Acessibilidade / Reportar erro

Homens de letras e homens de leis ao serviço da monarquia portuguesa (séculos XII-XIII)

Men of letters and men of law at the service of the Portuguese monarchy (12th-13th Centuries)

Resumos

Ao longo da primeira dinastia, os letrados ao serviço da Coroa portuguesa desempenharam um papel decisivo e cada vez mais importante na afirmação do poder real. Homens de leis e homens de letras serviram à casa real como oficiais, representaram os reis portugueses em atos políticos e diplomáticos e exerceram um grande leque de funções na esfera da administração central - políticas, jurídicas, médicas, económicas, administrativas. A presença desses elementos ao lado dos monarcas fez-se sentir desde a fundação do reino, logo desde o reinado de D. Afonso Henriques, coincidindo o corolário deste processo de recrutamento com a chegada de D. Afonso III ao trono, numa política continuada, de forma firme, por D. Dinis. O conjunto de eruditos recenseados junto dos reis portugueses da época fundacional constitui, nessa medida, um interessante estudo de caso para compreender, em parte, em que consistia um círculo áulico, à luz dos valores do século XII e XIII.

Idade Média; Reino de Portugal; Letrados; Serviço régio


Throughout the first dynasty, the literati at the service of the Portuguese Crown played an increasingly significant and decisive role in the assertion of royal power. Men of laws and men of letters served the royal house as officials, represented the Portuguese kings in political and diplomatic acts, and played a broad range of functions in the central government sphere - political, legal, medical, economic, and administrative. The presence of these elements alongside the monarchs made itself felt from the foundation of the kingdom, right from the reign of D. Afonso Henriques, coinciding the corollary of this recruitment procedure with the arrival of D. Afonso III to the throne, policy continued, firmly, by D. Dinis. The collection of erudite registered with the Portuguese kings from the foundational era was, to that extent, an interesting case to understand, in part, as an aulic circle, in the light of the values of the twelfth and thirteenth centuries.

Middle-Ages; Kingdom of Portugal; Scholars; Royal service


ARTIGOS LIVRES

Armando Norte

Centro de História da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal. Contato: armandonorte@campus.ul.pt

RESUMO

Ao longo da primeira dinastia, os letrados ao serviço da Coroa portuguesa desempenharam um papel decisivo e cada vez mais importante na afirmação do poder real. Homens de leis e homens de letras serviram à casa real como oficiais, representaram os reis portugueses em atos políticos e diplomáticos e exerceram um grande leque de funções na esfera da administração central - políticas, jurídicas, médicas, económicas, administrativas. A presença desses elementos ao lado dos monarcas fez-se sentir desde a fundação do reino, logo desde o reinado de D. Afonso Henriques, coincidindo o corolário deste processo de recrutamento com a chegada de D. Afonso III ao trono, numa política continuada, de forma firme, por D. Dinis. O conjunto de eruditos recenseados junto dos reis portugueses da época fundacional constitui, nessa medida, um interessante estudo de caso para compreender, em parte, em que consistia um círculo áulico, à luz dos valores do século XII e XIII.

Palavras-chave: Idade Média; Reino de Portugal; Letrados; Serviço régio.

ABSTRACT

Throughout the first dynasty, the literati at the service of the Portuguese Crown played an increasingly significant and decisive role in the assertion of royal power. Men of laws and men of letters served the royal house as officials, represented the Portuguese kings in political and diplomatic acts, and played a broad range of functions in the central government sphere - political, legal, medical, economic, and administrative. The presence of these elements alongside the monarchs made itself felt from the foundation of the kingdom, right from the reign of D. Afonso Henriques, coinciding the corollary of this recruitment procedure with the arrival of D. Afonso III to the throne, policy continued, firmly, by D. Dinis. The collection of erudite registered with the Portuguese kings from the foundational era was, to that extent, an interesting case to understand, in part, as an aulic circle, in the light of the values of the twelfth and thirteenth centuries.

Keywords: Middle-Ages; Kingdom of Portugal; Scholars; Royal service.

Desde os momentos iniciais de fundação do reino português, a monarquia afonsina se procurou rodear de uma intelligentsia cultural capaz de apoiar a sua ação governativa: um conjunto de indivíduos, a quem os reis reconheciam como de indiscutível utilidade para responder aos diversos fins perseguidos pela Coroa, de acordo com o entendimento medieval então existente das funções régias: administrar a justiça, produzir legislação, emitir moeda, cobrar impostos, estabelecer acordos, declarar a guerra, fazer a paz.1 1 Os resultados apresentados neste artigo, com ligeiras alterações, resultam, no essencial, da investigação realizada pelo autor no âmbito da sua tese de doutoramento, de onde foram extraídos, e onde se encontram expostos de forma mais detalhada. (NORTE, 2013a, p. 295-314).

Esses indivíduos, que, por comodidade, se podem designar como letrados, eram na prática homens de letras e homens de leis, ou seja, eruditos versados no conhecimento de artes liberais, da medicina, da teologia e de direito, os quatro principais eixos em que se ramificava o conhecimento na Baixa Idade Média. Tratava-se de um coletivo altamente escolarizado que, na sua forma ideal, se pode definir como uma elite bem pensante, bem qualificada culturalmente e exposta a um saber científico avançado; capaz de liderar com base no conhecimento; interventiva na sua ação; que dispunha de crédito e autoridade intelectual em círculos influentes; e formada por indivíduos com potencial para produzir pensamentos e obras originais.

Nesse sentido, a contemporânea definição de letrado - alguém versado em letras e em literatura e, por extensão, possuidor de uma vasta cultura - aplica-se na íntegra e sem transições à realidade dos séculos xii e xiii, observadas as devidas proporções e distâncias. O rótulo de letrado remete, desse modo, a uma figura de natureza compósita, possuidora de um nível cultural apreciável, marcada por uma estreita ligação às letras, aliás, uma caraterística que se pode detetar na própria etimologia da palavra. Letrado seria também alguém capacitado para lidar, de forma suficiente, por vezes muito íntima, com a palavra escrita, supondo-se por regra a exposição a um ambiente formativo fecundo.

Ora, nos séculos XII e XIII, período coincidente com a época do nascimento e de afirmação das universidades medievais, as possibilidades de carreira à disposição de indivíduos com essas caraterísticas, saídos de ambientes universitários, eram fundamentalmente duas: o serviço eclesiástico e o serviço régio. A essas duas carreiras mais promissoras deve-se ainda acrescentar a docência em contexto académico, mas que era apenas capaz de absorver um contingente muito estreito dos mestres e doutores graduados. Por outro lado, também os senhores da nobreza e os municípios poderiam reclamar o serviço destes indivíduos mais escolarizados, mas essas saídas profissionais parecem ter tido pouca ou nenhuma expressão entre os escolares da época, sendo um fenómeno com manifestações relativamente mais tardias. (MORAW, 1996, p. 253-254).

Assim, no período em questão, eram o serviço da Igreja e do reino que constituíam os percursos mais aliciantes à disposição dos letrados como forma de viabilizar suas expectativas de promoção profissional, estatutária, social e económica. (GOMES, 2000, p. 410). De resto, os dois planos - eclesiástico e régio - aparecem, com frequência, intimamente ligados, se não mesmo fundidos, nas estratégias de carreira dos indivíduos. Na prática, a via clerical e a via régia combinavam-se com insistência nos vários percursos individuais, sem que essa dupla filiação fosse considerada incompatível. Isto, apesar das necessidades políticas, ideológicas e económicas obrigarem frequentemente à conciliação de posições adversas entre os dois poderes, a realinhamentos de interesses e a desobediências hierárquicas, pois os interesses eclesiásticos tendiam, em muitos aspetos, a ser concorrentes com os régios, além de que, ao tempo, a Igreja estava longe de se comportar como um bloco estanque. (BRANCO, 1999, p. 373).

Em rigor, o serviço eclesiástico seria suficientemente atrativo, por si só, para sustentar e cimentar projetos de carreira, mesmo quando muito ambiciosos. Mas o serviço régio não deixava de apresentar amplas vantagens numa perspetiva carreirista, tendo em conta a prodigalidade régia ou, pelo menos, o potencial da monarquia para a dispensa de benefícios e doações, face às amplas possessões de que era titular, e em razão do capital de poder e influência política que os reis tinham à sua disposição. Um fator nada irrelevante quando se consideram trajetórias profissionais.

