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O encontro da política nacional da educação ambiental com a política nacional do idoso

A joining between two public policies on environmental education and on old aged people

Resumos

Neste artigo discutimos a possível convergência entre a Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) e a Política Nacional do Idoso (PNI). Apresentamos um quadro comparativo de semelhanças e contradições na aplicação dessas políticas por parte da Administração Pública. A análise das políticas indica possibilidades de trabalhos comunitários e institucionais em que o idoso tenha papel de relevância na sociedade a partir de suas experiências passadas e presentes, para contribuir com a conscientização de outras gerações sobre questões ambientais. Neste sentido, a proposta é ter o idoso - partindo de sua experiência acumulada - como eixo de um trabalho ambiental, que possa oferecer às outras gerações um caminho para mudar os conceitos internalizados sobre o que é preservar o meio ambiente, constituindo-se em uma perspectiva interdisciplinar de caráter inclusivo. Trabalhar essas duas políticas públicas concomitantemente é tornar mais clara e rápida a execução de práticas primordiais para a melhora da qualidade de vida individual, da qualidade do ambiente onde vivem e da qualidade das relações interpessoais.

Políticas públicas; Idoso; Educação ambiental; Meio ambiente; Intergeracional


In this paper we discuss the convergence of two public policies: the National Policy of Environmental Education and the National Policy for Old Adults. We show a comparative view of the similarities and the contradictions in the application of those policies by the public administration. Analysis of those policies indicates possibility of communitarian and institutional works where old aged ones could develop a relevant social role based on their past and present experiences, contributing to environmental sensitization of next generations. In this approach, we propose that old aged people - considering the summed experience - can act as advisor of an environmental education that offers to next generations a way to change personal concepts on environmental preservation, as a interdisciplinary inclusive work. To deal with those two public policies is a way to clarify and accelerate the implementation of key practices focused on improving personal life, environmental quality and interpersonal relations.

Public Policies; Old Aged; Environmental Education; Environment


ARTIGOS

O encontro da política nacional da educação ambiental com a política nacional do idoso

A joining between two public policies on environmental education and on old aged people

Rosangela Fátima de Oliveira MachadoI; Fermin de La Caridad Garcia VelascoII; Valéria AmimIII

IMestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (UESC, BA), especialização em Saúde do Idosos (FIOCRUZ, RJ), psicóloga, professora assistente, Faculdade de Tecnologia e Ciências, Itabuna, BA. E-mail: rosangelam1@hotmail.com

IIPhD em Física Nuclear (USP, SP), professor adjunto, Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, Ilhéus, BA

IIIMestra em Educação (UFBA, BA), professora assistente, UESC, Ilhéus, BA

RESUMO

Neste artigo discutimos a possível convergência entre a Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) e a Política Nacional do Idoso (PNI). Apresentamos um quadro comparativo de semelhanças e contradições na aplicação dessas políticas por parte da Administração Pública. A análise das políticas indica possibilidades de trabalhos comunitários e institucionais em que o idoso tenha papel de relevância na sociedade a partir de suas experiências passadas e presentes, para contribuir com a conscientização de outras gerações sobre questões ambientais. Neste sentido, a proposta é ter o idoso – partindo de sua experiência acumulada – como eixo de um trabalho ambiental, que possa oferecer às outras gerações um caminho para mudar os conceitos internalizados sobre o que é preservar o meio ambiente, constituindo-se em uma perspectiva interdisciplinar de caráter inclusivo. Trabalhar essas duas políticas públicas concomitantemente é tornar mais clara e rápida a execução de práticas primordiais para a melhora da qualidade de vida individual, da qualidade do ambiente onde vivem e da qualidade das relações interpessoais.

Palavras-chave: Políticas públicas; Idoso; Educação ambiental; Meio ambiente; Intergeracional.

