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Águas de domínio público (Brasil colonial) O caso de Vila Rica, Minas Gerais, 1722-1806

Public Water Resources (Colonial Brazil) The Case of Vila Rica, Minas Gerais, 1722-1806

Resumo

Esse artigo analisa o patrimônio hídrico público em Vila Rica, vila mineira fundada em 1711 que, em 1720, se tornou a sede do governo da Capitania das Minas Gerais, durante o período histórico chamado Brasil colonial. Emitimos principalmente uma hipótese segundo o qual a municipalidade desenvolveu um programa de apropriação de águas, sobretudo das águas devolutas e uma parte das águas utilizadas pelos particulares, no centro urbano afim de abastecer as fontes públicas. O quadro cronológico insere-se entre o ano de construção da primeira fonte (1722) e o ano de construção da última, em 1806. O orçamento municipal relativo ao programa de apropriação duma parte das águas urbanas será privilegiado nessa análise. Além disso, a relação entre a água e a terra será destacada sob o ponto de vista jurídico no âmbito do domínio público.

Palavras-chave
água pública; apropriação; Brasil colonial

Abstract

This paper focuses on the public water resources in Vila Rica, a mining town founded in 1711 and which became the governor's headquarter in the Captaincy of Minas Gerais, during the historical period entitled Colonial Brazil, in 1720. The main hypothesis concerns the appropriation of waters, especially unused waters and the proportion of private waters ordered by the town council so as to supply the public fountains. Thus, the study period correspondingly spans the period beginning in 1722 with the construction of the first fountain before ending with the building of the final one in 1806. The analysis highlights the council funding injected into this appropriation of waters. Moreover, adopting a legalist point of view, the findings serve to stress the interlinkage between water and territory in the public domain.

Keywords
public water; appropriation; Colonial Brazil

Résumé

Cet article s'intéresse au patrimoine hydrique public à Vila Rica, ville minière fondée en 1711 qui devint en 1720 le lieu de résidence du gouverneur de la capitainerie des Minas Gerais, au cours de la période historique dite Brésil colonial. Nous émettons principalement une hypothèse suivant laquelle la municipalité développa un programme d'appropriation de certaines eaux, notamment les eaux laissées vacantes et une part des eaux utilisées par des particuliers, dans le centre urbain afin d'alimenter les fontaines publiques. Le cadre chronologique de cet article s'insère, de fait, entre l'année de construction de la première fontaine (1722) et celle de la dernière en 1806. Le budget municipal relatif à ce programme d'appropriation d'une partie des eaux urbaines sera tout particulièrement l'objet d'une analyse. Par ailleurs, le rapport de l'eau à la terre d'un point de vue juridique sera mis en relief dans le domaine public.

Mots-clés
eau publique; appropriation; Brésil colonial

Este artigo analisa formas específicas de apropriação da água urbana pela câmara de Vila Rica. Fundada em 1711, esta vila mineradora, localizada na região centro-sul do Brasil, tornou-se, uma década mais tarde, a residência do governador da Capitania de Minas Gerais. Nós formulamos a hipótese de que a municipalidade de Vila Rica desenvolveu um programa de apropriação de determinadas águas no centro urbano para o abastecimento das fontes públicas. O âmbito cronológico deste artigo se estende, de fato, entre o ano de construção da primeira fonte pública em frente à câmara municipal (1722)1 1 Arquivo Público Mineiro (APM)-Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), cód. 13 (5 dez. 1722), f.1201. APM-CMOP, cód. 14 (2 dez. 1722), f.1370. e o ano de construção da última fonte pública, chamada de Águas Férrea, em 1806,2 2 CARVALHO, 1935, p.157-159. na estrada para Mariana.

As fontes murais mais imponentes foram construídas tardiamente, em comparação com os primeiros sistemas de abastecimento instalados ainda na década de 1710. Na verdade, uma série de infraestruturas hidráulicas decorosas foi erigida entre 1740 e 1760. Fabiano da Silva apontou, em sua tese, que este foi o período em que as fontes monumentais (chafarizes) e as pontes foram levantadas.3 3 SILVA, 2007. Estas obras arquitetônicas, dotadas de uma dimensão estética filiada à arte barroca tardia, foram marcadas por uma forte intencionalidade política. Este período foi, na verdade, o do esplendor das construções hidráulicas, esplendor este que deve ser relativizado quando comparado com a qualidade das fontes metropolitanas e europeias à mesma época. Durante os anos de serviço do governador Gomes Freire de Andrade, conde de Bobadela (1735-1763), a construção de várias obras públicas correspondeu a uma época de ascensão de Vila Rica: Foram construídas a Santa Casa de Misericórdia, o Palácio dos Governadores, as pontes, as ruas e também instaladas as fontes e os chafarizes, todos distribuindo água cristalina, com bacias separadas para servir os residentes e os animais. Foi também durante este período que festas suntuosas, incluindo a do Áureo Trono Episcopal em Mariana (1748), comemoraram o ouro das minas e a opulência das cidades mineiras. As fontes de Vila Rica, cuja arquitetura louvava as autoridades municipais,4 4 CARLES, 2014, p.18-30. funcionavam graças a um programa de aquisição, pelo município, de determinadas águas urbanas.

