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Religião e controle social no mundo romano: a proibição das Bacanais em 186 a.C. Conferência do I Colóquio Internacional e III Colóquio Nacional do LEIR (Laboratório de estudos sobre o Império Romano) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Campus Franca. Setembro de 2010

Resumos

No ano de 186 a.C. foram duramente reprimidos os cultos báquicos na Itália por meio de diferentes medidas tomadas pelo senado (senatus consultum de Bacchanalibus ,CIL I2 581 e Liv. 39, 8-19). Uma extensa tradição historiográfica moderna afirma que a proibição deste culto constitui "um fato absolutamente excepcional na história de Roma", pois o paganismo se caracterizou pela abertura e a tolerância. No entanto, o tema da tolerância religiosa em sistemas politeístas é bastante complexo (Rüpke 2001) e não se trata de uma simples exceção, como o manifestou North em seu estudo sobre a tolerância religiosa na república romana (North 1979). Nesta perspectiva, o estudo das fontes da proibição das bacanais em Roma no ano de 186 a.C. e sua recepção (Lívio) oferece um ponto de referência para o tema da relação entre religião, ordem, estrutura, disciplinamento e controle social no mundo romano. Esse é o marco no qual se pode contextualizar a discussão sobre tolerância e intolerância religiosa na república romana.

Bacanais; República Romana; Proibição Religiosa; Religião Romana; Disciplinamento; Controle social; Tolerância religiosa


In year 186 b.C Bacchic cult was harschly suppressed in Italy through a variety of measures taken by the senate (senatus consultum de Bacchanalibus ,CIL I2 581 y Liv. 39, 8-19). A long modern history tradition affirms that the prohibition of this cult constitutes "an exceptionally rare fact in Roman history" given that paganism had been known for its tolerance and open-mindness.However, the subject of religious tolerance in polytheistic systems is fairly more complex (Rüpke 2001), and this is not a mere exception, as stated by North in his essay about religious tolerance in Roman Republic (North 1979). Under this perspective, the study of the evidence on the prohibition of Bacchic cult in Rome 186 b.C and its reception (Livius) offers a reference point for the analysis of the relation between religion, order, structure, disciplinary practices and social control in the roman world. This is the framework for the discussion of tolerance and religious intolerance in the Roman Republic.

Bacchic cult; Roman Republic; Religious Prohibition; Roman Religion; Social Control; Religious Tolerance


TRADUÇÃO

Religião e controle social no mundo romano. A proibição das Bacanais em 186 a.C. Conferência do I Colóquio Internacional e III Colóquio Nacional do LEIR (Laboratório de estudos sobre o Império Romano) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Campus Franca. Setembro de 2010

Nathalia Monseff Junqueira

Mestre em História - Doutorando - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas - UNICAMP - Univ. Estadual de Campinas - Cidade Universitária Zeferino Vaz, s/n, CEP: 13083-896, Campinas, SP, Brasil. E-mail: nathmj@hotmail.com

RESUMO

No ano de 186 a.C. foram duramente reprimidos os cultos báquicos na Itália por meio de diferentes medidas tomadas pelo senado (senatus consultum de Bacchanalibus ,CIL I2 581 e Liv. 39, 8-19). Uma extensa tradição historiográfica moderna afirma que a proibição deste culto constitui "um fato absolutamente excepcional na história de Roma", pois o paganismo se caracterizou pela abertura e a tolerância. No entanto, o tema da tolerância religiosa em sistemas politeístas é bastante complexo (Rüpke 2001) e não se trata de uma simples exceção, como o manifestou North em seu estudo sobre a tolerância religiosa na república romana (North 1979). Nesta perspectiva, o estudo das fontes da proibição das bacanais em Roma no ano de 186 a.C. e sua recepção (Lívio) oferece um ponto de referência para o tema da relação entre religião, ordem, estrutura, disciplinamento e controle social no mundo romano. Esse é o marco no qual se pode contextualizar a discussão sobre tolerância e intolerância religiosa na república romana.

Palavras-chave: Bacanais; República Romana; Proibição Religiosa; Religião Romana; Disciplinamento; Controle social; Tolerância religiosa.

ABSTRACT

In year 186 b.C Bacchic cult was harschly suppressed in Italy through a variety of measures taken by the senate (senatus consultum de Bacchanalibus ,CIL I2 581 y Liv. 39, 8-19). A long modern history tradition affirms that the prohibition of this cult constitutes "an exceptionally rare fact in Roman history" given that paganism had been known for its tolerance and open-mindness.However, the subject of religious tolerance in polytheistic systems is fairly more complex (Rüpke 2001), and this is not a mere exception, as stated by North in his essay about religious tolerance in Roman Republic (North 1979). Under this perspective, the study of the evidence on the prohibition of Bacchic cult in Rome 186 b.C and its reception (Livius) offers a reference point for the analysis of the relation between religion, order, structure, disciplinary practices and social control in the roman world. This is the framework for the discussion of tolerance and religious intolerance in the Roman Republic.

Keywords: Bacchic cult; Roman Republic; Religious Prohibition; Roman Religion; Social Control; Religious Tolerance.

Introdução

O tema da imposição do poder romano na península itálica está intimamente ligado ao problema da integração territorial e nos leva diretamente à problemática da relação entre Roma e os territórios circundantes que paulatinamente integrará sob seu domínio. A imagem que representa, ao pensarmos nisto, é eloquente em si mesma: um mapa no qual diferentes pontos da península Itálica, o Oriente Próximo, o norte da África e Europa conformam uma rede que se aglutina em torno a Roma, mas que constitui um espaço dinâmico de interconexão, espaço no qual se darão variados modos de relação. Um dos caminhos para abordar esta complexa relação é, sem dúvida, a atitude de Roma frente às ideias e cultos estrangeiros. Os romanos desenvolveram uma cultura sintética e sintetizante e não se mostraram reticentes obstinados à incorporação de cultos estrangeiros. Já no curso dos primeiros séculos Roma comparte com os restantes povos do Lácio o culto de importantes divindades.1 1 Roma venera, entre outros, a Júpiter Latiaris do monte Cavo e à Diana de Nemi, participando nas cerimônias junto às demais cidades latinas. Ao final da época monárquica, de um modo paralelo ao seu desenvolvimento político, Roma também se vai perfilando como capital religiosa do Lácio, no entanto não desaparecem os cultos compartidos, pois o ritus romanus abriga a tradição religiosa dos latinos e sabinos.2 2 Juno Jospita, por exemplo, tinha duas residências, uma em Roma e outra em Lavinium. Os pretores, cônsules e ditadores iam cada ano a Lavinium à entrada ou saída de sua magistratura oferecer sacrifícios a Vesta e aos Penates. Por sua vez, também se rendia culto público aos Penates em Roma, assegurando um duplo e piedoso serviço aos mesmos deuses. O caráter sintético da religião romana que combina rito pátrio, rito grego e disciplina etrusca facilitou aos romanos a integração de cultos estrangeiros e a difusão de seu próprio sistema nos territórios, constituindo-se em um elemento chave na relação destes espaços interconectados. Deste modo, a abertura da religião romana aos deuses de povos vizinhos e inclusive povos inimigos jamais foi posta em questão, e isso deu lugar a afirmar que a religião romana, como sistema politeísta, se caracterizou pela abertura e tolerância religiosa.3 3 BLOCH, Raymond. La religión romana. Historia de las Religiones, dirigida por Henri-Charles Puech, Siglo XXI Ed., México, 1977, Vol. 3., pp. 224-289, esp. p. 276 y pp. 284-285. Todavia, a religião romana, como muitos outros sistemas culturais, possui mecanismos para regular o contato com ideias e práticas estrangeiras e o Senado era o órgão de controle, encarregado de velar e vigiar. Com o crescimento e a expansão política da cidade de Roma, cresce também a necessidade de controle. Nisto se deixam diferenciar elementos intensivos e extensivos, com o controle no centro Roma se aprofundou, mas ao mesmo tempo o controle se expandiu geograficamente cada vez mais superando os limites da cidade de Roma.4 4 Nos princípios da tradição histórica Apio Claudio Caecus, por volta de 300 a.C., tenta concentrar o controle religioso no senado. Até então o controle estava nas mãos dos sacerdotes, mas depois se fortaleceu o rol do senado. Isto se manifesta especialmente na última época da república quando os contatos com povos estrangeiros dão lugar a uma acelerada helenização da cultura romana, cujas raízes são antigas, mas que aumentou a partir das guerras púnicas como consequência das relações cada vez mais estreitas com os povos gregos e orientais. Deste modo Roma, de um modo paulatino, a medida que vai crescendo e expandindo-se, vai regulando suas relações com os outros e neste marco os controles e regulamentações do Senado se intensificam e se difundem, também espacialmente. Nessa perspectiva devemos interpretar tanto a introdução de novos cultos como a proibição de cultos estrangeiros. Em 205 a.C. os livros sibilinos ordenam a introdução da deusa de Cibeles, a grande deusa da cidade asiática de Pesinunte.5 5 Aqui se transgridem as fronteiras marcadas até esse momento ao helenismo. Por ordem do senado, a pedra negra que representava a deusa foi transportada para Roma com grande pompa (transvectio), o templo destinado a acolhê-la foi terminado em 191 a.C. sobre o Palatino e um sacerdote e uma sacerdotisa frígios ficaram encarregados de cumprir seus ritos.6 6 A religião trazida da Ásia a Roma ficava submetida às limitações e praticamente confinada ao recinto do novo santuário, mas se introduz um rito exótico. A introdução deste culto asiático, apesar das limitações e regulamentações específicas, nos mostra o aspecto de abertura do sistema politeísta romano. Entretanto, a maneira para fazer funcionar os controles de um modo concreto e de modo a intervir na esfera política encontrada pelo senado, na regulação das práticas religiosas ligadas com cultos estrangeiros, se mostra no famoso acontecimento da proibição das bacanais. Na análise deste caso nos deteremos para analisar a problemática relação de Roma com os cultos estrangeiros.

