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Leituras republicanas: produção e difusão de livros de Direito Constitucional Brasileiro na Primeira República

Republican Readings: production and dissemination of Brazilian Constitutional Law books during the First Republic

Resumos

Os livros de Direito Constitucional brasileiro publicados durante a Primeira República são parte importante da história do livro no Brasil e constituem um dos mecanismos responsáveis pela construção de normas constitucionais e de compreensões sobre as novas configurações políticas e jurídicas introduzidas no país após a proclamação da República e a promulgação da Constituição Federal de 1891. Com o objetivo de perceber aspectos relacionados a participação e contribuição dos publicistas brasileiros no processo de formação e formatação da nova ordem política republicana, a análise da produção e difusão dos livros de Direito Constitucional permite inserir os autores nos debates do seu tempo, reconstruindo um embate discursivo concretizado nos livros, permeados por elementos sociais, econômicos e políticos que vão além de uma relação pura e dual entre autor e leitor.

Direito Constitucional; Primeira República; História do Livro


The Brazilian Constitutional Law books published during the First Republic are an important part of the History of the Book in Brazil and are one of the mechanisms responsible for the construction of constitutional norms and understandings about the new political and legal settings introduced in the country after the proclamation of the Republic and the promulgation of the Federal Constitution in 1891. In order to perceive aspects of the participation and contribution of the Brazilian authors in the process of formation and formatting of the new political order, the analysis of the production and dissemination of Constitutional Law books allows to insert the authors in the debates of their own time, rebuilding a discursive struggle materialized in books affected by social, economic and political elements that go beyond the dual relationship between author and reader.

Constitutional Law; First Republic; History of the Book


DOSSIÊ: HISTÓRIA DA LEITURA E DO LIVRO

Leituras republicanas: produção e difusão de livros de Direito Constitucional Brasileiro na Primeira República1 1 A autora agradece os comentários de Virgílio Afonso da Silva, Maria Teresa Santos Cunha, Nelson Shapochnik e do parecerista anônimo. Quaisquer erros remanescentes são de exclusiva responsabilidade da autora.

Republican Readings: production and dissemination of Brazilian Constitutional Law books during the First Republic

Priscila Maddalozzo Pivatto

Doutora em Direito do Estado. Programa de Pós-graduação em Direito – Faculdade de Direito – USP – Universidade de São Paulo, Largo de São Francisco, 95, CEP 01005-010, São Paulo, SP – Brasil. Bolsista da FAPESP. E-mail: priscilapivatto@gmail.com

RESUMO

Os livros de Direito Constitucional brasileiro publicados durante a Primeira República são parte importante da história do livro no Brasil e constituem um dos mecanismos responsáveis pela construção de normas constitucionais e de compreensões sobre as novas configurações políticas e jurídicas introduzidas no país após a proclamação da República e a promulgação da Constituição Federal de 1891. Com o objetivo de perceber aspectos relacionados a participação e contribuição dos publicistas brasileiros no processo de formação e formatação da nova ordem política republicana, a análise da produção e difusão dos livros de Direito Constitucional permite inserir os autores nos debates do seu tempo, reconstruindo um embate discursivo concretizado nos livros, permeados por elementos sociais, econômicos e políticos que vão além de uma relação pura e dual entre autor e leitor.

Palavras-chave: Direito Constitucional. Primeira República. História do Livro.

ABSTRACT

The Brazilian Constitutional Law books published during the First Republic are an important part of the History of the Book in Brazil and are one of the mechanisms responsible for the construction of constitutional norms and understandings about the new political and legal settings introduced in the country after the proclamation of the Republic and the promulgation of the Federal Constitution in 1891. In order to perceive aspects of the participation and contribution of the Brazilian authors in the process of formation and formatting of the new political order, the analysis of the production and dissemination of Constitutional Law books allows to insert the authors in the debates of their own time, rebuilding a discursive struggle materialized in books affected by social, economic and political elements that go beyond the dual relationship between author and reader.

Keywords: Constitutional Law. First Republic. History of the Book.

1. Introdução

Considerando, como afirmou McKenzie, que "os significados de um livro não são a ele inerentes, mas construídos por atos interpretativos sucessivos praticados por aqueles que o escrevem, formatam e imprimem e por aqueles que o compram e o lêem" (MCKENZIE, 2002, p. 268), esse artigo pretende analisar aspectos referentes à produção e à difusão dos livros de Direito Constitucional brasileiro publicados durante a Primeira República.

Esses livros jurídicos compõem uma realidade ampla de práticas de leitura e da história do livro no Brasil e são aqui entendidos como um dos mecanismos responsáveis pela construção das normas constitucionais e das compreensões sobre as novas configurações políticas e jurídicas introduzidas no país após a proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891. Os discursos construídos pelos autores, que procuraram consolidar as criações republicanas e os debates constitucionais travados em embates discursivos provenientes das mais diferentes esferas, devem ser compreendidos dentro de um contexto abrangente, no qual diferentes elementos e atores agiram como mediadores entre o texto do escritor e a recepção do leitor. Assim, os livros não são entendidos de forma idealizada como textos puros, mas como produtos cuja materialidade e realidade do mercado editorial determinaram, também, as formas de apresentação e de estruturação interna dos conteúdos abordados, influenciando as apropriações realizadas pelos leitores.

Com o objetivo de perceber aspectos relacionados a participação e contribuição dos publicistas brasileiros no processo de formação e formatação da nova ordem política republicana, a análise da produção e difusão dos livros de Direito Constitucional permite inserir os autores nos debates do seu tempo, reconstruindo o contexto linguístico tomando por base a localização dos espaços de interlocução, verificando vestígios dos embates discursivos travados em torno do Direito Constitucional registrados e materializados nos livros.

Desta forma, com base no universo de fontes coletadas, serão abordados dados estatísticos gerais sobre as publicações, considerando, especialmente, sua distribuição no tempo, tipos de materiais privilegiados e enfoque temático. Na sequência, esses dados serão relacionados ao movimento editorial brasileiro da Primeira República e à presença desses livros em espaços coletivos de leitura. Finalmente, o estudo discutirá os suportes de leitura e as formas pelas quais a materialidade e a expressão física dos livros repercutem nas práticas de leitura, mantendo um vínculo próximo com os objetivos e usos propostos para os materiais.

O critério utilizado para a seleção dos materiais foi a percepção de uma proposta de obra, isto é, obra, no sentido de o trabalho ter sido apresentado ao público de forma coesa e num suporte físico próprio, o que se pode chamar de livro em sentido amplo. Ficaram excluídos, portanto, materiais como artigos publicados em periódicos, programas de ensino, discursos e pareceres publicados de forma esparsa em anais. Embora o banco de dados resultante da pesquisa, contando com 210 obras, seja representativo do movimento editorial e sirva de forma suficiente para sustentar o desenvolvimento do estudo, é importante ressalvar eventuais omissões. O levantamento procurou ser exaustivo, mas, diante da precariedade da conservação das informações, alguns materiais podem ter se perdido.

Cabe ainda salientar que, para as análises de caráter estatístico, considerou-se sempre a data da primeira edição de cada uma das obras. Inobstante esse seja o universo de pesquisa eleito para os fins deste estudo, vale mencionar que, pelo menos vinte livros que compõem a base de dados foram reeditados. Na maioria dos casos, as reedições foram publicadas durante a Primeira República, o que demonstra não só a boa circulação dos livros, mas indica, também, a consolidação de certas obras como um cânone da área e da época.

2. O universo da pesquisa: estatísticas e classificações das publicações de Direito

Constitucional

Com base na lista de materiais levantados, a primeira análise que cabe é com relação à distribuição das publicações de Direito Constitucional ao longo da Primeira República. Durante esse período, observando-se a Figura 1, é possível perceber duas fases distintas. Uma constância até 1910, com números menores de publicação, e uma segunda com maior quantidade de publicações desse ano até 1930. Esses dados acompanham, de forma geral, o desenvolvimento editorial do país, marcado pelo aumento da população; diminuição dos índices de analfabetismo; crescimento da indústria gráfica e editorial; aumento de livrarias e bibliotecas; e ampliação social da prática de leitura.



No caso específico dos livros de Direito Constitucional, o aumento do número de publicações, a partir da década de 1910, relaciona-se também com o crescente número de cursos de ensino superior e faculdades de Direito no país. Os primeiros cursos jurídicos foram instituídos no Brasil ainda durante o Império, em 1827, em Olinda e São Paulo. Contudo, foi durante a Primeira República que os cursos proliferaram e passaram a ser ministrados em vários estados do território nacional. Por volta de 1903, estavam em funcionamento nove faculdades de Direito no Brasil, distribuídas pelas regiões sul, sudeste, centro-oeste, norte e nordeste. Até 1930 esse número aumentaria para 15 instituições de ensino (BASTOS, 1997, pp. 35-55).

A criação dos cursos levou ao aumento considerável do público leitor interessado em matérias jurídicas, incentivando publicações de diferentes categorias. Os ambientes acadêmicos geraram novas necessidades, cujos reflexos podem ser apontados também nas publicações jurídicas de Direito Constitucional. Não só as classes de estudantes passariam a consumir mais livros e as esferas de debate se ampliariam, como também a estrutura do ensino superior exigia a construção de bibliotecas e a apresentação de teses jurídicas para a admissão de novos professores.

As publicações de Direito Constitucional não estavam restritas a um único tipo de produção. Ao contrário, tendo em vista o público leitor não ser homogêneo e os objetivos de cada um dos livros serem diversos, os materiais, as temáticas e as formas de abordagem eram bastante diferentes. Nesse sentido, foi possível distinguir, entre os livros pesquisados, quatro grupos principais: concurso, peça, coletânea e livro em sentido estrito.

