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A justiça ambiental e os novos direitos constitucionais: a função socioambiental dos territórios quilombolas do Parque Estadual da Pedra Branca

Environmental justice and the new constitutional rights: the socioenvironmental function of the State Park Pedra Branca´s quilombo territories

Resumo

A face construída e materializada no imaginário social de que a zona oeste carioca seria um "balcão de negócios" esconde a pluralidade do tecido social existente do espaço, bem como a insustentabilidade de promover um arranjo social e político permeado pelo racismo ambiental. Os territórios quilombolas existentes nos limites do Parque Estadual da Pedra Branca, tutelados pelos marcos jurídicos constitucionais (artigo 68 do ADCT/1988 e o decreto 4887/2003), possuem premente legitimidade social e ecossistêmica de exercerem suas sustentáveis práticas socioculturais legitimadas na acepção de justiça ambiental. A análise das funções socioambientais exercidas pelos grupos quilombolas é essencial para caracterizar tanto a legitimidade ou oportunismo da categoria social adotada pelos grupos tradicionais na busca pela função social da propriedade urbana, como as funções ecológicas, econômicas, fitossanitárias, políticas, etc. que enredam cada arquétipo cultural perpetuado, a despeito das pressões locais dos megaeventos e incorporações imobiliárias carentes de uma cosmografia sustentável.

Palavras-chave:
direito à cidade; planejamento urbano participativo; direito ambiental; inclusão urbana; território quilombola; autodeterminação quilombola; racismo ambiental; justiça ambiental

Abstract

The social imaginary of Rio de Janeiro’s west zone as a "business desk" hides the plurality of the existing social fabric of space, as well as the unsustainability of promoting a social and political arrangement permeated by environmental racism. Existing quilombo territories within the limits of the State Park Pedra Branca, protected by constitutional legal frameworks, have a pressing social and environmental legitimacy to exercise their sustainable sociocultural practices. This article analyses the social and environmental functions performed by the quilombo groups. Such an analysis is essential to characterize both the legitimacy or opportunism of the social category adopted by traditional groups in the search for social function of urban property, such as the ecological, economic, phytosanitary and political functions, which entangle each perpetuated cultural archetype, despite the pressures of local mega-events and poor real estate development in a sustainable cosmography.

Keywords:
right to the city; participatory urban planning; environmental law; urban inclusion; quilombo territory; quilombo self-determination; environmental racism; environmental justice

"A expansão de suas fronteiras agrícolas com o deslocamento de populações indígenas, tribais e caboclas que eram arrastadas para áreas cada vez mais longínquas e menos férteis" (Lopes e Quintans, 2010)

"O sertão é o palco de lutas históricas de resistência por aldeias indígenas, quilombos - locais de escravos refugiados, e territórios dos pobres. Foram dizimados" (Becker e Egler (1992BECKER, B.; EGLER, C., A New Regional Power in the Rorld Economy, Cambridge University Press, Cambridge, 1992.)

"As cidades se comprometem a construir espaços institucionalizados para a participação ampla, direta, equitativa e democrática dos cidadãos (ãs) no processo de planejamento, elaboração, aprovação, gestão e avaliação de políticas e orçamentos públicos" (...) As cidades, mediante políticas de afirmação positiva dos grupos vulneráveis devem suprimir os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural que limitem a liberdade, equidade e igualdades dos cidadãos (ãs) e que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e sua efetiva participação política, econômica, cultural e social da cidade". Carta Mundial pelo Direito à Cidade/CONFEA

Considerações Iniciais

A baixada de Jacarepaguá, zona oeste do município do Rio de Janeiro, notabilizou-se pela pseudossustentabilidade empreendedora1 1 Intensos lançamentos imobiliários nos principais eixos viários - Av. Ayrton Senna, Américas e Rua Abelardo Bueno - remetem ao adensamento de aparelhos e serviços turísticos, onde o imaginário social de locus do entretenimento camufla a insustentabilidade viária, fundiária, hidrológica, geológica e social. . Contudo, a faceta construída e materializada no imaginário carioca de que esta região seria um "balcão de negócios", graças ao discurso oficial do "city-marketing" e às campanhas e propagandas dos agentes econômicos interessados, esconde a dimensão plural do tecido social existente no espaço, bem como a insustentabilidade do planejamento urbano tradicional.

Observa-se que há, na localidade descrita, a zona de amortecimento do Parque Estadual da Pedra Branca-PEPB, unidade de conservação criada em 1974 com a manifesta função ambiental de preservar a biodiversidade do remanescente de mata atlântica no município, assim como a função estrutural de garantia do abastecimento hídrico - tal qual o açude do Camorin. As restrições do uso de solo criadas nessa localidade mostraram-se imprescindíveis para se dirimir a pressão urbana existente junto à floresta urbana, contudo adquire contornos prementes ao se legitimar o direito de posse dos territórios de populações tradicionais2 2 A despeito da polissemia conceitual, são entendidos aqui pelo modo de vida caracterizado pelo manejo sustentável dos recursos. Entretanto, são institutos e identidades jurídicas distintas: como exemplo, as regulamentações dos territórios indígenas (lei 6001/73) e dos quilombolas (OIT 169 e Dec.4887/2003). , anteriores à criação do parque, na perspectiva de confluir suas práticas socioambientais e as funções urbanas das demais territorialidades contemporâneas.

Nesse sentido, os territórios quilombolas existentes tanto nos limites do PEPB, cotados a partir dos 100 metros à montante, quanto os existentes na zona de amortecimento (ecossistema de restinga, mata ciliar, etc.) enredam a análise das funções da propriedade no texto constitucional (art. 184, 186 e 215 CRFB) e a "vontade do constituinte originário" quando se analisa a tutela do território quilombola do art. 68 do ADCT3 3 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 que possui natureza de norma constitucional até que se exaura a situação prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e perca a sua eficácia jurídica. e demais dispositivos. É importante ressaltar que os quilombos urbanos estudados atendem a diversas funções socioambientais que estão em consonância com os princípios ambientais do desenvolvimento sustentável e dos novos direitos4 4 Os novos direitos socioambientais, conquistados por meio de lutas sociopolíticas democráticas, têm natureza emancipatória, pluralista, coletiva e indivisível, e impõem novos desafios à ciência jurídica, tanto do ponto de vista conceitual e doutrinário, quanto do ponto de vista de sua concretização (SANTILLI, 2006). .

Antes de tudo, é preciso pensar que é um direito democrático o acesso à terra, no direito à memória e práticas culturais tradicionais sustentáveis, na autodeterminação dos povos, entre outros postulados inerentes aos "novos direitos socioambientais5 5 São direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias (por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes). Os novos paradigmas jurídicos, com fulcro constitucional, tutelam o meio ambiente, os povos tradicionais e a função socioambiental da propriedade privada (SANTILLI, 2006). ". Dessa forma, a participação popular consolida-se como condição sine qua non para que tais direitos advenham de ato normativo legislativo gestado democraticamente6 6 Referendos, plebiscitos e iniciativas populares - como no ativismo social - ação popular, ação civil pública, provocativas ao Ministério Público, audiências públicas etc.- que reduzam o nível de outorga do executivo ou da usurpação de competências com a judicialização da política e das relações sociais (LOPES e QUINTANS, 2010). . Assim, a despeito da omissiva atuação do executivo7 7 Diante dos mais de 1000 casos de territórios quilombolas em tramitação o processo de regularização INCRA (2015), há de se aventar a inefetividade de uma norma constitucional (art. 68 do ADCT e o seu decreto regulamentador 4887/2003) passível de controle de constitucionalidade por omissão - ADO. , corroborada pela leniência do judiciário, em conferir efetividade e celeridade aos direitos das populações tradicionais8 8 O poder constituinte originário positivou o direito ao Território Quilombola, porém este foi e continua sendo omitido na jurisdição constitucional contemporânea. Ensejaria, portanto, ao STF declarar a mora e estipular prazos ou, até mesmo, utilizar analogia ou a mutação constitucional - visão concretista geral, Barroso (2015). , as inovações da legislação urbanística, bem como as políticas públicas, a exemplo do Projeto de Estruturação Urbana - PEU da Vargens/2006 e o Plano Diretor/2011, necessitam de respaldo e chancela popular para que se atenda aos princípios constitucionais do interesse público, bem comum, uso sustentável, educação ambiental, cidadania, dignidade da pessoa humana, conservação da natureza9 9 Princípios constitucionais explícitos e implícitos, tais como os artigos 1º II e III, 3ºIII e 225 da CRFB/88 e na lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidade de Conservação. .

