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Uma virada imprevista: o"fim" da adoção internacional no Brasil

An unexpected development: the "demise" of international adoption in Brazil

Un revirement imprévu: la "fin" de l'adoption internationale au Brésil

Resumos

The 1990s witnessed a dramatic decline in the international adoption of Brazilian children, from more than 2,000 a year in the earlier years to fewer than 400 by the end of the decade. Based on archival material, the current article outlines possible reasons for this decrease, considering hypotheses linked to the international market of adoptable children, legal restrictions on international adoption imposed by the Brazilian government, and scandals in the mass media that stigmatize local intermediaries and public officials involved in this activity. The study concludes that public opinion and scandals in the media have a heavy impact but are not necessarily the most adequate ingredients for a sensible adoption policy.

international adoption; legal anthropology; Brazilian Minors’ Code


Pendant les années 1990, on a noté une chute dramatique du nombre d'enfants brésiliens adoptés par des étrangers - de plus de 2.000 par an en 1990, à moins de 400 en 1999. Dans cet article, fondé sur des documents, on essaie d'esquisser les raisons de cette chute. On examinera des hypothèses liées au "marché" international des enfants disponibles à l'adoption, aux restrictions imposées par la législation brésilienne et, finalement, aux scandales parus dans la presse dénonçant des intermédiaires locaux et des gens de la fonction publiqule qui bénéficient de cette activité. On peut conclure que une opinion publique échauffée et un émoi médiatique, quoique bien influents, ne sont pas nécessairement les éléments appropriés à une politique équilibrée concernant l'adoption.

adoption internationale; anthropologie du droit; Statut de l'Enfant et de l'Adolescent (ECA)


international adoption; legal anthropology; Brazilian Minors’ Code

adoption internationale; anthropologie du droit; Statut de l'Enfant et de l'Adolescent (ECA)

Uma virada imprevista: o"fim" da adoção internacional no Brasil* * Agradeço a Domingos Abreu os valiosos comentários que foram incorporados neste artigo.

An unexpected development: the "demise" of international adoption in Brazil

Un revirement imprévu: la "fin" de l'adoption internationale au Brésil

Claudia Fonseca

ABSTRACT

The 1990s witnessed a dramatic decline in the international adoption of Brazilian children, from more than 2,000 a year in the earlier years to fewer than 400 by the end of the decade. Based on archival material, the current article outlines possible reasons for this decrease, considering hypotheses linked to the international market of adoptable children, legal restrictions on international adoption imposed by the Brazilian government, and scandals in the mass media that stigmatize local intermediaries and public officials involved in this activity. The study concludes that public opinion and scandals in the media have a heavy impact but are not necessarily the most adequate ingredients for a sensible adoption policy.

Key words: international adoption; legal anthropology; Brazilian Minors’ Code

RÉSUMÉ

Pendant les années 1990, on a noté une chute dramatique du nombre d'enfants brésiliens adoptés par des étrangers — de plus de 2.000 par an en 1990, à moins de 400 en 1999. Dans cet article, fondé sur des documents, on essaie d'esquisser les raisons de cette chute. On examinera des hypothèses liées au "marché" international des enfants disponibles à l'adoption, aux restrictions imposées par la législation brésilienne et, finalement, aux scandales parus dans la presse dénonçant des intermédiaires locaux et des gens de la fonction publiqule qui bénéficient de cette activité. On peut conclure que une opinion publique échauffée et un émoi médiatique, quoique bien influents, ne sont pas nécessairement les éléments appropriés à une politique équilibrée concernant l'adoption.

Mots-clé: adoption internationale; anthropologie du droit; Statut de l'Enfant et de l'Adolescent (ECA)

Tráficos de órfãos e de órgãos e adoção internacional compunham um pacote pronto para consumo na mídia brasileira de 10 anos atrás. Hoje, com novas políticas priorizando "a convivência familiar", os excessos desse "tráfico" internacional, na sua maioria, foram afastados, e a própria adoção foi colocada em um segundo plano. Mas, justamente devido a essa distância confortável diante dos escândalos dos anos 1990, cabe agora rever alguns momentos dessa época – a ascensão e a queda da adoção internacional no Brasil – para tirar dela algumas lições e refletir sobre as pressões nacionais e internacionais que vêm a influenciar políticas sociais no país. Assim, depois de um rápido olhar sobre o "mercado internacional de crianças adotáveis", voltarei a atenção para uma preocupação clássica da antropologia do direito, procurando entender a interação entre leis nacionais, a "opinião pública" tal como refletida na mídia e práticas concretas de indivíduos envolvidos no campo da adoção. Tentarei demonstrar, no decorrer deste artigo, que, por estarem relacionadas a uma situação global particularmente nova com um sem-número de variáveis em jogo, nem sempre as tendências de adoção internacional são fáceis de prever.

Não faz muito tempo, escândalos sobre adoção internacional estavam em evidência, aparecendo com regularidade na mídia brasileira. No final de 1995, jornais de circulação nacional ainda publicavam reportagens alegando – equivocadamente como veremos depois – ser o Brasil o maior exportador mundial de crianças adotadas (Folha de S. Paulo, 15/11/1995). Mesmo cinco anos mais tarde, era possível encontrar em praticamente qualquer dos maiores canais televisivos programas sobre os excessos da adoção internacional no Brasil. E, ainda naquela época, os profissionais brasileiros consultados para essa pesquisa1 1 . Trata-se da pesquisa "Narrativas hegemônicas no campo da infância", desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – PPGAS, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; ver também Fonseca (2001; 2002a; 2002b). – assistentes sociais, juízes e psicólogos especialistas no processo de adoção – eram unânimes na sua convicção de que até ali, na virada do milênio, a adoção internacional continuava perigosamente popular em um bom número dos 27 estados do país.

Levantei a hipótese que, de fato, as preocupações duraram mais tempo do que o perigo "real". Certamente, até meados dos anos 1990, havia motivos de sobra para considerar o Brasil como um dos maiores "fornecedores" de crianças no mundo. Kane, escrevendo sobre os anos 1980, classificara o Brasil como o quarto maior exportador de crianças (atrás de Coréia, Índia e Colômbia) prevendo que, "mantendo-se os padrões atuais [,] a América do Sul se tornará em breve a maior região expedidora" (1993:323). Na época, crianças brasileiras pareciam encabeçar a lista de adotados estrangeiros em países como França e Itália. As estatísticas de 1993 da Polícia Federal brasileira mostravam que, depois de uma pausa no início da década, o número de crianças saindo do país com pais adotivos estrangeiros crescia outra vez. Conforme essa fonte, nos primeiros quatro anos da década de 1990, o número de crianças adotadas no exterior já ultrapassava a soma das adoções de toda a década anterior.

