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Fronteira desterritorializada, inclusão diferencial e Estado-nação: a Comissão brasileira de seleção de refugiados da Segunda Guerra Mundial

Deterritorialized Border, Differential Inclusion and the Nation-state: Brazilian World War II Refugee Selection Commission

Resumo

O artigo analisa a atuação da Comissão brasileira de seleção de refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial sob ótica dos estudos críticos da mobilidade. Foi investigado um conjunto documental composto por estudos preparatórios e por relatórios do chefe da Comissão em 1946-1947, Artur Hehl Neiva. Argumenta-se que a Comissão foi uma forma singular que as políticas de branqueamento tomaram no pós-guerra. Destacam-se elementos que permitem pensar a atuação da Comissão como uma manifestação de fronteira inteligente avant la lettre, que operava por meio da classificação hierárquica e da inserção diferencial dos refugiados.

Palavras-chave
fronteira desterritorializada; inclusão diferencial; refugiados; deslocados de guerra; Artur Hehl Neiva

Abstract

This article discusses the case of the Brazilian World War II Refugee Selection Commission in Europe through the perspective of critical mobility studies. Some preparatory studies and reports of the Commission members, mainly the ones written by Artur Hehl Neiva, its chief in 1946-1947, were investigated. It is argued that the Commission represented a singular form of the Brazilian “whitening” policy in the post-war period. The case is considered as a smart border avant la lettre, that operated through hierarchical classification and differential inclusion of refugees.

Keywords
deterritorialized border; differential inclusion; refugees; displaced persons; Artur Hehl Neiva

Introdução

Nas últimas décadas, a fronteira se tornou um dos temas centrais no campo dos estudos migratórios críticos. Sem dúvida, a contradição aparente entre a securitização de fronteiras internacionais e o imaginário liberal dominante sobre a liberdade de movimento tem se constituído como um problema social que desperta interesse das ciências sociais. Como resultado, surge um aparato conceitual que permite visibilizar, desnaturalizar e analisar criticamente, não apenas os processos e práticas que envolvem a fronteira no presente, mas também as suas manifestações históricas. Além disso, historicizar os fenômenos sociais centrais para a constituição do mundo contemporâneo é um exercício que abre novos horizontes teóricos e novas compreensões do presente por meio do exercício comparativo. A comparação diacrônica é uma ferramenta metodológica imerecidamente ignorada nos estudos críticos da mobilidade e da globalização (Green, 2002GREEN, NANCY L. Repenser les migrations. Paris: Presses Universitaires de France, 2002. ), o que frequentemente resulta em uma “amnesia histórica” institucionalizada nos lugares de memória e também, não raro, na própria academia (Monsma, Truzzi, 2018MONSMA, Karl; TRUZZI, Oswaldo. Amnésia social e representações de imigrantes: consequências do esquecimento histórico e colonial na Europa e na América. Sociologias, v. 20, n. 49, p. 70-108, 2018.).

No sistema westfaliano do mundo dividido em Estados nacionais, definidos pela tríade território-povo-nação (Arendt, 2012ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.), a fronteira é um fenômeno constitutivo. De acordo com essa visão clássica, a fronteira atua como divisor entre os territórios nacionais, sobre os quais age a soberania. A função da fronteira é dividir as áreas de exercício de poder e excluir os não súditos de seu território. Portanto, costumamos pensar a fronteira em termos de linhas divisórias, muros, barreiras naturais, cercas farpadas, postos de controle e outros elementos emprestados do imaginário cartográfico (Weizman, 2007WEIZMAN, Eyal. Hollow Land: Israel’s Architecture of Occupation. London: Verso , 2007. ), forjado pela concepção espacial dos Estados-nação, politizada e militarizada.

No entanto, nas últimas décadas, os estudos críticos da mobilidade têm pensado a fronteira não apenas como objeto de investigação, mas também como um recorte epistêmico e metodológico (Mezzadra, 2015MEZZADRA, Sandro. Multiplicação de fronteiras e práticas da mobilidade. REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana , ano XXIII, n. 44, p. 11-30, 2015. ; Bigo, 2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. , 2011BIGO, Didier. Frontières, territoire, sécurité, souveraineté.CERISCOPE Frontières, 2011. Disponível em: <Disponível em: http://ceriscope.sciences-po.fr/content/part1/frontieres-territoire-securite-souverainete >. Acesso em: 23.04.2020.
http://ceriscope.sciences-po.fr/content/...
; De Genova, 2015DE GENOVA, Nicholas. Border Struggles in the Migrant Metropolis. Nordic Journal of Migration Research, v. 5, n. 1, p. 3-10, 2015.; Wallerstein, Balibar, 1991WALLERSTEIN, Immanuel; BALIBAR, Etienne. Race, nation, class: ambiguous identities. London: Verso, 1991.).

Mezzadra e Neilson (2013MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as Method, or, the Multiplication of Labor. Durham and London: Duke University Press, 2013., p. 38) chamaram atenção para o fato de que a fronteira não deve ser reduzida às suas funções de exclusão e de separação, já que estas fazem parte de um conjunto mais amplo de efeitos e práticas produzidos por ela. De acordo com os autores, a análise deve incluir também a capacidade da fronteira de hierarquizar e estratificar as entidades em movimento, sejam elas pessoas, objetos, finanças ou informações. A articulação da fronteira com o capital e o poder político do Estado tampouco pode ser ignorado. Além disso, por meio de sua faculdade dual de, ao mesmo tempo, barrar e deixar fluir, a fronteira opera como um potente produtor de identidades e visões de mundo, modelando a subjetividade das pessoas em movimento.

O esquema do recebimento de refugiados de guerra pelo Brasil nos anos 1940 é relevante não apenas para a historiografia das políticas “humanitárias” no Brasil, que tem sido foco de análises nos textos de Jubilut (2007JUBILUT, Liliana.O Direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.), Andrade e Marcolini (2002ANDRADE, José H. Fischel de; MARCOLINI, Adriana. A política brasileira de proteção e de reassentamento de refugiados: breves comentários sobre suas principais características.Revista Brasileira de Política Internacional, v. 45, n. 1, p. 168-176, 2002.), Salles (2004SALLES, Maria do Rosário R. Imigração, família e redes sociais: a experiência de “deslocados de guerra”, em São Paulo, no pós-Segunda Guerra Mundial. In: XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais. Caxambu: Abep, 2004. , 2007SALLES, Maria do Rosário R. A política imigratória brasileira no pós-Segunda Guerra Mundial e os refugiados: uma leitura da Revista de Imigração e Colonização. Cena Internacional, v. 9, n. 2, p. 184-210, 2007. ), Bastos e Salles (2014BASTOS, Sênia R.; SALLES, Maria Rosário R. A imigração polonesa para São Paulo no pós-Segunda Guerra Mundial no quadro das entradas dos “deslocados de guerra”: 1947-1951. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 31, n. 1, pp. 151-167, 2014. ) e outros. O caso que proponho, no presente trabalho, permite analisar as maneiras pelas quais a fronteira opera em contextos históricos e sociais diversos. Com base em aparato conceitual desenvolvido no âmbito dos estudos críticos da mobilidade e em diálogo que estes empreendem com o pensamento de Michel Foucault sobre o poder, o objetivo do presente texto é pensar a Comissão brasileira de seleção de deslocados de guerra na Europa como um exemplo de fronteira desterritorializada e de inclusão diferencial, ancorada nos princípios de eugenia e branqueamento.

Na primeira seção do presente texto, apresento a noção alargada de fronteira, produzida pelos estudos críticos da mobilidade, com foco nos conceitos de fronteira inteligente, da desterritorialização e do dispositivo de inclusão diferencial. Em seguida, analiso a legislação migratória brasileira após a Segunda Guerra Mundial. Argumento que esta consolidou os princípios eugênicos que fundamentaram as políticas do branqueamento, da passagem do século XIX para XX, e as medidas assimilacionistas do governo Vargas, introduzindo ainda instrumentos para adequar o recebimento de migrantes aos interesses econômicos e políticos do Estado brasileiro. Ainda que expurgada do discurso público e científico pelos horrores da Segunda Guerra, a teoria das raças continuou fundamentando as políticas públicas no Brasil no pós-guerra.