Existem diversos grupos tradicionais que permeiam os limites e o entorno do Parque Estadual, sendo imprescindível estabelecer prévios e transparentes critérios para conceder o uso ou o direito real de uso aos territórios dotados de funções sociais, ecológicas, econômicas, etc. compatíveis com as atuações precípuas da unidade de conservação. Nesse sentido, os bananeiros, o pequeno pecuarista leiteiro ou corte, os agricultores de subsistência, entre outros posseiros legítimos, necessitam ser perquiridos com objetivo de identificar os limites e a abrangência do direito constitucional ao território10 10 Sendo, portanto, precárias as análises categóricas pautadas em registro de imóveis ou provas documentais, já que a grande maioria desses grupos remanescentes da Mata Atlântica possuíam a oralidade como essência da transferência do conhecimento e saberes empíricos. . Cabe, assim, enredar análise com levantamento florístico, fitossocilógico e peleontológico dos territórios (espécies e testemunhos físicos, tais como momunentos naturais e sociais fossilizados), datações geocronológicas, relatos e testemunhos orais, entre outros.

Nesse contexto, o presente trabalho analisa a importância das funções socioambientais exercidas pelos urbanos territórios11 11 A multiescalaridade dos territórios urbanos (SAQUET, 2007) está vinculada à transformação da paisagem e à gestão urbana, já que contempla a interpretação dos princípios que regem as ações sobre o território e a relação destes com a conservação ambiental-temas socioambientais comumente ligados aos cenários urbanos. quilombolas junto ao PEPB e para o restante da cidade do Rio de Janeiro. Dessa forma, tanto a gestão da unidade de conservação feita pelo órgão estadual responsável, Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA, como a gestão urbana do executivo municipal são importantes para a análise que atenda aos primados políticos da participação popular e da justiça ambiental.

Primordialmente, o termo justiça ambiental faz ressurgir a narrativa e militância científica próprias das "sociedades desiguais" que "destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos raciais discriminados" (LEROY, 2007LEROY, J. Conflitos ambientais na Amazônia brasileira. Disponível em: http://www.koinonia.org.br/tpdigital/detalhes.asp?cod_artigo=79&cod_boletim=4&tipo=Artigo . Acesso dez / 2017.
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). Dessa forma, realça a importância da luta cotidiana de que nenhum grupo social, tratado como hipossuficiente, seja ele étnico, racial, de gênero ou de classe, suporte desproporcionalmente as consequências ambientais negativas de operações econômicas, decisões de políticas, assim como da ausência ou omissão de tais políticas.

Analogamente, a complexa caracterização de um quilombo urbano dentro e no entorno de fragmentos de Mata Atlântica focaliza diversas injustiças sociais analisadas em duas comunidades do recorte espacial: Quilombo Vargem Grande e Quilombo Camorin12 12 O Quilombo Vargem Grande (Cafundá-Astrogilda) foi delimitado no estudo antropológico junto ao processo de titulação do INCRA e o Quilombo Camorin, certificado junto à FCP e processo de titulação no INCRA e IPHAN do sítio arqueológico nos arredores da igreja de São Gonçalo do Amarante. .

Por conseguinte, o enfoque geral do trabalho foi dimensionar as funções socioambientais que os grupos quilombolas possuem para a cidade - a partir das delimitações constitucionais do art. 182 - bem como para o atendimento dos pilares axiológicos da unidade de conservação estadual. Nesse sentido, a empiria capaz de ultrapassar a métrica das interseções e pedidos de fala em pauta e a dificuldade de legitimidade/mobilidade da representatividade quilombola foi somada à análise dos instrumentos regulamentadores das parcerias público-privadas13 13 Documentos oficiais das concessões de obras públicas na zona oeste do Rio de Janeiro: contrato de concessão do projeto Cidade Olímpica e do projeto mosaico carioca. , a fim de se avaliar se as funções socioambientais dos grupos tradicionais estariam presentes nas tratativas oficiais.

Em primeiro lugar, são necessários alguns questionamentos sobre o debate proposto. É possível um planejamento urbano eficiente que conceba a região da Baixada de Jacarepaguá apenas sob a perspectiva do capital financeiro-imobiliário? Por que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a propriedade quilombola enquanto garantia ao Estado Democrático de Direito se depende da atuação poder público em sua tutela? Os critérios antropológicos, historiográficos ou ecológicos, utilizados oficialmente para a estipulação de categorias, são eficientes nessa tutela? Como se formula um Plano Diretor para um município com mais de 6 milhões de habitantes sem compatibilizar as vontades das populações tradicionais?

Procedimentos Metodológicos

Os procedimentos metodológicos utilizados neste trabalho partiram de três etapas, descritas a seguir: revisão e análise bibliográfica acerca dos conceitos de racismo e justiça ambiental, jurisdição constitucional, unidades de conservação, território14 14 A abordagem conceitual aqui utilizada, a despeito da polissemia conceitual: "espaço construído por razões de identidade, segurança e estímulo ao encontro social (...) sendo conectado a outros por uma fronteira não rígida" (JOHNSTON et al. 1987), pauta-se nas relações de poder espacialmente materializadas (SOUZA, 2006, pág.78). quilombola, planejamento urbano participativo15 15 Soares (2009) permite-nos chegar à reflexão de que o planejamento e a gestão do território podem ser contemplados no estímulo da participação civil dos grupos sociais legitimados por serem o destinatário constitucional das políticas e organização social. ; coleta de informações técnicas do órgão gestor do PEPB (INEA/RJ) e busca pelas demandas dos grupos quilombolas estudados16 16 Figura 1 - Quilombo Camorim e Quilombo Cafundá-Astrogilda em Vargem Grande - promove uma espacialização regional até ao recorte da zona oeste do município do Rio de Janeiro. perante as câmaras temáticas de Agroecologia e Comunidades Tradicionais e de Uso e Cobertura do Solo e, por último, promove-se junto ao NIPP (Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas de Paisagens/UFF) uma classificação das imagens de satélite segundo o uso e a cobertura do solo - em ambiente de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) - tendo por objetivo delimitar a pressão urbana sobre os territórios quilombolas.

O Parque Estadual da Pedra Branca

A área de estudo é o entorno do PEPB, na Zona Oeste do Rio de Janeiro - RJ (Figura 1). O Parque, criado em 28 de junho de 1974, possui uma área com aproximadamente 12.394 hectares e abrange pouco mais de 10% do território do município, o que lhe garante o título de maior UC do município e uma das maiores florestas urbanas do mundo17 17 Sua cobertura vegetal predominante é típica de Mata Atlântica e constituída de floresta ombrófila densa em estágio secundário inicial, médio e avançado. Foi definida uma área de 3 km a partir dos limites do Parque, representando a sua Zona de Amortecimento (ZA), sobre a qual se darão as principais análises deste estudo. (INEA, 2012INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Home. Disponível em http://www.inea.rj.gov.br/unidades/pqpedra_branca.asp . Acesso em 20.06.2012.
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).

Figura 1
limites do Parque estadual da Pedra Branca e sua Zona de Amortecimento e as áreas quilombolas analisadas:1_Quilombo Camorim e 2_Quilombo Vargem Grande (adaptado SILVA, 2015SILVA, H. B. I. Instrumentos de Planejamento e Gestão Territorial e a questão do uso e cobertura do solo no entorno do Parque Estadual da Pedra Branca-RJ. 2015. Tese de doutorado em Geografia, UFF, 2015.)

Apesar de esforços na preservação do parque, diversas ações antrópicas ao longo de sua história têm agravado o quadro de degradação do meio ambiente em diversos pontos. As principais ações degradantes, agravadas com a ocupação desordenada tanto das áreas marginais quanto interioranas ao Parque, são identificadas por meio de estudos realizados pelo Instituto Estadual de Florestas (Quadro 1) (SANTOS, 2009SANTOS, A. H. A transformação da paisagem de uma floresta urbana no Maciço da Pedra Branca/RJ: a serrapilheira como ferramenta de análise, 119p., 2009. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 2009 ):

Quadro 1:
Principais distúrbios ecológicos incidentes aos fragmentos de Mata Atlântica (Santos, 2009SANTOS, A. H. A transformação da paisagem de uma floresta urbana no Maciço da Pedra Branca/RJ: a serrapilheira como ferramenta de análise, 119p., 2009. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 2009 )

O Território Quilombola

Mesmo sendo considerado por muitos historiadores como "antítese de casa grande" ou "resistência à senzala", tal qual Gilberto Freyre, a relação dialética dos territórios18 18 A polissemia conceitual, "espaço construído por razões de identidade, segurança e estímulo ao encontro social (...) sendo conectado a outros por uma fronteira não rígida" (JOHNSTON et al. 1987) e as relações de poder especializadas (SOUZA, 2006), inseridas nas questões políticas e econômicas e teias de significações e vivências. quilombolas foi inaugurada por Caio Prado Júnior: a violência inerente ao sistema colonial era coadunada à conveniência dos bens e serviços oriundos de tais espaços de resistência - gêneros agrícolas e bens artesanais19 19 Negação à metáfora colonial dos Arquipélagos Econômicos, já que a produção das províncias atuava de forma autônoma e independente, onde os portos e, posteriormente, as cidades metropolitanas eram os destinos próprios dos bens primários que, por sua vez, abasteciam as "ilhas" com bens manufaturados (ANDRADE,1997). (ANDRADE e TATTO, 2013ANDRADE, A.M; TATTO, N. Comunidades quilombolas - Vale Ribeira (SP) Inventário de referências culturais. 2013. Disponível em: http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental. org/files/publicações/pdf-publicacao-final_inventario.pdf. Acesso em 10.06.2015.
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). O tamanco de madeira que se associava à caça, à pesca e à agricultura de subsistência de atendimento das demandas regionais coloniais que integravam o território, ao passo que a produção oficial que sustentava o sistema agrário-exportador (pau-brasil, drogas do sertão, cana-de-açúcar, cacau, café, etc.) seguia os gargalos portuários (MATTOS, 1987).

