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Constitucionalização do aborto no Brasil

Resumo

O Brasil tem constitucionalizado disputas pelo direito das mulheres a encerrar uma gravidez indesejada. O presente artigo examina como teve início esse processo, na Assembleia Constituinte em 1986-87, e como se desenvolveu em diferentes arenas de disputa, como o Legislativo, o Executivo e a esfera pública. Recentemente, o conflito se deslocou para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da discussão sobre gravidez de fetos anencéfalos, trazida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em 2004 e julgada em 2012. Nessa ação, pela primeira vez, o STF moveu barreiras penais estabelecidas pelo Código Penal de 1940 para possibilitar a escolha de mulheres em manter ou não uma gravidez anencefálica. O objetivo deste texto é examinar como a decisão da ADPF 54 contribuiu para a constitucionalização do aborto. Em primeiro lugar, estabeleceu o direito à vida como não absoluto, garantindo legitimidade constitucional ao sistema de excludentes de ilicitude. Em segundo, indicou a ponderação de direitos constitucionais o modo de raciocínio paradigmático na questão. Em terceiro, ao enquadrar a controvérsia como questão de ponderação de direitos, as posições adotadas acabaram por expressar importantes avanços no reconhecimento de direitos das mulheres.

Palavras-chave:
Brasil; Constituição; anencefalia; gravidez; aborto; direitos das mulheres

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