No entanto, já a partir de 2000, estávamos com dúvidas quanto à atualidade dessas práticas. Naquele ano, Selman (2000), um pesquisador britânico, especializado em adoção internacional, apresentou dados preliminares de sua pesquisa, afirmando que, em 1998, entre os 14 países de onde saíam mais crianças adotadas, o Brasil era quase o último da lista2 2 . Ver Selman (2004) para uma versão mais avançada deste artigo. . Seria possível explicar essa "subestimação" em termos do recorte do universo pesquisado? O material de Selman, limitado a crianças de 0 a 4 anos, não incluía – entre seus dados acerca das principais nações "receptoras" – a Itália, destino principal de pequenos brasileiros. Mas, um exame mais demorado dos dados mostrava que o Brasil não era o único país destronado de sua liderança entre as nações "doadoras de crianças". A Índia também caíra para um patamar que, levando em consideração a sua população, a colocava em último lugar na lista de países doadores. Para sanar minhas dúvidas, recorri no final de 2000 diretamente à Polícia Federal em Brasília, à seção de passaportes, pela qual todas as crianças legalmente adotadas por estrangeiros deveriam passar. Assim, recebi, via internet, em arquivos separados por ano, de 1990 a 2000, o número de adoções internacionais realizadas por cada comarca no país. Comparado com dados sobre os anos de 1986 a 1994 apresentados na tabela da Polícia Federal3 3 . Ministério da Justiça, Departamento da Polícia Federal, Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras. que localizei junto ao Juizado da Infância e Juventude em Porto Alegre, esse material deu a visão gráfica da evolução da adoção internacional no país, a qual pode ser vista no Gráfico 1.


Cabe mencionar que os dados recebidos da Polícia Federal em 2000 não fechavam inteiramente com as estatísticas fornecidas seis anos antes por aquele mesmo departamento, nem tampouco coincidiam com os números que tínhamos coletado diretamente em certos juizados. No entanto, essas discrepâncias eram pequenas na sua maioria e não afetavam significativamente a queda dramática na adoção internacional de crianças brasileiras registradas na década de 1990 – de 2.000 por ano, no início, para 400, no final da década.

Diante desse quadro, cabia uma agenda de pesquisa direcionada a duas questões interconectadas: como explicar essa queda súbita de adoção internacional? Por que, apesar de tão impressionante mudança, a grande maioria dos brasileiros ainda considerava a adoção internacional uma forte ameaça? Examinarei, nos parágrafos que seguem, algumas hipóteses a respeito de diferentes processos sociais e políticos que podem ser relevantes para esta discussão.

ADOÇÃO INTERNACIONAL SITUADA NA HISTÓRIA RECENTE

Para melhor entender as flutuações de adoção no cenário internacional, cabe uma breve retomada da história recente desse fenômeno. De fato, a adoção plena tal como a conhecemos hoje – a transferência total e irrevogável de uma criança de uma família ("biológica" ou "de origem") para outra ("adotiva") – é um fenômeno bastante recente na história legislativa do Ocidente. Historiadores constatam que, apesar de ter existido algo semelhante desde tempos imemoriais (veja-se Boswell, 1988), é apenas depois da Segunda Guerra Mundial que se generalizou a idéia da "filiação substitutiva"4 4 . A idéia da "filiação substituta" no Ocidente apareceu pela primeira vez no Código de Napoleão (1820) que instaura no Direito francês a prática adotiva, próxima da que conhecemos hoje. . Essa forma particular de colocação de uma criança traz a possibilidade de direitos plenos do adotado na sua nova família, mas à custa de uma ruptura completa na sua identidade familiar. Dessa forma, passando por cima de séculos de debate – se o anonimato dos pais biológicos (simbolizado em muitos relatos pela histórica "roda dos expostos") servia mais aos interesses destes ou aos dos novos pais –, autoridades estatais passaram a decretar sigilo total nos procedimentos adotivos, tornando-se guardiões exclusivos do "segredo das origens" das crianças adotadas (Modell, 1994; Ouellette, 1995).

O historiador Carp (1998), escrevendo sobre o caso norte-americano, associa a institucionalização do "segredo de origens" a circunstâncias particulares da época. Até meados do século XX, como na maioria de outros contextos, eram principalmente mulheres miseráveis que simplesmente não tinham condições de criar seus filhos que forneciam crianças a serem adotadas. Elas não tinham interesse especial em esconder sua identidade, tampouco os legisladores se preocupavam em "proteger" os interesses delas. Durante os anos 1960, a revolução sexual alcançou jovens da classe média norte-americana antes da revolução tecnológica que trouxe a pílula contraceptiva. Teria sido neste período "de transição" que a geração senior e mais conservadora dessa classe média teria pressionado para mudanças na lei sobre adoção, permitindo que seus netos ilegítimos fossem adotados por outras famílias sem perigo de retorno. Procurava, desta forma, retirar elementos "excedentes" do recinto familiar, preservando suas filhas para um futuro casamento em moldes tradicionais.

Em um curto espaço de tempo, no entanto, houve uma nova virada. Foi justamente no auge da prosperidade pós-guerra, junto com as políticas de bem-estar social, que as tecnologias contraceptivas trouxeram, no "Primeiro Mundo", um declínio das taxas de nascimento. Não somente diminuíram as gestações não-planejadas, como também ocasionaram um menor estigma em torno da ilegitimidade e menos pobreza obrigando mulheres a "abandonar" seus filhos. Tudo isso teria ocorrido justamente em uma época – bem documentada por Parsons e Bales (1955) – quando o ideal da família nuclear estava em alta, atiçando o desejo por filhos. Aquelas pessoas com dificuldades conceptivas passaram a se queixar da "falta" de crianças disponíveis para a adoção.

Em um primeiro momento, abrindo mão de suas exigências tradicionais (por uma criança com fenótipo semelhante ao deles), procuraram filhos adotivos dentro das próprias fronteiras, entre as populações pobres e minoritárias que não tinham lucrado com os recentes "avanços" sociais. Assim, a adoção inter-racial, considerada até então desaconselhável tanto para pais quanto para filhos, passou a ser reconsiderada. Entretanto, movimentos sociais não tardaram a protestar contra essa "apropriação" de crianças negras, havaianas, esquimós e indígenas por casais brancos da classe média (ver Simon, 1984; Modell, 1998; Slaughter, 2000). A preocupação norte-americana com a violação de direitos de populações minoritárias traduziu-se na sociedade européia (etnicamente mais uniforme) por um maior cuidado com os direitos das classes populares. Tornou-se cada vez mais difícil, conforme as leis européias e norte-americanas, destituir qualquer pessoa de seu status paternal ou maternal contra sua vontade. Diante de tal quadro, os casais, querendo adotar uma criança, passaram a dirigir-se para além das fronteiras nacionais, para regiões mais pobres e onde ainda não tinham chegado inquietações sociais e políticas sobre a adoção. Foi no bojo desse cenário, no final dos anos 1970 e, especialmente, na década de 1980, que ocorreu o "boom" de adoção internacional em países do Terceiro Mundo.

Uma primeira olhada para a ascensão e queda da adoção internacional no Brasil poderia sugerir algo semelhante ao que aconteceu no hemisfério norte. Tradicionalmente, as crianças brasileiras tornavam-se "adotáveis" não por estigmas morais, tais como os que se impingem a "mães solteiras", mas sim por condições de pura pobreza5 5 . Segundo uma pesquisa de 1984, incluindo mais de 150.000 mulheres que se separaram de seu bebê antes que este completasse um ano de idade, o mais importante fator motivando a doação da criança foi a pobreza (Campos, 1991). Veja também Fonseca (1995) e Abreu (2002). . Logo, os otimistas poderiam sugerir que a adoção internacional de crianças brasileiras caiu porque melhorou o padrão de vida dos pobres, diminuindo o número de crianças "abandonadas". Infelizmente, essa explicação não é suficientemente convincente. A despeito de certas mudanças positivas – uma pequena redução da mortalidade infantil, por exemplo, e uma elevação do nível médio de educação – em 2000, os mais de 30% da população brasileira vivendo abaixo da linha de pobreza não diferem muito do que se via 30 anos atrás (Barros e Mendonça, 2000), e o número de crianças e adolescentes abrigados não cessa de crescer.

