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Os negros nas faculdades de Direito do Brasil no século XIX: exclusão, preconceito e apagamento

BLACK PEOPLE IN BRAZILIAN LAW SCHOOLS IN THE NINETEENTH CENTURY: EXCLUSION, PREJUDICE AND ERASURE

LOS NEGROS EN LAS FACULTADES DE DERECHO BRASILEÑAS EN EL SIGLO XIX: EXCLUSIÓN, PREJUICIO Y APAGAMIENTO

Resumo

No século XIX, existiram duas faculdades de Direito no Brasil, uma em São Paulo e outra em Olinda (posteriormente transferida para o Recife), ambas fundadas em 1827. O objetivo do presente artigo é analisar como o negro se inseria em tais faculdades no período imperial, sob a ótica de três aspectos diferentes, mas complementares: exclusão, preconceito e apagamento. Para tanto, faremos uso de fontes primárias e secundárias, com o escopo de resgatar a memória de pessoas negras que fizeram parte dessas instituições ou que nelas tentaram ingressar, mas não conseguiram.

Palavras-chave
Ensino jurídico; escravidão; negros no ensino superior; Faculdade de Direito de São Paulo; Faculdade de Direito do Recife

Abstract

In the 19th century there were two law schools in Brazil, one in São Paulo and another in Olinda (later transferred to Recife), both founded in 1827. The objective of this paper is to analyze how black people were inserted in these institutions in the imperial period from the point of view of three different but complementary aspects: exclusion, prejudice, and erasure. To do so, we will make use of primary and secondary sources, with the purpose of recovering the memory of black people who were part of these institutions or who tried to enter them, but failed.

Keywords
Legal education; slavery; black people in higher education; São Paulo Law School; Recife Law School

Resumen

En el siglo XIX existían en Brasil dos facultades de Derecho, una en São Paulo y otra en Olinda (posteriormente transferida a Recife), ambas fundadas en 1827. El objetivo de este artículo es analizar cómo se incluían a los negros en estas facultades en la época imperial, desde la perspectiva de tres aspectos diferentes pero complementarios: la exclusión, el prejuicio y lo apagamiento. Para hacerlo, utilizaremos fuentes primarias y secundarias, con el objetivo de recuperar la memoria de los negros que integraron estas instituciones o que intentaron ingresar en ellas sin conseguirlo.

Palabras clave
Educación jurídica; esclavitud; negros en la enseñanza superior; Facultad de Derecho de São Paulo; Facultad de Derecho de Recife

Introdução.1 1 O autor agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelo apoio financeiro à pesquisa (2019/04345-9), bem como a João José Reis, a Gustavo Zatelli e aos pareceristas anônimos da Revista Direito GV pelos comentários ao presente artigo.

Os cursos jurídicos no Brasil foram fundados pela Lei de 11 de agosto de 1827 (Brasil, 1827BRASIL. Lei de 11 de agosto de 1827. Crêa dous Cursos de Sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Colecção das Leis do Imperio do Brasil de 1827. Parte 1a. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1827, p. 5.), e as Academias de Direito, como eram chamadas, iniciaram seu funcionamento no começo de 1828. O curso, idealizado para suprir a burocracia imperial do Estado Nacional recém-independente, tinha duração de cinco anos e os alunos deveriam ser aprovados nos exames das “cadeiras” regidas por um “lente” (professor) para poderem obter o diploma de bacharel.2 2 Sobre o ensino jurídico no Brasil, cf. Venancio Filho (2004) e Pesso e Abdouch (2020). Um aspecto digno de nota é a função que as instituições tiveram no século XIX, pois, segundo José Murilo de Carvalho (2017CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política; Teatro das sombras: a política imperial. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.), o ensino superior no Brasil Imperial foi responsável por gerar uniformização na elite política, i. e., fornecer uma visão de mundo comum aos egressos dos bancos acadêmicos.

As Academias localizaram-se nas cidades de Olinda (posteriormente transferida para o Recife) e São Paulo, de modo a contemplar os potenciais jovens estudantes do Norte e do Sul do país, respectivamente. Ambas as cidades foram importantes do ponto de vista econômico - Olinda/Recife no começo, herdeiras da agricultura do açúcar (já decadente), e São Paulo a partir de metade do século XIX, com a produção e a exportação crescentes de café. Nessa esteira, a utilização da mão de obra escrava era um denominador comum nessas localidades, devendo-se reconhecer que ambas as cidades eram sociedades escravistas.3 3 Cf. Finley (1991). e, por isso, os escravizados faziam parte constante do cotidiano de alunos, professores e funcionários das instituições. Assim, a figura do negro representava uma peça fundamental em tal sociedade, uma vez que, em sua maioria, eram marginalizados - fossem escravizados ou libertos.

A existência do trabalho escravo foi uma das razões pelas quais José Maria de Avelar Brotero, lente de Direito Natural em São Paulo, abordou o tema em compêndio (manual) sobre a disciplina publicado em 1829. No § 87 dos seus Princípios de Direito Natural, intitulado “A escravidão é o maior de todos os males”, Brotero utiliza as ideias de Gabriel Bonnot de Mably (L’Abbé de Mably) (1709-1785) em Des Droits e des Devoirs du Citoyen (1789) para atacar o regime servil:

[...] toda alma grande e generosa olha para a escravidão como um dos maiores males; e com efeito parece um excesso de baixeza, e de corrupção, e até parece, que não pode existir na natureza um homem, que se acostume por um longo hábito a ser escravo, e que possa olhar para si próprio, e considerar-se como propriedade de outro homem, e conter sua indignação à vista de um tirano, que quer reduzir seus semelhantes a uma condição miserável, que degradando as criaturas, que Deus dotou de razão, lhes rouba aquilo, que não pode dar-lhes (falando moralmente). Parece repugnante à espécie humana, que haja um homem tão degenerado, que possa perder o sentimento da Liberdade e a ideia da dignidade do seu ser! (Brotero, 1829BROTERO, José Maria Avellar. Principios de direito natural. Rio de Janeiro: Typografia Imperial e Nacional, 1829., p. 215).

No entanto, Avelar Brotero, ainda que bradasse do alto de sua cátedra que a escravidão era o maior de todos os males, tinha escravizados em sua casa durante todo o período em que lecionou na faculdade - de 1828 a 1871 (Brotero, 1933BROTERO, Frederico de Barros. Traços biographicos do Conselheiro José Maria de Avellar Brotero. São Paulo: Escolas Profissionaes do Lyceu Coração de Jesus, 1933., p. 12-13 e 56-58). Após seu falecimento, em 1873, transmitiu-os aos seus herdeiros..4 4 Segundo informações de seu inventário, ao falecer, ele tinha o equivalente a 2:100$000 em escravos e 1:480$000 em escravos libertos (Ayres, 2018, p. 231). Outros professores também possuíam escravizados, como José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, que foi diretor da instituição em 1836..5 5 Em seu testamento de 1860, ele libertaria após sua morte o “escravo José, pardo” (CEDHAL, 1860).

Também no Norte, segundo Veiga (1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 112), “até meados do século XIX, o acadêmico e o professor olindense absorviam o escravo como ‘equipamento’ imprescindível à sociedade. Todos os professores[,] pode-se dizer, dispunham de escravos” - e ele lembra o caso do lente Nuno Ayque d’Alvellos Annes de Britto Inglez, referido por Phaelante da Câmara (1904CÂMARA, Phaelante da. Memoria historica da Faculdade do Recife, ano de 1903. Recife: Imprensa Industrial, 1904., p. 10).

Esse descompasso entre as lições e a vida privada, entre a teoria e a prática, é um dos exemplos que ilustra o papel exercido pelas faculdades de Direito diante da escravidão, papel esse no mínimo ambíguo: se, por um lado, dela saíram importantes figuras que atuaram ativamente na campanha abolicionista - basta lembrar de Rui Barbosa, Castro Alves e Joaquim Nabuco, todos da turma de 1870 -, por outro lado, as faculdades são lembradas como instituições conservadoras, que promoveram a legitimação do “elemento servil”..6 6 Discutimos essa ideia em Pesso (2023). Tal ambiguidade é reforçada pela disputa de narrativas da historiografia posterior à abolição. Talvez por isso a localização e o destaque para as pessoas negras que de algum modo tinham relação com essas instituições sejam um passo importante em sua reconstituição como sujeitos históricos.

Nessa esteira, o objetivo deste artigo é analisar como os negros se inseriam no cotidiano das faculdades de Direito no século XIX, de sua criação (1827) até a Proclamação da República (1889). Para tanto, abordaremos três aspectos diferentes, mas complementares: exclusão, preconceito e apagamento.

Em termos metodológicos, utilizamos fontes primárias (legislação, documentos oficiais, periódicos, livros de memórias e literatura) e secundárias (em especial os memorialistas - Almeida Nogueira (1907-1912),.7 7 Sobre a obra de Almeida Nogueira e sua problematização enquanto fonte histórica, cf. Pesso (2021). Spencer Vampré (1977VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977 [1924]. v. 2.), Clóvis Beviláqua (2012BEVILÁQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 3. ed. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012. (Coleção Nordestina).) - e Gláucio Veiga (1980-1997)) para reconstituir as práticas históricas e resgatar a memória.8 8 Aqui, adotamos a diferenciação entre “história” e “memória” elaborada por Jacques Le Goff (2013, p. 387-440), com destaque para o conceito de memória coletiva. das pessoas negras que fizeram parte de instituição ou que nela tentaram ingressar, mas não conseguiram.