ABSTRACT

In this paper we discuss the convergence of two public policies: the National Policy of Environmental Education and the National Policy for Old Adults. We show a comparative view of the similarities and the contradictions in the application of those policies by the public administration. Analysis of those policies indicates possibility of communitarian and institutional works where old aged ones could develop a relevant social role based on their past and present experiences, contributing to environmental sensitization of next generations. In this approach, we propose that old aged people – considering the summed experience – can act as advisor of an environmental education that offers to next generations a way to change personal concepts on environmental preservation, as a interdisciplinary inclusive work. To deal with those two public policies is a way to clarify and accelerate the implementation of key practices focused on improving personal life, environmental quality and interpersonal relations.

Keywords: Public Policies; Old Aged; Environmental Education; Environment.

Introdução

Reflexões sobre a Política Nacional da Educação Ambiental (Lei nº 9795/99)

O livro Primavera Silenciosa, de Rachel Carson, publicado em 1962, tornou-se, na segunda metade do século XX, um marco da questão ambiental contemporânea, pois a partir das denúncias nele levantadas sobre devastação, poluição e ações tóxicas relacionadas aos alimentos abriu-se um amplo debate entre muitos países, através de eventos nacionais e internacionais (Leite e Mininni-Medina, 2000).

Em 1968, profissionais de 10 países, de várias áreas de conhecimento, reuniram-se para discutir a pobreza e a deterioração do meio ambiente e, como resultado, criaram o Clube de Roma e publicaram, em 1972, o livro Limites do Crescimento. Até então não se falava em educação ambiental.

Foi nesse ano que o tema ganhou projeção internacional. Na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, Suécia, foi instituída a educação ambiental com base em princípios estabelecidos no Programa Internacional de Educação Ambiental, em que ficou registrado:

enfoque interdisciplinar e com caráter escolar e extra-escolar, que envolva todos os níveis de ensino e se dirija ao público em geral, jovem e adulto indistintamente, com vistas a ensinar-lhes as medidas simples, que dentro de suas possibilidades, possam tomar para ordenar e controlar o seu meio. (Ibid.)

Mesmo assim, a urgência do tema não ganhou espaço suficiente para uma ampla mudança do comportamento humano, demandando soluções para garantir a sobrevivência humana e dos biomas no meio ambiente atual.

O caráter extra-escolar foi um dos aspectos significativos que marcaram a reunião, visto que ficou demonstrada a clareza da necessidade do envolvimento de todos e que apenas a escola não teria como suprir a problemática ambiental, pois atinge apenas uma parcela da sociedade e nem toda a relação de transmissão de conhecimento passa por ela.

Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 1992, a ECO 92, foi ratificada a Declaração de Estocolmo por 179 países. Como resultado mais importante foi criada a Agenda 21, que norteia a defesa da integridade do meio ambiente, a partir da educação ambiental e como conseqüência a criação de uma nova ética ambiental.

A fim de tratar das questões ambientais, foram criadas a Agenda 21 Global, Nacional, Local e Individual. Essa subdivisão é fundamental para que a população mundial participe dos problemas que dizem respeito a todos os habitantes do planeta; compreendendo a relação entre os grandes problemas – como o buraco na camada de ozônio, o efeito estufa – e as ações locais, do cotidiano, que acontecem em cada município, cada bairro, cada casa – exploração desenfreada dos recursos naturais, falta de saneamento básico, poluição automotiva e descarte inadequado do lixo.

A Agenda 21 é um instrumento para as práticas educativas e conceituações sobre sustentabilidade. Ratifica a necessidade de conjugar aspectos ambientais, filosóficos, sociais e econômicos. Não haverá – registra a Agenda – sustentabilidade ambiental sem sustentabilidade social (Ribas e Novaes, 2000).

O sucesso do desenvolvimento sustentável vai depender do empenho político e da participação da sociedade, visto que o novo conceito de preservação não significa que a natureza seja intocável, mas que o ser humano saiba utilizar os recursos naturais de forma adequada e tenha consciência de que eles são esgotáveis (Mininni-Medina, 1997).

