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Plano de ação para o quadriênio 1976/1980

INTRODUÇÃO

Pela primeira vez a Diretoria da ABEn Central submete à Assembléia de Delegados um Plano de Ação para o período de sua administração.

O Estatuto da ABEn, aprovado pela A.D. de 1976, deixa ao Regulamento Geral a competência das Comissões Permanentes da Diretoria e a Regimentos Especiais as normas referentes à Revista Brasileira de Enfermagem (REBEn) e ao Centro de Pesquisas de Enfermagem (CEPEn). Estes documentos encontram-se ainda em fase de elaboração e a sua falta constituiu uma das dificuldades para a elaboração deste instrumento. A ausência de planos anteriores e o período de transição por que passa a ABEn foram outros motivos de preocupação.

Não obstante, valendo-nos das disposições estatutárias vigentes e de competências aprovadas provisoriamente pela Diretoria, pudemos traçar um Plano de Ação da Diretoria da ABEn para o período 1976/1980.

DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

O artigo 4.º do novo Estatuto estabelece como finalidades da ABEn:

  1. congregar os enfermeiros e incentivar o espírito de união e cordialidade entre os membros da classe;

  2. promover o desenvolvimento profissional dos associados e do pessoal de outras categorias compreendidas nos serviços de enfermagem;

  3. promover o inter-relacionamento com associações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando o aprimoramento e a divulgação da enfermagem brasileira;

  4. divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, e manter um órgão oficial de publicação periódica;

  5. colaborar com as autoridades governamentais, principalmente de educação e saúde, na solução dos problemas afetos à enfermagem;

  6. colaborar com órgãos oficiais de enfermagem na defesa dos interesses da profissão;

  7. instituir e manter obra filantrópica destinada à assistência dos associados idosos, desvalidos ou necessitados de amparo;

  8. zelar pelos direitos e interesses dos associados;

  9. colaborar com as escolas de enfermagem no desenvolvimento do espírito associativo entre os estudantes, promovendo sua participação nas atividades sócio-culturais programadas;

  10. colaborar para a melhoria da assistência à saúde do povo brasileiro.

O art. 26 reza: Além da responsabilidade pela consecução dos fins principais da ABEn à Diretoria da ABEn Central, compete:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regulamento Geral, bem como as determinações da A.D.;

  2. apresentar, discutir e votar as emendas do Regulamento Geral;

  3. aplicar a Política de Trabalho da ABEn;

  4. elaborar o plano global e os programas anuais de trabalho, a serem submetidos à aprovação da A.D.;

  5. representar a enfermagem brasileira, nacional e internacionalmente, ou indicar quem a represente;

  6. indicar representantes junto a movimentos de interesse profissional, no país ou no estrangeiro;

  7. determinar a época e local dos Congresos;

  8. indicar a Secretária Executiva e definir suas atribuições;

  9. adotar medidas necessárias à defesa da classe, em consonância com a linha de atuação do Conselho Peleral de Enfermagem (COFEn);

  10. indicar as coordenadoras das comissões especiais;

  11. indicar o redator-chefe e o gerente da REBEn;

  12. apreciar os relatórios parciais e finais das comissões permanentes e especiais;

  13. aprovar as chapas para eleições aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal;

  14. retirar das chapas os nomes impugnados pelas Seções; XV - determinar o calendário das eleições;

  15. aprovar o orçamento da ABEn para cada exercício;

  16. deliberar, nos casos omissos ou urgentes "ad referendum" da A.D.;

  17. apresentar à A.D. relatório anual de suas atividades.

O art. 40 diz que a competência de cada uma das comissões permanentes constará no Regulamento Geral. Este é no momento objeto de trabalho de Comissão Especial.

COMPETÊNCIA PROVISÓRIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Diretoria aprovou em caráter provisório, as seguintes competências para as referidas comissões:

Compete à Coordenadora de cada Comissão:

  1. coordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;

  2. submeter à aprovação da Diretoria os planos globais e anuais de trabalho elaborados pela Comissão, dentro do prazo por aquela estipulado;

  3. manter entrosamento e colaborar com as demais Comissões da ABEn Central e com as coordenadoras das Comissões das Seções Estaduais;

  4. apresentar relatório das atividades da Comissão e prestação de contas;

  5. promover meios para o aprimoramento profissional dos associados;

  6. divulgar informações sobre assuntos relacionados à sua Comissão;

  7. assessorar a Diretoria em assuntos de sua alçada.