No ano de 186 a.C. foram duramente reprimidos os cultos báquicos na Itália por meio de diferentes medidas tomadas pelo senado. O culto a Dionísio, deus do vinho, em latim Baco ou Liber, gozava de uma grande expansão no mundo Mediterrâneo, e revestia caracteres ligados ao consumo do vinho, elementos orgiásticos e concepções soteriológicas (vida além da morte, salvação). As instalações, nas quais teria lugar o culto, se chamavam em latim Bacchanalia. Estas práticas religiosas se realizaram no mundo grego durante séculos sem ocasionar nenhum problema e haviam adquirido até o século V a.C. uma grande popularidade (Eurípides, Bacantes, 405 a.C.). Seus ritos penetraram na época inicial na Magna Grécia, passaram a Itália (na Campania, Etruria, se testemunham já no século VI a.C.) e aparentemente desde o século III a.C. se praticavam também em Roma. Os grupos de devotos se reuniam pelas noites para praticar suas cerimônias iniciáticas ao ritmo de uma música embriagante e com todo o mistério que implicam os ritos secretos, que se realizavam a noite e dos que participavam homens e mulheres. O modo de celebração deste culto resultou suspeitoso às autoridades romanas. Uma denúncia acusou as bacantes de crime e libertinagem e o senado decidiu castigar de imediato. De fato, o castigo pretendia aplacar o caráter secreto das práticas. Nenhum culto devia se realizar fora do controle e do consentimento das autoridades romanas, e muito menos cultos que implicassem reuniões orgiásticas e entusiasmos de grupos. Por uma casualidade da tradição possuímos dois textos que documentam esta repressão, o decreto do senado, do ano de 186 em uma inscrição sobre uma tábua de bronze (senatus consultum de Bacchanalibus, CIL I2 581), e a exuberante e novelada narração do sucesso do historiador da época augusta Tito Lívio (Liv., Ab urbe condita 39, 8-19)7 7 Na continuação do texto não se mencionará o título da obra de Tito Lívio, mas, de acordo com a convenção acadêmica tradicional, se indicará somente Liv. e os números indicadores do livro e parágrafos. , o que levou Walter Burkert a afirmar que pelo grau de crueldade, mais de seis mil execuções, não há nada comparável na história da religião até as perseguições dos cristãos.8 8 BURKERT, Walter. Antike Mysterien. Functionen und Gehat, G.H. Beck, München, 1990, p. 54.

