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O direito à identidade: a restituição de crianças apropriadas nos porões das ditaduras militares do Cone Sul

The right to identity: the restitution of appropriated children in the Southern Cone military dictatorships

Resumos

O texto aborda a apropriação de crianças durante as últimas ditaduras militares no Cone Sul da América Latina, com destaque para as ações realizadas pela Argentina e Uruguai. Ao mesmo tempo, procura-se apontar a colaboração entre os governos na repressão aos oponentes políticos. Por um outro lado, o texto aponta as estruturas criadas pelos organismos de direitos humanos, com destaque para o trabalho das Abuelas de Plaza de Mayo, para localizar e restituir a identidade desses jovens. Por fim, o texto traça a importância desse ponto, não incluído nas leis de anistias, para a punição dos envolvidos com os crimes de violações dos direitos humanos.

Cone Sul; ditaduras; direitos humanos


This article examines the appropriation of children during the last military governments in Southern Cone of Latin America, especially in Argentina and Uruguay. At the same time the article seeks to show the collaboration between different national governments in the persecution of their political opponents. The article also examines the actions token human rights organizations such as Abuelas de Plaza de Mayo to find and give back the identity of this children. At last the article traces the importance of this point not include in the amnesty laws for the punition of those punishment of the human rights violation crimes.

Southern Cone; dictatorships; human rights


AMÉRICA LATINA

O direito à identidade: a restituição de crianças apropriadas nos porões das ditaduras militares do Cone Sul

The right to identity: the restitution of appropriated children in the Southern Cone military dictatorships

Samantha Viz Quadrat1 1 Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense – UFF – CEP 24210-350 – Niterói – RJ. Bolsista CNPq. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Contemporâneos (NEC-UFF).

RESUMO

O texto aborda a apropriação de crianças durante as últimas ditaduras militares no Cone Sul da América Latina, com destaque para as ações realizadas pela Argentina e Uruguai. Ao mesmo tempo, procura-se apontar a colaboração entre os governos na repressão aos oponentes políticos. Por um outro lado, o texto aponta as estruturas criadas pelos organismos de direitos humanos, com destaque para o trabalho das Abuelas de Plaza de Mayo, para localizar e restituir a identidade desses jovens. Por fim, o texto traça a importância desse ponto, não incluído nas leis de anistias, para a punição dos envolvidos com os crimes de violações dos direitos humanos.

Palavras-chave: Cone Sul; ditaduras; direitos humanos.

ABSTRACT

This article examines the appropriation of children during the last military governments in Southern Cone of Latin America, especially in Argentina and Uruguay. At the same time the article seeks to show the collaboration between different national governments in the persecution of their political opponents. The article also examines the actions token human rights organizations such as Abuelas de Plaza de Mayo to find and give back the identity of this children. At last the article traces the importance of this point not include in the amnesty laws for the punition of those punishment of the human rights violation crimes.

Keywords: Southern Cone; dictatorships; human rights.

Em 1985 foi lançado o filme A História Oficial. Dirigido pelo cineasta Luis Puenzo, o filme relata as suspeitas, posteriormente comprovadas, de uma professora, mãe adotiva de uma menina, de que a adoção realizada pelo seu marido poderia ser ilegal e que a criança seria filha legítima de desaparecidos. No decorrer do filme podemos acompanhar a tomada de consciência dessa professora e seus esforços para rever a "história oficial" e buscar a verdade sobre o passado de sua filha. O filme foi um grande sucesso de público e de crítica e enfrentou a oposição dos militares envolvidos com os crimes de violações de direitos humanos. Não por acaso as filmagens foram acompanhadas de ameaças, até mesmo para a família da pequena atriz que interpretava a filha, e de medo. Vinha a público um dos muitos crimes cometidos pelas Juntas Militares que governaram a Argentina entre os anos de 1976 a 1983, a saber: a apropriação de crianças nascidas no cativeiro ou seqüestradas no momento da prisão e/ou assassinatos de seus pais biológicos.

Ainda que se trate de um tema sensível à história recente desses países é possível racionalizar os objetivos militares. Segundo Duhalde, este tipo de ação visava a difundir o terror entre a população; vingar-se das famílias; interrogar as crianças; quebrar o silêncio dos seus pais, torturando seus filhos; educar as crianças com uma ideologia contrária à dos seus pais e a apropriação das crianças.2 2 DUHALDE, E. L. El Estado terrorista argentino. Buenos Aires: El caballito, s/d, p. 189.

Para isso, o Exército havia difundido instruções através de seis manuais específicos sobre o tema. No manual intitulado "Instrucciones sobre procedimiento a seguir con menores de edad hijos de dirigentes politicos o greminales cuando sus progenitores se encuentran detenidos o desaparecidos" (abril de 1977), a histeria anticomunista se fazia notar através de instruções para que os militares entregassem para orfanatos ou famílias de militares crianças com até 4 anos. Isto porque, na visão do militares, estas crianças ainda estariam livres da "má influência" política de seus pais. As mais velhas, especialmente em torno de 10 anos, deveriam ser mortas pois já estariam "contaminadas" pela subversão de seus pais. Segundo os dados da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas na Argentina, cerca de 250 jovens, entre 13 e 18 anos de idade, desapareceram.3 3 SÁBATO, E. (Org). Nunca Mais. Porto Alegre: L&PM, 1984, 239p. Alguns desses adolescentes tinham militância política, outros foram atingidos pelas atividades de seus pais.