A primeira espécie, chamada de concurso, engloba teses defendidas em concursos públicos para o cargo de professor e teses exigidas para validação de diplomas estrangeiros que foram publicadas individualmente. A categoria peça, por sua vez, corresponde à organização e publicação de peças processuais no formato de livro, podendo reunir petições variadas elaboradas por advogados ou, em menor frequência, as principais peças de um único processo judicial. Sob o nome de coletânea estão as publicações que reuniram em um só volume trabalhos anteriores como artigos, conferências, discursos, pareceres, nesse caso, além do conjunto, optou-se por um suporte diferente daquele de anais e periódicos, por exemplo. Há, assim, uma preocupação em termos de reunir diferentes textos e apresentá-los de forma mais orgânica e sistematizada aos leitores. Correspondendo ao quarto grupo, o termo livro é aqui entendido num sentido mais estrito, tendo em vista que diz respeito aos trabalhos projetados e elaborados como uma única obra teórica original. Neste caso, o autor concebeu o livro como um trabalho único, versando sobre o tema do Direito Constitucional, diferenciando-se das teses de concurso por seu objetivo final.

Veja-se na Figura 1 a distribuição da publicação desses materiais no período da Primeira República.

Ao observar o gráfico, percebe-se que a distribuição no tempo dos diferentes tipos de publicação varia conforme a classificação indicada. A não uniformidade nas ocorrências relacionase com o fato de esses materiais possuírem propostas e usos próprios, envolvendo os objetivos a que se propõem e o tipo de obra que apresentam ao público.

O grupo classificado como coletânea apresenta pouca oscilação durante o período, mantendo os índices equilibrados durante os vários anos. Neste período, veículos como jornais e periódicos concentravam grande parte dos debates e discussões políticas. Eram espaços para a publicação de opiniões e posicionamentos variados, bem como para relatos de decisões judiciais ou informativos sobre o processo legislativo. No entanto, considera-se que esse tipo de material tem elementos de efemeridade muito maiores se comparados a publicações na forma de obra única, além da pulverização dos textos, tendo em vista que são publicados em diferentes dias e exemplares. A ideia de reunir os textos esparsos em um só volume procura empregar unidade e perenidade ao material, tendo sido realizada de forma uniforme durante o período. Proporcionalmente, todavia, o equilíbrio no número das publicações desse tipo não acompanha o crescimento geral das publicações a partir da década de 1910. Desta forma, é possível afirmar que esse tipo de publicação foi mais relevante durante os primeiros anos da República brasileira, no momento em que a impressão dos materiais classificados como livros em sentido estrito e concurso ainda não era tão frequente.

As publicações consideradas como livro em sentido estrito estiveram presentes durante todo o período analisado. Desde a promulgação da Constituição em 1891, houve autores preocupados em registrar, nesse tipo de material, questões relacionadas ao Direito Constitucional brasileiro. Ainda que inicialmente tenham sido realizadas em menor número, tanto em termos totais, quanto se comparados a publicações de outro tipo, constituíram durante todo o período um suporte importante para a divulgação da doutrina brasileira. Percebe-se, no entanto, um aumento considerável no número de publicações de livros em sentido estrito na segunda metade da Primeira República. Além do crescimento da indústria gráfica e editorial de forma geral e da proliferação de cursos jurídicos no país, é possível considerar que esse aumento esteja relacionado com o amadurecimento dos debates constitucionais republicanos. Passados os primeiros anos que seguiram a proclamação da República e a promulgação da nova Constituição, durante os quais os jornais e periódicos eram um ambiente mais favorável para os debates públicos, aos poucos se formou de maneira mais consistente uma doutrina constitucional brasileira, a qual identificava como depositário permanente e estável para suas ideias os livros em sentido estrito.

Se por um lado as coletâneas e os livros em sentido estrito foram tipos de materiais que estiveram presentes durante toda a Primeira República, por outro, a publicação de teses de concurso e peças processuais em forma de livro não acompanham a mesma tendência. Os livros classificados sob a categoria concurso concentram-se na década de 1920. Nesse contexto, como visto, a relação com o desenvolvimento do sistema educacional do país é essencial. A criação de novas faculdades de Direito e cursos superiores e a ampliação das vagas em cursos já existentes geraram não só mais campos de estudo e estímulo à sustentação teórica de temas constitucionais, como também a necessidade de novos professores, para cuja contratação exigia-se, entre outros requisitos, a apresentação de teses. A publicação de peças processuais, por sua vez, tem uma incidência bem menor que os outros tipos de materiais e não apresenta uma periodicidade uniforme, distribuindo-se irregularmente ao longo do tempo. Esse dado pode indicar a ocasionalidade com que tal tipo de publicação ocorria, deixando de constituir um tipo de publicação de relevância no período. Apesar disso, tendo em vista que as publicações de peças processuais diferenciam-se das demais tanto com relação a aspectos materiais quanto de proposta e conteúdo, optou-se por mantê-las como um grupo em separado para os fins da pesquisa.

Com a intenção de ampliar e aprofundar o contexto de produção e difusão dos livros de Direito Constitucional brasileiro publicados durante a Primeira República, as fontes levantadas foram classificadas, também, conforme os assuntos abordados. Assim, inicialmente criou-se uma divisão em dois grupos principais, um compreendendo os livros gerais e outro os livros sobre temas e questões específicas da área. No primeiro caso, os autores dedicaram-se a abordar o Direito Constitucional como um todo, organizando seus trabalhos com base na proposta de construir um manual para a compreensão da Constituição Federal. Nesse tipo de publicação, os escritores não se preocupavam em eleger problemas constitucionais pontuais, mas sim em abordar o Direito Constitucional de forma ampla. No outro grupo, composto por trabalhos dedicados a estudos de questões específicas, os temas mais recorrentes puderam ser identificados. Nessas publicações, destacaram-se como tema a questão da federação, dos poderes públicos, do sistema de governo e Direito Eleitoral, da reforma constitucional e do habeas corpus e estado de sítio. Finalmente, foi incluída também a classificação "outros" para as demais publicações, e nesta estão presentes temas como direito de estrangeiros, recurso extraordinário, liberdade profissional e de imprensa. Veja-se a distribuição na Tabela 1.

Apesar de a distribuição parecer de modo geral relativamente equilibrada, é importante salientar a maior proporção de livros publicados sobre federação. O fim do regime monárquico e a proclamação da República trouxeram uma série de mudanças profundas nas estruturas organizacionais do Estado brasileiro, das quais o federalismo aparece como uma ruptura radical em relação ao regime anterior. Não só a sua inauguração, mas também as dificuldades de sua operacionalização e da concretização da repartição de poderes e competências entre a união e os estados ocuparam as pautas de discussões dos mais diversos ambientes durante toda a Primeira República. A verificação de que a temática da federação aparece como a mais frequente em livros específicos de Direito Constitucional parece consequência lógica desses fatores.

Raciocínio semelhante pode ser feito sobre as demais temáticas principais. Em termos gerais, todas elas estão relacionadas, de forma mais ou menos direta, com o funcionamento do Estado. O grande número de publicações abordando questões sobre os poderes públicos demonstra uma preocupação por parte da comunidade com relação às novas formas de divisão e organização do poder público. O fim do poder moderador, o sistema presidencialista e a criação do Supremo Tribunal Federal são elementos novos que tiveram sensível repercussão na estrutura estatal e nas bases do Direito Constitucional brasileiro. Da mesma forma, a nova realidade política e jurídica do país alimentou debates sobre os diferentes sistemas de governo e pontos sobre a questão eleitoral, direito a voto e problemas de desvirtuamento das eleições. Os trabalhos relacionados ao estado de sítio e ao habeas corpus cuidaram, principalmente, das relações entre o executivo, o legislativo e o judiciário e entre os poderes estaduais e federais. Muitas vezes o estado de sítio funcionou como um mecanismo de acomodação das vicissitudes organizacionais do país, tendo o governo federal centralizado as decisões e agido com base na suspensão de garantias constitucionais. Ainda que a doutrina brasileira do habeas corpus tenha sido construída nesse período, em grande parte dos casos, os debates envolviam muito mais questões de poderes públicos do que de direitos individuais.

Nota-se, portanto, que os assuntos com maior incidência nos livros pesquisados mantêm uma relação temática muito próxima entre si. Nesse período que corresponde aos primeiros anos da República brasileira a doutrina constitucional concentrou-se, especialmente, em questões envolvendo a organização do Estado que havia sido recém alterada. Essa era a tônica dos debates desse contexto histórico próprio, cuja repercussão pode ser verificada nos livros de Direito Constitucional publicados à época.

Valendo-se da base de dados, foi possível, também, distribuir os livros classificados por assuntos ao longo do tempo. Como pode ser verificado na Figura 2.



Em linhas gerais, considerando a presença dos assuntos nas publicações, é possível perceber certa continuidade nos dados das fontes pesquisadas, mantendo-se constante a presença dos principais temas. As únicas ausências, nesse sentido, são de publicações específicas sobre o tema da federação nos primeiros anos após a promulgação da Constituição Federal e sobre o habeas corpus e o estado de sítio no período de 1901 a 1905. Ainda que reflexões sobre esses temas estivessem presentes nos livros gerais e algumas de suas nuances fossem tratadas em livros específicos classificados em outras categorias, não foram encontrados materiais cujo foco principal fosse o federalismo e o estado de sítio e habeas corpus nesses períodos.

