condutas de colonos e funcionários em áreas fronteiriças dos impérios ibéricos.

Somente sob a condição de romper com a noção tradicional de que Estados coloniais eram "fracos" nas áreas liminares é possível atentar para a força inegavelmente material exercida pelos dispositivos simbólicos de constituição e negociação de lealdades, como as honras e mercês. Para uma boa parte dos que investiram seu patrimônio nesses serviços, no entanto, as remunerações ou não chegaram como esperado, ou sequer foram cogitadas. Caminhos, expedições, tratados com índios, reduções, povoações e outros serviços não raro só existiram no papel, pois eram propostos na dependência dos recursos que se esperavam do poder central em forma de mercês. Não aderindo a Coroa, como muitas vezes não aderiu, abandonava-se tudo em demanda de outras empresas e novas perspectivas.

Notas

Referências

AESP: Arquivo do Estado de São Paulo.

AHM: Arquivo Histórico Militar, Lisboa.

AHU: Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa.

APMT: Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Cuiabá .

ARAUJO, Renata Malcher de. A urbanização do Mato Grosso no século XVIII: discurso e método. 2000. Tese (Doutorado em História da Arte) - Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2000, 2 v.

ARAUJO, Renata Malcher de. O sonho da Povoação de Nossa Senhora da Boa Viagem e as tentativas frustradas de ocupar o vale do Madeira-Mamoré. 2011. Texto apresentado no Seminário Produzindo Fronteiras: entrecruzando Escalas, Povos e Império na América do Sul, 1640-1828, São Paulo, 2011.

ARTE de furtar, espelho de enganos, theatro de verdades, mostrador de horas minguadas, gazua geral dos reynos de Portugal. Londres: Hansard, 1830.

ASCC - Annaes do Sennado da Camara do Cuyabá: 1719-1830. Cuiabá: Entrelinhas, 2007.

AVB - Anais de Vila Bela, 1734-1789. Cuiabá: Carlini &Caniato: EdUFMT, 2006. (Janaína Amado e Leny Caselli Anzai, eds. )

BNL: Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa.

BPME: Biblioteca Pública Municipal de Évora, Évora.

BPMP: Biblioteca Pública Municipal do Porto, Porto.

COELHO E SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos (ed.). Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes, tomo 5: Contem os Regimentos pertencentes á Administração da Fazenda Real, Justiças, e Militares. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1789.

CORTESÃO, Jaime (ed.). Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid (1750), parte 3: Antecedentes do Tratado (1735-1753). Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, t. 2, 1951.

DI - Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo. São Paulo: Arquivo do Estado de São Paulo, v. 89, 1967.

MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Rios Guaporé e Paraguai: primeiras fronteiras definitivas do Brasil. Rio de Janeiro: Xerox, 1985.

SERRA, Ricardo Franco de Almeida. Parecer sobre o aldeamento dos índios Uaicurús e Guanás, com a descrição dos seus usos, religião, estabilidade e costumes [Nova Coimbra, 2 fev. 1803]. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 7, p. 204-213, 1845.

CARVALHO, Francismar Alex Lopes de. Lealdades negociadas: povos indígenas e a expansão dos impérios ibéricos nas regiões centrais da América do Sul (segunda metade do século XVIII). São Paulo: Alameda, 2014. No prelo.

CARVALHO JÚNIOR, Almir Diniz de. Índios cristãos: a conversão dos gentios na Amazônia portuguesa (1653-1769). 2005. Tese (Doutorado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2005.

COSTA, Fernando Dores. Insubmissão: aversão e inconformidade sociais perante os constrangimentos do estilo militar em Portugal no século XVIII. 2005. Tese (Doutorado em Sociologia e Economia Históricas) - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2005.

DAVIDSON, David. Rivers & empire: the Madeira rout and the incorporation of the Brazilian Far West, 1737-1808. 1970. Dissertation (Ph.D.) - Yale University, 1970.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 10. ed. São Paulo: Globo, 2000, 2 v.

