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Impeachment e devido processo legal* * Adaptação do texto da palestra ministrada na Faculdade de Direito da University of Reading, em Reading, Reino Unido, em 5 de outubro de 2016. A versão em inglês deste artigo foi publicada com o título “Due Process in the Brazilian Presidential Impeachment”, no Florida Journal of International Law, v. 28, n. 1, 2016.

Impeachment and due process

Resumo

O presente artigo versa sobre a aplicação do devido processo legal no impeachment de Presidente no direito constitucional brasileiro, tendo, como pano de fundo, o impeachment de Dilma Rousseff, julgado no dia 31 de agosto de 2016. O autor apresenta uma perspectiva crítica do direito brasileiro, a partir do sistema interamericano de direitos humanos e também de algumas anotações comparadas com o modelo europeu de direitos humanos. O texto organiza-se em duas partes. A primeira discorre sobre o cabimento de um devido processo legal procedimental no impeachment e suas implicações no nível de deferência do Judiciário em favor do Senado na sua função jurisdicional; a segunda, tendo como premissa um regime constitucional de deferência plena do Judiciário em favor do Senado, enumera certas garantias processuais que seriam necessárias ao impeachment. Conforme o autor, somente em caráter excepcional, no caso de insuficiência de tais garantias, a jurisdição sobre os aspectos jurídicos e fáticos do impeachment seria entregue ao Judiciário, como uma alternativa do direito interno brasileiro para atender à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que concerne ao direito a uma tutela “judicial” efetiva como um direito humano fundamental.

Palavras-chave:
impeachment; devido processo legal; Convenção Americana de Direitos Humanos; Dilma Rousseff; deferência

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