Em contrapartida, ao observar a frequência das publicações, determinados aspectos indicando descontinuidades puderam ser percebidos, e essas oscilações permitem algumas observações. No caso dos livros gerais de Direito Constitucional, há uma relativa constância no número de publicações até a década de 1910. Nesse momento, esse tipo de publicação atingiu seu pico e depois decresceu consideravelmente. Essa curva pode ser interpretada de acordo com o desenvolvimento dos debates na seara política e constitucional, com o contexto histórico do país e com as particularidades dessa classificação temática.

Por serem livros que privilegiavam uma abordagem geral e que tinham como proposta funcionar como guias para o entendimento do Direito Constitucional, seus textos geralmente eram de grande amplitude, não só temática, mas também de fontes pesquisadas e reflexões realizadas. Muitas vezes esses trabalhos representavam uma síntese dos debates constitucionais travados em outras esferas e traziam ao público leitor um texto refinado, sumarizando e clarificando os diferentes entendimentos sobre um determinado assunto. Nesse sentido, compreende-se que a quantidade desse tipo de publicação fosse menor nos anos iniciais da República, quando os debates ainda não haviam alcançado um nível de convergência e estabilidade para serem difundidos amplamente em livros jurídicos com caráter mais didático, dependendo de um amadurecimento das discussões em torno da Constituição. Por outro lado, a diminuição do número desse tipo de publicação a partir dos anos 20 pode ser relacionada com a crise política e jurídica enfrentada pelo país. Os questionamentos e disputas políticas haviam se acirrado e um sentimento de falência da Constituição de 1891 era vivenciado em conjunto com a possibilidade da instituição de um novo regime, o que acabou se concretizando em 1930 com o fim da Primeira República.

Em oposição, é justamente nesses anos, em que o índice de publicação de novos livros gerais diminui que os lançamentos especificamente destinados ao estudo da reforma constitucional aumentam. Ainda que fosse uma temática presente no decorrer de toda a Primeira República, uma vez que as crises políticas e institucionais se tornaram mais agudas, um maior número de autores passou a debruçar-se sobre o tema. O período coincide, também, com as discussões e posterior aprovação da única reforma constitucional realizada na Constituição de 1891, aprovada em 1926.

As discussões sobre os poderes públicos e sistemas de governo e Direito Eleitoral foram intensas no início do período, já que o país havia alterado suas principais estruturas políticas, tornando-se uma República federal e presidencialista. As publicações enquadradas como sistema de governo e Direito Eleitoral tiveram um novo crescimento na metade final da Primeira República, o que indica a possibilidade de os autores terem absorvido os problemas enfrentados pelo país em termos de democracia e desenvolvido análises e propostas para a estruturação brasileira. Na mesma linha, é possível entender que o auge das publicações sobre o tema do federalismo coincide com um momento em que a estrutura nacional é repensada. Passados os primeiros anos, a experiência já trazia elementos para análises críticas e referências sobre os problemas concretos enfrentados pela organização federal brasileira.

Finalmente, com relação às publicações que trataram especificamente da temática do habeas corpus e do estado de sítio, é possível verificar que há uma diferença considerável entre a quantidade desses trabalhos publicados na primeira e na segunda metade do período em estudo. Embora vários casos emblemáticos de habeas corpus tenham sido julgados durante os primeiros anos e o estado de sítio tenha sido decretado nos governos de Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Prudente de Morais e Rodrigues Alves, a frequência por publicações abordando esses temas foi menor se comparada aos anos subsequentes. Uma das hipóteses para isso seria que o afastamento temporal dos episódios permitiu mais liberdade para análise dos atos de exceção praticados pelo poder público. Ademais, pode ser também considerado um maior amadurecimento e independência da doutrina em torno desses problemas constitucionais.

O apanhado geral sobre a publicação de livros de Direito Constitucional brasileiro durante a Primeira República e as análises realizadas com base nos dados estatísticos recolhidos durante a pesquisa apontam para um entendimento de que esses materiais não eram somente suportes, nos quais os autores registraram suas concepções sobre o sistema político e jurídico nacional para os leitores, mas também parte de práticas sociais mais amplas, nas quais se entrelaçava uma série de relações diferentes. A interação entre autor e leitor está permeada pela atuação e presença de editores, proprietários de gráficas, livreiros, instituições de ensino, recursos do poder público, políticas institucionais, propaganda política, mercado consumidor e uma diversidade de interesses que interagem na produção desses livros.

3. Para além da relação autor e leitor: as editoras como mediadoras de textos

De modo geral, durante os primeiros anos da República brasileira a produção editorial esteve bastante concentrada no Rio de Janeiro e em São Paulo. Inicialmente, desenvolveu-se predominantemente na então capital do país, mas, aos poucos, surgiram livrarias e editoras em São Paulo. Essa distribuição regional também pode ser observada nas publicações de livros de Direito Constitucional pesquisados. Ainda que a Faculdade de Direito de São Paulo impulsionasse a produção de materiais sobre o tema, era no Rio de Janeiro que estavam as bases das principais empresas responsáveis pela editoração e impressão de livros, além de constituir o centro político do governo brasileiro e também dispor de instituições superiores de ensino jurídico. A participação dos outros estados brasileiros nesse tipo de publicação específica mostrou-se bastante reduzida em comparação com o Rio de Janeiro e São Paulo, representando uma porcentagem pequena do total nacional. Do total, 79% por cento foram publicadas nas duas cidades, sendo 54,2% no Rio de Janeiro e 24,8% em São Paulo, e somente 21% em outras regiões. Salvo exceções, as impressões nesses locais estão ou vinculadas a imprensas oficiais ou a gráficas e litografias, mas dificilmente foram produzidas em casas editoriais.

Uma distinção entre os diferentes tipos de editoras parece ser relevante para a compreensão geral da produção e difusão das publicações de Direito Constitucional. Deste modo, com base nos dados colhidos na pesquisa, é possível distinguir três tipos principais de editoras. As editoras propriamente ditas, isto é casas de editoração, com a presença de editores e política de publicação, as empresas gráficas e tipográficas cuja atividade era basicamente a da impressão e frequentemente atendiam a encomendas dos próprios autores e, finalmente, as imprensas oficiais, vinculadas ao poder público.

De acordo com o levantamento de dados, verificou-se que 46% do total das obras de Direito Constitucional pesquisadas foram impressas em gráficas ou tipografias; 32% em casas de editoração; 16% em imprensas oficiais e, por fim, em 6% delas não há qualquer indicação sobre a editora. Apesar de esses dados indicarem um predomínio quantitativo das empresas gráficas e, possivelmente, da iniciativa pessoal dos autores para a publicação dos livros, cabe verificar que, se observados os tipos de material publicados, essa relação varia bastante.

As Tabelas 2 e 3 apresentam a distribuição dos livros de acordo com o tipo de editora responsável pelas publicações e sua relação com as classificações conforme os tipos de material e assuntos abordados.

No caso dos materiais classificados na categoria concurso, 79% das publicações foram feitas em gráficas ou tipografias. Soma-se a isso o dado de que nenhum desse tipo de livro foi publicado por uma casa editorial. Assim, percebe-se que a relação entre o tipo de editora e o tipo de material é determinante para a compreensão da produção e difusão dos materiais. Considerando que, em geral, as teses de concurso para professor ou para validação de diplomas tinham como destinatário um público mais restrito, formado principalmente pelos membros da comunidade acadêmica, e tinham objetivos bem específicos de cumprimento de formalidades institucionais, é natural que a maioria absoluta desses livros tenha sido publicada a pedido de seus autores e sem uma estrutura editorial por detrás.

Da mesma forma, também as publicações de peças processuais foram, em sua maioria – 82% do total –, publicadas por empresas de impressão. Neste caso, parece que a divulgação de peças profissionais era muito mais uma forma de apresentar ao público os trabalhos de advogados, o que, além de divulgar trabalhos técnico-profissionais, tornava-os mais conhecidos e conferia-lhes um status social diferente, de autor de livro de Direito, de intelectual.

A proporção inverte-se ao observar-se a publicação dos materiais classificados como livros em sentido estrito. Nesse grupo, a maioria das publicações foi feita por casas editoriais, somando 45% do total. Assim, pode-se afirmar que o empenho dos editores nas publicações de Direito Constitucional durante a Primeira República estava concentrado em obras com uma estrutura interna mais ampla e completa, visando a um público leitor mais abrangente, o que possibilitaria maior recepção e consumo da publicação. Havendo editores preocupados com a apresentação física do material e com sua divulgação, propaganda e distribuição, é coerente que os livros priorizados fossem aqueles de autores que haviam pensado e elaborado seus trabalhos como uma obra única, inédita e consistente, buscando uma recepção ampla não só entre seus pares, mais em várias camadas da sociedade brasileira.

É nesse sentido, também, que se compreende o dado de que 27% das publicações realizadas por casas editoriais eram de livros gerais de Direito Constitucional, enquanto a proporção total dessa temática no universo geral das publicações é de 15%. Ainda que, como visto, as publicações fossem em maior número realizadas por gráficas ou tipografias, quando a temática é analisada de forma isolada, proporcionalmente percebe-se que os livros classificados como gerais mantêm uma relação muito mais próxima com editores estruturados, uma vez que 56% desse tipo de material estava sob a responsabilidade de casas editoriais.

Nos materiais relacionados como coletâneas, a repartição entre os tipos de editora é um pouco mais equilibrada. Embora a maior parte tenha sido produzida por empresas gráficas, é importante salientar que quase um quarto desse material esteve sob responsabilidade de imprensas oficiais, ligadas ao poder estatal. Nesses casos, ainda que fosse possível que o autor arcasse com algumas despesas, dependia de determinado nível de inserção junto às instituições públicas.