A Lei Federal nº 9795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Brasil, 1999). Em seu primeiro artigo, a lei expressa que "o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". Trata-se de solicitações e sugestões e não de obrigações. É uma lei que não tem caráter punitivo, apenas quer estimular novas ações para mudar o padrão de comportamento na relação ser humano-meio ambiente. Nesse sentido, ela é muito audaciosa, pois parte do princípio de que as pessoas são capazes de se autopropor ações corretas e justas.

A lei da Educação Ambiental parte de uma realidade: o ser humano constrói seus valores sociais, no entanto, o meio ambiente está ameaçado e é necessário que novos valores sejam reconstruídos; até agora, apenas uma pequena parcela da sociedade se sente responsável pelo processo de mudança. Ter consciência das necessidades de preservar o meio ambiente pode expressar-se em dois níveis: o primeiro, internalizado, deve estar verdadeiramente inscrito na forma de pensar, e, conseqüentemente, na forma de agir. O indivíduo deve sentir-se ativo nas mudanças necessárias, saber que é importante mudar o comportamento em relação ao ambiente. No segundo, e que ocorre com a maioria das pessoas, o indivíduo sabe que os problemas ambientais existem, mas não se sente responsável por qualquer dano causado ao meio ambiente, achando que suas pequenas ações diárias não têm potencial para interferir na instabilidade ecológica global.

É preciso que a parcela da população que desconhece as possíveis conseqüências do desequilíbrio ecológico seja contagiada por uma nova cultura relacionada ao papel de cada indivíduo na sociedade.

O indivíduo pode constatar os perigos ou sua iminência em seu cotidiano, ou conhecê-los através das experiências relatadas por quem já as vivenciou. É o que este trabalho intergeracional propõe. Os idosos têm muito a ensinar. Os seus erros e acertos são possibilidades para uma nova compreensão sobre o meio ambiente.

Reflexões sobre a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8842/94)

Desde que se tem conhecimento, o ser humano usa todos os instrumentos intelectuais, culturais e espirituais para vencer a morte. Movida pelo questionamento da relação entre a velhice e a morte, a Gerontologia se desenvolveu mais aceleradamente após a Segunda Guerra mundial. Com o avanço das técnicas da medicina, as pessoas passaram a viver mais, e a medicina interna que, no início do século passado já havia se desmembrado para a criação da Pediatria, passou a ter especialistas interessados em envelhecimento (Papaléo, 1996).

Em 1950, foi fundada a International Society of Gerontology, congregando mundialmente as sociedades médicas interessadas no estudo do envelhecimento. No início do século XX, as pessoas viviam menos, e a velhice era quase inatingível. Com o aumento da expectativa de vida, o idoso constituiu novo grupo etário. Com isso uma nova questão social surgiu e com ela, a demanda de novas formulações legais (Kalache, 1987). A lei, com o papel de regularizar de forma explícita as relações entre classes, grupos, instituições e poder constituído, reviu a situação do idoso contemporâneo.

O conceito de velhice está vinculado a fatores biológicos, sociais, econômicos, culturais e ideológicos, de maneira que os valores atribuídos ao idoso pelas outras gerações e pelo próprio idoso vão determinar como ele vai se inserir no seu grupo social. O ser humano, por seu desejo inatingível de satisfação perfeita (Klein, 1975), busca eternamente novas e aperfeiçoadas soluções para os seus problemas.

O papel da memória tem sido valorizado para que as ações já efetivadas possam receber críticas adequadas, levando a soluções inéditas e transformadoras. Não podemos desperdiçar a experiência de quem já percorreu uma longa estrada. O idoso pode trazer do passado, que os mais jovens não vivenciaram, experiências para o presente, que conjuguem a possibilidade entre o idealizado e o possível. A expressão "no meu tempo" perde o sentido quando verificamos que o tempo referido – em geral relacionado à juventude – é uma parte do tempo vivido e não sua totalidade, portanto, o tempo de todos, de qualquer idade, é o aqui e o agora.

