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Percepção da inteligibilidade e gravidade do desvio fonológico por fonoaudiólogos e leigos

RESUMO

Objetivo:

comparar o julgamento perceptual por fonoaudiólogos(as) e leigos(as) quanto à inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico, e verificar a concordância deste julgamento com a gravidade do desvio fonológico.

Métodos:

a pesquisa foi composta por duas amostras: julgada e julgadora. A amostra julgada foi constituída por 30 crianças do banco de dados da clínica fonoaudiológica da instituição, com diagnóstico de desvio fonológico, na faixa etária de 4 anos e 1 mês a 7 anos e 11 meses (20 do gênero masculino e 10 do feminino). A amostra julgadora, foi composta por seis leigos, que não possuíam qualquer contato com crianças, sendo três do gênero masculino e três do feminino; e seis fonoaudiólogos, sendo três do gênero masculino e três do feminino.

Resultados:

o julgamento da inteligibilidade por leigos(as) é mais prejudicado do que a inteligibilidade por fonoaudiólogos(as), pois estes possuem formação técnica para entender a fala do outro, julgando melhor a fala da criança. Leigos e leigas concordam de forma semelhante em relação à gravidade do desvio fonológico, diferentemente do grupo de fonoaudiólogos x fonoaudiólogas, onde as fonoaudiólogas julgam e concordam melhor quanto à inteligibilidade e a gravidade do desvio fonológico.

Conclusão:

profissionais fonoaudiólogos(as) julgam de forma mais adequada a inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico; as fonoaudiólogas possuem melhor percepção para julgar a gravidade do desvio quando comparadas aos grupos de leigos e leigas, demonstrando haver necessidade de informações a este último sobre o tema.

Descritores:
Inteligibilidade da Fala; Distúrbio de Fala; Percepção da Fala; Patologia de Fala e Linguagem; Criança

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