Acessibilidade / Reportar erro

Construindo vidas na diáspora. Os africanos da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina (Século XIX)

Building Lives un Diaspora. The Africans in the city of Desterro, Island. Oj Santa Catarina (19th Century)

Resumos

Este artigo tem como objetivo evidenciar e analisar os vínculos parentais estabelecidos por escravos e libertos de procedência africana, sujeitos de diferentes categorias sociais e origens étnicas, no contexto de uma cidade portuária ao Sul do Brasil: Nossa Senhora do Desterro, localizada na Ilha de Santa Catarina. O ponto de partida do artigo é a trajetória de vida, construída a partir de alguns indícios, do africano forro Francisco de Quadros, da africana Catharina, de nação Benguela, e de Francisco de Siqueira, os quais, no contexto do século XIX, estabeleceram relações de solidariedade e vínculos familiares. A partir de suas trajetórias, nossa intenção é descortinar outras inúmeras experiências de vida das populações de origem africana na cidade. Partimos do princípio de que os estabelecimentos de vínculos parentais constituem, num contexto escravista, uma maneira de criar esperanças, de possibilitar a sobrevivência e de reinventar as identidades. Os africanos, ao criar seus vínculos familiares, conferiram sentido a suas vidas e marcaram de forma significativa o espaço social em que viviam.

Populações de Origem Africana; Vínculos Familiares; Diáspora


This article aims to highlight and analyze parental bonds established by slaves and freedmen of african origins, subjects of different social classes and ethnic identity in the context of harbor town in southern Brazil: Nossa Senhora do Desterro, located on the island of Santa Catarina. The starting point of this article is the life path, constructed from some life evidences of the african freedman Francisco de Quadros, the African nation of Catharina Benguela and Francisco de Siqueira, which in the context of the nineteenth century established relationships of solidarity and family ties. From their trajectories our intention is to uncover numerous other lifes' experiences of people with african origins in the city of Desterro. We assume that establishments of parental bonds constitute, in a context of a slavery society, a way to create hope, to enable the survival and reinvent identities. By inventing their family ties, this african people gave meaning to their lives and marked significantly the social space in which they lived.

Populations of African Origin; Family Links; Diaspora


ARTIGOS LIVRES

Claudia Mortari Malavota

Professora Adjunta de História da África do Departamento de História do Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). CEP: 88.035-001, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. E-mail: claudiammortari@gmail.com

RESUMO

Este artigo tem como objetivo evidenciar e analisar os vínculos parentais estabelecidos por escravos e libertos de procedência africana, sujeitos de diferentes categorias sociais e origens étnicas, no contexto de uma cidade portuária ao Sul do Brasil: Nossa Senhora do Desterro, localizada na Ilha de Santa Catarina. O ponto de partida do artigo é a trajetória de vida, construída a partir de alguns indícios, do africano forro Francisco de Quadros, da africana Catharina, de nação Benguela, e de Francisco de Siqueira, os quais, no contexto do século XIX, estabeleceram relações de solidariedade e vínculos familiares. A partir de suas trajetórias, nossa intenção é descortinar outras inúmeras experiências de vida das populações de origem africana na cidade. Partimos do princípio de que os estabelecimentos de vínculos parentais constituem, num contexto escravista, uma maneira de criar esperanças, de possibilitar a sobrevivência e de reinventar as identidades. Os africanos, ao criar seus vínculos familiares, conferiram sentido a suas vidas e marcaram de forma significativa o espaço social em que viviam.

Palavras-Chave: Populações de Origem Africana; Vínculos Familiares; Diáspora.

ABSTRACT

This article aims to highlight and analyze parental bonds established by slaves and freedmen of african origins, subjects of different social classes and ethnic identity in the context of harbor town in southern Brazil: Nossa Senhora do Desterro, located on the island of Santa Catarina. The starting point of this article is the life path, constructed from some life evidences of the african freedman Francisco de Quadros, the African nation of Catharina Benguela and Francisco de Siqueira, which in the context of the nineteenth century established relationships of solidarity and family ties. From their trajectories our intention is to uncover numerous other lifes' experiences of people with african origins in the city of Desterro. We assume that establishments of parental bonds constitute, in a context of a slavery society, a way to create hope, to enable the survival and reinvent identities. By inventing their family ties, this african people gave meaning to their lives and marked significantly the social space in which they lived.

Keywords: Populations of African Origin; Family Links; Diaspora.

[...] Em seguida, Omoro desfilou diante de todos os habitantes da aldeia. Aproximou-se da esposa, pegou o menino e levantou-o. Observado atentamente por todos, sussurrou três vezes no ouvido do filho o nome que escolhera para ele. Era a primeira vez que aquele nome era pronunciado como sendo o da criança. O povo de Omoro achava que um ser humano devia ser o primeiro a saber quem era. - O primeiro filho de Omoro e Binta Kinte é chamado de Kunta. [...] Na noite do oitavo dia, sozinho com o filho sob a lua e as estrelas, Omoro completou o ritual da indicação do nome. Levou o pequeno Kunta em seus braços fortes até a beira da aldeia, ergueu-o com o rosto virado para o céu e disse suavemente: - Fend kiling dorong leh warrata ka iteh tee. [Veja! É a única coisa maior do que você]. (HALEY, 1976, 17).

A epígrafe acima é de um clássico da literatura afro-americana que narra a vida do africano Kunta Kinte, nascido na aldeia de Juffure, na Costa de Gâmbia, África Ocidental. A narrativa conta sua vida na aldeia com seus pais, irmãos e parentes, seu aprisionamento e envio em um porão de navio negreiro para a América como cativo, suas vivências no novo contexto enquanto escravizado, no qual teve que construir sua vida. A obra evidencia os castigos, a dor, o sofrimento, mas também a luta cotidiana pela vida, que inclui, entre outras questões, o estabelecimento de novos laços afetivos e de vínculos familiares. Kunta fez amizades: o pardo violinista o ensinou a língua, o crioulo o inseriu nas lides do cuidado do jardim e da horta, o africano de etnia diferente da sua o fazia lembrar-se das coisas da sua África nas conversas que travavam. Casou-se com a crioula Bell, e dessa união nasceu sua filha que, de tanto ouvir as histórias do pai, aprendeu coisas sobre a terra dos avós africanos. Kunta também continuou a fazer suas peças entalhadas em madeira, como aprendera com seu pai, embora esta madeira não fosse a mesma da sua terra, a registrar a passagem do tempo jogando pequenas pedras numa cabaça na manhã seguinte a cada nova lua, a andar com seu amuleto e, principalmente, a lembrar das coisas de sua África. Foi batizado na diáspora, sendo-lhe atribuído um nome, Toby. Seu dono o chamava de Toby. Mas para ele seu nome era Kunta, e os seus aprenderam a chamá-lo de Kunta. Sua vida é, sobretudo, uma existência cotidiana de superação que remete às palavras de seu pai quando o levantou com o rosto virado para o céu e disse: "Veja! É a única coisa maior do que você".

A narrativa é literária, mas possibilita pensar acerca do processo da diáspora dos africanos trazidos para o Brasil: o apresamento em África, a travessia do Atlântico, o desenraizamento, a inserção violenta num novo contexto, a luta cotidiana para viver e sobreviver a partir da criação de novas configurações de identidades e de pertencimento. Aliás, as Áfricas e suas populações então indissoluvelmente relacionadas às diversas regiões e sociedades de outros continentes, pois inúmeros deslocamentos populacionais, forçados ou não, resultaram num ir e vir de pessoas, de visões de mundo e, também, na construção de novas formas de viver a vida por parte dos africanos e seus descendentes.

É consenso entre os pesquisadores que nenhuma região americana esteve tão ligada ao continente africano quanto o Brasil, seja em extensão cronológica, seja em relação ao volume de exportação de pessoas escravizadas. Segundo estimativas, entre os séculos XVI e XIX, 40% dos quase 12 milhões de africanos trazidos para a América desembarcaram em portos brasileiros. Como dimensionar o caráter e a dinâmica da diáspora africana? Ela se refere apenas ao deslocamento populacional?

Pensar a cultura em termos de processo e, portanto, que está sempre em transformação torna possível encontrar nas experiências dos africanos da diáspora evidências de uma gama de vivências complexas nas quais estão expressos valores culturais ressignificados e reinventados. E, aqui, retomo a referência ao africano Kunta. Assim como ele, outros africanos possuíam histórias de família, recordações das comunidades ou reinos em que viviam, bem como das guerras travadas, dos rituais, das relações de parentesco e, na diáspora, reinventaram sua vida. Desde o sequestro violento na África, ao longo da travessia transatlântica e a trágica chegada ao Brasil escravocrata, onde foi submetido a um regime de trabalho e vida incompreensível para nós, homens e mulheres do século XXI, o africano vivenciou forte processo de transculturação, reinventando suas identidades e criando suas vidas dentro das possibilidades existentes. Em outras palavras, o tráfico atlântico, o desenraizamento e a escravidão dos africanos destruíram os vínculos que estes possuíam na África, mas não a consciência que permitiu a reinvenção das identidades e o estabelecimento de novas estratégias de sobrevivência no contexto da diáspora. Este artigo pretende visibilizar e analisar algumas dessas experiências e vivências estabelecidas por africanos numa cidade portuária ao Sul do Brasil: Nossa Senhora do Desterro, Capital da Província de Santa Catarina.1 1 Este artigo apresenta resultados parciais da pesquisa intitulada "Homens e Mulheres de Cor e de Qualidade: Um estudo acerca das identidades/identificações das populações de origem africana em Desterro/Florianópolis, 1870/1910", por mim coordenada. Contou com a participação de bolsistas de Iniciação Científica, vinculados ao NEAB, Fábio Amorim Vieira, Tamires Tavares Pacheco e Mariana Heck Silva, graduandos do curso de História da FAED/UDESC, que realizaram as pesquisas nos acervos da cidade de Florianópolis. Embora o recorte cronológico do trabalho seja a segunda metade do XIX, para acompanhar algumas trajetórias de vida foi necessário recuarmos um pouco no tempo na pesquisa das fontes documentais. Algumas ideias aqui desenvolvidas estão relacionadas a discussões realizadas na minha pesquisa de doutorado, defendido em 2007 na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob a orientação da Profa. Dra. Margaret Marchiori Bakos, que contou com o financiamento do CNPq.