Durante períodos em que as editoras enfrentavam dificuldades para sustentar as publicações de livros, não era incomum o aparelho estatal socorrer e sustentar o sistema editorial brasileiro. Preocupado com o projeto nacionalista de desenvolvimento do país e com a consolidação das instituições políticas, o investimento na publicação de livros didáticos e educativos era uma maneira de instruir a população nesse contexto. Os livros de Direito Constitucional publicados pelas imprensas oficiais também podem ser compreendidos tomando-se por base essa noção. São materiais que não divulgam ideias contrárias ao regime federalista e republicano e, em geral, procuram consolidar as bases da estrutura estatal. Nesse sentido, parece ser compatível com essa proposta o dado de que 30% desse tipo de publicação tinham como temática central a federação brasileira e as formas de concretização da nova organização política e jurídica brasileiras. Cabe salientar, ainda, que do total das publicações feitas por imprensas oficiais, 59% era de livros em sentido estrito, demonstrando um investimento em obras escritas especialmente para este tipo de suporte de leitura.

Como visto, com relação às obras publicadas por empresas gráficas e tipográficas, é provável que muitas tenham sido impressas a pedido e às custas dos próprios autores. Assim, compreende-se o alto índice das obras com a finalidade de concursos acadêmicos impressos nesses locais, inclusive considerando a variedade de temas, já que 60% dos livros incluídos tematicamente na categoria "outros" utilizaram esse tipo de empresa para a impressão das obras. Em outros casos, o autor custeava a edição de sua obra pelo capital simbólico que a publicação do livro trazia, tendo em vista que figurar como autor de livros de Direito Constitucional constituía status político e social para homens públicos do período ou com aspirações no campo intelectual.

Além disso, essas publicações encomendadas eram uma oportunidade para que essas pessoas pudessem divulgar suas ideias e galgar espaços em meios mais relevantes do mercado editorial. Foi o que ocorreu, por exemplo, com Alfredo Varela. Em 1899, o autor deu publicidade a seu trabalho por meio da publicação do seu Direito Constitucional brasileiro, um livro que sustentou ideias bastante divergentes da maioria da doutrina brasileira. Na indicação da editora consta somente "Tipografia, Rua do Hospício, 149". Diante da boa circulação da obra, que inclusive ensejou uma série de resenhas e comentários publicados em diferentes jornais brasileiros, a segunda edição foi publicada em 1902, desta vez por uma das principais casas editoriais com atuação no país, a Garnier.

No período pesquisado, constatou-se também a frequência relativamente alta da publicação de obras pelas gráficas dos jornais brasileiros, totalizando cerca de 30% dos livros classificados como impressos por empresas gráficas ou tipográficas. O aproveitamento da estrutura e dos materiais gráficos já disponíveis era uma fonte de renda extra para esse tipo de negócio. Destacamse, nessa área, as publicações realizadas pelo Jornal do Commercio, pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Jornal do Brasil.

O livro como mercadoria de consumo, a indústria editorial como negócio e as relações que intermedeiam o texto do autor e o material final à disposição do leitor ficam evidentes também pela presença de elementos gráficos que indicam a propriedade e os direitos sobre a obra e a preocupação com cópias ilegais. Veja-se, por exemplo, no livro de João Barbalho (1904, p.IV) publicado em 1904 a ressalva de que "proceder-se-á na forma da lei n. 46, de 1 de Agosto de 1898 contra os autores e cúmplices de contrafração desta obra". Também não era incomum a indicação de que seriam considerados falsos, exemplares que não contivessem a numeração e rubrica do próprio autor ou, em alguns casos, dos editores. Ocorrências desse tipo podem ser verificadas em livros como os de Paulo M. de Lacerda, Ruy Barbosa, José de Castro Nunes, Affonso Dionysio Gama e João Coelho Gomes Ribeiro.

De modo geral, as tiragens dos livros publicados durante a Primeira República sobre os mais diversos temas geralmente eram de 300, 500 ou 1.000 exemplares. Em 1921, a Revista do Brasil noticiou um trabalho jornalístico publicado em O Estado de S. Paulo sobre o movimento editorial. Nesse contexto, afirmam que, usualmente, a tiragem dos livros de Direito variava entre mil e dois mil exemplares. Com relação aos livros de Direito Constitucional, frequentemente as impressões promovidas por editoras eram por milheiro. O livro Alistamento eleitoral da República, de Affonso Dionysio Gama, teve as suas duas primeiras edições com mil exemplares, assim como a obra O art. 6 da Constituição Federal e a intervenção de 1920 na Bahia, de Ruy Barbosa. Em outros casos o número do milheiro era indicado na capa do livro, como em: Pedro Lessa, Do poder judiciário; Medeiros e Albuquerque, O regime presidencial no Brasil; e Joaquim Luiz Osório, O regime presidencial. Apesar de muitas vezes as editoras demorarem para esgotar as edições, a preferência por publicações na faixa de mil exemplares poderia ser explicada pelos custos fixos dessa produção, que encareceriam demais o preço para venda de livros com uma tiragem baixa. Desta forma, não necessariamente, somente a demanda do público leitor determinaria o número de exemplares impressos, mas também o processo e os gastos para a publicação dos materiais.

O volume de mil exemplares por impressão da obra aparece de forma comum também nos contratos estabelecidos entre autores e a editora Francisco Alves e Cia. Ainda que coubesse à editora definir a quantidade das edições, as previsões de pagamento e distribuição seguiam a lógica do milheiro. Veja-se, por exemplo, o registro do contrato entre Pedro Lessa e a Francisco Alves no Livro de Contratos n. 1 da editora:

Contrato com o Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa para a publicação do livro 'Do poder judiciário. Direito Constitucional brasileiro'. Publicação por milheiros declarados. Direitos autorais 20% pagos ao sr. exposto à venda cada milheiro. Número de exemplares de cada edição ao arbítrio dos editores. Do 1° milheiro de cada edição 100 exemplares para a propaganda. Contrato particular assinado em 30 de novembro de 1914. (FRANCISCO ALVES & Cia, s/d, p. 318).

O papel desenvolvido pelos editores foi essencial para a configuração do contexto de produção e difusão dos livros de Direito Constitucional durante a Primeira República. Sua atuação não estava restrita à impressão dos materiais publicados, mas agiam também como mediadores entre o autor e o leitor. Desde a eleição de autores e obras a serem publicadas, tiragens, preços de venda, pagamento de direitos autorais, definição de elementos gráficos e formais dos textos, distribuição e venda, suas funções eram fundamentais na constituição dos ambientes de leitura e na circulação de ideias no país. Não era incomum que os editores se dirigissem diretamente aos leitores em prefácios e apresentações dos livros, ou, ainda, que usassem de suas publicações para a divulgação de suas outras produções, estivessem elas ainda no prelo ou constassem de seus depósitos prontos para venda. Em outros casos, os editores e as livrarias imprimiam listas de obras à venda com instruções para a sua aquisição, com preços, forma de pedido e entrega.

Nesse sentido, veja-se a mensagem dos editores da Briguiet, que consta no livro de Aurelino Leal sobre as dificuldades enfrentadas para a divulgação das publicações no país:

Num vasto país como o Brasil em que a Bibliografia não é organizada, a propaganda custosa, a Imprensa pouco desenvolvida fora dos grandes centros, nem sempre é fácil aos interessados manter-se ao par das novidades científicas e literárias, utilizar-se dos conhecimentos teóricos ou práticos dos livros publicados, acompanhar o progresso nacional e mundial.

Dependem, às vezes, do estudo e do conhecimento de certos assuntos: a garantia, a saúde, a fortuna ou a vida do próximo, o êxito duma empresa, o sucesso dessa empreitada, o surto duma indústria, o resultado dum processo, etc. e nesses casos uma livraria bem organizada pode prestar reais serviços.

Por essas razões, não só rogamos aos nossos prezados amigos e fregueses a fineza de comunicar nosso 'Catálogo' às pessoas a quem ele possa interessar, como aconselhamos aos que lerem essas linhas de se dirigirem à nossa livraria quando precisarem de esclarecimentos ou informações sobre quaisquer livros ou assuntos, certos que serão atendidos com a possível urgência e a melhor boa vontade dos livreiros editores dedicados e agradecidos. (LEAL, 1925, p. 912).

A presença da mensagem dos editores no livro de Aurelino Leal revela a necessidade de aproveitar os mais diversos meios para publicizar as produções editoriais. A mensagem aponta as dificuldades de circulação de materiais, ao mesmo tempo que indica certas práticas nacionais relacionadas à leitura. Os livreiros editores aparecem não só como responsáveis pela produção e venda de materiais, mas figuram também como conhecedores das novidades científicas, cuja função é também esclarecer e educar leitores, colocando-se como parte importante do processo de educação teórica e prática para o projeto de progresso nacional.

No universo de fontes pesquisadas, foi possível perceber o esforço de algumas casas editoriais no sentido de elaborarem coleções jurídicas próprias. Nesses casos, o editor atua de forma mais direta como mediador entre o autor e o público leitor, elegendo temas, agrupando e dando unidade às obras e procurando definir o nicho editorial e a especialização de suas publicações. Quatro foram as coleções verificadas que incluíram obras de Direito Constitucional: a Biblioteca Jurídica e os Manuais Alves, da Francisco Alves; a Pequena Coleção Briguiet, da Briguiet e Cia. e a Coleção Jurídica da Livraria Acadêmica de Saraiva e Comp.