Na terceira seção, por meio da leitura contextualizada de diversos escritos de Artur Hehl Neiva, membro do Conselho de Imigração e Colonização (CIC), demonstro que o pensamento eugênico constituiu uma forma específica de raciocínio, que tanto definia os objetivos, quanto os métodos da ação, consolidando-se em uma racionalidade governamental (Foucault, 2008FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.), cuja persistência é notável na história do Brasil.

Na quarta parte, apresento a arquitetura da política de recepção dos deslocados de guerra pelo governo brasileiro, operada pela Comissão brasileira de seleção. Constato que esta foi uma manifestação pontual da fronteira desterritorializada como dispositivo prioritário da biopolítica brasileira, cujo objetivo foi a classificação hierárquica e a inserção diferencial de pessoas em deslocamento.

Por fim, destaco alguns elementos que permitem pensar o trabalho realizado pela Comissão brasileira no pós-guerra como uma manifestação da fronteira inteligente avant la lettre, que, assim como a fronteira contemporânea, regulava a população em movimento por meio de tecnologias ubíquas e desterritorializadas. A atuação da Comissão não visava mais obstruir a passagem para os “indesejáveis”, como nas décadas anteriores, mas, pelo contrário, de incluir no corpo da nação e de liberar a imigração. Ao menos no plano discursivo, não se tratava mais de restringir a mobilidade, mas de conceder a liberdade de movimento para aqueles que estavam condenados à imobilidade por meio do confinamento nos campos para refugiados e por causa da ausência de documentação. O controle fronteiriço coercitivo foi substituído pela forma mais suave, operacionalizada pela gestão dos perfis, dos dossiês individuais e pelas entrevistas presenciais. Desta vez, o poder se manifestava por meio da concessão da liberdade, dos direitos e do acesso ao território. Não obstante, a admissão de uns operava em conjunto com a exclusão (prévia e fundamentada na racionalidade eugênica) de outros. Tratava-se, pois, do mecanismo de inclusão diferencial, porque esta, em nenhum momento, foi concebida como universal. A fronteira da nação, operada pelo corpo técnico da Comissão, constituía-se como um processo e não como uma linha de divisão imaginária. Dessa maneira, a soberania do Estado se deslocava também para fora de seus limites geográficos, mas não era ameaçada por este fato.

Embora tenha sido uma experiência singular, pensar a Comissão como uma manifestação histórica da fronteira desterritorializada ajuda a compreender como as experiências fronteiriças juntam, de maneira única e conflituosa, as práticas soberana e governamental de poder. Isso importa na medida que a fronteira é um dispositivo que contribui para forjar a distinção dinâmica entre norma e exceção, entre cidadãos e estrangeiros, entre “desejáveis” e “indesejáveis”, entre vidas que importam e vidas “descartáveis”.

Fronteira desterritorializada e inclusão diferencial

A concepção mais alargada da fronteira e a crítica do imaginário cartográfico surge para compreender as modificações da função da fronteira na passagem para o regime do capitalismo financeirizado, que tem modificado a dinâmica do mercado de trabalho global. Detenho-me a duas noções para compreender de que maneira a fronteira opera para regular o movimento populacional nessa etapa.

Saskia Sassen, em Territory, Authority, Rights (2008SASSEN, Saskia. Territory, Authority, Rights. From Medieval to Global Assemblages. Princeton University Press, 2008.), ressalta que, no mundo globalizado, a fronteira opera frequentemente fora do território geográfico do exercício da soberania estatal e pode ser multissituada. A noção da externalização, ou desterritorialização, da fronteira surge para compreender a tendência do deslocamento do controle fronteiriço e suas tecnologias para fora dos limites territoriais do Estado-nação (por exemplo, processamento de migrantes off-shore, sistema de vistos de entrada, centros de confinamento para solicitantes de asilo em terceiro país, etc.) (Mezzadra, Neilson, 2013MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as Method, or, the Multiplication of Labor. Durham and London: Duke University Press, 2013., p. 171). Nesse processo, a fronteira é externalizada não apenas para o território de um outro país, mas também diretamente para o corpo dos sujeitos em deslocamento.

Isso implica duas observações relevantes. Primeira, a fronteira deixa de ser um dispositivo exclusivo da soberania nacional, já que outros agentes passam a interferir em sua operação. Esses agentes são heterogêneos e são tanto outros Estados-nação, quanto agentes privados (empresas de segurança, companhias aéreas), organizações internacionais (Organização Internacional para Migrações, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, etc.), organizações da sociedade civil (ONGs) e comunidades epistêmicas (centros de pesquisa e Universidades). Segunda, a fronteira deixa de ser compreendida como uma barreira material passiva, na qual esbarram os corpos das pessoas em movimento, e passa a ser vista como um instrumento de regulação e normalização ativo dos corpos dos migrantes e do corpo heterogêneo da população.

A segunda noção relevante, que deriva dessa última observação, ajuda a pensar a fronteira como um dispositivo de inclusão diferencial, que opera não por meio de obstrução de passagem, mas sobretudo por meio de filtragem, seleção e canalização dos indivíduos ou grupos de indivíduos na sua passagem. O sistema de cotas nacionais, vigente em muitos países ao longo do século XX, dotava a fronteira do caráter restritivo. O capitalismo neoliberal, no entanto, tem exigido a migração just-in-time e to-the-point para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho marcado pela flexibilidade (Mezzadra, Neilson, 2013MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as Method, or, the Multiplication of Labor. Durham and London: Duke University Press, 2013., p. 165), o que exige da fronteira o caráter de controle regulatório. Nesse processo, a fronteira se transforma no instrumento prioritário da regulação da população que visa produzir a sua diferenciação hierárquica para satisfazer as necessidades econômicas e políticas dos Estados e dos mercados.

Assim como Mezzadra e Neilson, Didier Bigo (2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. ) analisa as tecnologias de controle fronteiriço contemporâneas em conjunto com novas tecnologias de controle e vigilância “suaves” (soft) e descentralizadas, que ele denomina a “fronteira inteligente” (smart borders). De acordo com ele, a segurança não diz respeito apenas aos mecanismos de obstrução de movimento, mas sobretudo à liberação e à potencialização deste. Dispondo de um vasto conjunto de dados individuais, produzidos pela e na fronteira, o controle de mobilidade se desloca dos territórios nacionais e se torna mais ubíquo e mais descentralizado.

Mobilizando o pensamento foucaultiano sobre o poder, torna-se evidente que a fronteira desafia a separação analítica soberania-disciplina-biopolítica. O controle migratório contemporâneo operado pela fronteira i) funciona simultaneamente como instrumento da vontade soberana nacional e de um conjunto heterogêneo de outros atores; ii) age simultaneamente sobre os corpos das pessoas nas passagens fronteiriças, nas entrevistas para status de refugiado, nos campos de internamento, e sobre o corpo da população por meio da diferenciação hierárquica; iii) dá forma aos dispositivos de saber por meio da produção de conhecimento; iv) realiza as tecnologias biopolíticas por meio da seleção, inclusão diferencial etc. Para Mezzadra e Neilson (2013MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as Method, or, the Multiplication of Labor. Durham and London: Duke University Press, 2013., p. 194), as relações fronteiriças representam uma montagem (assemblage) de poderes soberano, disciplinar e tecnologias biopolíticas.

De fato, Foucault (2008FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008., p. 142-143) rejeita a possibilidade de uma sucessão cronológica dessas formas de poder:

as coisas não devem de forma nenhuma ser compreendidas como a substituição de uma sociedade de soberania por uma sociedade de disciplina e, mais tarde, de uma sociedade de disciplina por uma sociedade, digamos, de governo. Temos, de fato, um triângulo - soberania, disciplina e gestão governamental, - uma gestão governamental cujo alvo principal é a população e cujos mecanismos essenciais são os dispositivos de segurança.