Em Vila Rica, a câmara tornou-se a gestora dos usos específicos das águas urbanas, ainda que os conflitos de partilha do recurso entre os mineradores já estivessem presentes mesmo antes de 1702, data de aplicação da legislação que regulou a atividade mineradora (Regimento da Superintendência e dos Guardas-mores das Minas). De fato, a água era usada em grandes quantidades, sobretudo como força motriz das explorações minerais. Portanto, devemos nos perguntar: Como a Câmara poderia se impor na gestão da água neste contexto conflituoso? E, também, como a Câmara controlava certas águas, especialmente na década de 1730, período no qual o controle metropolitano foi reforçado consideravelmente na capitania de Minas Gerais, enquanto a instabilidade política e econômica ameaçava o Império?5 5 BETHENCOURT, 1998, p.250-269. Enfatizamos que, ao mesmo tempo, no Brasil, os sistemas institucionais de mineração, de fiscalidade e de repartição das «águas minerais» - ou das "águas auríferas" - foram reformados.6 6 CARLES, 2013.

O regime das águas depende dos direitos de acesso, de apropriação e da partilha de seu uso. Ao torná-la um objeto de uso comum e particular, a água de domínio público se diferenciava no seio do patrimônio real hídrico. Por isso, em nosso estudo, são chamadas de "públicas" as águas que dependiam da municipalidade. Essas eram distribuídas por meio de fontes, cuja construção foi financiada a partir das receitas públicas da vila e visavam o benefício da população como um todo, população que, na segunda metade do século XVIII, ainda se caracterizava por ser constituída de uma maioria de afrodescendentes. As águas públicas podem, nessa medida, ser igualmente qualificadas como "águas municipais". O regime "público" envolvia uma dependência direta dos usuários às leis e aos regulamentos estabelecidos pela própria Câmara Municipal. De fato, as câmaras municipais eram as responsáveis por definir as regras para o uso comunitário da água, que eram registradas nos Livros de Posturas. Estas formavam, junto com um grande número de regulamentos redigidos sob a forma de editais e que, mais tarde, eram integrados às posturas, os estatutos da cidade, fundamentos do direito local.

A água, quando desviada de seu curso, muda sua natureza, uma vez que ela é transportada através de um aqueduto ou de uma tubulação, para ser utilizada coletivamente para fins industriais, ou mesmo para estabelecer um sistema de abastecimento para os edifícios públicos. Os tratados posteriores ao século XVIII, que se interessaram pela lei da água e a sua evolução em Portugal, salientavam que a natureza da água segue seu uso, sem fornecer os mesmos lucros, nem responder às mesmas regras de partilha. A água tornava-se, assim, objeto de apropriação, não se beneficiando mais dos quadros jurídicos próprios para a gestão de sua natureza anterior, não dependendo mais, de agora em diante, dessa mesma jurisdição. Então, como iremos destacar neste artigo, a primeira etapa desse ato jurídico de caracterização do regime das águas públicas era a apropriação de certas águas pela Câmara de Vila Rica.

Lembremos que, na cidade mineira, a diversidade de regimes de águas - as águas comuns e as águas particulares, tais como as águas auríferas -7 7 CARLES, 2013. multiplicava os meios de sua apropriação, de modo que a municipalidade foi, por vezes, obrigado a desenvolver as estratégias políticas para tanto. O objetivo era incluir algumas águas privadas ao patrimônio público que ela administrava. O território municipal figura na documentação sob os termos de rossio e de sesmaria da câmara. Este espaço com fronteiras móveis, sob o controle da câmara, era limitado em comparação com o tamanho do patrimônio de terras (termo) ligadas ao centro urbano, de acordo com o modelo metropolitano de organização político-territorial. No interior do rossio, misturaram-se terras rurais e espaços urbanizados de tamanhos variados. A demarcação deste território realçava as fronteiras ao mesmo tempo legais e fiscais.8 8 FONSECA, 2003, p.549-555.

Em primeiro lugar, analisaremos as despesas municipais relacionadas ao programa de águas públicas (compra de águas privadas, construção e reparação de infraestrutura hídrica) em Vila Rica, no século XVIII. Em seguida, serão estudadas certas formas de negociação da apropriação de águas urbanas: das águas devolutas e das águas privadas. E, finalmente, tentaremos destacar a relação estabelecida entre a água e a terra no domínio público.

Despesas municipais: o programa das águas públicas

Os gastos públicos9 9 Quinze livros de receitas e despesas câmara de Vila Rica estão disponíveis para consulta no Arquivo Público Mineiro, em Belo Horizonte, nos fundos Câmara Municipal de Ouro Preto. Recentemente, esses fundos foram numerados e ordenados no site do Arquivo. Faltam os dados de sete anos: 1730, 1731, 1732, 1733, 1771, 1775 e 1776. permitem observar que uma série de compras de águas privadas foi efetuada pela vila, entre 1750 e 1770, o que sustenta a hipótese de um programa de apropriação municipal, especialmente durante o período no qual Gomes Freire de Andrade (1735-1763) exerceu o cargo de governador. Freire de Andrade se preocupou, notadamente, em melhorar o controle sobre a terra, enquanto o município oferecia um melhor serviço de águas públicas. Ele foi, além disso, responsável pela regulamentação sobre setores agropastoris, comercial e de mineração na capitania e, principalmente, em Vila Rica. Em suma, o período de seu governo é um momento chave, em que foram aplicadas medidas para reforço do poder em Minas Gerais.

