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Crimes de imprensa nos tribunais paulistas (1859-1935)

Press Crimes in São Paulo’s Courts of Justice (1859-1935)

Resumo

Durante cerca de cem anos, ou seja, entre a promulgação do Código Criminal de 1830 e do Decreto n. 24.776 de 14 de julho de 1934, os Autos Crimes de Exibição de Autógrafo atuaram como ações preparatórias que antecediam a instauração de processos de injúria e calúnia impressas. Por conseguinte, baseando-se em uma série desses processos criminais julgados nas Comarcas de Campinas e Bragança, entre 1859 e 1935, este artigo analisa os efeitos da expansão da malha tipográfica pelo interior de São Paulo, atento às transformações impostas pela chegada de prelos e jornais. Com efeito, além de uma reflexão sobre as práticas de leitura em sociedades marcadas por índices de analfabetismo significativos, a pesquisa investiga os imbricamentos entre cultura impressa e cultura jurídica no Brasil no momento em que os novos regimes constitucionais do século XIX tiveram que lidar com o controle e regulamentação legal da produção e circulação de impressos.

Palavras-chave:
imprensa; direito; crimes de imprensa

Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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