No mais, é mister ressaltar que utilizamos a categoria “negro” como um marcador racial entendido principalmente sob o ponto de vista do fenótipo, isto é, pessoas que possuíam características que à época eram consideradas proeminentes em negros(as) - como cor da pele, tipo de cabelo, características faciais, etc. Assim, incluímos no estudo pessoas que possuíam tais características, mas que estão distribuídas em diferentes grupos dentro do gênero “negro” - por exemplo, “pardos”, “mulatos”, “crioulos”, etc..9 9 Vale destacar também que incluímos, ainda que em menor escala, marcadores raciais advindos do genótipo, principalmente em relação aos considerados “mestiços” ou “miscigenados” (filho(a) de pai ou mãe negro(a)). Ainda, a questão da diferenciação social do negro e do mulato também tinha sua importância, cf. Ianni (1988, p. 207-238), inclusive em se tratando das possibilidades de ascensão social do mulato, cf. Freyre (2004, p. 710-775).

1. Exclusão

O primeiro - e mais evidente - aspecto é a exclusão. O ensino superior era reservado a uma parcela diminuta da população brasileira: era preciso ser alfabetizado e ter meios financeiros para entrar e manter-se nos estudos (pagar as taxas de matrícula, taxas de exames, a moradia, etc.) - uma verdadeira “ilha de letrados”, na expressão de José Murilo de Carvalho (2017CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política; Teatro das sombras: a política imperial. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017., p. 63-92). Na prática, os estudantes recebiam uma “mesada” dos pais, de modo a conseguirem sobreviver durante o ano; os estudantes que não podiam contar com a ajuda paterna eram obrigados a buscar o sustento de outras formas (por exemplo, oferecendo aulas particulares ou trabalhando em outros ofícios, mesmo já como advogados (conhecidos como “rábulas”)).

Assim, o espaço estudantil era dominado por homens.10 10 Cf. Kirkendall (2002). brancos e católicos..11 11 Quanto à religião, basta lembrar que apenas em 1879 foi facultado aos estudantes não católicos que deixassem de fazer a prova de direito eclesiástico, e a respectiva cadeira só foi extinta em 1890, pelo Decreto n. 1.036-A, de 14 de novembro (Brasil, 1890) - portanto, após a Proclamação da República. A Figura 1, a seguir, de 1886, mostra a contraposição entre brancos e negros em São Paulo.

Figura 1 -
Estudantes em frente à Academia de Direito

A exclusão a que nos referimos jamais esteve na legislação - o estudo, no plano teórico, era aberto a todas as pessoas livres e libertas; na prática, contudo, prevaleciam os privilégios de cor, de classe e de gênero. Em relação a este último, vale lembrar que as primeiras mulheres que se formaram no Recife foram Delmira Secundina da Costa, Maria Coelho da Silva e Maria Fragoso, em 1888, e em São Paulo foi Maria Augusta Saraiva, em 1902. Entre 1827 e 1927, formaram-se nove mulheres no Recife.12 12 São elas: Delmira Secundina da Costa, Maria Coelho da Silva Sobrinha e Maria Fragoso (1888), Maria Augusta Coelho Meira de Vasconcelos (1889), Anna Alves Vieira Sampaio (1893), Catarina de Moura (1912), Albertina Correia Lima (1913), Lília Guedes (1922) e Débora do Rego Monteiro (1924) (Martins, 1931; Veiga, 1997, p. 293). e dez mulheres em São Paulo..13 13 São elas: Maria Augusta Saraiva (1902), Maria Andréa de Oliveira e Maria Luiza de Oliveira (1909), Eudoxia de Castro (1911), Walkyria Moreira da Silva (1913), Maria Immaculada Xavier da Silveira (1925), Celeste Sampaio Vianna e Regina Cecília Maria Diva Nolf Nazario (1926) e Ruth de Assis e Adalzira Bittencourt (1927) (Martins; Barbuy, 1999, p. 305). Para a carreira docente, o caminho era ainda mais tortuoso: em Recife,.14 14 Informações do Arquivo da Faculdade de Direito do Recife. Em 2023, foi eleita vice-diretora a primeira mulher trans, Antonella Bruna Machado Torres Galindo (Feito [...], 2023). a primeira docente foi Maria Bernardette Neves Pedrosa, em 1965, e a primeira (e única) diretora foi Luciana Grassano de Gouvêa Melo, entre 2007 e 2014;.15 15 Luciana Grassano de Gouvêa Melo foi vice-diretora pro tempore em 2003 e diretora pro tempore em 2005. Antes dela, a professora Helena Caúla Reis havia sido vice-diretora pro tempore em 1988 e diretora pro tempore em 1998. em São Paulo,.16 16 Cf. Campos (2021). a primeira docente foi Esther de Figueiredo Ferraz, em 1948, e a primeira (e única) diretora foi Ivette Senise Ferreira, entre 1998 e 2002.

2. Preconceito

[...] Uma mocidade brilhante e esperançosa frequentava a Academia; uns ricos, outros fidalgos de sangue azul, outros com a aristocracia do talento tinham suspensa sobre a fronte a auréola de um esplêndido futuro. O major não ignorava que era especialmente dessa classe que saíam os deputados, senadores, ministros, barões, condes e marqueses. Estava também intimamente convencido que era bastante mostrar-lhes a filha, para ficarem todos morrendo por ela e a disputarem com encarniçamento a posse de tão inapreciável tesouro. Portanto, e nesse intuito, tratava de relacionar-se com o que havia de mais ilustre e prestigioso nessa classe, procurando especialmente os da Corte, e evitando com a maior cautela pessoas de cor equívoca (Guimarães, 19-, v. 1, p. 69GUIMARÃES, Bernardo. Rosaura, a enjeitada. São Paulo: Saraiva, 19-. (Coleção Saraiva, 268).).

O trecho anterior, extraído do romance Rosaura, a enjeitada (1883),.17 17 O romance se passa em São Paulo entre as décadas de 1840 e 1850, justamente quando Bernardo Guimarães estudou na Academia de Direito. É uma obra panfletária contra a escravidão, assim como seu romance A escrava Isaura (1875), na linha de literatura antiescravidão que aqui encontrou difusão a partir de Uncle Tom’s Cabin (1852), de Harriet Stowe. Sobre Rosaura, a enjeitada, cf. Andrews (1966). de Bernardo Guimarães, apresenta-nos dois pontos importantes: em primeiro lugar, que, mesmo na ficção, reconhecia-se a presença de estudantes não brancos em São Paulo, onde se passa a ação do romance; em segundo lugar, que tais estudantes sofriam na pele o preconceito da sociedade escravista.

Isso nos leva ao segundo aspecto de nossa análise, decorrente em certa medida do primeiro - o preconceito com pessoas “de cor”, para utilizar a expressão da época. Vários são os episódios e os incidentes que demonstram a aversão e o preconceito racial inerente àqueles que frequentavam as Academias de Direito, como este registrado por Almeida Nogueira sobre o conselheiro Veiga Cabral:

Tinha acentuado preconceito contra os estudantes de cor, e perseguia-os implacavelmente.

Começava por não admitir que lhe estendessem a mão.

Uma vez deu o pé a um deles, que o queria cumprimentar.

- Desaforo! - dizia - Negro não pode ser doutor. Há tantas profissões apropriadas: cozinheiro, cocheiro, sapateiro... (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 47).

Prudêncio Geraldes Tavares da Veiga Cabral (1800-1862) foi lente catedrático de direito civil em São Paulo entre 1829 e 1861 e pelos anos que passou exercendo a docência foi condecorado com o título de conselheiro..18 18 Não se deve confundir com a função de Conselheiro de Estado. Esse título era conferido aos lentes catedráticos que tivessem servido 25 anos e continuassem no exercício de suas funções, bem como ao diretor que servisse com zelo por três anos (art. 158 do Decreto n. 1.386, de 28 de abril de 1854). Sua perseguição com os estudantes negros marca os anais da Faculdade de Direito:

Nos dois anos do curso de Civil, levou de canto chorado um estudante de nome Fogaça,[.19 19 Na verdade, tratava-se de Egídio Mariano de Sousa Bessa, conforme afirma Nogueira (1906a). ] mulato feio e maltrapilho, pois o descuido na toilette[.20 20 Vestuário. ] era também, para o conselheiro Cabral, caso de forca!

Às vezes, estando presente o Fogaça, o Cabral nem olhava para o lado dele, mas perguntava ao bedel:

- Sr. Mendonça, já marcou ponto no negro?

- Mas, sr. conselheiro, protestava respeitosamente o Fogaça, eu estou presente!...

- Quer o negro esteja ausente, quer o negro esteja presente, marque ponto no negro! (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 47-48).

Também os empregados negros não ficavam de fora da implicância dos lentes, como veremos adiante.

Mesmo sendo um meio predominantemente branco, e para desgosto do conselheiro Veiga Cabral, há relatos de estudantes negros, “caboclos”, “de cor”, “escuros”, “mestiços”, “miscigenados”, “morenos”, “crioulos”, “mulatos”, “pardos”, “trigueiros” e “cor de jambo” desde a fundação dos cursos jurídicos. Em 1829, por exemplo, estava matriculado na Faculdade de Direito de Olinda o estudante Luiz Gonzaga Pau Brasil, referido pejorativamente em uma contenda na imprensa como “pretinho baiano” (Veiga, 1980VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1980. v. 1., p. 259 e 269)..21 21 Não chegou a concluir o curso (Nascimento; Gama, 2009, p. 196) - de fato, seu nome não consta na lista de Martins (1931).

