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Desafios do ensino religioso em um mundo secular

Challenges facing religious education in a secular world

Les défis de l’enseignement religieux dans un monde séculaire

Desafios de la enseñanza religiosa en un mundo secular

RESUMO

Este artigo objetiva apontar três dos desafios que se apresentam para o ensino religioso em um mundo secular e como as relações entre a religião e a secularização da sociedade afetaram a educação no Brasil, gerando sensíveis modificações no status do ensino religioso e no conjunto das disciplinas e dos conteúdos escolares, tornando necessária a reflexão ponderada sobre o significado desse ensino e o impacto que, a longo prazo, terá sobre a sociedade brasileira.

Palavras chave:
Secularização; Educação; Ensino Religioso; Ética

ABSTRACT

This article aims to indicate three of the challenges faced by religious education in a secular world and how the relations between religion and the secularization of society have affected education in Brazil and thus generated significant changes in the status of religious education and in all school disciplines and contents, which makes it necessary to reflect carefully on the meaning of such education and on the long-term impact it shall have on the Brazilian society.

Keywords:
Secularization; Education; Religious Education; Ethics

RÉSUMÉ

Cet article vise à souligner trois des défis qui se présentent à l’enseignement religieux dans un monde sécularisé et la manière dont les rapports entre la religion et la sécularisation de la société ont affecté l’éducation au Brésil, entrainant des changements sensibles dans le statut de l’enseignement religieux, ainsi que dans l’ensemble des disciplines et contenus scolaires. Une telle situation a donc rendu nécessaire une réflexion judicieuse sur le sens de cet enseignement et son impact à long terme sur la société brésilienne.

Mots-clés:
Sécularisation; Éducation; L’éducation Religieuse; Éthique

RESUMEN

Este artículo objetiva apuntar tres de los desafíos que se presentan para la enseñanza religiosa en un mundo secular y cómo las relaciones entre la religión y la secularización de la sociedad afectarán a la educación en Brasil, generando sensibles modificaciones en el status de la enseñanza religiosa y en el conjunto de las disciplinas y de los contenidos escolares, tornando necesaria la reflexión ponderada sobre el significado de esa enseñanza y el impacto que a largo plazo, tendrá sobre la sociedad brasileña.

Palabras clave:
Secularización; Educación; Enseñanza Religiosa; Etica

Durante os debates para a elaboração da Constituição Federal (CF) brasileira de 1988 (BRASIL, 2000BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.), o ensino religioso nas escolas se tornou uma das questões mais polêmicas, considerando-se a definição do Estado brasileiro como Estado laico. As instituições religiosas representantes das igrejas cristãs lograram inserir, nos dispositivos constitucionais, a necessidade do ensino religioso nas escolas, considerando que sua exclusão ou restrição confrontava-se com o princípio de que ninguém seria privado de direitos em função de sua crença religiosa ou convicção filosófica ou política - princípio que seria claramente expresso no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição de 1988 (BRASIL, 2000BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.).

Portanto, de acordo com a CF/1988, foi definido que, nos conteúdos mínimos para o ensino fundamental, dever-se-iam assegurar a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais e, consequentemente, o ensino religioso integraria os conteúdos curriculares dos horários normais das escolas públicas, embora de matrícula facultativa. Logo, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) (BRASIL, 1996BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.), em seu Artigo 33, reafirmaria o ensino religioso como disciplina de matrícula facultativa, sendo oferecido de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou seus responsáveis, em caráter confessional ou interconfessional.

Em 1996, acrescentou-se a essa diretriz com relação ao ensino religioso que seria assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Lei n. 9.475BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997: Dá nova redação ao art. 33 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: MEC , 1997.), cabendo aos sistemas de ensino a regulamentação da oferta da referida disciplina no âmbito de suas jurisdições (municipal, estadual e federal).

Com base nos princípios constitucionais e legais, a maioria das instituições escolares no Brasil, tanto públicas quanto privadas, optou por oferecer em caráter facultativo o ensino religioso. Entretanto, não há evidências de que as instituições escolares tenham seguido rigorosamente a orientação de que, na definição dos conteúdos da disciplina, habilitação e admissão dos professores ou orientadores credenciados, fossem consultadas previamente as entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, o que serviria como balizador de suas atividades.

Tal orientação caiu por terra com a edição do Decreto n. 7.107, resultante de um acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé, no qual se previa que o “ensino católico, aberto também a outras confissões religiosas” (BRASIL, 2010COMBLIN, Joseph. Conferência Episcopal de Medellín: 40 anos depois (1968-2008). Cadernos de Teologia Pública, São Leopoldo, v. 5, n. 36, 2008. Disponível em: <Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/teopublica/036cadernosteologiapublica.pdf >. Acesso em: 27 out. 2017.
http://www.ihu.unisinos.br/images/storie...
) deveria ser oferecido aos estudantes do ensino fundamental. O decreto causou não só um desconforto entre os grupos de múltiplas pertenças religiosas no país, como também uma distorção legal complexa ao confrontar as orientações das diretrizes e mesmo a própria Constituição.

Uma iniciativa da Procuradoria Geral da República (PGR), em agosto de 2017, reacendeu fortemente a discussão sobre o ensino religioso nas escolas públicas e indiretamente influenciou as escolas privadas brasileiras que também oferecem a disciplina ensino religioso aos seus alunos. A PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a oferta de ensino religioso nas escolas públicas na modalidade confessional ou relacionada a uma religião específica, solicitando a suspensão da eficácia do dispositivo I do Artigo 33 da LDB e do Artigo 11 do Decreto n. 7.107 (BRASIL, 2010COMBLIN, Joseph. Conferência Episcopal de Medellín: 40 anos depois (1968-2008). Cadernos de Teologia Pública, São Leopoldo, v. 5, n. 36, 2008. Disponível em: <Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/teopublica/036cadernosteologiapublica.pdf >. Acesso em: 27 out. 2017.
http://www.ihu.unisinos.br/images/storie...
).

O argumento principal da referida ADI foi de que o ensino religioso nas escolas públicas, para estar em harmonia com o que determina a Constituição Federal, deveria ser de natureza não confessional, ou seja, os conteúdos programáticos deveriam estar centrados na história, nos aspectos sociais, nas práticas e doutrinas das religiões e formas de religiosidade, sem qualquer caráter catequizador por parte dos professores, abrindo espaço para posições não religiosas. Segundo a PGR, essa seria uma forma de garantir efetivamente a laicidade do Estado brasileiro e sua neutralidade em relação às manifestações religiosas da população brasileira.

O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, não acatou a ADI proposta pela PGR, mas as razões apresentadas pelos ministros indicaram claramente o que ainda se constitui em uma questão polêmica: o ensino religioso escolar e sua devida conciliação com a laicidade do Estado.