As palavras do chefe de Polícia da Província de Buenos Aires, Ramón Camps, só vêm a corroborar com idéias: Personalmente yo no eliminé a ningún/a chico/a. Lo que hice fue dar algunos/as a organizaciones benéficas para que les encuentran nuevos padres. Los subversivos educan a sus hijos en la subversión. Por ello esto debía deternerse."4 4 Declaração reproduzida em ARDITTI, R. e LYKES, M. B. La labor de las abuelas de Plaza de Mayo. In: ABUELAS DE PLAZA DE MAYO. Restitución de niños. Buenos Aires: Editorial Universitaria de Buenos Aires, 1997, p. 113.

Ao contrário do que os militares afirmam hoje, de que nada sabiam sobre a apropriação de crianças ou que isto corresponde a casos isolados, a descoberta destes manuais no ano 2000 deixou notório não só que os altos postos das Forças Armadas estavam cientes da situação, como também davam instruções sobre como proceder diante da existência de crianças nas ações.

Estamos diante de documentos raros — pois os militares antes de deixarem o poder na Argentina outorgaram o Decreto secreto nº 2.726/83 instruindo a incineração de qualquer documento relativo à "guerra suja" — que nos permitem comprovar duas coisas: a apropriação de crianças foi uma prática de Estado, assim como o extermínio em massa, sem se importar com qualquer ética ou questão humanitária na medida em que até crianças eram vistas como uma ameaça.

Associados a esses manuais existem vários depoimentos de sobreviventes dos centros clandestinos de detenção que dão conta de como foram feitas essas ações. A partir deles foi possível elaborar como agiam os militares, para além dos manuais, diante de uma mulher grávida ou da presença de crianças no momento de ações que culminavam com a morte e/ou prisão de seus pais. Neste último caso, a criança poderia ser deixada na casa de um vizinho até a chegada de algum parente; ser levada a Institutos de Menores, que a entregavam em adoção; ser seqüestrada e entregue à adoção por algum repressor; entrega da criança aos familiares; ser deixada sozinha na casa onde seus pais haviam sido capturados, ou ainda ser levada ao centro clandestino de detenção para presenciar as torturas em seus pais ou ser vítima de violência.5 5 SÁBATO, E. Op. cit, p.11.

Já nos casos de apropriação das crianças, os militares ou civis beneficiados as registravam como sendo filhos naturais ou adotados. A partir daí qualquer registro anterior da criança estava perdido. Seu passado, sua herança e referências familiares lhes eram subtraídas. Elas ganhavam uma nova identidade, dada muitas vezes pelo responsável direto pela morte de seus pais, ou por pessoas a eles diretamente relacionadas. Outras crianças foram abandonadas em instituições sem nenhum tipo de identificação, ou até mesmo vendidas. E, em alguns casos, a adoção por uma família militar não foi a garantia de inclusão na instituição familiar, visto que muitas crianças tiveram uma infância de abandono e maus tratos.

As crianças foram lançadas à categoria de "botim de guerra", uma vez que não eram raros os roubos nos domicílios dos seqüestrados: "Siempre decimos sobre la 'apropiación' de los niños, que éstos fueron considerados 'botín de guerra' de la misma manera que robaban televisores, grabadores, radios o heladeras, se apoderaban de los 'chicos'".6 6 Declaração de Nélida de Navajas reproduzida em ARDITTI, R. e LYKES, M. B. Op. cit., p. 109.

Os bebês que nasceram nos centros clandestinos de detenção enfrentaram desde o começo as condições subumanas impostas aos presos nesses lugares. Alguns partos foram feitos pelas próprias presas dentro das celas e outros tiveram à frente médicos da instituição militar. O testemunho de uma ex-presa retrata o horror dos porões das ditaduras militares. Segundo Nilda Goretta, "as mulheres que eram presas grávidas ou chegavam de outros centros para dar à luz na ESMA representavam um dos maiores quadros de horror, de maior crueldade que pode planejar e levar a cabo um indivíduo; o choro de bebês misturado com os gritos de tortura".7 7 SÁBATO, E .Op. cit., p. 88.

Ainda nas palavras de uma sobrevivente, "uma vez nascida a criança, a mãe era 'convidada' a escrever uma carta a seus familiares, a quem supostamente levariam o recém-nascido".8 8 Idem, p. 221. Neste sentido, grande parte destas morreram sem saber que seus filhos jamais chegaram às mãos de seus parentes.

A distribuição das crianças atendia a uma lista feita pelos próprios militares que beneficiavam, na maioria das vezes, casais que não podiam ter filhos. O que não impedia que militares de altas patentes passassem à frente de seus subordinados.

