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Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017)* * Este artigo é resultado de um projeto de pesquisa interinstitucional desenvolvido no âmbito dos grupos de pesquisa Argumentação Jurídica, Instituições e Aspectos Constitucionais da Regulação (FGV Direito Rio) e Grupo de Pesquisa sobre Epistemologia Aplicada aos Tribunais (Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro), e contou com uma bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq). Além dos autores, participaram do levantamento de dados os seguintes pesquisadores: Ana Carolina Rezende, Ana Maria Côrrea, Andressa Carvalho, Luís Guilherme Reis, Maria Mello Franco e Vanessa Tourinho.

A decade of public hearings in the Supreme Federal Tribunal (2007-2017)

Resumo

O presente artigo oferece um balanço dos últimos dez anos de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Argumenta-se que, durante esse tempo, o instituto foi utilizado de maneira incoerente e inconsistente. A incoerência diz respeito especialmente à tentativa de atribuir ao instituto das audiências públicas a função de legitimidade democrática. Essa associação entre audiência pública e democracia pode ser criticada com base em razões normativas, referentes ao direito positivo, e conceituais. A inconsistência, por sua vez, está relacionada à operacionalização desparametrizada do instituto. Essa segunda conclusão será argumentada com a ajuda de um conjunto de análises majoritariamente quantitativas.

Palavras-chave:
audiências públicas; jurisdição constitucional; legitimidade democrática; justificação epistêmica; conhecimento científico

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