O que está proposto na Política Nacional dos Idosos, Lei Federal nº 8842, de 04 de janeiro de 1994 (Brasil, 1994), é que Centro de Convivência, a Oficina Abrigada de Trabalho, ou qualquer outra iniciativa da comunidade, seja um espaço com atividades para idosos, incluindo as outras gerações. Um lugar para mudar o pensamento sobre a velhice.

A PNI trata da inserção do idoso na comunidade em seu art. 10, VII: "valorizar o registro da memória e a transmissão e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural".

O antropólogo Leo Simmons estudou 71 comunidades indígenas e apontou alguns interesses que podem ser considerados universais entre os "velhos": terminar a vida de forma digna e participar das decisões da comunidade (Minayo, 2002).

Nesse sentido, a proposta de que os idosos transmitam informações sobre as transformações do meio ambiente para os mais jovens confere um modelo alternativo extra-escolar desses conhecimentos, o conhecimento do que assistiram no passado.

Discussão

A Relação entre PNEA e PNI

Relacionamos alguns aspectos da atual situação da Política Nacional do Idoso (PNI – Lei Federal nº 8.842, de 04/01/1994) com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei Federal nº 9.795, de 27/04/1999).

Principalmente após a Segunda Guerra Mundial, grupos organizados dos movimentos preservacionistas anunciavam a necessidade de preservação do meio ambiente; ao mesmo tempo, estudiosos de várias áreas de conhecimento identificavam questões relacionadas ao crescimento populacional de idosos.

O trabalho intergeracional sobre meio ambiente enquadra-se no que deve ser desenvolvido pela coletividade, como apregoam as leis: Constituição Federal, PNI e PNEA. Entender como o ser humano relacionava-se com o meio ambiente no passado tem uma importância para a construção de novos padrões de comportamento em relação ao meio ambiente no presente e para as futuras gerações.

Como já foi dito, a Lei nº 9795/99 não tem caráter punitivo; ela apenas sugere. Um exemplo é a solicitação expressa sobre a colaboração dos meios de comunicação no artigo 3, IV. Não existe vínculo entre a concessão do direito do canal de televisão (concedido pelo Governo Federal) e o compromisso da emissora em participar ativamente, através de propaganda e divulgação educativa sobre questões ambientais.

O mesmo acontece com relação à população de idosos. Não é exigida a divulgação de assuntos relacionados a esse público em troca da concessão. Eventualmente, surgem alguns projetos, mas sem caráter de continuidade e esclarecimentos mais aprofundados.

Os idosos são hoje 9,6% da população e estima-se, para 2025, 15% do total da população brasileira (IBGE, 2004). É necessário que existam políticas públicas direcionadas a esse grupo etário. Para que isso aconteça, as autoridades devem estar cientes dessa realidade nacional, isto é, compreender o que significará o Brasil se tornar o sexto país mais populoso nessa faixa etária do mundo, em 2025 (SENA, 2003), com cerca de 32 milhões de idosos. Isso implica no questionamento irrefutável: o que fazer com os idosos?

Vimos que a Política Nacional da Educação Ambiental prevê a participação da sociedade como uma das maiores âncoras de um projeto preservacionista. A Política Nacional do Idoso sugere a integração do idoso na comunidade, apresentando-o como fonte da memória cultural.

As atividades escolares do ensino fundamental, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) incluem os Temas Transversais, em que Meio Ambiente e Pluralidade Cultural ganham relevância para a educação, que se pretende ampla e abrangente, com espaço dentro e fora da escola. Suas propostas enfatizam as ações conjuntas com o grupo comunitário (MEC/SEF, 1998). No entanto, tantos avós de alunos e/ou idosos da comunidade, experientes e com domínio sobre temas relacionados ao meio ambiente, entre outros, não são convidados a compartilhar suas vivências com alunos e professores. Experiências como cultivo de ervas, plantações, alterações climáticas, poluição, transformações no uso do espaço urbano e rural, reaproveitamento de materiais são algumas delas. A comunidade está inserida em muitos programas escolares e governamentais. Na prática, na maioria das vezes, nem os órgãos oficiais nem as próprias comunidades assimilam esse papel (Carneiro, 2000).