FERNANDES, Florestan. Circuito fechado: quatro ensaios sobre o "poder institucional". São Paulo: Hucitec, 1976.

GÓNGORA, Mario. Estudios sobre la historia colonial de Hispanoamérica. Santiago: Universitaria, 1998.

IANTT: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Lisboa.

MACKAY, Ruth. Los límites de la autoridad real: resistencia y obediencia en la Castilla del siglo XVII. Valladolid: Consejería de Cultura y Turismo, 2007.

MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. Forças militares no Brasil colonial: Corpos de Auxiliares e de Ordenanças na segunda metade do século XVIII. Rio de Janeiro: E-Papers, 2009.

MNEJ: Fundo Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.

MR: Fundo Ministério do Reino.

MT: Avulsos Mato Grosso.

NACUZZI, Lidia R. (ed.) Funcionarios, diplomáticos, guerreros: miradas hacia el otro en las fronteras de Pampa y Patagonia (siglos XVIII y XIX). Buenos Aires: Sociedad Argentina de Antropología, 2002.

OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001.

OLIVAL, Fernanda. Mercês, serviços e circuitos documentais no império português. In: SANTOS, M. E. Madeira; LOBATO, M. (eds.). O domínio da distância: comunicação e cartografia. Lisboa: Instituto de Investigação Científica Tropical, 2006, p. 59-70.

PA: Avulsos Pará .

PINTO, Virgilio Noya. O ouro brasileiro e o comércio anglo-português. 2. ed. São Paulo: Nacional, 1979.

RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo a distância. São Paulo: Alameda, 2008.

RAMINELLI, Ronald. Impedimentos da cor mulatos no Brasil e em Portugal c. 1640-1750. Varia Historia, Belo Horizonte, v. 28, n. 48, p. 699-723, 2012.

RICUPERO, Rodrigo. A formação da elite colonial: Brasil, c. 1530-c. 1630. São Paulo: Alameda, 2008.

ROULET, Florencia. Con la pluma y la palabra: el lado oscuro de las negociaciones de paz entre españoles e indígenas. Revista de Indias, v. 64, n. 231, p. 313-47, 2004.

SILVA, Jovam Vilela da. Mistura de cores: política de povoamento e população na capitania de Mato Grosso: século XVIII. Cuiabá: EdUFMT, 1995.

SOUTHEY, Robert. História do Brazil. Rio de Janeiro: Garnier, v. 5, 1862.

STUMPF, Roberta. Cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes: as solicitações de hábitos das ordens militares nas minas setecentistas. 2009. Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade de Brasília, Brasília, 2009.

STUMPF, Roberta. Formas de venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII. In: STUMPF, R.; CHATURVEDULA, N. (eds.) Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: Centro de História de Além-Mar, 2012, p. 279-298.

TORMO SANZ, Leandro. Un ejemplo histórico del 'mal de altura' en la guerra de Mojos. Revista de Indias, Madrid, año 23, n. 93-94, p. 415-52, 1963.

VOLPATO, Luiza Rios Ricci. A conquista da terra no universo da pobreza: formação da fronteira oeste do Brasil (1719-1819). São Paulo: Hucitec, 1987.

Recebido em 25/01/2014

Aprovado em 29/03/2014

Francismar Alex Lopes de Carvalho é doutor em História pelo Programa em História Econômica da Universidade de São Paulo. Realiza pós-doutoramento na Universidad San Martín (Argentina).

