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Um acordo insólito: ensino religioso sem ônus para os poderes públicos na primeira LDB

Este artigo aborda o ensino religioso nas escolas públicas, buscando identificar os posicionamentos de grupos político-ideológicos em torno da questão durante a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional promulgada em 20 de dezembro de 1961. A análise tomou como fonte o Diário do Congresso Nacional no período entre 1948 e 1962. Constatou-se que, durante o longo período de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, diferentes pressões imprimiram suas marcas na LDB: de um lado, a extensão do dispositivo constitucional sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a fim de atender aos interesses da Igreja Católica, a única organização manifestamente comprometida com sua oferta; de outro lado, uma aliança de amplo espectro, mas inorgânica, que, sem condições políticas de defender um projeto laico para a educação pública, limitou-se a resistir ao avanço do confessionalismo. Ao fim e ao cabo, nenhum dos dois lados foi capaz de fazer valer completamente suas demandas, de modo que a lei promulgada e sancionada resultou em um produto híbrido, em razão de possível acordo entre os membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, pelo menos no que diz respeito à questão do ensino religioso nas escolas públicas.

LDB; Educação brasileira; Política educacional; Ensino religioso; Laicidade


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