É difícil saber quantos mais foram os estudantes “de cor” que passaram e formaram-se nas faculdades de Direito do Império, ainda mais porque na certidão de matrícula não constava a raça dos alunos..22 22 Essa informação, às vezes, constava na certidão de batismo, mas mesmo assim de forma muito irregular. Mesmo assim, e sem a pretensão de esgotar o assunto, ao longo da pesquisa nos deparamos com alguns formados que vão agora referidos junto ao seu respectivo ano de formatura:.23 23 Os nomes foram colhidos a partir da obra de Nogueira (1907b, 1912), Vampré (1977), Veiga (1980, 1981, 1982, 1984, 1988, 1989, 1993, 1997), Araujo (2002, p. 333-343), Nascimento e Gama (2009, p. 187-199), Oliveira (2018) e Schwarcz, Gomes e Lauriano (2021). (i) em São Paulo: Justiniano José da Rocha (1833), Francisco Otaviano de Almeida Rosa (1845), José Cavalheiro do Amaral e Porfirio Ferreira Velloso (1847), João Ribeiro Mendes (1848), Francisco Gonçalves de Meirelles Bastos Júnior (1855), Avelino Rodrigues Milagres (1857), Egídio Mariano de Sousa Bessa e Theodomiro Alves Pereira (1863), Francisco de Carvalho Prates, José Corrêa de Jesus e Miguel Jorge Montenegro (1864), Camillo Augusto Maria de Brito (1865), Francisco Gualberto da Silva, Francisco de Paula Coelho Valmont, Herculano de Figueiredo e Souza, José Ferreira de Menezes e Rufino Furtado de Mendonça (1866), Agostinho Antonio Corrêa (1867), José Rubino de Oliveira (1868), Antônio de Castro Alves.24 24 Faleceu antes de se formar. e Rui Barbosa de Oliveira (1870), José Fernandes Coelho (1874), Canuto José Saraiva (1875), Teófilo Dias de Mesquita (1881), Pedro Augusto Carneiro Lessa (1883) e Hermenegildo Rodrigues de Barros (1886); (ii) em Recife: Henrique Felix de Dacia (1832), João Maurício Wanderley e Zacarias de Góes e Vasconcellos (1837), Pedro Bezerra Pereira de Araujo Beltrão (1842), Felipe Neri Colaço (1853), Tobias Barreto de Menezes (1869), José de Oliveira Campos (1872), Manoel Pedro Cardoso Vieira e Octávio Pereira da Cunha (1873), João Thomaz de Araujo (1874), Leandro Paulo Antigono e Raimundo de Farias Brito (1884), Nilo Peçanha e Sabino José dos Santos Júnior (1887), e Feliciano André Gomes e Manoel da Motta Monteiro Lopes (1889).

Almeida Nogueira relata um caso que se passou entre José Fernandes Coelho (formatura em 1874 e doutoramento em 1904) e Luiz Gama, o abolicionista, com um toque satírico (como era o estilo de Gama):

Uma feita, ocupando a promotoria pública, o dr. Fernandes Coelho havia acusado com o fulgor habitual da sua palavra o réu que era um homem de cor e tentara assassinar um outro preto.

Luiz Gama, como advogado da defesa, tirou partido da circunstância e disse na sua peroração:

- Vós vedes, srs. jurados, que tudo é negro neste processo. O advogado da defesa é negro, o promotor público é negro, o acusado é negro, a pretendida vítima é também um negro. Somente vós, srs. juízes, somente vós sois brancos. Que tem branco que meter o nariz em negócios de negro? Mandai, pois, embora, este desgraçado (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 329).

Luiz Gama (1830-1882) é talvez o caso mais conhecido que une exclusão e preconceito em São Paulo: vendido por seu pai como escravo na Bahia, em São Paulo foi alfabetizado por Antônio Rodrigues do Prado Júnior, estudante da Faculdade de Direito (formado em 1858) e teve forte atuação no foro, na imprensa, na literatura e na maçonaria, agindo em prol dos escravizados. Sobre sua passagem pela Faculdade de Direito de São Paulo, alguns autores dizem que ele tentou frequentar as aulas, mas foi barrado pelo preconceito dos alunos;.25 25 Essa afirmação vai ao encontro do que escreveu Raul Pompeia após a morte de Luiz Gama, seu amigo: “em princípio de sua carreira, tentou cursar a Faculdade jurídica de São Paulo. A generosa mocidade acadêmica daquela época entendeu que devia matar as aspirações do pobre rapaz, tratando-as com o suplício de Santo Estêvão, e as apedrejaram com meia dúzia de dichotes lorpas” (Pompeia, 1884). outros dizem que ele chegou a ser ouvinte e os conhecimentos que lá adquiriu foram essenciais para sua prática na advocacia..26 26 “Em 1850 casou-se e tentou frequentar o Curso de Direito do Largo do São Francisco - hoje denominada Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Por ser negro, enfrentou a hostilidade de professores e alunos, mas persistiu como ouvinte das aulas. Não concluiu o curso, mas o conhecimento adquirido permitiu que atuasse na defesa jurídica de negros escravos.” Esse trecho consta da justificativa de dois Projetos de Lei (PLs) apresentados em 2015 - o primeiro previa a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria e o segundo declarava-o Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil; ambos os PLs foram convertidos em lei em 2018, sob o n. 13.628 (Brasil, 2018a) e o n. 13.629 (Brasil 2018b), respectivamente. O texto dos PLs foi extraído do site do Instituto Luiz Gama (Quem [...], [s.d.]). Contudo, ao que parece, ele nunca frequentou a Academia de São Paulo e sua atividade como advogado provisionado foi fruto de seu autodidatismo..27 27 Cf. Azevedo (1999). Sobre as histórias da história de Luiz Gama, cf. Oliveira (2004). Não obstante, e mesmo que lhe tenha sido vedada a participação nas atividades da faculdade, ele manteve forte ligação com professores e alunos, com quem atuava lado a lado na causa abolicionista. Nos últimos anos do século XX e início do século XXI, houve um forte movimento de resgate de sua memória, a ponto de postumamente lhe ter sido conferido o título de advogado (OAB [...], 2015OAB CONFERE título de advogado a Luiz Gama. OAB São Paulo, 2 dez. 2015. Disponível em: Disponível em: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/12/oab-confere-titulo-de-advogado-a-luiz-gama.10536 . Acesso em: 8 mar. 2020.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/12...
) e de doutor honoris causa na Universidade de São Paulo (USP) (USP [...], 2021USP CONCEDE título de doutor “honoris causa” póstumo a Luiz Gama. Jornal da USP, 29 jun. 2021. Disponível em: Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=429979 . Acesso em: 6 out. 2021.
https://jornal.usp.br/?p=429979...
), uma sala da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) ter sido nomeada em sua homenagem (Luiz [...], 2017LUIZ GAMA GANHA nome em sala na USP por sua luta pela libertação de escravos. OAB São Paulo, 5 dez. 2017. Disponível em: Disponível em: http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/12/luiz-gama-ganha-nome-em-sala-na-usp-por-sua-luta-pela-libertacao-de-escravos.12127 . Acesso em: 8 mar. 2020.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/12...
) e ele ter sido reconhecido como o patrono da abolição da escravidão do Brasil (Brasil, 2018bBRASIL. Lei n. 13.629, de 16 de janeiro de 2018. Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 jan. 2018b.).

3. Apagamento

O terceiro e último aspecto é o apagamento que os negros sofreram na história das faculdades de Direito no Brasil. As análises históricas deixam completamente de lado o negro.28 28 Umas das poucas exceções é a obra Arcadas (1999), de Martins e Barbuy, que dedica uma seção intitulada “Contradições do cotidiano” para tratar da relação entre os acadêmicos da Faculdades de Direito de São Paulo e os negros (Martins; Barbuy, 1999, p. 81). Sérgio Adorno também explora essa relação nas décadas de 1870 e 1880, utilizando-se de periódicos acadêmicos em sua tese de doutorado (Adorno, 2019, p. 249 et seq.) e em texto sobre o abolicionismo nas Arcadas (Adorno, 1993). Para Olinda/Recife, a única menção que encontramos está no volume 5 da obra de Veiga (1988, p. 110 et seq.). e, quando tocam na questão da escravidão, invariavelmente invocam o abolicionismo e seus agentes nessas instituições - a imensa maioria composta por brancos..29 29 A atuação da Faculdade de Direito de São Paulo e da Faculdade de Direito de Olinda/Recife em favor da causa abolicionista é por todos conhecida - estendeu-se da poesia (Castro Alves é seu maior expoente) às ações de liberdade, muitas delas promovidas por associações e sociedades de estudantes (por exemplo, a Associação “Fraternização”, secreta e abolicionista, cf. Nogueira (1909a, p. 185-186)) ou patrocinadas por lojas maçônicas que tinham como integrantes lentes dos cursos. Sobre a abolição na Faculdade de Direito de São Paulo, entre outros, cf. Martins; Barbuy (1999, p. 72-87) e Yokaichiya (2008).

Ocorre que o negro sempre esteve presente na vida dos estudantes e dos lentes.