Compete à Comissão de Atividades Científicas e Documentação:

  1. estimular, orientar, auxiliar, realizar e divulgar estudos e pesquisas sobre enfermagem e divulgar fatos que contribuam para desenvolver a investigação científica;

  2. promover a organização da Biblioteca da ABEn e propor medidas para seu bom funcionamento;

  3. organizar o "Museu Histórico da ABEn";

  4. selecionar e classificar os documentos de interesse histórico para a ABEn;

  5. organizar o Centro de Estudos e Pesquisas de Enfermagem (CEPEn).

Compete à Comissão de Educação:

  1. estudar os problemas relacionados com o ensino de enfermagem nos três níveis e pro-. por medidas para seu encaminhamento;

  2. assessorar a Diretoria em matéria relacionada com a educação nacional e ensino profissional;

  3. colaborar com as autoridades educacionais para a solução dos problemas relacionados ao ensino da enfermagem.

Compete à Comissão de Publicações e Divulgação:

  1. fazer publicar a Revista Brasileira de Enfermagem (ReBEn) e o Boletim Informativo da ABEn (BI);

  2. estimular e orientar os profissionais e estudantes de enfermagem na publicação de artigos científicos;

  3. estudar as formas possíveis e propor à Diretoria a publicação de obras de interesse para a profissão.

Compete à Comissão de Serviço de Enfermagem:

estudar os problemas gerais relacionados com a assistência de enfermagem e o exercício profissional e propor soluções;

acompanhar a evolução da prática da enfermagem no país, detectar tendências e mobilizar esforços para o encaminhamento de problemas;

estimular a investigação e a pesquisa nos serviços de enfermagem, principalmente no que se refere à assistência de enfermagem;

colaborar com a CACID no levantamento bibliográfico sobre pesquisas de enfermagem.

PLANO DE AÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA

Com base no disposto no capítulo anterior da Diretoria deliberou orientar-se para os seguintes objetivos:

1. Implantação das modificações trazidas pelo novo Estatuto:

  • - Elaboração do Regulamento Geral da ABEn e de Regimentos Especiais de Eleições, Tesouraria e Conselho Fiscal, Congressos Brasileiros de Enfermagem, Secções e Distritos da ABEn, Centro de Estudos e Pesquisas de Enfermagem (CEPEn) e Revista Brasileira de Enfermagem (ReBEn).

  • - Elaboração de organograma e fluxograma da ABEn.

  • - Abertura de conta bancária em nome da Casa da Enfermeira e recolhimento anual de pelo menos 2% da renda bruta da ABEn para a respectiva conta.

  • - Orientação às Seções da ABEn sobre a realização de eleições para os distritos das capitais.

  • - Divulgação e recrutamento de novos associados, principalmente entre os estudantes de enfermagem.

2. Divulgação da profissão na Comunidade:

Este objetivo deverá ser alcançado principalmente através de duas promoções:

- Semana da Enfermagem:

Este tradicional evento vem sendo comemorado por todas as Seções da ABEn. É pensamento da atual Diretoria apoiar mais diretamente a divulgação do evento, através a distribuição de cartazes, escolha de um lema oficial a cada ano e oferecimento de sugestões às Seções.

- Congressos Brasileiros de Enfermagem:

Deverão ser realizados anualmente e organizados de preferência por Seções que nunca tiveram a oportunidade de hospedar um Congresso de Enfermagem. Esta diretriz decorre do reconhecimento, por parte da Diretoria, dos benefícios advindos desta promoção para o progresso da profissão em determinada comunidade. As Comissões de Temas dos Congressos promoverão o concurso ao prêmio Medalha Edith de Magalhães Fraenkel, destinado ao melhor trabalho de pesquisa.

- Associações Profissionais:

A exemplo da colaboração prestada para que fossem implantados os COREn's, a ABEn deverá envidar esforços para a criação de Associações Profissionais nos Estados, a exemplo do RS e RJ.

