Resumo
A discussão acerca dos direitos indígenas e dos sistemas jurídicos dos povos indígenas ganhou novos contornos a partir da admissão da diversidade inaugurada, no Brasil, pela Constituição Federal de 1988. Vislumbrando a cooperação entre sistema estatal e jurisdições indígenas, neste estudo serão analisados os autos do processo criminal cujas partes são Ministério Público do Estado do Pará x P. K. (etnia Kayapó), em trâmite na Comarca de Altamira - Pará, de modo a compreender em que medida vem sendo garantidos os direitos à autoidentificação, à autonomia na resolução de conflitos e quais os desdobramentos da situação apresentada. O caso estudado pode ser considerado emblemático pois caminha na contramão da prática jurídica quando se trata de partes indígenas em processos criminais. O estudo toma por base a Constituição Federal de 1988, a Resolução nº 287 do CNJ sobre pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade em processos criminais e a Convenção nº 169 da OIT, instrumentos que apontam saídas para o embate entre o direito nacional e os sistemas jurídicos indígenas, inclusive no campo criminal.
Palavras-chave:
Direitos indígenas; Sistemas jurídicos diferenciados; Pluralismo jurídico; Criminalização de indígenas