Para além de estudantes negros, como vimos antes, vale realçar que nas repúblicas de São Paulo (moradias compartilhadas entre os estudantes), havia alguns empregados típicos:.30 30 Essas são as informações que coletamos de Nogueira (1909a, p. 166-169), quando ele faz a crônica da turma de 1860-1864. Como ele frequentou a Academia entre 1869 e 1873, podemos presumir que esse era o sistema nas décadas de 1860 e 1870, contudo, como ele não faz referência à vida nas repúblicas e aos negros nos outros oito volumes da coleção, não é possível extrair informações sobre as diferenças em outros períodos históricos (que com certeza existiram). a cozinheira, sempre uma liberta, que cuidava da alimentação dos rapazes;.31 31 Para a crônica da turma de 1837-1841, Nogueira (1908a, p. 109) colheu o seguinte relato: “As cozinheiras ganhavam de 15 a 20$000 réis, e não tinham de preparar mais que o trivial, a saber - feijão, arroz, carne de vaca ou de porco e algum legume (cujo mercado não era farto), café e chá paulistano”. No referido romance Rosaura, a enjeitada (1883), também temos a figura do cozinheiro de moradia estudantil em São Paulo (Guimarães, 19-, v. 2, p. 142); Alfredo Pujol (1906) lembra do seu cozinheiro apelidado de “Cotegipe”. a lavadeira, comumente uma jovem de alguma família paulistana.32 32 Segundo a crônica da turma acadêmica de 1867-1871, cf. Nogueira (1908a, p. 276-277). A lavagem de roupa, à época, movimentava a economia paulistana e não devia ser vista de modo negativo, tendo em vista ser uma atividade que as jovens moças brancas praticavam. ou cativa,.33 33 Nogueira (1907b, p. 291-292) lembra da “mulata Febronia”, lavadeira de Francisco José dos Santos Cardoso. responsável por lavar e engomar a roupa dos estudantes; e criados (um ou mais), escravizados responsáveis pelas demais atividades, como copeiro, camareiro e outras tarefas domésticas ou de ganho.34 34 Alguns estudantes, inclusive, forneciam escravizados em aluguel para outros senhores tirarem proveito de seu trabalho (Wissenbach, 1998, p. 55). - por exemplo, Francisco de Paula Ferreira de Rezende (primo de Perdigão Malheiro), quando estudante em 1853, tinha uma criada que “pôs ao ganho” e com isso conseguia um adicional de 400 réis por dia para incrementar sua mesada (Rezende, 1944REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas recordações. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944., p. 279). As escravas também ocupavam a posição de criadas, como amas - o famoso poema “A vida do estudante”, atribuído a Antônio Augusto de Queiroga (1834) e cantado por várias gerações acadêmicas, mostra diversos aspectos interessantes da época e possui os seguintes versos, provavelmente fazendo alusão à criada:

As horas sete se escutam No triste sino tocar, Que nos faz alevantar Da quente cama. (bis) À pressa grita-se à ama Que ponha água no fogo, E ela vem dizer logo: - Chá ‘stá na mesa! (bis) (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 94).

O criado podia ser da república ou de um estudante em específico (no mais das vezes, pertencia ao pai dele). Exemplos de “criado de república”.35 35 Essa figura também esteve presente na literatura dos estudantes - por exemplo, no drama biográfico-acadêmico Fernando, de Pires de Almeida, de 1864 (Fernando, 1864, p. 4). são Manuel, da república dos mineiros Benedicto Cordeiro dos Campos Valladares (1872) e Pedro de Vasconcellos Teixeira da Motta (1875) (Nogueira, 1909bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1909b. v. 7., p. 308), e “Manézinho”, da república do baiano Antônio Coutinho de Souza (1867) (Nogueira, 1910NOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1910. v. 8., p. 139-144). O “criado de estudante” - que podia também ser um “moleque”.36 36 Cf. Nogueira (1906b). - geralmente acompanhava o jovem em sua mudança a São Paulo e seguia de perto sua trajetória acadêmica, uma vez que ascendia na hierarquia conforme seu “senhor-moço”, isto é, acompanhava sua ascensão de calouro a quintanista e, segundo a praxe, era libertado quando seu senhor recebia a carta de bacharel (Nogueira, 1909aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1909a. v. 6., p. 168-169)..37 37 Por exemplo, no dia que recebeu o grau de bacharel, Joaquim Coutinho de Araújo Malta libertou seu escravo Marcellino, que havia acompanhado seus estudos (Actos [...], 1869, p. 3) e Antônio José Vieira Ferraz libertou seu pajem Jerônimo (Alforrias, 1870, p. 2). Essa prática também ocorria em outras ocasiões, como quando os estudantes quiseram alforriar o negro Tobias, que se batera em favor dos estudantes contra a polícia em um conflito ocorrido 1878 (Vampré, 1977, p. 251), e mesmo em outras instituições: por exemplo, ao concluir o curso na Escola de Minas de Ouro Preto, Luiz Torquato da Cruz Silva libertou três escravos (Provincias, 1881, p. 1-2). Segundo Almeida Nogueira, tais criados

eram amigos dos brancos a quem serviam, e dedicadíssimos ao senhor-moço. Identificavam-se com eles e formavam entre si uma espécie de sub-classe acadêmica, à sombra dos seus senhores. Eram, como eles, caloiros, ou veteranos, e, à medida que aqueles gradualmente subiam ao ano superior, também os seus criados passavam ao ano equivalente entre os seus pares ou os seus colegas; chamavam-se entre si caloiro ou quintanista e os de ano superior mandavam os outros medir a distância que os separa (Nogueira, 1909aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1909a. v. 6., p. 168-169).

Com efeito, tais criados também sofriam pela sorte de seu proprietário. No incêndio que assolou a Academia de São Paulo em 1880, registrou-se que entre os que assistiam à destruição do edifício havia um africano que chorava a perda dos papéis do seu senhor-moço (Vampré, 1977VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977 [1924]. v. 2., p. 267).

Há notícia de uma Sociedade Mocidade Acadêmica, organizada pelos criados dos estudantes e que na quadra acadêmica de 1862-1866 organizou um baile, ao qual compareceram damas e estudantes (esses últimos foram proibidos de dançar pelo Conselheiro Furtado, então Chefe de Polícia) (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 227-228).

A relação entre estudante e escravizado, contudo, nem sempre era amistosa - como não poderia ser em uma sociedade em que se recorria à fuga para resistir ao cativeiro -, conforme se pode observar no anúncio da Figura 2, a seguir.

Figura 2 -
Anúncio de escravo fugido.38 38 Domiciano Barboza de Oliveira Arruda não chegou a se formar em São Paulo.

O caso de Domiciano Barboza de Oliveira Arruda não era isolado, uma vez que os jornais acadêmicos, feitos por e para os estudantes, também anunciavam compra,.39 39 Cf. Escrava [...] (1859, p. 3). venda.40 40 Cf. Escravo [...] (1860, p. 4). e fuga.41 41 Cf. Escravos [...] (1860, p. 4); e Escravo [...] (1864, p. 4). de escravizados.

Uma figura que marcou época em São Paulo foi Clemente Antônio Pereira, o Preto Leôncio (Figura 3),.42 42 Agradeço a Igor Tostes Fiorezzi pela indicação desse personagem. Sobre o Preto Leôncio, ver também Schmidt (1967, p. 129-138) e Lobo (1977, p. 210). antigo criado do Conselheiro Leôncio de Carvalho (1867)..43 43 Posteriormente, Leôncio de Carvalho tornou-se lente catedrático da Faculdade de Direito. Ele serviu em diferentes repúblicas paulistanas e frequentava com assiduidade as rodas acadêmicas, tendo granjeado a proteção dos estudantes de Direito. Alfredo Pujol, que frequentou a Academia entre 1886 e 1890, assim rememora a figura do negro:

Do fundo desse passado de vinte anos, veio rolando e vaga aí por essas ruas, o tipo popularíssimo do preto Leôncio. [...] Este pobre preto foi nascido de escravos, na casa dos pais de Leôncio de Carvalho, cresceu com este, foi seu pajem, e, ao que se dizia, tiveram ambos a mesma ama […].

Esse preto Leôncio foi o cozinheiro da nossa república durante todo o meu curso acadêmico. Era de uma bondade rara, de uma dedicação absoluta, de uma fidelidade sem par. Tudo lhe confiávamos, desde o dinheiro (que era pouco, mas que para nós valia muito), e todos os mais valores que se acumulavam na nossa república, e que se resumiam nos livros, nas roupas e nas raras joias… [...] (Pujol, 1906PUJOL, Alfredo. Mocidade e poesia. Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.503, p. 2, 15 out. 1906.).

E também relata um episódio envolvendo o Preto Leôncio, seu antigo proprietário e ele:

Vejam este traço de bondade do nosso Leôncio: na véspera do meu exame do segundo ano, sozinho na república, repassava eu os meus pontos de Direito Público e Constitucional. O preto Leôncio, vendo-me vergado sobre os pontos até noite alta, e sabendo-me doente, aproximou-se de mim com uma ternura de que ainda tenho a comoção no fundo da alma, e disse-me: - Seu doutor, vá se deitar, não se amofine com esses pontos... Você está garantido: eu já falei a Sinhô-Moço.

Sinhô-Moço era o conselheiro Leôncio de Carvalho. [...] Na manhã seguinte, prestei o meu exame e fui aprovado plenamente. À tarde, segundo o costume da época, fui visitar o conselheiro Leôncio de Carvalho e agradecer-lhe as atenções que me dispensara... o conselheiro, que me estimava muito, abraçou-me, rindo, e me disse: - Agradeça ao padrinho que veio ontem aqui...

O bom preto tinha tomado a sério o meu exame! [...] (Pujol, 1906PUJOL, Alfredo. Mocidade e poesia. Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.503, p. 2, 15 out. 1906., p. 2).

Figura 3 -
Preto Leôncio

Havia ainda outros “tipos” que faziam parte da rotina dos estudantes de São Paulo, como o Preto Venâncio, exímio no violão e que participava das serenatas dos estudantes (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 184, n. 1), e o Zé Poeta,

[...] preto retinto, de estatura regular, já então algum tanto velhote. Foi, a princípio, um rapaz pernóstico, metido a decorar versos e discursos bestialógicos que os estudantes lhe ensinavam. Ficou depois um pouco desequilibrado, pela convicção que lhe incutiram de que era um gênio, um diamante bruto, etc. Fez-se dramaturgo e representava nas repúblicas, fazendo ele só todos os personagens, cenas inteiras de suas burlescas composições dramáticas com episódios violentíssimos e desenlace sempre sanguinário. Tinha pensamentos transcendentes, e, de tão profundos, inacessíveis à compreensão do vulgo, como este, que ele proferia com ênfase: “Mil vezes antes morrer do que perder a vida!” (Nogueira, 1910NOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1910. v. 8., p. 129).