3. Representação da ABEn junto a órgãos de âmbito nacional e internacional.

Ao mesmo tempo em que a Associação reconhece sinais favoráveis a uma projeção internacional da enfermagem brasileira, ressente-se com as dificuldades atuais para o intercâmbio com o exterior. Não obstante é intenção da ABEn se fazer representar nas seguintes instituições e eventos:

- Federação Panamericana de Enfermeiras/os (FEPAEn).

O próximo Congresso desta Federação será realizado em 1978, em Porto Rico, devendo a ABEn estar representada na Reunião do Conselho, que antecede o Congresso e neste evento.

- Conselho Internacional Católico de Enfermeiras e Assistentes Médicos Sociais (CICIAMS).

Fará realizar Congresso em 1978 na Costa do Marfim, devendo a ABEn se fazer representar.

- Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE/ICN).

Haverá reunião do Conselho de Representantes Nacionais (bienal) em 1979, a realizar-se no Quênia, devendo a ABEn fazer-se representar, por ser Associação membro.

4. Implantação do Sistema de Orçamento-Programa.

Com vistas a um melhor planejamento e acompanhamento das atividades da ABEn a Diretoria deliberou aceitar o desafio da adoção do sistema de orçamento-programa, a ser anualmente submetido à A.D. O processo será implantado primeiramente para as atividades da própria Diretoria da ABEn Central e posteriormente serão envidados esforços para auxiliar as Seções e Distritos em relação a este objetivo.

5. Conclusão da Instalação e Equipamento da Sede.

Além do auditório, da biblioteca, da casa do zelador e do estacionamento, são necessárias providências para aumentar a segurança do prédio contra roubos.

PROGRAMA DE TRABALHO DAS COMISSÕES PERMANENTES

Comissão de Atividades Científicas e Documentação

Subcomissão de Atividades Científicas

  1. proceder ao levantamento bibliográfico e manter um catálogo bibliográfico sobre: a) metodologia científica; b) estudos e pesquisas em enfermagem e assistência à saúde já realizados; c) dissertação de mestrado; e d) teses elaboradas e defendidas por enfermeiros ou outras de interesse;

  2. reunir material de consulta, tais como, o Relatório do Levantamento de Recursos e Necessidades de Enfermagem, as edições anuais do Anuário Estatístico e outras;

  3. organizar o material para a publicação quadrienal do Boletim Bibliográfico Geral.

  4. iniciar a organização de um setor com informações sobre pesquisas de enfermagem realizadas em outros países e a eles enviar informações sobre as pesquisas de enfermagem realizadas no Brasil;

  5. elaborar glossário de termos de enfermagem.

Para o local de trabalho desta subcomissão está cedida, pela EE Ribeirão Preto, parte da sala destinada à Biblioteca "Glete de Alcântara".

Subcomissão de Documentação

  1. manter atualizadas as informações estatísticas sobre o movimento estudantil dos cursos dos três níveis de ensino;

  2. organizar elenco das instituições de ensino superior e médio existentes no país, para publicação;

  3. centralizar, em fichas próprias e individualizadas, todas as informações sobre cursos formais que preparam pessoal de enfermagem, a partir do início de seu funcionamento, inclusive aquelas obtidas pelo Centro de Levantamento de Recursos e Necessidades de Enfermagem;

  4. promover a encadernação de coleções completas dos relatórios dos membros da Diretoria da ABEn Central e das Seções;

  5. promover a organização da Biblioteca da Sede. Estudar as possibilidades de organização do Museu Histórico da ABEn;

  6. organizar material para a publicação quadrienal de dados sobre enfermagem (semelhante ao "Facts About Nursing" da Associação Americana de Enfermeiras), em colaboração com a Comissão de Serviço de Enfermagem.

Comissão de Educação

  1. promover encontros, jornadas e/ou seminários regionais para docentes e diretoras de escolas dos três níveis;

  2. elaborar normas para o ensino da enfermagem, nível de auxiliar e técnico, diretrizes curriculares, análise de projetos, execução e controle de resultado;

  3. elaborar normas e critérios para a realização de exames de suplência profissionalizante;

  4. entrar em contato com membros dos CFE e CEE a fim de dar subsídios e/ou assessoria nos assuntos de enfermagem;

  5. divulgar pelo BI da ABEn e ReBEn assuntos de interesse do ensino dos três níveis de enfermagem;

  6. promover o concurso Bolsa Marina de Andrade Rezende.