O idoso pode contribuir tanto na educação formal – projetos escolares – quanto na educação não-formal – projetos comunitários. A PNEA é um desdobramento do artigo 225 da Constituição Federal, que define o meio ambiente como responsabilidade do poder público e da coletividade. Cada setor da sociedade deve assumir as responsabilidades na sua preservação, conforme as determinações da lei.

Os princípios da educação ambiental estão baseados na democracia, na participação da população em geral e na visão holística sobre o meio ambiente, apontando a interdependência entre o meio natural, os aspectos sócio-econômicos e o universo cultural. Para isso, a lei formula uma vinculação entre ética, educação e práticas sociais. Trazer o idoso para a intervenção nos conflitos ambientais possibilita que sua experiência de vida seja colocada em prática. Pretende-se que a educação ambiental esteja em acordo com a nova formulação dos PCN, respeitando a pluralidade cultural dos diferentes grupos e tratando das questões ambientais locais, facilitando, dessa forma, a compreensão dessa problemática em esferas regionais, nacionais e globais.

Desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos é o preceito dos objetivos fundamentais da educação ambiental, que poderão ser alcançados através da democratização das informações sobre questões ambientais.

Uma das formas de democratização são a valorização e a disseminação dos saberes, tanto o científico quanto o popular. O idoso, que viveu as transformações ambientais – não somente através do saber institucionalizado, mas do seu cotidiano – pode cooperar, trazendo como aprendizado os comportamentos do passado – certos e errados – que fizeram do meio ambiente uma problemática da atualidade. E ainda, baseando-se na formulação do artigo 225 da Constituição Federal, como fundamentos, o fortalecimento da solidariedade.

Em pesquisa realizada no bairro Nelson Costa, Ilhéus, Bahia (Machado, 2003), dois fatos sobressaem: o primeiro trata-se da autocrítica em relação aos atos praticados, que provocaram alterações ambientais causadas pela ocupação desordenada no bairro – antiga fazenda, com cultivo de frutas, com mangue, riachos, cachoeiras –, na década de 1980, pelos entrevistados, que hoje são idosos. A avaliação crítica sobre os equívocos cometidos é retratada em citações como:

(...) a ganância, quanto mais ele derruba, ele quer tomar mais (...) se ele não puder ir na marreta, ele vai na bomba, trator, mas ele destrói.

O lixo é colocado em qualquer área pública (...) tem rato, muriçoca (...) esse negócio de dengue aí (...) minha mãe falava que doença ia aumentar quando terminassem de cortar as árvores, que terminar a mata (...) e cada vez mais que eles forem fazendo o estrago dentro das matas, vão prejudicando o ser humano.

Quando vim para cá, ninguém se preocupava (com o meio ambiente), mas falava (...) já achavam que não podiam fazer isso (desmatar), para construir essas casas.

(...) o sujeito invadia e a árvore ficava no lugar onde ele queria fazer a casa e aí, ele cortava; estava no lugar onde ele queria o quintal. Ele cortava, aí, acabou tudo (...).

O segundo aspecto marcante é a certeza de que ainda há tempo e muito a fazer:

(...) eu acho que isso só pode ser feito em grupo, se tiver reunido todo mundo, porque se eu chegar e falar, ele diz que joga o lixo mesmo, mas se tiver todo mundo, ele vai ficar com vergonha.

Hoje com nossos governantes, a história está aí para mostrar e eles não arborizam, tem que arborizar. O mangue servia e ainda serve até hoje, era onde você ia buscar o alimento (...) e até hoje vende no centro.

(...) a mãe de cento e tantos anos faleceu e eles ficaram sem aquela conselheira, (...) é a sabedoria do idoso, é a velhice (...)