Estado da questão

O tratamento das Bacanais, seja como decreto de proibição, baseando-se no senatus consultum, seja como escândalo e drama em Roma, baseando-se no relato de Tito Lívio, tem interessado intensivamente, e de diversas maneiras, a inumeráveis investigadores. No primeiro terço do século XX a investigação se concentrou no interesse jurídico e a crítica textual do corpo do edito transmitido na inscrição.9 9 Cfr. FRAENKEL, Eduard. Senatus consultum de bacchanalibus, Hermes 67, 4, 1932, pp. 369-396. Keil , Joseph, Das sogenannte Senatus Consultum de Bacchanalibus, Hermes 68, 1933, pp. 306-312. KRAUSE, Wolfgang. Zum Aufbau der Bacchanal-Inschrift. Hermes 71, 1936, pp. 214-220. A este seguiu o estudo histórico e filológico do relato de Tito Lívio relacionando às variadas notícias que o historiador transmite sobre o culto, sua penetração na Itália e seus seguidores com a informação transmitida pela inscrição em bronze, o que despertou sérias suspeitas sobre a veracidade da versão do fato transmitida por Tito Lívio.10 10 Cfr. GELZER, Mathias. Die Unterdruckung der Bacchanalien bei Livius, Hermes 71, 1936, pp. 275-287. A partir dos anos 40 os estudiosos começaram a se interessar pelos aspectos religiosos do problema11 11 Cfr. MÉAUTIS, Georges,Les aspects religieux de l'affaire des Bacchanales, Mélanges Radet, REA 42, 1940, pp. 476-485. TARDITI, Giovanni, La questione dei baccanali a Roma nel 186 a.C., Parola del Passato 9/4, 1954, pp. 265-287. e desde a década de 60 as investigações têm considerado o assunto das bacanais um marco das transformações que tiveram lugar em Roma e na península itálica durante o século II a.C., depois da vitória romana na Segunda Guerra Púnica.12 12 Batalla de Zama, año 202 a.c. Neste contexto e combinando a informação do decreto com o relato de Tito Lívio, a proibição das bacanais é vista como a reação do Senado ante a ampla extensão do culto a Baco em Roma e Itália, dado que a associação dos adoradores de Baco, na qual os setores marginais, os pobres e as mulheres haviam tido um rol importante, mascarava um protesto social e, portanto, com a proibição das bacanais em Roma e em toda Itália se tratava de reprimir uma conjuração que colocava em perigo o estado romano.13 13 Cfr. GÜNTER, Rigobert. Der politisch-ideologische Kampf in der römischen Religion in der letzen zwei Jahrhunderten v.n.Z., Klio 42, 1964, p. 209 ss. GALLINI, Clara, Protesta e integrazione ne la Roma antica, Laterza ,Bari, 1970, pp. 46-52. BLÁZQUEZ, José María, El Edicto sobre las bacanales del año 186 antes de Jesucristo, Jano 63, 1973, pp. 105-108. LEVI, Mario Attilio, Il tribunato della plebe, Bibl. Storica Universitaria, Milano, 1979, p. 79. A esta vinculação entre os adoradores de Baco e um grupo ou estrato social particular de inspiração antirromana ou ao menos antielite foi abordado de diferentes perspectivas. Arnold Toynbee, em um valioso capítulo de sua Hannibal's Legacy,14 14 TOYNBEE, Arnold, Hannibal's Legacy: The Hannibalic War's Effects on Roman Life, Oxford University Press, Oxford, 1965, pp. 387-400. analisa o desenvolvimento religioso na Itália no contexto das mudanças econômicas e sociais da segunda centúria e vê, fundamentalmente, os cultos báquicos como um movimento escapista, baseado em expectativas diferentes das mundanas e sustentado por oprimidos, campesinos desarraigados, pobres e escravos.15 15 Liv. 39, 13,14: multitudinem ingentem, alterum iam prope populum esse.... Franz Bömer, pelo contrário, argumenta que as fontes apontam melhor para setores altos e que, pelo menos aos escravos, não lhes estava permitido ser membros do grupo ou iniciados.16 16 BÖMER, Franz. Untersuchungen über die Religion der Sklaven in Griechland und Rom I-III, Akad. D. Wiss. U. Lit., Abhandlungen geistes- und sozialwiss. Kl., Franz Steiner Verlag, Wiesbaden 1961-1963, Vol. III , pp. 132-134. Clara Gallini foi a primeira pesquisadora que observou a total complexidade das fontes históricas que serão discutidas e ofereceu uma análise dos aderentes ao culto como membros de grupos marginais, apesar da divergência no contexto geográfico e social dos mesmos.17 17 Cfr. GALLINI, op.cit. As bacanais eram lugares de evasão para a massa de pobres e deserdados, com graves problemas econômicos e sociais, e para as mulheres que não podiam se realizar plenamente devido à situação pela que atravessava Roma. Se bem que a autora enfatiza o carácter apolítico do movimento, este é visto como o produto da emergência de uma grande disparidade social. A crise social se metamorfoseou em protesto religioso e se buscaram respostas religiosas a problemas sociais, pretendendo uma liberação religiosa. Deste modo, na repressão dos cultos báquicos se descobre a repressão de uma sociedade na qual uns poucos, os membros da oligarquia romana, decidem, impõe as regras e governam a maioria. Sem dúvida, no assunto das bacanais fica magnificamente refletida muito da problemática que afligia Roma naquele momento, assinalada pelas graves sequelas da segunda Guerra Púnica, como a emigração do campo à cidade, e precisamente Tito Lívio se refere à massa de emigrados e sua relativa marginalidade social. Porém não é possível afirmar que atrás destes cultos se esconda uma revolta contra as estruturas vigentes, nem ver os rituais báquicos como uma espécie de esperança em uma nova liberdade, porque estas interpretações sofrem de anacronismo.18 18 Cfr. NORTH, John. Religious Toleration in Republican Rome. In CLIFFORD ANDO, Roman Religion, Edinburgh University Press, Edinburgh, 2003, pp. 199-219. Reimpressão do artigo publicado em 1979. Entretanto, além desta crítica, o livro de Gallini renovou a discussão e abriu caminho a numerosos trabalhos que abordaram o assunto das bacanais como um caso paradigmático para analisar a relação entre religião e sociedade e abordar também os estudos de gênero, já que tanto o relato de Tito Lívio como o decreto do senado oferecem arestas importantes para analisar o tema da participação feminina no culto organizado. Duas obras fundamentais documentam o amplo alcance das investigações, a monografia de Jean-Marie Pailler de 1988,19 19 PAILLER, Jean-Marie, Bacchanalia. La répression de 186 av. J.-C à Roma et en Italie: vestiges, images, tradition, Bibliothèque des Écoles Francaises, Roma, 1988. que oferece uma análise crítica de cem anos de pesquisas e produção bibliográfica sobre o tema20 20 Cfr. PAILLER, op. cit, bibliografía completa y comentada en el cap. 2. e a obra de Erich Gruen de 1990,21 21 GRUEN, Erich, Studies in Greek Culture and Roman Policy, Ed. Brill, Leiden, 1990. Cfr. especialmente cap. 2. que tem contribuído para aprofundar sobre o aspecto político da repressão. A estes trabalhos há uma série de artigos relacionados, entre os quais se destacam duas investigações que, a partir de diferentes perspectivas e com objetivos também diferentes, chegam a conclusões similares, o de Hildegard Cancik-Lindemaier de 1996,22 22 CANCIK-LINDEMAIER, Hildegard. Der Diskurs Religion im Senatsbeschluß über die Bacchanalia von 186 v.Ch. und bei Livius (B. XXXIX), en Cancik, Hubert (Ed.), Geschichte - Tradition - Reflexion, Festschrift für Martin Hengel, Band II, Griechische und Römische Religion, J.C.B. Mohr, Tübingen, 1996, pp. 77-96. que analisa o discurso da religião no senatus consultum e no relato de Lívio, suas características, semelhanças e diferenças, e o de Sarolta Takács de 2000,23 23 TAKÁCS, Sarolta A. Politics and Religion in the Bacchanalian affaire of 186 B.C.E. Harvard Studies in Classical Philology 100, 2000, pp. 301-310. uma revisão histórica da proibição do culto que se afasta das explicações correntes e se centra na relação entre religião e política no mundo roma no.24 24 O trabalho de Hildegard Cancik-Lindemaier deixa claro que a participação feminina no culto báquico, longe de constituir uma vantagem para as mulheres na sociedade romana, contribui para o descrédito do culto. O artigo de Takács também compara ambas fontes e destaca que nem a participação feminina na organização, nem a de grupos sociais pobres e marginados foram a razão da proibição das bacanais, e seguindo Gruen, mostra que a resposta do senado se emoldura em seu rol de guardião do estado e vê o decreto como um exemplo de mecanismo de controle religioso exercido pelo senado que o confirma como a Força política com exclusiva autoridade sobre a esfera religiosa.

As fontes históricas

I. O senatus consultum nos foi transmitido por uma inscrição em uma placa de bronze encontrada em Tiriolo (Calábria) em 1640.25 25 Actualmente se encuentra en el Museo Histórico de Arte de Viena. Sobre localização e achado arqueológico Cfr. PAILLER, op.cit., p. 291 ss. É um documento oficial que contém as decisões que tomou o senado em Roma sobre a celebração das bacanais.26 26 Sobre o conteúdo e a forma do texto da inscrição houve uma grande discussão nos anos 30. Cfr. FRAENKEL, op.cit., KEIL, op.cit., KRAUSE, op.cit. y GELZER, op.cit.. O texto trata da repressão de um culto de mistério estendido em toda Itália e nos põe frente à explícita proibição de uma organização religiosa que, aparentemente, ameaçaria a ordem política. O texto da inscrição se estrutura em três partes.27 27 Nossa referência ao texto se limitará ao conteúdo, uma análise de linguagem e de suas formas arcaicas e arcaizantes se encontra em WACHTER, Rudolf, Altlateinische Inschriften, Sprachliche und epigraphische Untersuchungen zu den Dokumenten bis etwa 150 v.Chr., Peter Lang, Frankfurt a.M./Bern, 1987, p. 278 ss. A discussão sobre a unidade e estrutura em FRAENKEL, op.cit., p. 369 ss.

a) A primeira parte contém a nota protocolar comum aos senatus consulta: nome dos autores da moção (os cônsules), data e lugar da reunião do senado, os nomes dos protocolistas ou fiadores da correção do protocolo e o objeto de deliberação.

b) A segunda parte é a principal e contém o texto das decisões:

1. A proibição general das bacanais: Neiquis eorum [B]acanal habuise velet; o que supõe a existência do culto e de instalações onde se realiza.28 28 SC 3-6: De bacanalibus, quei foideratei /3 esent, ita exdeicendum censuere: Neiquis eorum [B]acanal habuise velet; seiques /4 esent, quei sibei deicerent necesus ese Bacanal habere, eeis utei ad pr(aitorem) urbanum /5 Romam venirent, deque eeis rebus, ubei eorum v[e]r[b] a audita esent, utei senatus /6 noster decerneret, dum en minus senator(i)bus C adesent, <quom e>a res cosoleretur./ Sob a condição de um complicado processo de autorização, pode permitir uma exceção.

2. A proibição do ingresso de homens, de cidadãos romanos, latinos e aliados à associação religiosa:Bacas vir nequis adiese velet ceivis Romanus neve nominus Latini neve socium.29 29 SC 7-9: Bacas vir nequis adiese velet ceivis Romanus neve nominus Latini neve socium/8 quisquam, nisei pr(aitorem) urbanum adiesent isque de senatuos sententiad, dum ne minus senatoribus C adesent, quom es res cosoleretur, iousisent. Censuere. Bacae designa um grupo feminino, as bacantes e se proíbe aos cidadãos romanos que ingressem a esse grupo.30 30 Os termos latinos Baca, Bacca e Baccha (grego Bácche) são sempre femininos, em ThLL não aparece o masculino. O fato de que em outras partes do documento apareça a menção de varões e mulheres, permite concluir que neste caso a proibição se limita aos homens. O conceito homem é definido segundo o estatuto jurídico-social; por homens se entende cidadãos romanos, cidadãos de direito latino ou sócios. Uma permissão excepcional pode se conceder seguindo o processo do caso anterior.