Os casos mais chocantes são relativos aos partos realizados no Hospital do Campo de Mayo.9 9 Sobre o centro clandestino de detenção Campo de Mayo ver: ALMIRON, F. Campo Santo. Buenos Aires: Editorial 21, 1999. Neste hospital, atendiam tanto médicos civis quanto militares, e havia um espaço reservado às mulheres sem identificação (NN) que estavam prestes a dar à luz. Antes do parto as mulheres, ainda que grávidas, eram submetidas a maus tratos que iam desde a prisão em quartos fechados até o uso de venda nos olhos, inclusive durante o parto. Após o nascimento da criança, mãe e filho eram separados. O destino da parturiente era normalmente o translado, palavra usada como sinônimo de morte.

Cabe ressaltar que não só os militares estiveram envolvidos nessas ações. Devemos incluir também casais de civis,10 10 Um dos maiores escândalos sobre a participação civil na apropriação de crianças envolve Ernestina Herrera Noble, diretora do Clarin, um dos principais veículos de informação argentino. que aceitavam as crianças para adoção, funcionários de cartórios e hospitais, que facilitavam a falsificação de documentos para o registro, e de médicos obstetras, que após os partos trocavam as identidades das crianças.

A OPERAÇÃO CONDOR E A APROPRIAÇÃO DE CRIANÇAS11 11 Sobre a Operação Condor ver: MARIANO, N. C. Operación Cóndor. Buenos Aires: Lohlé-Lumen, 1998. QUADRAT, S. V. Operação Condor: o 'Mercosul' do terror. In: Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, v. XXVIII, n. 1, jun. 2002, pp. 167-182.

Entre os dias 25 de novembro e 1º de dezembro de 1975 foi estabelecida, pelos principais representantes do serviços de inteligência dos países do Cone Sul, a Operação Condor. O objetivo da operação era oficializar o intercâmbio de informações sobre a "subversão" em seus países, bem como a realização de ações conjuntas e de treinamento militar. A Condor acabou levando a cabo assassinatos de oponentes fora de seus territórios, como nos Estados Unidos e Europa, e dentre os seus crimes podemos englobar também a apropriação de crianças.

Sobre o tema em foco neste artigo podemos afirmar que as relações entre as forças de segurança argentinas e uruguaias assumiram uma maior relevância. As cifras apontam que 11 crianças filhas de uruguaios desapareceram na Argentina. Em contrapartida, uma menina argentina teria desaparecido no Uruguai. 12 12 SERPAJ. Uruguay nunca mais. Montevidéu: SERPAJ, 1989, p. 294.

Na Rua Venacio Flores, 3.519/21, em Buenos Aires, funcionava o centro clandestino de detenção conhecido como Automotores Orletti. Sob o disfarce de uma oficina, a entrada no centro era mediada pela senha "operação sésamo". Em especial, cabia a este centro o encarceramento dos estrangeiros detidos na Argentina, com destaque para os uruguaios, que somam hoje quase uma centena de desaparecidos em território argentino, ainda que alguns tenham sido mortos posteriormente em seu próprio país, como mais tarde foi possível averiguar.

Sobre a apropriação de crianças uruguaias, dentro do contexto das relações internacionais entre Argentina e o Uruguai, alguns casos se destacam.

a) Caso Gelman13 13 Ver: http://www.juangelman.org : o conhecido poeta argentino Juan Gelman partiu da Argentina antes mesmo do golpe de 24 de março de 1976, por conta das ameaças que vinha sofrendo da Triple A (Aliança Anticomunista Argentina). Na Europa soube que seus filhos Marcelo e Nora, juntamente com sua nora María Claudia García Irueta Goyena e um amigo da família, tinham sido seqüestrados por homens fortemente armados. A ação ocorreu na cidade de Buenos Aires, em 24 de agosto de 1976. Nora e o amigo acabaram sendo liberados 48 horas depois da ação. Seu filho e sua nora, grávida de 7 meses, permaneceram desaparecidos. Os testemunhos indicavam que o casal havia sido levado para o centro clandestino de detenção Automotores Orletti.

Em 1989, os restos mortais de Marcelo foram encontrados dentro de um tanque de 200 litros no canal San Fernando, e posteriormente identificados pela Equipe Argentina de Antropologia Forense. Segundo a autópsia, Marcelo teria sido assassinado à queima-roupa. Sobre a sua nora soube-se, nos primeiros meses de 2000, que ela havia sido transladada ilegalmente para o Uruguai, onde deu à luz uma menina no Hospital Militar. Hoje, ela integra a lista oficial de mortos e desaparecidos daquele país.

