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A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira para Pessoas LGBTQIA+: Identidade de gênero e orientação sexual como dados pessoais sensíveis

Resumo

Leis de proteção de dados pessoais são um avanço na proteção de indivíduos, mas não estão isentas de críticas. Embora discriminações com base em "orientação sexual" e "identidade de gênero" sistematicamente violem os direitos e liberdades fundamentais de LGBTQIA+, o Congresso Nacional não listou expressamente esses dados pessoais como sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados. Explorando a flexibilidade hermenêutica desta lei, este artigo argumenta que tanto "orientação sexual" como "identidade de gênero" são dados sensíveis, seja em virtude do termo "vida sexual", seja em virtude do termo "raça". Uma interpretação de “vida sexual” baseada em direitos humanos requer a inclusão de "orientação sexual" e "identidade de gênero" nesse termo por força, inter alia, de imperativos de dignidade da pessoa humana e não-discriminação. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que discriminação baseada em “orientação sexual” e/ou “identidade de gênero” são formas de racismo social. Portanto, embora não expressamente listados, tanto “orientação sexual” quanto “identidade de gênero” compõem a lista de dados sensíveis sob a LGPD.

Palavras-chave:
Orientação sexual; Identidade de gênero; Dados sensíveis; Direitos humanos; Supremo Tribunal Federal

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