3. O seguinte parágrafo se refere aos funcionários -sacerdotes- e formas de organização -collegia-.31 31 SC 10-14: Sacerdos nequis vir eset; magister neque vir neque mulier quisquam eset; /11 neve pecuniam quisquam eorum comoine[m h]abuise velet; neve magistratum /12 neve pro magistratu[d] neque virum [neque mul]ierem qui<s>quam fecise velet; /13 neve posthac inter sed conioura [se nev]e comvovise neve conspondise /14 neve conpromesise. Velet neve quisquam fidem inter seddedise velet./ O sacerdócio se proíbe aos homens e o cargo de magister aos homens e às mulheres.32 32 A proibição de que as mulheres ocupem o cargo de magister é o testemunho mais antigo de que elas podem ocupar esse cargo . Cfr. CANCIK-LINDEMAIER, op.cit., p. 91. Os elementos que aparecem na continuação nos evidenciam que se trata de um collegium com a correspondente organização jurídica. A proibição retira ao culto o resguardo jurídico que o corresponde por se tratar de uma forma de associação reconhecida publicamente e o deixa sem proteção legal.33 33 Dali que esta medida seja talvez a mais importante e eficaz e, por isto, não se prevê nenhuma exceção. Cfr. de Robertis, Francesco M., Il fenomeno associativo nel mondo romano. Dai collegi della repubblica alle corporazioni del basso impero, Libreria Scientifica ed., Napoli, 1955.

4. Proíbem-se as práticas religiosas ocultas, tanto públicas como privadas, dentro ou fora da cidade.34 34 SC 15-18: Sacra in [o] quoltod ne quisquam fecise velet, neve in poplicod neve in /16 preivatod neve exstrad urbem sacra quisquam fecise velet, nisei /17 p(raitorem) urbanum adieset isque de senatuos sententiad, dum ne minus /18 senatoribus C adesent, quom ea res cosoleretur, iousisent. Censuere./ 5. Em caso de práticas de culto autorizadas pelo pretor urbano, também se regulamenta o número de pessoas que podem se reunir. Começa com a proibição geral, não mais de cinco, e a continuação especifica este número, somente dois deles podem ser varões.35 35 SC 19-22: Homines plous V oinvorsei virei atque mulieres sacra ne quisquam /20 fecise velet neve inter ibei virei plous duobus, mulieribus plous tribus /21 arfuise velent, nisei de pr(aitoris) urbani senatuosque sententiad, utei suprad /22 scriptum est. Novamente encontramos uma limitação maior referida ao gênero masculino.

c) A terceira e última parte contém as disposições de execução: divulgação oral, publicação escrita em lugares públicos acessíveis, dissolução e destruição das instalações. O final nos indica o lugar -in agro Teruano- onde foi realizada a inscrição.

A leitura do texto nos coloca frente às características do documento, um excelente exemplar de direito administrativo romano, que supõe o funcionamento de vias de comunicação e mecanismos de controle: as proibições e prescrições têm que se divulgar e serem executadas rápido. As formulações estereotipadas denunciam uma prática estendida e remetem a estruturas fixas de organização jurídica e social. As prescrições são concretas, objetivas e imparciais. A linguagem jurídico-administrativo, áspera e fechada, não deixa lugar a um discurso moral, apesar de ter uma motivação valorativa. O senatus consultum não se refere às circunstâncias que levaram à intervenção estatal, não conhecemos as causas que fundamentam a proibição. O documento não justifica nem legitima as decisões, se limita a formulá-las de um modo claro, sem ambiguidades. As proibições deixam notar uma clara tendência à limitação da participação de cidadãos romanos do sexo masculino no culto e denotam uma posição mais flexível frente às mulheres. Isto, no entanto, longe de constituir um privilégio, contribui ao descrédito do culto, que é frequentado principalmente por mulheres.36 36 Sobre o rol das mulheres cfr. CANCIK-LINDEMAIER, op.cit., pp. 84-86. Não encontramos nem informação, nem detalhes das atividades das bacantes. O discurso legal se limita a penalizar a simples pertinência ao culto com a pena máxima. Inclusive a sanção aparece em um lugar secundário, quase de um modo incidental. Nem esquema retórico, nem escândalos, nem ameaças: a eficiência das prescrições se embasa na precisão. As características do discurso legal não impedem, porém, reconhecer neste testemunho núcleos temáticos importantes. Resulta claramente observável a concessão e a redução da religião e culto limitada ao público e submetida ao controle estatal; subjaz, então, um conceito de religião como prática social exercida, dali que pode ser proibida em interesse da manutenção da ordem e que o discurso funcione como operador de princípios de utilidade social e, nesse contexto, regulador das relações entre os gêneros, prestando especial atenção à canalização da conduta masculina, pois duas das proibições se dirigem expressamente aos homens.

A recepção do episódio, ainda que escassa, reproduz o mesmo modelo. As duas indicações que nos foi transmitido de Varrão37 37 Varrón, ant.rer.div. frag. 92 C... .sic Bacchanaliasumma celebrabantur insania....a Bacchantibus talia fieri non potuisse nisi mente commota. Haec tamen postea displicuerunt senatui saniori et ea iussit auferri (Agustin, civ. 6,9). Frag. 45 C: saepe censores inconsulto populo <aedes> adsolaverunt. Certe Liberum patrem cum sacro suo consules senatus auctoritate non urbe solummodo, verum tota Italia eliminaverunt (Tert. adv.nat. 1,10,16). se referem às bacanais como insanas e às bacantes como seres de mente alterada. Também Cícero toma este caso como exemplar e no segundo livro das leis se refere à limitação dos cultos noturnos femininos se remetendo à autoridade daquela decisão do senado: "as mulheres não devem realizar práticas religiosas noturnas, fora daquelas que se realizem corretamente para o povo". A gravidade do procedimento neste terreno se evidencia na antiga disposição do senado sobre as bacanais e na investigação e sanção que realizaram os cônsules com ajuda do exército.38 38 Cic. leg.2,9,21: Nocturna mulierum sacrificia ne sunto praeter olla quae pro populo rite fient. neve quem initiatio nisi ut adsolet Cereri Graeco sacro. 2,15,37: initienturque eo ritu Cereri quo Romae initiantur. Quo in genere severitatem maiorum senatus vetus auctoritas de Bacchanalibus et consultum exercitu adhibito quaestio animadversioque declarat. A data de Cícero é clara: controle estrito das religiões estranhas e das mulheres e medidas segundo o caso precedente do ano de 186.

II. O relato de Tito Lívio está no livro 39 de seu Ab urbe condita, composto entre os anos 20 e 15 a.C.39 39 O livro 28 é datado depois de 19 a.C., ano no qual tem lugar as importantes decisões da política religiosa de Augusto. Podemos supor, portanto, que quando Tito Lívio escreve o livro 39 já havia sido colocadas em marcha. , e nos apresenta este mesmo acontecimento como um escândalo. A narrativa histórica, mediante a dramatização e a psicologização, introduz nos fatos um pathos moral, religioso e político. A construção de uma rede de causalidades se faz de tal modo que desemboca em uma rede de culpabilidades. Na detalhada descrição do escândalo se diferenciam seis partes.