Mesmo com as dúvidas que ainda permanecem, o fato criou uma oportunidade para se discutir novamente o ensino religioso não apenas nas escolas, mas também em todas as instituições e entidades que pautam suas ações em torno de uma doutrina religiosa ou que se preocupam com a educação religiosa de seus membros.1 1 Para os objetivos deste artigo, fizemos uma distinção entre a educação religiosa - que ocorre na família, nas instituições religiosas e nos espaços informais de convivência, os quais fazem com que as crianças e jovens recebam os princípios e doutrinas de uma determinada religião - e o ensino religioso, que é ministrado formalmente como uma disciplina do currículo da educação fundamental no Brasil.

Tal discussão transcende os argumentos jurídico-legais, limitados por uma preocupação em garantir a laicidade do Estado, e avança sobre um terreno em que está em discussão o processo de secularização da sociedade. Essa secularização, à qual mesmo as matrizes mais tradicionais não ficaram imunes, aproxima-nos da necessidade de fundamentação histórica, sociológica e filosófica sobre esse fenômeno no cenário religioso, como veremos a seguir.

Apresentar alguns dos desafios para o ensino religioso em um mundo secular e como as relações entre a religião e a secularização da sociedade afetaram a educação parece-nos altamente oportuno e necessário, pois, no momento em que esse ensino é questionado pelas altas instâncias do poder judiciário no Brasil, percebe-se uma sensível modificação do status do ensino religioso no conjunto das disciplinas e dos conteúdos escolares, fazendo-se necessário refletir ponderadamente sobre o significado desse ensino e o impacto que, a longo prazo, terá sobre a sociedade.

DESAFIOS PARA O ENSINO RELIGIOSO

Ao mesmo tempo que percebemos uma ampliação quantitativa no pluralismo religioso brasileiro, percebemos também o aumento da radicalização de posições em um mercado que disputa fiéis, obrigando a religião a se fundamentar discursivamente para legitimar-se.

Logo, a noção de doutrina religiosa muda consideravelmente e, segundo Junqueira (2015JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O ensino religioso no Brasil. Florianópolis: Insular, 2015.), com ela alteram-se os parâmetros discursivos, levando-nos a questionar a ideia de que exista um lugar próprio da religião. Esse é o cenário da secularização que se verifica no Brasil, paradoxos e contradições que colocam para o ensino religioso grandes desafios em relação aos períodos passados, em que havia uma religião predominante e um número pouco expressivo de outras religiões.

O primeiro desafio do ensino religioso nas instituições escolares está diretamente ligado à sua estruturação como disciplina, aceitando que a sociedade brasileira é uma sociedade secularizada e que as futuras gerações surgirão num contexto pós-secular. Existe, por parte dos professores responsáveis pela disciplina, a continuidade de um pensamento de negação ou mesmo afastamento em relação ao conceito de educação religiosa e sua análise crítica. O programa da disciplina, com raras exceções, não busca avançar sobre questões ligadas aos problemas seculares, especialmente sobre aqueles que são objeto de polêmicas, mobilizam a opinião pública, sensibilizam as famílias dos estudantes e perpetuam-se silenciosamente pelo ambiente escolar.

Tais questões estão relacionadas a situações cotidianas como, por exemplo, a união homoafetiva, o feminismo, a liberação ou não das drogas e suas consequências, a discriminação étnica e de gênero, a violência generalizada, os crimes contra a natureza e os animais, a questão dos refugiados, o terrorismo, etc.

Entendemos que não cabe à disciplina ensino religioso estabelecer padrões comportamentais para a sociedade, menos ainda orientar suas escolhas. Mas cabe, seguramente, fornecer aos alunos a possibilidade de discuti-los, segundo suas crenças e valores, em um ambiente de esclarecimento maduro e não de doutrinação religiosa de qualquer espécie.

O segundo desafio encontra-se no reconhecimento efetivo da laicidade nas instituições públicas, dentre elas as escolas públicas, de acordo com o proposto pela CF/1988. Mesmo que o tema tenha sido pauta das discussões no Superior Tribunal Federal (STF), fica claro que a visão proselitista da religião ainda assola nossas instâncias jurídicas e, consequentemente, propaga-se por todas as esferas administrativas do país.

De nada valerá o esforço de estabelecer-se a obrigatoriedade da oferta de ensino religioso, ainda que de caráter facultativo, nas instituições escolares, se sua orientação for de caráter confessional. Uma educação religiosa confessional não é mais do que uma catequese e uma sociedade ética não deveria pautar-se por uma doutrina específica, mas pela legitimação de todas as expressões religiosas, além de inseri-las no contexto histórico de sua formação, o que nos levará ao terceiro e paradigmático desafio: a tolerância.

A tolerância religiosa no ambiente escolar tornou-se um dos maiores desafios para as escolas brasileiras. Não somente para as que dispõem efetivamente de ensino religioso em seu currículo, mas também para as demais, uma vez que disciplinas como História, Geografia e até Biologia transitam pelo tema transversalmente.

São alunos com múltiplas pertenças religiosas que dividem o mesmo espaço. São crianças e jovens que, submetidos às condições do meio escolar, sofrem todo tipo de assédio moral e tortura psicológica relacionados às suas crenças e práticas religiosas por parte dos grupos majoritários, quando não por parte dos próprios professores para quem os princípios religiosos superam a humanidade.

Casos de extrema violência são relatados constantemente por pais, professores e alunos; casos em que os agressores normalmente escapam das punições com alegações igualmente abusivas e desrespeitosas, como, por exemplo, a defesa de suas crenças, cumprimento de ordens de seus líderes religiosos ou mesmo inspiração divina.

Em 2013, em levantamento através da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que 4,2% dos estudantes entre 13 e 17 anos declararam ter sido vítimas de humilhações por motivo de crença religiosa; desses, 1,5% declarou ter sofrido agressões físicas e destruição de seus pertences por defenderem suas posições religiosas. Segundo pesquisa do Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) de 2014 - órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU),2 2 Segundo o levantamento, a discriminação se manifesta de várias maneiras, desde coação para fazer orações cristãs e retirar adereços relacionados às religiões afro-brasileiras até agressões verbais e físicas. Também há registros de demissão ou afastamento de professores adeptos dessas religiões e proibição de uso de livros didáticos que tratam do tema da discriminação e omissão das direções das escolas diante desse fato. Em publicação do Programa de Prevenção da Violência nas Escolas, a socióloga Miriam Abramovay (2015) constatou que a maioria das agressões parte de adeptos das religiões protestantes, em especial as pentecostais e neopentecostais. Mais recentemente, tais agressões se expandiram contra a religião muçulmana, associada aos atos de terrorismo de extremistas islâmicos, segundo dados da mesma pesquisa. embora não haja dados suficientes que apontem com certeza quais religiões são alvos preferenciais de preconceito, a discriminação contra religiões mediúnicas e afro-brasileiras tem sido a mais frequente, extravasando os muros escolares e ganhando contornos de violência urbana com ataques às casas de axé, umbandas e centros espíritas e seus membros. Nesse sentido, uma educação religiosa pouco flexível, de caráter doutrinário, em nada contribui para o estímulo da tolerância e só agrava cada vez mais o quadro de preconceito e perseguição religiosa, uma vez que o professor é tido como um detentor de saberes que supostamente seriam os corretos, transmitindo uma falsa sensação de certo e errado.