Comissão de Legislação

  1. acompanhar a tramitação de projetos e processos de interesse da enfermagem junto às Casas do Congresso, Ministérios e outros órgãos federais, esclarecendo o ponto de vista da ABEn e apresentar subsídios, se for o caso;

  2. pesquisar assuntos de enfermagem junto aos três poderes;

  3. fazer o levantamento da legislação de enfermagem e atividades correlatas registradas no período de dezembro de 1974 a dezembro de 1979;

  4. fazer visitas de cortesia às Comissões de Saúde, de Educação e de Finanças do Senado e da Câmara dos Deputados, para um melhor entrosamento com seus membros, bem como para fornecer ou colher informações sobre os projetos de interesse da ABEn;

  5. realizar reuniões com os membros do Grupo de Apoio três vezes ao ano (nos meses de fevereiro, agosto e novembro). O Grupo de Apoio é integrado por profissionais que, por sua posição, podem e desejam colaborar com a Comissão.

Comissão de Publicações e Divulgação

I - Publicações:

  1. expedir os números regulares anuais da Revista Brasileira de Enfermagem (ReBEn);

  2. estudar as formas possíveis e propor à Diretoria a publicação de outros títulos;

  3. criar, ouvida a Diretoria, seções específicas, como a Página do Estudante;

  4. manter atualizada a correspondência com os associados especificamente em assuntos relativos à seleção de artigos enviados para publicação;

  5. manter atualizada a relação dos associados fornecida pela Tesouraria, a fim de permitir que o número de revistas expedidas coincida com o número de sócios de cada seção ou distrito;

  6. promover e supervisionar a elaboração de índice Cumulativo da ReBEn de 1972 a 1976;

  7. promover a maior participação possível de enfermeiros associados de todas as regiões do país, a fim de que, em cada número regular da revista, os artigos sejam cada vez mais representativos da enfermagem brasileira;

  8. estimular estudantes e técnicos de enfermagem a participarem em cada número regular com artigos selecionados para publicação na ReBEn;

  9. assessorar a Diretoria na escolha de associados para as funções de Re-dator-Chefe e Gerente da ReBEn;

  10. elaborar o anteprojeto de Regimento Especial da ReBEn;

  11. receber, selecionar e redigir notas, montar e supervisionar a expedição do Boletim Informativo da ABEn (BI);

  12. publicar o Catálogo de Teses de Enfermeiros Brasileiros de 1967 a 1972 (preparado pelo CEPEn).

II - Divulgação:

  1. manter interrelacionamento com o CEPEn, a fim de divulgar e publicar os trabalhos científicos por este desenvolvidos;

  2. estimular a divulgação do BI e da REBEn, incentivando a participação dos associados como seus leitores e como autores de artigos e noticiários.

Comissão Serviço de Enfermagem

(O cargo de Coordenadora encontra-se vago):

  • - promover o levantamento da situação dos serviços de enfermagem e das condições de trabalho do seu pessoal segundo recomendações da OIT, em colaboração com a CACID e participar do esforço para a correção das distorções encontradas;

  • - manter-se informada sobre a estrutura dos serviços de saúde e assessorar a Diretoria;

  • - promover os concursos às Bolsas Lays Netto dos Reis e 3 M;

  • - promover e incentivar a atualização das associadas, de modo a facilitar sua adaptação às mudanças ocorridas na prática profissional.

Comissão de Finanças

  • - apoiar as campanhas anuais de recrutamento de sócias em todo o país;

  • - angariar recursos para que sejam instalados outros setores da sede em Brasília, como auditório e biblioteca.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Ação da Diretoria da ABEn Central, além de orientar a própria Diretoria nas suas realizações, deve servir de diretriz geral para as Seções e Distritos na elaboração de seus respectivos planos de trabalho.

As atividades gerais nele contidas devem ser detalhadas a cada ano e apresentadas às delegadas sob a forma de um programa anual de trabalho (orçamento-programa), cuja avaliação fornecerá elementos para ajustar o plano inicial.

Espera-se que a implantação desse processo não somente virá dinamizar as atividades da ABEn, mas também possibilitará a cada associada uma participação mais ativa nos destinos da ABEn.

  • DIRETORIA DA ABEn. - Plano de ação para o quadriênio 1976/1980. Rev. Bras. Enf.; DP, 30:370-376, 1977.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 1977
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