Outra explicação possível é que a quantidade de pais adotivos brasileiros pode ter aumentado a ponto de não haver mais crianças disponíveis para adoção por estrangeiros. Por um bom número de razões, essa explicação é razoavelmente plausível. A legislação mudou, dando prioridade sistemática a candidatos brasileiros. Lançaram-se também campanhas para promover uma "cultura de adoção". Todavia, essa hipótese é extremamente difícil de investigar, pois não existem dados centralizados sobre adoção dentro do país. As poucas referências encontradas não sugerem qualquer aumento de adoções nacionais em anos recentes. De forma significativa, um levantamento sobre o período 1994-2004, realizado pela Folha de S. Paulo, revela uma redução de adoções na maioria dos estados do país (Corrêa, 2004).

Portanto, proponho neste artigo olhar mais de perto três outras possíveis explicações para a queda abrupta de adoções internacionais, quais sejam: 1) as flutuações no mercado internacional de crianças adotáveis; 2) a pressão exercida pela legislação brasileira e as agências federais destinadas a regulamentar a adoção internacional; 3) as oscilações da opinião pública que ora prestigia ora estigmatiza intermediários locais envolvidos nesta atividade.

Esses fatores não são mutuamente excludentes. Os dois últimos, especialmente, estão muito interligados. Por razões analíticas, no entanto, irei considerá-los um a um.

FLUTUAÇÕES NO MERCADO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS ADOTÁVEIS

A primeira hipótese que gostaria de abordar diz respeito à lei da oferta e da procura. Será possível que o rápido declínio das adoções internacionais no Brasil decorra de uma saturação do mercado internacional de crianças adotáveis? A demanda por crianças brasileiras não terá cessado devido a uma inundação "no mercado" de bebês asiáticos ou do leste europeu? Esta hipótese pode parecer ingênua, mas foi a primeira que os técnicos brasileiros, especialistas em adoção com os quais entrei em contato, trouxeram à tona quando confrontados com estatísticas recentes. Ademais, existe uma vertente entre estudiosos da adoção que vê o elemento mercantil como inerente ao campo.

Zelizer (1985), no seu ensaio histórico sobre "o preço da criança sem preço" (Pricing the Priceless Child), fornece pistas importantes sobre essa questão. Conforme sua análise, reformadores da época vitoriana defrontavam-se com um paradoxo. Noções modernas da infância provocavam uma sacralização crescente de crianças, ditando que estas fossem afastadas do trabalho remunerado e outras influências profanas da economia mercantil. No entanto, quanto mais a criança era preservada, mais crescia seu valor simbólico, criando assim um novo e altamente valorizado mercado de crianças disponíveis para adoção. Surgiram então, no imaginário da época, a figura do intermediário ganancioso e a mãe venal pronta para vender seus filhos a quem pagasse mais. De forma significativa, nessas imagens que, em grande medida, explicam por que se tornou tabu o contato direto entre quem dá e quem recebe a criança, só o "consumidor", movido presumivelmente por sentimentos "nobres", parece sair ileso. Retomarei adiante essa dimensão financeira do tráfico. Por enquanto, proponho abordar outro ângulo desse "mercado": a hipótese de que o próprio "consumo" de crianças adotáveis se modifica em função da oferta.

É inegável que novos países surgiram no campo da adoção internacional no decorrer dos anos 1990. Por exemplo, 1991 foi marcado pelo grande número de crianças romenas saturando o "mercado" mundial de adotáveis. Nos Estados Unidos, o número de crianças adotadas da Romênia cresceu de 121 em 1990 para 2.594 em 19916 6 . Ver "Immigrant visas issued to orphans coming to the US", disponível em http://travel.state.gov/family/adoption/stats/statsã451.html. . Naquele mesmo ano, o número de crianças brasileiras adotadas nos EUA caiu de 228 para 175. Inspirando-se nesta coincidência, entre a avalanche de crianças romenas e o leve declínio de adotados brasileiros, o observador pode cair na tentação de deduzir uma relação de causa e efeito. Avançando ainda mais nesta linha de raciocínio, é possível sugerir que os brasileiros, no final dos anos 1990, foram afastados definitivamente da cena pela gigantesca onda de crianças chinesas e russas. Porém, tais conjeturas ficam menos convincentes quando consideramos que nos EUA o número de adotados de outros países doadores – Coréia, Índia e Colômbia – já estava caindo antes da chegada dos romenos. Por outro lado, certos países, como o Vietnam, tiveram um aumento constante do número de crianças adotadas nos EUA durante os anos 1990. O número de crianças da Guatemala, por trágicas razões que não discutirei aqui, cresceu de maneira descomunal (de 202 em 1989 para 1.518 em 2000). E os adotados peruanos aumentaram mais de 50% exatamente na época em que as crianças romenas eram mais numerosas.

Não deveríamos esquecer, no entanto, que 15 anos atrás boa parte das crianças brasileiras não ia para a América do Norte, mas para a Itália e a França. No final da década de 1980, a Itália foi, provavelmente, a mais fiel "cliente" do Brasil, recebendo cerca de 1.000 crianças brasileiras por ano (quase a metade do total de adotados estrangeiros na Itália). O aumento quintuplicado de crianças romenas adotadas na Itália de 1993 a 1994 poderia ser responsável pela queda de crianças brasileiras adotadas no mesmo período. Da mesma forma, o ressurgimento de adotados brasileiros em 1995 poderia ser relacionado com a ligeira queda na popularidade dos romenos. Finalmente, poderíamos associar a decolagem da adoção internacional de crianças russas por volta de 1996 com o declínio definitivo da adoção de brasileiros. A flutuação no número global de crianças disponíveis seria assim responsável pela queda em importância dos brasileiros na Itália, de mais da metade do total de adotados em 1990 para apenas 5% desta população em 1999 (ver Gráfico 2).


Mais uma vez, esta linha de análise, embora seja interessante, é simples demais. Ela supõe, entre outras coisas, que em um dado país o influxo anual de crianças estrangeiras adotadas permanece constante – suposição que os dados consistentemente contradizem. Há outras inúmeras questões que eu poderia levantar sobre a aplicação mecânica da teoria de mercado. Como mapear as correspondências sem uma idéia mais precisa dos intervalos de tempo no processo de adoção, por exemplo? Se a adoção de uma criança brasileira leva em média dois anos, é seguro associar a queda de adotados brasileiros nos EUA em 1991 com a oferta súbita de bebês romenos? Os pais adotivos não teriam feito o pedido muito antes daquela data? Também é difícil separar causa e conseqüência na flutuação de adotados: o número de crianças brasileiras adotadas no exterior terá diminuído porque houve uma saturação no mercado? Ou terão as crianças de outras nacionalidades, ao contrário, vindo a ocupar o espaço criado pela retração de tradicionais "fornecedores" tais como o Brasil, a Índia, a Colômbia e (em menores proporções) a Coréia?

