Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar o federalismo no Poder Judiciário dos Estados Unidos. Para isso, realiza uma comparação entre as competências e a autonomia das cortes estaduais e federais, concluindo que o modelo adotado no Judiciário é muito parecido com aquele seguido no âmbito executivo e legislativo. Analisa, ainda, o fenômeno da federalização no âmbito mais específico do Direito Penal, afirmando que, nessa seara, os réus têm direito a recorrer às cortes federais sempre que algum dano que lhe for causado com fundamento em norma estadual, violando uma norma federal. Por fim, conclui que, apesar de alguns problemas endêmicos e periódicos, o sistema americano de federalismo judicial obteve considerável sucesso na promoção de uniformidade nacional e diversidade subnacional na administração da justiça.
Palavras-chave:
federalismo judicial; Poder Judiciário; Cortes estaduais e federais; Direito Penal; Estados Unidos