A partir da consulta aos livros de receitas e de despesas públicas da câmara de Vila Rica, o Gráfico 1 mostra os valores totais, registrados nas compras de águas privadas em quantidades de diferentes naturezas - minas de água, porções de água sem quantidade exata determinada, bem como as despesas relacionadas com a construção e a manutenção das fontes municipais. Nota-se, em primeiro lugar, que os anos 1731, 1732, 1733, 1734, 1772, 1776, 1777, 1786, 1787, 1796, 1797, 1798 não estão incluídos nos livros de contas, pois uma parte deles desapareceu. E, em segundo lugar, que, à partir do ano de 1785, as despesas relacionadas com o programa de águas públicas não estão mais pormenorizadas em função dos montantes registrados.

Gráfico 1
Despesas municipais em réis, relativas à compra de águas privadas e às obras de construção e manutenção das fontes10 10 APM-CMOP, cód. 12, 21, 25, 34, 51, 73, 89, 93, 94, 100, 102, 105, 106, 110, 132.

O Gráfico 1 revela, em primeiro lugar, a importância das despesas relacionadas à construção e à manutenção da rede hidráulica, em relação àquelas dirigidas especificamente para compra de águas privadas. Entre 1740 e 1760 - período durante o qual, lembre-se, os chafarizes e as pontes foram construídos - a soma das despesas relacionadas ao programa de águas públicas totalizava doze milhões de contos, 589 mil e 849 réis e trinta e três vinténs (12:589$849, 33 réis), maior do que a média anual das receitas públicas (10:584$883,3 réis). Para o mesmo período, as receitas municipais variaram entre um mínimo de 6:469$409 réis, em 1756, e um máximo de 17:963$790,5 réis, em 1751.

Um terço dessa receita era reservado aos cofres régios na metrópole e os outros dois terços eram utilizados para o desenvolvimento urbano, bem como para a realização das festas. Em princípio, Fabiano da Silva demonstrou que, entre 1726 e 1760, os gastos em obras públicas não ultrapassaram mais do que 10% da despesa total de Vila Rica. No entanto, em alguns anos chegaram a ser mais de 45% do valor das receitas públicas, tais como em 1741, 1744, 1745, 1755, 1757 e 1758.11 11 SILVA, 2007, p.48-49.

Em Vila Rica, não era necessário financiamento régio para cobrir os custos dos projetos de distribuição hídrica. É verdade que, em alguns casos, o rei podia intervir para facilitar a construção da infraestrutura hidráulica necessária - o que ocorreu, particularmente, no Porto, em 1597,12 12 COUTINHO, 1969, p.432. ou ainda com a criação, em 1729, do imposto real da água, para financiar a construção do aqueduto das Águas Livres, em Lisboa. Se não houve, em nosso estudo de caso, nenhuma ajuda extraordinária deste tipo, exceto a participação da Fazenda Real no financiamento dos trabalhos de abastecimento de água no local de residência do Governador, em 1715,13 13 APM-CMOP, cód. 39, f.72-73 v. é provável que isso tenha ocorrido devido à importância das receitas públicas que foram recolhidas para tanto.

O estudo de Fabiano da Silva analisou o conjunto de todas as despesas municipais de Vila Rica, entre 1726 e 1760, voltadas para o desenvolvimento urbano, levando em conta o que foi gasto com as calçadas, as pontes, as fontes e as demais obras públicas, tais como o Pelourinho, o Palácio do Governador, o edifício da Câmara Municipal, os quartéis de soldados e as estradas. A soma dessas despesas, que chegava a 87:958$719 réis, também incluiu o salário dos construtores e dos inspetores dos trabalhos já finalizados. Observa-se que o montante total de investimentos municipais durante este período, com vistas a garantir o serviço público de distribuição de água potável na cidade (15:065$662,5 réis), representa 17% do orçamento total das despesas concedidas às obras públicas.

A partir do Gráfico 1, observa-se que o montante das quantidades de água adquiridas, chega a 415$106,333 réis, entre 1750 e 1770, representando 48% das despesas relacionadas à construção e à manutenção das fontes para esse mesmo período. Isto corresponde a uma parcela significativa do orçamento municipal concedido ao programa de águas públicas, excluindo as aquisições de certas águas, aquelas deixadas disponíveis e aquelas de particulares, negociadas diretamente pela câmara com seus usuários/proprietários, como será discutido com mais detalhes a seguir.

Nota-se que algumas despesas para as obras das estradas, incluem, sem distinção orçamental, a manutenção do pavimento, das pontes e das fontes. Tomemos o exemplo do ano de 1754, durante o qual Manoel da Fonseca Neto recebeu duas parcelas, cada uma correspondendo a uma parte dos custos de manutenção das calçadas, pontes e fontes, o primeiro de 400$000 réis e o segundo de 420$000 réis, em dois bairros diferentes da vila. Nesse mesmo ano, a câmara efetuou o pagamento final (215$000 réis) para Antônio Rodrigues Passo de Rei (Antonio Roiz Passo de Rey) pelas obras do chafariz do Passo de Antônio Dias.14 14 APM-CMOP, cód. 51 (1743-1757), f.229-231v.