O uso dos conceitos desenvolvidos pelos estudos migratórios críticos como ferramentas analíticas para analisar a biopolítica eugênica brasileira permite perceber a maneira pela qual a fronteira assume formas específicas determinadas pela governamentalidade em diversos regimes de mobilidade atuais e históricos.

Legislação migratória após a Segunda Guerra Mundial

As políticas migratórias brasileiras da primeira metade do século XX têm sido objeto de análise enquanto técnicas de formação nacional respaldadas na crença da superioridade civilizatória europeia e na necessidade de branqueamento da população brasileira como condição de sua modernização (Seyferth, 2002SEYFERTH, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. Revista USP, n. 53, p. 117-149, março-maio, 2002. ). Essa análise é particularmente fértil quando se trata de revelar que o Estado-nação no Brasil foi concebido não em termos políticos ou territoriais, mas por meio da subordinação da nacionalidade à raça, “apesar do reconhecimento da mestiçagem como fenômeno constitutivo da nação” (Seyferth, 2012SEYFERTH, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. Revista USP, n. 53, p. 117-149, março-maio, 2002. , p. 147). Resulta daí a espantosa persistência do discurso da democracia racial amparado no mito fundador sobre o caldeamento das três “raças”: europeia, indígena e africana. O paradoxo da persistência do ideário de um povo homogêneo, mesmo que a miscigenação tenha sido uma narrativa hegemônica, tende a maquiar a violência histórica contra os “indesejáveis” da nação, sejam eles imigrantes, minorias ou populações afro-brasileiras.

No final da Segunda Guerra Mundial, o Brasil encontrava-se em uma crise política, que resultou no declínio do Estado Novo e na eleição de Eurico Dutra para presidente, em dezembro de 1945 (Schwarcz, Starling, 2015SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras , 2015., p. 396). Contudo, mesmo que o regime tenha mudado, os funcionários do segundo e terceiro escalão do governo permaneceram em seus cargos, assegurando a manutenção dos valores políticos adotados no governo de Vargas (Andrade, 2005ANDRADE, José H. Fischel de. O Brasil e a organização internacional para os refugiados (1946-1952).Revista Brasileira de Política Internacional , v. 48, n. 1, p. 60-96, 2005., p. 73).

A admissão dos deslocados de guerra no Brasil, após a Segunda Guerra Mundial, era amparada na nova legislação migratória adotada em 1945. O decreto-lei n. 7.967, de 27 de agosto de 1945, encerrou o período do rígido controle do fluxo imigratório para o país, praticado desde 1941. No período da guerra, a entrada de estrangeiros ao Brasil era condicionada à obtenção de visto junto às autoridades consulares no exterior, que, por sua vez, eram obrigadas a seguir restrições criadas pelo Ministério da Justiça para obstruir a vinda dos refugiados europeus, sobretudo, judeus (Schpun, 2011SCHPUN, Mônica R. Justa. Aracy de Carvalho e o resgate dos judeus: trocando a Alemanha nazista pelo Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011. ). Nesse contexto, a lei de 1945 reabria a possibilidade de imigração espontânea e previa enquadramento legal para a vinda dos refugiados da pós-guerra. Apesar disso, a nova legislação manteve os princípios securitários da política migratória, já que preservava o sistema de cotas nacionais idealizado em 1934 (BRASIL, 1934aBRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Diário Oficial da União - Seção 1. Suplemento, 16/7/1934a, p. 1. ; BRASIL, 1938BRASIL. Decreto n. 3010, de 20 de agosto de 1938. Regulamenta o dercreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional. Diário Oficial da União - Seção 1. 22/8/1938, p. 16792.; Geraldo, 2009GERALDO, Endrica. A “lei de cotas” de 1934: controle de estrangeiros no Brasil. Cadernos AEL, v. 15, n. 27, p. 174-209, 2009.; Sacchetta, 2013SACCHETTA, José Ramos Mendes. O sistema de cotas nas Constituições de 1934 e 1937 e o ideal de integração étnica dos estrangeiros no Brasil. In: SOUZA, Fernando de (et al.). De colonos a imigrantes. I(e)migração portuguesa para o Brasil. São Paulo: Alameda, p. 457-464, 2013.) e expressava o desejo de “atender à dupla finalidade de proteger os interesses do trabalhador nacional e desenvolver a imigração que for fator de progresso para o país” (BRASIL, 1945BRASIL. Decreto-lei 7967, de 27 de agosto de 1945. Dispõe sobre a Imigração e Colonização, e dá outras providências. Diário Oficial da União , 06/10/1945. , grifo meu).

A legislação manteve a regulamentação de entrada dos estrangeiros no país por meio de vistos, desta vez de duas modalidades: temporários e permanentes. De acordo com o artigo 9 do capítulo 1 do título 1, o visto permanente era destinado aos estrangeiros que “estiverem em condições de permanecer definitivamente no Brasil e nele pretenderem fixar-se”, respeitando, contudo, a cota nacional de 2 por cento ao ano. Já os imigrantes “dirigidos”, recebiam o visto permanente especial, que não previa a aplicação da cota nacional, mas submetia o candidato à “prévia seleção e classificação pela autoridade competente”. A legislação resgatava, dessa maneira, o já tradicional para a política migratória brasileira: dualismo de migração espontânea e migração dirigida. Porém, dessa vez, a regulação do fluxo migratório por meio de vistos possibilitava ao governo controlar também a composição da migração espontânea, que frequentemente escapava do controle na era liberal da Primeira República.

Percebem-se, portanto, certos elementos de continuidade e algumas rupturas com a política migratória varguista. Diferentemente da legislação restritiva e disciplinadora do Estado Novo, a nova lei migratória visava permitir e estimular a imigração ao Brasil. Contudo, assim como na legislação do Estado Novo, o acolhimento do imigrante estrangeiro continuava determinado por três pilares: o desenvolvimento econômico do país, a formação étnica do povo brasileiro e a segurança nacional. Essa lei colocava o imigrante entre a Cila de sua utilidade como mão de obra qualificada, preenchendo lacunas no mercado de trabalho local, e a Caríbdis da adequação aos ideais nacionais acerca de suas concepções políticas e “qualidades” étnicas1 1 Art. 2, Cap. 1.: “Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes de sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional” (BRASIL, 1945). .

Apesar do fortalecimento da retórica humanitária na política internacional (a Convenção relativa ao estatuto de refugiados foi adotada em 1951, baseada em um conjunto de acordos das décadas anteriores), a legislação migratória brasileira continuava subsidiada pelos argumentos utilitaristas, ancorados nos preceitos eugênicos. Nesse sentido, o debate sobre aceitação dos refugiados da Segunda Guerra no Brasil retomou o ideário do “nacionalismo étnico suscitado pela constância dos movimentos migratórios, alimentado pela falsa noção de desigualdade civilizatória dos brancos, devidamente acomodada à ampla variação cromática da pele dos brasileiros” (Seyferth, 2002SEYFERTH, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. Revista USP, n. 53, p. 117-149, março-maio, 2002. , p. 147). Assim, a aceitação de refugiados da guerra devia ser orientada por estes preceitos e, portanto, exigia um esquema bem coordenado de seleção dos indivíduos que mais correspondiam ao perfil racial e moral desejado pelo governo brasileiro.

É de se esperar que o conceito do branqueamento, como estratégia de “melhoramento” da “raça brasileira”, tenha sofrido uma certa evolução desde a sua entrada na política ainda no Brasil Colônia. A antropóloga Giralda Seyferth, em seu artigo “Colonização, imigração e a questão racial no Brasil” (2002SEYFERTH, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. Revista USP, n. 53, p. 117-149, março-maio, 2002. ), explicita as modificações que a noção do branqueamento sofreu ao longo da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX. A retórica expressamente racista da inferioridade racial dos não-brancos foi mascarada na década de 1930 por um eufemismo da “formação nacional”, ancorada na noção do melting pot, o caldeamento das raças, que se tornou o conceito hegemônico na elite política do Estado Novo. O conceito, que migrou ao Brasil dos Estados Unidos, onde foi amplamente desenvolvido pela escola sociológica americana, representava a sociedade brasileira como uma fusão inédita de três raças: europeia (com predominância do elemento latino), indígena e africana. Amparados nas teorias antropométricas, os defensores do caldeamento acreditavam que a influência do elemento negro na sociedade brasileira devia ser limitada e que o objetivo da política populacional do Brasil moderno devia ser o estímulo à vinda do elemento branco a fim de elevar a “qualidade” étnica da nação.