Em 1897, a Francisco Alves publicou o livro que seria a primeira obra a compor a Biblioteca Jurídica da editora: Constituições federais, de Rodrigo Octavio. O prefácio endereçado "ao leitor" foi assinado pelos editores que, além de apresentarem a obra, a localizaram dentro da concepção da coleção. Nesse sentido, afirmaram: "Iniciando a nossa Biblioteca Jurídica com a publicação deste trabalho, pensamos prestar valioso serviço a todas as classes sociais, pois, a todos interessa o estudo e conhecimento dos princípios constitucionais." (OCTAVIO, 1897, p. 5). Já em 1917 a mesma editora lançou o livro Direito Público e Constitucional brasileiro de autoria de Almachio Diniz, como parte da coleção Manuais Alves. Fez parte da Pequena Coleção Briguiet o livro Elementos de Direito Público e Constitucional brasileiro, fruto da coautoria de Rodrigo Octavio e Domingues Vianna, publicado em 1913. Especializada na produção de livros jurídicos, a editora Saraiva e Comp., ligada à Livraria Acadêmica, publicou, em 1925, o vigésimo segundo volume da Coleção Jurídica da Livraria Acadêmica. O título O habeas corpus: doutrina, prática e jurisprudência, de Aurelino Guimarães, era o primeiro na área de Direito Constitucional, tendo predominado nos outros volumes da coleção obras sobre o Direito Civil brasileiro, além de Direito Penal, Comercial e Processual, de diversos autores.

Embora a análise até aqui realizada sobre a publicação de livros de Direito Constitucional durante a Primeira República demonstre aspectos importantes acerca da presença desses materiais no contexto editorial do período e aponte elementos relevantes sobre sua produção e difusão, é importante ressaltar que a circulação desses livros não estava restrita somente à relação entre o leitor comprador e o editor/livreiro vendedor. Ainda que o público consumidor fosse o alvo principal das editoras, a circulação e recepção dos livros era mais ampla, tendo em vista leitores que não necessariamente adquiriam as obras. Nesse sentido, ambientes coletivos de leitura como as bibliotecas e as relações interpessoais de empréstimos e trocas de livros atuaram também no processo de circulação dos livros de Direito Constitucional.

Durante a Primeira República, cerca de 500 bibliotecas foram instaladas no Brasil, entre escolares, universitárias, públicas, populares e especializadas, concentradas, sobretudo, nos Estados do São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, regiões mais ricas e com maior concentração populacional do país. Apesar da criação desses estabelecimentos, a manutenção e a construção de seu acervo enfrentavam dificuldades decorrentes dos poucos recursos financeiros de que dispunham, dependendo muitas vezes de doações e contribuições da comunidade, bem como de ações sociais e campanhas beneficentes (GOMES, 1985, p. 43-81). Essa era a realidade não só de pequenas bibliotecas, mas também de instituições importantes no cenário intelectual brasileiro da Primeira República como, por exemplo, a biblioteca da Faculdade de Direito de São Paulo.

Ao comparar a lista dos livros publicados com catálogos de bibliotecas de faculdades de Direito do período, percebe-se uma significativa escassez de livros de Direito Constitucional brasileiro, mesmo se comparados com outros ramos da área jurídica. Foram verificados os catálogos das bibliotecas das faculdades de Direito de Minas Gerais, publicado no ano de 1904, de São Paulo, de 1920 e do Recife, de 1930.

No catálogo da biblioteca da Faculdade de Direito de Minas Gerais, publicado em 1904, constam quatro títulos de Direito Constitucional brasileiro publicados após 1891, de um total de 35 livros classificados no catálogo como Direito Público e Constitucional. Destacam-se nessa categoria obras na língua francesa e italiana, correspondendo a 77%. As demais, com exceção de uma obra proveniente da Argentina, são em português, e além dos quatro livros de Constitucional, há ainda duas traduções e o livro de Vasconcelos Góes, Da natureza e limites do poder moderador, publicado durante o Império.

No catálogo publicado pela biblioteca Faculdade de Direito de São Paulo em 1920, constam cerca de 5.900 exemplares. Desse conjunto, no entanto, foram verificadas somente 20 obras que atendem aos requisitos de classificação da pesquisa, isto é, livros de Direito Constitucional brasileiro publicados durante a Primeira República. A escassez de livros de Direito Constitucional disponíveis na biblioteca da Faculdade de Direito de São Paulo pode ser constatada também nos livros de registro de consulta por ela mantidos entre os anos de 1889 e 1923. Se comparados a outros ramos do Direito como Civil e Comercial, são poucas as consultas a livros classificados como de Direito Público e Constitucional, concentrando-se em autores estrangeiros como Larroque, Macarel e Rossi. Dos autores brasileiros foi possível perceber o manuseio constante do livro de Direito Público de Pimenta Bueno, mas é a única obra nacional que aparece de forma relevante nos registros e trata-se de uma obra relativa à Constituição do Império.

Finalmente, o catálogo da biblioteca da Faculdade de Direito do Recife publicado em 1930 aponta um montante de cerca de 40.000 volumes em seu acervo. Classificados na categoria de Direito Público e Constitucional encontram-se um total de 571 títulos – dos quais 51 correspondem a livros dessa seara publicados durante a Primeira República, ou seja, pouco mais de 11% do conjunto. A maioria dos livros, no entanto, é proveniente de países europeus, em especial da França, além de incluir diversas obras da Argentina e dos Estados Unidos, bem como livros anteriores à fase republicana do Brasil.

Esses dados sugerem que os ambientes das bibliotecas das faculdades de Direito não eram o principal meio de circulação dos livros de Direito Constitucional brasileiros publicados durante a Primeira República. Sua presença nos acervos era consideravelmente menor do que a de livros do mesmo ramo jurídico provenientes do exterior e do que a de livros nacionais que tratavam de áreas como Direito Civil e Direito Comercial. Apesar das dificuldades para obtenção de verbas e financiamentos para a manutenção e ampliação dos acervos das bibliotecas, esses livros existiam, eram lidos e comentados, foram publicados com uma tiragem razoável, vendidos e algumas vezes exigiam reimpressões ou novas edições diante da demanda do público consumidor. Nesse sentido, é importante considerar a existência de não poucas bibliotecas particulares. Como apontou Tânia Bessone, não era incomum que indivíduos, em especial médicos e advogados, por conta da tecnicidade de suas profissões, fossem proprietários de bibliotecas cuja amplitude e variedade faziam inveja às públicas. Mesmo os advogados que não dispunham de uma biblioteca tão volumosa costumavam manter acervos de pequeno ou médio porte especializados nos assuntos jurídicos ou até se valiam das relações sociais e contato com seus pares para intercâmbios de materiais (BESSONE, 1999, p. 55; p.136).

4. Suportes de leitura: modos de expressão física dos livros de Direito Constitucional

Como tem sido sustentado, adotar a doutrina jurídica como objeto para o estudo do Direito Constitucional significa estar atento, também, aos discursos implícitos presentes nos livros, pois, para além do conteúdo extraído do texto escrito, compreender um livro jurídico é também pensar as formas como estes livros estão disponíveis para a leitura, as dimensões da materialidade do objeto e as maneiras como ele se mostra ao leitor. Conforme assinalou Chartier, "nenhum texto existe fora do suporte que lhe confere legibilidade; qualquer compreensão de um texto, não importa de que tipo, depende das formas com as quais ele chega até seu leitor." (CHARTIER, 1995, p.220). Essas são questões fundamentais para o processo por meio do qual se realiza o fenômeno normativo jurídico, isto porque o suporte material da doutrina é decisivo para o momento de apropriação, ressignificação e entendimento do texto pelo leitor, o que, consequentemente, contribui para as formas de operacionalização do Direito.

A expressão física do livro é responsável pelo primeiro contato que o leitor estabelece com o texto. Ainda que muitas vezes ocorra quase que inconscientemente, o movimento de tomar um livro nas mãos marca o início da leitura. O peso, o cheiro, a textura das folhas, as cores, tudo envolve o potencial leitor no universo do livro. Essas sensações, estimuladas por aspectos gráficos e editoriais, são o ponto de partida para a construção de sentidos do texto realizada pelo leitor. "Manuscritos ou impressos, os livros são objetos cujas formas comandam, se não a imposição de um sentido ao texto que carregam, ao menos os usos de que podem ser investidos e as apropriações às quais são suscetíveis." (CHARTIER, 1998, p. 8).

Possivelmente, o elemento de um livro que inicialmente desperta atenção é o seu título, é ele o primeiro texto que está disponível para leitura. A síntese de todo o trabalho em poucas palavras convida o leitor para uma incursão em um assunto específico. É o título que seleciona o leitor, que chama o interessado e faz dispersar aquele que não se identifica com o tema. Em geral, os livros jurídicos primam pela sobriedade tanto nos títulos quanto nas formas gráficas e editoriais. Observando-se as publicações de Direito Constitucional da Primeira República, percebe-se que a grande maioria das obras possui títulos bastante técnicos, centrados no campo de abordagem, com uma postura que procura indicar neutralidade e tecnicismo.

São comuns os títulos marcados somente pelo termo "Constituição Federal brasileira" e suas variações como "Constituição do Brasil" ou "Constituição de 1891" ou os que são expressos por títulos como "Do poder judiciário", "Do habeas corpus", "Do estado federado". A presença de um título enxuto, que utiliza a designação oficial do documento normativo ou somente indica o instituto abordado faz transparecer a proposta técnica dos livros. Ao excluir qualquer expressão que indique apreciações subjetivas do autor, o título deixa pouco espaço para percepções outras que não as de um texto pretensamente imparcial, prático, profissional.