Além disso, é importante notar que a soma das despesas relacionadas com a construção das fontes também incluía o custo do sistema de adução. Neste caso, nenhuma fatura detalha, separadamente, os valores em réis do chafariz, das várias instalações (paredes, canalizações) e das fontes de particulares - nem nos Termos de Arrematação, nem nos livros das contas públicas. Por todas estas razões, podemos supor que o montante real gasto para efetivar a aquisição de água de domínio público deve ser superior aos valores registrados nos livros de contas.

Devemos também apontar as inconsistências entre os livros de contas públicas e os demais documentos - como o ato de arrematação (contrato de venda) e os Termos de Acórdãos (atas de reunião dos conselhos municipais) -, que comprovam a existência de outras formas de negociação para apropriação de porções de água pela Câmara Municipal, ainda antes do ano 1750. Isto é evidenciado pelo exemplo da mina que pertenceu a Alexandre Pinto de Miranda, em 1738, que agora vamos apresentar. Como nesse caso, nem todas as operações relativas à apropriação das águas do domínio público parecem estar presentes nos livros de contas. Essa aquisição permitiu à vila expandir o patrimônio hídrico municipal, sem fazer despesas adicionais, pelo menos oficialmente.

Águas devolutas e a compra de águas privadas

A documentação fornece vários exemplos de apropriação de águas por a municipalidade, que tinham sido usadas anteriormente por indivíduos, muitas vezes mineiros. Uma vez que os exploradores cessavam suas operações e já não estavam mais usando a água em suas minas, a municipalidade era capaz de negocia-la com seus usuários/proprietários.

Por exemplo, o modo de aquisição municipal das minas de água de Alexandre Pinto de Miranda, em 1738, realçou, sem dúvidas, a possibilidade de estabelecer um acordo amigável entre as duas partes. Por causa da dureza das suas jazidas de ouro e da morte de vários de seus escravos, Miranda não estava mais utilizando sua água para a mineração.15 15 APM-CMOP, cód. 39 (29 nov. 1738), f.72-72v. Documento traduzido em parte por Cláudia Damasceno Fonseca. FONSECA, 2003, p.511. Segundo o ato do conselho municipal de 3 de dezembro, a câmara considerou comprar a mina de água Miranda, que estava situada no distrito de Ouro Podre.16 16 APM-CMOP, cód. 39 (3 dez. 1738), f.72v-74. Essa água particular deveria ser avaliada no dia 6 de dezembro "na forma da determinação dos bens do povo".17 17 « na forma da determinação dos bens do povo ». O valor da mina de água não consta no termo de vereação. APM-CMOP, cód. 39 (6 dez. 1738). Nós não encontramos qualquer ato de louvação ou de adjudicação que autenticasse a realização dessa perícia na mina de água, ou a sua colocação, ou mesmo arrematação em leilão. Não consta, ainda, nenhuma compra nos registos das contas públicas. No entanto, o ato de adjudicação do chafariz da praça, de 12 de dezembro de 1744, - assinado pelo juiz, pelo procurador (membro eleito pela Câmara), pelos conselheiros municipais, pelo porteiro (oficial de vigilância e limpeza da Câmara Municipal e também responsável por anunciar em voz alta as deliberações do conselho em locais públicos) e pelo secretário - menciona a mina de Alexandre Pinto, afirmando que se trata de uma propriedade da Câmara.18 18 CARVALHO, 1935, p.67.

Alexandre Pinto de Miranda havia sido aferidor de almotaçaria (um oficial auxiliar do município sob as ordens do almotacé), na década de 1730 e,19 19 SILVA, 2008, p.206-207. em seguida, em 1736, foi nomeado contratador de correição -20 20 RUSSELL-WOOD, 1977, p.70. o que significa que ele era, principalmente, um agente de controle de aferição dos pesos e das medidas -, sendo assim, foi capaz de integrar as redes de clientelismo que se estabeleciam dentro da Câmara Municipal. Portanto, a hipótese de que esse proprietário tenha cedido suas águas para a comunidade é muito plausível.

Outros casos idênticos apareceram no processo de adjudicação de obras públicas. Por exemplo, a água que nascia na mina de Manoel Teixeira Pinto também foi conduzida para a fonte localizada no alto do distrito de Padre Faria, em 1742. A entrada da mina foi, em seguida, trancada por um portão. Uma vez que a tubulação atravessava o próprio terreno de Pinto, o documento afirma que o desvio de uma canalização de água, com um centímetro de diâmetro, seria reservada a ele.21 21 CARVALHO, 1935, p.90-92. Igualmente, a fonte vinda de uma mina que tinha pertencido a Caetano Gonçalves Chaves foi encaminhada para o lado da ponte do Padre Faria, para que fluísse água para o novo chafariz construído em benefício público, em 1744.22 22 CARVALHO, 1935, p.101.