***

Num dia de dezembro, em 1844, o preto africano forro Francisco de Quadros, vestido com seu chapéu, calça de casimira azul, colete branco e sobrecasaca de pano, percorre as ruas da cidade do Desterro, em direção à Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, para participar de mais uma reunião da Irmandade homônima, da qual era Irmão.2 2 As informações acerca de Francisco foram obtidas a partir da análise das fontes: Processo de Autos de Arrecadação dos Bens, Desterro, Capital da Província de Santa Catarina, Caixa Ano 1854; Livros de Batismo da Freguesia do Desterro; e documentos pertencentes à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Desterro do período de 1830 a 1870. As referências às instituições de pesquisa nas quais localizamos os documentos estão referenciadas ao longo do texto somente com a sigla e nas referências às fontes elas se encontram devidamente apontadas. Neste mesmo ano, alguns casais de africanos também se deslocaram pela cidade em direção à outra Igreja, a Matriz do Desterro, para batizar seus filhos ou afilhados. Foi o caso de Antônio José Gomes e Maria Thomazia, ambos africanos forros, que apadrinharam duas crianças, filhas das africanas escravas Joaquina e Maria Cabinda. Por sua vez, Francisca Maria do Rosário, crioula forra, e Joaquim, preto da costa - este, escravo de Joaquim Luis do Livramento, batizaram sua filha, Maria, e escolheram para padrinhos Marinho José Monteiro, preto liberto, e Thereza, de nação, escrava de Manoel Francisco Pereira Neto.3 3 Ao longo do texto são utilizadas expressões como crioulo, preto, pardo, que são específicas do período histórico estudado e estão presentes nas fontes pesquisadas. Essas expressões eram categorias utilizadas para classificar os africanos e seus descendentes. Assim, crioulo referia-se ao descendente de africano já nascido no Brasil, preto aos africanos de diversas regiões de procedência da África. Esses termos ( preto e crioulo) juntamente com o pardo também se referiam à cor e a condição jurídica e social dos sujeitos: preto e crioulo para escravos ou forros, e pardo geralmente para livres. As informações dos registros de batismo foram coletadas no Livro de Batismo do Desterro, Escravos, 1843-1848 (ACMF). Quatorze anos depois, em 1858, Catharina, filha da africana Rita, ambas escravas de Catharina Rodrigues da Silva, foi batizada e teve como padrinhos João Pequeno Lobo e Maria. Em 1859, foi a vez de Simão, filho de outra africana, Fillipa, escrava do Tenente Coronel José Maria do Valle, cujos padrinhos foram Francisco Cunha e Nossa Senhora das Dores.4 4 ACMF. Livro de Batismo do Desterro, Escravos, 1857-1861.

Os fragmentos dessas histórias possibilitam indicar algumas questões acerca dos sujeitos que buscamos visibilizar:5 5 Durante muito tempo, a historiografia catarinense invisibilizou a presença das populações de origem africana no Estado a partir do discurso da insignificância numérica (escravidão) devido às especificidades da colonização no Sul do Brasil. Segundo Leite, "o negro é invisibilizado, seja porque não intencionam revelar a efetiva contribuição destes, seja porque os textos vão se deter na sua ausência, na reafirmação de uma suposta inexpressividade. [...] Ou seja, não é que o negro não seja visto, mas sim que ele é visto como não existente" (LEITE,1996, p. 38). Essa perspectiva vem sendo desconstruída por inúmeros trabalhos historiográficos a partir de novas abordagens teóricas e metodológicas, bem como pelo uso de diversas fontes de pesquisa, no recorte temporal do século XIX e XX. O que tem sido evidenciado são as inúmeras experiências e vivências das populações africanas. as regiões de procedência em África, as diferentes categorias jurídicas e, também, os vínculos parentais6 6 O conceito de família que trabalhamos é mais amplo, pensada em termos de convívio familiar: as relações entre mães e pais, mas também as de mães e de pais solteiros convivendo com seus filhos; as de viúvos com seus filhos; as de avós com seus netos; as relações consensuais, o compadrio e outras formas de arranjo. Essa perspectiva supera a ideia de família apenas como aquela legitimamente constituída, ou seja, sancionada pela Igreja (FLORENTINO; GÓES, 1997; MATTOS, 1998; SLENES, 1999). estabelecidos pelas populações de origem africana no contexto da diáspora. Parto do princípio, consoante com Slenes (1999), de que os estabelecimentos desses vínculos constituem, num contexto escravista, uma maneira de criar esperanças, de possibilitar a sobrevivência e de conferir sentido à vida. Ao mesmo tempo, a análise da configuração destes pode indicar a reinvenção das identidades na medida em que esta implica redefinição cultural e histórica de pertencimento e, portanto, criação de novos laços a partir da escolha de parentes, a despeito das limitações e do controle impostos por uma sociedade escravista.

A ideia de reinvenção das identidades está relacionada à perspectiva dos estudos acerca do mundo atlântico, da diáspora, dos processos inter e transculturais de construção das identidades, que apontam que o processo global de formação de sociedades multiculturais, constituídas por diferentes grupos étnicos e culturais, iniciou-se com a expansão e conquistas europeias. Para Gilroy (2001), as culturas e as identidades formadas no Novo Mundo são indissociáveis da experiência da escravidão, dos fluxos e das trocas culturais através do Atlântico. As experiências do desenraizamento, do deslocamento e da inserção dos africanos num novo contexto resultaram num processo de reinvenção das identidades e das culturas. Nesta perspectiva, o próprio conceito de diáspora não detém a ideia de dispersão que carrega consigo a promessa de retorno redentor. Ela representa um processo de redefinição cultural e histórica do pertencimento, implica, para além do deslocamento, mudança, transformação. As identidades, no contexto da diáspora, tornam-se múltiplas, de forma que, junto ao elo que liga o sujeito a sua terra de origem, outras identificações são criadas; portanto, não são fixas e resultam da formação de histórias específicas podendo se constituir como um posicionamento em relação a dado contexto, o que Hall denomina de conjunto de posições de identidade: dependem da pessoa, do momento e do contexto.

Nesta perspectiva, as escolhas identitárias são mais políticas que antropológicas, mais associativas, menos designadas. Constitui-se uma situação ambígua e uma questão histórica, de forma que "[...] cada uma dessas histórias de identidade está inscrita nas posições que assumimos e com as quais nos identificamos" (HALL, 2003, p. 34; 433). Portanto, as identidades criadas ou reinventadas na diáspora não podem ser tomadas como resultado de uma assimilação completa, pois representam novas configurações marcadas pelo processo de transculturação que, por sua vez, não ocorre em mão única: a construção ou reinvenção de identidades ou das diferenças é dialógica, e não binária, embora muitas vezes o equilíbrio seja desigual, pois são inscritas nas relações de poder, dependência e subordinação, características do colonialismo (HALL, 2003, p. 67).

Nesse sentido, é preciso pensar na produção e na circulação transnacional de ideias, mas também na dinâmica da leitura e da tradução por meio das quais essas são incorporadas e ressignificadas a partir das especificidades históricas e culturais de cada sociedade (HANNERZ, 1997, p. 121-122). Tal abordagem é extremamente importante porque considera a mútua, embora desigual, influência das diferentes culturas, sem, contudo, reduzir a história das populações de origem africana apenas a sua vitimização.

É a partir dos pressupostos colocados anteriormente que deve ser considerado o processo de escravização dos africanos e de reinvenção das suas identidades. Descobrir, analisar e discutir a multiplicidade de experiências dos africanos escravos e libertos possibilita compreender as características históricas de Santa Catarina. Permite também abranger a complexidade dos arranjos de convivência, das relações entre cor, condição social, região de procedência e lugar, na sociedade do período.

A trajetória de Francisco de Quadros, africano, forro, morador da cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, evidencia as experiências compartilhadas por ele e outros indivíduos de diferentes procedências e categorias sociais. Propicia a análise de como se criaram relações afetivas, vínculos de compadrio e consanguinidade que possibilitaram aos africanos conferir sentido a suas vidas ao reinventarem suas identidades e, de certa forma, permite representar as variadas relações estabelecidas por tantos outros africanos no século XIX.

Aliás, o estudo de casos individuais, para análise de realidades sociais mais amplas, tem sido utilizado de forma significativa pela historiografia (MOREIRA, 2005; GRIMBERG, 2002; SILVA, 1997; REIS, 2008). Acompanhar o percurso de um indivíduo ao longo de um tempo permite perceber as condições da experiência social: as escolhas, as contradições, a pluralidade de ações, os vínculos pessoais, as alianças, os dissabores, enfim, as múltiplas vivências a partir do contexto em que está inserido e das relações que estabelece com o restante da sociedade (REVEL, 1998, p. 21-25).

Evidentemente, várias são as lacunas referentes às vidas dos africanos e seus descendentes. É importante lembrar que as fontes de pesquisa constituem produtos daqueles que detinham o poder e evidenciam, sobretudo, a forma como as elites brancas dirigentes pensavam no período.7 7 Com exceção feita aos processos judiciais dos quais se podem apreender, mesmo que indiretamente, os depoimentos de africanos e seus descendentes (WISSENBACH, 1998). Mas, pela perspectiva sob que estou trabalhando, penso que um olhar sobre os indícios permite mostrar não somente como a sociedade se estruturava ou as representações existentes sobre as populações africanas, mas principalmente como os africanos se identificavam e os laços de solidariedade que estabeleciam, bem como as relações de conflitos que ocorriam. Portanto, "os sentidos atribuídos por eles mesmos às dimensões de suas vidas a partir da construção de partículas de suas práticas cotidianas e das relações sociais" (MALAVOTA, 2007, p. 34). É possível, a partir de alguns indícios e de dados expressos em variadas fontes, construir uma provável imagem do seu passado e das suas relações sociais (LÉVI, 2000; GINZBURG, 1991, p. 113).

Por meio do rastreamento em registros dos nomes destes, no caso de qualidade de cativos, e de seus donos, tem-se o guia para a prática do mapeamento de relações que estes homens e mulheres de origem africana teciam entre si, deixadas nos documentos, construindo-se suas trajetórias históricas enquanto sujeitos ambientados no contexto da diáspora.