1. No início do relato se apresenta o tema, os cônsules descuidam das ocupações da guerra e do governo para se ocupar de uma conjuração intestina.40 40 Liv. 39,8,1. - ad intestinae coniurationis vindictam- e se decreta que se encarreguem dela - consulibus ambobus quaestio de clandestinibus coniurationis decreta est.. Imediatamente se narram os antecedentes do escândalo: Um grego de obscura linhagem havia chegado a Etruria; precisava de todo conhecimento adequado para a educação da mente e do corpo com que nos tem enriquecido a admirável civilização grega, sendo uma espécie de sacerdote e adivinho, ministro de uma religião misteriosa e noturna. A princípio iniciou para um reduzido número de pessoas (39,8,5), mas muito rápido admitiu indistintamente homens e mulheres e uniu os prazeres do vinho e da mesa às práticas religiosas. A embriaguez, à noite, a mescla de sexos e de idades desterraram em seguida o pudor, abandonando sem freio a todo gênero de excessos. O escândalo das orgias se somava a todo tipo de ilícitos: testemunhos falsos, testamentos apócrifos, denúncias caluniosas, envenenamentos, assassinatos (39,8,7-8). Os gritos selvagens e a música oriental, ruídos de tímpanos e címbalos envolvem os atos promíscuos e os assassinatos; stupra et caedes, retomados na última frase deste parágrafo, reforçam a imagem que deve ficar no leitor antes de começar com o desenvolvimento detalhado da história. Já nesta primeira parte se apresentam os topos mais importantes do discurso historiográfico: occulta et nocturna sacra, initia, voluptates, mixti maris feminae, o detalhado catálogo de vícios e ações horrendas em um cenário de confusão com matizes orientais. Todos os elementos, que provocam e devem seguir provocando rechaço a um romano, estão presentes.

2. De Etruria se estende a Roma como uma enfermidade contagiosa e Tito Lívio dedica a segunda parte à descrição e representação do drama em Roma (39,9,1-14,3). Os fatos chegam ao conhecimento do cônsul Postumius, primeiro por indícios e depois por testemunho. O cônsul, com a ajuda do jovem Publius Aebutius e sua amante, a liberta prostituta Hispala Faecenia, descobre o crime das Bacanais e impede que o jovem Ebutius seja corrompido por sua mãe e padrasto ao iniciá-lo nas Bacanais, que era o único modo de corrompê-lo: via una corruptelae Bacchanalia erant (39,9,3-4). Assim, a ameaçada ordem romana se salva graças a três mulheres, duas honoráveis romanas Sulpicia -gravem feminam-, sogra do cônsul que o ajuda na investigação e Aebutia -probam et antiqui moris feminam-, tia do jovem Aebutius (39,11,4-6), e uma não honorável por nascimento e profissão, Hispala Faecenia, mas de intenção honrável, como uma matrona romana deve ser e não como as bacantes. Nesta parte Tito Lívio transmite informação sobre o culto, sua história e sua repressão.41 41 O culto a Dionísio em Roma se testemunha no século III a.C., o relato de Tito Lívio faz supor que talvez à mudança de século foram introduzidos de Etruria e Campania aqueles novos ritos, que se tornaram suspeitos e levaram à proibição. Aparentemente a princípios do século II a.C. as bacanais se modificaram em três pontos (39,13): originalmente se tratava de um culto no qual somente participavam mulheres, agora também se admite aos homens; a princípio as reuniões ( initia) se realizavam somente duas vezes, agora tem lugar cinco vezes por mês, por último aquelas festas agora se realizam a noite e se modificou a idade de admissão para a iniciação nos mistérios. Estas modificações tiveram consequências, pois desde a admissão de homens e a mescla de sexos, desde que se adotou a noite tão favorável a desordem, tiveram lugar toda a classe de excessos e infâmias, os homens se entregavam mais entre eles que com mulheres ( plura virorum inter se quam feminarum stupra esse).Cfr. Liv. 39, 13,10: ex quo in promiscuo sacra sint et permixti viri feminis, et noctis licentia accesserit, nihil ibi facinioris nihil flagitii praetermissum. Também informa sobre certas características e práticas: homens com fanáticas contorções, mulheres que correm com os cabelos soltos, tochas que não se apagam, cavernas obscuras (39,13,12), a imolação como vítima do que se negara a participar (39, 13,11); o ruído de címbalos e tímpanos, que já havia sido mencionado ao final da primeira parte, ressoa novamente nesta segunda seção (39,10,7).

3. A terceira parte (39,14,3-10) constitui na exposição do cônsul frente ao senado. Os senadores se alarmaram pela tranquilidade pública e pela de suas próprias famílias, temendo encontrar nelas algum culpado (39,14,4). Agradecem ao cônsul e o encarregam de provocar novas revelações oferecendo recompensa (39,14,6). O senado decreta a publicação de um edito em Roma e em toda Itália proibindo o culto e dá indicações precisas para que se exerça a perseguição, o controle e a guarda.

4. Logo os senadores se dirigem à tribuna. O discurso do cônsul na assembleia popular constitui a quarta parte e responde ao esquema preferido do gênero historiográfico para explicar motivos, intenções e interesses (39,15-17,3). Depois da habitual invocação começa seu discurso, fazendo referência precisamente à invocação aos deuses que os anciãos adoraram sempre, que agora é oportuna e necessária frente ao perigo que significam essas divindades estrangeiras cujo culto infame obscurece os ânimos (38,15, 2-4). O leitor encontra pela terceira vez os detalhes da situação.

O discurso gira em torno de três topos, que se combinam e se relacionam dando como resultado diferentes variantes: vícios e crimes, religião estrangeira, falsa e perversa, ameaça a ordem estatal. Na combinação estes elementos argumentativos se alimentam, fundamentam e fortalecem uns a outros, e são enlaçados de tal maneira que formam uma cadeia de causas. A participação feminina no culto está matizada negativamente, as mulheres são origem e fonte do mal, também a participação masculina é caracterizada negativamente, pois não se trata de verdadeiros homens, mas de homens que parecem mulheres (39,15,9) e colocam frente ao público a imagem do exército romano composto de homens que se confundem com mulheres (39,15,13). Deste modo o mal ataca como nunca a república, corrompendo seus cidadãos e soldados -nunquam tantum malum in republica fuit, nec ad plures nec ad plura pertinens- (39,16,2).

Também aqui aparece claro o clichê das religiões estrangeiras -pravae et externae religiones-, agora contraposto à adoração dos deuses como a realizaram os anciãos. As argumentações são tautológicas, o que é estrangeiro, é mal e não é romano. O conceito de religião romana não se define por um conteúdo positivo e aparece, portanto, vazio, consiste no rechaço de religiões estrangeiras; também aparece vazio o conceito de religiões estrangeiras, elas são pravae porque não correspondem às regras romanas e induzem ao desenfreamento -captas mentes- (39,15,3). A argumentação de Tito Lívio trabalha com imaginários e estereótipos, aos que fortalece e reconstrói: o perigo que significam os cultos estrangeiros, a participação feminina neles, o perigo para os homens romanos e a perda dos costumes dos antepassados, já constituíram um recurso quando se refere à crise do ano de 216 a.C. (25,1,6).

5. As medidas de repressão ocupam a quinta parte: terror, denúncias, fugas, suicídios, capturas, saque e pena de morte (39,17,4-18,6).

6. Por último, aparecem de um modo sumário as determinações das decisões do senado e da assembleia popular e, finalmente, as recompensas para Aebutius e Hispala Faecenia, graças as quais o cônsul pôde descobrir a conjuração.42 42 A história de Hispala Faecenia, primeiro testemunho da aplicação da lex Atilia de tutore dando, oferece outro aspecto importante com respeito à relação de gêneros e o papel das mulheres.

Se Tito Lívio soube algo sobre o rito do ano de 186 a.C. não está claro. Ele reproduz as fórmulas habituais das práticas religiosas romanas, como o testemunham as inscrições dos protocolos. Evidentemente, há uma combinação de elementos históricos e de suposições. O tomar parte dos ritos é designado com o termo grego bacchari, a festa, Bacchanal. O nome do deus Liber não aparece nem no senatus consultum nem no texto de Tito Lívio. Para os sentimentos romanos Bacho-Liber era, e devia seguir sendo, um deus diferente do que penetra em Roma com essas festas noturnas, por isso não devem ser destruídos os altares dedicados antigamente a Baco, ou consagrados antes da proibição (39,18,7).

Com respeito à situação do relato de Tito Lívio na totalidade de sua obra, devemos notar que aparece no momento de expansão da república, como sintoma da crise que se aproxima e que levará finalmente às guerras civis e à dissolução da república. Neste marco, falar da decadência moral dos costumes, produzida pela influência de ideias e práticas estranhas, constitui um assunto central da literatura romana.

