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A noção de afeto no direito de família: diálogo com a psicopatologia e a psicanálise

The notion of affect in family law: dialogue with psychopathology and psychoanalysis

La notion d’affect en droit de la famille: dialogue avec la psychopathologie et la psychanalyse

La noción de afecto en el derecho de familia: diálogo con la psicopatología y el psicoanálisis

O artigo procura discutir a proposição de que o afeto seja um dos principais determinantes de reconhecimento das relações familiares contemporâneas no direito, campo discursivo que legitima oficialmente a família. Para isso, realizou-se uma pesquisa teórica na qual explora-se a noção de afeto na linguagem cotidiana, na qual ele equivale a emoções, sentimentos e paixões, para cotejá-la com as definições da semiologia em psicopatologia, que também apresenta dificuldade em conceituar a referida noção. Utiliza-se, então, a psicanálise como teoria para ampliar a discussão, entendendo-se o afeto como efeito no Eu e no corpo da relação com o Outro por meio do significante. Isso permite incluir na leitura das relações familiares o desejo e a demanda, o que pode se traduzir em uma consideração do afeto para além de sua dimensão imaginária e contribuir para o trabalho dos psicólogos que lidam na interface com o direito de família.

Palavras-chave:
Afeto; família; direito; psicanálise


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