As águas devolutas (coisas que adquiriam direito de uso público por estarem desocupadas, sem dono)23 23 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico .... vol. 3. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728, 1789, p.612. que haviam sido deixadas disponíveis pelos seus exploradores passavam, portanto, para a jurisdição da Câmara Municipal, tornando-se objeto de apropriação. Por conseguinte, a passagem do regime de águas particulares ao de águas públicas podia ser efetuada por meio do seu simples abandono pelo utilizador. Entretanto, as fontes documentais apresentam as formas como estas foram negociadas, especificando as condições que foram estabelecidas. Ao que parece, Manoel Teixeira Pinto cedeu, gratuitamente, ao município, o direito de acesso à fonte que nascia em sua mina, em troca podia se beneficiar de uma concessão de água privada em sua propriedade. Em acordos amigáveis, como no presente caso de Alexandre Pinto de Miranda, os usuários/proprietários podiam vender sua água para a Câmara Municipal.

De acordo com as despesas públicas de Vila Rica, o município colocou, ao longo do século XVIII, várias águas privadas sob domínio público por meio de contratos de compra. A partir de uma deliberação municipal, a municipalidade comprou, por exemplo, em 1750, uma mina de água pelo valor estimado de 400$000 réis (quatrocentos mil réis) - mais do que o equivalente ao preço que três escravos fortes e jovens custavam neste mesmo ano -24 24 BERGAD, 1999, p.165. do alferes Manoel Alves Guimarães e do sargento mor Gregório de Matos Lobo.25 25 APM-CMOP, cód. 56 (22 jul. 1750), f.65. cód. 51 (1750), f.96v. Da mesma forma, a cidade adquiriu, em 1757, uma porção de água da mina de Francisco Pinto Barbosa, localizada em frente à igreja da Cruz, no bairro do Alto de Padre Faria.26 26 APM-CMOP, cód. 69 (17 dez. 1757), f.23v. Em 1762, foi lançado o projeto de compra municipal da mina de água de Manoel Barbosa Cabral. A operação foi realizada, em parcelas, que totalizaram 240$000 réis.27 27 APM-CMOP, cód. 69 (3 e 10 nov. 1762), f.339v, 349v. cód. 90 (17 nov. 1770), f.135v. cód. 73 (1766), n. 47. Com a construção de uma fonte, a água de Antônio José da Costa, avaliada em 305:016$000 réis, depois de 1770, também passou a ser domínio público.28 28 « trezentos e cinco e deseseis mil reis ». APM-CMOP, cód. 90 (24 nov. 1770), f.137v. Se nos fiarmos na documentação - contratos de adjudicação das fontes e das canalizações públicas, compras de nascentes e de minas de água e reivindicações dos habitantes - o conhecimento das águas utilizadas por particulares ainda é bastante impreciso. É difícil determinar concretamente os critérios de avaliação e de medição. Qualquer que fossem esses, o direito de desvio das águas públicas adquiriu um valor negociável, para que um preço pudesse ser estabelecido.

É claro que o programa municipal de apropriação das águas tinha que ser consistente com o período de planejamento de ereção das fontes públicas no centro urbano. De fato, a água de Alexandre Pinto de Miranda foi conduzida para alimentar a fonte pública então construída na praça da vila.29 29 APM-CMOP, cód. 39 (29 nov. 1738), f.72-72v. Documento traduzido em parte por FONSECA, 2003, p.511. Em 1746, os moradores de Antônio Dias pediram à municipalidade, por petição, que este construísse uma fonte pública em seu bairro. A água potável foi transportada até o ponto de construção do futuro Chafariz do Passo de Antônio Dias, após a apropriação pela vila da água que era objeto de uso privado. Louvados (peritos) foram especialmente designados para avaliar o preço da mina dos Algarvios,30 30 APM-CMOP, documentos avulsos, cx 18 doc 23 (3 mar. 1746). localizada no bairro dos Paulistas, onde esses haviam inicialmente se instalado. Seus usuários/proprietários esperavam a vender por 4.000 cruzados. No reinado de D. João V, um cruzado equivalia a 480 réis, portanto, 4.000 cruzados representava a quantidade considerável de 1:920$000 réis - maior que o custo da construção do único chafariz da Praça, um dos mais caros aí realizados. De acordo com uma deliberação municipal de 27 de Junho de 1750, o Conselho Municipal finalmente comprou a água dos Algarvios pelo valor de 400$000 réis, para levá-la ao chafariz do Passo de Antônio Dias,31 31 APM-CMOP, cód. 56 (27 jun. 1750), f.57v. cuja construção havia sido iniciada no mês de setembro de 1749.32 32 APM-CMOP, cód. 56 (27 set. 1749), f.13. Um ano mais tarde, o chafariz foi ampliado33 33 APM-CMOP, cód. 56 (15 jul. 1750), f.63. a fim de aumentar a sua capacidade de distribuição de água potável. Além disso, a municipalidade comprou, em 1758, por 40 oitavas de ouro (60$000 réis), uma quantidade de água da mina particular de Luís Gonçalves para aumentar o fluxo da fonte pública localizada na praça de Vila Rica.34 34 APM-CMOP, documentos avulsos, cx 35 doc 29 (15 mar. 1758). Da mesma forma, em 1763, também foi adquirida uma mina de água de uma sociedade de mineiros para abastecer o Chafariz do Alto das Cabeças, pela soma de 223$646 réis.35 35 APM-CMOP, cód. 73 (29 ago. 1763), n. 40.