Do ponto de vista das funções exercidas, as tarefas cometidas a grande parte do oficialato régio e à burocracia do rei, nomeadamente escritas, exigiam um lote alargado de competências que só com muita dificuldade estariam à disposição de leigos na época, levando a esse frequente entrelaçamento dos serviços eclesiásticos e régios num mesmo indivíduo. (BRANCO, 1999, p. 608-612). Em primeiro lugar, isso deveu-se a razões óbvias e que se podem resumir ao estreito campo de recrutamento do funcionalismo da Coroa. Com efeito, a monarquia portuguesa, como a maioria de suas contemporâneas, dependeu durante muito tempo quase integralmente dos elementos mais ativos, cultos e destacados da Igreja para o abastecimento das posições cimeiras da administração e do oficialato régio, assim como para obter aconselhamento jurídico, fazer-se representar no plano diplomático e receber cuidados de saúde - um conjunto alargado de serviços de enorme importância que os soberanos não poderiam dispensar; e só de forma muito gradual poderiam aspirar a substituir os eclesiásticos por elementos laicos. (SÁNCHEZ-ALBORNOZ, 1920, p. 39 et seq). Nessa medida, é possível afirmar que a chamada de clérigos ao exercício de altas posições da administração do reino português resultou menos de uma opção estratégica dos soberanos e mais dos condicionalismos existentes, atendendo à extração clerical da maior parte dos homens de letras no período.

A massa crítica necessária para fazer face às exigências da burocracia régia dos primeiros dinastas - uma máquina em pleno processo de afinação na época, submetida a um grande desenvolvimento e a um intenso processo de organização, desde o reinado de D. Afonso II e intensificado pela ação de D. Afonso III (BRANCO, 1999, p. 569-571) - dependeu de indivíduos com sólida preparação cultural que, manifestamente, só podiam provir do grupo clerical. Os soberanos portugueses, e não só eles, debatiam-se com dois factos insofismáveis: a rede escolar durante os séculos xii e xiii constituía um monopólio quase integral da Igreja (GOMES, 2007, p. 106-107); e o grupo de frequentadores dos estudos mais avançados era composto na sua esmagadora maioria por indivíduos procedentes do clero, ao ponto de os universitários serem concomitantemente designados por clérigos, tal a osmose entre os corpos escolares e os homens do clero. (SERRÃO, 1983, p. 12). Na verdade, só a partir do século xiv é que se começou a assistir em regiões periféricas da Cristandade, como a Península Ibérica, a um gradual processo de laicização do ensino.

Perante uma tão forte dependência eclesiástica, a captação de servidores régios implicou um conjunto de ações e estratégias destinadas a assegurar a lealdade do clero empregada pelos soberanos. Entre os mecanismos instaurados evidenciou-se, num primeiro plano, a angariação de clérigos escolarizados pertencentes a famílias próximas da monarquia ou inscritas no círculo mais íntimo da cúria régia, como se pode apreciar no caso de mestre Vicente Hispano, um chanceler do rei proveniente de uma família de Coimbra com grande tradição de serviço régio. (BRANCO, 1999, p. 530). Também a constituição progressiva de clientelas e redes com influência nos meios clericais foi uma estratégia continuada pelos soberanos na tentativa de conseguir a desejável fidelização institucional, promovendo-se a infiltração, em altos lugares da Igreja, de homens de sua confiança política e institucional. (VENTURA, 1992, p. 499). Mas a concessão de sólidos benefícios materiais, sob a forma de salários e doações de tenências, em recompensa pelos serviços prestados terá configurado a modalidade mais óbvia usada pelos monarcas para aliciar os letrados a servirem a cúria portuguesa. (HOMEM, 1996a, p. 151). Os salários auferidos pelos funcionários da casa real tomavam, na época, a forma de remunerações mensais ou anuais - as tenças - , que correspondiam, sobretudo, a rendas em dinheiro; mas com frequência se incluíam dotações em géneros, nomeadamente tecidos e cereais. (MARQUES, 1974, p. 149). Por último, mas de enorme peso neste enquadramento, foi decisiva a procura de pontos de convergência entre a Igreja local e a Coroa portuguesa, num processo demorado e não isento de problemas, ao ponto de as solidariedades eclesiásticas perante o reino apenas ficarem completamente solucionadas no século XIV. (MATTOSO, 1995, p. 183-184).

Essa convergência de posições fez-se gradualmente no pressuposto de uma ligação territorial comum, materializada numa ideia de identidade partilhada, muito assente na comunhão do ideário da fé cristã e do passado visigótico e por uma matriz identitária unificadora que foi sendo consubstanciada num substrato político-ideológico singular, que remeteu para uma espécie de consciência nacional, avant la lettre, de que a ordem clerical estabelecida no território constituiu uma face, e a nobreza e o povo constituíram outras; e de que o rei foi o grande estruturador e motor. (MATTOSO, 1995, p. 196).

Os pontos de contato entre a Coroa e a Igreja não se basearam, todavia, no abastecimento da primeira com mão-de-obra qualificada proveniente da segunda. Em sentido inverso, o serviço régio serviu para potenciar as próprias trajetórias eclesiásticas dos seus servidores, como em grande medida se pode inferir dos percursos de mestres e doutores depois de entrarem ao serviço da monarquia. O apoio régio refletiu-se no apadrinhamento de funcionários da Coroa a lugares destacados em mosteiros, cabidos e cátedras episcopais, apesar de, na maior parte das ocasiões, a entrada nessas posições não depender oficialmente da monarquia, necessitavam de confirmação apostólica. (JORGE et al, 2005, p. 23-28). Mas, graças à pressão exercida pelo poder régio sobre as instâncias clericais, esses funcionários puderam aumentar os seus réditos e subir muitos degraus na hierarquia eclesiástica - mais alto e com maior celeridade do que seria de esperar em condições normais, sem o beneplácito régio. (JORGE et al, 2005, p. 23-28). Agindo assim, os monarcas premiavam a diligência e a lealdade de subordinados, ao mesmo tempo que garantiam, em contrapartida, a penetração de elementos da sua confiança em esferas de poder relevantes, desse modo capitalizando, a prazo, óbvios dividendos políticos. (HOMEM, 1996b, p. 533).

O número de letrados agenciados pelos reis portugueses que foi possível observar durante o período constitui um contingente significativo, ultrapassando-se seis dezenas de indivíduos.2 2 Vide anexos, quadro final, n. 1-63. Deste lote, apenas um núcleo reduzido, inferior a dez indivíduos, carece de indícios claros de ligações eclesiásticas. Foram, na sua maioria, físicos régios os achados nessa situação: os mestres Amberto, Domingos, Domingos das Antas, João, Roberto (ou Rodrigo), Salvador e Vicente de Santarém.3 3 Vide anexos, quadro final, n. 3, 6, 7, 23, 55, 56, 62. A esses privados médicos de reis, aos quais não foi possível atestar ligações religiosas, acrescem um chanceler régio e um porteiro de quem pouco se sabe, respetivamente, mestre Julião Pais e mestre Pedro.4 4 Vide anexos, quadro final, n. 33, 46.

Desse grupo reduzido, apenas um, Julião Pais, responsável pela direção da chancelaria dos três primeiros reis portugueses, pode ser excluído de forma concludente do serviço eclesiástico, pois aparece identificado, sem margem para equívocos, como laico. Os restantes persistem como incógnitas difíceis de desvendar. Se o porteiro régio, mestre Pedro, merece algumas reservas em relação à possibilidade de se tratar de um clérigo, até por configurar um caso único entre os letrados que ocuparam o posto de porteiro régio, parece mais fácil aproximar os médicos do rei de meios clericais, quando se consideram as biografias de outros físicos e, em cima disso, os atributos necessários ao desempenho da tarefa, obrigando a uma preparação sólida e um tipo de educação superior a que, como se viu, seriam os clérigos, mais do que os laicos, a beneficiar. (MCCLEERY, 2000, p. 305-329).

Por comodidade de exposição, os letrados encontrados em posições da burocracia régia ou a servir a Coroa podem ser distribuídos por três categorias mais ou menos factícias: oficialato régio, representação político-diplomática e outras funções na órbita do rei. As últimas não cabem organicamente na esfera administrativa do monarca, mas se enquadram, sem reservas, dentro de uma definição ampla do serviço régio, ou seja, na moldura maior da administração central, que não estava limitada ao despacho régio, mas se estendia a áreas tão distintas como o conselho régio, a casa real ou a fazenda pública. (HOMEM, 1990, p. 19-28).

Apesar de algumas dessas funções prefigurarem cargos de confiança pessoal e não tanto institucional, tal não as coloca à margem do serviço régio, pois na monarquia portuguesa da época era evidente a coincidência entre a pessoa do monarca e a instituição monárquica, e, por conseguinte, muito ténue ou mesmo inexistente a linha que separava o serviço institucional da Coroa do serviço doméstico do rei. (BRANCO, 1999, p. 511-512).

O recrutamento de letrados para o Oficialato Régio

Por partes, entre os mestres encontrados a servir no oficialato régio,5 5 Vide anexos, quadro final, n. 2, 5, 9, 11, 12, 15, 33, 46, 50, 52, 60, 61. os chanceleres e os notários da cúria foram os que assumiram maior preponderância, seguidos de perto pelos corretores do rei. A essa lógica quase hegemónica apenas escapou o já mencionado porteiro de D. Sancho I, mestre Pedro, que em 1189 desempenhava o cargo.6 6 Vide anexos, quadro final, n. 46.