Em suma, um breve exame como este das estatísticas de adoção nos EUA e na Itália já sugere que a flutuação no número de crianças fornecidas por um país para adoção internacional é determinado por fatores muito mais complexos do que a mera lógica de oferta e de demanda de um mercado de consumo.

REGULAMENTAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Uma segunda hipótese poria em destaque deputados brasileiros tomando medidas para proteger "os interesses da criança". Segundo esta linha de raciocínio, a queda na adoção internacional não seria devido tanto a tendências em países recebedores, quanto à consciência dos legisladores brasileiros da necessidade de regulamentação, inspirada em parte por acordos internacionais como a Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU de 1989 sobre os Direitos da Criança. Esta perspectiva acompanha uma tendência global de considerar as ações legislativas e políticas como, se não a maior, uma das maiores armas na guerra contra a pobreza e a injustiça (Santos, 2000).

No entanto, para sustentar essa hipótese – de que uma modificação de lei possa provocar uma modificação de comportamentos – há de se demonstrar não apenas que novas leis foram editadas para o controle da adoção internacional no Brasil, mas também que essas leis foram efetivamente aplicadas. Um breve passar de olhos sobre a história da legislação brasileira confirma pelo menos o primeiro elemento desse argumento.

A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL NO BRASIL

Assim como em muitos outros países – ver por exemplo Yngvesson (2000) sobre o caso da Índia –, no Brasil, a adoção de crianças não parece ter sido uma grande preocupação dos legisladores antes da década de 1980. Até o final dos anos 1970, a maior parte das transferências de crianças era regulamentada pelo Código Civil de 19167 7 . Duas leis diferentes, de 1957 (n o 3.133) e 1965 (n o 4.655), trouxeram certas inovações ao processo de adoção, mas ambas tiveram impacto reduzido. Ver Fonseca (1995) e Pilotti e Rizzini (1995) para mais informações sobre a evolução de políticas para o atendimento a crianças "em situação de risco". . Pais brasileiros ou estrangeiros podiam negociar privadamente uma adoção; bastava registrá-la em um cartório local. O Código de Menores de 1979 foi a primeira lei a fazer menção específica aos potenciais pais adotivos estrangeiros, estipulando algumas restrições. Tais candidatos podiam adotar apenas crianças oficialmente abandonadas e, mesmo assim, nunca em uma base de adoção plena (em outras palavras, podiam adotar somente por "adoção simples", através da qual a criança mantinha sua identidade familiar original acrescida do status adotivo). Porém, como o Código de 1979 não revogou a legislação anterior, muitos juristas continuavam a considerar a adoção "privada" uma brecha legal válida para os estrangeiros. Em alguns casos, este debate foi resolvido no âmbito jurisdicional ou com um decreto estadual, tal como o de 1982 do Rio de Janeiro que proibiu a adoção privada a adotantes estrangeiros, exigindo que passassem obrigatoriamente pelo juizado de menores.

Diversos pesquisadores, debruçando-se sobre dinâmicas familiares no Brasil, têm documentado a prática, até pouco tempo corriqueira, da "adoção à brasileira". Por este procedimento inteiramente ilegal, pessoas que desejavam adotar uma criança conseguiam evitar a burocracia governamental, simplesmente tirando a certidão de nascimento da criança como se esta fosse filho ou filha de seu próprio sangue (Costa, 1988; Fonseca, 1995; Abreu, 2002; Weber, 1999). Destacando especialmente os casos nos quais os pais adotivos foram movidos por um aparente "espírito de nobreza", muitos juízes pareciam tacitamente aceitar essa forma ilegal de adoção. Por outro lado, desde os anos 1980, pais adotivos estrangeiros vinham sendo cada vez mais obrigados, tanto pelo Brasil como por seus próprios países, a se submeterem aos procedimentos oficiais (Abreu, 2002). Levando em consideração o contraste entre adoções oficiais (sistematicamente exigidas de pais adotivos estrangeiros) e adoções ilegais (muitas vezes toleradas no caso de pais adotivos nacionais), não deve surpreender que até meados da década de 1990 certos estados brasileiros ainda registrassem mais adoções internacionais do que locais.

Com a aprovação do novo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em 1990 (revogando toda a legislação anterior sobre o assunto), a adoção internacional tornou-se uma questão maior. Além das exigências de que, doravante, todas as adoções fossem plenas, sancionadas por um Juizado de Infância, vários elementos da nova lei pareciam implícita ou explicitamente destinados a regular a adoção por pais estrangeiros. De acordo com o Estatuto de 1990:

– A adoção por procuração é expressamente proibida (artigo 39). Em outras palavras, não é mais possível para um advogado assumir a guarda de uma criança e enviá-la de avião aos braços de pais adotivos estrangeiros;

– A determinação de que os adotantes passem um período probatório com a criança, recomendada para todas as adoções, pode ser dispensada se os pais adotivos forem brasileiros. Os pais estrangeiros devem se submeter ao período probatório, o que os obriga a permanecer no país no mínimo 15 dias quando as crianças têm menos de 2 anos de idade e 30 dias se elas têm mais de 2 anos (artigo 46, § 2). O adotado não pode sair do país antes de os procedimentos da adoção estarem devidamente concluídos (artigo 51);

– A candidatura de pais estrangeiros deve ser examinada por uma comissão estadual judiciária de adoção que exigirá documentação completa (devidamente traduzida), além da aprovação (mediante, entre outras, avaliações psicossociais) dos candidatos por uma agência especializada e credenciada no seu próprio país (artigos 51 e 52);

– A adoção por estrangeiros será considerada uma medida excepcional (artigo 31).

Este último artigo transmite a mensagem implícita de que a prioridade da adoção deve ser dada aos adotantes brasileiros. Essa orientação, espelhando uma preocupação global já evidente na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, ganhou força com a Convenção de Haia de 1993 sobre a Proteção das Crianças e Cooperação com Respeito à Adoção Internacional (aprovada em Brasília pelo Congresso Nacional em 1995 e ratificada em 1999).

Certamente, os juristas brasileiros formularam leis em sintonia com os seus ilustres pares estrangeiros. Todavia, seria ingênuo imaginar que da nova legislação decorre automaticamente uma mudança de comportamento. Há inúmeros cientistas sociais que se dedicaram a problematizar essa relação procurando entender os mecanismos que filtram a influência da lei (Moore, 1978; Bourdieu, 1989). Proponho acercar esse tema voltando para o exame de meus dados, tentando discernir especificidades regionais.

VARIAÇÃO REGIONAL NA APLICAÇÃO DA LEI

Como mostra o Gráfico 1, o êxodo de crianças brasileiras para adoção internacional culmina em 1989 com cerca de 2.000 adotados. Em seguida, cai moderadamente, antes de subir outra vez para mais de 1.650 crianças adotadas em 1993. Daí em diante, porém, a redução anual é consistente e deixa o número de adotados no ano 2000 abaixo de 400. Sem dúvida, a leve queda durante os primeiros anos da década de 1990 deve-se em parte ao ECA oficialmente sancionado em 1990. Em muitos estados da federação, os serviços públicos de adoção foram suspensos ou diminuíram seu ritmo durante um ano ou mais, a fim de "reestruturar" suas atividades de acordo com a nova legislação. Dentro dessa lógica, vê-se um leve aumento de adoções em 1993, no exato momento em que a "reestruturação" estaria sendo mais ou menos terminada. Portanto, uma avaliação do país como um todo leva-nos a concluir que aparentemente o ECA teve um efeito extraordinário sobre a adoção internacional. Contudo, ao nos aproximarmos do quadro, considerando os números por região, fica claro que os brasileiros absolutamente não responderam de maneira uniforme às expectativas dos legisladores. Pelo contrário, a queda na adoção internacional, embora tenha sido quase sempre grande, aconteceu em diferentes momentos nas diversas localidades.