Caminhando pela cidade

O cenário que se descortina ao redor destes sujeitos enquanto caminham é de uma pequena cidade, cercada por morros, cortada por alguns riachos e fontes de água. É possível acompanhar os passos de Francisco de Quadros, desde a saída de sua casa na Rua da Palma, percorrendo o bairro da Figueira, localizado perto das imediações do porto, local de chegada de pessoas e de produtos. Talvez esse nosso caminhante tenha observado o balançar das bandeirolas das canoas que vinham de outros portos da Ilha de Santa Catarina - como os do Contrato do Ribeirão, do Rio Tavares, da Lagoa, de Santo Antônio - e dos barcos e navios que chegavam ao porto, vindos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Montevidéu e Buenos Aires. Ou tenha visualizado e ouvido o burburinho das pessoas que comercializavam peixes nas canoas ao longo da praia central, o alarido de vozes de vendedores africanos e crioulos, escravos e libertos, nas barraquinhas que ficavam na praça, também próxima à praia (MALAVOTA, 2011; CARDOSO, 2008, p. 44).

Por sua vez, é provável que a crioula Francisca e seu esposo, Joaquim, preto da costa, citados no início deste artigo, que se dirigiam à Igreja Matriz para batizar sua filha, tenham passado em frente a alguma das tabernas existentes na cidade - nestas, se vendia uma variedade de gêneros alimentícios secos e molhados, como, por exemplo, aguardente, açúcar, algodão, imbé, carne seca, cebolas, café, erva-mate, farinha de mandioca, feijão, fumo, figos passados, manteiga, paios, peixe-seco, queijos do Rio Grande e de Minas, sal, toucinho, vinho, vinagre e chá - ou encontrado aqui e acolá algum conhecido que exercesse um ofício como de sapateiro, alfaiate, barbeiro, ferreiro, marceneiro, serralheiro, tanoeiro, funileiro, entalhador ou pintor. Ou podem ter cruzado com Joaquina, escrava crioula pertencente a Francisco de Quadros, a vender produtos em seu tabuleiro pelas ruas da cidade, juntamente com tantos outros homens e mulheres, africanos, crioulos e pardos, escravos, libertos ou livres, bem como brancos pobres.

Aliás, na cidade do Desterro, as ruas, o porto e os espaços privados das casas eram os locais de trabalho e sobrevivência destas pessoas. Era comum, por exemplo, ver africanas e crioulas a circular pelas ruas vendendo quitutes em tabuleiros ou em quitandas, outras tantas que lavavam roupas nos inúmeros córregos e fontes de água ou cozinhavam e cuidavam de suas crianças e das de seus senhores. Homens africanos e crioulos carregavam mercadorias ou as vendiam pelas ruas da cidade e cais do porto, por trabalho ao ganho8 8 O trabalhador escravizado nas áreas urbanas poderia exercer suas atividades junto a seu senhor ou era alugado ou trabalhava por conta própria. Neste último caso, levava posteriormente para seu senhor uma parte da quantia que ganhava. Era o sistema de trabalho chamado de "ganho". A existência dos escravos de ganho é um dos exemplos que evidenciam a variedade de atividades desenvolvidas pelos escravos e, em contrapartida, a complexidade das relações escravistas no contexto. Essa prática de trabalho permitia, em alguns casos, que o escravo ficasse como pagamento pelo valor que ultrapassava o "jornal" estipulado pelo seu senhor, possibilitando a acumulação de um pecúlio para a compra da sua alforria (SOARES, 1988). ou de aluguel. Eram eles que embarcavam e desembarcavam os produtos dos navios e dos barcos, que garantiam a venda de artigos para o abastecimento da cidade destinados ao consumo da população. Alguns ainda viviam envolvidos nas atividades marítimas como armadores e mestres de embarcações (MALAVOTA, 2011, p. 55-61). Algumas africanas e crioulas, escravas e libertas, alugavam barraquinhas na praça da cidade para vender seus produtos, com a devida licença da Câmara, e do dinheiro delas dependia a subsistência de várias famílias. Segundo Pedro (1994, p. 126-127):

Em 1850, Angélica Maria da Conceição pedia, em ofício à Câmara, para ser liberada da licença que deveria pagar para uma 'preta vender doce pelas ruas desta cidade, para poder tirar o pão para si e seus inocentes filhinhos'. Informava, ainda, Angélica, que vivia na miséria, e que seu marido Manoel Francisco da Silva estava 'ausente'. Ainda em 1850, Ana Joaquina de Campos pagava licença para a 'preta Felipa' vender 'gêneros comestíveis e alimentares'. Maria Rita Conceição pagava licença para a escrava Maria Calahá fazer o mesmo. [...] Ainda em 1850, de acordo com Pedro Ferreira da Silva, em suas Reminiscências, na Praça do Desterro, 'perto da praia, mulheres de cor preta frigiam peixe, cozinhavam mocotó e faziam comida para vender'.

Havia ainda no espaço da cidade as igrejas católicas: a Matriz; a Capela do Menino Deus, anexa ao Hospital de Caridade; a de São Francisco e a de Nossa Senhora do Rosário. Além de constituírem espaços de devoção, possibilitavam, sobretudo, o estabelecimento de laços de amizade e de solidariedade entre os confrades por meio das Irmandades Religiosas. No caso dos africanos, pardos e crioulos, esse espaço era o da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, sediada na igreja de mesmo nome. Mais tarde, na segunda metade do XIX, outras duas igrejas foram construídas: a de Nossa Senhora das Dores e a de Nossa Senhora da Conceição, de irmãos crioulos e pardos, respectivamente. (MALAVOTA, 2011, p. 80).

Aliás, neste período a cidade estava em amplo processo de crescimento, com a edificação de novos prédios e reformas urbanas empreendidas por inúmeros trabalhadores de origem africana, como, por exemplo, Jeremias Lobo, filho do escravo Matheos.9 9 APESC. Livro de Ofícios do Chefe de Polícia ao Presidente da Província, set. 1865. Este crescimento pode ser percebido ainda pelo número de edificações construídas. Em 1832, dentro dos seus limites, havia 29 quarteirões, sendo que a população contava com cinco mil pessoas. Já em 1866, eram 41 quarteirões, 852 prédios de moradia, além dos edifícios públicos. E, em 1871, 1542 edificações, das quais 151 eram sobrados, 31 assobradados e 1360 casas térreas. Estavam em construção o teatro, o quartel da polícia e o quartel das forças de depósitos. (VEIGA, 1993, p. 78; 80).

É neste cenário urbano que homens e mulheres de origem africana, ao realizar seus trabalhos e circular por todos os lugares, acabavam forjando inúmeras possibilidades de sobrevivência e, ao mesmo tempo, estabelecendo seus vínculos parentais, de solidariedades e também de conflitos.

Um certo Francisco de Quadros, preto benguela

Francisco de Quadros, também conhecido como "Francisco Pombeiro", era "natural da África", de nação benguela e de condição forra. É provável que tenha se casado na cidade, mas enviuvara e não possuía herdeiros. Faleceu no dia 19 de junho de 1853, na Rua da Palma, cidade do Desterro, e entre seus bens havia, além de mesas, bancos e baús, três tabuleiros, "um chapéu de pele usado, uma sobrecasaca de pano, um par de calças de casimira azul, dois coletes de gorgorão, um colete branco", um telheiro em terreno pertencente a Dona Luiza Maria Barbara e "uma pequena morada de casas bem danificadas fazendo frente a Rua da Tronqueira".10 10 ATJSC. Processo de Autos de Arrecadação dos Bens de Francisco de Quadros, 1854, Desterro, Capital da Província de Santa Catarina. Caixa Ano 1854.

Como não havia testamento nem herdeiros, foi iniciado o processo de arrecadação de seus bens, em conformidade com as leis do período.11 11 BPESC. Colleção das Leis do Império do Brasil, 1842. Decreto Nº 160, 9 de maio de 1842. Dando regulamento para arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes, vagos e do evento. O regulamento estabelecia que "Art. 1. São bens de defuntos e ausentes: 1.º Os de heranças de falecidos, testados ou intestados, de que se sabe, ou se presume haverem herdeiros ausentes. 2.º Os de pessoas ausentes sem se saber se são mortas, se vivas." Em qualquer dos casos dever-se-ia inventariar, arrecadar e administrar os bens até aparecerem os herdeiros. No caso de não os haver, os bens passavam a pertencer à Fazenda Imperial. Na relação destes, alguns são representativos da sua condição forra: o chapéu, a sobrecasaca, as calças de casimira e os coletes (LARA, 2000). O tabuleiro e o nome pelo qual era conhecido identificavam o trabalho que realizava: era um quitandeiro.

Quando vivo, havia alugado alguns imóveis e terrenos em seu nome: um quarto de casa na Rua do Senado, pertencente a Henrique Schutel; um terreno no qual edificara um rancho onde morava, pertencentes a Dona Luiza Maria Barbosa; outro terreno na rua da Paz, de propriedade de Laurentino Eloi de Medeiros, no qual ergueu um telheiro para quitanda12 12 BPESC. Coleção das Decisões do Império do Brasil de 1844. Decisão 61 - Fazenda - Aviso de 31 de julho de 1844. As quitandas eram definidas à época como "casas em que principalmente se vendem verduras, frutas, carvão, lenha, ovos, e outras miudezas semelhantes, ainda que nelas também se vendam alguns gêneros comestíveis da terra, como farinha, arroz, milho, etc., por peso ou medida em pequena quantidade". , cercou e plantou alguns dos produtos que vendia; outro terreno ao lado do anterior, na rua da Paz, de propriedade de Joaquim Varela, no qual lhe foi permitido apenas plantar "qualquer tipo de lavoura".

Esses proprietários dos imóveis alugados a Francisco de Quadros aparecem em petições de processo requerendo que as dívidas deixadas por ele fossem pagas com seu espólio. Em todos os pedidos consta que ele havia deixado de pagar os aluguéis por ter adoecido, e nesses ele é referido como "preto forro" e "Mestre". A referência a sua procedência e a sua atividade de trabalho aparecem na abertura do processo: Francisco de Quadros, "conhecido como Francisco Pombeiro, por informações sabia-se que o dito falecido era natural da África, nação benguela".13 13 Sobre a questão dos testamentos e partilha de bens, ver FILHO, 2005.