Esses exemplos nos permitem concluir que água ainda era usada, na metade do século, para explorar jazidas de ouro no centro urbano. O direito de utilização dessas nascentes de água particulares, provavelmente, havia sido disponibilizado sob a forma de concessões de águas auríferas, feitas pela guardamoria aos mineradores e estes não eram mais considerados donos dessas concessões a partir do momento em que suas atividades se encerravam. Assim que seus usuários as deixavam disponíveis, as águas em questão passavam para a gestão municipal. Como uma parcela significativa dos recursos hídricos era usada pelos exploradores de minas, a falta de água disponível no centro urbano explica, de certa forma, o intervalo ocorrido, no início do século, entre o período de construção das fontes públicas em relação às primeiras obras de adução de água.

À partir da década de 1710, em Vila Rica, as despesas relativas às águas públicas passaram, de fato, para a supervisão da municipalidade, que se tornou o órgão político e administrativo responsável por controlar a gestão comunitária das águas urbanas. Em poucas décadas, a municipalidade obteve, desta forma, um melhor controle de parte dos recursos hídricos disponíveis na vila. Por conseguinte, as normas de acesso e de utilização dos mesmos foram elaboradas pelas autoridades municipais. Distribuída por meio das fontes e dos chafarizes, ou através de reservatórios naturais e artificiais (mina de água,36 36 APM-CMOP, cx 71 doc 57, Solicitação de 5 dez. 1798. caixa de água37 37 Um reservatório de água público foi construído na praça, APM-CMOP, documentos avulsos, cx 72 doc 60 (1800). ), a água progressivamente passou para o domínio público. Sujeitas às regras de partilha, as águas "tão importantes para o bem comum"38 38 Sobre a água pública de uma fonte, APM-CMOP, documentos avulsos, cx 16 doc 44 (27 abr. 1745). serviam tanto à comunidade, quanto, no espaço privado, a alguns privilegiados. Para melhor compreender esse processo, devemos tomar em conta a ligação intrínseca entre a água e a terra sob controle municipal.

Água e terras no domínio público

Desde janeiro de 1712, o registro dos terrenos dos primeiros habitantes foi escrito nos livros de Registros de Termos de Aforamentos. Em 1715, a câmara de Vila Rica recebeu, em nome de Sua Majestade, uma sesmaria que constituiu o patrimônio da vila, da qual ela poderia retirar sua receita, o que lhe permitiu recolher o foro, um imposto anual de aluguel sobre os bens fundiários da vila. A câmara deveria, em seguida, confirmar esta concessão para tomar posse real desse terreno, sem a qual ela perderia a homologação de seu patrimônio. A tomada das águas municipais se iniciou, então, concomitantemente à rentabilização do território municipal.

A vila possuía, nessa época, todo o interesse em aumentar administrativamente sua população para também fazer crescer as receitas do governo. A partir de 1718, uma deliberação municipal levou à centralização das atividades comerciais em Vila Rica. Para melhor controlar as atividades dos estabelecimentos comerciais nos morros de Ouro Fino, Córrego Seco, Ouro Podre, Rio das Pedras e Ouro Bueno, o Senado da Câmara impôs, no dia 4 de maio de 1718, que todas as atividades mercantis deveriam se concentrar na vila.39 39 APM-CMOP, cód. 13, f.51, citado em RAMOS, 1972, p.142. Esta decisão municipal contribuiu para o desenvolvimento do seu centro urbano. Com esse desenvolvimento da vila, as novas atividades urbanas envolviam uma multiplicidade de usos da água, para além das atividades minerais. Portanto, a valorização do território municipal e de suas águas evoluiu conjuntamente: Por um lado, como resultado da nova dinâmica urbana e, por outro lado, gradualmente, ao longo do estabelecimento de um programa de apropriação das águas utilizadas ou deixadas disponíveis pelos mineradores.

Na década de 1720, os documentos exarados pelo município continuavam mudos acerca dessas negociações de apropriação. Estes acordos e compras amigáveis provavelmente foram, em parte, a causa do intervalo de tempo entre a dos primeiros sistemas de abastecimento público de água, já nos anos 1710, e a construção das primeiras fontes públicas. A quarta década do século XVIII será marcada pelo estabelecimento de uma nova ordem política e econômica, que encontrou expressão por meio da intensificação das intervenções municipais em nível de gestão da água no rossio. A partir da década de 1730, as câmaras municipais da capitania de Minas Gerais experimentaram dificuldades na gestão de seus aforamentos (terras arrendadas). De fato, o governador, D. Lourenço de Almeida, denunciou em uma carta, datada de 6 de janeiro de 1730, a ineficiência do levantamento de foros em todos as Câmaras da capitania. Dois anos depois, a municipalidade de Vila Rica percebeu que o rossio estava nas mãos de indivíduos que não pagam impostos. As causas eram diversas: disfunção institucional, comercialização de terra pelos mais ricos em detrimento dos mais pobres, apropriação ilegal de terras e a falta de delimitação concreta do rossio.40 40 FONSECA, 2003, p.475-477. Mas foi também no decurso da década de 1730, que o programa de apropriação de águas particulares foi implementado de forma mais eficaz em Vila Rica. Isso sugere que esses grandes proprietários de terras, que não participavam do bem comum, eram também os donos das águas privadas. Nessa medida, o fortalecimento do controle municipal sobre o patrimônio fundiário resultava, então, na melhoria da gestão das águas públicas.