Os “empregados de república” também se faziam presentes em Olinda (Nestor, 1930NESTOR, Odilon. Faculdade de Direito do Recife: traços de sua história. Recife: Imprensa Industrial, 1930., p. 12-13) e Recife: “[...] o estudante mais dinheiroso não podia dispensar a ama. O escravo pajem, em regra, o acadêmico trazia da terra natal como homem de confiança, na polivalência de capanga e criado” (Veiga, 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 111). Em anúncio de 1830, dizia-se: “Precisa-se de uma ama para casa de um Estudante do Curso Jurídico em Olinda, quem lhe cuide da casa, roupa, e cozinha [...]”,.44 44 Cf. Preciza-se [...] (1830, p. 1179). e, em 1845, o seguinte: “Precisa-se de um criado para o serviço de um estudante em Olinda [...]”..45 45 Cf. Precisa-se [...] (1845, p. 4). Gláucio Veiga lembra alguns casos específicos que envolveram negros e acadêmicos: o de Francisco Antônio Pereira da Rocha (1834), cujo criado Ezequiel abandonou-o em seu quinto ano (Veiga, 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 111); o de Graça Aranha, que nos tempos acadêmicos foi a Recife com seu criado Sabino (Veiga, 1997VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1997. v. 8., p. 317-318; Aranha, 1931ARANHA, Graça. O meu proprio romance. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1931.); o de João Maurício Cavalcanti da Rocha Wanderley (1836), acusado de comprar dois escravos fugidos, Luiz e Antonio (Veiga, 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 111); e a denúncia no Liberal Pernambucano de 1884, segundo o qual “serventes escravos angoleses ‘com vestidos rotos e imundos e até indecentes entram pela Academia por entre os estudantes’” (Veiga, 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 112). Segundo Sancho de Barros Pimentel, Joaquim Nabuco teria utilizado os serviços do seu “criado de república” para se vestir com elegância..46 46 “[...] nunca deixava de se trajar com apurado rigor, ao ponto de, por vezes, mandar o criado da ‘república’ procurar pela cidade a mais linda rosa afim de trazâ-la na botoeira, em que sempre tinha, no verso, um pequeno cálice de agua, para conservar o viço da flor” (Coelho, 1922, p. 25-26, nota 2).

Como não podia deixar de ser, a escravidão também se espraiava por outros espaços e momentos da cultura acadêmica. Quando estudante em Recife, relata Clóvis Beviláqua que o trote dos segundanistas sobre os primeiranistas se encerrava em 11 de agosto (data da fundação dos cursos jurídicos), considerado o dia da “emancipação” dos calouros.47 47 Algumas instituições de ensino superior da atualidade ainda mantêm uma “tradição” espúria - para não dizer estúpida - de “emancipação” dos calouros. A data escolhida é 13 de maio, em alusão à Lei Áurea. Uma amostra de como a herança escravocrata e racista ainda está muito enraizada em nossa sociedade. (Beviláqua, 2012BEVILÁQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 3. ed. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012. (Coleção Nordestina)., p. 437), em alusão ao seu estado de “cativo”. Outro episódio ocorria quando os estudantes de São Paulo desciam a Santos para embarcar rumo à Corte e se divertiam em atravessar a cidade nas costas de carregadores pretos..48 48 Cf. Nogueira (1906c).

Os negros também foram empregados nas Faculdades de Direito. Nogueira relata que quando Avelar Brotero era secretário ou assumia o exercício interino da diretoria ele implicava com os empregados. Um dos episódios se deu com o servente José Alves Fernandes, negro, conhecido como “Zé Quieto” e que,

findo o serviço, gostava de postar-se humilde, quase oculto, a um canto da biblioteca, e ali ler alguns dos jornais do dia.

O conselheiro Brotero irritava-se com isto, e, logo que percebia o Zé Quieto com uma folha nas mãos, dava-lhe imediatamente algum serviço a fazer (Nogueira, 1907aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1907a. v. 2., p. 26).

Ofícios da Faculdade de Direito do Recife dão notícia de africanos livres.49 49 A Lei de 7 de novembro de 1831 (conhecida como “Lei Feijó”) declarou livres todos os escravos que viessem de fora do Brasil, com algumas poucas exceções (Brasil, 1831). A lei foi regulamentada em 1835 e criou-se a figura do “africano livre”, isto é, o africano que poderia ser empregado no serviço público e privado. Na prática, tratava-se de escravização de negros, mas de um jeito “formal”. Os africanos livres só foram emancipados em 1864. Sobre o tema, cf. Mamigonian (2017). que lá trabalhavam, como Malaquias, que serviu por pelo menos uma década (entre 1852 e 1862) (Pereira, 1977PEREIRA, Nilo. Faculdade de Direito do Recife (1927-1977): ensaio biográfico. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, Editora Universitária, 1977. v. 1., p. 662-663). De fato, Veiga (1984VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1984. v. 4., p. 118) afirma que “só em 1855 [1865], ao que parece, cessou a presença de negros livres nas dependências do Curso Jurídico onde se distribuíam por várias tarefas de esforços físicos, entre elas, ‘a condução d’água’” - com efeito, em 1859 há referência a africanos livres na correspondência do diretor da Faculdade de Direito de Recife (Camaragibe, 1859CAMARAGIBE, Barão de. [Correspondência]. Destinatário: João de Almeida Pereira. [S.l.], dez. 1859. Carta. Cópia datilografada do Arquivo da Faculdade de Direito do Recife, o original se encontra no Arquivo Nacional.). Em outro momento, Veiga (1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 111; 1997VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1997. v. 8., p. 317) afirma que “a Faculdade de Direito dispunha de dois escravos”..50 50 O autor, contudo, não traz evidências ou referências sobre essa afirmação. Isso também ocorre quando afirma que Castro Alves trouxe um negro consigo quando foi estudar em Recife (Veiga, 1988, p. 111; 1997, p. 317).

O corpo docente das duas faculdades também possuiu negros (pardos) em seus quadros. Em São Paulo, José Rubino de Oliveira (1837-1891) (Figura 4).51 51 Sobre ele, cf. Cruz (2009, p. 41-63). foi lente catedrático de direito administrativo entre 1882 e 1891, ano de seu falecimento. O percurso, contudo, foi bastante tortuoso: ele começou como seleiro e jockey em Sorocaba e, após estudar alguns anos no Seminário Episcopal de São Paulo, abandonou a batina e matriculou-se no curso de Direito, que concluiu em 1868 a duras penas, pois teve de exercer o magistério particular para o seu sustento. No ano seguinte, defendeu teses e foi aprovado plenamente. Prestou nove concursos até conseguir o lugar de lente substituto, em 1879.52 52 Não é possível afirmar se a demora em se tornar lente substituto era proveniente de preconceito racial. Provavelmente foi um fator, mas devemos nos lembrar de que a escolha dos lentes era do Governo e motivos de ordem política ou pessoal determinavam o favorecimento de tal ou qual candidato. (Nogueira, 1908bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1908b. v. 4., p. 230-240).

Figura 4 -
José Rubino de Oliveira

José Rubino de Oliveira não escondia sua origem racial; ao contrário, dela fazia alarde e, em uma reprodução do preconceito que sofria, era muito rigoroso quando examinava algum candidato “de cor”, pois, em suas palavras, “- Negro, para ter pergaminho [...] deve demonstrar talento e conhecimentos; do contrário, por aqui não passa! Agora, branco - qualquer burro pode passar: eu mesmo lhe abrirei a porteira” (Nogueira, 1908bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1908b. v. 4., p. 233). O mesmo rigor se repetia quando ele arguia os candidatos ao magistério ou aos concursos, conforme corria na época: “- O Rubino deu marradas para entrar na Academia; e agora dá marradas contra quem quer entrar” (Vampré, 1977VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977 [1924]. v. 2., p. 255). Era amigo de Luiz Gama e, coincidentemente, assumiu a cadeira no lugar de Conselheiro Furtado de Mendonça, antigo protetor desse último (mas que depois romperam a amizade). Em 2020, José Rubino foi homenageado com o nome de uma sala na FDUSP..53 53 Cf. Botacini (2020).

Em Recife, Tobias Barreto de Menezes (1839-1889) (Figura 5).54 54 Sobre ele, entre outros, cf. Lima (1963). é a figura que se sobressai. O sergipano também tentou de início a carreira eclesiástica, mas a abandonou e foi a Recife estudar leis, o que fez entre 1864 e 1869 (reprovado por faltas em 1866, teve de repetir o terceiro ano), sendo contemporâneo de Castro Alves, com quem entrou em disputas de cunho literário. Após a formatura, passou a viver em Escada, Pernambuco, onde ficou entre 1871 e 1881. Foi nesse período que aprendeu o alemão e aprofundou seus conhecimentos em diversas áreas (ele já era um exímio latinista). Em 1882, prestou concurso para o lugar de lente substituto da Faculdade do Recife, concurso esse que causou muita impressão na época entre alunos e professores..55 55 Cf. Aranha (1931, p. 147-151). Em 1887, foi promovido a catedrático de hermenêutica jurídica, processo civil e criminal, incluído o direito militar e a prática forense, mas ocupou a cadeira apenas até 1889, ano de sua morte (Beviláqua, 2012BEVILÁQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 3. ed. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012. (Coleção Nordestina)., p. 508-512).