Essas informações que constam no Processo de Arrecadação dos Bens do africano forro Francisco sinalizam: primeiro, para as relações comerciais estabelecidas com pessoas, no caso, os proprietários dos imóveis, todos livres; segundo, para a o fato de que ele deveria possuir certa legitimidade no contexto da cidade, haja vista a quantidade de imóveis alugados em seu nome para que pudesse trabalhar de forma autônoma. Esta questão está indicada, também, na própria forma como esses homens e mulheres livres se referem a Francisco nos seus pedidos: "preto forro e mestre".

Outro indício na documentação indica mais uma questão pertinente: Francisco de Quadros "é conhecido como pombeiro e por informações sabia-se que era benguela". O termo nação benguela não se refere a uma origem étnica africana, mas, sim, à região da África Central Atlântica, particularmente a um porto de embarque de africanos escravizados, o porto de Benguela, sendo possível, portanto, sugerir que essa tenha sido a região de procedência de Francisco de Quadros.

As denominações das nações não possuíam correlação com as formas por meio das quais os africanos costumavam identificar-se na África. Geralmente, nação referia-se ou a portos de embarque, a região de onde eram provenientes, ou a uma identificação conferida pelos próprios traficantes em razão de algumas semelhanças atribuídas a tais africanos escravizados, de forma que somente é possível apontar regiões de procedência destes, e não exatamente os grupos étnicos a que pertenciam.

Aliás, foi da região de procedência de Francisco de Quadros que veio o maior número de africanos escravizados para Santa Catarina. Em pesquisa realizada, para o período entre 1788 a 1850, nos livros de batismo da Freguesia de Nossa Senhora do Desterro, foram identificados e sistematizados 5.245 registros de batismos de escravos.14 14 Na pesquisa, ora em andamento, tem-se realizado a sistematização dos registros de batismo de escravos e livres para a segunda metade do século XIX. Destes, 1.138 (22%) eram de adultos africanos e apresentavam como referência a procedência africana,15 15 Foi no contexto da segunda década do século XIX que ocorreu maior número de batismos de africanos adultos e, portanto, uma intensificação do tráfico na cidade. Dos 1.138 africanos batizados, 626 tinham entre 15 e 49 anos, 211 entre 4 e 14 anos e apenas 3 deles tinham a idade de 50 anos. Em 296 registros não foi referida a idade do batizando e em 6 o registro encontrava-se ilegível. Desses dados observa-se que havia um predomínio de africanos adultos (MALAVOTA, 2007, p. 90-92). sendo as mais significativas: congo (267), cabinda (259), moçambique (197), costa (171), monjolo (59) e mina (55). Ou seja, a predominância era de indivíduos da região da África Central Atlântica, em seguida, da África Oriental e, com menor presença, da África Ocidental. Por sua vez, a procedência dos pais e mães africanos (famílias nucleares) nos registros também acompanhou a tendência para os recém-chegados: com maior número está congo, angola, benguela, rebolo, monjolo, destacando-se a procedência guiné (18 vezes). Especificamente, este termo foi utilizado na metade do século XVIII para se referir à região do Congo e de Angola, na África Central Atlântica, e caiu em desuso ao longo deste mesmo século, sendo possível supor que uma mãe de procedência da guiné já estava inserida no contexto da vila na segunda metade do século XVIII. Em relação às denominações das procedências ou nações das mães africanas (famílias matrifocais), foi possível identificar as seguintes regiões de procedência: 37 da África Oriental (Moçambique); 83 da África Ocidental (guiné, calabar, mina, nagô); 759 da África Central Atlântica. Mas o maior conjunto destas - 800 no total - é formado por aquelas com denominações de procedências gerais (costa, nação, nação africana, africana de nação, África, costa da África) que podem ser referentes a toda a costa da África Ocidental e Central (MALAVOTA, 2007, p. 89-90; 111-12; 124-127).

Como foi apontado no início deste artigo, é preciso ter presente que os sujeitos analisados no contexto de Desterro, especificamente os africanos, são frutos da diáspora, que implica um descolamento físico, mas, sobretudo, de construção de novas configurações de identidades, de ressignificação cultural de pertencimento. Portanto, considero pertinente partir do pressuposto de que as identidades no contexto da diáspora são transformadas e ressignificadas, sendo que os nomes de nação, embora atribuídos aos africanos, podem ter sido assumidos por eles próprios no processo de reorientação dos critérios de identidades. Assim, em vez de discutir as procedências das populações africanas do ponto de vista de buscar uma reconstituição de uma cultura original, é importante identificar os grupos de procedência organizados na sociedade escravista (OLIVEIRA, 95/96; SOARES, 1997 e 2000; SOUZA, 2002; GOMES, 2005). Neste sentido, as procedências genéricas ou as nações podem ter servido como um "guarda-chuva étnico", que:

[...] sofreram transformações internas no correr dos anos, com reconstruções identitárias e culturais que marcaram as estratégias escravas frente ao poder senhorial. [...] Africanos de grupos étnicos diversos podiam ser identificados (e identificarem-se) em grupos de procedência mais gerais, acontecendo o mesmo com os grupos de procedência minoritários. Diferenças não seriam necessariamente apagadas, mas semelhanças podiam estar sendo construídas e redefinidas (GOMES, 2005, p. 51-56).

Por sua vez, o termo pombeiro, no contexto, poderia ser utilizado para se referir a um comerciante na África que se embrenhava pelo interior levando informações aos traficantes, ou que negociava pessoalmente os africanos escravizados, ou à profissão de vendedor ambulante ou ao indivíduo que andava pelo interior do Brasil para buscar pistas de criminosos, trabalhando como informante da força pública.16 16 Sobre a escravidão na África ver: LOVEJOY, 2002; MEILASOUX, 1995. Acerca do significado do termo pombeiro ver: LOPES, 2003.

As referências que constam nos documentos que se referem a Francisco de Quadros são criadas a partir das vivências e do estabelecimento das relações sociais e marcam a identidade. No caso de Francisco, essa não é única, é plural: mestre, preto forro, pombeiro, benguela. Em última instância, remetem a uma procedência africana, a uma experiência de escravidão e ao exercício de um trabalho que pode ser tanto o que fazia em África quanto o praticado em sua nova vida no Desterro. Demarcam uma condição jurídica, os lugares sociais e as hierarquias próprias da sociedade do período.

Os imóveis alocados pelo africano Francisco de Quadros, bem como o que ele possuía, indicam os espaços da cidade portuária do Desterro por onde circulava: a rua da Trunqueira, onde ele tinha uma morada de casas que ficavam num bairro ocupado por mulheres lavadeiras pobres, forras, escravas, africanas e crioulas, que tinham na Fonte Grande seu local de trabalho; a rua da Palma, onde ele morava quando morreu; a rua da Paz, na qual alugou os terrenos para colocar sua quitanda e plantar seus produtos; e a rua do Senado, onde possuía um quarto de casa alugado. Todos, localizados nas imediações do porto, local de comércio e de trabalho para homens e mulheres de procedência africana, crioulos, escravos e forros, bem como brancos pobres.

Francisco de Quadros, portanto, ao exercer sua função nesses espaços, estabelecia contato com indivíduos pertencentes a diversas categorias sociais e procedências. O que remete à ideia: a cidade, por se caracterizar como um lugar de comércio, de porto, de chegada e saída de embarcações com produtos e pessoas, possibilitou o exercício de inúmeras atividades diárias e o encontro de pessoas que, significativamente, marcavam este espaço com sua presença.

Mas outro espaço importante foi ocupado por esse africano: o de Irmão da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, localizada na igreja do mesmo nome, na cidade. Tal instituição congregava africanos e crioulos em torno da devoção à Santa e ao mesmo tempo permitia o estabelecimento de ajuda mútua e proteção entre seus pares (MALAVOTA, 2011, p. 99-100). A Irmandade era regulada por um Compromisso que estabelecia critérios relativos à constituição dos cargos, à adesão dos Irmãos e, principalmente, às ações de ajuda a estes no que diz respeito a educação dos órfãos, enterro e sufrágio da alma dos Irmãos falecidos e a compra da alforria dos cativos.17 17 AINSR. Pasta Documentos. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1807. Portanto, a Irmandade do Rosário, embora formada dentro das normas católicas do período, representava uma instituição legítima para africanos e crioulos porque possibilitava, entre outras questões, o estabelecimento de ajuda mútua e de cuidado para com os Irmãos e seus filhos.

O cargo mais importante da Irmandade era o de Juiz. Figurava no Compromisso da Instituição de 1807, que vigorou até 1842, que "como a dita Irmandade é mais derivada de Homens Pretos, e desde sua fundação o Juiz dela foi Homem daquela qualidade, justo é que assim fique praticando para o futuro, fazendo-se eleição no Irmão que se conhecer de mais consideração e capacidade".18 18 AINSR. Pasta Documentos. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de 1807. Grifo meu. Portanto, o cargo de Juiz deveria ser ocupado por um homem preto, qualificação atribuída a escravos e forros africanos, que tinham em comum uma procedência africana e a experiência da escravidão.

Francisco de Quadros fez uso desse direito como homem preto e africano: ocupou três vezes o cargo de Juiz, em 1844, 1848 e 1850. Além disso, foi Irmão de Mesa 12 vezes, Procurador da Irmandade uma vez e Procurador de Caridade duas vezes.19 19 AINSR. Livro de Atas de Eleição da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1816-1861. Isso implica considerar que, de 1829 a 1850, ele esteve envolvido em todas as questões relativas à instituição, inclusive numa briga interna iniciada em 20 de janeiro de 1842 (MALAVOTA, 2011). Neste dia, estavam reunidos os Irmãos da Irmandade para dar posse à nova Mesa quando ocorreu um grande tumulto que resultou na suspensão da reunião. A partir daí, desencadeou-se um delito judicial entre os membros da instituição que envolveu pessoas ligadas aos poderes civil e eclesiástico da cidade, como Juiz Municipal, Delegados, Juiz de Capelas e Resíduos, o Vigário da Igreja Matriz e o Arcipreste Vigário da Vara. Entre os Irmãos, figuravam vários personagens de diferentes condições sociais: pardos, pretos escravos, pretos forros, livres, crioulos, mulatos, que empreenderam, ao longo do processo, alianças e estratégias entre si. Essa briga judicial só acabou no início do ano de 1843, dois anos depois do tumulto, com a eleição de uma nova Mesa e a aprovação e regulamentação de um Novo Compromisso para administrar a instituição.