Por não reconhecer a diversidade cultural e o pluralismo religioso da sociedade brasileira, muitas instituições acabam por se tornar coniventes com a doutrinação religiosa, transformando o ensino religioso, de promissora disciplina facilitadora de convivência pacífica e aprendizado ético e cidadão, em prática catequética que avaliza a segregação e pouco enriquece o currículo escolar.

A escolha de textos, autores e livros didáticos também contribui para fomentar o atrito religioso. Infelizmente, no Brasil, esse material não tem contribuído para uma cultura de tolerância religiosa. Segundo um estudo financiado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2010, sobre a laicidade e a educação, pelas pesquisadoras Diniz, Lionço e Carrião, as religiões cristãs têm presença em 65% dos livros didáticos e as demais não ultrapassam o índice de 12%, destacando-se as religiões afro-brasileiras e indígenas, que são citadas em apenas 3 e 2% dos livros respectivamente. Os líderes religiosos mais citados nos livros foram Jesus Cristo (81%) e Gandhi (21%).

Já aqueles que tiveram um papel fundamental na história por seu engajamento social e político em lutas contra a violência, a discriminação racial ou a fome mundial (inspirados ou não por uma fé religiosa, protestante, islâmica ou oriental) obtiveram apenas 1% de presença nos livros, um quadro ilógico e extremamente desigual que aponta para a unilateralidade das orientações religiosas nos livros didáticos, ou seja, para um ensino religioso de viés claramente cristão e predominantemente católico.

Diante desse cenário, nada otimista, enfrentar os desafios propostos para o ensino religioso (agora como disciplina obrigatória no currículo, embora de matrícula facultativa), é uma tarefa que precisa ser antecedida por uma discussão de natureza histórica e sociológica sobre o mundo secular e a secularização. Visando a contribuir com essa discussão, apresentamos algumas reflexões sobre a secularização e a religião no limiar do século XXI.

MUNDO SECULAR E RELIGIÃO

Vivemos em um mundo em transição secular, resultante do amplo e profundo processo histórico que foi a secularização como uma das principais dimensões da modernidade. No mundo secular (para as futuras gerações, pós-secular), um dos fenômenos mais discutidos é a posição das religiões na sociedade, o que, por sua vez, remete-nos a uma reflexão sobre a qual ainda estamos relativamente longe de um consenso.

Isso acontece por dois motivos: primeiramente, há uma perspectiva um tanto quanto negativa da secularização como fato sociológico, visão adotada por muitos religiosos e teólogos, para quem a secularização representa uma tentativa de extermínio do sagrado; em um segundo momento, porque há uma corrente pós-secular que considera que as religiões, como fato histórico, entraram em declínio e, consequentemente, caminham para uma dissolução. Tal perspectiva foi abordada por alguns teóricos no passado e, embora encontre seus defensores, já não faz tanto sentido, pois o que percebemos é exatamente o contrário.

De qualquer forma, ao se falar em secularização, o que normalmente merece a atenção dos estudiosos é a importância assumida pela ciência na modernidade e a forma como os avanços científicos e tecnológicos modificaram, principalmente, o pensamento ocidental em relação à superstição, credulidade, obediência, preconceito, empoderamento e política.

Mas a secularização que se estabeleceu com a modernidade no Ocidente envolveu também a arte, a moral, o lazer e o Direito, naquilo que Weber (1989WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira, 1989.) denominou de desencantamento do mundo, compreendendo- o como um fenômeno impulsionado pelas manifestações do processo de racionalização da sociedade típico da modernidade. Nesse processo, instaurou-se certa crise de credibilidade da religião, sendo esta uma das formas mais evidentes dos efeitos seculares.

Segundo Pierucci (2004PIERUCCI, Antônio Flávio. Bye, Bye, Brasil: o declínio das religiões tradicionais no Censo 2000. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 52, p. 17-28, dez. 2004. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000300003&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 3 set. 2017.
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), os dois processos que caracterizaram a religião no mundo secular seriam o pluralismo religioso e a privatização. O “pluralismo religioso reflete o fim da situação de monopólio das matrizes históricas e a privatização inaugura uma situação de mercado” (PIERUCCI, 2004PIERUCCI, Antônio Flávio. Bye, Bye, Brasil: o declínio das religiões tradicionais no Censo 2000. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 52, p. 17-28, dez. 2004. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000300003&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 3 set. 2017.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
, p. 19), em que as diferentes alternativas religiosas concorrem pela preferência dos fiéis.

A secularização, para Pierucci (2004PIERUCCI, Antônio Flávio. Bye, Bye, Brasil: o declínio das religiões tradicionais no Censo 2000. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 52, p. 17-28, dez. 2004. Disponível em: <Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000300003&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 3 set. 2017.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
), é um fenômeno institucional que colocou em xeque toda forma de pertencimento, pois se tornou sinônimo de uma desfiliação religiosa em favor do subjetivismo na experiência do indivíduo. Tanto o individualismo quanto o pluralismo religiosos implícitos nessa ideia impuseram à religião o desafio da concorrência, 3 3 Em uma conferência no VIII Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia, Pierucci (1997) questiona sociólogos e intelectuais que consideram superada (ou datada) a tese da secularização e da racionalização ocidental, diante da escalada ou retomada da religião desde o final dos anos de 1960 e 1970, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos, o que caracterizaria um “retorno do sagrado” e, ao contrário do que defende Weber (1989), o fenômeno do “reencantamento do mundo”. Ele aponta um equívoco na leitura da tese weberiana, que nunca se pretendeu fechada. Para Pierucci (1997), a modernidade (e a secularização) não expulsou nem suprimiu a religião, mas a readequou à realidade. Não há, pois, incompatibilidade entre a explosão de movimentos religiosos e o processo de secularização que continua ocorrendo de forma cada vez mais profunda. Segundo Pierucci (1997), o número e a variedade dos movimentos espirituais crescem justamente sob o impacto do processo de secularização, na medida em que significam o declínio do compromisso religioso. promovendo o desenraizamento cultural dos indivíduos e a descentralização do domínio religioso sobre os mesmos.

Segundo Junqueira (2002JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do ensino religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002.), mobilizar religiosamente um indivíduo significa fazê-lo duvidar da santidade da tradição, lançando-o no “pós-tradicional”. Essa mobilização desconecta o indivíduo da religião tradicional e da tradição religiosa, afastando-o de suas crenças. Nesse sentido, Weber, citado por Pierucci (1997PIERUCCI, Antônio Flávio. Reencantamento e dessecularização: a propósito do auto-engano em sociologia da religião. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 49, nov. 1997.), dá-nos uma boa orientação quanto aos efeitos psicossociais da religião na modernidade ao identificar nesses processos o que eles implicam de transformação das estruturas da consciência, visão da realidade e mesmo pontos de alienação conscientes, apontando uma direção de pensamento pós-tradicional.