  • AESP: Arquivo do Estado de São Paulo
  • AHM: Arquivo Histórico Militar, Lisboa.
  • AHU: Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa.
  • APMT: Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Cuiabá
  • ARAUJO, Renata Malcher de. A urbanização do Mato Grosso no século XVIII: discurso e método. 2000. Tese (Doutorado em História da Arte) - Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2000, 2 v.
  • ARAUJO, Renata Malcher de. O sonho da Povoação de Nossa Senhora da Boa Viagem e as tentativas frustradas de ocupar o vale do Madeira-Mamoré. 2011. Texto apresentado no Seminário Produzindo Fronteiras: entrecruzando Escalas, Povos e Império na América do Sul, 1640-1828, São Paulo, 2011.
  • ARTE de furtar, espelho de enganos, theatro de verdades, mostrador de horas minguadas, gazua geral dos reynos de Portugal Londres: Hansard, 1830.
  • ASCC - Annaes do Sennado da Camara do Cuyabá: 1719-1830. Cuiabá: Entrelinhas, 2007.
  • AVB - Anais de Vila Bela, 1734-1789. Cuiabá: Carlini &Caniato: EdUFMT, 2006. (Janaína Amado e Leny Caselli Anzai, eds.
  • BNL: Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa.
  • BPME: Biblioteca Pública Municipal de Évora, Évora.
  • BPMP: Biblioteca Pública Municipal do Porto, Porto.
  • COELHO E SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos (ed.). Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes, tomo 5: Contem os Regimentos pertencentes á Administração da Fazenda Real, Justiças, e Militares. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1789.
  • CORTESÃO, Jaime (ed.). Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid (1750), parte 3: Antecedentes do Tratado (1735-1753). Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, t. 2, 1951.
  • DI - Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo São Paulo: Arquivo do Estado de São Paulo, v. 89, 1967.
  • MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Rios Guaporé e Paraguai: primeiras fronteiras definitivas do Brasil. Rio de Janeiro: Xerox, 1985.
  • SERRA, Ricardo Franco de Almeida. Parecer sobre o aldeamento dos índios Uaicurús e Guanás, com a descrição dos seus usos, religião, estabilidade e costumes [Nova Coimbra, 2 fev. 1803]. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 7, p. 204-213, 1845.
  • CARVALHO, Francismar Alex Lopes de. Lealdades negociadas: povos indígenas e a expansão dos impérios ibéricos nas regiões centrais da América do Sul (segunda metade do século XVIII). São Paulo: Alameda, 2014. No prelo.
  • CARVALHO JÚNIOR, Almir Diniz de. Índios cristãos: a conversão dos gentios na Amazônia portuguesa (1653-1769). 2005. Tese (Doutorado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2005.
  • COSTA, Fernando Dores. Insubmissão: aversão e inconformidade sociais perante os constrangimentos do estilo militar em Portugal no século XVIII. 2005. Tese (Doutorado em Sociologia e Economia Históricas) - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, 2005.
  • DAVIDSON, David. Rivers & empire: the Madeira rout and the incorporation of the Brazilian Far West, 1737-1808. 1970. Dissertation (Ph.D.) - Yale University, 1970.
  • FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 10. ed. São Paulo: Globo, 2000, 2 v.
  • FERNANDES, Florestan. Circuito fechado: quatro ensaios sobre o "poder institucional". São Paulo: Hucitec, 1976.
  • GÓNGORA, Mario. Estudios sobre la historia colonial de Hispanoamérica Santiago: Universitaria, 1998.
  • IANTT: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Lisboa.
  • MACKAY, Ruth. Los límites de la autoridad real: resistencia y obediencia en la Castilla del siglo XVII. Valladolid: Consejería de Cultura y Turismo, 2007.
  • MELLO, Christiane Figueiredo Pagano de. Forças militares no Brasil colonial: Corpos de Auxiliares e de Ordenanças na segunda metade do século XVIII. Rio de Janeiro: E-Papers, 2009.
  • MNEJ: Fundo Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça
  • MR: Fundo Ministério do Reino
  • MT: Avulsos Mato Grosso
  • NACUZZI, Lidia R. (ed.) Funcionarios, diplomáticos, guerreros: miradas hacia el otro en las fronteras de Pampa y Patagonia (siglos XVIII y XIX). Buenos Aires: Sociedad Argentina de Antropología, 2002.
  • OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001.
  • OLIVAL, Fernanda. Mercês, serviços e circuitos documentais no império português. In: SANTOS, M. E. Madeira; LOBATO, M. (eds.). O domínio da distância: comunicação e cartografia. Lisboa: Instituto de Investigação Científica Tropical, 2006, p. 59-70.
  • PA: Avulsos Pará
  • PINTO, Virgilio Noya. O ouro brasileiro e o comércio anglo-português 2. ed. São Paulo: Nacional, 1979.
  • RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo a distância. São Paulo: Alameda, 2008.
  • RAMINELLI, Ronald. Impedimentos da cor mulatos no Brasil e em Portugal c. 1640-1750. Varia Historia, Belo Horizonte, v. 28, n. 48, p. 699-723, 2012.
  • RICUPERO, Rodrigo. A formação da elite colonial: Brasil, c. 1530-c. 1630. São Paulo: Alameda, 2008.
  • ROULET, Florencia. Con la pluma y la palabra: el lado oscuro de las negociaciones de paz entre españoles e indígenas. Revista de Indias, v. 64, n. 231, p. 313-47, 2004.
  • SILVA, Jovam Vilela da. Mistura de cores: política de povoamento e população na capitania de Mato Grosso: século XVIII. Cuiabá: EdUFMT, 1995.
  • SOUTHEY, Robert. História do Brazil Rio de Janeiro: Garnier, v. 5, 1862.
  • STUMPF, Roberta. Cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes: as solicitações de hábitos das ordens militares nas minas setecentistas. 2009. Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
  • STUMPF, Roberta. Formas de venalidade de ofícios na monarquia portuguesa do século XVIII. In: STUMPF, R.; CHATURVEDULA, N. (eds.) Cargos e ofícios nas monarquias ibéricas: provimento, controlo e venalidade (séculos XVII-XVIII). Lisboa: Centro de História de Além-Mar, 2012, p. 279-298.
  • TORMO SANZ, Leandro. Un ejemplo histórico del 'mal de altura' en la guerra de Mojos. Revista de Indias, Madrid, año 23, n. 93-94, p. 415-52, 1963.
  • VOLPATO, Luiza Rios Ricci. A conquista da terra no universo da pobreza: formação da fronteira oeste do Brasil (1719-1819). São Paulo: Hucitec, 1987.
  • "Com despesas próprias a bem do Real Serviço": funcionários, colonos e a defesa da fronteira no extremo oeste da América portuguesa, c. 1750-1800