Com base nas declarações de sobreviventes das repressões argentina e uruguaia, recolhidas por seus próprios esforços, Gelman abriu um processo exigindo a identificação e restituição de sua neta. Ainda em 2000, Gelman encontrou sua neta, a jovem María Macarena, que estava sob o poder de um casal uruguaio que a registrou como sua própria filha.

b) Caso Sara Méndez14 14 Ver: http://www.simonriquelo.org.uy : Em 13 de julho de 1976, um grupo das forças de segurança argentina invadiu a casa onde se encontrava a exilada uruguaia, com status de refugiada, Sara Méndez, com mais alguns amigos e seu filho Símon de apenas vinte dias. Com medo da repressão argentina, Sara havia mudado seu sobrenome para Riquelmo, com o intuito de sentir-se mais segura e protegida. De nada adiantou essa mudança pois Sara, na época com 32 anos, acabou confinada e torturada no Automores Orletti. Junto com mais 20 uruguaios, ela foi levada ilegalmente de volta ao seu país e separada de seu filho, de quem não teve mais notícias. Diferentemente da maioria dos casos, Sara sobreviveu para contar sua história e buscar por seu filho. Nesse período, seguiu uma pista que, após uma longa batalha na justiça para a realização do exame de DNA, apurou-se que era falsa, levando Sara mais uma vez à estaca zero. Ela não se deixou abater e continuou a procurar por Simon. Em sua busca contou com a ajuda de vários organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, lideranças políticas (menos de seu país), amigos e sobreviventes. No seu país foram desenvolvidas atividade permanentes pela restituição de seu filho, com destaque para a campanha "Simon si". No ano 2002, seguindo mais uma pista, Sara voltou a Buenos Aires onde havia a possibilidade de terem encontrado seu filho. Desta vez não houve decepção. Em 19 de março de 2002 Sara encontrou Simon, registrado como sendo filho legítimo de um militar argentino.

Além do Uruguai, a Bolívia também participou desses crimes, conforme nos permite comprovar o caso do seqüestro e apropriação de Carla Rutila Artés, que hoje vive com sua avó legítima na Espanha.

Os pais de Carla, Graciela Artés (espanhola de origem) e Enrique Joaquín Lucas López (uruguaio), foram mortos pela ditadura militar argentina. Graciela e Carla, então com apenas nove meses, foram presas na Bolívia, e depois de meses confinadas foram entregues clandestinamente ao governo argentino. Graciela foi encaminhada para a Automotores Orletti e Carla entregue à família Ruffo, quando passou a se chamar Gina Ruffo. Seu pai já havia sido morto na própria Bolívia e sua avó materna havia iniciado a busca por sua filha e sua neta. A identificação só foi possível graças a uma única foto de Carla quando criança, que sua avó trazia consigo e divulgava nos meios de comunicação para ter informações sobre o paradeiro da neta. O ponto curioso e trágico nesta história é que ela própria se reconheceu no anúncio, mas como era muito nova, tinha nove anos, a família apropriadora conseguiu esconder a verdade até que denúncias foram feitas por jornalistas e sua avó pôde chegar até ela.

Por fim, não podemos deixar de mencionar o caso envolvendo as crianças Anatole Boris, então com três anos, e sua irmã Eva Victoria, de um ano e meio. Em 26 de setembro de 1976, a casa em Buenos Aires onde viviam com seus pais, os uruguaios Mario Julien e Victoria Grisonas, foi invadida e o casal assassinado. Três anos depois, em 1979, as crianças foram localizadas pelo grupo brasileiro CLAMOR em Valparaíso (Chile). Os irmãos haviam sido abandonados em praça pública e adotados por um casal de chilenos. 15 15 Considero o CLAMOR um grupo oposto aos objetivos da Operação Condor, pois visava a auxiliar os perseguidos pelas forças de repressão no Cone Sul. Sobre o grupo, sua criação e funcionamento, ver: LIMA, S. A penumbra compartida. São Paulo, 2002. Dissertação (Mestrado em História) — FFLCH, USP.

ABUELAS DE PLAZA DE MAYO LUTAM POR JUSTIÇA E PELA RESTITUIÇÃO DE SEUS NETOS16 16 Ver: http://www.abuelas.org.ar e, ainda, ARDITTI, Rita e LYKES, M. Briton. Op. cit., pp. 109-132. NOSIGLIA, J. E. Botin de guerra. Buenos Aires: Editorial La Página S.A., s/d.

A percepção de que o desaparecimento de seus netos não eram casos isolados dentro da ditadura militar, mas sim um drama que estava alcançando proporções nacionais, levou algumas mulheres a se reunirem em um grupo, que teria como objetivo encontrar e restituir as crianças seqüestradas desaparecidas.

Para isso, em outubro de 1977, surgia uma nova organização denominada Abuelas de Plaza de Mayo (nome adotado oficialmente a partir de 1980), de mulheres unidas pela perda não só de filhos, mas também de netos.17 17 Devemos salientar que neste momento a Junta Militar que governava a Argentina já se confrontava com as Madres de Plaza de Mayo, organização criada em 30 de abril de 1977. Encontrar o neto era/é uma forma de dar continuidade ao filho, à sua herança.