Conforme Martha Abreu e Hebe Mattos (2012ABREU, M.; MATTOS, H. Quilombos contemporains In: afrodescendances, cultures et citoyeneté.1 ed. Quebec : Presse del'Université Laval, 2012, v.1, p. 7-22.), a contemporaneidade da identidade quilombola será construída a partir do resgate das narrativas e histórias ouvidas desde a infância, passados de geração a geração, oralmente, com o objetivo, também, de legitimar a posse da terra. Sendo tal nova identidade formada por meio da reconstrução da memória e de outros aspectos culturais e de sua identificação com as origens africanas de seus antepassados, constituindo o patrimônio cultural da comunidade (MATTOS e RIOS, 2005MATTOS, H. e RIOS, A. L. Memórias do Cativeiro. Família, Trabalho e Cidadania no Pós Abolição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 29).

Atualmente, percebe-se tanto a dificuldade em se buscar a tutela e o reconhecimento de territórios quilombolas do judiciário, já que tais comunidades não possuíam registros físicos ou testemunhos validados pela justiça, levando ao não reconhecimento por não considerar válidas as provas e testemunhos espaciais20 20 Elementos físicos materiais e imateriais dos paleoterritórios: forno de pedra, utensílios agrícolas, músicas e ritos culturais ou espécies vegetais vinculadas à etnobotânica e, dessa forma, ligados ao passado e presente de opressão territorializadas no meio (OLIVEIRA, 2007). .

No entanto, será necessário a essas comunidades recorrer à memória e aos testemunhos ecológicos da história ambiental de seus antepassados para ter acesso ao fluxo recente de políticas públicas ou ativismo judicial, e, na busca pelo reconhecimento, esses grupos lançarão um novo olhar à sua história, às suas tradições, aos seus relatos e construirão uma nova identidade, ressignificada pela importância agora inserida àquelas práticas e por sua transformação em ferramenta de busca pela legitimação de seu passado (ABREU e MATTOS, 2012ABREU, M.; MATTOS, H. Quilombos contemporains In: afrodescendances, cultures et citoyeneté.1 ed. Quebec : Presse del'Université Laval, 2012, v.1, p. 7-22.).

Nesse sentido, a Constituição, bem como seus dispositivos infraconstitucionais, inclui como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os (...) sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, paleontológico, arqueológico, ecológico e científico, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais21 21 Responsabilizando o Estado pelo apoio, proteção, valorização e difusão das manifestações culturais indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos do processo civilizatório nacional (ISA-Unidades de Conservação). .

Apesar de a regulamentação em âmbito federal só ter ocorrido em 2003, alguns estados - possuidores de competência legislativa disjuntiva - adiantaram-se em relação à União nesse aspecto, como o estado do Pará22 22 PARÁ, 1999. Dec. Estadual N.º 3.572 de 22/07/1999. Regulamenta a Lei nº 6.165 de 02/12/1998, que dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e das outras providências. . Atualmente é reconhecida a existência de comunidades quilombolas em 24 estados brasileiros, entretanto, a atualização desse repertório legal realizada em outubro de 200823 23 Comissão Pró Índio de São Paulo (CPI SP). Acesso ao site em junho de 2015. indica que apenas 18 deles possuem algum instrumento legal que versa sobre essas comunidades ou suas terras24 24 AP, BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, SC, SP e SE. . Esses documentos variam entre Constituições, Leis e Instruções Normativas, dentre outros, com diferentes pesos legais e graus de implementação.

Dados oficiais do Incra apontam, até julho de 2017, que dos 219 Territórios Quilombolas, apenas 33 alcançaram a fase final em 14 estados da federação. As áreas arroladas nos processos de mais de 28.743 famílias dão conta de um total de 2.023.730 hectares. Entretanto, dos 996 processos de titulação de comunidades quilombolas tramitando no Incra, a maioria encontra-se arquivada ou em diversas outras fases de regularização25 25 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Acesso ao site em junho de 2017.

No Sudeste, existem 375 quilombos, sendo apenas 34 fluminenses26 26 Tal cenário denuncia a premência de políticas públicas na tutela desse patrimônio nacional de imprescindíveis funções ambientais e legado materiais e imateriais: saberes, celebrações, lugares e formas de expressão, musicais e festivais, dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. . Configura-se elementar ao entorno socioeconômico, tanto de consolidadas áreas urbanas ou rurais27 27 Área rural consolidada foi a eminente justificativa para a ocupação de APPs e diminuição de reserva legal: atividades agrossilvipastoris com a adoção do regime de pousio (art.3ºIV da lei 12.651/12) , bem como ao alcance da transversalidade constitucional: populações tradicionais que cumprem as funções ambientais - cultural, ecológica, econômica, política e social.

O Histórico ocupacional da baixada de Jacarepaguá

A baixada de Jacarepaguá, palco hoje de um irreversível adensamento populacional e, consequentemente, uma nítida especulação imobiliária, tem sua gênese, caracterização e evolução compatíveis à singular (re)produção do espaço a partir do "consumo" dos remanescentes florestais do município: Maciços da Tijuca e Pedra Branca28 28 No município do Rio de Janeiro estão inseridos três grandes remanescentes de Mata Atlântica protegidos por unidades de conservação. São eles os maciços da Tijuca, Pedra Branca e Medanha. O Parque Estadual da Pedra Branca-PEPB, de conservação da biodiversidade, foi criado por meio da Lei n.º 2.377, de 28/06/74. e, sobretudo, pela imposição de uma ordem e ideologia hegemônica sobre os territórios tanto àqueles remanescentes ao período colonial29 29 As minuciosidades no processo de ocupação da baixada de Jacarepaguá foram retratadas por Correa (1933), que relatou as especificidades espaciais, sociais e culturais; Fridman (1999) relatando o histórico da propriedade fundiária nas freguesias rurais do império; Carlos Engemann (2005) realçando as marcas das mãos neste. quanto aos refuncionalizados pelo atual processo de simultânea des-reterritorialização, contemplado nos vários estudos de gentrificação urbana.

A Justiça Ambiental e a legitimidade dos territórios quilombolas

A promulgação da Lei Complementar 104/09 que "inaugurou" o Projeto de Estruturação Urbana dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca constituiu elemento central de apropriação territorial e política implementada por determinados grupos econômicos e estatais ao deturpar o conceito de função social da cidade e ao subverter o interesse coletivo ao individual.

A participação popular possui função indispensável a todas as etapas, tanto no art. 40 caput do Estatuto da Cidade ao conceber premência junto às políticas de desenvolvimento30 30 O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) preconiza que o Plano Diretor é obrigatório para cidades de população acima de 20.000 habitantes, integrantes de Regiões Metropolitanas e pertencentes às áreas de especial interesse turístico, nas quais se faz imperar o papel de instituir a sustentabilidade ambiental na cidade. , preservação ambiental e expansão urbana, quanto no dever público ao promover audiências públicas e debates com a sociedade civil e associações do art. 40 §4º da mesma lei. Em seguida, validada pelo art. 3º § ao conceber mecanismos de tomadas de decisão popular em todas as fases dos processos inerentes ao plano diretor que indiquem a tutela dos grupos sociais desfavorecidos (COSTA, 2011COSTA, Sandro. Participação Popular na elaboração do Plano Diretor. Disponível em http://www.infonet.com.br/sandrocosta/ler.asp?id=121145 . Acesso em 15.06.2015.
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).

O movimento de justiça ambiental constituiu-se nos EUA a partir de uma articulação criativa entre lutas de caráter social, territorial, ambiental e de direitos civis. Já a partir do final dos anos 60, redefiniu-se em termos "ambientais" um conjunto de embates contra as condições inadequadas de saneamento, de contaminação química de locais de moradia e trabalho e de disposição indevida de lixo tóxico e perigoso31 31 Caso emblemático ao nascimento do termo justiça ambiental foi quando a população negra de Warren County, na Carolina do Norte, iniciou um movimento contra a instalação de um aterro de resíduos tóxicos de PCBs (bifenil-policlorado) em sua vizinhança (HARVEY, 1996). (ACSELRAD, 2010ACSELRAD, H. Ambientalização das lutas sociais - o caso do movimento por justiça ambiental, Estudos Avançados, v.24 n.68 São Paulo, 2010.). Após a década de 90, o cenário do ativismo socioambiental norte-americano propalou o termo racismo ambiental enquanto categoria analítica da desigualdade institucional na sociedade32 32 Os movimentos sociais mundiais que clamam por justiça ambiental ecoaram nas aglutinações do negro urbano, do caboclo ribeirinho, dos povos das gerais, dos índios da floresta, entre outros, em defesa dos postulados liberdade e igualdade-direitos básicos à noção de democracia tanto clássica quanto contemporânea. (BULLARD, 2002BULLARD, R. D. Environmental justice: strategies for building healthy and sustainable communities. In: II WORLD SOCIAL FORUM, Feb. 2002, Porto Alegre.), em que a politização da questão do racismo e da desigualdade ambientais denunciava a lógica na qual acreditam vigorar "sempre no quintal dos pobres" (ACSELRAD, 2010ACSELRAD, H. Ambientalização das lutas sociais - o caso do movimento por justiça ambiental, Estudos Avançados, v.24 n.68 São Paulo, 2010.).