Neste, entre outras modificações, destaca-se a alteração do artigo no Compromisso de 1807, que instituía o direito aos africanos, Homens Pretos, de ser Juiz da Irmandade. A partir do novo Compromisso, instituído em 1842, o critério para ocupar o cargo de Juiz passava a ser "zelo, possebilidade, caráter e alguma representação civil"20 20 AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842. (Grifo meu). , portanto, leia-se: um não escravo e um não africano.21 21 Segundo Perdigão Malheiro, o escravo não possui personalidade civil, sendo dependente da vontade senhorial (Malheiro, 1976, p. 58).

A briga na Irmandade ocorreu entre sujeitos de diferentes procedências e condição jurídica: de um lado, crioulos libertos, e de outro, africanos forros e escravos que procuravam legitimar a instituição a partir de suas referências culturais e seus lugares sociais. É a partir da Irmandade que africanos se identificam, marcam sua presença na cidade e estabelecem relações de solidariedade que dão sentido a suas vidas. É possivelmente por essa razão que os pretos africanos e os pardos e crioulos vão lutar durante todo o pleito judicial para ter o direito de exercer suas atividades na Irmandade. Aliás, vale apontar que, apesar da mudança no Compromisso, que excluiu o critério de "preto" e incluiu a condição de ter "representação civil", na prática o que se observou nas eleições posteriores a 1842 foi que os Irmãos escolhidos continuaram a ser "pretos", dentre eles, alguns que estiveram envolvidos no conflito: Antônio José Gomes, Francisco de Quadros, Luiz José Pereira Meireles (preto mina), Antônio da Costa Luz (preto mina) que, juntos, exerceram o cargo de Juiz durante 12 anos. (MALAVOTA, 2011, p. 167).

Evidentemente, questões relativas à importância da Irmandade como possibilitadora de sociabilidades, de vínculos de pertencimento, de ajuda mútua, de proteção entre os Irmãos estavam presentes na disputa pelo direito de quem iria administrá-la como Juiz. Mas outra questão é fundamental: a instituição constituía um espaço legítimo dos "pretos africanos", uma identidade que marcava uma procedência comum e servia como um guarda-chuva étnico, incorporando indivíduos das mais diferentes procedências africanas.

Daí o processo de reinvenção das identidades na diáspora, que pode ser percebido nos documentos produzidos no contexto do conflito, nos quais os africanos justificavam para uma autoridade eclesiástica e para a Assembleia o porquê do direito deles de ocuparem o cargo de Juiz.

[...] conforme o Compromisso da dada Irmandade, e costume imemorial á seguramente oitenta anos, tudo isso se resulta a frívolos pretextos agitados por um punhado de mulatos e crioulos, que apoiados por algumas pessoas se tem descaradamente quer uns, quer outros, e que mesmo os apoiadores, conspirado contra a dada Irmandade de Pretos da Costa, sempre, e sempre os primeiros nela constituídos, tanto em Portugal quanto neste nosso Império, [...]. 22 22 AINSR. Pasta Documentos. Requerimento ao Senhor Juiz de Capelas e Resíduos, 05 de outubro de 1841. (Grifo meu)

[...] meia dúzia de homens que dirigidos pelo ódio, e pela intriga, os pretendem fazer despojar de um direito a tantos anos adquiridos, Como seja o de preferirem na qualidade de pretos ao Emprego de Juiz, e nem esses pretendentes cujos nomes os suplicantes ignoram ao certo e podem tentar sem manifesta usurpação dos diretos da Irmandade, aliás criada no tempo em que sendo este País habitado por colonos brancos vindos das Ilhas dos Açores, apenas passados anos haviam alguns escravos africanos, sendo certíssimo que muitos tempos depois é que principiaram á haver ou aparecer pardos, e alguns escravos que se iam libertando [...].23 23 AINSR. Pasta Documentos. Requerimento aos Senhores Presidente e Deputados da Assembléia, 10 de março de 1842.

Os documentos evidenciam outra questão importante na argumentação: o termo preto, como significativo de africano na primeira metade do XIX.24 24 Interessante apontar que na segunda metade do XIX, apesar de temos percebido modificações nesta questão ainda não possuímos dados sistematizados e analisados que nos permitem afirmar com precisão a mesma característica para todo o período posterior. Corroborando essa argumentação, o próprio Francisco de Quadros vai se denominar preto em quase todos os registros de batismo em que aparece, portanto, um homem de procedência africana de condição forra.

É possível que, pelo fato de pertencer à Irmandade do Rosário, Francisco de Quadros tenha sido convidado para apadrinhar vários afilhados: 27 ao total, sendo que destes apenas dois eram forros. Do total, 10 eram adultos de procedência africana; oito eram crianças, filhas de africanas solteiras escravas; uma, filha de pais forros africanos, e três, filhas de um mesmo casal de africanos escravos.25 25 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1837-1843 e 1818-1840.

No caso dos escravos africanos adultos, possivelmente a escolha dele para padrinho tenha sido feita pelos próprios senhores. Mas é possível imaginar o significado de ter um vínculo de proteção com um padrinho forro, africano, que possuía uma série de laços afetivos, relações de compadrio e proteção pela cidade. Esses critérios podem ter servido também para a escolha feita pelos pais e mães africanos. Por outro lado, é preciso considerar que todos os envolvidos nos batismos eram de procedência africana e, portanto, este pode ter sido o critério para o apadrinhamento por parte de Francisco de Quadros. De qualquer forma, os vínculos de compadrio poderiam deter sentidos e objetivos diferentes para os sujeitos envolvidos.

É possível entender a importância dessas relações a partir do que afirma Oliveira. Segundo esta, o compadrio estabelecido pelo batismo, mesmo sendo uma instituição criada pela Igreja Católica, que se baseava na vinculação espiritual entre padrinhos e afilhados e entre pais reais e espirituais que passam a se tratar por comadres ou compadres, tem efeitos sociais que ultrapassam o significado religioso. Era a partir do compadrio que se estabelecia o amparo mútuo e a prestação de serviços recíprocos. Especificamente com relação aos africanos, esta relação serviu como mais uma instituição, além das Irmandades, destinada a fortalecer os laços entre os membros da comunidade. Mas, para além da ajuda, significava "recompor simbolicamente seus laços de família". (OLIVEIRA, 1997, p. 184-185).

É possível considerar também que o estabelecimento de vínculos familiares para os africanos poderia representar um meio para a construção de uma nova vida na diáspora e os caminhos para a estabilidade, algo mais importante para estes do que para os crioulos, já socializados e inseridos em redes familiares e de amizade.

Numa sociedade que considerava legítima a escravidão, não é de estranhar que o próprio Francisco de Quadros, como um homem do seu tempo, possuísse escravos. Em 1826, ele aparece como proprietário de uma crioula, que foi batizada por dois escravos, Domingos e Esperança, estes pertencentes à Dona Maria Cidade, uma africana.26 26 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840. E ainda possuía outra escrava, Joaquina, que aparece junto com ele como madrinha no batismo de uma escrava de Vicente José Duarte, em 1827. Na mesma ocasião, Francisco batiza, junto com sua esposa, Joana Rosa da Conceição, outro escravo do mesmo Vicente.27 27 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840. Dito de outro modo, num mesmo momento, em um evento de cunho religioso e social importante - o sacramento do batismo, proprietários e escrava dividiram as obrigações.

Francisco de Quadros também teve seus filhos, embora no Processo de Auto de Arrecadação dos seus bens, quando do seu falecimento, apontou-se que não possuía herdeiros. Ele batizou três filhos, fruto do seu relacionamento com Joanna Rosa da Conceição, uma mulher crioula de condição forra. Em 1827, batizou-se Francisco, cujos padrinhos foram o Capitão Francisco José e Nossa Senhora. A pequena Maria foi a segunda filha a nascer, em 1829, e seus padrinhos foram Luis Correia do Nascimento e Melo e Anna Bernardina e Melo. Por último, nasceu e foi batizado José, em 1832, apadrinhado por Luis Coelho e Francisca Antônia de Menezes.28 28 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1820-1829; 1829-1837.

Os registros de batismo não apresentam referência à condição social desses padrinhos, mas é possível que fossem livres. É importante considerar que não encontrei mais nenhuma referência a estes nos outros registros compilados nem na documentação relativa à Irmandade do Rosário. Dado indicativo de que, possivelmente, não faziam parte dos grupos sociais com os quais Francisco de Quadros cotidianamente se relacionava ao circular pela cidade e fazer parte da Irmandade.

O que os indícios, nos documentos, possibilitam considerar é que o africano forro Francisco de Quadros construiu, a partir das suas relações que envolviam a Irmandade e seus vínculos de apadrinhamento, certa honorabilidade constitutiva da sua identidade.29 29 A questão sobre a honra e seus significados e práticas também foi apontado por Paiva, 2001. Um dicionário da época assim define: "tem honra o homem, que constantemente, e por um sentimento habitual, procura alcançar a estima, boa opinião, e louvor dos outros homens, e trabalha pelo merecer" (SILVA, 1831, p. 123). O sentido de honra aqui empregado é aquele que aponta para práticas e condutas reconhecidas socialmente.

Evidentemente, o sentido de honra para esse africano poderia ser bem diferente daquele entendido pela sociedade da época, mas poderia também ser composto por este, o que implica compreender a complexidade inerente às reinvenções das identidades na diáspora. Além disso, segundo Faria, é preciso considerar que, no contexto histórico referido, um indivíduo bem situado, com prestígio social, com honra, não necessariamente possuía fortuna. As referências de honra são outras. "Dentro do que se estabelecia como status social de um indivíduo, inseriam-se normas de conduta e de representação social que, muitas vezes, não refletiam a situação econômica dos envolvidos. Pobreza e prestígio podiam, muitas vezes, andar juntos". (FARIA, 1995, p. 82).

Em 29 de junho de 1852, Francisco de Quadros já se encontrava doente, tanto que solicitou aos Irmãos da Irmandade a sua exoneração do cargo de Juiz que ora ocupava.30 30 AINSR. Ata de Reunião da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1852. Um ano depois seus bens estavam sendo arrecadados pelas autoridades competentes. Quem informou do seu falecimento e cuidou do seu enterro foi outro africano, Feliciano dos Passos, também Irmão da Irmandade. Quatro anos depois da sua morte os Irmãos ainda mandavam rezar missas pela sua alma. Aliás, na lista que consta o nome daqueles que tiveram missas rezadas figuram outros africanos, entre eles: Agostinho Pires, Antônio José Gomes e Francisco das Chagas.31 31 AINSR. Livro Caixa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1856.