Oriundo das Madres de Plaza de Mayo, o grupo inicial era formado por doze mulheres que se fizeram conhecer pela sociedade argentina através de um comunicado no jornal La Prensa, em agosto de 1978.18 18 O grupo original era formado por Maria Isabel de Mariani, Beatriz de Neuhaus, Eva Barrios, Alicia de la Cuadra (primeira presidente), Vilma de Gutiérrez, Mirta de Baravalle, Leontina de Pérez, Celia de Califano, Haydee de Lemos, Raquel de Marizcurrena, Clara Jurado e Maria Eugenia Goyena. Dizia o anúncio, assinado pelas Abuelas argentinas con nietitos desaparecidos:

Apelamos a la conciencia y al corazón de las personas que tengan a su cargo, hayan adoptado o tengan conocimiento de dónde se encuentran nuestros nietitos desaparecidos, para que en un gesto de profunda humanidad y caridad cristiana restituyan esos bebés al seno de sus familiares, que viven la desesperación de ignorar su paradero. Ellos son los hijos de nuestros hijos desaparecidos o muertos en estos últimos años.19 19 SANCHEZ, M. El derecho a la identidad. In: http://www. wamani.apc.org/abuelas. Consultado em Outubro de 2001, p. 1

As Abuelas também desenvolveram técnicas para não serem atingidas pela mesma repressão que atingiu seus filhos e netos. Em suas ligações telefônicas usavam códigos que tornavam a conversa incompreensível caso o telefone estivesse grampeado pelas forças de segurança, e os encontros eram feitos em locais públicos e alternados. O que não as impedia de marcharem pela Plaza de Mayo junto com as Madres e desafiarem o poder militar diante da Casa Rosada.

No entanto, diferentemente das Madres, as Abuelas partiram do princípio de que seus filhos estavam mortos. Segundo Alva Lanzilotto, secretária do grupo: "Tomamos conciencia de que, como nuestros hijos estaban muertos, debíamos ir detrás de nuestros nietos, que estaban vivos." 20 20 MARIANO, M. C. Op. cit., p. 48

Para complementar o apoio que recebiam dentro do próprio país, as Abuelas "ousaram" pedir ajuda internacional — como a interferência, nunca atendida, do papa Paulo VI — e denunciar ao mundo as atrocidades que estavam ocorrendo em seu país.

Além das marchas para tornar público o problema dos desaparecidos, as Abuelas continuaram a publicar anúncios nos jornais com fotos de seus filhos ou netos pedindo informações. A publicação das fotos acabou sendo um dos principais fatores de apoio na localização das crianças, pois quem as via muitas vezes acabava por relacionar um vizinho, um aluno ou um conhecido à criança procurada. Até os dias de hoje elas mantêm uma linha aberta para informações que as levem a uma criança desaparecida, inclusive com mensagens diretas para jovens que desconfiem de sua origem. O neto de cada uma tornou-se o neto de todas.

Nas palavras de uma das fundadoras do grupo podemos aferir o sentimento de solidariedade do grupo e a angústia em que todas vivem na busca de seus netos:

Já tive muitas pistas falsas. Pessoas me ligaram dizendo que sabiam onde ele estava e era tudo mentira. Tenho certeza de que ele se encontra com uma família de muito poder. Talvez esteja muito perto e eu não perceba, talvez não. Às vezes acho que ele vai aparecer sozinho, um dia, quando eu menos esperar. Por enquanto, vamos encontrando outros netos, que são um pouco meus também. 21 21 O Globo, 16 de Abril de 2000, p. 39

A identificação de uma criança apropriada foi uma das preocupações centrais das Abuelas, isto porque os pais se encontram desaparecidos. Como a prova do parentesco era um ponto central nos processos, as Abuelas recorreram a especialistas internacionais para conseguir saber da possibilidade de provar, através de material genético dos avós ou parentes próximos, os laços sanguíneos que os uniam.

A partir de 1981, as Abuelas visitaram vários centros internacionais de pesquisa genética buscando uma resposta para seus problemas. A solução definitiva só veio a ocorrer em 1984, quando a cientista norte-americana Mary Claire King afirmou ser possível a comprovação do parentesco através dos estudos das semelhanças genéticas no material colhido entre avós e/ou tios e a criança suspeita de ter sido apropriada.

Com o sinal positivo da ciência, as Abuelas dedicaram-se a criar o Banco Nacional de Dados Genéticos de Parentes de Crianças Desaparecidas, aprovado pela Lei Nacional nº 23.511/87. A idéia era centralizar os testes, bem como arquivar material genético para que a comprovação pudesse ser feita num período estimado até o ano de 2.050. Para isto, recorreram à União Européia, que lhes doou, em 1995, 700 mil dólares.

Esta atitude demonstra que o grupo não tem a intenção de parar as suas buscas até que todas as crianças apropriadas, cerca de 500, sejam localizadas e restituídas às suas famílias.22 22 Há uma grande batalha sobre o número de crianças apropriadas ou mortas e de mortos e desaparecidos. Para isso, trabalham em quatro níveis: "denuncias y reclamos ante las autoridades gubernamentales, nacionales e internacionales, presentaciones ante la Justicia, solicitudes de colaboración al pueblo en general y pesquisas o investigaciones personales".23 23 www.abuelas.org.ar

O saldo das ações do trabalho incansável das Abuelas é a localização de 57 crianças até os dias de hoje, dentre as quais podemos afirmar que sete foram assassinadas e as demais vivem com suas famílias originais ou mantêm um intenso contato com seus avós.