O princípio da igualdade, bem como o princípio da liberdade, assim considerados como os mais importantes em um Estado Democrático de Direito, derivam basicamente de dois tipos de fatores: os internos (derivados das características pessoais, o que pode ser evidenciado por meio do princípio de liberdade, porquanto o homem é um ser livre por natureza) e os externos - impostos pela comunidade, de maneira que os homens possam viver socialmente, sem grandes conflitos, e que sejam tratados de forma igualitária (CORREA, 2004CORREA, A. V. Liberdade e igualdade: fundamentos da democracia nas teorias de Hans Kelsen, Norberto Bobbio e Jürgen Habermas, Âmbito Jurídico, 2004. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=Revista_artigos_leitura&artigo_id=10672
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), tais fatores redundam do princípio da igualdade. Reporta-se, portanto, a premência da liberdade e exercício da participação política das comunidades periurbanas para que haja um real planejamento urbano participativo e democrático.33 33 A autodeterminação das múltiplas representações sociais dita o formato de cidade ensejado e conquistado - a despeito do interesse hegemônico dos grupos econômicos e das políticas oficiais de reprodução do capital.

A posse nos territórios quilombolas e a noção de fronteira: reforma agrária e os espaços de reserva de propriedade privada

A "ressemantização" do termo quilombo possui assento primordial na antropologia das populações tradicionais de matriz afro-brasileira. O grupo de trabalho da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) avançou na classificação destas comunidades, superando a visão tradicional, a qual definia como quilombo "toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele" (ALMEIDA, 2006ALMEIDA, A.W.B. Terras de Quilombos, Terras Indígenas, "Babaçuais Livres", "Castanhais do Povo", Faxinais e Fundos de Pasto: Terras tradicionalmente ocupadas. Manaus, UFAM. 2006.). Dessa forma, estão definidos importantes marcos contemporâneos para as terras quilombolas, conforme O´Dwyer (2002)O’DWYER, E. C. Os quilombos e a prática profissional dos antropólogos. In: O’DWYER, E. C. (Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.: "o termo não se refere mais a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea"34 34 Da mesma forma, nem sempre foram construídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolvem práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos e na consolidação de um território próprio" (O´DWYER, 2002). .

Portanto, os territórios quilombolas possuem amplitude que ultrapassa as disposições constitucionais e infraconstitucionais de presumida ancestralidade negra35 35 As noções contemporâneas de "quilombo urbano" representam um "terreno movediço", já que vai desde a complexa legitimidade da categoria social ditada ora pelo direito ao usufruto da terra ancestral ora pela economia de subsistência tutelada pelo INCRA às imprecisões antropológicas e historiográficas (ABREU, 2005). ou da acepção autorepresentativa da tutela garantida na OIT36 36 Art.1º §1º da convenção 169 da OIT, ratificada em 2002: "aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos total ou parcialmente por seus próprios costumes ou tradições, ou por legislação especial." . Portanto, ao definir como elementar a autodeterminação37 37 Por meio da consciência individual e coletiva de sua identidade, dos grupos que possuem estilos de vida tradicionais e cultura distinta dos demais setores da sociedade nacional, tais marcos legais realçaram a "estrutura de interação" desses grupos étnicos (COSTA-FILHO, 2011). , que encontra respaldo nas "redes de resistência" e "identidades de resistência" de Castells (2000CASTELLS, M. O Poder da Identidade, São Paulo: Paz e Terra, 2000.) em que "cada tipo de processo de construção de identidade leva a um resultado distinto no que tange à constituição da sociedade".

As análises de Becker e Egler (1992BECKER, B.; EGLER, C., A New Regional Power in the Rorld Economy, Cambridge University Press, Cambridge, 1992.) acerca dos grupos tradicionais dos sertões amazônicos, em especial dos indígenas e quilombolas, foram corroboradas pela antropóloga Boyer (2008BOYER, V. Passado português, presente negro e invisibilidade ameríndia: o caso de Mazagão Velho, Amapá. Religião & Sociedade, vol.28 no.2 Rio de Janeiro, 2008. e 2015CÁCEREZ, E. R. Do Caminho à Trilha. As perspectivas do lazer e do habitar na Transcarioca, artigo publicado no NIPP-UFF, 2015. P. 29.) ao desenvolver essenciais projetos acerca da "identidade étnica" que incorporam tanto o discusso acadêmico, quanto o oficial oriundo das instituições INCRA e FUNAI38 38 Segundo Boyer, a FUNAI possui a competência administrativa sobre os territórios indígenas e o faz de acordo com critérios etnográficos complexos que em nada se assemelha ao "rito administrativo" da FCP e INCRA, tampouco ao exercido pelo ICMBIO ao definir e legitimar as populações tradicionais em Unidades de Conservação. e, também, as apropriações dos "locais" ao se lançarem na empreitada para obter direitos fundamentais39 39 A antropóloga Boyer concluiu que os dois primeiros grupos, indígenas e quilombolas, são "supercategorias" na obtenção de direitos das terras - usufruto e direito real de uso - restando, em muitos casos, o oportunismo das populações tradicionais em buscar o "empréstimo identitário" destes para concretizar direitos. , tais como o reconhecimento de seu território.

E, mesmo que represente objetos da colonização europeia, índios, caboclos, seringueiros, castanheiros, quilombolas, entre outros representam "remanescentes das comunidades tradicionais" que possuem legitimidade para além dos critérios legais de autodeclaração dos "grupos étnico-raciais"40 40 Autoatribuição é elementar à classificação do agrupamento étnico, segundo o Decreto 4887 de 2003. e legitimação por órgão administrativo competente, segundo critérios físicos ou orais da trajetória histórica própria ou das relações territoriais específicas, como nos territórios quilombolas, com a presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (BOYER, 2015BOYER, V. As interpretações de "identidade étnica", definições legais, discursos acadêmicos e apropriações locais. In: VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA, 2015.).

A titulação dos territórios quilombolas: da certificação da Fundação Cultural Palmares-FCP/MinC à titulação do INCRA/Min. da Agricultura

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por força da Instrução Normativa 57, do Incra, de 20 de outubro de 2009, estabeleceu as diretrizes de reconhecimento dos territórios quilombolas41 41 Tal competência deriva do Decreto 4883/03, que transferiu do Ministério da Cultura para o Incra a competência. a partir da conceituação de que são grupos étnicos - predominantemente de população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. (Figura 2)

Figura 2
CNASI-Confederação Nacional das Associações dos Servidores do INCRA (GODOY,2013GODOY, R. Servidores do Incra criticam lentidão e retrocesso no processo de reconhecimento de áreas quilombolas, 2013. http://reporterbrasil.org.br/2013/09/servidores-do-incra-criticam-lentidao-e-retrocesso-no-processo-de-reconhecimento-de-areas-quilombolas/ Acesso 14.12.16.
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).

Nesse sentido, a autarquia de promoção da reforma agrária passou a estabelecer as diretrizes dos direitos constitucionais quilombolas e, dessa forma, equiparou a disposição constitucional do direito dos territórios quilombolas aos processos de regularização fundiária das terras destinadas à reforma agrária. As dimensões cultural e ancestral - centrais às análises técnicas promovidas pela Ministério da Cultura - passam a ser preteridas pelo INCRA, em função das pressões exercidas por grupos políticos e sociais conservadores42 42 Um exemplo da ingerência política nos critérios técnicos da delimitação do território quilombola pode ser a escolha da Ministra da Agricultura Katia Abreu e a designação de seu filho, o deputado federal Irajá Abreu, para secretário de regularização fundiária do estado do Tocantins - notórios intérpretes da "bancada ruralista". .

Segundo a interpretação do artigo 2º do Decreto 4887/200343 43 "Considera-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida". , o requisito de autodefinição seria sanado pela FCP, entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), na fase preliminar ou "juízo de admissibilidade" ao pleito.