A proibição das bacanais em Roma e Itália nos remete ao comportamento romano frente aos druidas, especialmente a primeira etapa, a proibição aos cidadãos romanos de participar em ritos druidas sob o reinado de Augusto,43 43 Suet. Claudius, 25,5 ss. medidas que continuaram com Tibério e Cláudio.44 44 Cfr. LAST, Hugh. Rome and the druids, a note, JRS 39, 1949, pp. 1-5 y de Vries, Jean, Keltische Religion, Reclam, Stuttgart, 1961, pp. 203-224. A intolerância de Roma frente à religião celta foi explicada pela dira immanitas, que faria referência aos sacrifícios humanos dos ritos galos.45 45 LAST, op.cit., fala dos motivos civilizadores dos romanos, mas isso não se desprende das fontes. Contudo, a proibição de Augusto deve ser compreendida dentro do quadro de sua política. A proibição se dirige em primeiro lugar aos cidadãos romanos de ascendência gala, praticamente aos veteranos das legiões de César e da guerra civil que haviam sido recrutados naquelas províncias, eles devem ser e permanecer romanos. Para alcançar o objetivo da romanização e evitar levantes deviam ser cortados os últimos laços de sentimentos de unidade gala.

A medida tomada por Augusto frente aos ritos celtas nos leva às reformas de sua política religiosa e moral. Este é também o contexto da narrativa histórica de Tito Lívio, seu relato das bacanais e o discurso do cônsul são uma mensagem pedagógica da religião e os costumes do programa político de Augusto.46 46 A legitimação que faz o cônsul utilizar medidas tomadas pelos antepassados, que queimaram os libri vaticini, soam como uma prefiguração das medidas que implementará Augusto depois de assumir como pontífice máximo (Suet. Aug. 31,1). Ao fortalecimento do estado corresponde também um fortalecimento de símbolos e esteriótipos que configuram um discurso social que o sustenta e a escrita da história também contribuirá para a instalação deste discurso.

Conclusões

A consideração das fontes históricas sobre a proibição das bacanais em Roma e no Lácio nos coloca frente à construção de um discurso religioso unitário em diferentes gêneros de textos. O discurso legal se afirma e legitima através da claridade, racionalidade e eficiência, e transmite a impressão de um tácito, mas eficiente conceito estatal da religião e de seu controle. O discurso histórico de Tito Lívio se situa em outro plano, as palavras do cônsul evocam o programa augusto de reformas morais e religiosas.47 47 O modelo retórico de Tito Lívio também se reflete na correspondência de Plínio, onde encontramos os mesmos topos. Ainda que Plínio se esmere por diferenciar os ritos cristãos dos das bacantes, a religio/superstitio é qualificada como amentia, contraposta ao culto romano, é prava, immodica e não deixam de se filtrar indícios de flagitia, faciniora, adulteria. Também o interrogatório de Faecenia Hispala encontra seu paralelo na carta de Plínio no interrogatório às escravas. A análise dos testemunhos nos leva, portanto, a reformular os limites da tolerância em sistemas politeístas e a reconsiderar a questão da participação feminina em funções sacerdotais, que, neste caso, dista muito de ser um privilégio. A participação masculina, tal como a relata Lívio, também oferece um ponto de reflexão: se trata de homens afeminados, homens que usam outros homens como se fossem mulheres; a homossexualidade masculina ataca um fundamento da sociedade e o cônsul já pode imaginar o futuro exército romano corrupto. A canalização desta prática se realiza através da religião que, deste modo, opera no marco da utilidade social, configura símbolos e estereótipos, modelos femininos e masculinos do que deve ser o bom cidadão e a boa cidadã, cujos filhos serão os soldados que defenderão Roma. Deste modo, no controle e regulação dos cultos estrangeiros define e instrumentaliza a relação entre os gêneros dentro da ordem social e propõe um modelo configurado como "dever ser", cuja principal característica é evitar o desenfreio, a anarquia sexual, e, assim, atuar de acordo ao mos maiorum, isto é, com uma autodisciplina incorporada.48 48 A religião organiza a alma e transforma os sujeitos em cidadãos autocontrolados e eficientes no quadro da ação e na prática cotidiana. Na configuração destes sujeitos paradigmáticos joga um papel importante a definição das posturas frente ao estranho -e estrangeiro- e a tipificação do oriental.49 49 Estas definições terão seu lugar na cultura europeia moderna, não somente pela inclusão de certos textos na educação como também pela prolongada ressonância dos sistemas de pensamento.

A análise das fontes também nos leva a nosso ponto de partida, os mecanismos de controle que regulam as relações entre Roma e os outros povos. O senatus consultum não nos coloca frente a um testemunho de disposições que não somente foram publicadas e aplicadas em Roma, mas que também foram enviadas a toda Itália, ou ao menos a muitas cidades italianas, na forma de uma tábua de bronze, ou seja, em um suporte durável e inalterável. Mais além do limite da cidade de Roma, o senado intervém na regulação das práticas religiosas de colônias e municípios italianos. O controle não é somente intensivo, mas extensivo e alcança aos espaços interconectados. Este procedimento se repetirá no curso da história romana, entre os séculos II e I a.C. se produziram perseguições de astrólogos, filósofos e retóricos, também judeus, e na época de Cláudio aos seguidores do culto de Ísis. Entretanto, nas sanções e proibições republicanas se manifestam também os limites das intervenções do senado na Roma da república tardia, pois, ainda que os seguidores fossem perseguidos e os templos devessem ser destruídos, em poucos anos estas práticas se testemunham novamente.

O caso das bacanais é também paradigmático em outro aspecto, em que os motivos que levaram à proibição não são claros. Do mesmo modo ocorre nas diferentes proibições e perseguições religiosas do império romano, as já mencionadas perseguições aos druidas, aos astrólogos orientais -chaldaei-, aos judeus e aos cristãos; em todos os casos permanece duvidosa a motivação fundamental. Isto se deve ao fato dos romanos não terem uma definição clara de religiões permitidas ou não permitidas, no fundo era mais uma questão conjuntural que tinha mais ligação com a situação sócio-política do momento que com uma questão de princípios religiosos. A classificação romana das outras religiões era demasiado débil e não havia um conceito oficial de religio licita como o que aplica Tertuliano aos judeus no império romano.50 50 Tert. Apologeticum 21.1. Cfr. Ames (2007 y 2009). A decisão de que religião estrangeira é perigosa ou nociva era determinada em cada caso. A proibição das bacanais nos leva então a refletir sobre os limites da tolerância religiosa em sistemas politeístas e a situar a relação de Roma com os cultos estrangeiros no quadro do disciplinamento e controle social e político no mundo romano, em Roma e fora dela, pois as disposições aludem à integração territorial.

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NOTAS

Tradução recebida em 10/2010.

Aprovada em 11/2010.

Cecília Ames

Professora Doutora - Universidad Nacional de Córdoba - Conicet - Argentina. E-mail: cecilia.ames@gmail.com