As Abuelas também mantêm um grupo de apoio composto por advogados, psicólogos e médicos. No tocante às atividades desenvolvidas pelas Abuelas, assim como pelas demais associações de direitos humanos na Argentina, elas têm sido cada vez mais diversificadas. As Abuelas desenvolvem projetos voltados para a questão da identidade, e para isto contam especialmente com as artes, dando destaque à música e ao teatro.

Por fim, devemos observar que além das Abuelas existem mais duas organizações ligadas aos direitos humanos e à questão da apropriação de crianças. A primeira se chama H.I.J.O.S. (Hijos por la identidad, la justicia, contra el olvido y el silencio) e foi criada em 1994.24 24 Ver: http://www.hijos.org A "teoria dos dois demônios", bastante refutada pelas organizações de defesa dos direitos humanos, foi estabelecida e fortificada nas páginas do informe da Nunca Mais da CONADEP. Segundo essa teoria o autoritarismo na Argentina foi uma conseqüência tanto da guerrilha como das Forças Armadas que levaram a cabo ações armadas e terroristas. Neste grupo se encontram basicamente filhos de pessoas que foram atingidas de alguma forma pela repressão (como prisão, exílio ou desaparecimento), e jovens que foram restituídos às suas famílias de origem. Além da busca por justiça, os H.I.J.O.S também exigem a reconstrução histórica de cada indivíduo, a restituição de seus irmãos apropriados e o fim da "teoria dos demônios". 25 25 SANCHEZ, M. Op. cit., p. 1. Uma das principais atividades da H.I.J.O.S. é a promoção e organização dos "escraches", manifestações públicas em frente à casa de militares envolvidos com violações dos direitos humanos, denunciando o seu passado a toda a comunidade onde ele reside. E a segunda se chama HERMANOS e foi criada em 1999. Esta organização reúne irmãos de crianças apropriadas que lutam pela identificação e restituição de seu irmão.

O DIREITO À IDENTIDADE OU COMO FICAM OS JOVENS DIANTE DE UM NOVO PASSADO

A partir de experiências de restituições e do transcorrer dos processos é possível observar que nem todos os jovens reagem da mesma maneira diante da descoberta do passado. A descoberta de não pertencer àquele círculo familiar e de conviver muitas vezes com os assassinos de seus pais verdadeiros tem gerado um trauma nesses jovens, que de uma hora para outra perdem os seus referenciais, sua identidade e se vêem diante de um outro eu. Desta maneira, a restituição e integração não é um caminho fácil, até porque os filhos não deixam de gostar de seus pais adotivos de uma hora para outra. Além disso, são laços que se rompem, decepções, mágoas e descrédito, juntamente com a sensação de não saber quem se é de verdade.

Por outro lado, segundo Sanchéz,

(...) la identidad es como el derecho de todos ser humano de poder conocer su propia génesis, su procedencia, se asienta en lo biológico pero lo trasciende, se fundamenta en la necesidad de encontrar las raíces que den razón del presente, a la luz de un pasado que aprehendido, permita reencontrar una historia única e irrepetible. 26 26 O Globo, Rio de Janeiro, 16 abr. 2000, p. 39.

Alguns buscam a verdade a partir de uma simples desconfiança que os levam a fazer, por conta própria, o exame de comprovação de laços genéticos.

Esta é a história de Gustavo, que não quis se identificar. Ele nasceu num dos centros clandestinos de detenção, tendo sido entregue a uma família de militares. Aos 24 anos desconfiou que não era filho do casal que o criara e foi fazer o exame que acabou comprovando as suas desconfianças. Hoje, após ter recuperado sua verdadeira identidade e o passado de seus pais como vítimas da violência do Estado, Gustavo vive com seus irmãos verdadeiros.27 27 Sobre os processos ver: ANGUITA, E. Sano Juicio. Buenos Aires: Sudamericana, 2001. POZUELO, E. M. de e TARÍN, S. España acusa. Barcelona: Plaza Janés, 1999.

Também é possível encontrarmos jovens que não estão dispostos a "pagar a conta", como eles mesmos afirmam, da ditadura militar, e se recusam a fazer exames de DNA e até mesmo a se encontrar com sua outra família. Esse é o caso das crianças supostamente apropriadas pelo médico militar Noberto Bianco. Carolina e Pablo Hernán já têm as suas famílias verdadeiras praticamente comprovadas, no entanto se recusam a fazer o exame do DNA, que seria a prova definitiva das investigações conduzidas pelas Abuelas. Pablo, que pode ser filho de Abel Madariaga, se recusa até mesmo a falar com seu pai verdadeiro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nos primeiros julgamentos ocorridos no ano de 1985, a apropriação das crianças não foi caracterizada como sendo um dos delitos cometidos sob a responsabilidade das Juntas Militares que governaram o país ao longo dos sete anos de ditadura. No entanto, as organizações ligadas aos direitos humanos, especialmente a Abuelas de Plaza de Mayo, não desistiram de fazer justiça nem de encontrar as crianças consideradas seqüestradas desaparecidas.