Quando, ao final das entrevistas, lhes era perguntado sobre o que pensavam a respeito de participarem de um projeto entre gerações, em que teriam a oportunidade de relatar todos os acontecimentos que tinham vivenciado no bairro, expressavam autoridade e desejo de fazer parte do grupo. A resposta positiva à participação foi unânime entre os entrevistados.

Verificamos, na pesquisa, que o idoso está consciente de todas as agressões causadas ao meio ambiente e que esse idoso quer ser um agente de mudança, transmitindo o que sabe sobre a problemática ambiental.

Uma das atribuições do poder público para efetivar a Política Nacional de Educação Ambiental é a capacitação de recursos humanos, oferecendo subsídios às pessoas para que elas se aperfeiçoem e/ou tornem-se multiplicadores.

Neste sentido, ao invés de tratar o idoso como vítima de um sistema excludente, portador de debilidades físicas ou impotente, é possível vê-lo como sujeito disponível e conhecedor de fatos ambientais, que podem orientar os mais jovens para novas atitudes em relação ao meio ambiente, à medida que suas experiências possam levar a uma reformulação de comportamento individual e coletivo na sociedade.

Como a maioria das leis brasileiras, a Lei nº 9.795/99 e a Lei nº 8.842/94 são abrangentes, traçam três importantes vertentes: instituições educacionais, políticas públicas e sociedade civil.

Entre tantas demandas na esfera governamental, os recursos e o empenho são limitados na hora da implementação das políticas públicas. É necessário que o problema se torne visível para que faça parte das prioridades governamentais. Torna-se prioridade o que causa maior conflito e/ou o que pode provocar críticas em grupos mais organizados (Prestre, 2001).

Aumenta gradativamente a preocupação com os assuntos relacionados às questões do idoso e às questões ambientais, porque ambas provocam impactos diretos na sociedade. Sejam as conseqüências da degradação ambiental no âmbito da saúde, da escassez de recursos naturais ou as conseqüências do envelhecimento os custos com tratamentos médicos, ociosidade, falta de apoio familiar.

Há um empenho de vários setores, principalmente após a década de 1970, época em que os movimentos internacionais aconteceram de forma mais contundente.

No Brasil, a Constituição Federal, promulgada em 1988 (BRASIL, 1999), refere-se ao meio ambiente (artigo 225) e ao idoso (artigo 230). Juntos, os dois itens aparecem no último título da Constituição. A Constituição Federal tem 232 artigos.

Quando o convívio social não é suficiente para direcionar os indivíduos a respeitarem o modo de viver, com princípios éticos e morais, de determinado grupo, é necessário que os princípios se transformem em leis. Transformar as leis em políticas de governo é o compromisso de oferecer estratégias para fazer com que as regras estabelecidas sejam respeitadas por todos. Mais de três décadas depois de iniciadas as discussões marcantes sobre esses temas, foram criadas as Políticas Nacionais do Idoso (1994) e da Educação Ambiental (1999). Isso demonstra a distância entre as demandas sociais e sua regulamentação, e ,ainda, a distância entre sua regulamentação e sua execução.

Em se tratando de proposta nova, a PNI e a PNEA, políticas traçadas em 1994 e 1999, respectivamente, podem, de início, causar impacto negativo na sociedade porque são temas que fazem parte das preocupações de um número ainda muito reduzido da população, e, por isso mesmo, até hoje são pequenas as iniciativas no sentido de seu cumprimento. Esse impacto decorre do pensamento – em âmbito do governo e da sociedade civil –, o qual alega que em um país subdesenvolvido, como o Brasil, existem outras prioridades.

Em relação ao idoso, o argumento é de que as gerações mais jovens devem ser priorizadas, pois o "velho" já viveu muito e os recursos devem ser reservados para as crianças e os adolescentes disporem de um desenvolvimento global; em relação ao meio ambiente, uma parcela da sociedade considera os recursos naturais inesgotáveis e, portanto, não há por que se preocupar com problemas ambientais, atribuindo à própria dinâmica da natureza sua solução (Rohm, 1999).