Durante a década de 1980 e o início dos anos 1990, os estados relativamente pobres do Nordeste estavam entre os maiores fornecedores, respondendo por quase a metade do total das crianças do país adotadas internacionalmente. Nessa região, o número de adoções caiu dramaticamente nos quatro anos que se seguiram ao novo Estatuto, ficando em 2000 em cerca de 3% do nível de 1990. A reviravolta na capital baiana, Salvador, precedeu o Estatuto da Criança, enquanto em outras capitais estaduais ela ocorreu mais tarde (João Pessoa e Belo Horizonte no período 1990-92; Recife e Fortaleza em 1993-94). Finalmente, São Paulo, a maior cidade brasileira, supriu regularmente a demanda por adotandos internacionais até 1998. Naquele ano, a capital paulista forneceu mais da metade das crianças brasileiras adotadas internacionalmente. Ali, o declínio definitivo das adoções internacionais começou apenas em 1999, caindo rapidamente dentro de dois anos para um terço do seu nível anterior (Quadro 1).


Esse rápido apanhar dos dados mostra que o impacto da legislação federal sobre a prática de adoção no Brasil segue uma cronologia diversa, conforme as circunstâncias locais. Tal constatação não é, ao todo, surpreendente levando em consideração a vastidão do território brasileiro e sua divisão em estados relativamente autônomos. Além disso, como há juizados de infância na maioria das principais cidades, cada qual comandado por um juiz com considerável poder discricionário, a política de adoção pode variar tanto de estado a estado como de cidade a cidade.

Houve um mecanismo previsto no ECA para garantir a rápida e uniforme implementação da lei: a criação de "Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional" (CEJA ou CEJAI). Essas comissões, a serem compostas por cidadãos proeminentes na comunidade e membros do Poder Judiciário, foram aparecendo aos poucos ao longo da década de 1990. No Estado de Minas Gerais, por exemplo, bem como no Estado de Pernambuco, as comissões foram criadas com relativa rapidez (1992 e 1993, respectivamente), produzindo quedas igualmente rápidas no número de crianças locais entregues em adoção internacional. Um jornal de Pernambuco reconheceu explicitamente o impacto das comissões na reorganização de prioridades no processo de adoção: "Os resultados da CEJA foram notados dois anos após a sua implantação. O número de adoções para estrangeiros em 1995 foi significativamente reduzido e chegou a empatar com as de casais brasileiros: 31 para cada grupo" (Jornal do Commercio, 5/11/1997).

Em outros estados, no entanto, como na Paraíba, a diminuição da adoção internacional aconteceu muito antes de a nova comissão ser formada e ainda em outros a queda se deu apesar de nenhuma comissão jamais ter sido criada8 8 . No Rio Grande do Sul, onde não existe CEJAI até hoje, a adoção internacional parecia já bastante bem regulada desde meados dos anos 1980. Tais adoções, ali jamais numerosas, fecharam o milênio em cerca de 60% do nível de 1990. . Isto quer dizer que, apesar da influência significativa da legislação federal sobre os padrões de adoção internacional, ela não teve um impacto imediato nem uniforme em todo o território nacional. Acredito que é justamente explorando essas diferenças regionais que se pode discernir melhor não somente os mecanismos acionados para realizar a lei, mas também os elementos que motivaram as autoridades a agir. Na coincidência entre certos escândalos na imprensa, incluindo ações policiais e o "fim" da adoção, veremos delinear-se o lugar da "opinião pública" no meio dessa trama.

INQUÉRITOS PARLAMENTARES E INVESTIGAÇÕES POLICIAIS

Não há dúvida de que nos anos 1980 um número crescente de adotantes potenciais na Europa e na América do Norte dirigiu-se ao Brasil para encontrar uma criança. Essa "demanda" provocou uma reação em cadeia incluindo o crescimento de nova categoria de advogados brasileiros especializados em adoção internacional, seguida de indignação na opinião pública e de regulamentação governamental mais severa. Do final dos anos 1980 em diante, o envolvimento comercial (e, na verdade, qualquer envolvimento) de advogados na adoção internacional passou a ser visto como suspeito, fazendo com que esses profissionais refletissem mais antes de arriscarem suas reputações intermediando uma adoção internacional – ver Abreu (2002) sobre o caso brasileiro e Triseliotis (2000), sobre questões semelhantes noutros países.

A preocupação que crescia em todas as regiões do país ganhou status federal quando, em 1988, se instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para verificar denúncias de "tráfico de crianças". Na ocasião, calculava-se que, para cada uma das 2.000 crianças legalmente adotadas por estrangeiros, havia de uma a duas levadas ilegalmente para fora do Brasil. Ironicamente, embora os jornais noticiassem casos esporádicos de contrabando de crianças de estados fronteiriços, por exemplo, para o Paraguai, a atenção tanto da mídia quanto da fiscalização oficial atingia, antes de tudo, irregularidades na adoção legal. O Estado da Bahia, que até o final dos anos 1980 tinha sido o fornecedor mais regular de crianças legalmente adotadas por estrangeiros, foi também o primeiro a ser afetado pela nova onda de vigilância. Nesse estado, o número dessas adoções chegou ao apogeu em 1988, o mesmo ano em que teve início o inquérito parlamentar, entrando subseqüentemente em rápido declínio.

Abreu, criticando em reportagens do jornal cearense, O Povo, fornece pormenores sobre o crescente sentimento contra a adoção internacional nessa época. Durante os anos 1980, Ceará recebia cada vez mais estrangeiros – particularmente franceses – em busca de crianças adotivas. As pessoas que intermediavam essas adoções eram, no início, principalmente mulheres, freqüentemente da elite local, envolvidas em atividades filantrópicas. Eram diretoras de creches, líderes de igreja etc. que gozavam de não pouco prestígio pela boa obra que realizavam – uma obra considerada benéfica não somente para os pais adotivos mas também para as próprias crianças. O primeiro artigo a aparecer contra adoção internacional (em 1986) ainda retratava essas "cegonhas" como pessoas preocupadas com o destino de bebês abandonados que, se não fossem adotados, podiam se tornar "prostitutas ou marginais". No entanto, o lamento que a nação está desta forma sofrendo uma perda irrecuperável permeia todo o resto do artigo. Por exemplo, o caso de uma criança hidrocefálica adotada e rebatizada por um casal francês é resumido na manchete: "Bebês que saem daqui perdem a identidade e ganham nomes comuns no país que os adota" (Abreu, 2002:146).