A portaria da FCP nº98 de 26/11/2000, corroborando as disposições da Convenção 169 da OIT e a legislação brasileira do Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004, estipula normas específicas para essa "chancela técnica"44 44 Cabe à FCP emitir uma certidão após o quilombo constituir CNPJ; obter aprovação em assembleia com os moradores; levantar documentos e fotos de instrução da "certificação"; confecção de relatório sintético com os fundamentos do pedido para que a presidência da fundação certifique a autodefinição de sua ancestralidade. .

Cabe ressaltar que, segundo Di Pietro (2008PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo, São Paulo, Atlas.Descrição Física: 1038 p., 2008.), o ato administrativo vinculado não deixa margem para opções ou escolhas, estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a administração deverá agir de tal ou qual forma - sendo o atendimento dos requisitos procedimentais da FCP garantidoras de uma certificação imediata e de inexistente juízo de conveniência e oportunidade, já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.

Após o atendimento da autoatribuição, contida na manifestação voluntária dos grupos junto à FCP, o INCRA45 45 Com base na Instrução Normativa 57, do Incra, de 20 de outubro de 2009, cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência Regional do Incra de seu Estado uma solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à regularização de seus territórios. estabelece um complexo trâmite que deveria primar pela análise dos laudos técnicos, mas se situa eivado de elementos subjetivos e de conservadorismo político. A sequência do processo corresponde à regularização fundiária e dá-se com a desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território46 46 Culmina, portanto, com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada (INCRA, 2015). . Entretanto, o cenário atual de lentidão nos procedimentos e decisões administrativas possui correspondência às pressões do agronegócio47 47 Os próprios servidores da autarquia apontam que a política de reconhecimento de quilombolas apresentava um ritmo adequado, de crescimento lento, mas contínuo - gráficos abaixo (figuras 2 e 3) que mensuram a quantidade, área e números de famílias em terras quilombolas reconhecidas entre 2005 e 2013. e modelo desenvolvimentista "sem limites" (GODOY, 2013GODOY, R. Servidores do Incra criticam lentidão e retrocesso no processo de reconhecimento de áreas quilombolas, 2013. http://reporterbrasil.org.br/2013/09/servidores-do-incra-criticam-lentidao-e-retrocesso-no-processo-de-reconhecimento-de-areas-quilombolas/ Acesso 14.12.16.
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). (Figura 3)

Figura 3
CNASI-Confederação Nacional das Associações dos Servidores do INCRA (GODOY,2013GODOY, R. Servidores do Incra criticam lentidão e retrocesso no processo de reconhecimento de áreas quilombolas, 2013. http://reporterbrasil.org.br/2013/09/servidores-do-incra-criticam-lentidao-e-retrocesso-no-processo-de-reconhecimento-de-areas-quilombolas/ Acesso 14.12.16.
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).

Figura 4
Andamento dos processos no estado - atualizado em 01.11.2017 (INCRA-DFQ/2017)

Segundo Godoy (2013GODOY, R. Servidores do Incra criticam lentidão e retrocesso no processo de reconhecimento de áreas quilombolas, 2013. http://reporterbrasil.org.br/2013/09/servidores-do-incra-criticam-lentidao-e-retrocesso-no-processo-de-reconhecimento-de-areas-quilombolas/ Acesso 14.12.16.
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), a mudança iniciada em 2008 - quando as atividades do INCRA passaram a ser regidas pela IN49 - ampliando ainda mais o prazo para a conclusão dos processos, o que afetou o ritmo do reconhecimento de áreas quilombolas.

Diante do acúmulo de casos em tramitação, mais de 1000 territórios quilombolas em processo de regularização, e de não ter havido avanços no andamento desde 2015 (Figura 4), há de se aventar a não efetividade da norma constitucional (art. 68 do ADCT e o seu decreto regulamentador 4887/2003) ou do desvio de finalidade do poder público ao demonstrar desídia na instituição de "instrumentos de participação, proteção e garantia dos direitos individuais" (MOREIRA, 2003MOREIRA, Egon Bockman. Processo Administrativo: Princípios Constitucionais e a Lei 9784/99. 2ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2003.).

O entendimento de que a ancestralidade quilombola alcança espaço nas premissas dos direitos humanos, ao conferir potencial emancipatório, consiste em ponto de partida necessário para o diálogo intercultural, o qual decorre, como visto, da constatação de que as culturas apresentam diferentes e incompletas concepções de dignidade da pessoa humana (Figura 4)

Todavia, a convicção de que o próprio constituinte originário já operou a transferência da propriedade dos antigos titulares das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombo, cabendo ao Estado tão-somente adotar as providências para efetivação no mundo legal dessa mudança de titularidade sucumbe aos interesses políticos de grupos sociais influentes (SARMENTO, 2006SARMENTO, D. Garantia do Direito à Posse dos Remanescentes de Quilombos antes da Desapropriação. Parecer Procurador Regional da República de 9/10/2006. Disponível: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-quilombos/legislacao-1/pareceres/Dr_Daniel_Sarmento.pdf , em 12/04/2015.
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).

As múltiplas funções socioambientais dos territórios quilombolas

As diversas funções socioambientais desempenhadas pelas populações tradicionais, analisadas por Almeida (2006ALMEIDA, A.W.B. Terras de Quilombos, Terras Indígenas, "Babaçuais Livres", "Castanhais do Povo", Faxinais e Fundos de Pasto: Terras tradicionalmente ocupadas. Manaus, UFAM. 2006.), são incorporadas nas políticas do aparato burocrático-administrativo, presentes no projeto "Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil48 48 Iniciativa de 19 pesquisadores em mapear os movimentos sociais, que reafirma as territorialidades, de forma a garantir uma "autocartografia" dos povos e comunidades tradicionais na Amazônia. ", que reconhece a compatibilidade e premência desses grupos com a sustentabilidade do ecossistema, a despeito dos "projetos desenvolvimentistas" paralelamente e paradoxalmente apresentados. Essas políticas, realçadas pelo autor, além de funcionar como instrumento de visibilização de povos e comunidades tradicionais, representam uma etnografia dos conflitos49 49 Sejam eles decorrentes da construção de barragens, campos de treinamento militar, áreas reservadas à mineração, criação de unidades de conservação de proteção integral, rodovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão de energia, portos e aeroportos, etc. em bases cartográficas ao espacializar a mobilização continuada de ribeirinhos, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, ciganos, pomeranos, geraizeiros, dentre outros segmentos sociais tradicionais, onde o "tradicional" não se reduz à história.

De acordo com Leuzinger (2007), a unidade de conservação, criada por decreto ou lei, reputa-se inconstitucional quando maculada pela omissão em conceber as diversas territorialidades tradicionais e suas prementes funções socioambientais. Da mesma forma, Figueiredo (2013) defende haver uma hierarquia especial e privilegiada entre o art. 16 da Convenção 169 da OIT - que define que os povos interessados só podem ser transladados se assim consentirem50 50 O mesmo art.16, 169 OIT aduz que, quando não for possível obter o seu consentimento, o translado e o reassentamento só poderão ser realizados após a conclusão de procedimentos adequados(...); 3_(...)os povos deverão ter o direito de voltar a suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas do translado(...). - sobre o art. 42, § 2º, da Lei 9.985/00 (Lei do SNUC) - que concebe a desapropriação de comunidades tradicionais em reservas de proteção integral. Dessa forma, as unidades de conservação criadas que desconsideram as populações tradicionais sugerem vício de objeto, o que gera nulidade absoluta, sendo cabível somente a conversão do ato pela Administração Pública51 51 Sendo, portanto, as funções socioambientais dos territórios quilombolas convalidadas na legalidade de tais atos administrativos e, dessa forma, dirimem inúmeros conflitos fundiários de base econômica regional. .

As múltiplas funções socioambientais limitam, portanto, a atuação do poder público em dispor e gerir os territórios quilombolas, sem a participação plena destes. O reconhecimento das territorialidades quilombola, consolidado ou em curso, é mais um passo importante na luta pela preservação do local por intermédio das funções socioambientais exercidas por tais grupos históricos.

Análise de caso: as funções socioambientais do quilombo do Camorim e do Quilombo de Vargem grande

A preocupação do Constituinte com a função social, inscrita na visão civilista da propriedade, também pode ser observada nos arts. 182 e 186 da Constituição da República, ao prescrever que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade52 52 Admitida a propriedade privada como essencial à caracterização do regime capitalista, garante a ordem pública a cada um a utilização de seus bens, nos misteres normais a que se destinam. Mas, de qualquer modo, sobrepõe-se o social ao individual. O bem-estar de todos sobreleva ao particular (PEREIRA, 2004). , bem como os critérios para o cumprimento da função social da propriedade rural53 53 A CRFB/88, ao submeter os interesses patrimoniais à harmonia constitucional (arts. 1º, 3º e 5º), ditou uma disciplina que se dirige, precipuamente, à compatibilidade da situação jurídica de propriedade com situações não-proprietárias, alcançando o seu preciso conteúdo (PEREIRA, 2004). .