Havia, no entanto, mais um ingrediente fundamental na receita da política migratória perfeita: a adequação do imigrante às necessidades do mercado de trabalho interno. Imigrante como uma ameaça ao trabalhador nacional surge já no início da década de 1930 e a preocupação com a proteção do mercado de trabalho nacional frente à imigração espontânea se torna explícita na legislação logo após a crise do café2 2 O Decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930, por exemplo, justifica a proibição de entrada de “estrangeiros de terceira classe” pela “consideração que uma das causas do desemprego se encontra na entrada desordenada de estrangeiros, que nem sempre trazem o concurso útil de quaisquer capacidades, mas frequentemente contribuem para aumento da desordem econômica e da insegurança nacional” (BRASIL, 1930). .

Assim, no período da Segunda Guerra Mundial, o governo vive um “paradoxo” em relação aos fluxos migratórios: de um lado, sente-se a pressão do mercado para receber imigrantes para compor o mercado de trabalho interno, e, por outro, mantém-se a preocupação com controle de entrada daqueles que eram considerados “indesejáveis” étnica, racial, cultural e politicamente (Koifman, 2012KOIFMAN, Fábio. Imigrante ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941-1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. , p. 43). Apenas uma seleção rigorosa poderia satisfazer esses dois imperativos e promover a entrada seletiva de futuros cidadãos que seriam “desejáveis” para a formação da nação brasileira, “branca” e “civilizada”. Com base numa adaptação dos preceitos eugênicos às características populacionais brasileiras, eram estabelecidos os critérios supostamente científicos de um “imigrante ideal”, cujas características permitiriam uma assimilação rápida e eficaz no seio da nação brasileira.

Para isso, era preciso “tropicalizar” os fundamentos da eugenia europeia, adaptando-a à realidade do país miscigenado como o Brasil (Koifman, 2012KOIFMAN, Fábio. Imigrante ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941-1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. , p. 67-84). De acordo com a concepção clássica da eugenia, a miscigenação levava à degeneração física e moral do povo, tornando-o “povo incapacitado de um desenvolvimento progressivo” (Koifman, 2012KOIFMAN, Fábio. Imigrante ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941-1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. , p. 73). Já para os adeptos dessa “ciência” no Brasil, a mestiçagem brasileira não teria levado o povo à degradação, porém, ainda seria possível melhorar o seu desempenho através do “branqueamento”, como resultado de cruzamento da população local com os imigrantes europeus. Portanto, Koifman (2012KOIFMAN, Fábio. Imigrante ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941-1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. , p. 78) ressalta que as teorias eugênicas no Brasil não propunham limitar a miscigenação, como em outros países, mas visavam “regenerar” a população, através da mestiçagem com preponderância do elemento branco.

Sem dúvida, o charme discreto da eugenia como um modelo de “ciência social moderna” à serviço da “modernização” do país teve impacto direto na maneira como o papel da imigração na construção do Estado-nação brasileiro foi pensado pelos membros do Conselho de Imigração e Colonização (CIC). Esse órgão consultivo do governo brasileiro, criado em 1938, foi o ator central na aplicação das ideias eugênicas na arquitetura das políticas migratórias do país após a Segunda Guerra. A importância do CIC na definição dos princípios da política migratória brasileira como um dispositivo de regulação da população não pode ser subestimada. Composto por intelectuais e homens públicos renomados, o Conselho era uma “comunidade epistêmica” que encarnava a relação fundamental entre saber e poder na governança biopolítica da população.

Em 1946, o conselheiro Artur Hehl Neiva (1909-1967), membro do CIC desde a sua fundação, foi designado como chefe da delegação brasileira de seleção de deslocados de guerra na Europa. Em 1949, Neiva publica o Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção, um relatório extenso sobre a sua missão na Europa, no qual descreve a atuação da equipe de seleção, fundamentada na teoria das raças.

Artur Hehl Neiva e a persistência do argumento eugênico

Neiva era filho do renomado médico higienista brasileiro Artur Neiva (1880-1943), cientista e homem público adepto do darwinismo social e do branqueamento, defensor das políticas restritivas à imigração não-branca e ativista da campanha antinipônica (Souza, 2009SOUZA, Vanderlei Sebastião de. Arthur Neiva e a ‘questão nacional’ nos anos 1910 e 1920. História, Ciências, Saúde - Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 16, supl.1, p. 249-264, 2009.). Nesse sentido, Artur Hehl Neiva continuou o legado intelectual do pai, embora tenha trazido elementos novos na argumentação eugênica clássica nos anos da Segunda Guerra.

É preciso ter clareza que as teorias das raças continuavam como paradigma teórico hegemônico entre os intelectuais públicos brasileiros na época da Segunda Guerra Mundial. Paradoxalmente, preocupados com a modernidade, compartilhavam concepções ultrapassadas moral e cientificamente. Dessa forma, é preciso ter clareza que o aceite dos refugiados de guerra era movido pelas considerações eugênicas e em nenhum momento pelos motivos humanitários, quase ausentes no debate público brasileiro da década de 1940.

Ainda em 1939, Neiva apresenta ao CIC um relatório no qual defende a liberação da vinda dos imigrantes de origem judaica ao Brasil. Neste texto, publicado em 1945 pela Revista de Imigração e colonização, Neiva explicita a sua compreensão da política migratória brasileira, cuja função principal é “definir a formação racial do país de ora em diante” (Neiva, 1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., p. 4). Vale oferecer aqui um breve resumo de seus argumentos, pois estes também fundamentarão a sua atuação como chefe da Comissão brasileira de seleção de deslocados de guerra em 1946-1947.

A condição sine qua non para formação de uma nação, segundo Neiva, é a existência de uma população homogênea num território ocupado de uma maneira mais ou menos intensa. Para se conseguir isso, o governo de Vargas empreendeu duas políticas: de um lado, a assimilação cultural dos elementos “alienígenas”, ou seja, filhos e netos dos imigrantes estrangeiros nascidos no Brasil, e, do outro, a seleção do fluxo imigratório por meio da política de cotas nacionais e outras restrições previstas na legislação. A seleção, argumenta Neiva, é o direito soberano de qualquer nação moderna:

direito de ditar quais as normas políticas que deve seguir para a constituição étnica do seu povo; como, no Brasil, já existissem, disseminados, em via de serem absorvidos, fortes contingentes de origem africana e asiática, e como, por imperativos categóricos de ordem histórica, desejamos que o Brasil seja a sede de poderosa civilização branca, julgamo-nos com o mesmo direito de [...] cristalizar a nossa aspiração de um Brasil banco em dispositivo constitucional (Neiva, 1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., p. 22).

Não se trata de racismo, afirma o autor, pois é sabido que não existe no Brasil o preconceito racial e religioso, pois seria um absurdo que houvesse algo assim num país fruto de intenso caldeamento de raças mais diversas. O que está em jogo, portanto, é apenas uma “melhoria, perfeitamente justificada, em face da incontestável realidade de que, atualmente, a raça branca domina o mundo, pelo mais elevado grau de civilização a que atingiu” (Neiva, 1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., p. 23). Como bem apontado por Seyferth (2002SEYFERTH, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. Revista USP, n. 53, p. 117-149, março-maio, 2002. , p. 135), a retórica antirracista nos anos 1930 serviu apenas para mascarar a crença na superioridade da raça branca e justificar a investida do governo nas políticas de branqueamento.

De acordo com Neiva (1944NEIVA, Artur Hehl. O problema imigratório brasileiro. Revista de Imigração e Colonização, v. 5, n. 3, setembro, p. 468-591, 1944., p. 513), a história populacional brasileira poderia ser resumida a três “lições”:

o branco absorveu o índio; 2) invertida a política de branqueamento pelos imperativos econômicos de exploração de terra, intensificou-se a imigração negra - e esta ameaçou africanizar o Brasil; 3) mais tarde, a imigração nipônica em grandes levas criou o problema quase insolúvel dos mais perigosos quistos raciais, praticamente inassimiláveis.