A idéia da adoção internacional como um mal necessário – lamentável, mas justificada em nome do bem-estar das crianças – vai adquirindo nova conotação. Passa-se a falar da "deportação" ou, com o surgimento de uma nova classe de advogados especializados nessa matéria, até de "transação" de crianças na "indústria de adoção internacional". No bojo dessa retórica, paira a pergunta: "que país é esse que permite que vendam seus filhos?" (idem). A ambivalência dos primeiros artigos – em que coexistiam a idéia de "salvação infantil" lado a lado com a da "ameaça estrangeira" – foi cedendo ao significado monolítico de "tráfico". Em 1987, uma renomada jornalista cearense publica um artigo irado contra a imagem – em voga na imprensa internacional da época – do Brasil como o país de 30 milhões de crianças vagando esfomeadas pelas ruas. Afirma que a adoção internacional, com sua ladainha salvacionista, ajuda os estrangeiros a se considerarem "os puros, os salvadores" em relação aos brasileiros "indigentes, marginais, assassinos, famintos, subdesenvolvidos". Antes de admitir tal afronta à honra nacional, a jornalista declara, em referência às crianças adotadas por estrangeiros: "Digo mais: prefiro chorá-las mortas a me envergonhar delas vivas" (idem:153).

Nossas próprias pesquisas nos arquivos de jornais no Centro-Sul (Folha de S. Paulo) e Sul do país (Zero Hora, Porto Alegre) indicam uma correspondência, repetida em cada estado da federação, entre a retórica contra a adoção internacional, o aumento da fiscalização policial dos intermediários e a queda no número de crianças adotadas por estrangeiros. Soube-se assim que na Paraíba, por exemplo, a polícia começou no ano de 1991 a investigar juízes, advogados e funcionários envolvidos em casos de adoção internacional, chegando a denunciar cerca de 50 indivíduos. Em 1992, o total de adoções caíra de 300 por ano para exatamente três. Nessa mesma época, no Estado do Rio Grande do Norte, um advogado foi condenado a 11 anos de prisão por irregularidades em adoções internacionais que intermediara. No Ceará, o Poder Legislativo começou em 1993 uma investigação ampla da adoção internacional, chamando para depor advogados, juízes e mesmo diretores de creches com supostas conexões à adoção internacional. Na capital pernambucana, entre setembro e dezembro de 1993 e, novamente, em agosto de 1994, o juiz titular do Juizado de Menores de Recife suspendeu toda adoção internacional. Alarmado por boatos sobre crianças adotadas sendo usadas para transplante de órgãos, o juiz declarou que consideraria a possibilidade de retomar a adoção internacional apenas depois de certificar-se da boa saúde de todas as crianças sob sua jurisdição adotadas por estrangeiros (Folha de S. Paulo, 30/8/1994).

O resultado dessa repressão episódica foi o de inspirar medo em muitos cidadãos "respeitáveis" que agiam como intermediários no processo de adoção. Abreu (2002) com amplos relatos etnográficos mostra como essas "cegonhas", muitas delas membros da alta sociedade, abandonaram suas atividades no translado de crianças assim que as investigações policiais transformaram o que antes se considerara missão de caridade em um negócio escuso.

Em certos estados, o grosso da adoção internacional migrou da relativamente bem fiscalizada capital para cidades do interior sem maior controle9 9 . Na Bahia, o número de adoções internacionais em Ilhéus ultrapassa o de Salvador por um período de cinco anos, começando em 1991. E, até 1993, a cidade de Ijuí, no Estado de Santa Catarina, viu mais crianças adotadas saírem do país para o exterior do que a capital, Florianópolis. . São Paulo, o estado brasileiro mais populoso e politicamente influente, seguiu um padrão ligeiramente diverso no qual um bom número de crianças de difícil colocação10 10 . O CEJAI em São Paulo, por exemplo, calcula que, das 2.483 crianças colocadas em lares adotivos estrangeiros entre 1992 e 1999, menos de 40% correspondiam ao desejável perfil de "bebês brancos com menos de três anos de idade" ( Folha de S. Paulo, 21/2/2000). continuou sendo enviado para o exterior até que, em 1998, um escândalo amplamente noticiado, envolvendo um juiz da cidade de Jundiaí, desequilibrou o sistema. Várias mães de baixa renda, comparadas por jornalistas às Madres de la Plaza de Mayo argentinas, tinham se organizado para protestar contra a "abdução" de seus filhos pelo juiz local. As investigações mostraram que, durante os seis anos anteriores, mais de 200 crianças tinham sido entregues para adoção internacional, a maioria delas sem o consentimento das mães. O juiz, depois de processos sumários, declarava as crianças abandonadas, permitindo adoções em tempo recorde. A essas acusações, o magistrado respondeu com o que considerava ser uma justificação adequada: trabalhando com uma respeitada agência de adoção italiana, ele fornecia lares decentes para crianças abandonadas e maltratadas que estavam vivendo em condições higiênicas e morais deploráveis. No entanto, as reportagens jornalísticas do caso sublinharam a natureza tendenciosa dos seus julgamentos. Por exemplo, em um dos casos a maior evidência contra a mãe de uma criança foi o fato de ela ganhar a vida como stripper de boate; noutro, as decisivas acusações de negligência contra os pais biológicos da criança incluíam o fato de eles criarem seus filhos em uma casa "com todos os vidros quebrados e os cachorros soltos" (Isto É, 25/11/1998). Resta saber se o juiz era movido por gana financeira ou impulsos caridosos. Seja como for, o escândalo nivelou a adoção internacional praticada em todo o Estado de São Paulo com a do resto do Brasil, ou seja, reduziu-a a um fio.

MÍDIA E RUMORES

Ao longo dos anos 1980, jornais e televisão desempenharam papel de destaque na formação de opinião pública sobre a adoção internacional. Um tema específico teve influência decisiva: a alegação de uso de crianças adotadas para transplante de órgãos. Desde o início da década, observa-se no noticiário uma tendência a relacionar casos reais e documentados de "tráfico de órfãos" através das fronteiras nacionais com o "tráfico de órgãos" (humanos). Em 1988, um promotor de justiça do Distrito Federal, reforçando rumores sobre tráfico de órgãos, disse que dispunha de sólida evidência de que crianças brasileiras adotadas no exterior estavam sendo usadas como cobaias para experiências científicas e transplantes de órgãos (Zero Hora, 26/8/1988:14; 2/12/1989:15). Naquele mesmo ano, criou-se uma comissão parlamentar de inquérito para esclarecer tais denúncias, e a polícia federal abriu um número sem precedentes de investigações sobre adoção internacional. Embora nenhum dos inquéritos tenha encontrado qualquer evidência clara, os rumores atingiram o auge em meados dos anos 1990 com o início de uma aparente onda de histeria mundial.

Em outubro de 1993, Leon Schwartzemberg, um deputado francês do Parlamento Europeu, fez uma veemente denúncia contra o tráfico de crianças para transplante de órgãos, com referência especial ao Brasil. De acordo com suas estimativas, das 4.000 crianças brasileiras adotadas na Itália apenas 1.000 ainda estavam em vida. As restantes tinham morrido, vítimas de abuso, ou tinham sido sacrificadas em uma colheita de órgãos para futuros transplantes (Zero Hora, 6/10/1993:45). No mês seguinte, a The British Broadcasting Corporation – BBC jogou lenha na fogueira, mostrando um funcionário do serviço diplomático argentino que dizia possuir evidência de atrocidades envolvendo crianças brasileiras (Zero Hora, 21/11/1993:51). A polícia e os serviços de adoção de todo o Brasil passaram a investigar a denúncia "de que crianças com deficiências físicas estariam sendo adotadas, por estrangeiros, para que depois seus órgãos fossem extirpados e vendidos" (Folha de S. Paulo, 30/8/1994:3-1).