De facto, é inegável a tendência dos soberanos portugueses para recrutar antigos escolares de universidades para dirigir os serviços das suas chancelarias.7 7 Sobre o tema das chancelarias régias vide: ALMEIDA, 1969; AZEVEDO, 1940, p. 1-54; AZEVEDO,1967, p. 35-74; BEIRANTE, 1969; BERNARDINO, 2003; CARMONA, 1968; PEREIRA, 1974, p. 399-414; REUTHER, 1938; SOUSA, 1968. Se essa não foi uma prática universal, foi, no mínimo, muito insistente. É certo que nem todos os ocupantes do cargo exibiram graus académicos na documentação, mas não se deve descartar a possibilidade - de resto, bastante forte - de também esses elementos serem altamente escolarizados, considerando-se as orientações de recrutamento prevalecentes no período.

Com efeito, de forma continuada, o lugar de chanceler régio foi ocupado por homens de letras. Senão, veja-se: D. Afonso Henriques contou com mestre Alberto Eite, primeiro; Pedro Gonçalves, a seguir; e com Julião Pais, mais tarde.8 8 Vide anexos, quadro final, n. 2, 33, 50. O último continuou à frente da chancelaria durante todo o reinado de D. Sancho I e persistiu no lugar durante os anos iniciais da governação de D. Afonso II, atravessando, portanto, três reinados, num mandato que foi dos mais duradouros entre os ocupantes do cargo. O sucessor de D. Afonso II no trono, D. Sancho II, por seu turno, chamou mestre Vicente para atender à posição, o advogado régio que interveio na famosa questão do soberano com as infantas, suas tias, o mesmo indivíduo que foi eleito e consagrado como bispo na sé da Guarda.9 9 Vide anexos, quadro final, n. 61. Com D. Afonso III, por sua vez, foi mestre Durão Pais, licenciado em artes pelo estudo geral de Paris, que apareceu nomeado na dupla condição de notário régio e de chanceler da rainha Beatriz.10 10 Vide anexos, quadro final, n. 11. Finalmente, no governo de D. Dinis, há nota de mais dois chanceleres com passagens comprovadas por altos estudos: Domingos Eanes Jardo e Pedro Martins, ambos instalados em prelaturas numa fase mais adiantada de suas vidas. O primeiro foi consagrado como bispo de Évora e de Lisboa; ao passo que o segundo recebeu, em sucessão, os bispados de Lisboa e de Coimbra.11 11 Vide anexos, quadro final, n. 9, 52.

Dois sublinhados importantes merecem estas notícias. O primeiro dos quais serve para validar, sem margem para disputas, a tal importância concedida pela monarquia ao preenchimento do posto de chanceler por letrados, algo que aconteceu desde a fase mais embrionária do reino, recuando-se ao próprio D. Afonso Henriques. O emprego de letrados como chanceleres da cúria era, na verdade, recomendável devido às obrigações cometidas aos responsáveis pelo serviço da chancelaria, que passavam pela supervisão da prática notarial, pelo enquadramento das normas de elaboração e de conservação de registos diplomáticos e pela observância de formalidades diplomáticas na produção documental. (AZEVEDO, 1940, p. 1-54).

Neste particular, as lógicas de recrutamento observadas pela monarquia portuguesa dos primeiros tempos parecem ter privilegiado, sobretudo, a preparação cultural sólida, e não tanto o conhecimento de determinadas matérias específicas, visto que os mestres indicados para a frente de chancelarias apresentaram, no seu conjunto, uma formação eclética, distribuída pelos vários ramos do saber: as artes liberais, personificadas por Durão Pais; a medicina, de que foi conhecedor Pedro Martins; a teologia, exemplificada por Domingos Eanes Jardo; e o direito, área em que foram versados Alberto Eite, Julião Pais, mestre Vicente Hispano e, de novo, Domingos Eanes Jardo. Ou seja, toda a árvore do conhecimento medieval encontrou representação nos estudos frequentados pelo grupo de chanceleres régios. Em todo o caso, foram os juristas a prevalecer entre os demais chanceleres, o que seguramente pode ser lido como uma resposta face ao quadro de competências exigidas pelo lugar. E em tese, com efeito, o direito serviria melhor do que qualquer outra habilitação aos fins prosseguidos por um serviço com as caraterísticas da chancelaria. Nesse sentido, tem absoluto cabimento a preferência por peritos em direito para o provimento da posição, porque contribuiriam com o seu saber para o aumento da autoridade régia, em especial se fossem conhecedores do direito imperial romano - o chamado direito justinianeu, como também ficou conhecido. Por outro lado, a boa condução dos negócios públicos, habitualmente penetrados pelas questões jurídicas, também muito beneficiaria com eventuais conhecimentos jurídicos por parte dos chanceleres. Mas, sobretudo, o que importa relevar é o alto nível cultural dos ocupantes da chancelaria, independentemente de serem homens de letras ou de leis. (SÁNCHEZ-ALBORNOZ, 1920, p. 47-48).

O segundo sublinhado vai para a relação muito direta - evidente a partir do reinado de D. Sancho II - entre a passagem de letrados pela direção da chancelaria e a sua elevação posterior a bispos. Como se viu, foi esse o destino de mestre Vicente, de Durão Pais, de Domingos Eanes Jardo e de Pedro Martins, isto é, mais de metade dos responsáveis pela chancelaria anotados com formação superior.12 12 Vide anexos, quadro final, n. 9, 11, 52, 61. O facto deixa poucos equívocos sobre a visibilidade da função de cancellarius regis no contexto do mundo português medieval e, de caminho, mostra como os soberanos portugueses foram capazes de recompensar os labores prestados, propulsionando os seus servidores para lugares de grande prestígio. Do que resulta que a instituição régia foi indubitavelmente um nó górdio das redes clientelares, rivalizando ou mesmo ultrapassando em influência as proteções paternas, o peso das linhagens ou a adesão a outros grupos de interesses. (VENTURA, 1992, p. 485-488).

Ainda no domínio do oficialato régio, os corretores do rei parecem ter secundado os chanceleres da cúria ao nível dos cargos públicos exercidos por indivíduos de cultura superior. A exercer a função acharam-se os nomes de um certo mestre Bolonil, do futuro bispo Estêvão Eanes de Vasconcelos, do tesoureiro bracarense Tomé Gonçalves, além de Pedro Martins, o mesmo que foi chanceler e médico régio; todos ao serviço de D. Afonso III.13 13 Vide anexos, quadro final, n. 5, 12, 52, 60. Do ponto de vista dos seus conhecimentos, a primazia entre estes funcionários parece, uma vez mais, ter sido concedida aos instruídos em leis, com a única nota dissonante a pertencer a Pedro Martins, cuja formação de base terá sido a medicina, como se infere da nomeação que recebeu para físico privado dos reis D. Afonso III e D. Dinis. Nessa medida, e de modo muito análogo ao que se observou para a chancelaria, também o lugar de corretor denuncia as vantagens do exercício de magistraturas no âmbito da administração central. O cargo parece ainda ter funcionado como trampolim para carreiras eclesiásticas dignas de menção, seja no plano da hierarquia clerical, como sucedeu com Estêvão Eanes de Vasconcelos e Pedro Martins, ambos nomeados como bispos; seja no serviço apostólico, como aconteceu com o tesoureiro bracarense Tomé Gonçalves, indicado para capelão apostólico de Inocêncio IV e de João XXI, o papa português.

Atendendo ao conjunto de oficiais régios, é bastante interessante notar a concentração dos letrados em dois ofícios, com particular ênfase na chancelaria régia. Isso deriva certamente da especificidade das funções cometidas a corretores e a chanceleres, de importância fundamental do ponto de vista da administração do reino: a direção e justiça concelhias e a produção escrita, com tudo que isso significava, sobretudo, em termos de fiscalização municipal, produção legislativa e controlo patrimonial.