Figura 5 -
Tobias Barreto de Menezes

Senão o fundador, ele foi o catalisador do movimento conhecido como “Escola do Recife”, que trouxe verdadeira renovação no estudo do Direito, com a introdução de pensadores germanistas (a exemplo de Rudolf von Ihering), e que teve como integrantes Silvio Romero, Arthur Orlando, Gumercindo Bessa, Martins Junior, Phaelante da Câmara, Abelardo Lobo, Clóvis Beviláqua, entre outros (Beviláqua, 2012BEVILÁQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 3. ed. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012. (Coleção Nordestina)., p. 512-557). A sua passagem pela Faculdade do Recife representa um verdadeiro divisor de águas na história da instituição, a ponto de hoje ser conhecida como a “Casa de Tobias” (Pereira, 1977PEREIRA, Nilo. Faculdade de Direito do Recife (1927-1977): ensaio biográfico. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, Editora Universitária, 1977. v. 1., p. 163).

Conclusão

Ao lançar luz sobre as figuras, os tipos e os(as) personagens negros(as) que estiveram presentes no cotidiano de estudantes, professores e funcionários das Academias de Direito, conseguimos vislumbrar como três aspectos - exclusão, preconceito e apagamento - se entrelaçavam e se sobrepunham. Ainda que um ambiente avesso ao negro, muitos conseguiram superar os obstáculos e chegaram, inclusive, à posição de professores, mesmo que representassem uma minoria. O apagamento, contudo, é difícil de contornar, seja pelo branqueamento de algumas figuras que por lá passaram, seja pela dificuldade em se localizar as fontes históricas - lembrando-se que o negro, enquanto figura historicamente marginalizada e desvalorizada, na maioria das vezes deve ser localizado nas entrelinhas da(s) narrativa(s) histórica(s) oficial(ais).

Vale destacar que a adoção de cotas raciais para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) representa um importante passo para a integração de pessoas negras em instituições de ensino superior (por exemplo, as Faculdades de Direito da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal de Pernambuco),.56 56 Após a aprovação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012), a reserva de vagas para estudantes PPI foi adotada em 2013 pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em 2018 pela USP. uma vez que ainda hoje são espaços ocupados majoritariamente por pessoas brancas.

No mais, esperamos que este empreendimento de resgate à memória dos(as) negros(as) que passaram pelos cursos jurídicos no Brasil no século XIX seja um primeiro, mas importante, passo rumo à valorização de certas figuras que foram excluídas, sofreram preconceito ou foram apagadas da história (oficial).