Em setembro, quando o professor universitário brasileiro Volnei Garrafa anunciou a iminente publicação de seu livro O Mercado Humano, em co-autoria com o italiano Giovanni Berlinguer, o pânico chegava ao apogeu. Falando de adoção "para desmonte de crianças", o autor dizia que, enquanto uma criança podia ser adquirida através de adoção internacional por aproximadamente US$ 8 mil, um único rim podia ser vendido por mais de US$ 40 mil (ver Garrafa e Berlinguer, 1996). A essas alturas, autoridades federais passaram a ter dúvidas sobre o grande número nas cidades brasileiras de crianças declaradas como desaparecidas, e o tráfico de órgãos foi incluído na pauta da nova CPI contra prostituição infantil (Folha de S. Paulo, 3/8/1994; Abreu, 2002). Por razões semelhantes, acirrou-se o controle de adoções por estrangeiros de crianças brasileiras, a adoção de crianças um pouco mais velhas e com deficiências físicas ou mentais sendo particularmente suspeita. O juiz pernambucano que suspendeu todas as adoções internacionais em 1994 admitiu que não tinha nenhuma prova das alegadas atrocidades contra adotandos brasileiros, mas ele notou um "fato estranho" que podia ser indicativo de abuso: das 14 crianças adotadas sob sua supervisão naquele ano, cinco tinham mais de 8 anos de idade e duas eram deficientes (Folha de S. Paulo, 30/8/1994).

Esse pânico "local" parecia estar em sintonia com o clima mundial11 11 . O International Resource Center for the Protection of Children in Adoption (do International Social Service) relaciona uma série de fontes para documentar a preocupação mundial, durante o início da década de 1990, com o uso de crianças para transplantes de órgãos. . A polícia e as autoridades brasileiras que lidavam com crianças e adolescentes com freqüência justificavam suas preocupações citando a pressão que estariam sofrendo das organizações internacionais de direitos humanos. Delegados brasileiros participaram de vários encontros internacionais (p. ex. a Comissão Permanente das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Justiça Penal, Áustria, maio de 1994) nos quais a luta contra a adoção internacional, invariavelmente ligada ao tráfico de órgãos, ocupava o topo da lista de prioridades. Ao retornar do Tribunal Permanente dos Povos sobre "A Violação dos Direitos Fundamentais da Infância e dos Menores" (Itália, março de 1995), o delegado brasileiro fez o seguinte relato:

"O quadro apresentado é estarrecedor. [...] Nos países pobres, a situação atinge níveis de indecência e monstruosidade. Em países da América Latina, crianças são raptadas e introduzidas nos circuitos da prostituição e da produção e difusão de material pornográfico; órgãos de crianças pobres são extirpados e vendidos a clínicas de transplantes do Primeiro Mundo; crianças e adolescentes são submetidos a trabalhos em regime de escravidão; adoções internacionais de crianças se fazem de forma indiscriminada, constituindo-se num comércio altamente lucrativo" (Folha de S. Paulo, 27/4/1995).

A adoção internacional aparecia, nessa "boca do povo", em um par com a prostituição infantil, escravidão e tráfico de órgãos – culpada por associação. No meio de tanto barulho, pouco adiantou, para os esforços dos funcionários italianos para provar que todos os brasileiros adotados em seu país estavam gozando de perfeita saúde, a retratação pública do deputado francês Schwartzemberg ou o fato de que, no Brasil, nem a polícia, nem os acadêmicos conseguiram produzir qualquer prova que ligava a adoção internacional ao tráfico de órgãos. Ainda assim, o pânico dos órgãos parece ter sido o prego no caixão da adoção internacional. Foi no período 1993-94 que o número de crianças adotadas no exterior passou a cair definitivamente. É claro que, antes desse momento, houve copiosa e legítima indignação sobre advogados transformando a adoção em lucrativo negócio. Porém, por estranho que pareça, paralelamente aos escândalos mais sensacionalistas (e muito menos críveis) a respeito de adoção para transplante de órgãos, esse aspecto comercial, embora bem documentado, foi praticamente esquecido pela mídia.

Por que, a gente se pergunta, esses rumores são tão persistentes e tão poderosos? Esta questão foi alvo de análise aprofundada por diversos pesquisadores (ver Scheper-Hughes e Biehl, 2000; Abreu, 2002: cap. 6). Limitar-me-ei aqui a evocar problemas ligados à tremenda desigualdade em jogo. Existe, em primeiro lugar, a desigualdade dos países dentro do sistema econômico mundial. Quando os cidadãos de um país pensam suas riquezas naturais como alvo de exploração por interesses estrangeiros, não há nada surpreendente no fato de eles incluírem crianças adotadas na lista de "produtos" nacionais roubados. Tampouco surpreende o fato de que notícias que difamam certo país, mesmo quando mal fundamentadas, circulem rapidamente em países rivais. Em 1987, uma denúncia segundo a qual crianças hondurenhas estariam sendo levadas para os Estados Unidos para a venda de órgãos foi logo desmentida pela suposta fonte. No entanto, a notícia logo saiu (sem o desmentido) em jornais da América Latina e foi repetidamente usada por jornais do antigo bloco soviético para falar dos norte-americanos "canibais" e racistas (Campion-Vincent apud Abreu, 2002:164-165).

Existe, no entanto, uma outra desigualdade em jogo dentro do próprio país – aquela entre ricos e pobres. Do ponto de vista das famílias paupérrimas de onde saem crianças adotadas, os rumores de tráfico de órgãos são críveis porque, há muito tempo, os pobres brasileiros consideram suas vidas e seus corpos "forragem para os ricos" (Scheper-Hughes e Biehl, 2000:62). Muitas pessoas fazem questão de explicitar, na carteira de identidade, sua recusa a ser doador automático de órgãos justamente porque consideram que "para o governo, os órgãos dos pobres valem mais mortos do que vivos" (idem:74). Nesse clima, podemos imaginar que o segredo absoluto que envolve o processo de adoção legal no Brasil, ao negar aos pais biológicos qualquer informação sobre a família adotiva de seus filhos, só dá asas às fantasias12 12 . A adoção aberta, prática corrente na América do Norte, conforme a qual existe a possibilidade de um breve contato supervisionado entre as famílias biológica e adotiva de uma criança, até agora não foi discutida no Brasil. . Mas por que, poderíamos perguntar, pessoas bem informadas da classe média imaginam, com tanta facilidade, cenas vampirescas nas quais a adoção internacional serve de fachada para uma vigorosa indústria de transplante de órgãos? Cremos que a resposta para esta questão se encontra nas várias traduções "politicamente corretas" do profundo mal-estar causado pela desigualdade radical em escala nacional e internacional.

