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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE HÍDRICAS URBANAS

MUNICIPAL COMPETENCE TO LEGISLATE ABOUT PERMANENT PRESERVATION AREAS ALONG URBAN WATER BODIES

RESUMO

O objetivo principal do presente artigo é verificar se os municípios possuem competência legislativa para regular de forma autônoma como se dará o tratamento das Áreas de Preservação Permanente situadas em zonas urbanas, em especial as relacionadas aos corpos d’água. Para isso foi realizada a revisão da bibliografia sobre o tema, foram também buscados os principais julgados do Supremo Tribunal Federal que tratam da competência legislativa municipal em matéria ambiental e que tinham relação com o tema ora apresentado. Verificou-se que os municípios dentro da sua competência legislativa não podem estabelecer regras menos restritivas dos que as que existem no Código Florestal a respeito das Áreas de Preservação Permanente urbanas, em razão deste expressamente ter regulamentado a matéria. Mesmo no caso de criar regras ainda mais restritivas, aumentando a proteção ao meio ambiente, por se tratar de uma intervenção na propriedade elas só podem ser feitas de maneira justificada, de forma excepcional, se houver uma situação específica dentro do município que justifique uma proteção mais abrangente. Apesar de se entender que esta competência é mitigada, ainda se destaca o protagonismo dos municípios na gestão destas áreas.

Palavras-chave:
Área de Preservação Permanente urbana; competência legislativa; interesse local; função ambiental; recursos hídricos

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