Nesse sentido, constituem exceções obras com títulos que se afastam da proposta de neutralidade e tecnicidade, trazendo indícios dos posicionamentos dos autores frente a questões constitucionais. Na base de dados coletada verificou-se somente alguns livros com títulos que atendem, em maior ou menor grau, a essas características. Geralmente, são materiais classificados como livros em sentido estrito e sua ocorrência concentra-se na última década do período pesquisado. Essas obras foram apresentadas ao público a partir de títulos como: A verdadeira revisão constitucional, O que o cidadão deve saber, Nacionalismo radical, Velhos rumos políticos, A jornada revisionista, O idealismo da Constituição, Dois erros constitucionais, Motivos para o Brasil moderno. Nota-se que esse grupo difere-se da maioria anteriormente analisada, tendo em vista que seus títulos privilegiam uma mensagem com maior carga crítica, indicando entendimentos e interpretações particulares sobre aspectos da realidade constitucional do país.

As capas dos livros seguem essa mesma tendência, mantendo-se dentro de um padrão de sobriedade, com poucas cores e raras ilustrações. Geralmente, o título e o nome do autor são as presenças centrais, sem outros elementos que desviassem a atenção do leitor. Normalmente, nas folhas de rosto, o recurso para destaques se dá pelo uso de letras de fontes diferentes para colocar em evidência informações como o título da obra, o nome do autor ou suas atividades profissionais e vínculos institucionais. São raros os casos em que a impressão é feita em cores diferentes, tendo sido verificado somente em quatro casos o uso da cor vermelha.

Elementos como título, capa, folha de rosto, são importantes na medida em que podem ser considerados "indicadores explícitos pelos quais os textos são designados e classificados criam expectativas e perspectivas de entendimento." (CHARTIER, 1995, p.228). Muito embora o estilo das publicações da época fosse, de um modo geral, discreto, em publicações de outras categorias, como os romances, por exemplo, as edições usavam elementos diferentes para atrair seu públicoalvo.

Nota-se, com certa frequência, a presença de pequenos desenhos gráficos adornando a folha de rosto. Nesse caso, cabe destacar a impressão em sete livros do brasão da República brasileira. O símbolo funciona quase que como uma chancela oficial para o livro. Assim como ocorre com as referências a cargos público dos autores, qualificações e premiações acadêmicas, o emblema republicano opera como um sinal para o leitor de que a obra obedece a um padrão oficial e goza de aprovação, ainda que não houvesse esse tipo de avaliação. Reforça nos leitores a característica de materiais relacionados à esfera pública e política do país, procurando inserir seus leitores nas discussões centrais da área de conhecimento e na realidade republicana. É possível afirmar, então, que a imagem acaba por classificar o texto, criando expectativas no leitor e formando um imaginário em torno do livro.

Da mesma forma podem ser compreendidas as indicações nos livros das qualificações profissionais e acadêmicas dos autores. No livro em que João Barbalho tece comentários à Constituição Federal, por exemplo, o título é acompanhado pelo nome do autor e seu cargo público: "Ministro do Supremo Tribunal Federal". A indicação da função pública exercida por Barbalho na folha de rosto é importante, no sentido de legitimá-lo como comentarista da Constituição do Brasil. Membro da corte responsável pelas decisões em última instância de controvérsias envolvendo questões constitucionais, Barbalho é autoridade estatal que interpreta a Constituição e diz o Direito. No imaginário daquele que estabelece um primeiro contato com o livro, sua atuação como escritor dificilmente pode ser desmembrada de suas atividades públicas, o que implica, em certa medida, a possibilidade de a doutrina jurídica confundir-se com o discurso oficial sobre o Direito. Assim, o informe da condição profissional do autor é um artifício que insinua ao leitor a qualidade e relevância do conteúdo do texto.

As indicações das atividades profissionais não ocorrem somente no caso de altos cargos do poder judiciário como ministro do Supremo Tribunal Federal ou magistrados. São comuns também as menções a cargos políticos como senador e deputado, ministros de estado, às atividades de advogado e professor, a formação como bacharel e também o pertencimento a determinadas associações de relevância no contexto social como o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Academia Brasileira de Letras, entre outras. De toda forma, esses elementos apresentam informações aos leitores na tentativa de atrair seu público-alvo, além de contextualizar e valorizar os livros considerando a autoridade dos seus autores. A qualificação de suas atividades funciona como um argumento a favor da relevância da obra, selando os doutrinadores como vozes autorizadas para discorrer e divulgar entendimentos sobre o Direito Constitucional brasileiro.

A lista bibliográfica elaborada apresenta um total de 148 autores, e foi possível levantar informações sobre as atividades profissionais desenvolvidas por 117 deles. Desse grupo, 103 desempenharam algum tipo de função pública, ligada ao executivo, ao legislativo ou ao judiciário, ou atuavam como advogados junto aos tribunais do país. A alta proporção indica a existência, no Brasil, de um predomínio de juristas e doutrinadores constitucionais que estavam, ainda que em diferentes níveis, envolvidos com o funcionamento concreto dos poderes públicos. Essa característica, verificada na grande maioria dos autores, repercute na perspectiva prática bastante relevante que os textos por eles desenvolvidos apresentavam. Mesmo os trabalhos com viés mais teórico não abandonam por completo os problemas constitucionais práticos, além de terem sempre em consideração um público leitor amplo e os usos instrutivos e profissionais aos quais os materiais se prestariam.

As condições sociais e políticas dos autores de livros de Direito Constitucional são elementos importantes para a compreensão do movimento editorial nesse período, além de conferirem uma carga simbólica extra a essas obras, já que assinadas por autores de prestígio e relevância do contexto brasileiro. Ainda que obras de autores menos conhecidos pudessem ter também uma boa recepção junto ao público leitor, o que se percebe é a preponderância de autores que exerciam funções públicas. Além de, no Brasil, serem predominantes os juristas práticos, note-se que somente oito autores foram identificados exclusivamente como professores ou bacharéis O lugar social dessas autoridades públicas facilitava a impressão de suas obras, dependessem elas de empresas oficiais, casas editoriais interessadas no sucesso de vendas ou mesmo do recurso próprio para a publicação por gráficas ou tipografias.

Assim, diferente do que ocorria no final do século XIX em Portugal, por exemplo, os doutrinadores brasileiros não viviam reclusos na academia. Se a oposição entre Coimbra e Lisboa era marcada pela separação entre os acadêmicos e os políticos, os primeiros recolhidos ao estudo de forma pretensamente pura e neutra, enquanto os outros estavam envolvidos nos arranjos políticos e partidários, no Brasil, tal divisão não pôde ser percebida (HESPANHA, 2008, p, 189-191). Note-se que a pesquisa indica que 48 autores desenvolveram atividades de magistério, principalmente em instituições de ensino superior. Contudo, como visto, em geral, essa não era uma atividade exclusiva desses juristas, pois a grande maioria estava envolvida com outros exercícios profissionais.

Os dois papéis parecem se misturar na arena de debates que se formou em torno da Constituição de 1891, com nuances simultaneamente práticas e teóricas nas posturas dos constitucionalistas da Primeira República. Os anos que seguiram a promulgação da Constituição de 1891 foram momentos em que as discussões em torno dos sentidos do Direito brasileiro e da nova realidade republicana federativa estavam acirradas e as disputas pela definição dos papéis de quem teria o poder de dizer o Direito passaram a envolver diferentes atores e grupos sociais. Não existindo uma separação clara entre as reflexões e atividades que envolviam o Direito Constitucional e as instituições políticas, os principais teóricos da constituição foram também as principais figuras da sua operacionalização prática.

O suporte dos livros jurídicos pesquisados relaciona-se de forma direta com os objetivos de cada texto, bem como com o tipo de material de cada um deles. Na classificação anteriormente apresentada – segundo a qual os livros foram divididos em concurso, peça, coletânea e livro em sentido estrito –, é possível perceber a predominância de diferentes formatos físicos nas publicações. Os livros categorizados como peças processuais e teses de concurso são geralmente menores se comparados aos outros tipos, tanto em extensão de números de páginas quanto nas dimensões de suas folhas. A encadernação da maioria foi constatada em brochura, sem capa dura. Usualmente, também esses livros dispõem de menos informações extratextuais do que os livros em sentido estrito e as coletâneas, sendo mais rara a presença da qualificação do autor, de dados sobre outras obras publicadas pelo mesmo autor ou por outros ou de índices e sumários detalhados. Essas características podem ser entendidas com base no fato de a maioria desses materiais ter sido publicada em empresas gráficas ou tipográficas, carecendo de uma produção editorial mais caprichada. Além disso, deve-se considerar, também, o seu público-alvo. As teses de concurso eram destinadas, especialmente, ao público da academia, sobretudo professores de instituições de ensino superior, da mesma forma que as peças processuais procuravam atingir um público profissional técnico bastante específico. Assim, os artifícios de atração do leitor diferem daqueles livros que buscam um público mais amplo, incluindo também pessoas leigas.

Em oposição, livros classificados como livro em sentido estrito e coletâneas, cuja frequência de materiais publicados por casas editoriais foi maior, apresentam-se aos leitores de forma um pouco diferente. É mais comum, nesses casos, a existência de edições de capa dura, ainda que na maioria das vezes o consumidor pudesse escolher entre a brochura e a chamada encadernação inglesa. A existência de informações sobre o autor, sobre a publicação de outros livros, transcrição de textos publicados na imprensa repercutindo a obra, índices, bibliografia, errata e outros elementos complementares são mais usuais do que nas publicações de teses de concurso e de peças processuais. Os tamanhos são variados, comportando tanto livros menores, de bolso, quanto edições volumosas e de dimensões bastante grandes para o padrão geral. Também a estrutura interna dos livros é diferente. Essas espécies de livros normalmente apresentam uma divisão de capítulos e seções muito mais complexas em relação aos demais, havendo materiais com indicações laterais sobre os assuntos especificamente tratados em determinados parágrafos e trechos, direcionando a leitura.