REFERÊNCIAS

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  • ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. 2. ed. rev. São Paulo: Edusp, 2019.
  • ADORNO, Sérgio. O abolicionismo na Academia de Direito de São Paulo. Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura, Campinas, v. 4, n. 5, p. 93-101, 1993.
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    » https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67825
  • 1
    O autor agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelo apoio financeiro à pesquisa (2019/04345-9), bem como a João José Reis, a Gustavo Zatelli e aos pareceristas anônimos da Revista Direito GV pelos comentários ao presente artigo.
  • 2
    Sobre o ensino jurídico no Brasil, cf. Venancio Filho (2004VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2004.) e Pesso e Abdouch (2020PESSO, Ariel Engel; ABDOUCH, Rafael Parisi. Ensino do direito. In: AIDAR, Bruno; SLEMIAN, Andréa; LOPES, José Reinaldo de Lima (orgs.). Dicionário histórico de conceitos jurídico-econômicos: (Brasil, séculos XVIII-XIX). São Paulo: Alameda, 2020. v. 1. p. 351-378.).
  • 3
    Cf. Finley (1991FINLEY, Moses I. Escravidão antiga e ideologia moderna. Tradução Norberto Luiz Guarinello. Rio de Janeiro: Graal, 1991.).
  • 4
    Segundo informações de seu inventário, ao falecer, ele tinha o equivalente a 2:100$000 em escravos e 1:480$000 em escravos libertos (Ayres, 2018AYRES, Vivian Nani. Da sala de leitura à tribuna: livros e cultura jurídica em São Paulo no século XIX. 2018. 475 f. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018., p. 231).
  • 5
    Em seu testamento de 1860, ele libertaria após sua morte o “escravo José, pardo” (CEDHAL, 1860CENTRO DE ESTUDOS DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA DA AMÉRICA LATINA - CEDHAL. 3o Ofício da Família, Código F-3, Testamento, Nome: José da Costa Carvalho, Data: 15/09/1860, Caixa: 07, Doc: 325.).
  • 6
    Discutimos essa ideia em Pesso (2023PESSO, Ariel Engel. Escravidão no Brasil Império: a fundamentação teórica nas faculdades de Direito do século XIX. São Paulo: Almedina, 2023.).
  • 7
    Sobre a obra de Almeida Nogueira e sua problematização enquanto fonte histórica, cf. Pesso (2021PESSO, Ariel Engel. Análise crítica da bibliografia memorialística sobre o ensino jurídico no período imperial (1827-1889): as “Tradições e Reminiscências” de Almeida Nogueira. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 182, n. 486, p. 137-162, maio/ago. 2021.).
  • 8
    Aqui, adotamos a diferenciação entre “história” e “memória” elaborada por Jacques Le Goff (2013LE GOFF, Jacques. História e memória. Tradução Bernardo Leitão, Irene Ferreira e Suzana Ferreira Borges. 7. ed. rev. Campinas: Editora da Unicamp, 2013., p. 387-440), com destaque para o conceito de memória coletiva.
  • 9
    Vale destacar também que incluímos, ainda que em menor escala, marcadores raciais advindos do genótipo, principalmente em relação aos considerados “mestiços” ou “miscigenados” (filho(a) de pai ou mãe negro(a)). Ainda, a questão da diferenciação social do negro e do mulato também tinha sua importância, cf. Ianni (1988IANNI, Octavio. As metamorfoses do escravo. 2. ed. São Paulo: Hucitec; Curitiba: Scientia et Labor, 1988., p. 207-238), inclusive em se tratando das possibilidades de ascensão social do mulato, cf. Freyre (2004FREYRE, Gilberto. Sobrados e mucambos: decadência do patriarcado e desenvolvimento do urbano. 15. ed. rev. São Paulo: Global, 2004., p. 710-775).
  • 10
    Cf. Kirkendall (2002KIRKENDALL, Andrew J. Class Mates: Male Student Culture and the Making of a Political Class in Nineteenth-Century Brazil. Lincoln: University of Nebraska Press, 2002.).
  • 11
    Quanto à religião, basta lembrar que apenas em 1879 foi facultado aos estudantes não católicos que deixassem de fazer a prova de direito eclesiástico, e a respectiva cadeira só foi extinta em 1890, pelo Decreto n. 1.036-A, de 14 de novembro (Brasil, 1890BRASIL. Decreto n. 1.036-A, de 14 de novembro de 1890. Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo. Decretos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil. 11o fasc. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890, p. 3710.) - portanto, após a Proclamação da República.
  • 12
    São elas: Delmira Secundina da Costa, Maria Coelho da Silva Sobrinha e Maria Fragoso (1888), Maria Augusta Coelho Meira de Vasconcelos (1889), Anna Alves Vieira Sampaio (1893), Catarina de Moura (1912), Albertina Correia Lima (1913), Lília Guedes (1922) e Débora do Rego Monteiro (1924) (Martins, 1931MARTINS, Henrique. Lista geral dos bachareis e doutores que têm obtido o respectivo gráu na Faculdade de Direito do Recife: desde sua fundação em Olinda, no anno de 1828, até o anno de 1931. 2. ed. Recife: Typographia Diario da Manhã, 1931. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34979 . Acesso em: 3 mar. 2020.
    https://repositorio.ufpe.br/handle/12345...
    ; Veiga, 1997VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1997. v. 8., p. 293).
  • 13
    São elas: Maria Augusta Saraiva (1902), Maria Andréa de Oliveira e Maria Luiza de Oliveira (1909), Eudoxia de Castro (1911), Walkyria Moreira da Silva (1913), Maria Immaculada Xavier da Silveira (1925), Celeste Sampaio Vianna e Regina Cecília Maria Diva Nolf Nazario (1926) e Ruth de Assis e Adalzira Bittencourt (1927) (Martins; Barbuy, 1999MARTINS, Ana Luiza; BARBUY, Heloisa Maria Silveira. Arcadas: história da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. 2. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1999., p. 305).
  • 14
    Informações do Arquivo da Faculdade de Direito do Recife. Em 2023, foi eleita vice-diretora a primeira mulher trans, Antonella Bruna Machado Torres Galindo (Feito [...], 2023FEITO HISTÓRICO: Antonella Galindo é a primeira mulher trans a atuar na direção da FDR. Consultor Jurídico, 23 fev. 2023. Disponível em: Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-23/antonella-galindo-primeira-mulher-trans-direcao-fdr/ . Acesso em: 23 mar. 2023.
    https://www.conjur.com.br/2023-fev-23/an...
    ).
  • 15
    Luciana Grassano de Gouvêa Melo foi vice-diretora pro tempore em 2003 e diretora pro tempore em 2005. Antes dela, a professora Helena Caúla Reis havia sido vice-diretora pro tempore em 1988 e diretora pro tempore em 1998.
  • 16
    Cf. Campos (2021CAMPOS, Isabelle Oglouyan de. Mulheres na academia: desigualdades de gênero no corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Cátedra UNESCO de Direito à Educação/Universidade de São Paulo (USP), 2021.).
  • 17
    O romance se passa em São Paulo entre as décadas de 1840 e 1850, justamente quando Bernardo Guimarães estudou na Academia de Direito. É uma obra panfletária contra a escravidão, assim como seu romance A escrava Isaura (1875), na linha de literatura antiescravidão que aqui encontrou difusão a partir de Uncle Tom’s Cabin (1852), de Harriet Stowe. Sobre Rosaura, a enjeitada, cf. Andrews (1966ANDREWS, Norwood. Two Nineteenth-Century Brazilian Polemics: A Critical Appraisal of Bernardo Guimarães: A Escrava Isaura and Rosaura, A Enjeitada. Revista de Letras, São Paulo, v. 8/9, p. 233-272, 1966. Disponível em: Disponível em: http://www.jstor.org/stable/27666000 . Acesso em: 13 out. 2021.
    http://www.jstor.org/stable/27666000...
    ).
  • 18
    Não se deve confundir com a função de Conselheiro de Estado. Esse título era conferido aos lentes catedráticos que tivessem servido 25 anos e continuassem no exercício de suas funções, bem como ao diretor que servisse com zelo por três anos (art. 158 do Decreto n. 1.386, de 28 de abril de 1854BRASIL. Decreto n. 1.386, de 28 de abril de 1854. Dá novos Estatutos aos Cursos Juridicos. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1854. Tomo 17, Parte 2a. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854, p. 169.).
  • 19
    Na verdade, tratava-se de Egídio Mariano de Sousa Bessa, conforme afirma Nogueira (1906aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. Great Attraction! - Reminiscencias e tradições da Academia de São Paulo - Estudantes, Estudantões e Estudantadas (em 1863). Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.324, p. 1-2, 16 abr. 1906a.).
  • 20
    Vestuário.
  • 21
    Não chegou a concluir o curso (Nascimento; Gama, 2009NASCIMENTO, Jaime; GAMA, Hugo (orgs.). Manuel R. Querino: seus artigos na Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Salvador: Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, 2009., p. 196) - de fato, seu nome não consta na lista de Martins (1931MARTINS, Henrique. Lista geral dos bachareis e doutores que têm obtido o respectivo gráu na Faculdade de Direito do Recife: desde sua fundação em Olinda, no anno de 1828, até o anno de 1931. 2. ed. Recife: Typographia Diario da Manhã, 1931. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34979 . Acesso em: 3 mar. 2020.
    https://repositorio.ufpe.br/handle/12345...
    ).
  • 22
    Essa informação, às vezes, constava na certidão de batismo, mas mesmo assim de forma muito irregular.
  • 23
    Os nomes foram colhidos a partir da obra de Nogueira (1907bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. São Paulo: Typographia Vanorden & Company, 1907b. v. 1., 1912NOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1912. v. 9.), Vampré (1977VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977 [1924]. v. 2.), Veiga (1980VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1980. v. 1., 1981VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1981. v. 2., 1982VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1982. v. 3., 1984VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora UFPE, 1984. v. 4., 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., 1989VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. [S.l.]: [s.n.], 1989[?]. v. 6., 1993VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1993. v. 7., 1997VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1997. v. 8.), Araujo (2002ARAUJO, Emanoel (cur.). Para nunca esquecer: negras memórias/memórias de negros. Rio de Janeiro: Museu Histórico Nacional, 2002., p. 333-343), Nascimento e Gama (2009NASCIMENTO, Jaime; GAMA, Hugo (orgs.). Manuel R. Querino: seus artigos na Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Salvador: Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, 2009., p. 187-199), Oliveira (2018OLIVEIRA, Graziela de. Estudantes negros no ensino superior do Brasil no século XIX [recurso eletrônico]. São Leopoldo: Unisinos, 2018.) e Schwarcz, Gomes e Lauriano (2021SCHWARCZ, Lilia Moritz; GOMES, Flávio dos Santos; LAURIANO, Jaime. Enciclopédia negra: biografias afro-brasileiras. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.).
  • 24
    Faleceu antes de se formar.
  • 25
    Essa afirmação vai ao encontro do que escreveu Raul Pompeia após a morte de Luiz Gama, seu amigo: “em princípio de sua carreira, tentou cursar a Faculdade jurídica de São Paulo. A generosa mocidade acadêmica daquela época entendeu que devia matar as aspirações do pobre rapaz, tratando-as com o suplício de Santo Estêvão, e as apedrejaram com meia dúzia de dichotes lorpas” (Pompeia, 1884POMPEIA, Raul. Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, anno X, n. 237, p. 1, 24 ago. 1884.).
  • 26
    “Em 1850 casou-se e tentou frequentar o Curso de Direito do Largo do São Francisco - hoje denominada Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Por ser negro, enfrentou a hostilidade de professores e alunos, mas persistiu como ouvinte das aulas. Não concluiu o curso, mas o conhecimento adquirido permitiu que atuasse na defesa jurídica de negros escravos.” Esse trecho consta da justificativa de dois Projetos de Lei (PLs) apresentados em 2015 - o primeiro previa a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria e o segundo declarava-o Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil; ambos os PLs foram convertidos em lei em 2018, sob o n. 13.628 (Brasil, 2018aBRASIL. Lei n. 13.628, de 16 de janeiro de 2018. Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 jan. 2018a.) e o n. 13.629 (Brasil 2018bBRASIL. Lei n. 13.629, de 16 de janeiro de 2018. Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 jan. 2018b.), respectivamente. O texto dos PLs foi extraído do site do Instituto Luiz Gama (Quem [...], [s.d.]QUEM FOI Luiz Gama. Instituto Luiz Gama, [s.d.]. Disponível em: Disponível em: http://institutoluizgama.org.br/l/index.php/luiz-gama . Acesso em: 11 jan. 2024.
    http://institutoluizgama.org.br/l/index....
    ).
  • 27
    Cf. Azevedo (1999AZEVEDO, Elciene Rizzato. Orfeu de carapinha: a trajetória de Luiz Gama na imperial cidade de São Paulo. Campinas: Editora da Unicamp: Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 1999.). Sobre as histórias da história de Luiz Gama, cf. Oliveira (2004OLIVEIRA, Sílvio Roberto dos Santos. Gamacopeia: ficções sobre o poeta Luiz Gama. 2004. 255 f. Tese (Doutorado em Teoria e História Literária) - Programa de Pós-Graduação do Instituto de Linguagem, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/312757 . Acesso em: 11 jan. 2024.
    https://repositorio.unicamp.br/acervo/de...
    ).
  • 28
