1 Afluências (de outro país, Estado ou município). |
Gestão compartilhada (não está prevista no PDM). |
Gestão compartilhada dos rios intermunicipais (Gravataí, Sinos, Caí e Jacuí) (não está prevista no PDM). |
2 Agravamento da qualidade da água por transporte de sedimentos. |
Art. 13, § 3º. |
Art. 18, incisos V e VI. |
3 Implantação insuficiente ou ineficiente do regime de caudal ecológico (causa perda de ecossistemas e concentração da poluição). |
Art. 13, § 4º. |
PDM não contempla. |
Q ecológica é estabelecida pelos planos de bacia hidrográfica. |
4 Alteração das comunidades da flora e da fauna ou redução da biodiversidade. |
Art. 2º (alínea d); Art. 11, § 1º; Art. 14; Art. 15, § 1º; Art. 51, § 1º. |
Art. 88, § 5º (corredores ecológicos) (incluído pela L.C. nº 646, de 22 de julho de 2010). |
5 Alteração da dinâmica sedimentar (erosão assoreamento). |
Art. 7º; Art.13, § 3º a 5º; Art. 19; Art. 23. |
Art. 96, § 3º (alterado pela L.C. nº 646, de 22 de julho de 2010). |
6 Alterações do regime de escoamento. |
Art. 19, § 1º e 2º; Art. 13, § 3º a 7º. |
Art. 96, § 11; Art. 97. |
7 Competição de espécies não nativas com autóctones. |
Considerada insignificante na RH5 (não contemplada). |
Não contemplada. |
8 Contaminação de água subterrânea. |
Art. 25; Art. 81 (alínea j). |
Art. 17; Art. 18. |
9 Degradação de zonas costeiras (adaptado para degradação de banhados, nascentes etc.). |
Considerada insignificante na RH5 (não contemplada). |
Art. 96, § 3º. |
10 Destruição/fragmentação de habitats. |
Art. 12 e Art. 15, § 1º. |
Art. 15. |
11 Escassez de água. |
Art. 19, § 4º; Art. 20 (alínea f). |
Não contemplada. |
12 Eutrofização (Ni, Ph etc.). |
Art. 19, § 3º; Art. 36. |
Art. 18. |
13 Intrusão salina (adaptado rebaixamento do freático). |
Art. 13, § 1º a 3º; Art. 22. |
Não contemplada. |
14 Inundações. |
Art. 22; Art. 81 (alínea i). |
Art. 97; Art. 136 (alterado pela L.C. nº 646, de 22 de julho de 2010). |
15 Poluição com substâncias prioritárias e perigosas. |
Art. 2º, § 1º (alínea d); Art. 25 § 1º. |
Art. 18; Art. 136 (alterado pela L.C. nº 646, de 22 de julho de 2010). |
16 Poluição microbiológica e orgânica. |
Art. 11, § 5º. |
Art. 18, V e VI. |
17 Sobre-exploração de águas subterrâneas. |
Art. 13, § 6º. |
Não contemplado. |
18 Perdas de água no sistema de abastecimento. |
Meta de 20% perda máxima (não contemplada). |
Perdas de 24,63% ( Porto Alegre, 2015 Porto Alegre. Prefeitura Municipal. (2015). Plano municipal de saneamento básico - diagnóstico (Vol. 1). Recuperado em 04 de maio de 2017, de http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dmae/usu_doc/01_pmsb_diagnostico_web.pdf http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/pre...
) (não contempladas). |