Da mesma forma que os suportes acompanham os diferentes tipos de materiais destinados a publicações de Direito Constitucional, também o conteúdo abordado por esses livros mantém relação com a materialidade e composição física dessas obras. Na divisão realizada entre livros de Direito Constitucional geral e livros de Direito Constitucional específico, é possível verificar algumas diferenças nos suportes físicos de uma e outra categoria. Os livros gerais normalmente articulam o seu texto tendo em consideração os usos prováveis que os leitores farão do material. Abordando o Direito Constitucional de forma ampla, abarcando uma gama variada de temas e questões envolvendo todo o campo jurídico, eles procuram funcionar como guias da Constituição Federal para o público geral. Por essa característica, normalmente assumem uma proposta mais didática do que a percebida em livros que focam suas análises no trato de um ponto constitucional específico, geralmente mais profundo e detalhado, cuja leitura encontra-se mais restrita à comunidade política e jurídica particular. Nesse sentido, por exemplo, verifica-se com maior frequência o recurso a destaques ao longo do texto em negrito ou itálico, o uso das anotações laterais resumindo o texto, a elaboração de índices alfabéticos para a consulta por palavras-chave e outros elementos que, ao menos em certa medida, normatizam a leitura.

Muitos desses livros gerais apresentam um caráter enciclopédico. Existem casos em que os livros estão organizados conforme os artigos da Constituição brasileira de 1891, de modo que, para cada um dos enunciados normativos, há comentários correspondentes elaborados pelo autor. Desta maneira, os artigos são detalhados separadamente um a um, tendo sido utilizado de forma recorrente inclusive o destaque de palavras e expressões específicas. Esse formato facilita uma leitura fragmentada, o que significa dizer que privilegia pesquisas descontínuas, já que é possível ao leitor direcionar o seu olhar para determinado ponto da Constituição. O tipo de letra impressa utilizada para o texto da Constituição e para os comentários do autor é normalmente diferente, o que, auxiliado por uma linha divisória, procura distinguir o texto oficial do texto da doutrina. Apesar desse cuidado, cabe salientar que o processo que separa as palavras da autoridade constituinte das palavras da autoridade doutrinária é bastante delicado. Desta forma, o leitor tem à sua disposição, na mesma página do livro, o artigo normativo e a sua explicação correspondente. São textos curtos e diretos que permitem uma leitura fragmentada, pouco cansativa e de fácil absorção.

Assim, considerando que a tipografia, o estilo e a sintaxe determinam como os textos transmitem os sentidos, é importante considerar que os livros de Direito Constitucional publicados durante a Primeira República são portadores de discursos que não estão restritos à mensagem linguística do texto. Ao contrário, a doutrina, apreciada enquanto objeto livro, comunica ideias e influencia a apropriação de seus escritos por meio de sua expressão física. A forma como o livro se coloca diante do leitor cria expectativas, indica o lugar da leitura e o público leitor, motiva usos e interpretações. Analisar a materialidade pela qual o texto atinge seus leitores é esforço essencial, já que "manuscritos ou impressos, os livros são objetos cujas formas comandam, se não a imposição de um sentido ao texto que carregam, ao menos os usos de que podem ser investidos e as apropriações às quais são suscetíveis." (CHARTIER, 1998, p. 8).

5. Considerações finais

Textos somente adquirem significados a partir do momento em que os leitores com eles interagem. É na relação travada entre a palavra escrita e a recepção do leitor que se constrói o sentido de um texto e que as palavras passam a compor um conjunto expressivo. O resultado final da atividade interpretativa desenvolvida pelo leitor é particular, é próprio daquele que realiza a leitura, já que traz consigo elementos previamente constituídos capazes de estabelecer sentidos a determinados atos linguísticos. Assim, ler é uma ação criativa, uma vez que, além do conteúdo presente nas páginas escritas, depende da apropriação que cada leitor realiza.

Entretanto, isto não significa dizer que a liberdade leitora é absoluta ou que as palavras escritas são neutras. Ao contrário, é evidente que a escolha de cada uma das expressões presentes em um texto e a maneira como elas se colocam estruturadas ao leitor têm uma carga ideológica forte. Há palavras que, por si só, são capazes de dar origem a uma série de sentimentos e percepções. Outras, embora aparentem certa imparcialidade, são utilizadas de tal forma que, no todo, acabam por também influenciar o imaginário do leitor. De qualquer modo, o importante é esclarecer que o movimento de significação de um texto é uma via de mão dupla, que depende do cruzamento de elementos concretizados no livro com experiências vividas por cada um dos leitores.

Questões deste cunho são relevantes para o entendimento da doutrina jurídica, já que antes de constituir uma das fontes que instruem o Direito, são livros. Todavia, são livros com características muito peculiares, tendo em vista interagirem de maneira bastante direta com o exercício do poder público, atingindo a sociedade de forma mais imediata que outras categorias de livros, como é o caso da literatura em sentido estrito. A produção literária exige um processo que se desenvolve na perspectiva da longa duração para criar imaginários sociais e influenciar as formas como uma determinada sociedade se organiza e compreende os modos de vida. Em contraposição, a produção jurídica atua diretamente no cotidiano, na medida em que afeta a atividade dos operadores do Direito, cuja realização da atividade profissional traz resultados imediatos para a sociedade.

Esta característica dos livros de Direito acentua-se ainda mais porque há momentos em que a fronteira que separa os enunciados legais dos enunciados produzidos pela doutrina não é bem definida. Tanto o poder público quanto alguns teóricos do direito são vistos como autoridades competentes para discorrer sobre o Direito, de forma que os posicionamentos da doutrina, principalmente em virtude do uso do argumento de autoridade, são introjetados tão fortemente na prática jurídica que acabam sendo percebidos como oficiais e obrigatórios.

Portanto, considerando que o discurso doutrinário é uma fala autorizada, isto é, que o escritor jurídico é dotado de força social e desfruta de autoridade e competência legítimas para emitir opiniões, é possível afirmar que sua atuação contribui na formação de imaginários coletivos acerca da ordem do mundo, seja reforçando e naturalizando visões dominantes ou sugerindo possibilidades de ruptura com elas. Para tanto, não basta que o discurso seja compreendido, faz-se necessário que ele seja reconhecido como legítimo e admissível. Deste modo, as doutrinas são fontes jurídicas estruturadas e estruturantes, pois são determinadas por elementos da realidade ao mesmo tempo em que determinam essas configurações institucionais, sociais, políticas, culturais. Não há apenas um sentido de determinação, o movimento é constante e multidirecional.

Assim, a atividade linguística desenvolvida pelos estudiosos do Direito em forma de livros jurídicos é, como toda ação comunicativa, um ato de poder. No entanto, não é um poder exercido por meio da força física, mas que age como força simbólica. O discurso do doutrinador jurídico, desde que seu autor seja reconhecido como autoridade, cujas opiniões são relevantes para a realização do Direito, é instrumento que constrói, defende e legitima concepções acerca da ordem do mundo. A luta travada simbolicamente é uma luta de sentido, uma disputa em busca da legitimidade necessária para dizer o Direito. Trata-se de um embate discursivo concretizado nos livros, livros esses permeados por elementos sociais, econômicos e políticos que, como argumentado no artigo, vão além de uma relação pura e dual entre autor e leitor.

