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Necessidade de revisão da regulamentação brasileira sobre dentifrícios fluoretados

O presente estudo analisou a adequação da regulamentação brasileira vigente sobre dentifrícios fluoretados. Foi realizada busca da literatura sobre a concentração de flúor nos dentifrícios brasileiros, tendo como fontes Lilacs, Medline e SciELO, com uso de descritores em saúde. Publicações sobre a composição de dentifrícios fluoretados brasileiros têm mostrado desde 1981 que nem todos os dentifrícios são capazes de manter durante o prazo de validade uma concentração mínima de 1.000 ppm F. Esse problema ocorre não só com dentifrícios adquiridos no mercado como com aqueles distribuídos por serviços públicos de saúde. Entretanto, a legislação brasileira (Resolução 79, Anvisa, 28/8/2000) apenas estabelece que um dentifrício não pode conter mais que 0,15% (1.500 ppm F) de flúor total, sem estabelecer o mínimo de flúor solúvel que ele deveria conter para ter potencial anticárie, a qual de acordo com revisões sistemáticas deve ser igual ou maior que 1.000 ppm F. Concluiu-se que a regulamentação brasileira sobre dentifrícios fluoretados necessita ser revisada, garantindo a eficácia desses produtos para o controle da cárie.

Dentifrícios; Fluoretação, legislação & jurisprudência; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Cárie Dentária, prevenção & controle; Revisão


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