Pouco mais de 10 anos atrás, em resposta à primeira onda de adoções entre países, a importância de manter as origens culturais da criança passou a ser enfatizada em vários documentos, nacionais e internacionais, justificando a política de priorizar sistematicamente as adoções dentro do país. Para os países doadores, essa orientação com ênfase nos "direitos da criança" soava mais convincente do que argumentos xenofóbicos contra a adoção internacional em nome do orgulho nacional e da perda de recursos humanos. Sem dúvida, tal política também aplacava a ira de adotantes potenciais do Brasil que, quando não eram eliminados pelos rigorosos processos de seleção, muitas vezes tinham de esperar dois anos ou mais pelo surgimento de uma criança que lhes conviesse. Mas, pesquisas mostram que brasileiros, aspirantes ao status de pai adotivo, não mudam facilmente suas exigências quanto ao tipo de criança que querem (Weber, 1999). Vencida a batalha contra a adoção internacional, permanecia o problema de o que fazer com o "resto" das crianças adotáveis – os rejeitos, por assim dizer, que, porque eram mais velhos, de pele mais escura ou de alguma forma deficientes, nenhum brasileiro queria?

Há evidências de que, a partir do início dos anos 1990, os serviços de adoção, nas diferentes regiões do país, passaram a garantir que a grande maioria das crianças indo para o exterior fazia parte dessas categorias que dificilmente seriam adotadas no Brasil. Os agentes de adoção freqüentemente mencionam a "incrível generosidade" de alguns pais adotivos estrangeiros – aqueles relativamente poucos que se dispõem a levar uma criança com severas deficiências físicas ou mentais. Do ponto de vista dos "interesses da criança", é difícil imaginar como uma tal colocação pode ser criticada. Entretanto, para a psique nacional, a adoção de tais crianças pode ser quase tão ameaçadora quanto as tendências anteriores, pois põe em questão a "generosidade" das famílias adotivas brasileiras. Em tais circunstâncias, o pânico do transplante de órgãos serve como um mecanismo de defesa inconsciente. Se nós não queremos essas crianças, assim vai a lógica, então ninguém poderia querê-las. Elas são indesejáveis como filhos e filhas. Se alguém as quer, só pode ser por alguma outra razão – para ganhos pessoais, exploração do trabalho delas ou transplante de órgãos. E, assim, o escândalo mascara o fato de que ainda há um sem-número de crianças no país para quem as políticas públicas bem como o sustento para suas famílias são tristemente inadequados.

CONCLUSÃO

Em suma, sugere-se que, por causa de forças diferentes e convergentes, a adoção internacional no Brasil não foi regulamentada, mas praticamente eliminada. Agora, pode-se muito bem perguntar: e isso não foi uma boa coisa? Afinal de contas, durante a última década, muitos dos meus esforços, bem como os de respeitados colegas, foram dirigidos contra os excessos da adoção internacional (ver Gailey, 1999; Triseliotis, 2000; Fonseca, 2002b). Sem dúvida, no Brasil, a advertência de Selman (2000) de que a adoção está sendo vendida como uma "cura para demasiados males" ainda é um ponto altamente relevante quando funcionários do governo copiam seus homólogos norte-americanos e europeus, lançando campanhas para encorajar cidadãos brasileiros a adotarem crianças "abandonadas". Contudo, essa advertência diz respeito não apenas à adoção internacional, mas também à nacional. As críticas à adoção internacional não foram feitas para colocar um torniquete na adoção, mas sim para descobrir formas de tornar a acolhida de crianças, quando por algum motivo têm de ser retiradas de suas famílias originais, mais humana e justa para todos os interessados. A opinião pública inflamada e os escândalos midiáticos descritos neste artigo não são os ingredientes adequados para uma política de adoção sensata, seja ela nacional ou internacional.

A regulamentação da adoção internacional fez grandes avanços com a experiência das últimas duas décadas. Hoje, pode-se esperar que tanto legisladores quanto profissionais do campo da adoção, cônscios dos perigos das posições radicais, possam forjar políticas que promovam a justiça no sentido amplo, e para todas as partes envolvidas: não somente para a criança e sua família adotiva, mas também para as famílias de origem.

NOTAS

(Recebido para publicação em maio de 2005)

(Versão definitiva em outubro de 2005)

Claudia Fonseca é professora-titular do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. É autora de Família, Fofoca e Honra: A Etnografia de Violência e Relações de Gênero em Grupos Populares (Porto Alegre, Editora da UFRGS, 2000) e Caminhos da Adoção (São Paulo, Cortez, 2a ed., 2002) (E-mail: claudiaf2@uol.com.br).

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  • 1
    . Trata-se da pesquisa "Narrativas hegemônicas no campo da infância", desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – PPGAS, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; ver também Fonseca (2001; 2002a; 2002b).
  • 2
    . Ver Selman (2004) para uma versão mais avançada deste artigo.
  • 3
    . Ministério da Justiça, Departamento da Polícia Federal, Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.
  • 4
    . A idéia da "filiação substituta" no Ocidente apareceu pela primeira vez no Código de Napoleão (1820) que instaura no Direito francês a prática adotiva, próxima da que conhecemos hoje.
  • 5
    . Segundo uma pesquisa de 1984, incluindo mais de 150.000 mulheres que se separaram de seu bebê antes que este completasse um ano de idade, o mais importante fator motivando a doação da criança foi a pobreza (Campos, 1991). Veja também Fonseca (1995) e Abreu (2002).
  • 6
    . Ver "Immigrant visas issued to orphans coming to the US", disponível em
  • 7
    . Duas leis diferentes, de 1957 (n
    o 3.133) e 1965 (n
    o 4.655), trouxeram certas inovações ao processo de adoção, mas ambas tiveram impacto reduzido. Ver Fonseca (1995) e Pilotti e Rizzini (1995) para mais informações sobre a evolução de políticas para o atendimento a crianças "em situação de risco".
  • 8
    . No Rio Grande do Sul, onde não existe CEJAI até hoje, a adoção internacional parecia já bastante bem regulada desde meados dos anos 1980. Tais adoções, ali jamais numerosas, fecharam o milênio em cerca de 60% do nível de 1990.
  • 9
    . Na Bahia, o número de adoções internacionais em Ilhéus ultrapassa o de Salvador por um período de cinco anos, começando em 1991. E, até 1993, a cidade de Ijuí, no Estado de Santa Catarina, viu mais crianças adotadas saírem do país para o exterior do que a capital, Florianópolis.
  • 10
    . O CEJAI em São Paulo, por exemplo, calcula que, das 2.483 crianças colocadas em lares adotivos estrangeiros entre 1992 e 1999, menos de 40% correspondiam ao desejável perfil de "bebês brancos com menos de três anos de idade" (
    Folha de S. Paulo, 21/2/2000).
  • 11
    . O International Resource Center for the Protection of Children in Adoption (do International Social Service) relaciona uma série de fontes para documentar a preocupação mundial, durante o início da década de 1990, com o uso de crianças para transplantes de órgãos.
  • 12
    . A adoção aberta, prática corrente na América do Norte, conforme a qual existe a possibilidade de um breve contato supervisionado entre as famílias biológica e adotiva de uma criança, até agora não foi discutida no Brasil.
  • *
    Agradeço a Domingos Abreu os valiosos comentários que foram incorporados neste artigo.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Mar 2008
    • Data do Fascículo
      2006

    Histórico

    • Aceito
      Dez 2005
    • Recebido
      Maio 2005
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