Giumbelli (2002GIUMBELLI, Emerson. O fim da religião: dilemas da liberdade religiosa no Brasil e na França. São Paulo: Attar, 2002.) enfatiza, na modernidade e na secularização, a separação entre Igreja e Estado ou entre governo civil e instituição religiosa e, com ela, a emergência de um paradoxo que é a instituição da liberdade religiosa, no qual a religião foi relegada ao foro privado e no qual ocorre um enfraquecimento dos sistemas de plausibilidade que sustentam a primazia das instituições religiosas.

Dessa forma, a religião só conseguiu sobreviver nos limites da autonomia dos indivíduos. Estes fazem suas escolhas religiosas a partir de suas necessidades particulares e são autônomos para se adaptar ou mudar as suas crenças voluntária e conscientemente. Na mesma linha de análise, Berger (1985BERGER, Peter. O dossel sagrado: elementos para uma teoria sociológica da religião. São Paulo: Paulinas, 1985.), considerando a religião como um empreendimento humano pelo qual se estabelece um cosmo sagrado, considera que a religião, em um mundo secularizado, sofreu um processo de diluição, renascimento e ressurgimento.

Logo, retornando a Giumbelli (2002GIUMBELLI, Emerson. O fim da religião: dilemas da liberdade religiosa no Brasil e na França. São Paulo: Attar, 2002.) e à relação que ele estabelece entre a modernidade e a secularização, temos a afirmação de que a secularização, no contexto da modernidade, carrega consigo um forte potencial causador de declínio da religião, o que, por sua vez, gera na sociedade fortes movimentos contrasseculares.4 4 Baseando-se em outros autores - como Martelli (1995), Sanchis (1997) e Berger (1985) -, Guimbelli (2002) acredita que o declínio e, ao mesmo tempo, a subsistência da religião explicam-se pelo fato de que a secularização societal não está diretamente ligada à secularização individual, levando a uma situação aparentemente contraditória, que é a subsistência de crenças e práticas religiosas antigas e novas na vida das pessoas e, com elas, novas instituições religiosas e explosões de fervor religioso.

Mariz (2000MARIZ, Maria Cecília. Secularização e dessecularização: comentários a um texto de Peter Berger. Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 21, v. 1, p. 25-39, 2000.) procura justificar esse movimento contra a secularização, utilizando-se da necessidade que os indivíduos têm de alimentar um conjunto de crenças e valores que desempenhe o papel de uma religião e que seja funcionalmente uma religião. Em outra linha de raciocínio, Vaz (1988VAZ, Henrique Cláudio de Lima. A religião na idade moderna. Revista Síntese, Belo Horizonte, n. 42, p. 27-47, 1988.), também tentando compreender esse fato, argumenta que se deve considerar a religião não como um retorno ao sagrado outrora esquecido, mas com novos significados que sejam capazes de garantir a cooperação e a convivência exigidas pelos padrões civilizatórios da modernidade, mesmo aparentemente contestando-os. Seria um fenômeno que se poderia denominar um profano secularizado (VAZ, 1988VAZ, Henrique Cláudio de Lima. A religião na idade moderna. Revista Síntese, Belo Horizonte, n. 42, p. 27-47, 1988., p. 31), teoria que gerou muitas críticas, dadas as suas características relativistas.

Mas foi Jürgen Habermas, um dos mais importantes filósofos contemporâneos, em um debate promovido pelo The Journal of Philosophy (1995HABERMAS, Jürgen. Political liberalism: reply to Habermas. The Journal of Philosophy, v. 92, n. 3, p. 132-180, March 1995.) com o jurista liberal John Raws, quem nos ofereceu a mais completa explicação sobre a relação estabelecida pela secularização e a sobrevivência da religião na modernidade através daquilo que denominou de fenômeno próprio da (pós-) secularização.

Para ele, apesar de a modernidade ter proporcionado a emergência do Estado laico e do laicismo em todas as instituições públicas, não ocorreu o desaparecimento da religião porque os valores humanos relacionados à fé e ao sagrado não podem simplesmente ser apagados dos indivíduos através das leis, uma vez que são subjetivos e pessoais demais para aceitarem uma ação tão invasiva.

No entanto, as igrejas, como instituições religiosas, têm que aceitar as regras do jogo democrático e o Estado se obrigar a seguir uma política de neutralidade religiosa. Dessa forma, os crentes devem “traduzir” suas convicções religiosas numa linguagem leiga se quiserem que seus argumentos sejam debatidos no espaço público. Ao mesmo tempo, esse é um processo de aprendizado lento e complexo que não pode ser de mão única, pois “depende tanto da boa vontade dos crentes como dos não-crentes” (FREIRE, 2014FREIRE, Wescley Fernandes Araújo. Religião, esfera pública e pós-secularismo: o debate Rawls-Habermas acerca do papel da religião na democracia liberal. Saberes, Natal, n. 10, v. 1, p. 104-134, nov. 2014., p. 104).

Os não crentes, para Habermas (1995HABERMAS, Jürgen. Political liberalism: reply to Habermas. The Journal of Philosophy, v. 92, n. 3, p. 132-180, March 1995.), devem também fazer um esforço de aproximação, tornando-se sensíveis aos potenciais semânticos da tradição religiosa, que muitas vezes se perdem quando transpostos com linguagem profana. É o que acontece quando o pecado se converte em culpa e a transgressão dos mandamentos divinos é transformada em uma violação das leis humanas.

Não há equivalente secular para a noção de perdão, que envolve a anulação do sofrimento imposto aos outros, e não mera reparação de uma injustiça. Por isso, Habermas (1995HABERMAS, Jürgen. Political liberalism: reply to Habermas. The Journal of Philosophy, v. 92, n. 3, p. 132-180, March 1995.) é a favor da secularização, mas de uma secularização, por assim dizer, pós-secular, que preserve os conteúdos da religião, em vez de aniquilá-los. Uma sociedade civil pós-secular, segundo Habermas (1995HABERMAS, Jürgen. Political liberalism: reply to Habermas. The Journal of Philosophy, v. 92, n. 3, p. 132-180, March 1995.), pode existir e atuar na religião, mesmo quando dela se afastar.

No debate histórico que travou com Ratzinger, Habermas afirmou não acreditar na necessidade de legitimar a democracia invocando um suposto fundamento pré-político, como a religião ou o direito natural, pois o liberalismo político, na versão que ele advoga (o republicanismo kantiano) é plenamente capaz de fornecer sua própria legitimação. Mas isso não significa que a religião tenha se tornado irrelevante nas democracias modernas. Pelo contrário, ela tem um papel positivo a desempenhar numa modernidade que sucumbiu à condição que ele chama de descarrilhamento, apresentando características patológicas como anomia, ceticismo, privatismo e narcisismo. A religião, nesse contexto, pode contribuir para curar esses males, reintroduzindo o entusiasmo e a solidariedade cívica na esfera política. Por isso, nas sociedades pós- seculares, a religião não será mais condenada ao limbo do obscurantismo, o que não significa, evidentemente, a volta a um passado pré-secular.