    "At his own expense for the King's Service": officials, settlers, and the defense of the border in the extreme west of Portuguese America, c. 1750-1800
  • 1
    Este estudo beneficia-se de abordagens que, em vez de ver o poder local unicamente como foco de oposição corporativa às determinações do centro, procuram compreender as negociações, sempre tensas, entre ambos. Já Florestan Fernandes (1976, p. 44), em seu conhecido texto sobre os dispositivos de dominação colonial, oferecia uma contribuição a esse respeito, ao argumentar que se entre o poder central e o local havia uma relação tensa de colaboração e oposição, e se a elite colonial residente podia ser foco de resistências às determinações do centro, é certo, contudo, que ela também atuava como um poder associado aos objetivos centralizadores. Como "base material visível e mão armada invisível da existência do Império Colonial", os colonos eram atraídos a realizar (ou a compelir a que outros realizassem) serviços à própria custa, em recrutamentos e requisições compulsórios, na expectativa de obtenção de honras que unicamente o poder central podia outorgar. Referência obrigatória sobre o modo como o centro político utilizava as honras e mercês é o estudo de Olival (2001, p. 25, 135, 150-51). Ver ainda, para o caso português, Costa (2005, p. 167, 395), e para o espanhol, Mackay (2007, p. 174, 200-201).
  • 2
    "A instituição das forças armadas na colônia", diz Raymundo Faoro (2000, v. 1, p. 214), "revela o modo de integrar o povoador nos desígnios e nas atividades da Coroa. O particular, por esse meio, transforma-se em agente real, em delegado de objetivos públicos, situando-se a um passo do funcionário".
  • 3
    Para uma análise das remunerações recebidas por chefias indígenas (hábitos das ordens militares, inclusive) que participaram das campanhas contra franceses e holandeses no século XVII, e das alterações da política de premiação, ver: Carvalho Júnior (2005, p. 98, 226). Em relação aos homens de cor militares, Ronald Raminelli (2012) tem mostrado que a Mesa da Consciência e Ordens indeferia os pedidos de hábitos, ainda quando o rei prometera essa mercê, como no caso de um dos restauradores de Pernambuco, Henrique Dias. Nesses casos, preferia-se premiar com mercês mais modestas, como medalhas e postos de oficiais militares.
  • 4
    Para áreas de fronteira da América espanhola, ver contribuições recentes em: Nacuzzi (2002); e o artigo de Roulet (2004), atento às formas discursivas usadas pelos funcionários.
  • 5
    AESP, Avisos e Cartas Régias, lata 62, n. 420, livro 169, f. 150. Conde de Oeiras ao Morgado de Mateus, Ajuda, 22 jul. 1766.
  • 6
    AHU, Cód. 613, f. 11v-21v. Tomé Joaquim da Costa Corte Real a Antonio Rolim de Moura, Belém, 22 ago. 1758, f. 21, §32-33.
  • 7
    Na tramitação dos requerimentos de súditos da América portuguesa, a relevância do serviço e a adequação do suplicante ao prêmio eram avaliadas em várias instâncias: os pedidos subiam pelas mãos dos governadores (não raro, já com algum parecer) ao Conselho Ultramarino, que os estudava novamente antes de proceder à Consulta e ao envio à Secretaria das Mercês (OLIVAL, 2006, p. 69). Stumpf (2012, p. 280), que analisa a política de venda de cargos da Coroa portuguesa a partir de 1741, considera que a monarquia vendia cargos e honras não somente quando os leiloava, mas também quando remunerava serviços pecuniários extraordinários. Sobre as razões do comedimento da Coroa portuguesa em vender mercês, ofícios e honras, em comparação com a Coroa de Castela, ver: Olival (2001, p. 240 et seq).
  • 8
    AHU, MT, cx. 27, d. 1577. Decreto Régio, Sintra, 27 set. 1787; cx. 29, d. 1652. Real Provisão, Lisboa, 10 jun. 1789.
  • 9
    APMT, Cód. C-39, f. 6v-7. Rodrigo de Souza Coutinho a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Queluz, 14 set. 1796.
