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NO RASTRO DOS TRAFICANTES RETORNADOS E FORAGIDOS PARA PORTUGAL: A “INTELLIGENCIA SAQUAREMA” NO COMBATE AO TRÁFICO ATLÂNTICO DE ESCRAVOS DEPOIS DE 1850

Resumo

Com a aprovação da Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, amplamente conhecida por Lei Eusébio de Queirós, o Governo Imperial passou a adotar diferentes meios no intuito de reprimir a ação dos traficantes de escravos no território nacional. Tema este que já há algum tempo vem sendo tratado com sucesso pela historiografia especializada nos anos finais do tráfico de africanos para o Brasil. Tomando um caminho um pouco diferente, este artigo se volta para os meios empregados pelo Governo Imperial no exterior para aquele mesmo fim. Nesse sentido, sua atenção recai sobre o serviço de inteligência desenvolvido pelos agentes consulares do Brasil em Portugal na década de 1850, no intuito de acompanhar e relatar às autoridades brasileiras os rastros dos traficantes de escravos retornados e foragidos para Portugal após o endurecimento das medidas anti-tráfico no Império.

Palavras-chave:
Tráfico de Escravos; Lei Eusébio de Queirós; Serviço de Inteligência Saquarema

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