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  • TAKÁCS, Sarolta A. Politics and Religion in the Bacchanalian affaire of 186 B.C.E., Harvard Studies in Classical Philology 100, 2000, pp. 301-310.
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  • TARDITI, Giovanni. La questione dei baccanali a Roma nel 186 a.C., Parola del Passato, 9/4, 1954, pp. 265-287.
  • WACHTER, Rudolf. Altlateinische Inschriften, Sprachliche und epigraphische Untersuchungen zu den Dokumenten bis etwa 150 v.Chr, Peter Lang, Frankfurt a.M./Bern, 1987.
  • WALSH, P. G.. Making a drama out of a crisis. Livy on the Bacchanalia, Greece&Rome, Vol xIiii, Nr. 2, 1996, pp. 188-203.
  • 3 BLOCH, Raymond. La religión romana. Historia de las Religiones, dirigida por Henri-Charles Puech, Siglo XXI Ed., México, 1977, Vol. 3., pp. 224-289, esp. p. 276 y pp. 284-285.
  • 8 BURKERT, Walter. Antike Mysterien. Functionen und Gehat, G.H. Beck, München, 1990, p. 54.
  • 14 TOYNBEE, Arnold, Hannibal's Legacy: The Hannibalic War's Effects on Roman Life, Oxford University Press, Oxford, 1965, pp. 387-400.
  • 16 BÖMER, Franz. Untersuchungen über die Religion der Sklaven in Griechland und Rom I-III, Akad. D. Wiss. U. Lit., Abhandlungen geistes- und sozialwiss. Kl., Franz Steiner Verlag, Wiesbaden 1961-1963, Vol. III , pp. 132-134.
  • 19 PAILLER, Jean-Marie, Bacchanalia. La répression de 186 av. J.-C à Roma et en Italie: vestiges, images, tradition, Bibliothèque des Écoles Francaises, Roma, 1988.
  • 21 GRUEN, Erich, Studies in Greek Culture and Roman Policy, Ed. Brill, Leiden, 1990. Cfr. especialmente cap. 2.
  • 22 CANCIK-LINDEMAIER, Hildegard. Der Diskurs Religion im Senatsbeschluß über die Bacchanalia von 186 v.Ch. und bei Livius (B. XXXIX), en Cancik, Hubert (Ed.), Geschichte - Tradition - Reflexion, Festschrift für Martin Hengel, Band II, Griechische und Römische Religion, J.C.B. Mohr, Tübingen, 1996, pp. 77-96.
  • 23 TAKÁCS, Sarolta A. Politics and Religion in the Bacchanalian affaire of 186 B.C.E. Harvard Studies in Classical Philology 100, 2000, pp. 301-310.
  • 27 Nossa referência ao texto se limitará ao conteúdo, uma análise de linguagem e de suas formas arcaicas e arcaizantes se encontra em WACHTER, Rudolf, Altlateinische Inschriften, Sprachliche und epigraphische Untersuchungen zu den Dokumenten bis etwa 150 v.Chr., Peter Lang, Frankfurt a.M./Bern, 1987, p. 278 ss. A discussão sobre a unidade e estrutura em FRAENKEL, op.cit., p. 369 ss.
  • 1
    Roma venera, entre outros, a Júpiter Latiaris do monte Cavo e à Diana de Nemi, participando nas cerimônias junto às demais cidades latinas.
  • 2
    Juno Jospita, por exemplo, tinha duas residências, uma em Roma e outra em Lavinium. Os pretores, cônsules e ditadores iam cada ano a Lavinium à entrada ou saída de sua magistratura oferecer sacrifícios a Vesta e aos Penates. Por sua vez, também se rendia culto público aos Penates em Roma, assegurando um duplo e piedoso serviço aos mesmos deuses.
  • 3
    BLOCH, Raymond. La religión romana.
    Historia de las Religiones, dirigida por Henri-Charles Puech, Siglo XXI Ed., México, 1977, Vol. 3., pp. 224-289, esp. p. 276 y pp. 284-285.
  • 4
    Nos princípios da tradição histórica Apio Claudio Caecus, por volta de 300 a.C., tenta concentrar o controle religioso no senado. Até então o controle estava nas mãos dos sacerdotes, mas depois se fortaleceu o rol do senado.
  • 5
    Aqui se transgridem as fronteiras marcadas até esse momento ao helenismo.
  • 6
    A religião trazida da Ásia a Roma ficava submetida às limitações e praticamente confinada ao recinto do novo santuário, mas se introduz um rito exótico.
  • 7
    Na continuação do texto não se mencionará o título da obra de Tito Lívio, mas, de acordo com a convenção acadêmica tradicional, se indicará somente Liv. e os números indicadores do livro e parágrafos.
  • 8
    BURKERT, Walter.
    Antike Mysterien. Functionen und Gehat, G.H. Beck, München, 1990, p. 54.
  • 9
    Cfr. FRAENKEL, Eduard.
    Senatus consultum de bacchanalibus, Hermes 67, 4, 1932, pp. 369-396. Keil , Joseph, Das sogenannte Senatus Consultum de Bacchanalibus,
    Hermes 68, 1933, pp. 306-312. KRAUSE, Wolfgang. Zum Aufbau der Bacchanal-Inschrift. Hermes 71, 1936, pp. 214-220.
  • 10
    Cfr. GELZER, Mathias. Die Unterdruckung der Bacchanalien bei Livius,
    Hermes 71, 1936, pp. 275-287.
  • 11
    Cfr. MÉAUTIS, Georges,Les aspects religieux de l'affaire des Bacchanales,
    Mélanges Radet, REA 42, 1940, pp. 476-485. TARDITI, Giovanni, La questione dei baccanali a Roma nel 186 a.C., Parola del Passato 9/4, 1954, pp. 265-287.
  • 12
    Batalla de Zama, año 202 a.c.
  • 13
    Cfr. GÜNTER, Rigobert. Der politisch-ideologische Kampf in der römischen Religion in der letzen zwei Jahrhunderten v.n.Z.,
    Klio 42, 1964, p. 209 ss. GALLINI, Clara,
    Protesta e integrazione ne la Roma antica, Laterza ,Bari, 1970, pp. 46-52. BLÁZQUEZ, José María, El Edicto sobre las bacanales del año 186 antes de Jesucristo,
    Jano 63, 1973, pp. 105-108. LEVI, Mario Attilio,
    Il tribunato della plebe, Bibl. Storica Universitaria, Milano, 1979, p. 79.
  • 14
    TOYNBEE, Arnold,
    Hannibal's Legacy: The Hannibalic War's Effects on Roman Life, Oxford University Press, Oxford, 1965, pp. 387-400.
  • 15
    Liv. 39, 13,14:
    multitudinem ingentem, alterum iam prope populum esse....
  • 16
    BÖMER, Franz.
    Untersuchungen über die Religion der Sklaven in Griechland und Rom I-III, Akad. D. Wiss. U. Lit., Abhandlungen geistes- und sozialwiss. Kl., Franz Steiner Verlag, Wiesbaden 1961-1963, Vol. III , pp. 132-134.
  • 17
    Cfr. GALLINI,
    op.cit.
  • 18
    Cfr. NORTH, John. Religious Toleration in Republican Rome. In CLIFFORD ANDO,
    Roman Religion, Edinburgh University Press, Edinburgh, 2003, pp. 199-219. Reimpressão do artigo publicado em 1979.
  • 19
    PAILLER, Jean-Marie,
    Bacchanalia. La répression de 186 av. J.-C à Roma et en Italie: vestiges, images, tradition, Bibliothèque des Écoles Francaises, Roma, 1988.
  • 20
    Cfr. PAILLER,
    op. cit, bibliografía completa y comentada en el cap. 2.
  • 21
    GRUEN, Erich,
    Studies in Greek Culture and Roman Policy, Ed. Brill, Leiden, 1990. Cfr. especialmente cap. 2.
  • 22
    CANCIK-LINDEMAIER, Hildegard. Der Diskurs Religion im Senatsbeschluß über die Bacchanalia von 186 v.Ch. und bei Livius (B. XXXIX), en Cancik, Hubert (Ed.),
    Geschichte - Tradition - Reflexion, Festschrift für Martin Hengel, Band II,
    Griechische und Römische Religion, J.C.B. Mohr, Tübingen, 1996, pp. 77-96.
  • 23
    TAKÁCS, Sarolta A. Politics and Religion in the Bacchanalian affaire of 186 B.C.E.
    Harvard Studies in Classical Philology 100, 2000, pp. 301-310.
  • 24
    O trabalho de Hildegard Cancik-Lindemaier deixa claro que a participação feminina no culto báquico, longe de constituir uma vantagem para as mulheres na sociedade romana, contribui para o descrédito do culto. O artigo de Takács também compara ambas fontes e destaca que nem a participação feminina na organização, nem a de grupos sociais pobres e marginados foram a razão da proibição das bacanais, e seguindo Gruen, mostra que a resposta do senado se emoldura em seu rol de guardião do estado e vê o decreto como um exemplo de mecanismo de controle religioso exercido pelo senado que o confirma como a Força política com exclusiva autoridade sobre a esfera religiosa.
  • 25