Habermas (2007HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. Campinas: Ideias & Letras, 2007.) imagina um processo de aprendizado recíproco, em que os cidadãos seculares, herdeiros dos valores iluministas, tornar- se-ão mais receptivos à religião e os crentes aprenderão a traduzir, numa linguagem publicamente acessível, os conteúdos expressos num código religioso que constitui uma linguagem privada porque dependente de uma revelação não aceita por todos: “Seria um confronto entre suas tradições, a religiosa e a iluminista. A pós-secularização levaria as duas tradições a uma reflexão sobre seus próprios limites” (HABERMAS; RATZINGER, 2007HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. Campinas: Ideias & Letras, 2007., p. 8).

As religiões conservaram a memória da injustiça histórica, das vidas mutiladas, das esperanças traídas, e a política profana faria bem se ouvisse essas vozes que vêm do passado. O conceito de sociedade pós- -secular reflete a convicção de que a religião continua a existir, de que ela ainda é relevante e pode contribuir para dar significado e direção a vidas que estão sendo erodidas por valores mercadológicos. A religião é indispensável para alimentar um processo político e educacional vibrante e participativo, sem o qual a democracia se burocratiza numa rotina mecânica e depressiva.

Para Habermas, não é mais a religião que tem que ser tolerada pela política, mas é a política que precisa da religião para com ela preencher as dificuldades de motivação e de solidariedade cívica, indispensáveis numa sociedade civil participativa. De qualquer forma, as reflexões anteriores têm em comum o reconhecimento de que, apesar da secularização, as religiões reconquistaram uma posição que muitos julgavam perdida.

O racionalismo e o pragmatismo de uma sociedade fundada no consumo e na busca do sucesso econômico não criou um mundo em que Deus não tem mais lugar. As indagações sobre a origem, o sentido e os mistérios que cercam a humanidade e que constituíram o substrato para o surgimento e a evolução do sentimento religioso não desapareceram, mas se reinventaram, inspirando as denominadas “experiências do sagrado”, e, logo, estão longe de serem satisfatoriamente respondidas pelo conhecimento científico e pela tecnologia, pois a noção de bem- -estar material não existe em substituição às preocupações espirituais, mas paralelamente às mesmas.

O que houve de fato foi uma reconfiguração religiosa, pois as religiões, dotadas de espírito próprio e raízes fortes no íntimo dos indivíduos, adequaram-se ao mundo secular. Sua adaptação, lenta e imprevisível, vem garantindo sua sobrevivência através de pequenas mudanças, como, por exemplo, o rever de seu discurso, a reavaliação de sua doutrina e principalmente a reaproximação com seus fiéis e seguidores de forma mais íntima e pessoal.

Ao garantir um espaço privado na vida das pessoas, a necessidade humana por seus pares se encarrega de fazer sua parte, preservando a estrutura coletiva imprescindível para as instituições religiosas. Essas dimensões da secularização e da pós-secularização também podem ser observadas no Brasil, mas, como veremos, com a especificidade própria de nossa formação histórico-cultural.

SECULARIZAÇÃO E RELIGIÃO NO BRASIL

Muitos pesquisadores dos fenômenos religiosos brasileiros discutem se a modernidade - e com ela a secularização - teriam se estabelecido no Brasil de modo tão radical e profundo como na Europa e nos Estados Unidos. Em maior ou menor escala, podemos dizer que há no Brasil certa diversidade de seitas e pequenas comunidades religiosas de múltiplas pertenças, além de novas igrejas e a emergência do pluralismo e do privatismo religiosos na escolha das crenças.

Logo, a relação estabelecida entre religião e Estado no Brasil se apresenta como um elemento constituinte do espaço público, como demonstrou Montero (2012MONTERO, Paula. Controvérsias religiosas e esfera pública: repensando as religiões como discurso. Religião e Sociedade , Rio de Janeiro, n. 32, v. 1, p. 167-183, 2012.) em seus estudos sobre as denominadas “religiões públicas”. A autora considera que se caminha a passos lentos para uma racionalização da religião (no sentido weberiano de racionalização) e do processo de desinstitucionalização de algumas igrejas, pelo menos em relação ao modelo formal de instituição religiosa que foi hegemônico em nossa história, desde a colonização. “Mas mesmo o espaço público, ainda pauta suas relações com a sociedade, não raro, a partir de um horizonte religioso” (MONTERO, 2012MONTERO, Paula. Controvérsias religiosas e esfera pública: repensando as religiões como discurso. Religião e Sociedade , Rio de Janeiro, n. 32, v. 1, p. 167-183, 2012., p. 170). Num rápido olhar sobre nosso passado, podemos ver que a instituição do padroado, que vigorou desde a colonização até o final do Império no Brasil, pode ser considerada uma das causas da delonga no rompimento do vínculo de dependência e mútua influência entre o Estado e a Igreja Católica no país.

Em sua tese de doutorado sobre o ultramontanismo e o regalismo no Brasil no século XIX, Santirocchi (2015SANTIROCCHI, Ítalo Domingos. Questão da consciência: os ultramontanos no Brasil e o regalismo do Segundo Reinado (1840-1889). Belo Horizonte: Fino Traço, 2015.) demonstra, com farta documentação levantada nos arquivos oficiais do governo brasileiro e naqueles do Vaticano, as relações ora harmoniosas ora conflituosas entre a Santa Sé e o Governo Imperial com relação à administração dos bispados, paróquias e dioceses.

Quando se inicia no Brasil o movimento para a reforma do clero, visando a torná-lo submisso às novas orientações definidas pelo Papado - que motivou, na Europa e na América Latina, o surgimento e expansão do ultramontanismo -, abre-se um período de conflitos entre o Governo Imperial e a Santa Sé.

A Igreja, insatisfeita com a submissão dos religiosos e suas instituições às leis civis, rebela-se. O Governo Imperial, mediante as críticas da Santa Sé, passa a questionar as leis que são fundamentadas apenas nos cânones bíblicos e nas orientações das encíclicas papais. O conflito entre o padroado e o regalismo acaba por se estender por quase todo o Império e só é solucionado durante a República, quando se estabelece um modus vivendi entre o Estado e a Igreja Católica. No entanto, tal relação, mesmo que pouco harmoniosa, continuou exercendo igual ou maior influência sobre a sociedade.5 5 Uma boa percepção dessa continuidade de influência do clero brasileiro na área política foi a escolha do padre Diogo Feijó para regente durante a Regência Una. Nas Assembleias Provinciais, no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, era comum a presença de religiosos exercendo mandatos parlamentares, muitos apoiando posições do governo brasileiro que, muitas vezes, contrapunhase ao clero conservador ligado à Santa Sé.

Nas origens do Estado Português, pode-se identificar a união da Coroa com o Papado, sobretudo nas lutas contra os mouros, desde o século XII, e a influência do direito romano e dos cânones religiosos nas ordenações que fundamentaram ideologicamente o poder Real sobre os súditos na metrópole e nas colônias. Essa influência foi responsável por moldar as leis que foram elaboradas para dar sustentação legal à atuação dos monarcas portugueses e que, por consequência, estenderam-se ao Brasil.

Apesar de terem ocorrido conflitos esporádicos entre os monarcas portugueses e o Papa, devido à posse de terras, a tributos, privilégios e riquezas auferidas com a expansão ultramarina, as relações entre os poderes sempre desembocavam em alguma forma de acordo, e foi sob a égide da conciliação que se deu a estruturação do Estado Português no Brasil.