Letrados na representação política e diplomática da monarquia

Como representantes político-diplomáticos do rei há que considerar os indivíduos mandatados oficialmente pela monarquia portuguesa com procurações ou encarregados de conduzir ações em seu nome, assim como os homens nomeados para advogar causas de interesse institucional para o reino. Vários letrados receberam mandatos com esses contornos,14 14 Vide anexos, quadro final, n. 10, 21, 28, 34, 38, 44, 47, 53, 57, 58, 60, 61, 63. homens que figuraram em lugar dos soberanos nas mais diferentes sedes e instâncias e nas circunstâncias mais diversas: ora intercedendo junto do Papado em defesa do interesse da Coroa, como fez o bispo da sé de Lisboa Gonçalo Pereira, numa altura em que ainda era deão na diocese portuense, em nome de D. Dinis, junto do papa João XXII, em matéria de concessão de dízimos para auxílio da Cruzada;15 15 Vide anexos, quadro final, n. 21. ora promovendo e defendendo causas que opunham os reis a outros grupos e ordens sociais, inclusivamente a igreja local, situação em que apareceu mestre Mateus, bispo da sé de Lisboa, por ocasião da causa que opôs D. Afonso III aos prelados portugueses;16 16 Vide anexos, quadro final, n. 38. ora sustentando posições régias em diferendos mantidos entre elementos da casa real, de que o melhor e mais conhecido exemplo foi seguramente a contenda entre D. Afonso II e suas irmãs, em que se distinguiram Lanfranco de Milão, o arcebispo Silvestre Godinho e mestre Vicente Hispano;17 17 Vide anexos, quadro final, n. 34, 57, 61. ora, ainda, assumindo a representação do órgão de soberania em apresentações a padroados régios, como o fez, por exemplo, Domingos Esteves de Vermoim, em 1285, num pleito sobre o padroado da igreja de Penalva, em que figurou como procurador de D. Dinis.18 18 Vide anexos, quadro final, n. 10.

Mestre Lanfranco de Milão, mestre Silvestre Godinho e mestre Vicente Hispano, que, como referido, defenderam o caso de D. Afonso II no âmbito do conflito com as suas irmãs, relativo à transmissão de direitos patrimoniais endossados por D. Sancho I em testamento, aparecem referidos especificamente como advogados régios.19 19 Vide anexos, quadro final, n. 34, 57, 61. Mas a maior parcela de letrados encontrados a cumprir missões políticas e diplomáticas é identificada pela designação de procuradores do rei, sendo que esses desempenhos, na verdade, não se parecem afastar demasiado das funções observadas pelos advogados régios, pelo que talvez fossem duas posições equivalentes do ponto de vista formal.

Entre o lote de letrados chamados a dar cumprimento a tais tarefas de representação em nome do rei há que considerar os bispos Gonçalo Pereira, João Martins de Soalhães, mestre Mateus, Silvestre Godinho, Soeiro Viegas e Vicente Mendes;20 20 Vide anexos, quadro final, n. 21, 28, 38, 57, 58, 63. além de Lanfranco de Milão,21 21 Vide anexos, quadro final, n. 34. do capelão pontifício Tomé Gonçalves,22 22 Vide anexos, quadro final, n. 60. do cónego bracarense Pedro Vicente23 23 Vide anexos, quadro final, n. 53. e do arcediago arquidiocesano Domingos Esteves de Vermoim.24 24 Vide anexos, quadro final, n. 10. A liderar ou integrando missões à Cúria romana, por mando do rei, empenharam-se quase todos, no que se podem considerar representações protocolares ao mais alto nível. Soeiro Viegas foi procurador do rei em Roma, por alguns anos;25 25 Vide anexos, quadro final, n. 58. Silvestre Godinho, para além da questão entre Afonso II e suas irmãs, envolveu-se ainda na defesa de uma questão que opôs o monarca à ordem do Hospital, cuja resolução foi cometida à instância papal;26 26 Vide anexos, quadro final, n. 57. João Martins de Soalhães foi incumbido de defender as posições régias junto da Santa Sé face às queixas eclesiásticas, que culminaram na redação de uma concordata subscrita pelo rei e pelo clero;27 27 Vide anexos, quadro final, n. 28. mestre Mateus e mestre Tomé Gonçalves foram investidos de uma missão análoga, que pretendia harmonizar os interesses entre o episcopado do reino e a instituição régia;28 28 Vide anexos, quadro final, n. 38, 60. e Gonçalo Pereira, como se viu, levou ao conhecimento do pontífice um pedido de D. Dinis para que fossem concedidos dízimos para o esforço de Cruzada.29 29 Vide anexos, quadro final, n. 21.

Vários desses homens de letras foram reincidentes no serviço da Coroa, pois podem ser vistos a exercer outros cargos públicos sob a autoridade régia, ao nível da administração central ou então servindo em matérias do foro pessoal dos monarcas. É forçoso reparar, mais uma vez, na quantidade de dignitários capitulares e de bispos que o lote de servidores régios congregou, sufragando as teses que vêm sendo postuladas ao nível da promiscuidade entre o serviço do rei e o serviço da Igreja e das vantagens associadas ao primeiro em termos da projeção de carreiras clericais, contribuindo para trajetórias longas e muito bem-sucedidas, e vice-versa. Sintoma disso mesmo: pelo menos seis dos mestres que receberam bispados foram, em dado momento, chamados a representar a Coroa como procuradores.30 30 Vide anexos, quadro final, n. 21, 28, 38, 57, 58, 63. Naturalmente se beneficiaram de intercessões régias em seu favor no acesso a esses lugares, ou seja, são casos que documentam a presença de lógicas de interesse e de reciprocidade muito bem oleadas e recompensadas.

Vale a pena ainda notar que a representação institucional da monarquia em muito transcendeu os mecanismos de nomeação oficial. Quer isto dizer que os esquemas de representação política e diplomática não se esgotavam no corpo de advogados, procuradores ou embaixadores régios nomeados pelos soberanos. Por vezes, a representação régia adquiriu tonalidades muito mais subtis, ou inesperadas, em particular, em certos assuntos conduzidos junto da Cúria romana em relação aos quais existia sintonia e cumplicidade de interesses entre os reis de Portugal e o clero português, levando a que os clérigos com ligações com o reino apoiassem posições régias, sem receber para o efeito procurações explícitas ou agenciamentos formais nesse sentido. Nesses casos, a representação foi mais oficiosa do que oficial, o que não significou tomadas de posições menos firmes. Um exemplo dessa comunhão de interesses entre as duas partes, que culminou no envio de embaixadas à cúria e na defesa das posições régias por eclesiásticos do reino, foi a demanda relativa aos direitos metropolitanos da arquidiocese de Braga relativamente às sés implantadas no território, algumas das quais caíam debaixo da jurisdição compostelana por disposição papal. (CUNHA, 1998, p. 65 et seq). Uma polémica em que se distinguiu mestre João Peculiar, levando o prelado bracarense várias vezes a Roma, onde subscreveu posições alinhadas com as pretensões e interesses régios.

Por outro lado, considerando-se as caraterísticas das missões que envolviam representações institucionais do reino, genericamente respeitantes a disputas e litígios, importa assinalar o valor dos conhecimentos jurídicos para os indivíduos comissariados como procuradores pelos soberanos, o que acrescentaria, como é natural, bastante eficiência e eficácia à defesa das causas. Por essa razão, é de admitir, no plano hipotético, uma preparação jurídica para a maior parte dos procuradores régios, mesmo quando não se encontra expressamente identificado o tipo de formação de que eram titulares. O grau de intimidade desses indivíduos com as questões jurídicas pode ter sido muito variável, mas só com muita dificuldade seria inexistente. Dito de outra forma, talvez nem todos os procuradores régios, ou seus congéneres, fossem jurisperitos com formação legal, mas pelo menos teriam de ser dotados de certa sensibilidade ou familiaridade em relação ao manejo de questões técnico-legais, sem as quais as nomeações para defender posições régias dificilmente teriam cabimento.

A presença de letrados em outras funções na esfera do Rei e da Casa Real

O serviço régio prestado pelos homines sapientes do reino incluiu ainda um conjunto vasto de funções e cargos que ultrapassaram o desembargo régio e as missões de representação oficial. Com efeito, no tempo da monarquia afonsina, a esfera da administração central incluiu um grupo de conselheiros do rei, uma espécie de assembleia consultiva destinada a apoiar as decisões régias no âmbito das múltiplas dimensões e atribuições que estavam cometidas à Coroa - burocráticas, militares, diplomáticas, legislativas, judiciais, entre outras. (VENTURA, 1992, p. 138-140). Ora, esse núcleo muito reservado de conselheiros régios, que gozavam de estrita confiança dos monarcas, foi preenchido, também ele e em grande parte, por elementos de evidentes méritos intelectuais e com percursos provados por estabelecimentos de ensino superior. (VENTURA, 1992, p. 498).