    Actualmente se encuentra en el Museo Histórico de Arte de Viena. Sobre localização e achado arqueológico Cfr. PAILLER,
    op.cit., p. 291 ss.
  • 26
    Sobre o conteúdo e a forma do texto da inscrição houve uma grande discussão nos anos 30. Cfr. FRAENKEL, op.cit., KEIL,
    op.cit., KRAUSE,
    op.cit. y GELZER,
    op.cit..
  • 27
    Nossa referência ao texto se limitará ao conteúdo, uma análise de linguagem e de suas formas arcaicas e arcaizantes se encontra em WACHTER, Rudolf,
    Altlateinische Inschriften, Sprachliche und epigraphische Untersuchungen zu den Dokumenten bis etwa 150 v.Chr., Peter Lang, Frankfurt a.M./Bern, 1987, p. 278 ss. A discussão sobre a unidade e estrutura em FRAENKEL,
    op.cit., p. 369 ss.
  • 28
    SC 3-6:
    De bacanalibus, quei foideratei /3 esent, ita exdeicendum censuere: Neiquis eorum [B]acanal habuise velet; seiques /4 esent, quei sibei deicerent necesus ese Bacanal habere, eeis utei ad pr(aitorem) urbanum /5 Romam venirent, deque eeis rebus, ubei eorum v[e]r[b]
    a audita esent, utei senatus /6 noster decerneret, dum en minus senator(i)bus C adesent, <quom e>a res cosoleretur./
  • 29
    SC 7-9:
    Bacas vir nequis adiese velet ceivis Romanus neve nominus Latini neve socium/8 quisquam, nisei pr(aitorem) urbanum adiesent isque de senatuos sententiad, dum ne minus senatoribus C adesent, quom es res cosoleretur, iousisent. Censuere.
  • 30
    Os termos latinos Baca, Bacca e Baccha (grego Bácche) são sempre femininos, em ThLL não aparece o masculino. O fato de que em outras partes do documento apareça a menção de varões e mulheres, permite concluir que neste caso a proibição se limita aos homens.
  • 31
    SC 10-14:
    Sacerdos nequis vir eset; magister neque vir neque mulier quisquam eset; /11 neve pecuniam quisquam eorum comoine[m h]abuise velet; neve magistratum /12 neve pro magistratu[d] neque virum [neque mul]ierem qui<s>quam fecise velet; /13 neve posthac inter sed conioura [se nev]e comvovise neve conspondise /14 neve conpromesise. Velet neve quisquam fidem inter seddedise velet./
  • 32
    A proibição de que as mulheres ocupem o cargo de magister é o testemunho mais antigo de que elas podem ocupar esse cargo . Cfr. CANCIK-LINDEMAIER,
    op.cit., p. 91.
  • 33
    Dali que esta medida seja talvez a mais importante e eficaz e, por isto, não se prevê nenhuma exceção. Cfr. de Robertis, Francesco M.,
    Il fenomeno associativo nel mondo romano. Dai collegi della repubblica alle corporazioni del basso impero, Libreria Scientifica ed., Napoli, 1955.
  • 34
    SC 15-18:
    Sacra in [o]
    quoltod ne quisquam fecise velet, neve in poplicod neve in /16 preivatod neve exstrad urbem sacra quisquam fecise velet, nisei /17 p(raitorem) urbanum adieset isque de senatuos sententiad, dum ne minus /18 senatoribus C adesent, quom ea res cosoleretur, iousisent. Censuere./
  • 35
    SC 19-22:
    Homines plous V oinvorsei virei atque mulieres sacra ne quisquam /20 fecise velet neve inter ibei virei plous duobus, mulieribus plous tribus /21 arfuise velent, nisei de pr(aitoris) urbani senatuosque sententiad, utei suprad /22 scriptum est.
  • 36
    Sobre o rol das mulheres cfr. CANCIK-LINDEMAIER, op.cit., pp. 84-86.
  • 37
    Varrón, ant.rer.div. frag. 92 C...
    .sic Bacchanaliasumma celebrabantur insania....a Bacchantibus talia fieri non potuisse nisi mente commota. Haec tamen postea displicuerunt senatui saniori et ea iussit auferri (Agustin, civ. 6,9). Frag. 45 C: saepe censores inconsulto populo <aedes> adsolaverunt. Certe Liberum patrem cum sacro suo consules senatus auctoritate non urbe solummodo, verum tota Italia eliminaverunt (Tert. adv.nat. 1,10,16).
  • 38
    Cic. leg.2,9,21: Nocturna mulierum sacrificia ne sunto praeter olla quae pro populo rite fient. neve quem initiatio nisi ut adsolet Cereri Graeco sacro.
    2,15,37: initienturque eo ritu Cereri quo Romae initiantur. Quo in genere severitatem maiorum senatus vetus auctoritas de Bacchanalibus et consultum exercitu adhibito quaestio animadversioque declarat.
  • 39
    O livro 28 é datado depois de 19 a.C., ano no qual tem lugar as importantes decisões da política religiosa de Augusto. Podemos supor, portanto, que quando Tito Lívio escreve o livro 39 já havia sido colocadas em marcha.
  • 40
    Liv. 39,8,1. -
    ad intestinae coniurationis vindictam- e se decreta que se encarreguem dela -
    consulibus ambobus quaestio de clandestinibus coniurationis decreta est..
  • 41
    O culto a Dionísio em Roma se testemunha no século III a.C., o relato de Tito Lívio faz supor que talvez à mudança de século foram introduzidos de Etruria e Campania aqueles novos ritos, que se tornaram suspeitos e levaram à proibição. Aparentemente a princípios do século II a.C. as bacanais se modificaram em três pontos (39,13): originalmente se tratava de um culto no qual somente participavam mulheres, agora também se admite aos homens; a princípio as reuniões (
    initia) se realizavam somente duas vezes, agora tem lugar cinco vezes por mês, por último aquelas festas agora se realizam a noite e se modificou a idade de admissão para a iniciação nos mistérios. Estas modificações tiveram consequências, pois desde a admissão de homens e a mescla de sexos, desde que se adotou a noite tão favorável a desordem, tiveram lugar toda a classe de excessos e infâmias, os homens se entregavam mais entre eles que com mulheres (
    plura virorum inter se quam feminarum stupra esse).Cfr. Liv. 39, 13,10:
    ex quo in promiscuo sacra sint et permixti viri feminis, et noctis licentia accesserit, nihil ibi facinioris nihil flagitii praetermissum.
  • 42
    A história de Hispala Faecenia, primeiro testemunho da aplicação da
    lex Atilia de tutore dando, oferece outro aspecto importante com respeito à relação de gêneros e o papel das mulheres.
  • 43
    Suet. Claudius, 25,5 ss.
  • 44
    Cfr. LAST, Hugh. Rome and the druids, a note, JRS 39, 1949, pp. 1-5 y de Vries, Jean,
    Keltische Religion, Reclam, Stuttgart, 1961, pp. 203-224.
  • 45
    LAST,
    op.cit., fala dos motivos civilizadores dos romanos, mas isso não se desprende das fontes.
  • 46
    A legitimação que faz o cônsul utilizar medidas tomadas pelos antepassados, que queimaram os
    libri vaticini, soam como uma prefiguração das medidas que implementará Augusto depois de assumir como pontífice máximo (Suet. Aug. 31,1).
  • 47
    O modelo retórico de Tito Lívio também se reflete na correspondência de Plínio, onde encontramos os mesmos topos. Ainda que Plínio se esmere por diferenciar os ritos cristãos dos das bacantes, a
    religio/superstitio é qualificada como amentia, contraposta ao culto romano, é
    prava, immodica e não deixam de se filtrar indícios de
    flagitia, faciniora, adulteria. Também o interrogatório de Faecenia Hispala encontra seu paralelo na carta de Plínio no interrogatório às escravas.
  • 48
    A religião organiza a alma e transforma os sujeitos em cidadãos autocontrolados e eficientes no quadro da ação e na prática cotidiana.
  • 49
    Estas definições terão seu lugar na cultura europeia moderna, não somente pela inclusão de certos textos na educação como também pela prolongada ressonância dos sistemas de pensamento.
  • 50
    Tert.
    Apologeticum 21.1. Cfr. Ames (2007 y 2009).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Recebido
      Out 2010
    • Aceito
      Nov 2010
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