É preciso considerar que a Irmandade se preocupava em providenciar uma sepultura para seus Irmãos e, também, em realizar um número correspondente de missas para quem morria. Daí, a preocupação expressa no Compromisso de que, assim que acabasse o sepultamento, os irmãos se retirassem para a sacristia para largar as tochas e depois se dirigissem para a igreja, onde rezariam a estação de costume junto com o Reverendo Capelão. Caberia à Irmandade mandar rezar 10 missas de esmola extraordinária e depois, dependendo do cargo ocupado na instituição pelo falecido, mais um número delas: se o irmão houvesse servido de capela, 12; de mesa, 15, e assim também para as zeladoras; para os oficiais, 20, para a juíza de Nossa Senhora e Juiz de São Benedito, 30, o mesmo se estendendo aos Juízes jubilados.32 32 AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842. Mas não era apenas no dia do enterro que se rezava pelos Irmãos. Ainda nas atribuições do Reverendo Capelão é possível perceber a preocupação em invocar a memória dos mortos.33 33 Cabia ao Capelão: "Celebrar missas pelos Irmãos e benfeitores vivos e defuntos nas segundas, sábados, domingos e dias santos de todo o ano às 10 horas nos dias de Guarda com as solenidades de costume e nos dias de trabalho sendo Sábado as sete no fim da qual se cantará a ladainha e a oferecerá; e nas segundas-feiras sendo dia de trabalho será aplicada pelos Irmãos e bem feitores defuntos". AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842. Foi o que ocorreu, por exemplo, com os Irmãos João José de Sousa; Francisco, escravo de João Homem Coelho; Manoel, escravo de José da Silva; Antônio, de Rollino da Costa; João, escravo de José Soares; Thomás, escravo de Francisco Antônio de Bitencourt; Antônio, que foi morador do Saco dos Limões; os africanos já referidos anteriormente, Antônio José Gomes; Francisco das Chagas; o próprio Francisco de Quadros.34 34 Estes bilhetes de missas rezadas por Irmãos falecidos foram encontrados na Pasta Documentos, relativa à briga dos Irmãos na Irmandade. José Pereira de Medeiros; D. Thereza de Jesus, mulher do Irmão Joaquim Ignácio da Silveira; José Ignácio Chagas, entre outros.35 35 AINSR. Livro Caixa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1830-1847. Receita e Despesa, de 1844.

Tal evidência remete novamente à ideia de que as relações afetivas, estabelecidas por esses homens africanos, mas não só por eles, possibilitaram amparo e ajuda até mesmo na hora da morte e depois dela. Da mesma forma é possível inferir que os aspectos da vida cotidiana se originavam e convergiam para a família, esta, entendida em seu sentido mais amplo de relações de pertencimento, de compadrio ou de consanguinidade.

Catharina e Francisco: vínculos parentais e luta por liberdade

Outra trajetória que permite perceber as possibilidades de escolhas e o processo de reinvenção de identidades, embora se tenha dela apenas algumas evidências, é a de Catharina e Francisco. A história deles surgiu quando encontrei um registro de venda e, junto, uma carta de liberdade do ano de 1830. Consta no documento que nesse ano a "escrava" Catharina, de "Nação Benguela", foi vendida a Francisco de Siqueira, "homem preto forro" que, na mesma ocasião, depois de comprá-la, deu-lhe a alforria, prometida "há mais de oito anos", mas que somente naquele momento estava podendo cumprir.36 36 CK. 1º Ofício de Notas de Florianópolis. Livro 4 do 2º Ofício do Desterro. 01/1829 a 05/1833.

Inicialmente é preciso considerar que tanto a escravidão quanto a liberdade são antes de tudo condições jurídicas. O forro é um ex-escravo que em determinado momento da sua vida conquistou a liberdade (WAGNER, 2002; PENNA, 2005). A forma mais usual de libertação era a Carta de Alforria, passada pelo proprietário enquanto vivo ou por verba testamentária. Esta, para possuir validade, deveria ser registrada em cartório e estar sempre em posse do forro, uma vez que este a qualquer momento poderia ter sua condição questionada e, portanto, precisar provar sua liberdade.37 37 Segundo Eisenberg (1987, 175-216), a alforria podia ser concedida de forma incondicional ou condicional. No primeiro caso, de liberdade incondicional, a carta de alforria se constitui de um contrato gratuito, pelo qual o proprietário concedia, sem ônus algum, a liberdade a seu escravo. No segundo, a liberdade poderia ser condicionada, ou seja, a carta regulava um contrato que estabelecia condições restritivas ao escravo, como, por exemplo, uma cláusula de prestação de serviços ou uma indenização monetária. É importante considerar também que, caso as cláusulas contratuais não fossem "respeitadas" pelo libertando, este poderia ser conduzido novamente a sua condição jurídica de escravo. No caso da indenização monetária ao senhor, é preciso reafirmar que a lei, no período, dava consistência jurídica a uma série de práticas correntes na relação escravista, entre elas, a possibilidade de o escravo acumular pecúlio e de, em decorrência deste, resgatar sua liberdade. Sobre esta questão, me parece ser emblemática a discussão feita de forma muito particular por Chalhoub (1990).

A presença de homens e mulheres forros na população da cidade do Desterro ao longo do século XIX pode ser entendida como resultado do trabalho desenvolvido por estes que lhes tenha possibilitado a acumulação de um pecúlio e a posterior compra de sua liberdade, ou de uma concessão do próprio dono (MALAVOTA, 2007).38 38 Segundo Eisenberg (1987), era comum o fato de existir maior número de mulheres forras do que homens, o que pode estar relacionado à hipótese de familiares as libertar, evitando assim o nascimento de filhos escravos, o que evidencia o estabelecimento de vínculos afetivos. Como visto no início deste artigo, a cidade do Desterro, enquanto espaço comercial caracterizado pela existência de seu porto, possuía muitos trabalhadores escravos envolvidos em diferentes atividades relacionadas às funções urbanas e que circulavam por todos os lugares: eram vendedores, quitandeiras, carregadores, jornaleiros. Por outro lado, mesmo os trabalhadores escravos domésticos precisavam se deslocar para a realização de algum serviço: lavar roupa, fazer compras no mercado, pegar água nas fontes. Dessa forma, em determinado momento de suas vidas esses indivíduos se cruzaram e, mesmo pertencendo a proprietários diferentes, acabaram conquistando ou ganhando a permissão para criar suas famílias.

Seria este o caso de Catharina, de nação benguela, e de Francisco de Siqueira, homem preto forro? A liberdade de Catharina estaria ligada ao estabelecimento de vínculo afetivo? Os indícios da documentação apontam que sim.

[...] assim a declaro forra e liberta de hoje para sempre sem jamais em tempo algum reclamar sua liberdade que livremente lhe dou e tenho prometido a dar-lhe a mais de oito anos, o que agora tive ocasião de cumprir, a qual quero que valha, e que goze sua perfeita liberdade d'onde lhe convier [...].39 39 CK. Livro 4 do 2º Ofício do Desterro. 01/1829 a 05/1833.

Parece que a escolha de Catharina, em relação à liberdade conquistada, foi unir-se a Francisco, pois, oito anos depois de liberta, encontrei os dois como casal apadrinhando pelo rito de batismo o filho da africana de nação Maria, de condição forra. Nesse tempo, Francisco e Catharina reinventaram suas identidades, e ele, particularmente, apadrinhou várias crianças filhas de africanas. No mesmo ano que deu a alforria para Catharina, Francisco batizou uma escrava de sua propriedade, Maria, africana, de nação da costa, que teve como padrinhos "os pretos" André e Juliana.40 40 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840. No mesmo ano ainda foi padrinho de José, de 2 meses, filho natural de Thereza, conga, escrava de Jacinta Maria da Silva. À época, o pequeno José foi declarado forro pela sua proprietária e registrado no Livro de Batismo dos Livres.41 41 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1829-1837. Em 1833, foi padrinho de Raquel, filha de Severina, de propriedade de Miguel de Sousa Mello e Alvim.42 42 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840. Em 1836, ele batiza Cristina, filha de sua escrava Maria, de nação da costa, cujos padrinhos foram Thomas de Aguiar e Cristina, escrava de Dona Rosa Mendes.43 43 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840. Em 1838, voltamos ao início: é o batismo de Israel, filho de Maria, africana de nação, forra, e nessa ocasião Francisco aparece como padrinho da criança junto com Catharina. É possível que essa Maria seja a sua escrava batizada em 1830 e que agora figura como liberta. Francisco aparece ainda em mais um registro do ano de 1842, batizando Joaquim, filho de Francisca, crioula, escrava de Antônio José Sumar.44 44 ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1840-18850.

A trajetória de Francisco e Catharina evidencia a criação de laços afetivos, o estabelecimento de vínculos de compadrio entre africanos e crioulos de diferentes categorias sociais, a prática da escravidão pela compra de sua escrava, a alforria - no próprio exemplo de Catharina - e indica a reinvenção das identidades e a construção de novas formas de viver a vida no contexto da diáspora.

Considerações

As trajetórias aqui apresentadas são indicativas de um contexto complexo, transcultural, no qual as identidades são reinventadas e as relações, criadas, por meio de vínculos afetivos e de compadrio. Essas histórias mostram a capacidade de criação e apontam para a tese que vem sendo construída pela historiografia ao longo das duas últimas décadas: a escravidão e o parentesco não são coisas excludentes. O fato de serem aviltados com a condição jurídica da modernidade europeia obviamente não excluía os africanos da condição, das necessidades e dos desejos humanos.

As trajetórias evidenciam a multiplicidade de escolhas, de vivências, de arranjos, característicos dos africanos na diáspora. Apontam para a forma como estes criaram seus vínculos familiares e indicam como reinventaram suas identidades num contexto de uma cidade portuária, multicultural. Fizeram escolhas e lidaram com as incertezas de sua existência de uma forma que pode parecer ambígua para nós, homens e mulheres do século XXI, mas intrínsecas em suas vivências, dentro de um contexto e de um tempo.