Ou seja, também nesse âmbito foi visível a preocupação dos monarcas portuguesas em se rodearem de uma plêiade de homens notáveis, dotados de critério, cultura e conhecimento, com capacidade para emitir pareceres que beneficiassem a condução dos assuntos do reino. Por exemplo, o cardeal dos Santos Cosme e Damião, Gil Torres, prestou consilium a D. Afonso II,31 31 Vide anexos, quadro final, n. 19. enquanto os mestres Vicente Hispano e Paio Pais foram chamados a aconselhar D. Sancho II.32 32 Vide anexos, quadro final, n. 61, 45. Mas foi no tempo de D. Afonso III que a presença de mestres e doutores entre os conselheiros régios se tornou exponencial, acompanhando um eventual crescimento do próprio corpo consultivo, como indiciam os nomes de mestre Bartolomeu, bispo da sé de Silves; mestre Mateus, o bispo da sé de Lisboa que antes fora mestre-escola da mesma diocese; Pedro Martins, bispo nas dioceses de Évora e Coimbra; Domingos Eanes Jardo, prelado das igrejas de Évora e de Lisboa; Estêvão Moniz, deão da sé de Coimbra; Fernando Eanes de Portocarreiro, deão na sé de Braga; o frade dominicano Geraldo Domingues, pertencente à casa lisboeta da ordem; João Soares, tesoureiro da catedral de Viseu; e o próprio Pedro Julião, deão da sé de Lisboa, que mais tarde veio a ser sagrado pontífice, sob o nome apostólico de João XXI.33 33 Vide anexos, quadro final, n. 4, 9, 13, 15, 16, 32, 38, 51, 52. Idêntica posição de conselheiro régio ocupou o arcebispo João Martins de Soalhães, em relação a D. Dinis, monarca que também se beneficiou do aconselhamento do bispo Pedro Martins, tal como seu pai se beneficiara.34 34 Vide anexos, quadro final, n. 52.

É evidente o nexo causal entre a chamada ao conselho régio de intelectuais e a crescente diversidade de papéis colocados à ação régia, produto da complexificação da vida social em curso nesses séculos. Justifica-se, por isso, amplamente, a chamada de letrados do reino para o aconselhamento do rei, atendendo à capacidade de que dispunham para apoiar com sageza e propriedade as decisões dos soberanos, algo que outros grupos menos escolarizados não poderiam fazer com igual aptidão - descontando, claro, a aristocracia, no tocante especificamente a assuntos militares. Como se vê pelos exemplos acima averbados, a necessidade de recrutamento de oficiais e conselheiros materializou-se, sobretudo, num apelo por parte dos reis a elementos conhecedores da cultura jurídica.

Por outro lado, no âmbito do serviço régio, bem mais do que difícil do que clarificar a função de conselheiro régio é caraterizar a de clérigo do rei (clericus regis), um qualificativo que surge repetido em muitos documentos e que foi aplicado a uma quantidade generosa de letrados.35 35 Vide anexos, quadro final, n. 1, 4, 5, 9, 11, 12, 14, 21, 22, 28, 31, 36, 37, 38, 39, 52, 53, 54, 60. Trata-se de uma expressão muito genérica, bastante difusa nos seus contornos e que parece ter sido usada de modo indistinto para referir um conjunto de indivíduos que se encontravam dispersos por atividades muito ecléticas e por várias formas de serviço régio. De seguro, em relação aos indivíduos assim qualificados, só resultam a sua condição eclesiástica - donde o uso da expressão clérigos - e o serviço pessoal do rei que eram chamados a desempenhar - para o que alerta o uso do genitivo regis na expressão. Possuíam, portanto, na sua definição concetual um duplo vínculo: ligados à Igreja e à monarquia, embora por laços de fidelidade diferenciados. A expressão, por outro lado, parece ter contido intrinsecamente uma noção de saber, por sua vez concatenada com conhecimentos de direito canónico e, ou, romano. (VENTURA, 1996, p. 139-140).

A apreciável quantidade de intelectuais nomeados como clérigos do rei faz supor que desempenhariam funções ao nível do despacho e do expediente dos negócios régios, tanto na corte como no seu exterior, pois era nessas áreas que o concurso de letrados seria mais vantajoso. Mas não é líquido que pertencessem todos ao aparelho burocrático do reino, uma vez que a interpretação mais extensiva da expressão parece expandir a sua utilização a outras áreas. O uso da designação clericus regis nas fontes só é vislumbrável a partir do reinado de D. Afonso III, quando parece ter sido cunhada, mas manteve um uso continuado daí em diante, nomeadamente no governo de D. Dinis. Tendo em consideração a breve cronologia do uso da nomenclatura no intervalo temporal estabelecido, é muito significativa a quantidade de letrados que surgem assim nomeados.

Num cálculo rápido, o número de mestres designados dessa forma aproxima-se bastante das duas dezenas, sendo que a maior parte dos elementos do grupo foi precisamente identificada pelo uso da expressão. Faltam, no entanto, pistas adicionais que concretizem a natureza da utilidade deles para os monarcas e para a Coroa. Descritos somente por esse qualificativo há os casos dos mestres Afonso, João e Mateus de Estela.36 36 Vide anexos, quadro final, n. 1, 22, 39. Mestre Bolonil é designado da mesma forma, mas é possível atribuir-lhe outro tipo de serviço régio, na circunstância de corretor do rei.37 37 Vide anexos, quadro final, n. 5. Este é um dos vários casos que alertam para a existência de vínculos muito fortes e de confiança vigentes entre o rei e certos indivíduos, apontando para uma concentração da confiança régia num grupo relativamente estrito de pessoas, chamadas a exercer vários cargos em acumulação.

Como já foi demonstrado para outras posições do serviço régio, os clérigos do rei também desempenharam posições bastante altas da hierarquia da Igreja portuguesa, o que mostra que a sua chamada ao aconselhamento dos monarcas portugueses pode, e deve, uma vez mais ser interpretada à luz de lógicas clientelares e de grupos de interesses. Esclarece convenientemente esse jogo de intercâmbios, favorecimentos, proteções e tutelas a nomeação de vários dos mestres indicados como clericus regis para os lugares de bispos, entre os quais se contam Bartolomeu de Silves, Domingos Eanes Jardo, Durão Pais, Estêvão Eanes de Vasconcelos, Gonçalo Pereira, João Martins de Soalhães, Martinho, Mateus, Pedro Martins e Raimundo de Ebrardo.38 38 Vide anexos, quadro final, n. 4, 9, 11, 12, 21, 28, 36, 38, 52, 54. O nível de instrução e o poder destes elementos apontam, talvez, para que o grupo de clérigos do rei constituísse uma espécie de conselho consultivo do reino.

Até agora, a observação incidiu sobre funções eminentemente de caráter institucional, mas, na verdade, uma grande parcela das funções régias ocupadas por homens da elite cultural do reino teve uma inequívoca dimensão pessoal, configurando um tipo de serviço que se pode designar por doméstico ou privado, mas que é forçoso assimilar ao serviço da Coroa, dada a absoluta identificação entre a função régia e os seus ocupantes em cada momento, pelo menos para a etapa inicial da fundação do reino. A personalização da monarquia era um dado evidente do período, pelo que cabem por direito próprio dentro das atribuições do serviço régio, ao lado do oficialato e dos cargos burocráticos e consultivos, um conjunto amplo e diversificado de outras funções, entre as quais se contam os lugares de físicos e capelães régios, testamenteiros e secretários privados, capelães e tutores, num contingente que pode incluir mesmo cronistas, caso se queira esticar suficientemente os limites do serviço régio e o uso do conceito não se mostre demasiado impertinente para a época.

Neste quadro concreto do serviço privado dos reis, o número de mestres mais significativo foi constituído pelos médicos régios, lote composto por mais de uma vintena de físicos.39 39 Vide anexos, quadro final, nº 3, 4, 6, 7, 8, 13, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 30, 35, 36¸ 40, 41¸ 43, 48, 52, 55, 56, 59, 62. Recuando a D. Sancho I, são manifestas as atenções postas pelos soberanos nos cuidados com a sua saúde pessoal. A lista é, por conseguinte, algo extensa: mestre Mendo esteve ao serviço de D. Sancho I40 40 Vide anexos, quadro final, nº 40. ; os mestres Amberto, João Rol, Martinho, Mendo, Mendo Fernandes e Salvador cuidaram de D. Afonso II, um rei cuja saúde muito débil requereu grande atenção;41 41 Vide anexos, quadro final, n. 3, 30, 35, 41, 43, 56. e, por sua vez, Gil de Leiria, Vicente de Santarém e um mestre de nome equívoco - talvez Roberto, talvez Rodrigo - prestaram cuidados a D. Sancho II, uma incumbência também encarregada a mestre Domingos, que continuou, depois, a atender junto de D. Afonso III.42 42 Vide anexos, quadro final, n. 17, 55, 62. Ainda a servir este último estiveram os físicos Bartolomeu de Silves, Domingos do Ferragial, Pedro Martins, Estêvão Moniz, João e Domingos das Antas.43 43 Vide anexos, quadro final, n. 4, 7, 8, 23, 52. Por seu turno, sabe-se que foram chamados a assegurar o bem-estar de D. Dinis os referidos Pedro Martins e mestre João, que já tinham sido médicos de D. Afonso III, aos quais se podem associar os nomes de quatro outros letrados: Gonçalo Lever, Martinho, Pedro e Tomé.44 44 Vide anexos, quadro final, n. 20, 36, 48, 59. Por último, indicados ainda como físicos régios, mas sem que seja possível determinar com segurança quais reis foram beneficiados pelos cuidados médicos prestados, foram Frei Gil de Santarém e um mestre João que chegou a bispo da sé de Viseu.45 45 Vide anexos, quadro final, n. 18, 24. Não deixa de ser possível, levando em conta as semelhanças entre alguns dos nomes e a proximidade cronológica de algumas atuações, que certos físicos possam ser repetidamente identificados - veja-se a repetição dos nomes Domingos, Gil, João, Martinho ou Mendo neste arrolamento.