Nos últimos anos os militares, principalmente Jorge Rafael Videla, têm sido responsabilizados pelas apropriações. Isto ocorre não só pela luta dos familiares mas também porque a magistratura argentina tem passado por transformações com a ascensão de novos juízes, que não tiveram nenhum comprometimento com a ditadura, mais preocupados e sensíveis com os casos de violações aos direitos humanos.28 28 CATELA, L. da S. Situação-limite e memória. Brasília: HUCITEC, 2001, 332p. De todos os crimes praticados pelos militares argentinos, a apropriação de crianças é o que "provoca um consenso expressivo da sociedade em relação à demanda de punição dos culpados".29 29 Sobre as leis de anistias ver: CATELA, L. da S. Em nome da pacificação nacional: anistias, pontos finais e indultos no Cone Sul. In: D'ARAUJO, M. C. e CASTRO, C. (Orgs.). Democracia e Forças Armadas no Cone Sul. Rio de Janeiro: FGV, 2000, pp. 293-313.

A divulgação dos manuais do Exército foi de suma importância para os processos movidos contra os militares das Juntas que governaram a Argentina, país onde estão correndo estes processos, pois demonstrou que a apropriação de crianças ocorreu dentro da lógica da repressão de um Estado que se achava intocável e perpétuo, a ponto de pensar que era melhor eliminar os "futuros inimigos" ainda crianças ou livrá-los da influência da subversão em lares militares ou de pessoas de confiança.

Por isso, além de todos os aspectos humanitários que a questão envolve, ela se tornou uma questão-chave para a punição dos militares envolvidos com a repressão. Isto é possível graças a quatro pontos. Primeiro, a apropriação de crianças está sendo tratada como um crime de lesa-humanidade, por isto imprescritível. Segundo, grande parte dos militares incorreu num crime ao registrar as crianças como filhos legítimos e não adotados. Terceiro, porque a apropriação de crianças não foi incluída nos crimes relacionados nas leis de anistias decretadas por esses países, como a Ponto Final (1986), Obediência Devida (1987) e Indulto (1989-1990) da Argentina.30 Em junho de 1998, por exemplo, o presidente da primeira Junta Militar que governou a Argentina, Jorge Rafael Videla, foi preso por conta do seqüestro de cinco crianças nascidas no cativeiro. E quarto, o direito à identidade faz parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas e ratificada pela Argentina em 1994. Logo, é um dever informar ao jovem o seu passado. Ao não fazer isto, os pais acabam violando a convenção. Essas são brechas legais que buscam as organizações defensoras dos direitos humanos para que os crimes cometidos por Estados ditatoriais não fiquem impunes.

NOTAS

Artigo recebido em 06/2003

aprovado em 08/2003.