    Umas das poucas exceções é a obra Arcadas (1999), de Martins e Barbuy, que dedica uma seção intitulada “Contradições do cotidiano” para tratar da relação entre os acadêmicos da Faculdades de Direito de São Paulo e os negros (Martins; Barbuy, 1999MARTINS, Ana Luiza; BARBUY, Heloisa Maria Silveira. Arcadas: história da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. 2. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1999., p. 81). Sérgio Adorno também explora essa relação nas décadas de 1870 e 1880, utilizando-se de periódicos acadêmicos em sua tese de doutorado (Adorno, 2019ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. 2. ed. rev. São Paulo: Edusp, 2019., p. 249 et seq.) e em texto sobre o abolicionismo nas Arcadas (Adorno, 1993ADORNO, Sérgio. O abolicionismo na Academia de Direito de São Paulo. Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura, Campinas, v. 4, n. 5, p. 93-101, 1993.). Para Olinda/Recife, a única menção que encontramos está no volume 5 da obra de Veiga (1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 110 et seq.).
  • 29
    A atuação da Faculdade de Direito de São Paulo e da Faculdade de Direito de Olinda/Recife em favor da causa abolicionista é por todos conhecida - estendeu-se da poesia (Castro Alves é seu maior expoente) às ações de liberdade, muitas delas promovidas por associações e sociedades de estudantes (por exemplo, a Associação “Fraternização”, secreta e abolicionista, cf. Nogueira (1909aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1909a. v. 6., p. 185-186)) ou patrocinadas por lojas maçônicas que tinham como integrantes lentes dos cursos. Sobre a abolição na Faculdade de Direito de São Paulo, entre outros, cf. Martins; Barbuy (1999MARTINS, Ana Luiza; BARBUY, Heloisa Maria Silveira. Arcadas: história da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. 2. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1999., p. 72-87) e Yokaichiya (2008YOKAICHIYA, Cristina Emy. Nas entrelinhas dos relatos históricos. Reflexos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco no processo pela libertação dos escravos em São Paulo. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 103, p. 689-708, 1o jan. 2008. Disponível em: Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67825 . Acesso em: 8 mar. 2020.
    https://www.revistas.usp.br/rfdusp/artic...
    ).
  • 30
    Essas são as informações que coletamos de Nogueira (1909aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1909a. v. 6., p. 166-169), quando ele faz a crônica da turma de 1860-1864. Como ele frequentou a Academia entre 1869 e 1873, podemos presumir que esse era o sistema nas décadas de 1860 e 1870, contudo, como ele não faz referência à vida nas repúblicas e aos negros nos outros oito volumes da coleção, não é possível extrair informações sobre as diferenças em outros períodos históricos (que com certeza existiram).
  • 31
    Para a crônica da turma de 1837-1841, Nogueira (1908aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1908a. v. 5., p. 109) colheu o seguinte relato: “As cozinheiras ganhavam de 15 a 20$000 réis, e não tinham de preparar mais que o trivial, a saber - feijão, arroz, carne de vaca ou de porco e algum legume (cujo mercado não era farto), café e chá paulistano”. No referido romance Rosaura, a enjeitada (1883), também temos a figura do cozinheiro de moradia estudantil em São Paulo (Guimarães, 19-, v. 2, p. 142GUIMARÃES, Bernardo. Rosaura, a enjeitada. São Paulo: Saraiva, 19-. (Coleção Saraiva, 268).); Alfredo Pujol (1906PUJOL, Alfredo. Mocidade e poesia. Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.503, p. 2, 15 out. 1906.) lembra do seu cozinheiro apelidado de “Cotegipe”.
  • 32
    Segundo a crônica da turma acadêmica de 1867-1871, cf. Nogueira (1908aNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. Lisboa: Typ. “A Editora”, 1908a. v. 5., p. 276-277). A lavagem de roupa, à época, movimentava a economia paulistana e não devia ser vista de modo negativo, tendo em vista ser uma atividade que as jovens moças brancas praticavam.
  • 33
    Nogueira (1907bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. A Academia de São Paulo: tradições e reminiscencias, estudantes, estudantões, estudantadas. São Paulo: Typographia Vanorden & Company, 1907b. v. 1., p. 291-292) lembra da “mulata Febronia”, lavadeira de Francisco José dos Santos Cardoso.
  • 34
    Alguns estudantes, inclusive, forneciam escravizados em aluguel para outros senhores tirarem proveito de seu trabalho (Wissenbach, 1998WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. Sonhos africanos, vivências ladinas: escravos e forros em São Paulo (1850-1880). São Paulo: Hucitec, 1998., p. 55).
  • 35
    Essa figura também esteve presente na literatura dos estudantes - por exemplo, no drama biográfico-acadêmico Fernando, de Pires de Almeida, de 1864 (Fernando, 1864FERNANDO. Imprensa Academica, São Paulo, anno I, n. 19, 19 jun. 1864. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=385867&pagfis=72 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    , p. 4).
  • 36
    Cf. Nogueira (1906bNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. Great Attraction! - Reminiscencias e tradições da Academia de São Paulo - Estudantes, estudantões e estudantadas (em 1872). Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.349, p. 1-2, 14 maio 1906b.).
  • 37
    Por exemplo, no dia que recebeu o grau de bacharel, Joaquim Coutinho de Araújo Malta libertou seu escravo Marcellino, que havia acompanhado seus estudos (Actos [...], 1869ACTOS louvaveis. Radical Paulistano, São Paulo, anno I, n. 21, p. 3, 23 set. 1869. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=713473&pagfis=83 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    , p. 3) e Antônio José Vieira Ferraz libertou seu pajem Jerônimo (Alforrias, 1870ALFORRIAS. Correio Paulistano, São Paulo, ano XVII, n. 4295, p. 2, 9 nov. 1870. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/090972_03/930 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/DocReader/090972_03...
    , p. 2). Essa prática também ocorria em outras ocasiões, como quando os estudantes quiseram alforriar o negro Tobias, que se batera em favor dos estudantes contra a polícia em um conflito ocorrido 1878 (Vampré, 1977VAMPRÉ, Spencer. Memórias para a história da Academia de São Paulo. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977 [1924]. v. 2., p. 251), e mesmo em outras instituições: por exemplo, ao concluir o curso na Escola de Minas de Ouro Preto, Luiz Torquato da Cruz Silva libertou três escravos (Provincias, 1881PROVINCIAS. Jornal da Tarde, São Paulo, anno III, n. 223, p. 1-2, 25 jun. 1881. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/713120/3742 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/DocReader/713120/37...
    , p. 1-2).
  • 38
    Domiciano Barboza de Oliveira Arruda não chegou a se formar em São Paulo.
  • 39
    Cf. Escrava [...] (1859, p. 3)ESCRAVA para comprar. A Lei, São Paulo, anno III, n. 203, p. 3, 31 out. 1859. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=818666&pagfis=3 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    .
  • 40
    Cf. Escravo [...] (1860, p. 4)ESCRAVO para vender. A Lei, São Paulo, anno III, n. 219, p. 4, 2 jan. 1860. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=818666&pagfis=8 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    .
  • 41
    Cf. Escravos [...] (1860, p. 4);ESCRAVOS fugidos. A Lei, São Paulo, anno III, n. 253, p. 4, 21 maio 1860. Disponível emDisponível em:http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=818666&pagfis=48 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    e Escravo [...]ESCRAVO fugido. Imprensa Academica, São Paulo, anno I, n. 35, p. 4, 14 ago. 1864. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=385867&pagfis=124 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    (1864BRASIL. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835. Determina as penas com que devem ser punidos. Collecção de Leis do Imperio do Brasil. Parte 1a. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1864, p. 5., p. 4).
  • 42
    Agradeço a Igor Tostes Fiorezzi pela indicação desse personagem. Sobre o Preto Leôncio, ver também Schmidt (1967SCHMIDT, Afonso. O passadiço. São Paulo: Clube do Livro, 1967., p. 129-138) e Lobo (1977LOBO, Pelágio A. Velhas figuras de São Paulo. São Paulo: Academia Paulista de Letras, 1977., p. 210).
  • 43
    Posteriormente, Leôncio de Carvalho tornou-se lente catedrático da Faculdade de Direito.
  • 44
    Cf. Preciza-se [...] (1830PRECIZA-SE de huma ama para caza de hum Estudante de Curso Juridico em Olinda, quem lhe cuide da casa, roupa e cosinha: a que se prestar a este serviço dirija-se a Typografia d’este Diario, aonde sabera’ quem a pertende. Diario de Pernambuco, Recife, n. 293, p. 1179, 19 jan. 1830. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=029033_01&pagfis=1762 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    , p. 1179).
  • 45
    Cf. Precisa-se [...] (1845PRECISA-SE de um criado para o serviço de um estudante em Olinda; a pessoa que se quiser engajar para este fim dirija-se a esta typografia que se lhe dirá quem é o pretendente. Diario Novo, Recife, anno IV, n. 2, p. 4, 3 jan. 1845. Disponível em: Disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=709867&pagfis=2456 . Acesso em: 5 fev. 2024.
    http://memoria.bn.br/docreader/DocReader...
    , p. 4).
  • 46
    “[...] nunca deixava de se trajar com apurado rigor, ao ponto de, por vezes, mandar o criado da ‘república’ procurar pela cidade a mais linda rosa afim de trazâ-la na botoeira, em que sempre tinha, no verso, um pequeno cálice de agua, para conservar o viço da flor” (Coelho, 1922COELHO, Henrique. Joaquim Nabuco: esboço biographico. São Paulo: Monteiro Lobato Editores, 1922., p. 25-26, nota 2).
  • 47
    Algumas instituições de ensino superior da atualidade ainda mantêm uma “tradição” espúria - para não dizer estúpida - de “emancipação” dos calouros. A data escolhida é 13 de maio, em alusão à Lei Áurea. Uma amostra de como a herança escravocrata e racista ainda está muito enraizada em nossa sociedade.
  • 48
    Cf. Nogueira (1906cNOGUEIRA, José Luiz de Almeida. Great Attraction! - Reminiscencias e tradições da Academia de São Paulo - Estudantes, estudantões e estudantadas (em 1869). Correio Paulistano, São Paulo, n. 15.318, p. 1-2, 9 abr. 1906c.).
  • 49
    A Lei de 7 de novembro de 1831 (conhecida como “Lei Feijó”) declarou livres todos os escravos que viessem de fora do Brasil, com algumas poucas exceções (Brasil, 1831BRASIL. Lei de 7 de novembro de 1831. Declara livres todos os escravos vindos de fôra do Imperio, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos. Collecção das Leis do Imperio do Brasil. Volume 1, Parte 1a. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1831, p. 182.). A lei foi regulamentada em 1835 e criou-se a figura do “africano livre”, isto é, o africano que poderia ser empregado no serviço público e privado. Na prática, tratava-se de escravização de negros, mas de um jeito “formal”. Os africanos livres só foram emancipados em 1864. Sobre o tema, cf. Mamigonian (2017MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.).
  • 50
    O autor, contudo, não traz evidências ou referências sobre essa afirmação. Isso também ocorre quando afirma que Castro Alves trouxe um negro consigo quando foi estudar em Recife (Veiga, 1988VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 1988. v. 5., p. 111; 1997VEIGA, Gláucio. História das idéias da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Artegrafi Ltda., 1997. v. 8., p. 317).
  • 51
    Sobre ele, cf. Cruz (2009CRUZ, Ricardo Alexandre da. Negros e educação: as trajetórias e estratégias de dois professores da Faculdade de Direito de São Paulo nos séculos XIX e XX. 2009. 103 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pós-Graduação em Educação: História, Política, Sociedade, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009., p. 41-63).
  • 52
    Não é possível afirmar se a demora em se tornar lente substituto era proveniente de preconceito racial. Provavelmente foi um fator, mas devemos nos lembrar de que a escolha dos lentes era do Governo e motivos de ordem política ou pessoal determinavam o favorecimento de tal ou qual candidato.
  • 53
    Cf. Botacini (2020BOTACINI, Guilherme. Faculdade de Direito da USP dá nome de auditório em homenagem a 1o professor negro. Folha de S.Paulo, 25 set. 2020. Disponível em: Disponível em: https://folha.com/dyk85f6z . Acesso em: 13 out. 2021.
    https://folha.com/dyk85f6z...
    ).
  • 54
    Sobre ele, entre outros, cf. Lima (1963LIMA, Hermes. Tobias Barreto: a época e o homem. São Paulo: Linografica, 1963.).
  • 55
    Cf. Aranha (1931ARANHA, Graça. O meu proprio romance. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1931., p. 147-151).
  • 56
    Após a aprovação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012BRASIL. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 30 ago. 2012.), a reserva de vagas para estudantes PPI foi adotada em 2013 pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em 2018 pela USP.
  • Como citar este artigo

    PESSO, Ariel Engel. Os negros nas faculdades de Direito do Brasil no século XIX: exclusão, preconceito e apagamento. Revista Direito GV, São Paulo, v. 20, e2407, 2024. https://doi.org/10.1590/2317-6172202407

Editora responsável

Catarina Helena Cortada Barbieri (Editora-chefe)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Mar 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    06 Nov 2022
  • Aceito
    10 Ago 2023
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