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Defesas jesuítas da escravidão voluntária no Japão e no Brasil

RESUMO

O presente artigo analisa como missionários da Companhia de Jesus defenderam a escravidão voluntária de nativos brasileiros e japoneses no século XVI. Apesar de cada caso ter sido defendido com argumentos distintos, uma análise comparada mostra que tanto no Brasil quanto no Japão as defesas partiram de pressupostos semelhantes - ambas foram construídas a partir de leituras sobre princípios do direito natural, e envolveram discussões a respeito dos limites das condições definidas por Prierias para a legitimidade da escravidão voluntária. As diferenças entre os casos resultam das suas conjunturas históricas: no Brasil, o debate entre Caxa e Nóbrega ocorreu no contexto do tutiorismo, enquanto o caso japonês foi discutido durante a hegemonia da doutrina do probabilismo. Essa diferença torna-se fundamental para explicar os motivos da impossibilidade de defesa do primeiro caso, ao mesmo tempo que nos ajuda a entender a flexibilidade com a qual o segundo caso foi abordado.

Palavras-chave:
jesuítas; escravidão; Brasil; Japão; teologia moral; casuística

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