  • 2 DUHALDE, E. L. El Estado terrorista argentino. Buenos Aires: El caballito, s/d, p. 189.
  • 3 SÁBATO, E. (Org). Nunca Mais. Porto Alegre: L&PM, 1984, 239p.
  • 4 Declaração reproduzida em ARDITTI, R. e LYKES, M. B. La labor de las abuelas de Plaza de Mayo. In: ABUELAS DE PLAZA DE MAYO. Restitución de niños. Buenos Aires: Editorial Universitaria de Buenos Aires, 1997, p. 113.
  • 9 Sobre o centro clandestino de detenção Campo de Mayo ver: ALMIRON, F. Campo Santo. Buenos Aires: Editorial 21, 1999.
  • 11 Sobre a Operação Condor ver: MARIANO, N. C. Operación Cóndor. Buenos Aires: Lohlé-Lumen, 1998.
  • QUADRAT, S. V. Operação Condor: o 'Mercosul' do terror. In: Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, v. XXVIII, n. 1, jun. 2002, pp. 167-182.
  • 12 SERPAJ. Uruguay nunca mais. Montevidéu: SERPAJ, 1989, p. 294.
  • 15 Considero o CLAMOR um grupo oposto aos objetivos da Operação Condor, pois visava a auxiliar os perseguidos pelas forças de repressão no Cone Sul. Sobre o grupo, sua criação e funcionamento, ver: LIMA, S. A penumbra compartida. São Paulo, 2002. Dissertação (Mestrado em História) FFLCH, USP.
  • 16 Ver: http://www.abuelas.org.ar e, ainda, ARDITTI, Rita e LYKES, M. Briton. Op. cit., pp. 109-132. NOSIGLIA, J. E. Botin de guerra. Buenos Aires: Editorial La Página S.A., s/d.
  • 27 Sobre os processos ver: ANGUITA, E. Sano Juicio. Buenos Aires: Sudamericana, 2001.
  • POZUELO, E. M. de e TARÍN, S. España acusa. Barcelona: Plaza Janés, 1999.
  • 28 CATELA, L. da S. Situação-limite e memória. Brasília: HUCITEC, 2001, 332p.
  • 29 Sobre as leis de anistias ver: CATELA, L. da S. Em nome da pacificação nacional: anistias, pontos finais e indultos no Cone Sul. In: D'ARAUJO, M. C. e CASTRO, C. (Orgs.). Democracia e Forças Armadas no Cone Sul. Rio de Janeiro: FGV, 2000, pp. 293-313.
  • 1
    Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense – UFF – CEP 24210-350 – Niterói – RJ. Bolsista CNPq. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Contemporâneos (NEC-UFF).
  • 2
    DUHALDE, E. L. El Estado terrorista argentino. Buenos Aires: El caballito, s/d, p. 189.
  • 3
    SÁBATO, E. (Org). Nunca Mais. Porto Alegre: L&PM, 1984, 239p.
  • 4
    Declaração reproduzida em ARDITTI, R. e LYKES, M. B. La labor de las abuelas de Plaza de Mayo. In: ABUELAS DE PLAZA DE MAYO. Restitución de niños. Buenos Aires: Editorial Universitaria de Buenos Aires, 1997, p. 113.
  • 5
    SÁBATO, E. Op. cit, p.11.
  • 6
    Declaração de Nélida de Navajas reproduzida em ARDITTI, R. e LYKES, M. B. Op. cit., p. 109.
  • 7
    SÁBATO, E .Op. cit., p. 88.
  • 8
    Idem, p. 221.
  • 9
    Sobre o centro clandestino de detenção Campo de Mayo ver: ALMIRON, F. Campo Santo. Buenos Aires: Editorial 21, 1999.
  • 10
    Um dos maiores escândalos sobre a participação civil na apropriação de crianças envolve Ernestina Herrera Noble, diretora do Clarin, um dos principais veículos de informação argentino.
  • 11
    Sobre a Operação Condor ver: MARIANO, N. C. Operación Cóndor. Buenos Aires: Lohlé-Lumen, 1998. QUADRAT, S. V. Operação Condor: o 'Mercosul' do terror. In: Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, v. XXVIII, n. 1, jun. 2002, pp. 167-182.
  • 12
    SERPAJ. Uruguay nunca mais. Montevidéu: SERPAJ, 1989, p. 294.
  • 13
    Ver:
  • 14
    Ver:
  • 15
    Considero o CLAMOR um grupo oposto aos objetivos da Operação Condor, pois visava a auxiliar os perseguidos pelas forças de repressão no Cone Sul. Sobre o grupo, sua criação e funcionamento, ver: LIMA, S. A penumbra compartida. São Paulo, 2002. Dissertação (Mestrado em História) — FFLCH, USP.
  • 16
    Ver:
    http://www.abuelas.org.ar e, ainda, ARDITTI, Rita e LYKES, M. Briton. Op. cit., pp. 109-132. NOSIGLIA, J. E. Botin de guerra. Buenos Aires: Editorial La Página S.A., s/d.
  • 17
    Devemos salientar que neste momento a Junta Militar que governava a Argentina já se confrontava com as Madres de Plaza de Mayo, organização criada em 30 de abril de 1977.
  • 18
    O grupo original era formado por Maria Isabel de Mariani, Beatriz de Neuhaus, Eva Barrios, Alicia de la Cuadra (primeira presidente), Vilma de Gutiérrez, Mirta de Baravalle, Leontina de Pérez, Celia de Califano, Haydee de Lemos, Raquel de Marizcurrena, Clara Jurado e Maria Eugenia Goyena.
  • 19
    SANCHEZ, M. El derecho a la identidad. In:
    http://www. wamani.apc.org/abuelas. Consultado em Outubro de 2001, p. 1
  • 20
    MARIANO, M. C. Op. cit., p. 48
  • 21
    O Globo, 16 de Abril de 2000, p. 39
  • 22
    Há uma grande batalha sobre o número de crianças apropriadas ou mortas e de mortos e desaparecidos.
  • 23
  • 24
    Ver:
    http://www.hijos.org A "teoria dos dois demônios", bastante refutada pelas organizações de defesa dos direitos humanos, foi estabelecida e fortificada nas páginas do informe da Nunca Mais da CONADEP. Segundo essa teoria o autoritarismo na Argentina foi uma conseqüência tanto da guerrilha como das Forças Armadas que levaram a cabo ações armadas e terroristas.
  • 25
    SANCHEZ, M. Op. cit., p. 1.
  • 26
    O Globo, Rio de Janeiro, 16 abr. 2000, p. 39.
  • 27
    Sobre os processos ver: ANGUITA, E. Sano Juicio. Buenos Aires: Sudamericana, 2001. POZUELO, E. M. de e TARÍN, S. España acusa. Barcelona: Plaza Janés, 1999.
  • 28
    CATELA, L. da S. Situação-limite e memória. Brasília: HUCITEC, 2001, 332p.
  • 29
    Sobre as leis de anistias ver: CATELA, L. da S. Em nome da pacificação nacional: anistias, pontos finais e indultos no Cone Sul. In: D'ARAUJO, M. C. e CASTRO, C. (Orgs.). Democracia e Forças Armadas no Cone Sul. Rio de Janeiro: FGV, 2000, pp. 293-313.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      03 Mar 2006
    • Data do Fascículo
      2003

    Histórico

    • Aceito
      Ago 2003
    • Recebido
      Jun 2003
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