É razoável supor que todos os físicos régios anotados dispusessem de uma sólida formação médica, o que era certamente uma condição prévia e necessária à sua convocação para o lugar. Seria, com grande probabilidade, uma preparação assente na escolarização e não apenas no conhecimento empírico, ainda que não dispensasse este. De resto, os títulos de mestres exibidos suportam, com grande propriedade, a asserção de que os físicos régios terão cursado estudos gerais, ou seja, universidades, o que se compagina na perfeição com o perfil e as atribuições exigidas pela função e com a proeminência do cargo. Alguns dos médicos régios parecem, por outro lado, ter somado aos conhecimentos de medicina outros saberes, e, nesses casos, predominou a atenção dada ao direito, entre aqueles a quem se pode creditar, ou estimar, uma preparação dupla.

Para cerca de um terço dos letrados que atuaram junto de monarcas portugueses com o objetivo de velar pela sua saúde não foi possível acrescentar conhecimentos relevantes sobre os respetivos trajetos muito para lá dessa determinação da condição de médicos pessoais dos reis, embora seja pouco provável que se estivesse perante cargos desempenhados de modo exclusivo, pois não era esse o padrão dominante na época, quando a acumulação de benefícios e de funções prevaleceu. (VILAR, 1999, p. 177). Em todo o caso, para a maioria dos médicos envolvidos no serviço monárquico - os restantes dois terços - conhecem-se certas facetas e etapas das suas biografias que podem auxiliar a uma melhor caraterização do segmento, um conjunto que foi, na verdade, bastante diversificado nos sinais exteriores que apresentou, registando-se poucos denominadores comuns, com exclusão da quase inevitável relação com a Igreja. Entre os especialistas de medicina que ingressaram no serviço régio, contam-se monges cistercienses, cónegos em catedrais, dignitários capitulares, priores de igrejas colegiadas, servidores apostólicos e bispos de dioceses, alguns acumulando várias dessas funções.

Cuidados de diferente natureza, já não físicos, mas metafísicos, orientados para a conservação e salvação da alma, e não para o tratamento do corpo, levaram à requisição de capelães privados por parte dos monarcas, uma área em que a presença de letrados também se fez sentir, embora de forma pouco significativa e muito concentrada no tempo. Indicados para a capelania régia estiveram os mestres e bispos Bartolomeu de Silves, Domingos Eanes Jardo e Mateus, por escolha de D. Afonso III; e João Martins de Soalhães, por decisão de D. Dinis. Essas nomeações como capelães régios parecem ter antecipado as respetivas eleições e consagrações como bispos, talvez com a exceção de Domingos Eanes Jardo, cuja condição de capelão de D. Dinis só é divisável depois da sua consagração na diocese de Évora, embora nada obste a que já pudesse desenvolver a função desde uma data anterior. Fora do reino, Fernando Eanes de Portocarreiro, foi chamado a servir como capelão de Afonso X, de Castela.46 46 Vide anexos, quadro final, n. 15.

Uma vez mais, a proximidade à Coroa parece ter funcionado como catapulta para os funcionários régios mais proeminentes, com força suficiente para os colocar em altas e muito prestigiadas posições da hierarquia eclesiástica. O nível de intimidade entre os soberanos e alguns destes religiosos foi, em certas circunstâncias, bastante evidente. Muitos deles serviram à monarquia em mais do que uma função - fosse como físicos régios, como conselheiros do rei, como chanceleres da cúria, como procuradores da Coroa, fosse como clérigos do rei - , eram, portanto, homens da esfera de confiança mais íntima dos monarcas que os escolheram. Sobressaem daqui duas injunções: por um lado, a existência de um circuito relativamente fechado de elementos da corte, já vislumbrado antes; e, por outro, a grande polivalência demonstrada por esses elementos.

De modo diferente, a requisição de letrados para o desempenho da função de capelão régio, cuja criação é aparentemente indetetável antes de D. Afonso III, embora possa ter ocorrido sob governos anteriores, sinaliza bem o substancial influxo de letrados ao serviço da Coroa que acompanhou a subida deste monarca ao trono. (VENTURA, 1992, p. 499). Confere com a política de elevação do nível cultural dos servidores régios que desenvolveu, depois prosseguida pelo seu filho, D. Dinis. Não é irrelevante nesta matéria o facto de ambos os reis serem providos de grande sensibilidade para os temas e assuntos culturais: o primeiro, criado em terras gaulesas, em ambiente muito dinâmico e intelectualmente enriquecido (VENTURA, 1992, p. 471); o segundo, crescido sob a influência do predecessor, tornou-se ele próprio um defensor das artes, da literatura e da cultura, sendo a expressão máxima do patrocínio que concedeu à alta cultura e ao saber o papel decisivo que lhe coube na fundação da universidade do reino. (NORTE, 2013b, p. 154-164).

Para certos cargos na esfera do rei, a nomeação em caso algum poderia deixar de prever uma sólida cultura dos nomeados, como se verificou com Domingos Eanes Jardo, designado para tutor de D. Dinis;47 47 Vide anexos, quadro final, n. 9. ou com o ministro da província portuguesa da ordem franciscana, João Gil de Zamora, que foi nomeado para secretário pessoal de D. Afonso X, de Castela.48 48 Vide anexos, quadro final, n. 27. Por sua vez, João Fróis, o cónego regrante do mosteiro de Sta. Cruz de Coimbra que chegou a arcebispo da sé de Bizâncio e foi pregador régio de Filipe II, de França, extraiu certamente grande vantagem da sua elevada formação, de base teológica.49 49 Vide anexos, quadro final, n. 26. De modo um pouco diferente, as nomeações do mestre dominicano Geraldo Domingues e do deão da sé do Porto, Gonçalo Pereira, para testamenteiros dos reis D. Afonso III e D. Dinis, parecem estar menos relacionadas com os recursos intelectuais que inegavelmente possuíam, para se alicerçarem num sentimento de confiança pessoal e de escrúpulo privado, apesar da morte de um rei não deixar de ser, em certo sentido, um assunto de natureza política, logo, pública.50 50 Vide anexos, quadro final, n. 16, 21.

Dentro desta categoria, muito genérica, de funções desempenhadas junto do rei, talvez possa ser ainda contemplada a posição oficiosa de "cronista régio" que, de algum modo, o cónego regrante Pedro Alfarde protagonizou face ao primeiro rei português, D. Afonso Henriques.51 51 Vide anexos, quadro final, n. 49. Em todo o caso, esta situação parece estar longe de corresponder a uma nomeação para um cargo de caráter oficial, como sucedeu a partir do século XV, quando os cronistas régios passaram a configurar um verdadeiro ofício no âmbito do oficialato régio.

Por outro lado, não na estrita alçada do serviço régio, mas ligados ao serviço mais amplo da casa real, figuraram homens de letras nos cargos de capelão da rainha, abade da rainha, capelão de infante e preceptor de infante. Assim, Pedro Gonçalves, o cónego da sé de Braga e prior da igreja de Sta. Maria de Guimarães, que também exerceu o lugar de chanceler régio, apareceu documentado como capelão e notário do infante Sancho, futuro D. Sancho I.52 52 Vide anexos, quadro final, n. 50. Mestre Gonçalo de Lever, cónego da sé de Coimbra, já antes indicado como físico régio de D. Dinis, foi descrito ainda como capelão da rainha D. Leonor.53 53 Vide anexos, quadro final, n. 20. Quanto ao chantre da sé de Braga, João Pais, foi ele apontado como abade da rainha D. Urraca.54 54 Vide anexos, quadro final, n. 29. E, finalmente, João Gil de Zamora, acima referido como privado do rei castelhano D. Afonso X, acumulou o secretariado desse rei com o precetorado de seu filho, o futuro D. Sancho IV.55 55 Vide anexos, quadro final, n. 27.

A concluir, convém sublinhar algo que a exposição foi deixando claro, que é sugerido por este último nome e se liga com o serviço prestado a monarcas estrangeiros por alguns letrados com vínculos ao reino. Aconteceu assim com João Fróis, às ordens de Felipe II, de França, com o próprio João Gil de Zamora e com Fernando Eanes de Portocarreiro, que se distinguiu ao serviço de Afonso X, de Castela.56 56 Vide anexos, quadro final, n. 15, 26, 27.