Portanto, o imperativo da política migratória brasileira devia ser “a criação do país de civilização branca, [...] favorecendo por todos os meios a corrente imigratória branca” (Neiva, 1944NEIVA, Artur Hehl. O problema imigratório brasileiro. Revista de Imigração e Colonização, v. 5, n. 3, setembro, p. 468-591, 1944., p. 510). A questão, então, que se põe frente ao Conselho de Imigração e Colonização, no contexto da Segunda Guerra Mundial, é: quais brancos servem para o propósito da formação da nação?

O objetivo do relatório de Neiva era convencer os seus colegas, outros membros do CIC, da possibilidade de aceitar os imigrantes judeus no país, desde que haja uma seleção prévia destes e o cumprimento rigoroso das cotas nacionais vigentes. Recorrendo às mesmas teorias antropométricas que subsidiavam as teorias e práticas eugênicas, Neiva argumenta que os "semitas" não são inferiores aos outros representantes da raça branca. O Brasil, tendo em vista o desejo de, no futuro, formar uma civilização brasileira branca, não se pode dar ao luxo de negar a entrada aos elementos de raça branca no momento em que outros imigrantes europeus não demonstram o desejo de vir ao país.

Seria verdadeiramente absurdo que, desejando o Brasil, como já demonstrei anteriormente, ser um núcleo de civilização branca no hemisfério meridional, se desse ao luxo de não permitir em seu território a entrada de brancos, quaisquer que fossem, ressalvadas unicamente as medidas sanitárias e políticas destinadas a impedir a entrada de elementos nocivos. Desde que não aceitemos os imigrantes não brancos, nunca devemos fazer distinção entre os imigrantes brancos: sejam eles nórdicos, alpinos, bálticos, mediterrâneos, dináricos ou semitas (Neiva, 1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., 168).

Portanto, a argumentação que Neiva adota para subsidiar propostas das políticas de aceite dos deslocados de guerra continua reproduzindo o paradigma eugênico.

É com esse aparato conceitual que Neiva enfrenta a missão que é designado a chefiar em 1946: selecionar nos campos para os refugiados na Europa os elementos humanos que se tornarão ingredientes no grande caldeirão da nação brasileira. Selecionar, naturalmente, significava categorizar, sistematizar e hierarquizar os refugiados na Europa a fim de aceitar apenas os mais desejáveis cultural, religiosa, étnica e politicamente.

Em 1946, Artur Hehl Neiva é designado a presidir a Comissão brasileira de seleção de deslocados de guerra na Europa. A fundamentação teórica e a metodologia de trabalho da comissão são minuciosamente descritas por Neiva em seu relatório, publicado em 1949, sob título Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Na verdade, a publicação do relatório foi uma resposta de Neiva às críticas que a atuação da Comissão passou a receber na imprensa, que resultaram, inclusive, em seu afastamento da missão europeia em 1947.

Como vimos, desde o início da guerra, Neiva defendia a recepção dos refugiados europeus, desde que fossem todos brancos e devidamente selecionados. Essa seleção visava suprir as necessidades da indústria pela mão de obra especializada. “Será possível que no Brasil não haja lugar para mecânicos de precisão habilitados, que a meu ver não existem quase entre nós?”, indaga Neiva (1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 75) em um de seus textos. A seleção era única maneira de equilibrar duas exigências sobrepostas: a necessidade de mão de obra qualificada para a industrialização nacional e o imperativo de barrar a entrada para aqueles que poderiam desafiar o projeto da “homogeneização” da população brasileira. Os imigrantes brancos, únicos desejáveis nesse contexto, também deviam ser classificados entre aqueles que contribuiriam para o branqueamento e a modernização do país e aqueles que eram potencialmente “perigosos” e “não assimiláveis” (Lesser, 2001LESSER, Jeffrey. A negociação da identidade nacional. São Paulo: Unesp, 2001. ).

Dessa maneira, Neiva, assim como outras figuras públicas que defendiam a participação do Brasil nos acordos sobre os deslocados de guerra, como, por exemplo, o jornalista Carlos Lacerda e o diplomata Hélio Lobo, considerava o contexto pós-guerra europeu como uma oportunidade pontual e única para o Brasil suprir sua necessidade de mão de obra especializada. Além disso, Neiva (1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 41) argumentava, sempre fundamentado nas premissas de origem eugênica, que esses refugiados possuíam inúmeras “qualidades” físicas e morais que poderiam contribuir com a nação:

[...] os DPs possuem um conjunto de qualidades que tornam certos grupos dentre eles profundamente interessantes como contingentes imigratórios para o Brasil. [...] Essas qualidades, dum modo geral, são as seguintes: energia e fortaleza de animo; adaptabilidade a circunstancias novas; rusticidade e resistência física; capacidade de sobrevivência; habilidade manual ou mecânica; grande operosidade e aplicação; hábitos de limpeza, de ordem e de disciplina; moralidade; acentuado sentimento de apego a família; religiosidade fervorosa; coragem perante a adversidade; e, fundamentalmente, forte espírito anti-comunista.

Vale ressaltar que a maior parte dos colegas de Neiva no CIC se opunha ao plano de recebimento dos refugiados de guerra. Para convencê-los, Neiva não poupou esforços para justificar as vantagens econômicas, políticas e ideológicas desse projeto para o Brasil.

O acordo proposto pelo Comitê Intergovernamental para refugiados (CIR)3 3 Agência multilateral criada em 1938 para gerenciar o reassentamento de refugiados europeus em outros continentes e extinta em 1947 com o fortalecimento da Organização Internacional para Refugiados. oferecia ao governo brasileiro autonomia em assuntos de seleção e admissão dos deslocados, cujo transporte marítimo era custeado pelo CIR. Em contrapartida, o Brasil se comprometia com o recebimento desses imigrantes: hospedagem, transporte até o local de contratação, alimentação e cuidados de saúde, além de garantir a sua colocação profissional e o cumprimento dos direitos civis básicos. O CIR ainda propunha ao governo brasileiro um auxílio na organização de núcleos coloniais, ademais, oferecendo uma quantia em dinheiro para cada imigrante no momento de sua chegada ao Brasil (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 25-26).

Para os defensores da parceria do Brasil com o CIR, essa era uma oportunidade única em promover um fluxo de imigração europeia sem grandes despesas e ainda demonstrar o seu alinhamento ideológico com os países do bloco antissoviético4 4 Para a dupla estratégia do Brasil nas negociações com as organizações internacionais sobre os deslocados de guerra, ver Andrade (2005). Para os detalhes de quantidade de DPs aceitos conforme o contrato com CIR, ver Moreira (2013). .

Arquitetura da política de recepção dos deslocados de guerra: diferenciação hierárquica

Em maio de 1946, João Alberto Lins de Barros, recém-nomeado presidente do CIC, encabeça a primeira ida exploratória da Comissão brasileira de seleção dos deslocados de guerra à Europa pós-guerra.

Com base nessa expedição, em 5 de julho de 1946, é elaborada uma minuta a ser discutida no CIC sobre a atuação do Brasil na recepção dos refugiados de guerra. A proposta, redigida em parceria com os representantes do CIR e das embaixadas britânica e estadunidense, visava realizar uma campanha de seleção amostral, no período entre outubro de 1946 e março de 1947, para recepção de 120 mil “colonos” deslocados pela guerra. A minuta se referia ao empreendimento como “recolonização” e oferecia um esboço dos procedimentos, cujos detalhes deveriam ser discutidos posteriormente pelo CIC.

O CIC se comprometia a designar uma equipe de representantes brasileiros composta por, pelo menos, dois funcionários com atribuições consulares e um médico para cada uma das 6 zonas da Alemanha e da Áustria: americana, britânica e francesa, já que a maior parte dos deslocados de guerra não repatriáveis se localizavam nesses territórios5 5 A equipe designada para essa primeira missão preparatória era chefiada por Artur Hehl Neiva e incluía Raphael Azambuja, Ezequiel Ubatuba, Edgar Guimarães de Almeida, Antônio Gavião Gonzaga, Abias Otávio Vieira, Otávio Paranaguá, entre outros. .