O patrimonialismo, no qual público e privado se confundiam, marcou a formação do Estado tanto em Portugal como no Brasil, carregando o beneplácito e a condescendência da Igreja, que, com a sua constante presença e influência na coisa pública tanto quanto na privada, garantiu a expansão da religião católica, que se tornaria a religião oficial do Estado.6 6 Com exceção do breve período de influência do iluminismo europeu na condução do Estado Português, com a atuação do Marquês de Pombal, em cuja administração deu-se a expulsão dos jesuítas do Brasil, e também com exceção dos conflitos entre o Governo Imperial e o clero aliado à maçonaria, a convivência Igreja/Estado sempre foi relativamente tranquila, o que garantiu a hegemonia da religião católica na formação e no comportamento do povo brasileiro.

A formação histórica do Brasil, portanto, no que refere às relações Estado e Religião, não foi favorável ao estabelecimento de uma sociedade moderna e secularizada nos mesmos moldes europeus, como o que aconteceu na Alemanha, por exemplo. No Brasil, a transição moderna acontece não lentamente, mas dentro de seu próprio tempo histórico, onde há, inicialmente, uma convivência entre o ethos racional liberal e o ethos tradicional.

A tese de autoria do historiador italiano Loris Zanata (2017ZANATTA, Loris. Uma breve história da América Latina. Tradução Euclides Luiz Calloni. São Paulo: Cultrix, 2017)7 7 Para o historiador, a religião constitui parte da identidade nacional dos países latino-americanos, estabelecendo uma relação mítica entre os líderes políticos e o povo. Isso explica a força dos regimes populistas e caudilhistas nas regiões onde os líderes são considerados “chefes”, “pais” ou mesmo “santos”, numa relação que se projeta na condução da vida pública. sobre as relações entre o catolicismo e a formação histórica dos países latino-americanos chama atenção para o fato de que a separação entre religião e Estado, que foi uma das características mais marcantes da modernidade no Ocidente, não ocorreu totalmente nos países latino- -americanos e que isso explica não só a permanência da influência da religião na vida pública, civil e política desses países, mas também o surgimento dos regimes populistas, que, em sua maioria, pautam sua atuação de forma contraposta ao pacto racional e plural que é característico dos regimes democráticos liberais da modernidade.

Vejamos, ainda, que o Brasil não ficou imune às profundas transformações trazidas pela globalização, pela generalização da ideologia liberal e mesmo pela revolução ocorrida no campo das comunicações, de forma que as mais tradicionais instituições religiosas nacionais, atualmente, não limitam suas práticas às reuniões de fiéis em templos e igrejas, mas utilizam amplamente os recursos midiáticos de canais de televisão e das redes sociais, onde são abordadas não apenas questões de dogma ou de interpretação da Bíblia, mas também os problemas que foram, durante muito tempo, deixados de lado pelas religiões por se tratarem de coisas do “mundo material” e não do “mundo espiritual”.

Essa inflexão na orientação das religiões no Brasil, ocorrida principalmente por influência da Igreja Católica, teve início em 1891 com a encíclica papal Rerum Novarum, de Leão XIII. Em suas orientações, oriundas do Vaticano, problemas contemporâneos - ou talvez problemas seculares -, como a pobreza, violência, consumismo, exploração do trabalho, etc., passaram a ser considerados e discutidos em comunidade, apontando para um novo horizonte discursivo.

Posteriormente, na década de 1970, em decorrência da encíclica Pace in Terris, de João XXIII (1963 PAPA, JOÃO XXIII. Carta encíclica Pacem in Terris. Roma, 1963. Disponível em: <Disponível em: http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html >. Acesso em: 8 jan. 2018.
http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/...
), e das Conferências dos Bispos em Medellín (1968, 1979, 1992, 2007, 2018), torna-se ainda mais forte o discurso secular, embora mantido dentro dos muros da religião. As mudanças nas orientações da Igreja Católica em relação aos problemas seculares condicionaram a atuação de padres, ordens religiosas e religiosos em geral, estendendo-se à comunidade.

Essa mudança de pensamento, somada ao diálogo inter-religioso e ao crescimento e expansão de outras religiões, como as protestantes, que, desde as suas origens, estiveram muito mais vinculadas à secularização, culminou em uma secularização muito mais próxima das instituições religiosas do que se gostaria.

No caso brasileiro, o que se observa é o estabelecimento das matrizes cristãs históricas e a expansão das novas modalidades de religiosidade e religiões, quebrando um monopólio de séculos da religião católica, mas sem a necessária desvinculação religiosa da mesma. Por exemplo, o reconhecimento da importância dos cultos mediúnicos e religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira é bastante óbvio e incontestável. Autores como Bastide, Bierman, Guimbelli, Procópio, Verger, entre outros, produziram trabalhos de grande eloquência acadêmica a esse respeito. Mas, mesmo reconhecidas, tais expressões residem no imaginário social como extensões de um catolicismo ou um protestantismo que pode ser subvertido em razão de pequenas fugas religiosas. Essas fugas, tão aceitas pela sociedade brasileira, podem ser fruto dessa secularização, que foi tão discutida e abraçada pela própria religião, abrindo espaço para múltiplas pertenças sem qualquer perigo racional.

A secularização no Brasil, portanto, manifesta-se no campo religioso, com contradições e paradoxos que já foram superados e que muitas vezes sequer existiram nos países em que primeiro aconteceram. Se, ao nível das práticas e comportamentos religiosos, verifica-se entre os brasileiros o fenômeno do privatismo religioso, não se pode dizer o mesmo em nível institucional.

Uma das principais indicações desse processo é oportunamente a permanência do ensino religioso no currículo das escolas públicas e, ao mesmo tempo, a falta de consenso entre legisladores, educadores, autoridades e, agora, do poder judiciário sobre como esse ensino deva ser ministrado.

No debate desencadeado pela ação da PGR, mencionado no início deste artigo, a preocupação predominante dos que nele se envolveram pouco disse respeito aos estudos, reflexões e discussões sobre o mundo secular. Não houve interesse algum dos participantes em buscar compreender a origem histórica da disciplina ou suas implicações, como brevemente colocamos aqui, mas somente sua midiática, breve e polêmica resolução.

Ao que parece, no Brasil, a secularização é um tema de discussão acadêmica, reduzida à esfera dos intelectuais, dos cientistas da religião, historiadores, filósofos, sociólogos e teólogos. Durante as sessões do STF, entidades, autoridades educacionais, instituições religiosas, religiosos e juristas debateram e foram entrevistados, demonstrando total falta de consenso quanto à permanência ou ao caráter de confessionalidade da disciplina.