  • 10
    Cf. as propostas de promoções enviadas com as seguintes cartas: AHU, MT, cx. 30, d. 1674. João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres a Martinho de Melo e Castro, Vila Bela, 10 set. 1793; cx. 31, d. 1709. Carta do mesmo ao mesmo, 20 nov. 1795; cx. 33, d. 1761. Caetano Pinto de Miranda Montenegro a Rodrigo de Sousa Coutinho, Vila Bela, 23 ago. 1797; cx. 36, d. 1830. Carta do mesmo ao mesmo, 2 mar. 1799; cx. 37, d. 1880. Carta do mesmo ao mesmo, 26 out. 1799; cx. 40, d. 2007. Manuel Carlos de Abreu de Meneses ao príncipe regente, [Cuiabá] [ant. a 14 nov. 1802].
  • 11
    AHU, MT, cx. 7, d. 466. Antonio Rolim de Moura ao rei, Vila Bela, 24 jan. 1755.
  • 12
    AHU, MT, cx. 43, d. 2097. Mapa militar para o ano de 1804.
  • 13
    AHU, MT, cx. 9, d. 539. Antonio Rolim de Moura ao rei, Vila Bela, 25 fev. 1757. Remeto às tabelas formadas a partir dos mapas militares das últimas décadas do século, incluídas em Carvalho (2014, cap. 10).
  • 14
    BPMP, Cód. 808. João Jorge Velho a Luís Pinto de Souza Coutinho, Colais, 30 jul. 1770, f. 23-23v; APMT, Cód. C-25, f. 25-29.
    Regimento para as Companhias do Matto do Distrito de Vila Bella, Luís Pinto de Souza, Vila Bela, 22 dez. 1769, f. 25v, 28, §2-3.
  • 15
    Uma enumeração circunstanciada deveria incluir o dispêndio de recursos com abastecimento de guarnições, celebração de festas oficiais, ingresso na Casa de Fundição de oito arrobas de ouro etc.; a esse respeito, vide: Carvalho (2014, cap. 9).
  • 16
    AHU, Cód. 613, f. 11v-21v. Tomé Joaquim da Costa Corte Real a Antonio Rolim de Moura, Belém, 22 ago. 1758, f. 21, §32-33; e confirmação por Carta Régia do mesmo ano: f. 29v-30: Carta Régia a Antonio Rolim de Moura, Belém, 26 ago. 1758.
  • 17
    AHU, Cod. 614, f. 76v-79. Rodrigo de Souza Coutinho a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Queluz, 23 abr. 1799, f. 77-77v.
  • 18
    "Instrução do Conde de Azambuja para D. João Pedro da Câmara", Pará, 8 jan. 1765. (MENDONÇA, 1985, p. 78-79, §7-9).
  • 19
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Certidão do provedor comissário da Real Fazenda da Fortaleza de Conceição, José de Oliveira Ramos, Vila Bela, 24 jan. 1769.
  • 20
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Decreto da mercê do Hábito de Cristo, Lisboa, 24 nov. 1798.
  • 21
    AHU, MT, cx. 32, d. 1744. Portaria do governador João de Albuquerque, Vila Bela, 28 nov. 1794.
  • 22
    AHU, MT, cx. 32, d. 1744. Carta do juiz de fora Luís Manuel de Moura Cabral a Martinho de Melo e Castro, Cuiabá, 20 dez. 1795, f. 4; APMT, Cód. C-39, f. 26-29. Luís Manuel de Moura Cabral a Martinho de Melo e Castro, Cuiabá, 26 fev. 1796; ASCC, p. 138, 148, 153.
  • 23
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 60, n. 82, Anexo n. 2. Certidão do provedor comissário da Real Fazenda José de Oliveira Ramos, Vila Bela, 24 jan. 1769.
  • 24
    IANTT, Feitos Findos, Juízo da Índia e Mina, Justificações Ultramarinas, Brasil, maço 113, n. 16. Testamento de Domingos Sambuceti, Fortaleza de Conceição, 12 mar. 1777.
  • 25
    APMT, Defesa, 1787, Lata A, 863. Requerimento do alferes da Companhia de Dragões Antonio Francisco de Aguiar, Forte Príncipe [1786].
  • 26
    João Raposo da Fonseca Goes, sargento-mor do terço de Ordenanças de Vila Bela, dizia possuir acima de 100 escravos. IANTT, MNEJ, maço 67 (caixa 55), n. 2. Carta de João Raposo da Fonseca Goes ao Marquês de Pombal, Vila Bela, 9 ago. 1775.
  • 27
    Carta de Rodrigo de Souza Coutinho a Antonio Manuel de Mello Castro e Mendonça, Queluz, 1 out. 1798. (DI, v. 89, p. 68).
  • 28
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 29, n. 34. Consulta do Conselho Ultramarino em Lisboa, 27 nov. 1772.
  • 29
