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Desafios contemporâneos da justiça administrativa na América Latina* * Texto-base da conferência Reform of Administrative Justice in Latin America, ministrada no Seminário internacional Administrative justice: comparative and Russian contexts, em Tyumen, República Federativa da Rússia, nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, no âmbito do II Fórum Jurídico Siberiano destinado ao Direito Processual Administrativo Russo. As teses apresentadas neste artigo decorrem de estudos iniciados quando da conferência ministrada no Seminário Perspectivas comparativas de la Justicia Administrativa, organizado pelo Centro de Investigación y Docencia Económica (CIDE), na Cidade do México, em 7 de fevereiro de 2014, e cujo conteúdo levou às seguintes publicações: O devido processo administrativo e a tutela judicial efetiva: um novo olhar?, na Revista de Processo, São Paulo, v. 239, p. 293-331, jan. 2015, e Justiça administrativa no Brasil: uma jurisdição administrativa judicial, extrajudicial ou híbrida?, na Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 62, p. 71-78, jan./abril 2014. Agradecimentos a Alexandre Arruda, Bernard Reis, Carmen Silvia Arruda e Flavia Martins Affonso, doutorandos em direito na Universidade Federal Fluminense (UFF), e Graziela De Caro e Anna Gabriela Costa, graduandas em direito na mesma universidade, e Juliana Perlingeiro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Contemporary challenges in Latin American administrative justice

Resumo

O presente estudo consiste em uma análise crítica comparada dos sistemas de jurisdição administrativa nos 18 países latino-americanos de origem ibérica, sujeitos à Convenção Americana de Direitos Humanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela). Como fator de estrangulamento da efetividade da jurisdição administrativa, o excesso de litígios nos tribunais latino-americanos é associado a uma indevida adaptação do sistema judiciário único, típico do direito administrativo de países vinculados ao common law, em uma cultura jurídica europeia-continental com origem no civil law. Tal cenário, segundo o autor, pode ser revertido mediante o fortalecimento do papel das autoridades administrativas quanto a funções jurisdicionais e a funções meramente executivas, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem uma atuação (independente e imparcial) orientada pela supremacia dos direitos fundamentais, e com lastro na doutrina do controle difuso de convencionalidade consagrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Palavras-chave:
justiça administrativa; devido processo legal; processo administrativo; jurisdição; América Latina

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