O professor Tepedino defende que a propriedade deve atender a uma finalidade condizente com os princípios albergados pelo constituinte, e que "tais interesses dizem respeito, dentre outros, aos consumidores, à livre concorrência, ao meio ambiente, às relações de trabalho" (2008TEPEDINO, G. Notas sobre a função social do contrato. In: TEPEDINO, G; FACHIN L. E. O Direito e o tempo:embates jurídicos e utopias contemporâneas. RJ :Renovar, 2008., p.32). Assim, à luz das estipulações normativas de direito público, a propriedade urbana deve cumprir a sua função social54 54 Os territórios quilombolas, sendo dotados de uma axiologia de uso do solo e ancestralidade espacialmente expressa nos elementos florísticos e ecológicos, além da religiosidade sincrética das danças, cultos e rituais de afirmação da identidade quilombola e de sua territorialidade, atendem aos princípios funcionais. , bem como no atender suas demais funções socioambientais55 55 Em destaque a hídrico-ecológica quando esses territórios preservam as matas ciliares das nascentes e corpos hídricos de essencial captação de água pela autarquia estadual CEDAE no tocante ao atendimento da região da zona oeste - Barra, Recreio, baixada de Jacarepaguá e adjacências. .

Quilombo Camorim

Função de patrimônio histórico e cultural:

A manutenção do legado histórico e natural do território quilombola do Camorim, marcado pela proximidade da capela São Gonçalo do Amarante remonta a ímpar configuração social, nas diversas ossadas que perfaz o sítio arqueológico da ancestralidade afro56 56 Em 1594, o governador Salvador Correia de Sá revogou o ato anterior e doou as Sesmarias para seus filhos Gonçalo e Martim. Já no século XVII, Gonçalo fundou o engenho do Camorim e dentro do engenho construiu a capela (ENGEMANN, 2005). , onde se ilustra que a cidade do Rio de Janeiro "nasceu indígena, se batizou portuguesa, mas foi consolidada pelo braço do africano" (RUBIM, 2015RUBIM, M. Moradores de antigas comunidades quilombolas ainda lutam por sua preservação. Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/bairros/moradores-de-antigas-comunidades-quilombolas-ainda-lutam-por-sua-preservacao-16028345 . 2015. Acesso em 14.12.2015.
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).

O subsolo do quilombo do Camorim, conforme figuras 5 e 6, retrata as peculiaridades dos rituais e características fúnebres57 57 "Os mais abastados, importantes e poderosos eram enterrados no interior da capela, ao passo dos escravos serem enterrados à frente da Igreja. Com isso, separavam-se os homens importantes do restante da população. Eles queriam ficar mais próximos de Deus, por isso a sua proximidade aos altares (CAETANO, 2010). do sítio arqueológico58 58 Os menos favorecidos, de pouca importância social e os escravos eram sepultados à parte, fora do espaço da capela, geralmente no entorno da Igreja. Os escravos que trabalhavam no engenho eram sepultados a frente da mesma: separação social era vista também nos sepultamentos (CAETANO, 2010). :

Figura 5 e 6
- ilustrações das ossadas quilombolas (CAETANO, 2010CAETANO, A. Grupo de Estudos da baixada de Jacarepaguá. http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-escravos-do-camorim.html, 2010. Acesso em 14.12.2015.
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).

A riqueza do subsolo do quilombo do Camorim revela a estratégia de aculturação de muitos grupos tradicionais, tendo como objetivo a aceitação e afirmação social, já que as ossadas encontradas no momento da escavação59 59 Em um terreno próximo à igreja ficava o Engenho do Camorim, com sua casa-grande e sua senzala. Os dados oficiais do senso IBGE de 2000 apontam haver sob o cemitério quilombola cerca de 872 famílias descendentes de quilombolas (RUBIM, 2016). do entorno da Igreja do Camorim60 60 A Capela São Gonçalo do Amarante, construída em 1625 pelos escravos e onde há no subsolo o cemitério em que foram encontradas ossadas de africanos, é apenas um dos indícios que confirmam a presença dos cativos. , seguindo as normas sociais praticadas, eram de escravos convertidos ao catolicismo61 61 CAETANO (2010) relata o reduzido contingente de cativos em posse dos monges, enquanto os demais se sustentavam com os produtos retirados de suas plantações de subsistência, o que leva a apontar, sem nenhuma ressalva, que os monges doavam pequenas porções de terras para os escravos produzirem para o seu sustento. .

Função pedagógica

A Lei Federal 10.639 foi criada com o objetivo de levar para as salas de aula mais sobre a História e Cultura africana e afro-brasileira, propondo novas diretrizes para valorizar e ressaltar a presença africana na sociedade, embora conste uma relevante superficialidade fática nos Parâmetros Curriculares Nacionais e diretrizes do MEC aos livros didáticos (PNLD). O papel desenvolvido pela ACUCA (Associação Cultural do Camorim), entidade comunitária dirigida pelo descendente de quilombola Adilson de Almeida, é elementar à perpetuação da identidade quilombola62 62 A Lei Federal 10.639 foi criada com o objetivo de levar para as salas de aula mais sobre a História e Cultura africana e afro-brasileira, propondo novas diretrizes para valorizar e ressaltar a presença africana na sociedade, embora conste uma relevante superficialidade fática nos PCNs e diretrizes do MEC aos livros didáticos- PNLD. , bem como à formação de agentes comunitários de monitoramento ecológico e guias de trilhas situadas no PEPB.

Função religiosa

A função religiosa para o quilombo Camorim possui grande proeminência em virtude da igreja São Gonçalo do Amarante servir como espaço de encontro das entidades religiosas, em geral da ordem beneditina63 63 Os monges do Mosteiro de São Bento também tiveram importante papel na história local. Os Beneditinos possuíam terras cultivadas no Camorim, Vargem Pequena e Vargem Grande: a cana-de-açúcar continuava a ser cultivada, mas, com o passar do tempo, a plantação de café tornou-se o mais importante produto (RUBIM, 2015). , que era detentora de grande parte das terras. Assim como as autoridades econômicas da época e as rotas e trilhas que ligavam as roças de subsistência ao atender , de forma complementar, tanto ao engenho quanto aos demais aldeamentos oficiais. Nesse sentido, destaca-se o papel da religiosidade na (re)produção das hierarquias sociais. As noções de sagrado e profano eram também formas de separação, conforme analisou Engemann (2005ENGEMANN, C. Consumo de recursos florestais e produção de açúcar no período colonial: o caso do engenho do Camorim,RJ. In: OLIVEIRA, R.R As marcas do Homem na floresta: História ambiental de um trecho urbano de Mata Atlântica. Rio de Janeiro, PUC-Rio, p33, 2005. ). Ao passo que o que fosse divino era pertencente aos "homens bons", aos importantes cristãos do período colonial64 64 Em decorrência, a religiosidade católica definia a divisão hierárquica dos sepultamentos: "além de ser homem bom ou escravo, ambos deveriam ser cristãos acima de tudo. Se não fossem, não seriam enterrados em terras sagradas. Ser excomungado na sociedade colonial significava perder o seustatussocial" (CAETANO, 2010). . O profano caberia a todos os outros que não se inseriam no lugar social - pobres e cativos.

Função cultural contemporânea

As festividades características da ancestralidade afro têm sido mantidas a partir dos eventos periódicos no território quilombola, nos arredores da igreja São Gonçalo do Amarante: roda de jongo, desfiles de roupas afro, feijoada, caminhadas ecológicas, roda de capoeira, feira de artesanato comunitário, feira de alimentos agroecológicos, comemoração do aniversário do quilombo Camorim, etc.- figuras 7 e 8.

Fotos 7 e 8
- festividades comemorativas da ancestralidade quilombola e memória africana.

Tais manifestações culturais conferem tanto a amplitude identitária do movimento quilombola do Camorim, quanto promovem a congregação dos demais grupos tradicionais, ONGs, autarquias públicas, escolas, outras denominações religiosas, entre outros.

Função ecológica

A ACUCA promove uma série de eventos junto às trilhas e espaços coletivos do quilombo Camorim, com o objetivo de disseminar a consciência ecológica e a identidade cultural quilombola65 65 Os mutirões de limpeza e manutenção das trilhas, bem como a aplicação de técnicas seculares e eruditas de manejo de encosta e conservação florística, são fundamentais tanto para a garantia econômica dos cultivos de subsistência local e do consumo humano e animal, como da dimensão religiosa do território. no que concerne à preservação da fauna e flora indissociáveis da religiosidade de matriz afro que preconiza a conservação dos recursos florísticos demandados em rituais da umbanda, bem como os espaços florestados e fontes hídricas66 66 Os terreiros de candomblé possuem divisões em "espaço do mato" e "espaço urbano". Os lugares que compõem o barracão (espaço urbano) têm funções estabelecidas pelos próprios orixás. Quanto aos "espaços do mato", do orixá Ossain - protetor das folhas litúrgicas e medicinais - postula a preservação do território ancestral. .