    AHU, Cód. 614, f. 47-47 v. Martinho de Mello e Castro a Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Ajuda, 11 out. 1771.
  • 30
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 29, n. 34. Decreto, Queluz, 21 ago. 1778.
  • 31
    IANTT, Registo Geral das Mercês de D. Maria I, livro 19, f. 281v. Carta de confirmação do posto de Coronel de Infantaria, Lisboa, 3 nov. 1795; AHU, MT, cx. 31, d. 1697. Consulta do Conselho Ultramarino, Lisboa, 24 jul. 1795.
  • 32
    IANTT, MR, Decretos 1745-1800, pasta 58, n. 94. Decreto, [Lisboa] 14 mar. 1797.
  • 33
    AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.
  • 34
    AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.
  • 35
    AHU, Cód. 614, f. 94-94v.
    Relação dos despachos com que S. Alt. foi servido remunerar os Oficiaes, que se distinguirão na defeza da Capitania de Matto Grosso, Ajuda, 13 jul. 1803.
  • 36
    AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.
  • 37
    AHU, MT, cx. 40, d. 1987. Caetano Pinto de Miranda Montenegro ao Visconde de Anadia, Vila Bela, 22 set. 1802.
  • 38
    Mudando o que deve ser mudado, convém lembrar o que diz Mario Góngora (1998, p. 24-26) a respeito de instituição algo similar que existia no mundo hispânico, as
    capitulaciones, acordos entre altos representantes da Coroa e particulares em que estes últimos, motivados pela promessa de certos benefícios, encarregavam-se de realizar à sua custa a conquista de um território: elas funcionavam, entre os dispositivos de administração, como uma verdadeira "técnica de la esperanza" (a expressão é de Demetrio Ramos Pérez). Já bem entrado o século XVII, não poucos caudilhos prontificavam-se a explorar territórios fronteiriços com a promessa de que receberiam
    encomiendas de índios e cargos importantes.
  • 39
    AHU, MT, cx. 3, d. 175.
    Informações reunidas pelo ouvidor João Gonçalves Pereira sobre as missões dos padres da Companhia de Jesus das Indias Ocidentais de Castela, Cuiabá, 20 set. 1743.
  • 40
    AHM, Cota 2/1/1/15.
    Alvará proibindo a abertura de picadas e caminhos para as minas da Real Fazenda, Lisboa, 27 out. 1733.
  • 41
    Manuscrito de Manuel Félix de Lima [c. 1742]. (SOUTHEY, 1862, v. 5, p. 424).
  • 42
    Marco Antonio de Azevedo Coutinho a Gomes Freire de Andrade, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 133).
  • 43
    BPME, Cód. CXV/2-13, f. 326-28: "Notícia abbreviada/ mas verdadeira/ que se dá do Rio da Madeira [...]" [anterior a 1759], f. 327.
  • 44
    BPME, Cód. CXV/2-13, f. 339-339 v.
    Breve descripção do Rio dos Arinoz, Pará, 26 set. 1747.
  • 45
    AHU, PA, cx. 36, d. 3365. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Diogo de Mendonça Corte Real, Pará, 9 mar. 1754.
  • 46
    Marco Antonio de Azevedo Coutinho ao Governo do Maranhão, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 135-38).
  • 47
    AHU, MT, cx. 5, d. 336. Requerimento de João de Souza de Azevedo ao rei, Vila Bela, anterior a 20 abr. 1751; AHU, PA, cx. 42, d. 3842. Requerimento de João de Souza de Azevedo ao rei, Pará, anterior a 9 mar. 1757; AHU, MT, cx. 11, d. 678. Requerimento do sargento-mor João de Souza de Azevedo ao rei, Vila Bela, anterior a 28 set. 1762.
  • 48
    AHU, MT, cx. 11, d. 678. Requerimento do sargento-mor João de Souza de Azevedo ao rei, anterior a 28 set. 1762.
  • 49
    AHU, PA, cx. 64, d. 5531. Fernando da Costa de Ataíde Teive ao rei, Pará, 21 mar. 1769.
  • 50
    AHU, MT, cx. 5, d. 336. Consulta do Conselho Ultramarino em Lisboa, 14 jun. 1749.
  • 51
    AHM, Cota 2/1/1/15.
    Alvará proibindo a abertura de picadas e caminhos para as minas da Real Fazenda, Lisboa, 27 out. 1733.
  • 52
    Parecer do Conselho Ultramarino, Lisboa, 26 abr. 1746. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 85).
  • 53