Tendo em vista a extrema heterogeneidade do “material migratório”, como eram chamados os deslocados de guerra nos relatórios, era necessário fixar os procedimentos padronizados da seleção. As autoridades de cada zona seriam comunicadas sobre os critérios da seleção e o perfil dos refugiados desejado pelo governo brasileiro e passariam, por sua vez, essas informações à direção de cada campo para refugiados (assembly centers). A seleção prévia seria realizada pelas autoridades dos campos e as fichas individuais de cada candidato seriam encaminhadas à comissão brasileira. Já na base dessas fichas, as equipes da comissão visitariam cada campo para realizar a seleção in loco, conferindo as informações declaradas nas fichas e emitindo os vistos de entrada ao Brasil. Listas dos membros de cada grupo de imigrantes aceitos, contendo um sumário dos informes pessoais, deveriam ser enviadas ao Brasil por via aérea com a possível antecipação sobre o embarque dos imigrantes.

Para a fronteira inteligente contemporânea, Bigo (2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. ) ressalta a importância de uso de dados pessoais no controle fronteiriço que age por meio da antecipação. O conjunto de dados individuais sobre as pessoas em movimento é produzido pelos terceiros (empresas de segurança privada, agências de segurança estatais e internacionais), visando reagrupar os viajantes em diversos perfis, sobre os quais a inclusão diferencial será aplicada. No caso histórico aqui estudado, o conjunto da população deslocada disponível para transferência ao Brasil também foi documentada, classificada de acordo com os perfis laborais e com a origem nacional. As autoridades responsáveis pelos campos de internamento disponibilizavam, primeiramente, relatórios detalhados sobre o número de refugiados sob a sua jurisdição, assim como sobre as suas “qualidades”, como mão de obra e seu potencial “integrativo”. Esses relatórios serviam como guia para que a Comissão definisse os destinos a serem visitados in loco para a seleção presencial. Depois, a Comissão passava a analisar os dossiês individuais agrupados por categorias, que correspondiam às exigências previamente informadas às autoridades dos campos. Dessa maneira, o controle primário era realizado não sobre os corpos das pessoas, mas sobre os seus dublês documentais (em paralelo, Bigo menciona “dublês digitais”)6 6 O volume documental mobilizado para efetivar o trabalho da Comissão na Europa é espantoso. São relatórios detalhados dos habitantes de diversas zonas de ocupação e de campos de internação, com indicação de nomes, datas de nascimento, profissões, qualificações laborais, composição familiar, etc. Estes documentos podem ser localizados no arquivo de Artur Hehl Neiva no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas. .

Os critérios de seleção dos DPs foram definidos pelos conselheiros do CIC e levavam em conta as “qualidades” de origem moral, profissional e étnica de cada candidato à imigração. Entre eles, os critérios étnicos ganhavam uma importância excepcional, já que o maior número de DPs era proveniente de países do bloco soviético, que não podiam ou não queriam regressar aos seus locais de origem. A impossibilidade de expulsar esses refugiados do território nacional sempre foi um ponto sensível, já que feria o “direito soberano da nação” (Arendt, 2012ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.) de excluir do seu seio aqueles que porventura se tornassem indesejáveis. O próprio Neiva, em 1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., tinha apoiado a restrição da entrada de apátridas por essa mesma razão (Neiva, 1944NEIVA, Artur Hehl. O problema imigratório brasileiro. Revista de Imigração e Colonização, v. 5, n. 3, setembro, p. 468-591, 1944., p. 579). Portanto, a classificação hierarquizada prévia que subsidiava a seleção visava também compensar esse desafio do pós-guerra, no qual a oferta de populações não repatriáveis superava outras categorias de migrantes.

Os critérios para a seleção foram estabelecidos pelos membros da Comissão. Após a observação de grupos de DPs in loco na Europa, Neiva sugere uma “gradação de preferência étnica” na seleção dos refugiados, sobretudo, àqueles considerados “não repatriáveis”. Os povos “baltas”, compreendendo lituanos, letões e estonianos, ocupavam a melhor posição nessa lista: “são incontestavelmente os melhores entre todos os DPs”, de acordo com Neiva (1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 42). Estes foram seguidos pelos ucranianos, considerados pela Comissão como “ótimos colonos de fazenda e pequenos proprietários rurais”, além de apresentar vantagem de poderem ser escolhidos em grandes grupos (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 43). Os terceiros na lista eram os poloneses, que, segundo Neiva, eram compostos de dois grupos: camponeses, que, assim como ucranianos, poderiam ser inseridos facilmente nos trabalhos agrícolas, e a intelligentsia, que “não nos interessam e só deverão ser selecionados individualmente. São politiqueiros e astuciosos, menos trabalhadores que os baltas ou os ucranianos; seu nível de criminalidade é correspondentemente mais alto” (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 43). O quarto lugar nessa lista, Neiva propõe para os russos “brancos”:

Os russos brancos e os apátridas, dos quais constituem a maioria, são em número pouco superior a 20,000. Parecidos com os baltas quanto ao tipo de profissões e, etnicamente, aos poloneses e ucranianos, são em geral constituídos por grupos de mais idade e de qualidades inferiores as daqueles. Tem, contudo, grandes predicados; são os mais alto espírito de religiosidade (grego-ortodoxo) e delirantemente anticomunistas. Tem acentuado temperamento artístico. Deverão ser selecionados individualmente, dando-se preferencia a nova geração, na maioria dos casos. Não serão mais repatriáveis. Vieram voluntariamente (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 43).

O último lugar na hierarquia de qualidades étnicas, Neiva oferece aos “iugoslavos”, que são “menos limpos e menos cultos de todos os visitados, só deverão ser escolhidos individualmente” (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 43). Essas considerações eram levadas em conta na primeira etapa de seleção, realizada pela Comissão brasileira de acordo com as fichas cadastrais dos pretendentes.

Quanto à seleção presencial, outras exigências deviam ser levadas em conta pela equipe da comissão: i) profissionais: o candidato devia ser agricultor, operário qualificado, técnico especializado, empregado doméstico, dentre outras ocupações semi ou não qualificadas; ii) familiares: possuir família, com membros “aptos para o trabalho entre 15 e 50 anos”, se agricultores; iii) fisiológicas: não possuir nenhum problema congênito ou doença que impossibilite o trabalho, sobretudo mutilações e doenças infecciosas; iv) morais e políticas: não possuir antecedentes criminais ou de envolvimento com organizações terroristas, nazistas ou extremistas.

Como previsto na minuta, a etapa da seleção presencial era realizada em duas fases. Em primeiro lugar, a comissão analisava dossiês dos candidatos. O dossiê compreendia uma ficha médica, um documento de identidade, uma certidão de boa conduta emitida pelo diretor do acampamento para refugiados e um certificado de segurança (uma espécie de exit permit).

Em seguida, a comissão solicitava uma entrevista com pessoas e famílias cujo dossiê foi selecionado. A entrevista presencial visava descartar as tentativas de fraude. Os membros da comissão eram encarregados de observar cuidadosamente os indivíduos, examinando atentamente se sua aparência correspondia à profissão declarada no dossiê, assim como à sua idade. O exame incluía a avaliação corporal: mãos calejadas, robustez e outros indícios de trabalho braçal deviam ajudar os agentes da comissão a separar os trabalhadores dos profissionais liberais. No contexto da desconfiança geral perante as informações registradas nos documentos de identificação, os membros da Comissão eram encorajados a servirem-se livremente da vistoria presencial para realizar a seleção mais adequada (Neiva, 1949NEIVA, Artur Hehl. Deslocados de guerra: a verdade sobre sua seleção. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949. , p. 54-55).

No entanto, tudo indica que essa etapa era subutilizada, já que as críticas dos opositores da política de recepção dos DPs se concentravam justamente no procedimento pouco rigoroso que a Comissão realizava na vistoria presencial. Neiva era acusado de ter deixado passar na peneira da seleção os indivíduos de profissões pouco ligadas ao trabalho agrícola ou industrial. Ao mesmo tempo, o procedimento frequentemente barrava aqueles que aparentavam ter idade maior que declaravam no formulário, mesmo que possuíssem qualificação e aptidão exigidas.