Função de resistência

O reconhecimento da territorialidade quilombola do Camorim é mais um passo importante na luta pela preservação do local. Entretanto a morosidade do executivo e do judiciário na tutela dos direitos dos grupos tradicionais está longe de representar o maior desafio à permanência da comunidade no bairro. Por se tratar de um território situado, em parte, fora da cota 100m67 67 Critério de inclusão aos limites do PEPB de atuação administrativa do INEA. , e em uma região supervalorizada68 68 A proximidade com as instalações olímpicas do projeto Rio Mais, além da vizinhança de condomínios de alto padrão, tal qual o Rio2, Projac/globo, Rio Centro, Rock in Rio, trilha transcarioca, etc. e de urbanização acelerada, a atuação das incorporadoras e miniempresas de engenharia civil têm deflagrado um cenário de caos tanto quanto à mobilidade urbana afetada pelo intenso fluxo de veículos pesados, como em relação à desconfortável sonoridade e emissão de poeira.

Ademais, a resistência ao poder do capital69 69 A análise da função de resistência do quilombo ganha enlace as demais funções prementes ao controle e gestão das áreas pertencentes ao PEPB, bem como a sua zona de amortecimento da unidade de conservação. , bem como aos expedientes corriqueiros que colidem com as leis civis e urbanísticas de edificação e uso do solo, comprometem a ecologia local e o território quilombola existente, conforme relatado por moradores antigos70 70 "É uma pena a gente perder um sítio arqueológico que foi todo descaracterizado por essas escavações da Cyrela. Não é só trazer o progresso pra cá, mas sim manter uma história que existe nessa localidade, que é o Quilombo do Camorim", disse Adilson Almeida, presidente da ACUCA. e denunciado por entidades ambientalistas71 71 "Eles querem acabar com a nossa identidade começando a destruir marcas desse território. Mas a nossa memória não vai ser destruída" (JUSTIÇA GLOBAL BRASIL, 2014). . A tutela dos novos direitos constitucionais ao quilombo do Camorim tende a atender os postulados ecológicos, econômicos, fitossanitários e políticos próprios da jurisdição constitucional.

Quilombo Vargem Grande

Função de patrimônio histórico e elementos antropológicos

A importância histórica e cultural do núcleo quilombola Vargem Grande possui notório destaque diante das relações coloniais decorridas na fazenda cafeeira Vargem Grande72 72 Embora seja de conhecimento local e contido em inúmeras produções acadêmicas, a relação territorial entre o quilombo e a fazenda de Vargem Grande não foi contemplada no momento da criação da unidade (1974), já que o Estado (grande parte do judiciário e INEA) percebe as mais de 70 famílias que moram no local como invasoras. . A antropóloga e pesquisadora Stella Rodriguez Cáceres e o cartógrafo do IBGE Paulo Santos fizeram um estudo profundo do território do quilombo. Esse projeto objetivou confeccionar o estudo antropológico e o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação73 73 Trata-se do trâmite posterior à obtenção de certificação-FCP: a titulação do INCRA requer estudo antropológico da região para delimitar o tamanho do território, em que são definidos no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com levantamentos fundiários, cadastro das famílias e planta cartográfica. , como no resgate de registros identitários que, para os grupos tradicionais tal qual o quilombola, são marcados pela oralidade e transmissão decorrente do ancestral mais antigo - o griô74 74 Sábio da tradição oral que representam nações, famílias e grupos de um universo cultural fundado na oralidade, e que guardam a história e as ciências das comunidades. .

Nessa perspectiva, os pesquisadores levantados, tal qual Cáceres (2015), realçaram a paisagem, as trilhas, os caminhos quilombolas, entre outros, como um legado riquíssimo à memória coletiva do quilombo capaz de juntar os espaços domésticos dos grupos tradicionais aos espaços públicos ditados ora pelas pretéritas autoridades régias, ora pela contemporaneidade do gestor da unidade de conservação; ora pela historicidade determinante à nomeação das trilhas ou poços75 75 A memória coletiva remete que a local conhecido como Poço Nicanor: tio Nicanor, cansado depois de vender seus produtos agrícolas à feira, voltava da cidade e decidiu se refrescar, mas começou a se afogar e só saiu vivo graças a Celso e, desde então, todos passaram a chamar o lugar pelo nome do salvado (CÁCERES, 2015). , ora pela rara presença dos serviços oficiais de segurança pública e coleta de lixo nas áreas limítrofes ao quilombo - manifestações nítidas do racismo ambiental.

Cáceres (2018) alertou para o fato de que as categorias por ela levantadas - paisagem, caminho e trilhas - não são passíveis de mensuração aos registros oficiais ou aos mapeamentos oficiais e sim à memória coletiva dos reais utilizadores do cotidiano do território quilombola e que o patrimônio paisagístico, histórico e natural que se pretende mostrar ao frequentador do projeto Mosaico Carioca e a Trilha Transcarioca76 76 Dentro das diretrizes de conservação ambiental e de uso público do PEPB é que a Trilha Transcarioca foi "proposta" aos "usuários" e "amantes da natureza" como uma travessia do Rio de Janeiro por um percurso de 170 km aproximadamente, saindo da Barra de Guaratiba até o Morro da Urca, aos pés do Pão de Açúcar. O projeto sugere que a trilha poderá ser percorrida na sua integralidade ou em seções, de acordo com o interesse, a aptidão e a disponibilidade de tempo de seus usuários (CÁCERES, 2015). por meio dos mapas das trilhas não concebe a real valorização dos grupos locais77 77 "A descrição técnica, cheia de detalhes de natureza física e biológica produzidos pela observação remota é comum nos manuais de trilhas. Este tipo de relato espacial parte de uma abstração isotrópica, cuja intenção é se tornar universal, atingível à qualquer caminhante e assim ganhar autonomia do relato local" (CÁCERES, 2015). .

Função pedagógica

O papel pedagógico desenvolvido pelos quilombolas do núcleo matriarcal é abrangente ao focar em parcerias tanto com a única pública de Vargem Grande (Escola Municipal Teófilo Moreira da Costa), como com escolas técnicas e particulares, universidades e seus diversos projetos acadêmicos na antropologia, história, geografia, biologia, direito e arquitetura. Tais projetos acadêmicos focalizam na conscientização acerca da cultura e legitimidade do território quilombola que, inevitavelmente, redunda em dissertações, teses e livros que retornam ao quilombo, conferindo uma excepcional troca de conhecimentos e saberes eruditos, tracionais e científicos.

Assim, perfaz parte expressiva do legado histórico e natural tanto as construções históricas ou contemporâneas derivas de técnicas ancestrais78 78 Nas visitas, oficinas e datas festivas são difundidas as técnicas agroflorestais e os saberes ancestrais compartilhados pelo griô, o pingo, além dos relatos de luta e resistência dos quilombolas Sandro Dias, Pedro Mesquita e Silvia Baptista que consolidam a epistemologia identitária do quilombo de Vargem Grande. , como os saberes e memória coletivas, trilhas e caminhos, espécies medicinais e litúrgicas, etc. conforme figuras 9 e 10.

Figura 9 e 10
- O griô Pingo e a imagem do mentor do centro espírita - pai Tertuliano (RUBIM, 2016). Construção em barro e bambu junto à encosta dotada do uso de técnicas de contenção

Função agroflorestal

A análise agroflorestal do território passa pela compreensão do processo de produção e distribuição secular dos gêneros orgânicos que, no período colonial, atendia aos engenhos e às "freguesias rurais" e, hoje, subsiste pelos ensinamentos hereditários na geração de banana, caqui, aipim, entre outros - figuras 11 e 12, que geram um faturamento em torno de R$ 50 mil por ano para cada família (CALLEGARI, 2016CALLEGARI, C. Bananas de Vargem Grande se tornam Maravilha Gastronômica do Rio, 2016. Disponível em: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/bananas-de-vargem-grande-se-tornam-maravilha-gastronomica-do-rio-18436324 . Acesso em 16.01.2016.
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/bana...
).

Figuras 11 e 12
- Gêneros agroflorestais do quilombo Vargem Grande.

A produção agroflorestal tem como destaque a banana, já que os consumidores locais e regionais estão, em geral, interessados nos aspectos da segurança alimentar e no paladar do gênero. A produção agroflorestal do quilombo faz parte da Rede Carioca de Agricultura Urbana e atende a Escola Municipal Teófilo Moreira da Costa, mesmo enfrentando entraves administrativos79 79 O diretor da unidade de ensino, o geógrafo Carlos Motta, é enfático ao apontar as dificuldades de destinar as verbas de merenda escolar à produção agroflorestal quilombola, já que esses produtores não possuem registro de pessoa jurídica e em função do sistema educacional contar com "parceiros pré-determinados" previamente. .

Um dos pontos mais complexos da produção agroflorestal quilombola é o suporte técnico, logístico e financeiro dos órgãos públicos. Isso se deve porque a EMATER80 80 Funções precípuas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro: planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural; elaborar e propor planos, programas e projetos relativos às obras públicas e de saneamento, entre outras (EMATER, 2016). - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural vinculada à Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro - condiciona tais serviços à liberação e chancela do INEA que, por sua vez, tem interrompido a política de assinatura dos Termos de Compromisso81 81 Paliativo intercorrente ao processo de regularização fundiária e legalização do uso das áreas da unidade de conservação estadual. Geralmente, concedidos "discricionariamente", pelo INEA e ICMBio. com os grupos tradicionais.