As iniciativas propostas nas políticas governamentais vão aos poucos criando uma nova cultura sobre esses dois temas. A partir daí, a PNI e a PNEA podem se complementar em ações comuns a fim de estimular o desenvolvimento sustentável.

Os centros de convivência para idosos, oficinas abrigadas de trabalho, ou qualquer outra iniciativa da comunidade, podem ser lugares reservados às ações intergeracionais relacionadas ao meio ambiente, visto que esses locais têm a finalidade de desenvolver atividades produtivas, recreativas, culturais e de educação para a cidadania, além de serem também lugar de mudança do pensamento sobre a velhice. O trabalho comunitário realizado com a participação do idoso concretiza seu desejo de ver em seus descendentes a continuidade da sua própria existência, em num ambiente mais harmonioso possível.

Conclusões

Pode-se dizer que o idoso é um privilegiado em relação ao tempo. Ele é o único que experimentou o passado e experimenta o presente. É a autoridade histórica que não podemos desperdiçar, portanto, a transmissão de seus erros e acertos em relação ao meio ambiente pode trazer para os mais jovens experiências que contribuam para a formação de uma consciência crítica sobre a realidade em que vivem.

O século XX foi marcado por grandes transformações criadas pela sociedade industrial, e foi a fase em que proliferaram situações que geraram isolamento do idoso, abandono e desprezo pela riqueza do seu conhecimento. Agora, principalmente pela questão demográfica e econômica, os idosos começam a ocupar um novo espaço, um novo lugar.

Surgem, como exemplo, as universidades abertas à Terceira Idade, centros sociais comunitários, programas governamentais dedicados a desenvolver a criatividade dos idosos. As políticas são claras em relação à importância da mobilização de toda a sociedade.

Guatarri (1999) apresenta-nos uma apreciação sobre a necessária articulação que deveremos formar em um futuro urgente para a sobrevivência da humanidade. Fala-nos de uma articulação ético-política, a qual dá o nome de ecosofia, que abrange três registros ecológicos: meio ambiente, relações sociais e subjetividade humana.

Só haverá um novo conceito ecológico se houver uma profunda mudança nas relações políticas, sociais e interpessoais, como também no mundo subjetivo, mudanças na forma de pensar e agir. Como essas mudanças nem sempre ocorrem naturalmente, a sociedade cria normas de conduta e sociabilidade, instituídas através da lei.

Contudo, para uma lei se tornar parte da conduta de um grupo ela deve estar alicerçada nas necessidades deste grupo. O fato de as leis serem promulgadas é uma sinalização de que o tema ocupa espaço na sociedade, e/ou na vida acadêmica e/ou na atuação governamental.

A lei parte de um princípio democrático, visto que é formulada por pessoas que foram eleitas e representam (ou deveriam representar) os anseios da população que lhes deram o voto. Quanto menos representativos da sociedade esses grupos forem, menor será o contingente da população que verá seus interesses realizados; quanto maior o número de grupos atuantes, maior será o contingente de população representada e mais democráticas serão as decisões. A lei sintetiza, então, o interesse dos grupos dominantes.

As experiências ousadas partem em geral de grupos minoritários. Estamos propondo que um número maior de pessoas idosos e jovens participem das decisões que nfluenciam positivamente seu cotidiano, portanto, um dos caminhos para que as políticas nacionais do idoso e de educação ambiental se tornem realidade é, aos poucos, a sociedade reconhecer formas de comportamentos favoráveis à sobrevivência das maiorias. Trabalhar essas duas políticas públicas concomitantemente é tornar mais clara e rápida a execução de práticas primordiais à melhoria da qualidade de vida individual, da qualidade do ambiente onde vivem e da qualidade das relações interpessoais.

Recebido em: 03/03/06

Reapresentado em: 21/08/2006

Aprovado em: 23/10/2006

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Mar 2008
  • Data do Fascículo
    Dez 2006

Histórico

  • Recebido
    03 Mar 2006
  • Revisado
    21 Ago 2006
  • Aceito
    23 Out 2006
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