Vejo nessa preferência pelos métodos menos invasivos de verificação mais um indício de que se tratava de uma tecnologia de controle mais “suave”, mais difusa e menos violenta na aparência, visto que a violência da seleção era aplicada nos perfis documentais (corpo da população) e não mais nos corpos físicos dos indivíduos.

Após serem selecionados, os indivíduos e suas famílias eram encaminhados para um exame médico realizado na presença de um profissional de saúde brasileiro. Em seguida, caso aprovados, eles recebiam os vistos e outra documentação necessária e eram transportados até os centros de agrupamento transitório, nos quais esperavam o embarque para o Brasil.

Embora, na maioria das vezes, o destino final no Brasil fosse o estado de São Paulo - capital ou outros grandes centros urbanos, como Campinas, os deslocados de guerra eram desembarcados no Rio de Janeiro. O porto de Santos tinha sido adaptado às necessidades da guerra e, portanto, não oferecia condições adequadas para recepção de grandes massas de imigrantes. Em compensação, a Hospedaria dos Imigrantes da Ilha das Flores, no Rio de Janeiro, possuía instalações e equipes ativas. Na Hospedaria, os refugiados cumpriam a quarentena, realizavam os exames médicos e recebiam as principais instruções acerca de sua colocação profissional. No entanto, nem todos possuíam contratos de trabalho previamente negociados, sendo obrigados, dentro de prazos curtos, a procurar emprego enquanto estavam hospedados na Ilha das Flores. Os refugiados com destino ao estado de São Paulo eram encaminhados à Hospedaria de Imigrantes do Campo Limpo, onde seguiam os procedimentos da colocação profissional.

Como resultado dessa primeira experiência de seleção, a Comissão chegou a admitir cerca de 1000 famílias, que chegaram ao Brasil na segunda metade de 1948. A sua vinda gerou um debate intenso sobre a necessidade da participação do Brasil em iniciativas internacionais de reassentamento de refugiados europeus. A oposição, instigada pela imprensa, mobilizava os mesmos três princípios que regiam a política migratória: i) os deslocados de guerra podem constituir ameaça à segurança nacional; ii) os deslocados são elementos étnicos indesejáveis para o projeto nacional brasileiro, e iii) os deslocados são uma força de trabalho inadequada para as necessidades concretas do país. A sabotagem da atuação da Comissão de seleção por parte de outros membros do CIC resultou em exoneração de Neiva, em 1 de agosto de 1947.

Algumas outras tentativas de retomar o trabalho da Comissão foram realizadas em meio de debates públicos até dezembro de 1949, quando a operação foi interrompida pela decisão do presidente. Em 1950, foram reiniciadas as negociações entre o governo brasileiro e a Organização Internacional para refugiados, a OIR, mas sem grandes avanços (Andrade, 2005ANDRADE, José H. Fischel de. O Brasil e a organização internacional para os refugiados (1946-1952).Revista Brasileira de Política Internacional , v. 48, n. 1, p. 60-96, 2005., p. 85). Cercada por controvérsias, entre 1947 e 1950, a política de recepção dos deslocados de guerra resultou em vinda de cerca de 43 mil pessoas de diversas nacionalidades (Moreira, 2013MOREIRA, Julia B. Recepcão de refugiados europeus no Brasil do pós-guerra. In: XXXVII Encontro Anual da ANPOCS, Águas de Lindóia, 2013. , p. 20; Ruseishvili, 2018RUSEISHVILI, Svetlana. Perfil sociodemográfico e distribuição territorial dos russos em São Paulo: deslocados de guerra da Europa e refugiados da China após a Segunda Guerra Mundial. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 35, n. 3, p. 1-20, 2018., p. 3).

Considerações finais. A fronteira desterritorializada e a governamentalidade eugênica

A preocupação com a formação étnica e racial da população brasileira ganhou a centralidade nas políticas públicas apenas no final do século XIX. De forma geral, o século XIX foi um século de relativo laisser-passer e as primeiras medidas restritivas, quanto à procedência dos migrantes aceitos no país, consolidaram-se na transição para o século XX e se multiplicaram a partir da década de 1930 (Seyferth, 1997SEYFERTH, Giralda. A assimilação dos imigrantes como questão nacional. Mana, v. 3, n. 1, p. 95-131, 1997.). A população se torna o principal alvo do poder do Estado brasileiro na medida em que as ideias eugênicas (cristalizadas na noção de branqueamento) penetram nas elites políticas, tornando-se o fundamento para a racionalidade do governo. A racionalidade, para Foucault, compreende “uma forma específica de raciocínio, que define o objetivo da ação e os meios adequados para atingi-lo” (Lemke, 2017LEMKE, Thomas. Foucault, governamentalidade e crítica. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2017. , p. 27). A eugenia ao mesmo tempo proporcionava a definição dos objetivos, por meio de procedimentos supostamente científicos (antropometria, darwinismo social), e propunha as ações supostamente racionais e objetivas para atingi-los (caldeamento racial, branqueamento, assimilação cultural).

Numa relação estreita, a soberania nacional brasileira dependia da gestão da população, cujo principal instrumento era a política migratória. Na visão de Artur Hehl Neiva (1945NEIVA, Artur Hehl. Estudos sobre a imigração semita no Brasil. Separata da Revista de Imigação e Colonização. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional , 1945., p. 13), a população era o fator primordial para a existência da nação:

sob o ponto de vista social a fraca densidade demográfica é inconveniente, porquanto, não permitindo a facilidade de comunicação entre os habitante de um mesmo território, não pode criar neles, com intensidade, a homogeneidade de sentimentos, crenças, costumes e aspirações que, num conjunto complexo, constituem o que verdadeiramente se chama uma nação.

Dessa maneira, para as elites políticas, a própria existência do Estado-nação brasileiro dependia da maneira com a qual o seu território seria povoado. Ao mesmo tempo, era evidente que a restrição da imigração no período do Estado Novo era insuficiente para a gestão da população. Usando a terminologia foucaultiana, a campanha de nacionalização varguista era uma forma de poder disciplinar que visava adestrar os corpos, que agia diretamente no cotidiano das pessoas, que vigiava a maneira pela qual elas se relacionavam e em que idioma elas se comunicavam, que almejava criar padrões de conduta que corresponderiam às concepções eugênicas da nação. A fronteira como um dispositivo de gestão populacional havia se internalizado. Com a suspensão de entrada de novos imigrantes, a fronteira da nação se concentrou naqueles que já residiam no território brasileiro. A eugenia e o branqueamento se constituíam como uma fronteira interna cuja função de inclusão diferencial é evidente, na medida que sabemos que o seu objetivo era subsidiar a integração daqueles que atendiam às exigências eugênicas, sejam eles nacionais, estrangeiros ou filhos de imigrantes, e descartar aqueles que eram considerados indesejáveis, sejam eles imigrantes ou nacionais descendentes de africanos escravizados, asiáticos e outras minorias.

No entanto, vários fatores endógenos (a industrialização e a dinamização do mercado de trabalho) e exógenos (a pressão dos agentes internacionais pela restauração de fluxos migratórios) após a Guerra exigiam a flexibilização da política migratória. Eis porque o período da Segunda Guerra Mundial gerou acaloradas discussões sobre a abertura de fronteiras no seio do CIC, que, emblematicamente, tinha perdido o seu propósito depois que a imigração foi impedida.

A abertura de fronteiras, em 1945, e a nova legislação que regulava imigração necessitavam de uma adaptação para combinar a racionalidade eugênica com as exigências do mercado interno e com as peculiaridades da população refugiada. Por isso, as cotas nacionais continuavam vigentes e serviam para regular a migração espontânea e um novo dispositivo, a seleção, foi criado para regular a migração dirigida. Além disso, no caso dos refugiados, o elemento certamente inovador foi a centralização da seleção nas mãos de um corpo técnico de especialistas, que eram representantes diretos do Estado. A fronteira da nação se tornava móvel e personificada na Comissão de seleção.