Considerações finais

Em síntese, do ponto de vista das carreiras à disposição de mestres e doutores no período, o serviço régio foi a opção mais comum depois do serviço eclesiástico, sendo que as duas realidades quase sempre se intercetaram no reino português. As competências de escritas e os conhecimentos específicos requeridos pela burocracia régia tenderam a entrelaçar ambas as práticas, pois era no meio clerical, e não no mundo laico, que se encontravam disponíveis elementos com as aptidões pretendidas. Face a tal dependência religiosa e em razão dos interesses tantas vezes divergentes, o recrutamento régio foi feito de modo a assegurar a lealdade dos eclesiásticos ao seu serviço: ora reunindo mestres ligados a famílias próximas da monarquia; ora compensando generosamente os serviços prestados; ora exercendo sua capacidade de influência para projetar servidores em lugares cimeiros da hierarquia religiosa, nisso capitalizando-se, a prazo, vantagens políticas. Cabe dizer que, no lote de letrados com ligações ao reino achados no serviço régio, nem todos o fizeram junto de reis portugueses. De forma residual, é certo, mas encontraram-se situações em que os beneficiados com a prestação de serviços foram monarcas de outras partes da Cristandade.

Na ótica da sua prática, os homines sapientes envolvidos no serviço da Coroa repartiram-se pelo oficialato régio, pela representação político-diplomática e pelo desempenho de diversas outras funções, exercidas no âmbito mais lato de administração central, não circunscritas ao despacho régio. O grupo empregue na chancelaria, formado por chanceleres e notários régios, foi o mais numeroso; vieram depois, a larga distância destes, os corretores régios; e há ainda o caso invulgar de um porteiro do rei. Com insistência, a posição de chanceler régio foi conferida a letrados, numa prática iniciada desde a fundação da monarquia e continuada por todos os reis do período considerado. A chamada de elementos altamente escolarizados para dirigir a chancelaria era mais do que aconselhável, muito recomendável, considerando-se as funções imputadas aos chanceleres: supervisão da atividade notarial, produção diplomática, manutenção de arquivos e de registos documentais, também a elaboração de protocolos notariais. Bem mais importante do que o domínio de uma área específica de conhecimentos parece ter sido relevante para a chamada à função o nível de conhecimentos, pois a formação dos chanceleres graduados como mestres foi muito eclética, distribuída pelos vários ramos do saber, ainda que os juristas tenham recolhido a preferência nas escolhas. Por outro lado, foi muito evidente a relação entre a chefia da chancelaria régia e a consagração como bispos dos mestres nomeados para o lugar, o que é sintomático do prestígio do cargo e da capacidade da monarquia em projetar os seus servidores para altas posições clericais.

No campo da representação político-diplomático, uma quantidade significativa de letrados foi mandatada pelos reis para os representar em diferentes sedes e instâncias e nas causas mais diversas, na qualidade de advogados, embaixadores e procuradores, com preponderância dos últimos. Podem ser vistos rogando ao papa, suportando posições régias face a outros atores e poderes, advogando em defesa do rei em questões conexas com a casa real, fazendo apresentações a padroados régios. Dada a natureza dos encargos, há que admitir a preparação jurídica da grande maioria, mesmo quando essa preparação não encontrou explicitação visível nos documentos. No grupo de representantes da diplomacia régia couberam vários dignitários do clero e futuros bispos, reeditando-se as lógicas de interesse e reciprocidade entre o serviço régio e eclesiástico.

Outras funções exercidas por letrados junto do rei foram as de conselheiro régio, clérigo do rei, físico régio e capelão régio. A existência de vários homens de letras entre os conselheiros régios é significativa das preocupações da monarquia portuguesa em se rodear de uma intelligentsia esclarecida, capaz de auxiliar com propriedade na condução dos assuntos do reino, o que, de resto, as nomeações para a chancelaria já denotavam. Quanto à fatia considerável de mestres que recebeu a designação vaga e pouco precisa de clérigos do rei, cujo emprego apenas foi visível a partir da governação de D. Afonso III, é difícil determinar exatamente quais seriam suas atribuições, mas elas deveriam ser algo genéricas e variadas. A nomenclatura usada alerta apenas para a dupla condição de eclesiásticos e servidores régios dos indivíduos em questão, mas pouco mais certifica. No âmbito do serviço privado dos reis, o maior relevo foi, contudo, para o contingente de físicos régios. A proveniência institucional do significativo número de médicos dos monarcas foi muito variada, ao ponto de incluir cónegos, dignitários capitulares, bispos, reitores de colegiadas e servidores apostólicos. O cargo não parece ter sido desempenhado de forma exclusiva, e é interessante anotar que alguns desses físicos do rei angariaram uma preparação dupla, somando-se aos inevitáveis conhecimentos de medicina, em especial, as noções de direito. Sobre o número de mestres sinalizados como capelães régios, sendo reduzido, não foi irrelevante do ponto de vista das vantagens extraídas, já que acabaram por ser nomeados bispos, no que devem ter gozado de proteção monárquica. Houve ainda posições exercidas no âmbito do serviço régio desempenhadas por indivíduos muito escolarizados, mas sem grande expressão no conjunto, como as de tutor, testamenteiro, "cronista", secretário pessoal e pregador régio. Finalmente, no que respeita ao serviço mais amplo da casa real, encontraram-se, por sua vez, notícias de letrados a ocuparem os cargos de capelães e abades de rainhas, e outros ainda referidos como capelães e preceptores de infantes.

De uma forma geral, o número de letrados no serviço régio subiu bastante a partir do reinado de D. Afonso III, o que foi necessariamente resultante da política consistente de aumento do nível cultural dos funcionários e servidores régios que ele desenvolveu, provavelmente inspirada na corte dos Capetos, que lhe era familiar. Esta política foi secundada por D. Dinis, que, por seu turno, teve um exemplo próximo de uma máquina administrativa bem oleada na corte de Afonso X, de Leão e Castela: ambos, reis cultos, detentores de sólida formação intelectual e, por conseguinte, com a sensibilidade necessária para reconhecer a importância de um funcionalismo bem adestrado intelectualmente.