Discutiram-se os aspectos legais, jurídicos, ônus financeiro para o Estado, participação da comunidade, dos religiosos, facultatividade, abrangência e mesmo o impacto político da decisão. Mas quais seriam os parâmetros e desafios que deveriam nortear e motivar uma prática pedagógica nas escolas?8 8 Entre os que se manifestaram sobre a discussão no STF, vale citar: Denise Carreira, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (DHESCA), vinculada à ONU; Túlio Viana, professor da Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente da Liga Humanista do Brasil (LHB); Fernando Neves, advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e ex-membro do Conselho Nacional da Educação (CNE); Uziel Santana, presidente da Associação de Juristas Evangélicos; representantes da Loja Maçônica do Grande Oriente, entre outros. Quais as questões seculares implícitas em todo o diálogo ali desenvolvido? Parece não haver uma resposta promissora a respeito.

Ainda que o Estado brasileiro seja por definição laico, a lei parece ser flexível em relação à laicidade. Fica uma forte sensação de haver um pacto silencioso e cristão entre os envolvidos, pacto esse que acabou por nortear os ministros do STF; e isso não foi uma decisão puramente política ou legal, mas foi o entendimento geral, alimentado por todo um passado religioso, de que ter um pé na sala do sagrado é melhor do que não ter nenhum. Tal pensamento pode comprometer o futuro de nossas instituições.

REORIENTAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO: PROPOSTAS

Observando os dados estatísticos, podemos perceber a flutuação da população brasileira e a sua preocupação em relação ao pertencimento religioso: se, em 1997, o IBGE apontou que 72% da população brasileira se declarava católica e 11% protestante (aqui incluídas todas as correntes protestantes − históricas, pentecostais e neopentecostais), no censo de 2010, esses índices apontavam para 64,6% e 22,2% respectivamente. As religiões mediúnicas e de origem africana, como o espiritismo ou o Candomblé e a Umbanda, responderam por aproximadamente 5% da população brasileira em 1997, sendo superadas pelos que se declararam ateus ou agnósticos (9%) em 2010.

Ora, quando uma pessoa se declara “católica” ou “evangélica”, não oferece nenhuma garantia de que, de fato, professe essa fé religiosa - pelo menos não com o rigor que exige a doutrina - e nem é obrigatório que o faça, embora seja desejável. O que enfrentamos, em termos analíticos, é um cenário de trânsito religioso caracterizado por migrações sazonais, de acordo com as circunstâncias que o fiel enfrenta em sua vida.

Esse imediatismo não quer dizer que o catolicismo vai deixar de existir, nem que o protestantismo tem um plano de poder teocrático para o país, ou que o ateísmo visa a destruir a religião. Mas quer dizer que o ensino religioso nas instituições escolares não é o responsável pela variabilidade religiosa, nem pelo pertencimento a determinada doutrina e, menos ainda, pelas escolhas que irão pautar o trânsito religioso dos indivíduos na sociedade. Mas pode ser responsável por uma mudança de paradigmas que só viria a acrescentar em nossa sociedade.

Apresentamos, a seguir, uma proposta para a reorientação do ensino religioso que tem como referência as discussões sobre o mundo secular e a secularização e como esses fenômenos se manifestaram no Brasil. Tal proposta já começou a ter materialidade em algumas escolas confessionais, mas ainda está longe de ser implementada nas escolas públicas brasileiras, pois há um déficit de conhecimento sobre o fenômeno religioso no mundo secular, além de um forte preconceito, por parte dos que assumem essa disciplina, para tratar do assunto.

Acreditamos que a reorientação do ensino religioso nas instituições escolares está diretamente relacionada à capacidade e disponibilidade dos professores de superarem a forma isolada com que trabalham nas escolas. Isso significa reconhecer que é impossível admitir-se o ensino religioso sem a contribuição das demais disciplinas ou das demais áreas do conhecimento.

As instituições escolares deveriam elaborar projetos interdisciplinares nos quais o ensino religioso fosse inserido e não mantido à parte, como atualmente ocorre no currículo escolar. São projetos que podem ser elaborados em torno de temas que foram trazidos pela secularização da sociedade e que envolvem pertencimento, participação e comprometimento coletivo. Temas como a origem do simbolismo religioso e das experiências religiosas em diferentes culturas e civilizações. Ou como foram construídas as cosmovisões religiosas que chegaram até nossos dias. As formas como a cultura judaico-cristã ajudou a moldar o ocidente tanto quanto o budismo, hinduísmo e islamismo em outras culturas. A racionalidade mitológica dos gregos e a beleza colorida das linhagens africanas, e mesmo o monoteísmo e o politeísmo em termos mais gerais, podem se transformar em eixos de um trabalho interdisciplinar entre História, Língua Portuguesa e ensino religioso, por exemplo.

Parece-nos pertinente que a colocação de temas relacionados com a origem e evolução dos códigos éticos e morais, historicamente responsáveis pela manutenção da coesão social nas diversas culturas e civilizações, sejam discutidos nesta disciplina e entre ela e as demais, propiciando um espaço para reflexão e crescimento.

Em um mundo secularizado que valoriza a solução racional de todos os problemas humanos e sociais, submeter a própria razão e a utilização da ciência e suas conquistas tecnológicas à prova de valores éticos tornou-se uma exigência para a própria sobrevivência da humanidade, pois temos à frente a necessidade de preservação do planeta, a colonização espacial e a manutenção da paz, ao mesmo tempo em que o capitalismo colapsa, os recursos naturais se esgotam e os terroristas proliferam pelo mundo.

Nesse sentido, ainda são muitas as perguntas com relação às profundas angústias existenciais, medos e incertezas criadas pelo próprio processo de aprofundamento da secularização. Uma delas, segundo Marina (1995MARINA, José Antônio. Ética para náufragos. Rio de Janeiro: Guarda-Chuva, 1995.), é em que bases e critérios pode-se falar em justiça, direitos, dignidade. São valores da criatividade e da inteligência humanas - e que, portanto, têm nos homens a sua medida de valor - ou estão condicionados à aceitação da ideia de Deus como criador do homem “à sua imagem e semelhança”? Em ambos os casos, abre-se a oportunidade de discussão em sala de aula sobre a dignidade humana, ou seja, sobre se ela estaria ligada ao destino da ideia de Deus ou deveria fundamentar- -se unicamente nos próprios homens.

Enquanto educadores, cabe a nós o consenso de que a disciplina ensino religioso possa se transformar em um espaço onde se discutem questões que são eticamente transversais a todas as religiões. Os responsáveis por essa disciplina, tanto quanto os professores de outras áreas do conhecimento, podem trabalhar juntos para que essas questões sejam debatidas, uma vez que incidem sobre a convivência dentro e fora do ambiente escolar e, logo, têm reflexo no desempenho escolar dos alunos e em suas ações futuras como membros pertencentes à sociedade.

Os temas relativos à origem e evolução da fé e das religiões oferecem um vasto material para incentivar a pesquisa e as discussões no ambiente escolar, uma vez que possibilitam fazer uma reflexão sobre os costumes, o comportamento humano e a própria organização da sociedade em torno das necessidades de sobrevivência em diferentes períodos, condicionada pelas regras, normas e leis oriundas de documentos considerados sagrados, como a Bíblia, o Talmud ou o Alcorão.