Todas essas práticas e os vínculos sinalizam para a ideia de que o passado não é um agregado de histórias separadas, mas uma rede de relações e ações que se influenciam e são interdependentes. Nesta perspectiva, a vida, o cotidiano, a história é sempre modificada pelo sujeito a partir do momento em que este toma uma decisão, faz uma escolha ou estabelece um vínculo de compadrio ou de pertencimento.

Notas

Fontes

ARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (ATJSC)

PROCESSO de Autos de Arrecadação dos Bens de Francisco de Quadros, 1854, Desterro, Capital da Província de Santa Catarina. Caixa/Ano 1854.

ARQUIVO DA CÚRIA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (ACMF)

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1820-1829.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1829-1837.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1837-1843.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1840-1850.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1843-1848.

LIVRO Batismo do Desterro, Escravos, 1857-1861.

ARQUIVO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

PASTA Documentos. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1807.

LIVRO de Atas de Eleição da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1816-1861.

COMPROMISSO da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842.

PASTA Documentos. Requerimento ao Senhor Juiz de Capelas e Resíduos, 05 de outubro de 1841.

PASTA Documentos. Requerimento aos Senhores Presidente e Deputados da Assembleia, 10 de março de 1842.

LIVRO de Atas de Reunião da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1816-1861.

LIVRO Caixa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1830-1847.

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (APESC)

Livro de Ofícios do Chefe de Polícia ao Presidente da Província, set. 1865.

BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BPESC)

COLLEÇÃO das Leis do Império do Brasil, 1842. Decreto Nº 160, 9 de maio de 1842.

COLEÇÃO das Decisões do Império do Brasil de 1844. Decisão 61 - Fazenda - Aviso de 31 de julho de 1844.

CARTÓRIO KOTISIAS (CK)

1º Ofício de Notas de Florianópolis. Livro 4 do 2º Ofício do Desterro. 01/1829 a 05/1833.

Recebido em maio/2013

Aprovado em junho/2013

  • APPIAH, Kwame Anthony. Na Casa De Meu Pai A África na Filosofia da Cultura. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
  • BENJAMIN, Walter. Sobre o Conceito de História. In: ___. Obras completas São Paulo: Brasiliense, 1985.
  • CARDOSO, Paulino de Jesus Francisco Cardoso. Negros em Desterro: Experiências de populações de origem africana em Florianópolis na segunda metade do século XIX. Casa Aberta: Itajaí, 2008.
  • CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
  • EISENBERG, Peter L. O homem esquecido: o trabalhador livre nacional no século XIX: sugestões para uma pesquisa. In: ____. L. Homens esquecidos: escravos e trabalhadores livres no Brasil - séculos XVIII e XIX. Campinas, Unicamp, 1989, p.223-45.
  • EISENBERG, Peter L. Ficando Livre: as alforrias em Campinas no século XIX. Estudos Econômicos, n. 17. mai/ago, 1987, p.175-216.
  • FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
  • FARIA, Sheila de Castro. Verbete Casamento. Dicionário do Brasil colonial (1500-1808) Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
  • FILHO, Milton Stanczyk. À luz do cabedal: acumular e transmitir bens nos sertões de Curitiba, 1695 - 1805. Paraná, 2005. Dissertação (Mestrado em História) - FFCH, UFPR.
  • FLORENTINO, Manolo; GÓES, José Roberto. A paz das senzalas: famílias escravas e tráfico atlântico, Rio de Janeiro, c.1790 - c.1850. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.
  • GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas Rio de Janeiro: Editora LTC, 1989.
  • GILROY, Paul. O Atlântico negro: modernidade e dupla consciência. São Paulo: Edição 34; Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2001.
  • GINZBURG, C. Relações de força: História, retórica e prova. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
  • GINZBURG, Carlo. Mitos, Emblemas e Sinais. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
  • GOMES, Flávio e SOARES, Carlos Eugênio Libânio. Com o pé sobre um vulcão: africanos minas, identidades e a repressão antiafricana no Rio de janeiro (1830-1840). Estudos Afro-Asiáticos, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, 2001.
  • GOMES, Flávio. Experiências transatlânticas e significados locais: idéias, temores e narrativas em torno do Haiti no Brasil escravista. Revista Tempo, Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, p. 209-146, 2002
  • GRINBERG, Keila. Liberata. O fiador dos brasileiros: cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
  • HALEY, Alex. Negras Raízes São Paulo: Círculo do Livro, 1976.
  • HALL, Stuart. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003.
  • HALL, Stuart. Identidade cultural na pós-modernidade 10. ed., Rio de Janeiro: DP&A, 2005.
  • HANNERZ, Ulf. Fluxos, fronteiras, híbridos: palavras-chave da antropologia transnacional. Revista Mana, v.3, n. 1, p. 07-39, 1997.
  • LARA, Silvia Hunold. Escravidão, Cidadania e História do Trabalho no Brasil. Projeto História, São Paulo, PUC, n. 16, Fevereiro, p. 25-38, 1998.
  • LARA, Silvia Hunold. Legislação sobre escravos africanos na América Portuguesa, Madrid, Fundación Histórica Tavera, 2000. Publicação eletrônica inserida no CD-ROM Nuevas Aportaciones a la Historia Jurídica de Iberoamérica, coordenada por José Andrés-Gallego.
  • LARA, Sílvia Hunold. Sedas, panos e balangandãs: o traje de senhoras e escravas nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador (século XVIII). In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Brasil Colonização e Escravidão Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
  • LEITE, Ilka Boaventura. Descendentes de Africano em Santa Catarina: Invisibilidade Histórica e Segregação. In: LEITE, Ilka Boaventura (org). Negros No Sul Do Brasil Ilha de Santa Catarina: Letras Contemporâneas, 1996, p. 38-41.
  • LÉVI, Giovanni. A Herança Imaterial Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2000.
  • LOPES, Nei. Novo dicionário bantu 2. ed, Rio de Janeiro: Editora Pallas, 2003.
  • LOVEJOY, Paul E. A escravidão na África Uma história de suas transformações. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
  • MALAVOTA, Claudia Mortari. Os africanos de uma Vila portuária do sul do Brasil: criando vínculos parentais e reinventando identidades. Desterro, 1788/1850. 2007. Tese (Doutorado em História) - FFCH, PUC/RS, Porto Alegre, 2007.
  • MALAVOTA, Claudia Mortari. Os Homens Pretos do Desterro Um estudo sobre a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário (1841 - 1860). Casa Aberta: Itajaí, 2011.
  • MALHEIRO, Perdigão. A Escravidão no Brasil: Ensaio Histórico, Jurídico, Social. Brasília: Vozes/INL, 1976.
  • MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
  • MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil monárquico Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editora, 2000.
  • MEILASOUX, Cloude. Antropologia da escravidão - o centro de ferro e o dinheiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995.
  • MOREIRA, Paulo Roberto Staudt. Joana Guedes, uma Mina de Jesus: trajetórias africanas do cativeiro a liberdade. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, n. 5, 2005.
  • OLIVEIRA, Maria Inês Côrtes de. Quem eram os "Negros da Guiné"? A origem dos africanos na Bahia. Afro-Ásia, Nş 19/20, p. 37-73, 1997.
  • OLIVEIRA, Maria Inês Cortes. Viver e morrer no meio dos seus. Nações e comunidades africanas na Bahia do século XIX. Revista USP, São Paulo, Nş 28, Dez./Fev. 95/96.
  • OLIVEIRA, Vinicius Pereira de. De Manoel Congo a Manoel de Paula: a trajetória de um africano ladino em terras meridionais (meados do século XIX). 2005. Dissertação (Mestrado em em História) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2005.
  • PAIVA, Eduardo França. Escravidão e universo cultural na colônia: Minas Gerais, 1716-1789. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2001.
  • PEDRO, Joana Maria. Mulheres Honestas e Mulheres Faladas: Uma Questão de Classe. Florianópolis: UFSC, 1994.
  • PENNA, Clemente Gentil. Escravidão, liberdade e os arranjos de trabalho na Ilha de Santa Catarina nas últimas décadas da escravidão (1850-1888). Florianópolis, 2005. Dissertação (Mestrado em História) - FFCH, UFSC.
  • REVEL, Jacques. Microanálise e construção do social. In: REVEL, Jacques (org). Jogos de escala: a experiência da microanálise. Rio de janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998.
  • SLENES, Robert W. Na senzala uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava. Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
  • SOARES, Luiz Carlos. Os Escravos ao ganho no Rio de Janeiro do século XIX. Revista Brasileira de História São Paulo, v. 08, nş16, p. 107-142, 1988.
  • SOARES, Marisa de Carvalho. Devotos da cor Identidade étnica, religiosidade e escravidão no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
  • SOARES, Mariza de Carvalho. Mina, Angola e Guiné: nomes d' África no Rio de Janeiro setecentista. Revista Tempo, v.3, n. 6, Dezembro de 1998.
  • SOUZA, Marina de Mello. Reis negros no Brasil escravista História da festa de coroação do Rei Congo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
  • THOMPSON, E.P. Costumes em Comum Estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
  • VEIGA, Eliane Veras da. Florianópolis, Memória Urbana. Florianópolis: Editora da UFSC e FCC, 1993.
  • WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. Sonhos africanos vivências ladinas Escravos e Forros em São Paulo (1850-1880). São Paulo: Hucitec, 1998.
  • Construindo vidas na diáspora. Os africanos da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina (Século XIX)