Assim como a fronteira contemporânea, que regula a população em movimento por meio de dispositivos ubíquos e desterritorializados, destacam-se alguns elementos que permitem pensar a seleção empreendida pela Comissão brasileira no pós-guerra como uma manifestação da fronteira inteligente avant la lettre.

  1. Em contraste com as políticas migratórias restritivas do Estado Novo, a seleção dos refugiados não era concebida como uma política de obstrução da mobilidade, da imigração ou do acesso à cidadania. Muito pelo contrário, ela se colocava como uma maneira objetiva e racional de incluir no corpo da nação e de liberar a imigração. Ao menos no plano discursivo, não se tratava mais de restringir a mobilidade, mas de conceder a liberdade de movimento para aqueles que estavam condenados à imobilidade por meio do confinamento nos campos para refugiados e por causa da ausência de documentação. Nesse sentido, a missão brasileira de seleção, como uma tecnologia de biopoder, era um poder positivo: devolveu aos indivíduos o seu direito à mobilidade, que passou a ser garantido pela legislação. Em 15 de outubro de 1946, por exemplo, o Brasil assinou com outros países o acordo relativo ao “título de viagem”, que deveria ser concedido aos refugiados apátridas sob a jurisdição do Comitê Intergovernamental de refugiados, CIR, “sobretudo com o fim de facilitar o deslocamento desses indivíduos” (BRASIL, 1949BRASIL. Decreto legislativo n. 21, de 26 de julho de 1949. Aprova o Acordo firmado em Londres relativo à concessão de título de viagem para refugiados que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados. Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/7/1949, p. 6413 (Publicação Original)., grifo meu).

  2. Não se tratava mais, portanto, de um poder que violava os corpos ou as liberdades, como na campanha da nacionalização varguista. Desta vez, o poder se manifestava por meio da concessão da liberdade, dos direitos e do acesso ao território. Não obstante, essa permissão para uns operava em conjunto com a exclusão de outros - o objetivo da seleção. Recorrendo aos termos foucaultianos, o caráter da fronteira operada pela Comissão era “pastoral”, porque regulava e orientava os sujeitos e as suas condutas por meio da concessão do direito ao movimento (cf. Bigo, 2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. , p. 14). Ao mesmo tempo, essa fronteira era concebida para produzir a normalização da população, enquanto os indesejáveis eram racializados e deixados de lado, como vimos nos escritos de Neiva. A imigração dirigida, sobretudo na maneira exemplar como foi conduzida no pós-guerra, tinha se consolidado como uma tecnologia de produção e controle da população, que operava por meio da exclusão das populações nativas e africanas, enquanto incluía, ainda que de forma diferencial, os estrangeiros europeus.

  3. A fronteira da nação, operada pelo corpo técnico da Comissão, constituía-se como um processo e não como uma linha de divisão imaginária. Centralizada no corpo técnico, que, ao mesmo tempo, produzia e operacionalizava a racionalidade governamental, ela se tornou desterritorializada e móvel. É notável o processo de descentralização do controle fronteiriço dos funcionários do estado a outros atores paraestatais: corpo médico, membros e consultores do CIC etc. Além disso, o ato do aceite ao seio da nação se dava não no momento do desembarque dos admitidos no território brasileiro, mas muito antes: no ato da concessão do visto de entrada pelas autoridades da Comissão ainda no campo para refugiados na Europa. Dessa maneira, a soberania do Estado se deslocava também para fora de seus limites geográficos e administrativos, mas não era ameaçada por este fato. Bigo (2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. ) destaca, por exemplo, que no regime de mobilidade contemporâneo, tem sido convencional o controle da fronteira nacional ser realizado fora do território do Estado-nação e por agentes não-estatais - por meio de vistos, nos aeroportos, nos balcões de check-in, pelos funcionários de empresas de transporte, etc. “Os estados soberanos têm aceito o deslocamento de sua soberania para fora de suas fronteiras por meio dessas técnicas, embora isso não implique na desorganização ou erosão de sua soberania estatal. [...] O controle biopolítico nesse sentido tanto excede quanto também faz parte do poder soberano” (Bigo, 2010BIGO, Didier. Freedom and Speed in Enlarged Borderzones. In: SQUIRE, Vicki (ed.). The Contested Politics of Mobility. Borderzones and Irregularity. Routledge, 2010, p. 1-25. , p. 15).

Interessante perceber como a Comissão, vista enquanto uma experiência de fronteira não-geográfica, ajuda a perceber que o poder soberano não se dissolve no fortalecimento das práticas de poder governamental. O poder soberano de escolher os corpos e as populações que ele deseja incluir no seio da nação por meio dos preceitos eugênicos não se dissolveu diante de tecnologias biopolíticas “suaves”, não coercitivas de seleção, assim como diante da partilha de poder decisório com outros agentes governamentais e não governamentais (o advento da “governança” migratória). As formas de controle migratório mais suaves, ressaltam Mezzadra e Neilson (2013MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as Method, or, the Multiplication of Labor. Durham and London: Duke University Press, 2013., p. 169, 175), dissolvem os limites entre a norma e a exceção, entre a governança e a soberania, formando uma “máquina soberana da governança”.

No caso brasileiro analisado, a Comissão da seleção era uma experiência avant la lettre que criou, mesmo que por um tempo determinado, uma fronteira desterritorializada, móvel e “inteligente”, cuja função era normalizar a população migrante por meio do acesso à mobilidade e adequá-la às exigências eugênicas e econômicas soberanas.

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  • 1
    Art. 2, Cap. 1.: “Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes de sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional” (BRASIL, 1945BRASIL. Decreto-lei 7967, de 27 de agosto de 1945. Dispõe sobre a Imigração e Colonização, e dá outras providências. Diário Oficial da União , 06/10/1945. ).
  • 2
    O Decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930, por exemplo, justifica a proibição de entrada de “estrangeiros de terceira classe” pela “consideração que uma das causas do desemprego se encontra na entrada desordenada de estrangeiros, que nem sempre trazem o concurso útil de quaisquer capacidades, mas frequentemente contribuem para aumento da desordem econômica e da insegurança nacional” (BRASIL, 1930BRASIL. Decreto n. 19.482, de 12 de dez 1930. Limita a entrada, no território nacional, de passageiros estrangeiros de terceira classe, dispõe sobre a localização e amparo de trabalhadores nacionais, e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1931.).
  • 3
    Agência multilateral criada em 1938 para gerenciar o reassentamento de refugiados europeus em outros continentes e extinta em 1947 com o fortalecimento da Organização Internacional para Refugiados.
  • 4
    Para a dupla estratégia do Brasil nas negociações com as organizações internacionais sobre os deslocados de guerra, ver Andrade (2005ANDRADE, José H. Fischel de. O Brasil e a organização internacional para os refugiados (1946-1952).Revista Brasileira de Política Internacional , v. 48, n. 1, p. 60-96, 2005.). Para os detalhes de quantidade de DPs aceitos conforme o contrato com CIR, ver Moreira (2013)MOREIRA, Julia B. Recepcão de refugiados europeus no Brasil do pós-guerra. In: XXXVII Encontro Anual da ANPOCS, Águas de Lindóia, 2013. .
  • 5
    A equipe designada para essa primeira missão preparatória era chefiada por Artur Hehl Neiva e incluía Raphael Azambuja, Ezequiel Ubatuba, Edgar Guimarães de Almeida, Antônio Gavião Gonzaga, Abias Otávio Vieira, Otávio Paranaguá, entre outros.
  • 6
    O volume documental mobilizado para efetivar o trabalho da Comissão na Europa é espantoso. São relatórios detalhados dos habitantes de diversas zonas de ocupação e de campos de internação, com indicação de nomes, datas de nascimento, profissões, qualificações laborais, composição familiar, etc. Estes documentos podem ser localizados no arquivo de Artur Hehl Neiva no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Dez 2020
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2020

Histórico

  • Recebido
    28 Abr 2020
  • Aceito
    02 Set 2020
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