Sabemos que um curso de água que nascia, ou atravessava a propriedade de um indivíduo permanecia à sua disposição dentro de suas terras. Logo que saía, a água voltava à sua utilidade comunitária. Como no direito romano, a natureza da água confundia-se com a forma de ocupação da terra. Em 1779, a água da bacia em que os cavalos matavam a sede na praça central vinha da propriedade de Manoel Teixeira Pinto. Na sua nascente, a água apresentava, de fato, as características de uma água privada.41 41 APM-CMOP, cód. 107 (21 abr. 1779), p.221v. No entanto, fora da propriedade de Teixeira Pinto, o direito de uso comum ficava em vigor até o rio, se o curso de água se juntasse a ele logo em seguida.

Em 1806, o militar, José Gonçalves Santiago, era proprietário de terras sujeitas à recuperação do foro. Na sequência de um processo administrativo supervisionado pelo município, uma parte de sua terra havia sido vendida para dois sócios, Sebastião Ferreira de Pádua e Manoel Gonçalves, que pagaram por esta transação o valor de um foro e meio, por ano. O seu terreno não era suficiente irrigado, mas era contíguo a um chafariz. Ao se dirigir ao município, José Gonçalves Santiago, pediu, portanto, que "lhes concedão um anel da água que sobra e não entra no encanamento que sobe ao dito chafariz e sai pelo esgoto para baixo da cortina que faz tapagem a rua, mas tão bem lhe concedão o que cai do mesmo chafariz depois do público se servir e sair do tanque onde bebem os animais".42 42 APM-CMOP, documentos avulsos, cx 80 doc 5 (18 out. 1806). A água à qual os associados tinham direito não era de primeira qualidade. O documento não permite concluir se se tratava de mineração, de trabalhados agrícolas (de roceiros) ou de profissões urbanas que demandavam o uso dessa água.

Esta política das águas municipais manifestava um desejo de domínio total dos representantes da comunidade sobre um elemento natural o qual a câmara tinha que preservar, neste caso, contra os problemas decorrentes da poluição e do desperdício desse líquido.43 43 CARLES, 2014, p.22-26. Foi adicionada a esta política de defesa desse recurso uma reorientação das questões socioeconômicas do seu uso, como consequência da emergência de novas atividades. Em um bom governo, onde as competências de gestão de água eram delegadas às autoridades municipais, a usurpação individual do líquido se tornava intolerável. Tendo integrado ao patrimônio municipal, por meio da negociação sobre certas águas que foram concedidas ao domínio público, os conselheiros municipais aumentaram as reservas hídricas públicas.

A conquista de concessões de águas particulares por parte do município levanta, portanto, uma reflexão sobre o desejo de submeter os recursos hídricos ao domínio público, combatendo o individualismo e liberando as águas, mesmo as das terras com donos, esses muitas vezes grandes proprietários de minas. Desde o dia 13 de maio de 1736, por ordem do governador Gomes Freire de Andrade, a apropriação de terrenos nas margens dos rios foi proibida por causa do abuso dos mineradores. No entanto, esses não respeitaram a lei. Sabemos, por meio do trabalho do Barão Eschwege, que, mesmo no século XIX, como de costume, os terrenos ainda eram objeto de apropriação.44 44 Citado em FONSECA, 2003, p.442. Já na primeira metade do século XVIII, a desordem, os conflitos e até mesmo os assassinatos aconteciam onde os mineradores expandiam sem limites suas terras e, em seguida, as comercializavam.45 45 " Ordre de Gomes Freire de Andrade (13 maio 1736) " citado em FONSECA, 2003, p.441. Paralelamente ao programa das águas públicas, a extensão espacial da vila implicou um controle administrativo dos recursos e dos territórios.

Nesse "espaço de fronteira", os limites municipais não estavam bem definidos46 46 FONSECA, 2003, p.255-264. e a legislação se caracterizava por uma certa imprecisão. Assim, em Vila Rica, tudo convergia para tornar a vila um teatro propício aos conflitos de gestão dos seus recursos hídricos. Até meados do século XVIII, alguns habitantes até se recusaram a admitir que sua terra estivesse no interior do território municipal, alegando antiguidade de ocupação e as terras e as águas estavam nas mãos privadas dos grandes empresários da mineração. Às vezes, as ambições desses grandes proprietários de minas, donos das terras e beneficiários de concessões de água, dificultavam os projetos municipais. Este foi o caso de Mariana, em 1745, com ocorreu com os irmãos Botelho.47 47 FONSECA, 2003, p.510; TEDESCHI, 2011, p.49-50. Esses grandes empresários, que possuíam vastas terras minerais, reivindicaram legitimidade de sua propriedade, sob o título de antiguidade do direito de uso das águas auríferas, que o guarda-mor lhes tinha anteriormente atribuído. Suas obras de exploração causavam transbordamento do rio no centro urbano e obstruíam o programa de construção de futuras fontes públicas. Aqui, vários regimes de água implicavam numa pluralidade de agentes de gestão. A resolução do conflito envolvia várias jurisdições, as do município e as da guardamoria. Para além dos interesses pessoais dos protagonistas. Nesse caso, tratava-se de rivalidades entre as autoridades competentes.

