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DEFININDO AS LINHAS DO IMPÉRIO: CONCEPÇÕES DE TERRITÓRIO NA TRANSIÇÃO DA INDEPENDÊNCIA. BRASIL, DÉCADA DE 18201 1 Este artigo é uma versão revisada da comunicação intitulada “As gemas da Coroa: concepções de província e território no Brasil Império”, apresentada no colóquio “Jurisdições, soberanias, administrações”, ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em junho de 2016.

DEFINING THE INTERNAL BORDERS OF THE EMPIRE: CONCEPTIONS OF TERRITORY DURING THE PROCESS OF INDEPENDENCE. BRAZIL, 1820 DECADE

Resumo

O processo de construção e consolidação de qualquer Estado nacional moderno passa, necessariamente, pela definição de seu território. Definição que não se esgota nos aspectos geográficos da questão, por si sós dotados da complexidade inerente à delimitação de fronteiras mais ou menos precisas destinadas a separar um “nós” que se apresenta como civilizado e desejável, de um “eles” frequentemente associado à barbárie e ao atraso. Espaço de atuação exclusiva de uma soberania nacional, o território estatal do século XIX traz em si uma série de problemas práticos e teóricos que influenciaram diretamente na criação dos aparatos governamentais oitocentistas, e que podem oferecer oportunidades únicas de compreensão destes e de sua constituição. Federação ou regime centralizado; parâmetros de divisão das províncias ou estados; formas de governo das partes constituintes do território nacional. Eis algumas das escolhas centrais que precisaram ser feitas ao longo do processo de constituição dos Estados modernos e que, ao se voltarem para determinadas concepções de organização territorial, dizem muito sobre a ideia que as sociedades que os forjaram tinham de si e dos outros no momento histórico em que decidiram constituir uma comunidade nacional autônoma e, de alguma forma, diferente das demais.

Palavras-chave:
Território; Províncias; Constituição; Brasil Império

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