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Infrações na comercialização de leites e alimentos de transição que competem com o aleitamento materno na cidade do Rio de Janeiro

RESUMO

Objetivo:

Analisar se leites e alimentos de transição estão sendo comercializados de acordo com a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Mamadeiras, Bicos e Chupetas (NBCAL), Lei n. 11.265/2006, de proteção ao aleitamento materno.

Métodos:

Inquérito epidemiológico que analisou as práticas de promoção comercial de leites e alimentos de transição em um censo de farmácias, supermercados e lojas de departamento da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, por meio de observação direta.

Resultados:

Dos 349 estabelecimentos da Zona Sul, 339 comercializavam leites e alimentos de transição e, destes, 60,8% faziam promoção comercial em desacordo com a NBCAL. Mais da metade dos estabelecimentos (58,6%) tinha leites e 22,8%, alimentos de transição vendidos em inconformidade com a NBCAL. A estratégia de promoção comercial mais praticada foi o desconto no preço sem a frase informativa preconizada pelo Ministério da Saúde.

Conclusões:

A maior parte dos estabelecimentos comerciais infringe a NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, configurando uma violação ao direito à informação que pode impactar na escolha das mães quanto à alimentação de seus filhos.

Palavras-chave:
Aleitamento materno; Substitutos do leite humano; Publicidade direta ao consumidor; Legislação sobre alimentos; Comercialização de produtos

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