    Parecer do Conselho Ultramarino, Lisboa, 26 abr. 1746. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 85).
  • 54
    Marco Antonio de Azevedo Coutinho a Gomes Freire de Andrade, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 133).
  • 55
    Marco Antonio de Azevedo Coutinho ao Governo do Maranhão, Lisboa, 15 set. 1748. (CORTESÃO, 1951, t. 2, p. 135-38).
  • 56
    BNL, Pombalina, Cód. 629, f. 135-37. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 13 jul. 1756, f. 136v.
  • 57
    IANTT, Registo Geral das Mercês de D. João V, liv. 38, f. 331. Alvará de serventia do ofício de provedor das fazendas da vila de Mato Grosso a Teotônio da Silva Gusmão, 28 nov. 1749.
  • 58
    AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757.
  • 59
    AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757, f. 1.
  • 60
    AHU, PA, cx. 42, d. 3863, Anexo n. 2. Teotônio da Silva Gusmão a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Pará, 20 mai. 1757, f. 2. O fato de ser sobrinho de Alexandre de Gusmão não deixou de ser lembrado pelo suplicante, que pediu ao seu requerimento o "patrocínio" de Tomé Joaquim da Costa Corte Real, em atenção ao seu colega do Conselho Ultramarino.
  • 61
    BNL, Pombalina, Cód. 163, f. 3-7v. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Antonio Rolim de Moura, Barcelos, 24 mai. 1758, f. 7-7 v.
  • 62
    BNL, Pombalina, Cód. 162, f. 124v-126. Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Antonio Rolim de Moura, Pará, 21 set. 1757, f. 125 v.
  • 63
    AHU, MT, cx. 10, d. 587. Antonio Rolim de Moura a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, Vila Bela, 28 nov. 1758.
  • 64
    AHU, MT, cx. 11, d. 640. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 2 jul. 1761.
  • 65
    AHU, PA, cx. 55, d. 5046. Requerimento de Dona Leonarda Joaquina da Silva, ausente na cidade do Pará e viúva do Dr. Teotónio da Silva Gusmão, ao rei, anterior a 28 fev. 1764.
  • 66
    BNL, Pombalina, Cód. 629, f. 145-147v. Antonio Rolim de Moura a Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Vila Bela, 2 abr. 1757, f. 146-146v.
  • 67
    AHU, PA, cx. 124, d. 9587. Francisco de Souza Coutinho ao Visconde de Anadia, Pará, 16 abr. 1803.
  • 68
    Para situação análoga nos domínios espanhóis, ver: ROULET, 2004, p. 316, 346
  • 69
    APMT, Defesa, 1791. Joaquim José Ferreira a João de Albuquerque, Coimbra, 10 mar. 1791.
  • 70
    AHU, MT, cx. 28, d. 1617, Anexo n. 3. Cartas patentes aos chefes João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, governador João de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, Vila Bela, 30 jul. 1791. O texto do tratado de paz é do mesmo teor: Anexo n. 2. Tratado de paz, Vila Bela, 1 ago. 1791.
  • 71
    IANTT, MR, Decretamentos de Serviços, Maço 156, n. 54, d. 8.
    Certidão do juiz, presidente, vereadores e procurador que no presente ano servem nesta câmara de Vila Bela, 24 dez. 1792.
  • 72
    IANTT, Chancelaria da Ordem de Avis de D. Maria I, Livro 14, f. 193. "D. Maria &, Como Governadora V.a Faço S.er aos q' este virem q' tendo consideração aos distinctos serviços de Joaq.m Joze Ferreira [...]", decreto de 22 nov. 1797.
  • 73
    IANTT, Ordem de Avis, Letra J, Maço 2, n. 71. Habilitação para a Ordem de São Bento de Avis, 20 mai. 1799.
  • 74
    AHU, MT, cx. 31, d. 1722, Anexo n. 3. Carta patente ao chefe José de Seabra, firmada pelo governador João de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, Vila Bela, 7 fev. 1796; Anexo n. 4. Carta patente ao chefe Luís Pinto, firmada pelo mesmo governador no mesmo local e data.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jul 2014
    • Data do Fascículo
      Jun 2014

    Histórico

    • Recebido
      25 Jan 2014
    • Aceito
      29 Mar 2014
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