Notas

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Recebido em 28/08/2011

Aprovado em 21/10/2011

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  • BARBALHO, J. Constituição Federal brasileira Comentários Rio de Janeiro: Litho, 1902.
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  • BARBOSA, R. O art. 6 da Constituição Federal e a intervenção de 1920 na Bahia Rio de Janeiro: Castilho, 1920.
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  • FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO. Catálogo Alfabético da Biblioteca da Faculdade de Direito de São Paulo São Paulo: Augusto Siqueira & C, 1920.
  • FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE. Biblioteca da Faculdade de Direito do Recife: Novo Catálogo Geral Sistemático, Organizado e publicado de ordem do Exmo. Sr. Diretor da Faculdade Prof. Dr. Manoel Netto Carneiro Campello pelo Bibliotecário Dr. José Rodrigues dos Anjos. Recife: Imprensa Industrial, 1930.
  • FACULDADE LIVRE DE DIREITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Catálogo da Biblioteca da Faculdade Livre de Direito do Estado de Minas Gerais. Organizado por ordem do Exmo. Sr. Vice-Diretor em exercício Dr. Leovildo Ferreira Lopes. Belo Horizonte: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, 1904.
  • FRANCISCO ALVES & CIA. Livro de Contratos n. 1 Disponível no Núcleo de Pesquisa sobre Livro e História Editorial no Brasil, da Universidade Federal Fluminense, s/d.
  • RODRIGUES, F. C. Velhos rumos políticos. Ensaio contributivo para a revisão constitucional no Brasil. Tours: Arrault & Cia, 1921.
  • GAMA, A. D. Alistamento eleitoral da República São Paulo: Casa Gráfica, 1916.
  • GAMA, A. D. Código eleitoral do estado de São Paulo, São Paulo: Nova Era, 1924.
  • GOMES, S. C. Bibliotecas e sociedade na Primeira República São Paulo: Pioneira, 1985.
  • GUIMARÃES, A. C. O habeas corpus: doutrina e prática, jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1925.
  • HESPANHA, A. M. Um poder um pouco mais que simbólico: juristas e legisladores em luta pelo poder de dizer o Direito. In: FONSECA, R. M.; SEELAENDER, A. C. L. História do Direito em perspectiva Curitiba: Juruá, 2008, p. 149-199.
  • LACERDA, P. M. Princípios de Direito Constitucional brasileiro Rio de Janeiro: Azevedo, [19261930]
  • LARROQUE, P. De l'organisation du gouvernement républican Paris: Michel Lévy Frères, 1870.
  • LEAL, A. A. Teoria e prática da Constituição Federal brasileira Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1925.
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  • MCKENZIE, D. F. Making meaning: Printers of the mind and other essays. Boston: University of Massachusetts Press, 2002.
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  • MILTON, A. A. A Constituição do Brasil Notícia histórica, texto e comentário. 2. ed. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898.
  • NUNES, J. C. A jornada revisionista: os rumos, as idéias, o ambiente. Rio de Janeiro: Almeida Marques, 1924.
  • NUNES, J. C. As constituições estaduais do Brasil comentadas e comparadas entre si e com a Constituição Federal, contendo a última reforma administrativa do território do Acre. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro, 1922.
  • NUNES, J. C. Do estado federado e sua organização municipal: história, doutrina, jurisprudência, direito comparado. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro, 1920.
  • OCTAVIO, R. Constituições federais Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1897.
  • OCTAVIO, R.; VIANNA, P. D. Elementos de Direito Público e Constitucional brasileiro Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1913.
  • OLIVEIRA, S. A. A verdadeira revisão constitucional Rio de Janeiro: Castilho, 1912.
  • ORCIUOLI, H. Dois erros constitucionais Rio de Janeiro: Leite e Ribeiro, 1929.
  • OSÓRIO, J. L. O regime presidencial. Rio de Janeiro: Jornal do Commercio, 1915.
  • PEIXOTO, A.; AMARAL, A. (Dir.). Movimento Editorial. Revista do Brasil, n.63, p. 278-280, 1921.
  • PIMENTA BUENO. Direito Público brasileiro e análise da Constituição do Império Rio de Janeiro: J. Villeneuve & C., 1857.
  • RIBEIRO, J. C. G. Gênese da história da constituição federal: Subsídio para sua interpretação e reforma. Os anteprojetos, contribuições e programas. Rio de Janeiro: Liga Marítima brasileira, 1917.
  • ROSSI, P. Cours de Droit Constitutionnel professé à la Facultè de Droit de Paris, recueilli par M. A. Porée, précédé d'une introduction par M. C. Bon-Compagni. Publié sous les auspices du Gouvernement Italien. Paris: Guillaumin, 1866-1867.
  • SOARES NETO, P. J. Do sufrágio, Rio de Janeiro: [s.n.], 1913.
  • VARELA, A. Direito Constitucional brasileiro: Reforma das instituições nacionais. Rio de Janeiro: Tipografia da rua Hospício, 1899.
  • VASCONCELOS GÓES. Da natureza e limites do poder moderador Rio de Janeiro: Laemmert, 1862.
  • VIANNA, F. J. O. O idealismo da constituição Rio de Janeiro: Terra do Sol, 1927.
  • VIVACQUA, A. Motivos para o Brasil moderno: a reforma da constituição espírito-santense e outros assuntos jurídicos e sociais. Vitória: [s.n.], 1929.
  • 1
    A autora agradece os comentários de Virgílio Afonso da Silva, Maria Teresa Santos Cunha, Nelson Shapochnik e do parecerista anônimo. Quaisquer erros remanescentes são de exclusiva responsabilidade da autora.
  • 2
    Lista Bibliográfica de 210 livros publicados durante a Primeira República que abordaram temas relacionados ao Direito Constitucional brasileiro: ALBUQUERQUE, João de Sá e.
    Prática do habeas corpus. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1917.
    ALBUQUERQUE, José Joaquim de Campos da Costa Medeiros e.
    O regime presidencial no Brasil. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1914.
    ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de, LESSA, Pedro Augusto Carneiro.
    Uniformidade do direito brasileiro. São Paulo: Espíndola, Siqueira & Cia, 1899.
    ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de.
    Soberania, autonomia, federação. São Paulo: Hennies Irmãos, 1911.
    ALMEIDA, Francisco de Paula Cavalcanti Lacerda de.
    O decreto n. 1641, de 7 de janeiro de 1907. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1907.
    ____.
    A igreja e o estado: suas relações no direito brasileiro
    . Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1924.
    ALVES, João Luiz.
    Reforma constitucional: projeto
    . Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1902.
    ____.
    O estado de guerra e o estado de sítio. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1917.
    AMARAL FILHO, Antonio Gomes do.
    Os estados da federação brasileira podem julgar-se no gozo da soberania? São Paulo: Papelaria da Avenida, 1922.
    ANJOS, Luiz da Câmara Lopes dos.
    O estado de sítio. São Paulo: Cardozo Filho, 1912.
    ARAGÃO, Antônio Moniz de.
    O direito constitucional brasileiro. Bahia: Gazeta do Povo, 1914.
    ____.
    O poder judiciário na revisão constitucional. São Paulo: Saraiva, 1929.
    ARRUDA, João.
    Reforma constitucional. Rio de Janeiro: Gazeta dos Tribunais, 1923.
    ____.
    Do regime democrático. São Paulo: São Paulo, 1927.
    AUTRAN, Manuel Godofredo de Alencastro.
    Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Laemmert, 1892.
    AZEVEDO, Augusto Cesar de Miranda.
    A liberdade profissional perante as Constituições da União e do estado de São Paulo. São Paulo: Salesianas, 1898.
    AZEVEDO, José Afonso Mendonça de.
    A constituição federal interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (18911924). Rio de Janeiro: Revista do Supremo Tribunal, 1925.
    AZEVEDO, Manuel Antonio Duarte.
    Controvérsias jurídicas expostas e resolvidas pelo dr. M.A.D. Azevedo. Rio de Janeiro: Salesianas, 1907.
    AZEVEDO, Moreira de.
    Ensaio sobre a nacionalidade. Estudo de direito constitucional e internacional público e privado. Ceará: Gadelha, 1917.
    BARBOSA, Ruy.
    Estado de sítio, sua natureza, seus efeitos, seus limites. Rio de Janeiro: Companhia Impressora, 1892.
    ____.
    Os atos inconstitucionais do Congresso e do executivo ante a justiça federal. Rio de Janeiro: Companhia Impressora, 1893.
    ____.
    A aposentadoria forçada dos magistrados: ação de nulidade do Decreto de 25 de julho de 1895 perante o juízo seccional. Rio de Janeiro: Jornal do Commercio, 1896.
    ____.
    Ação de nulidade: limites estaduais. Rio de Janeiro: Papelaria Americana, 1915.
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    O art. 6 da constituição federal e a intervenção de 1920 na Bahia. Rio de Janeiro: Castilho, 1920.
    BARRETO, Fernando de Castro Paes.
    A abolição e a federação no Brasil. Paris: V. Giard & E. Brière, 1906.
    BARRETO, Luís Antônio Cavalcanti de Albuquerque Barros.
    Direito público e constitucional. Tese: um só ou mais de um dos poderes públicos pode determinar a intervenção nos estados? Dissertação apresentada para concurso de professor substituto da 2. seção do curso da Faculdade de Direito de São Paulo. São Paulo: O Estado de São Paulo, 1919.
    ____.
    Direito internacional privado. Tese: Perde a mulher brasileira a sua nacionalidade pelo fato de casar com estrangeiro? Dissertação apresentada para o concurso de Prof. Substituto da 2. seção (Direito constitucional público – Internacional público e privado) da Faculdade de Direito de São Paulo. São Paulo: O Estado de São Paulo, 1919.
    BASÍLIO, Taciano Antônio.
    Ensaios acadêmicos. São Paulo: Salesianas, 1902.
    BASTOS, Cassiano Machado Tavares.
    A representação nacional em face da constituição: esboço de um projeto de lei. Rio de Janeiro: Estatística, 1920.
    BASTOS, Filinto Justiniano Ferreira.
    Manual de direito público e direito constitucional brasileiro. Bahia: Joaquim Ribeiro, 1914.
    BASTOS, José Tavares.
    O habeas corpus na república. Rio de Janeiro: Garnier, 1911.
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    Repertorio das decisões do Supremo Tribunal Federal (1896-1910). Rio de Janeiro: Garnier, 1911.
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    Reforma da justiça federal. São Paulo, Rio de Janeiro: Magalhães, 1912.
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    Organização judiciária federal. Rio de Janeiro: Briguiet, 1913.
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    Expulsão de estrangeiros. Curitiba: Placido e Silva, 1924.
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    Campanha revisionista. João Pessoa: Imprensa Oficial, 1926.
    BRAGA, Gustavo Augusto da Frota.
    Garantias constitucionais. Estado de sítio. Habeas Corpus. Ceará: Progresso, 1922.
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    Democracia representativa: do voto e do modo de votar
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    Do governo presidencial na república brasileira. Lisboa: Companhia Nacional, 1896.
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    Extradição de nacionais e estrangeiros. Comentários e informações sobre a lei n. 2416, de 28 de junho de 1911. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909.
    BRITO, Vitor de.
    O sufrágio proporcional e a democracia representativa. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1914.
    CAMPOS, Bernardo.
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    CAMPOS, Nelson.
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    CASTRO, Augusto Olímpio Viveiros de.
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    CAVALCANTI, Amaro Bezerra.
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    A constituição de 1891 e a constituinte de 1901. São Paulo: Diário Oficial, 1903.
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Fev 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Recebido
      28 Ago 2011
    • Aceito
      21 Out 2011
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