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Fake news e a improbabilidade da comunicação pela comunicação da exceção1 1 Este trabalho possui fomento do projeto de pesquisa “Teoria do Direito e Diferenciação Social na América Latina” (UNISINOS); do projeto: “Direito em Luis Alberto Warat: análise dos limites e possibilidades de uma epistemologia Jurídica da Alteridade no Brasil contemporâneo” (CNPq), assim como vinculado ao projeto “Crises multissetoriais e sistêmicas”, fomentado com recursos do Edital n. 32/2022 Capes/Cofecub.

Fake news and the improbability of communication through the exception communication

Resumo

A exceção ainda é um mistério para o direito. Neste estudo, o problema da exceção é apresentado ao contrário da racionalidade cartesiana, e revisto como o limite da condição de decidibilidade operacional no sistema do direito. Dessa maneira, a improbabilidade da comunicação é enfrentada pela comunicação da exceção. No Brasil, desde o caso do inquérito das Fake News n. 4.781, existe um questionamento à respeito dos limites e significados do poder decisório. Uma observação epistemológica dos meios de comunicação simbolicamente generalizados é adotada como condição de sentido para a teoria dos sistemas sociais, de modo que é necessário uma releitura de aportes investigativos que forneçam um material distinto para reespecificar a discussão sobre a função dos tribunais e da exceção na sociedade contemporânea. Em uma aplicação da metodologia de matriz pragmático-sistêmica a partir de uma disposição analítica pela empiria jurisprudencial, pergunta-se e suscita-se ser possível observar a excepcionalidade decisiva que constitui a função e a posição dos tribunais no sistema do direito, sobretudo em relação à necessidade temporal de construção de comunicações que permitam estabilizar e antecipar o futuro. Sugere-se que exceção, decisão, paradoxos e desparadoxização são eventos que operam de forma contínua e intrinsecamente relacionada.

Palavras-chave:
Exceção; Inquérito das Fake News; Pragmático-Sistêmica; Paradoxos

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