Resumo
Os fundos abutres atacam Estados endividados, quando suas populações mais vulneráveis sofrem em primeira mão os efeitos da crise. Suas ações contra a Argentina serviram de marco para que o Conselho de Direitos Humanos se envolvesse plenamente no debate sobre questões financeiras que até então eram quase monopolizadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Este artigo analisa o diagnóstico e as soluções propostas para o problema desses fundos pelo referido Conselho entre 2014-2015, a fim de mostrar empiricamente as potencialidades e dificuldades da perspectiva dos direitos humanos para penetrar no campo financeiro. Para isso, o trabalho dá conta das condições que possibilitaram a atuação desse Conselho no caso específico e, ao mesmo tempo, da reação que tal atuação despertou por parte dos agentes dominantes desse campo. Argumenta-se que a efetividade do “poder de veto” desses agentes dominantes a iniciativas alternativas à atual ordem financeira, como a analisada, repousa em boa medida no alto grau de concentração material do mercado de dívida soberana em que esses fundos atuam.
Palavras-chave
Direitos humanos; Organização das Nações Unidas (ONU); Fundo Monetário Internacional (FMI); dívida soberana; fundos abutres