Esses temas também oferecem a oportunidade de se criar em sala de aula um ambiente para se apreciar a arte e estudar como foi, em diferentes períodos e contextos, a expressão artística do sentimento religioso como resultado da criatividade humana, dispondo de um rico patrimônio acondicionado nos principais museus do mundo. Trata-se de um material iconoclástico riquíssimo para a sensibilização estética dos alunos, relacionando o ensino religioso até mesmo com a educação artística. Esses são exemplos bem-sucedidos que apontam um norte discursivo livre de doutrinação e rico em conhecimento, debate e reflexão.

CONCLUSÃO

Ao longo deste artigo, apresentamos e discutimos três dos desafios enfrentados pelo ensino religioso em um mundo secular: a sua estruturação como disciplina aceitando que a sociedade brasileira é uma sociedade secularizada, o reconhecimento efetivo da laicidade nas instituições públicas e a necessidade do exercício de uma tolerância religiosa no ambiente escolar.

Vimos como as relações históricas entre religião e secularização afetaram a educação no Brasil e apontamos as sensíveis modificações no status da disciplina de ensino religioso e no conjunto das disciplinas e dos conteúdos escolares, o que torna necessária a reflexão ponderada sobre o significado desse ensino e o impacto que, a longo prazo, surtirá sobre a sociedade.

A decisão do STF feriu o conceito de Estado laico, pois o princípio da laicidade estatal exige que o Estado se mantenha neutro frente a quaisquer confissões religiosas. Ao avalizar o ensino confessional, o Estado estaria financiando a religião.

Não se pode, pois, admitir a contratação de professores na rede pública na qualidade de “representantes” de determinada religião, pois não se conseguiria atender de forma igualitária a todas elas. O fato de uma religião ser majoritária entre a população também não permite infração ao mandamento da laicidade, o qual, em última análise, fundamenta- se na igualdade de todos e na própria liberdade religiosa.

Concluímos, portanto, que é necessário o enquadramento das Ciências da Religião enquanto ciências de referência para o ensino religioso para, a partir dessa perspectiva, criar-se uma leitura pedagógica e, consequentemente, uma sustentação teórica que ressignifique a área, garantindo-lhe um estrato teórico e uma metodologia definida que possa ser utilizada por profissionais preparados para garantir a diversidade, o respeito e a tolerância religiosa acima das convicções confessionais.

A religião enquanto fenômeno social é digna de estudo e de respeito. Seu campo de estudo, muito recente (1997), ainda é frágil e seus formadores normalmente vêm de outras áreas. Essa lacuna educacional no Brasil só será preenchida quando universidades, tradições religiosas e sistema de ensino puderem ser alinhados, dialogando entre si e constituindo-se como espaço de saberes em nossa sociedade.

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  • ZANATTA, Loris. Uma breve história da América Latina Tradução Euclides Luiz Calloni. São Paulo: Cultrix, 2017

NOTAS

  • 1
    Para os objetivos deste artigo, fizemos uma distinção entre a educação religiosa - que ocorre na família, nas instituições religiosas e nos espaços informais de convivência, os quais fazem com que as crianças e jovens recebam os princípios e doutrinas de uma determinada religião - e o ensino religioso, que é ministrado formalmente como uma disciplina do currículo da educação fundamental no Brasil.
  • 2
    Segundo o levantamento, a discriminação se manifesta de várias maneiras, desde coação para fazer orações cristãs e retirar adereços relacionados às religiões afro-brasileiras até agressões verbais e físicas. Também há registros de demissão ou afastamento de professores adeptos dessas religiões e proibição de uso de livros didáticos que tratam do tema da discriminação e omissão das direções das escolas diante desse fato. Em publicação do Programa de Prevenção da Violência nas Escolas, a socióloga Miriam Abramovay (2015) constatou que a maioria das agressões parte de adeptos das religiões protestantes, em especial as pentecostais e neopentecostais. Mais recentemente, tais agressões se expandiram contra a religião muçulmana, associada aos atos de terrorismo de extremistas islâmicos, segundo dados da mesma pesquisa.
  • 3
    Em uma conferência no VIII Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia, Pierucci (1997) questiona sociólogos e intelectuais que consideram superada (ou datada) a tese da secularização e da racionalização ocidental, diante da escalada ou retomada da religião desde o final dos anos de 1960 e 1970, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos, o que caracterizaria um “retorno do sagrado” e, ao contrário do que defende Weber (1989), o fenômeno do “reencantamento do mundo”. Ele aponta um equívoco na leitura da tese weberiana, que nunca se pretendeu fechada. Para Pierucci (1997), a modernidade (e a secularização) não expulsou nem suprimiu a religião, mas a readequou à realidade. Não há, pois, incompatibilidade entre a explosão de movimentos religiosos e o processo de secularização que continua ocorrendo de forma cada vez mais profunda. Segundo Pierucci (1997), o número e a variedade dos movimentos espirituais crescem justamente sob o impacto do processo de secularização, na medida em que significam o declínio do compromisso religioso.
  • 4
    Baseando-se em outros autores - como Martelli (1995), Sanchis (1997) e Berger (1985) -, Guimbelli (2002) acredita que o declínio e, ao mesmo tempo, a subsistência da religião explicam-se pelo fato de que a secularização societal não está diretamente ligada à secularização individual, levando a uma situação aparentemente contraditória, que é a subsistência de crenças e práticas religiosas antigas e novas na vida das pessoas e, com elas, novas instituições religiosas e explosões de fervor religioso.
  • 5
    Uma boa percepção dessa continuidade de influência do clero brasileiro na área política foi a escolha do padre Diogo Feijó para regente durante a Regência Una. Nas Assembleias Provinciais, no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, era comum a presença de religiosos exercendo mandatos parlamentares, muitos apoiando posições do governo brasileiro que, muitas vezes, contrapunhase ao clero conservador ligado à Santa Sé.
  • 6
    Com exceção do breve período de influência do iluminismo europeu na condução do Estado Português, com a atuação do Marquês de Pombal, em cuja administração deu-se a expulsão dos jesuítas do Brasil, e também com exceção dos conflitos entre o Governo Imperial e o clero aliado à maçonaria, a convivência Igreja/Estado sempre foi relativamente tranquila, o que garantiu a hegemonia da religião católica na formação e no comportamento do povo brasileiro.
  • 7
    Para o historiador, a religião constitui parte da identidade nacional dos países latino-americanos, estabelecendo uma relação mítica entre os líderes políticos e o povo. Isso explica a força dos regimes populistas e caudilhistas nas regiões onde os líderes são considerados “chefes”, “pais” ou mesmo “santos”, numa relação que se projeta na condução da vida pública.
  • 8
    Entre os que se manifestaram sobre a discussão no STF, vale citar: Denise Carreira, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (DHESCA), vinculada à ONU; Túlio Viana, professor da Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente da Liga Humanista do Brasil (LHB); Fernando Neves, advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e ex-membro do Conselho Nacional da Educação (CNE); Uziel Santana, presidente da Associação de Juristas Evangélicos; representantes da Loja Maçônica do Grande Oriente, entre outros.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2018

Histórico

  • Recebido
    20 Fev 2018
  • Aceito
    04 Maio 2018
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