Quadro


Notas

Recebido em 16/11/2013

Aprovado em 29/04/2014

Armando Norte é investigador integrado do Centro de História da Universidade de Lisboa, com doutoramento em História, na área de História Medieval - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • ALMEIDA, Balbina Rodrigues. D. Dinis Breve estudo da sua chancelaria: folhas 25-86. 1969. Monografia (Licenciatura em História) - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Coimbra, 1969.
  • AZEVEDO, Rui de. A chancelaria régia portuguesa nos séculos XII e XIII: linhas gerais da sua evolução. Parte I: documentos de Afonso Henriques. Coimbra: Imprensa Académica, 1938. Separata da Revista da Universidade de Coimbra, n. 14, p. 1-54, 1940.
  • AZEVEDO, Rui de. O livro de chancelaria de Afonso II de Portugal: 1217-1221. Anuario de Estudios Medievales, n. 4, p. 35-74, 1967.
  • BEIRANTE, Maria Ângela. Estudo de alguns documentos da chancelaria de D. Dinis Livro II, fólios 7-57v: 1291-1293. 1969. Monografia (Licenciatura em História) - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1969.
  • BERNARDINO, Sandra. Sancius secundus rex portugalensis A chancelaria de D. Sancho II: 1223-1248. 2003. Dissertação (Mestrado em História da Idade Média) - Universidade de Coimbra. Coimbra, 2003.
  • BRANCO, Maria João Violante. Poder real e eclesiásticos: a evolução do conceito de soberania régia e a sua relação com a praxis política de Sancho I e Afonso II. 1999. Tese (Doutoramento em História Medieval) - Universidade Aberta, Lisboa, 1999.
  • CARMONA, Joaquim da Silva. Documentos da chancelaria de D. Dinis (1287-1289): subsídios para o estudo da época dionisina. 1968. Monografia (Licenciatura em Ciências Históricas) - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1968.
  • CUNHA, Maria Cristina Almeida. A chancelaria arquiepiscopal de Braga: 1071-1244. Tese (Doutoramento em História) - Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, 1998.
  • GOMES, Saul António. A religião dos clérigos: vivências espirituais, elaboração doutrinal e transmissão cultural. In: AZEVEDO, C. M. de (dir.). Historia religiosa de Portugal, v. 1: Formação e limites da cristandade. Coord. A. M. Jorge e A. M. Rodrigues. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000, p. 339-422.
  • GOMES, Saul António. La formation intellectuelle du clergé séculier portugais du XIIe au XIVe siècle. In: Carreiras eclesiásticas no ocidente cristão: séc. XII-XIV. Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa - Universidade Católica Portuguesa, 2007, p. 103-120.
  • HOMEM, Armando de Carvalho. A dinâmica dionisina. In: SERRÃO, J.; OLIVEIRA MARQUES, A. H. de (dir.). Nova história de Portugal, v. 3: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do condado portucalense à crise do século XIV. Coord. M. H. da Cruz Coelho e A. L. de Carvalho Homem. Lisboa: Editorial Presença, 1996a, p. 144-163.
  • HOMEM, Armando de Carvalho. A corte e o governo central. In: SERRÃO, J.; OLIVEIRA MARQUES, A. H. de (dir.). Nova história de Portugal, v. 3: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do condado portucalense à crise do século XIV. Coord. M. H. da Cruz Coelho e A. L. de Carvalho Homem. Lisboa: Editorial Presença, 1996b, p. 530-540.
  • HOMEM, Armando de Carvalho. O desembargo régio: 1320-1433. Porto: Instituto Nacional de Investigação - Centro de História da Universidade do Porto, 1990.
  • JORGE, Ana Maria et al. La dimension européene du clergé de Lisbonne: 1147-1325. In: A igreja e o clero português no contexto europeu Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa - Universidade Católica Portuguesa, 2005, p. 19-43.
  • MARQUES, A. H. de Oliveira. A sociedade medieval portuguesa Aspectos da vida quotidiana. Lisboa: Sá da Costa, 1974.
  • MATTOSO, José. Identificação de um país Ensaio sobre as origens de Portugal: 1096-1325, v. 2: Composição. Lisboa: Estampa, 1995.
  • MCCLEERY, Iona. Opportunities for teaching and studying medicine in medieval Portugal before the foundation of the University of Lisbon: 1290. Dynamis, n. 20, p. 305-329, 2000.
  • MORAW, Peter. Carreiras profissionais dos diplomados pelas universidades. In: RÜEGG, W. (dir.). Uma história da universidade na Europa, v. 1: As universidades na Idade Média. Coord. H. de Ridder-Symoens. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1996, p. 243-275.
  • NORTE, Armando. Letrados e cultura letrada em Portugal (séculos XII-XIII). Tese (Doutoramento em História Medieval) - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2013a.
  • NORTE, Armando. Processos de institucionalização do Estudo Geral português. In: A universidade medieval em Lisboa: séculos XIII-XVI. Coord. H. Fernandes. Lisboa: Tinta-da-China, 2013b, p. 149-186.
  • PEREIRA, Marcelino Rodrigues. O latim da chancelaria de D. Sancho. Revista Portuguesa de História, n. 14, p. 399-414, 1974.
  • REUTHER, Abiah Elisabeth. Chancelarias Medievais Portuguesas, v. 1: Documentos da chancelaria de Afonso Henriques. Coimbra: Publicações do Instituto Alemão da Universidade de Coimbra, 1938.
  • SOUSA, Luís Alberto de Silva. Subsídios para o estudo da chancelaria de D. Dinis Monografia (Licenciatura em História) - Universidade de Coimbra, Coimbra: 1968.
  • SÁNCHEZ-ALBORNOZ, Claudio. La curia regia portuguesa: siglos XII y XIII. Madrid: Centro de Estudios Históricos, 1920.
  • SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História das Universidades Porto: Lello & Irmão, Editores, 1983.
  • VENTURA, Leontina. A nobreza de corte de Afonso III Tese (Doutoramento em História) - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1992.
  • VENTURA, Leontina. Afonso III e o desenvolvimento da autoridade régia. In: SERRÃO, J.; OLIVEIRA MARQUES, A. H. de (dir.). Nova história de Portugal, v. 3: Portugal em definição de fronteiras (1096-1325): do condado portucalense à crise do século XIV. Coord. M. H. da Cruz Coelho e A. L. de Carvalho Homem. Lisboa: Editorial Presença, 1996, p. 123-144.
  • VILAR, Hermínia Vasconcelos. As dimensões de um poder: a diocese de Évora na Idade Média. Lisboa: Estampa, 1999.
  • Homens de letras e homens de leis ao serviço da monarquia portuguesa (séculos XII-XIII)

    Men of letters and men of law at the service of the Portuguese monarchy (12th-13th Centuries)
  • 1
    Os resultados apresentados neste artigo, com ligeiras alterações, resultam, no essencial, da investigação realizada pelo autor no âmbito da sua tese de doutoramento, de onde foram extraídos, e onde se encontram expostos de forma mais detalhada. (NORTE, 2013a, p. 295-314).
  • 2
    Vide anexos, quadro final, n. 1-63.
  • 3
    Vide anexos, quadro final, n. 3, 6, 7, 23, 55, 56, 62.
  • 4
    Vide anexos, quadro final, n. 33, 46.
  • 5
    Vide anexos, quadro final, n. 2, 5, 9, 11, 12, 15, 33, 46, 50, 52, 60, 61.
  • 6
    Vide anexos, quadro final, n. 46.
  • 7
    Sobre o tema das chancelarias régias vide: ALMEIDA, 1969; AZEVEDO, 1940, p. 1-54; AZEVEDO,1967, p. 35-74; BEIRANTE, 1969; BERNARDINO, 2003; CARMONA, 1968; PEREIRA, 1974, p. 399-414; REUTHER, 1938; SOUSA, 1968.
  • 8
    Vide anexos, quadro final, n. 2, 33, 50.
  • 9
    Vide anexos, quadro final, n. 61.
  • 10
    Vide anexos, quadro final, n. 11.
  • 11
    Vide anexos, quadro final, n. 9, 52.
  • 12
    Vide anexos, quadro final, n. 9, 11, 52, 61.
  • 13
    Vide anexos, quadro final, n. 5, 12, 52, 60.
  • 14
    Vide anexos, quadro final, n. 10, 21, 28, 34, 38, 44, 47, 53, 57, 58, 60, 61, 63.
  • 15
    Vide anexos, quadro final, n. 21.
  • 16
    Vide anexos, quadro final, n. 38.
  • 17
    Vide anexos, quadro final, n. 34, 57, 61.
  • 18
    Vide anexos, quadro final, n. 10.
  • 19
    Vide anexos, quadro final, n. 34, 57, 61.
  • 20
    Vide anexos, quadro final, n. 21, 28, 38, 57, 58, 63.
  • 21
    Vide anexos, quadro final, n. 34.
  • 22
    Vide anexos, quadro final, n. 60.
  • 23
    Vide anexos, quadro final, n. 53.
  • 24
    Vide anexos, quadro final, n. 10.
  • 25
    Vide anexos, quadro final, n. 58.
  • 26
    Vide anexos, quadro final, n. 57.
  • 27
    Vide anexos, quadro final, n. 28.
  • 28
    Vide anexos, quadro final, n. 38, 60.
  • 29
    Vide anexos, quadro final, n. 21.
  • 30
    Vide anexos, quadro final, n. 21, 28, 38, 57, 58, 63.
  • 31
    Vide anexos, quadro final, n. 19.
  • 32
    Vide anexos, quadro final, n. 61, 45.
  • 33
    Vide anexos, quadro final, n. 4, 9, 13, 15, 16, 32, 38, 51, 52.
  • 34
    Vide anexos, quadro final, n. 52.
  • 35
    Vide anexos, quadro final, n. 1, 4, 5, 9, 11, 12, 14, 21, 22, 28, 31, 36, 37, 38, 39, 52, 53, 54, 60.
  • 36
    Vide anexos, quadro final, n. 1, 22, 39.
  • 37
    Vide anexos, quadro final, n. 5.
  • 38
    Vide anexos, quadro final, n. 4, 9, 11, 12, 21, 28, 36, 38, 52, 54.
  • 39
    Vide anexos, quadro final, nº 3, 4, 6, 7, 8, 13, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 30, 35, 36¸ 40, 41¸ 43, 48, 52, 55, 56, 59, 62.
  • 40
    Vide anexos, quadro final, nº 40.
  • 41
    Vide anexos, quadro final, n. 3, 30, 35, 41, 43, 56.
  • 42
    Vide anexos, quadro final, n. 17, 55, 62.
  • 43
    Vide anexos, quadro final, n. 4, 7, 8, 23, 52.
  • 44
    Vide anexos, quadro final, n. 20, 36, 48, 59.
  • 45
    Vide anexos, quadro final, n. 18, 24.
  • 46
    Vide anexos, quadro final, n. 15.
  • 47
    Vide anexos, quadro final, n. 9.
  • 48
    Vide anexos, quadro final, n. 27.
  • 49
    Vide anexos, quadro final, n. 26.
  • 50
    Vide anexos, quadro final, n. 16, 21.
  • 51
    Vide anexos, quadro final, n. 49.
  • 52
    Vide anexos, quadro final, n. 50.
  • 53
    Vide anexos, quadro final, n. 20.
  • 54
    Vide anexos, quadro final, n. 29.
  • 55
    Vide anexos, quadro final, n. 27.
  • 56
    Vide anexos, quadro final, n. 15, 26, 27.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jul 2014
    • Data do Fascículo
      Jun 2014

    Histórico

    • Recebido
      16 Nov 2013
    • Aceito
      29 Abr 2014
    Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Faculdade de Ciências e Letras, UNESP, Campus de Assis, 19 806-900 - Assis - São Paulo - Brasil, Tel: (55 18) 3302-5861, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP, Campus de Franca, 14409-160 - Franca - São Paulo - Brasil, Tel: (55 16) 3706-8700 - Assis/Franca - SP - Brazil
    E-mail: revistahistoria@unesp.br