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Decisão judiciária, a autoria e o sentido jurídico: pesquisa empírica comunicativacionista do direito à prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças até doze anos

Judicial decision, authorship and legal meaning: empirical communicativist research on the right to house arrest for pregnant women and mothers of children up to twelve years old

Resumo

A Lei nº 13.769/2018, que altera o Código de Processo Penal, regula a prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Esta pesquisa foi dedicada a observar a construção do sentido jurídico de situação excepcionalíssima por meio de Habeas Corpus (HC) que requereram a prisão domiciliar de gestantes e mães presas com filhos menores de 12 anos. Essa delimitação levou a termos por corpora 122 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 3 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas prolatadas entre 20 de dezembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, primeiro ano de vigência da Lei nº 13.769/2018. As decisões foram coletadas dos sítios eletrônicos do STJ e do STF, usando por verbetes de busca: “13.769”, “situação e excepcionalíssima”, “preventiva pela domiciliar” e “prisão domiciliar”. Os dados foram lançados em planilha de Excel e analisados sob a perspectiva teórico-metodológica da comunicativação. A análise tratou dos elementos metodológicos aplicados em pesquisa empírica com decisão jurídica, da construção de sentido jurídico e da autoria, quando o relator, o voto, a unanimidade foram tomados, não como transmissores de informações e decisões, mas como referentes de enunciados. A pesquisa viabilizou reflexões que indicam a necessidade de se promover um afastamento da lógica causal e a aplicação da lógica circular reflexiva, como propõe a perspectiva comunicativacionista, além da impossibilidade de pesquisa empírica com decisão jurídica se não transdisciplinar. Quanto ao sentido jurídico, observamos que não cabe falar em sentido fixado, mas sim em processo constante de construção, reconstrução, desconstrução de sentido, é o que observamos ao constatar que os três argumentos (tráfico de drogas exercido na residência, descumprimento de prisão domiciliar anterior e participação em organização criminosa) que impulsionam a construção de sentido de situação excepcionalíssima não estão contidos no texto legal, nem em qualquer precedente judicial, bem como que eles foram aplicados, não aplicados e reaplicados. Por fim, ao observar que um mesmo ministro, numa mesma sessão, quando é relator vota pela concessão da prisão domiciliar e quanto não é relator vota contrário a ela, consideramos que não cabe manter a autoria como se responsabilidade por estabelecer sentido, antes, o sentido jurídico de algo se faz e se desfaz devido à comunicação jurídica mesma, não devido ao/à autor/a. A pesquisa, com essas contribuições, revela quão importante e necessário se faz desenvolver reflexões metodológicas e epistemológicas sobre pesquisa com decisão jurídica.

Palavras-chave:
Encarceramento feminino; Prisão domiciliar; Decisão jurídica; Teoria dos sistemas; Comunicativação

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