    Building Lives un Diaspora. The africans in the city of Desterro, Island. Oj Santa Catarina (19th Century)
  • 1
    Este artigo apresenta resultados parciais da pesquisa intitulada "Homens e Mulheres de Cor e de Qualidade: Um estudo acerca das identidades/identificações das populações de origem africana em Desterro/Florianópolis, 1870/1910", por mim coordenada. Contou com a participação de bolsistas de Iniciação Científica, vinculados ao NEAB, Fábio Amorim Vieira, Tamires Tavares Pacheco e Mariana Heck Silva, graduandos do curso de História da FAED/UDESC, que realizaram as pesquisas nos acervos da cidade de Florianópolis. Embora o recorte cronológico do trabalho seja a segunda metade do XIX, para acompanhar algumas trajetórias de vida foi necessário recuarmos um pouco no tempo na pesquisa das fontes documentais. Algumas ideias aqui desenvolvidas estão relacionadas a discussões realizadas na minha pesquisa de doutorado, defendido em 2007 na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob a orientação da Profa. Dra. Margaret Marchiori Bakos, que contou com o financiamento do CNPq.
  • 2
    As informações acerca de Francisco foram obtidas a partir da análise das fontes: Processo de Autos de Arrecadação dos Bens, Desterro, Capital da Província de Santa Catarina, Caixa Ano 1854; Livros de Batismo da Freguesia do Desterro; e documentos pertencentes à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Desterro do período de 1830 a 1870. As referências às instituições de pesquisa nas quais localizamos os documentos estão referenciadas ao longo do texto somente com a sigla e nas referências às fontes elas se encontram devidamente apontadas.
  • 3
    Ao longo do texto são utilizadas expressões como
    crioulo, preto, pardo, que são específicas do período histórico estudado e estão presentes nas fontes pesquisadas. Essas expressões eram categorias utilizadas para classificar os africanos e seus descendentes. Assim,
    crioulo referia-se ao descendente de africano já nascido no Brasil,
    preto aos africanos de diversas regiões de procedência da África. Esses termos (
    preto e
    crioulo) juntamente com o
    pardo também se referiam à cor e a condição jurídica e social dos sujeitos: preto e crioulo para escravos ou forros, e pardo geralmente para livres. As informações dos registros de batismo foram coletadas no Livro de Batismo do Desterro, Escravos, 1843-1848 (ACMF).
  • 4
    ACMF. Livro de Batismo do Desterro, Escravos, 1857-1861.
  • 5
    Durante muito tempo, a historiografia catarinense invisibilizou a presença das populações de origem africana no Estado a partir do discurso da insignificância numérica (escravidão) devido às especificidades da colonização no Sul do Brasil. Segundo Leite, "o negro é invisibilizado, seja porque não intencionam revelar a efetiva contribuição destes, seja porque os textos vão se deter na sua ausência, na reafirmação de uma suposta inexpressividade. [...] Ou seja, não é que o negro não seja visto, mas sim que ele é visto como não existente" (LEITE,1996, p. 38). Essa perspectiva vem sendo desconstruída por inúmeros trabalhos historiográficos a partir de novas abordagens teóricas e metodológicas, bem como pelo uso de diversas fontes de pesquisa, no recorte temporal do século XIX e XX. O que tem sido evidenciado são as inúmeras experiências e vivências das populações africanas.
  • 6
    O conceito de família que trabalhamos é mais amplo, pensada em termos de convívio familiar: as relações entre mães e pais, mas também as de mães e de pais solteiros convivendo com seus filhos; as de viúvos com seus filhos; as de avós com seus netos; as relações consensuais, o compadrio e outras formas de arranjo. Essa perspectiva supera a ideia de família apenas como aquela legitimamente constituída, ou seja, sancionada pela Igreja (FLORENTINO; GÓES, 1997; MATTOS, 1998; SLENES, 1999).
  • 7
    Com exceção feita aos processos judiciais dos quais se podem apreender, mesmo que indiretamente, os depoimentos de africanos e seus descendentes (WISSENBACH, 1998).
  • 8
    O trabalhador escravizado nas áreas urbanas poderia exercer suas atividades junto a seu senhor ou era alugado ou trabalhava por conta própria. Neste último caso, levava posteriormente para seu senhor uma parte da quantia que ganhava. Era o sistema de trabalho chamado de "ganho". A existência dos escravos de ganho é um dos exemplos que evidenciam a variedade de atividades desenvolvidas pelos escravos e, em contrapartida, a complexidade das relações escravistas no contexto. Essa prática de trabalho permitia, em alguns casos, que o escravo ficasse como pagamento pelo valor que ultrapassava o "jornal" estipulado pelo seu senhor, possibilitando a acumulação de um pecúlio para a compra da sua alforria (SOARES, 1988).
  • 9
    APESC. Livro de Ofícios do Chefe de Polícia ao Presidente da Província, set. 1865.
  • 10
    ATJSC. Processo de Autos de Arrecadação dos Bens de Francisco de Quadros, 1854, Desterro, Capital da Província de Santa Catarina. Caixa Ano 1854.
  • 11
    BPESC. Colleção das Leis do Império do Brasil, 1842. Decreto Nº 160, 9 de maio de 1842. Dando regulamento para arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes, vagos e do evento. O regulamento estabelecia que "Art. 1. São bens de defuntos e ausentes: 1.º Os de heranças de falecidos, testados ou intestados, de que se sabe, ou se presume haverem herdeiros ausentes. 2.º Os de pessoas ausentes sem se saber se são mortas, se vivas." Em qualquer dos casos dever-se-ia inventariar, arrecadar e administrar os bens até aparecerem os herdeiros. No caso de não os haver, os bens passavam a pertencer à Fazenda Imperial.
  • 12
    BPESC. Coleção das Decisões do Império do Brasil de 1844. Decisão 61 - Fazenda - Aviso de 31 de julho de 1844. As quitandas eram definidas à época como "casas em que principalmente se vendem verduras, frutas, carvão, lenha, ovos, e outras miudezas semelhantes, ainda que nelas também se vendam alguns gêneros comestíveis da terra, como farinha, arroz, milho, etc., por peso ou medida em pequena quantidade".
  • 13
    Sobre a questão dos testamentos e partilha de bens, ver FILHO, 2005.
  • 14
    Na pesquisa, ora em andamento, tem-se realizado a sistematização dos registros de batismo de escravos e livres para a segunda metade do século XIX.
  • 15
    Foi no contexto da segunda década do século XIX que ocorreu maior número de batismos de africanos adultos e, portanto, uma intensificação do tráfico na cidade. Dos 1.138 africanos batizados, 626 tinham entre 15 e 49 anos, 211 entre 4 e 14 anos e apenas 3 deles tinham a idade de 50 anos. Em 296 registros não foi referida a idade do batizando e em 6 o registro encontrava-se ilegível. Desses dados observa-se que havia um predomínio de africanos adultos (MALAVOTA, 2007, p. 90-92).
  • 16
    Sobre a escravidão na África ver: LOVEJOY, 2002; MEILASOUX, 1995. Acerca do significado do termo
    pombeiro ver: LOPES, 2003.
  • 17
    AINSR. Pasta Documentos. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1807.
  • 18
    AINSR. Pasta Documentos. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de 1807. Grifo meu.
  • 19
    AINSR. Livro de Atas de Eleição da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1816-1861.
  • 20
    AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842. (Grifo meu).
  • 21
    Segundo Perdigão Malheiro, o escravo não possui
    personalidade civil, sendo dependente da vontade senhorial (Malheiro, 1976, p. 58).
  • 22
    AINSR. Pasta Documentos. Requerimento ao Senhor Juiz de Capelas e Resíduos, 05 de outubro de 1841. (Grifo meu)
  • 23
    AINSR. Pasta Documentos. Requerimento aos Senhores Presidente e Deputados da Assembléia, 10 de março de 1842.
  • 24
    Interessante apontar que na segunda metade do XIX, apesar de temos percebido modificações nesta questão ainda não possuímos dados sistematizados e analisados que nos permitem afirmar com precisão a mesma característica para todo o período posterior.
  • 25
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1837-1843 e 1818-1840.
  • 26
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.
  • 27
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.
  • 28
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1820-1829; 1829-1837.
  • 29
    A questão sobre a honra e seus significados e práticas também foi apontado por Paiva, 2001.
  • 30
    AINSR. Ata de Reunião da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1852.
  • 31
    AINSR. Livro Caixa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1856.
  • 32
    AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842.
  • 33
    Cabia ao Capelão: "Celebrar missas pelos Irmãos e benfeitores vivos e defuntos nas segundas, sábados, domingos e dias santos de todo o ano às 10 horas nos dias de Guarda com as solenidades de costume e nos dias de trabalho sendo Sábado as sete no fim da qual se cantará a ladainha e a oferecerá; e nas segundas-feiras sendo dia de trabalho será aplicada pelos Irmãos e bem feitores defuntos". AINSR. Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, 1842.
  • 34
    Estes bilhetes de missas rezadas por Irmãos falecidos foram encontrados na Pasta Documentos, relativa à briga dos Irmãos na Irmandade.
  • 35
    AINSR. Livro Caixa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, 1830-1847. Receita e Despesa, de 1844.
  • 36
    CK. 1º Ofício de Notas de Florianópolis. Livro 4 do 2º Ofício do Desterro. 01/1829 a 05/1833.
  • 37
    Segundo Eisenberg (1987, 175-216), a alforria podia ser concedida de forma incondicional ou condicional. No primeiro caso, de liberdade incondicional, a carta de alforria se constitui de um contrato gratuito, pelo qual o proprietário concedia, sem ônus algum, a liberdade a seu escravo. No segundo, a liberdade poderia ser condicionada, ou seja, a carta regulava um contrato que estabelecia condições restritivas ao escravo, como, por exemplo, uma cláusula de prestação de serviços ou uma indenização monetária. É importante considerar também que, caso as cláusulas contratuais não fossem "respeitadas" pelo libertando, este poderia ser conduzido novamente a sua condição jurídica de escravo. No caso da indenização monetária ao senhor, é preciso reafirmar que a lei, no período, dava consistência jurídica a uma série de práticas correntes na relação escravista, entre elas, a possibilidade de o escravo acumular pecúlio e de, em decorrência deste, resgatar sua liberdade. Sobre esta questão, me parece ser emblemática a discussão feita de forma muito particular por Chalhoub (1990).
  • 38
    Segundo Eisenberg (1987), era comum o fato de existir maior número de mulheres forras do que homens, o que pode estar relacionado à hipótese de familiares as libertar, evitando assim o nascimento de filhos escravos, o que evidencia o estabelecimento de vínculos afetivos.
  • 39
    CK. Livro 4 do 2º Ofício do Desterro. 01/1829 a 05/1833.
  • 40
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.
  • 41
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1829-1837.
  • 42
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.
  • 43
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1818-1840.
  • 44
    ACMF. Livro Batismo do Desterro, Escravos, 1840-18850.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      Jun 2013

    Histórico

    • Recebido
      Maio 2013
    • Aceito
      Jun 2013
    Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Faculdade de Ciências e Letras, UNESP, Campus de Assis, 19 806-900 - Assis - São Paulo - Brasil, Tel: (55 18) 3302-5861, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP, Campus de Franca, 14409-160 - Franca - São Paulo - Brasil, Tel: (55 16) 3706-8700 - Assis/Franca - SP - Brazil
    E-mail: revistahistoria@unesp.br