Se a intervenção real chegou a ser solicitada pela câmara municipal para solucionar esse conflito, não encontramos qualquer vestígio de uma condenação, pela Coroa, dos mineradores Botelho. Em tais áreas periféricas, a partilha dos recursos hídricos cabia à intervenção real, uma vez que o negócio excedia as competências das autoridades locais. Se o conflito entre a câmara municipal de Mariana e os irmãos Botelho ascendeu às esferas metropolitanas de poder, é porque os interesses de uso do recurso conferiu-lhe importante dimensão. Os vestígios deste conflito, que testemunham a atenção que as autoridades coloniais davam a alguns atores na divisão da água, não são triviais. Muitos outros tipos de conflitos (entre indivíduos, bairros ou grupos), relacionados com a partilha competitiva dos recursos hídricos, tiveram lugar durante todo o século XVIII, no território de Minas Gerais, e não foram registrados nem fixados pelos textos legais da época.

No final do conflito com os Botelho, os interesses da comunidade da cidade episcopal de Mariana tornaram-se prioridade, uma vez que a água foi usada para fornecer nove das fontes construídas na segunda metade do século, abrindo caminho para o domínio dos interesses do bem comum. Ao mesmo tempo, o município afirmou-se como a autoridade responsável pela boa gestão das águas públicas no território da cidade. Tratava-se de uma escolha moral contra o individualismo dos irmãos mineradores? Tratava-se de uma escolha econômica, sabendo que o dinamismo de um centro urbano com diversas atividades geradas pela rede de água pública era, sem dúvida, muito maior do que o rendimento de uma mina, especialmente após o estabelecimento da capitação em 1736? Este imposto, cobrado por cada cabeça de escravo, obrigava os mineradores a rentabilizar o custo da força servil necessária para a produção de ouro. Contudo, ao mesmo tempo, as jazidas facilmente acessíveis tornaram-se escassas. Consequentemente, as explorações minerais, para não ficarem deficitárias, requeriam máquinas hidráulicas cada vez mais sofisticadas e um grande número de escravos para opera-las, a fim de explorar o ouro das montanhas. Presumivelmente, para além disso, os irmãos Botelho pararam de utilizar a água, assim como suas atividades de exploração mineral, devido a estes riscos econômicos. Tratava-se, igualmente, de uma escolha institucional, desde que o estudo da governança dos recursos hídricos, durante o século XVIII,48 48 CARLES, 2013. destacou a perda de flexibilidade da guardamoria - envolvida em práticas ilícitas e no tráfico de terras e de águas minerais? Enquanto isso, assistimos à intensificação das intervenções municipais por meio do desenvolvimento de um programa das águas públicas. Em suma, a questão do conflito representava uma escolha política importante, uma escolha que determinou parte relevante do planejamento urbano e do papel central desempenhado pela câmara municipal.

Conclusão

A importância do controle fiscal sobre a terra, a partir da segunda década do século XVIII, refletia as ambições políticas da vila mineira, desde que as áreas de exploração aurífera ficassem isentas do pagamento do foro, assim como as casas existentes antes da criação do rossio. Já que ela favoreceu o aumento das receitas municipais e atestou o crescimento da população de Vila Rica, a tributação promoveu, na cidade, uma certa independência econômica e, certamente, política. Além disso, sabemos que as finanças públicas reservavam parte de seus cofres para melhorar o serviço quotidiano de água potável na vila. Serviço este que facilitava a fixação da população, o que provocava o aumento das suas necessidades, consequência do seu crescimento demográfico. A população de Vila Rica era de cerca de 15.000 almas no meio desse século. Buscou-se destacar, nesse artigo, as várias formas de aquisição de águas urbanas - águas devolutas e as águas privadas -, principalmente ao longo da primeira metade do século XVIII.

Além disso, a implantação de fontes era importante critério de prestígio simbólico a refletir a grandeza da cidade. Graças às obras hidráulicas, que permitiam o fornecimento de águas cristalinas ao núcleo urbano, a cidade mineira revelava um ato civilizatório digno das cidades ideais. De acordo com esse modelo, as cidades deviam apresentar espaços regulares e seguros,49 49 FONSECA, 2003, p.526. nos quais águas cristalinas corressem. O embelezamento e a conveniência que Vila Rica adquiriu por meio do seu programa de águas públicas rompia, portanto, com a má reputação de barbárie e selvageria das cidades mineradoras. Fazendo uso da representação das fontes presentes no espaço público, a falsa reputação de um mundo fastuoso, no entanto, mascarava as profundas desigualdades existentes no seio dessa sociedade mineradora.50 50 SOUZA, 1990, p.19-50. Esta ilusão, tipicamente barroca, tende a exibir as riquezas e a opulência da vila, a despeito do declínio das atividades de mineração.

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    Tradução do original em francês para o português: Clara Furtado Lins - clarafurtadolins@gmail.com
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2016

Histórico

  • Recebido
    20 Ago 2015
  • Aceito
    25 Out 2015
Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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