Tal postura reticente se dá, talvez, por esse termo se tornar, na prática, uma espécie de "título real" que legitima a permanência dos povos tradicionais, diante da morosidade do processo de titularização implementado pelo INCRA.

Função religiosa

A função religiosa para o quilombo das Vargens possui dimensão sincrética ao juntar as proximidades da Igreja Nossa Senhora da Conceição com os símbolos das demais entidades religiosas - figuras 13 e 14 - a ponto de evidenciar o ecumenismo de certos rituais (figura 9), inseridos num espaço de convívio coletivo onde as crenças religiosas por parte de sujeitos definem a sacralização da natureza82 82 Uma das queixas dos gestores PEPB, nas câmaras temáticas de usos - INEA, são os rituais religiosos nas encostas e a "sujeira" deixada pelos adeptos das religiões de matriz africana. Entretanto, o preconceito para com tais "despachos" gera a não efetiva atuação dos, já precários, serviços de limpeza urbana. .

Figuras 13 e 14
- Igreja Nossa Senhora da Conceição no quilombo Vargem Grande.

Função ecológica

Dentro do papel desempenhado pela AgroVargem na produção e distribuição dos gêneros agroflorestais (suporte técnico e logístico aos produtores rurais tradicionais), a disseminação de técnicas de manejo dos cultivos e das trilhas possui uma ampla adesão dos agricultores quilombolas, em função de serem dotadas de uma linguagem popular distinta das oficinas e projetos oficiais83 83 A Fiocruz oferece manuais e oficinas sobre segurança alimentar no contexto da vigilância sanitária. Contudo, a distância das unidades educacionais e as linguagens dos materiais didáticos têm sido justificativas recorrentes, nas câmaras temáticas, para o não alcance da eficiência esperada. .

A conservação dos recursos florestais e hídricos, para além da valorização religiosa do território quilombola, possui uma interdependência com os espaços de convívio e memória coletiva e os espaços de geração de economia dos núcleos matriarcais. Nesse particular, há certas incompatibilidades de saberes e técnicas de manejo entre os grupos tradicionais e os gestores da unidade de conservação, tendo em conta que uma das trilhas abandonadas e desativada há uma década pelos quilombolas, por apresentar fragilidade a encosta, continua sendo utilizada pelos frequentadores do parque84 84 Desde pequenos grupos de pedestres locais a até uma complexa trama de interesses alheios aos do quilombo: empresas de ecoturismo, haras, montanhistas, ciclistas "downhill", motociclistas, gipeiros, etc. e pelos agentes do INEA - o que exalta o descompasso entre as escalas do oficial e oficioso, do científico e empírico85 85 O manual do INEA "Trilhas-Pedra Branca State Park" é a confirmação dos objetivos da Trilha Transcarioca ao negligenciar os saberes e manejos tradicionais das territorialidades pré-existentes graças aos esforços coletivos dos mutirões quilombolas nos caminhos que serão destinadas aos frequentadores da transcarioca (INEA, 2013). , do sagrado e profano, do valor de uso e valor de troca, entre outros.

Função de resistência:

O processo de luta pelo reconhecimento oficial, compreendido na resistência fundiária, cultural e política do quilombo de Vargem Grande, lança mão do conflito contínuo pela garantia dos direitos vinculados à terra - saúde, educação, exercício religioso, segurança, abastecimento de água (Figura 15), fornecimento de energia e iluminação pública, etc.- que provou um processo árduo e interminável para a maioria dos quilombolas.

Figura 15
Forma de captação de água usada no quilombo

Dentre os diversos intérpretes da luta e resistência do quilombo, o quilombola Sandro Silva e a quilombola e pedagoga Silvia Baptista possuem presença assídua na militância nas câmaras temáticas do INEA, em visitas pedagógicas, em audiências públicas dos planos oficiais da prefeitura para a região88 88 Os referidos quilombolas e membros da Associação de Moradores e a AgroVargem realçam a importância de se ocupar os espaços políticos externos ao território: universidades, ALERJ e câmara legislativa municipal, SEPPIR, passeatas e manifestações populares de apelo aos povos tradicionais, etc. .

Tal conscientização acerca da necessária participação política na gestão e planejamento da unidade de conservação estadual e da cidade é sintetizada por Sandro Silva ao denunciar o crescimento urbano desordenado89 89 "A cidade toda está crescendo desordenadamente. As florestas são destruídas e quem visita as trilhas e cachoeiras da região deixa lixo e pichações. Ajudamos na preservação porque tratamos a natureza de uma forma diferente, é uma relação de simbiose, porque convivemos diretamente com ela". e corroborada por Silvia Baptista ao reforçar a luta pelo reconhecimento do modo de vida90 90 "Além do espaço, há a cultura, a memória e a relação com a cidade(...) Tudo isso não pode ficar somente acima da cota 100, é preciso difundir as questões ambientais, agrícolas e culturais para preservar estas tradições". . A resistência ganha contorno dramático quando a permanência dos quilombolas passa pelas pressões urbanas dos especuladores imobiliários que, no primeiro momento, tentam persuadir os antigos moradores91 91 A alienação das terras junto à zona de amortecimento do parque dá-se, muitas vezes, por intermédio da grilagem, ameaças e coação, tendo como objetivo a construção, muitas irregulares, de mansões ou condomínios fechados nas áreas da unidade ou nos brejos alagadiços da zona de amortecimento. e, posteriormente, se coadunam às limitações impostas pelo órgão ambiental92 92 As maiores reclamações sociais nas câmaras temáticas têm sido a aplicação de multas ambientais pelo INEA às "edificações irregulares" dos quilombolas, além de haver inúmeras faltas administrativas: ausência de laudo na apreensão dos materiais de construção ou de mandado de busca e apreensão nominais e individualizados. , que se mostra incapaz de impedir as novas construções irregulares93 93 Por mais que tais incorporações imobiliárias apresentem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), HABITE-SE ou CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra) e Alvará de Construção concedido pela sec. de urbanismo, tais projetos negligenciam, mediante a conivência do executivo municipal, o EIA-RIMA. , tampouco a fixação de serviços clandestinos, tal qual rede elétrica - figuras 16 e 17.

Figura 16
Mansão construída acima da cota 100 e a infraestrutura de energia da Light.

Figura 17
Condomínio fechado Riviera Del Sol construído na Estrada do Rio Morto

Nesse aspecto, as inúmeras construções, feitas tanto nas regiões limítrofes aos PEPB quanto em sua zona de amortecimento, têm modificado substancialmente a configuração ambiental, urbanística e paisagística das Vargens - a despeito da edição, reedição ou não do Projeto de Estruturação Urbana das Vargens94 94 A despeito da suspensão em 2009 do PL 140/2009 também conhecido como PEU das Vargens que trata dos parâmetros para a Operação Urbana Consorciada e a LC 160, que flexibiliza exigências para a regularização, diversos condomínios foram construídos sem atender os parâmetros urbanísticos, ambientais e fundiários locais. .

O NIPP/UFF - sob coordenação da pesquisadora Rita Montezuma95 95 O monitoramento do uso e cobertura do solo na região feito, entre 2007 e 2014, pelo NIPP/UFF (2016) associa a perda de área verde e corpos hídricos às diversas irregularidades de um planejamento regional vertical que beneficia uma minoria política e econômica em detrimento dos territórios tradicionais. - tem pesquisado há quase 10 anos as propostas oficiais para a região - PEU da Vargens, Mosaico Carioca e "Vargem Grande Maravilha". Associado ao núcleo, o presente estudo promoveu a análise das classificações de imagens de satélite (fig. 18 e 19) a fim de aferir a gradiente de perda/recuperação de vegetação, bem como de outros serviços ambientais entre 2007 e 2014. Caracterizaram-se como predatórias aos recursos naturais e aos elementos constitutivos dos territórios tradicionais - tal as áreas pertencentes ao quilombo Vargem Grande, em que expressam a primazia econômica em detrimento do meio ambiente e da ancestralidade territorial, causando perda de área úmida, corpos hídricos e biodiversidade, além de fragilizarem as áreas pela potencialização aos riscos de alagamentos, agravarem as diferenças sociais.

Figuras 18 e 19
- Mapeamento de uso e cobertura do solo de Vargem Grande, entre 2007 e 2014 (NIPP/UFF 2016)

Tais depreciações socioambientais são resultantes do modelo vigente de sociedade na qual a qualidade de vida ainda é interpretada como capacidade de consumo, assim como as gerações futuras serão colocadas em risco pela atual. Essas questões são repetidamente postas, nas câmaras temáticas de gestão do Parque, pelos quilombolas tradicionais96 96 A existência de mineradoras nos limites imediatos do Parque, em nítido desacordo com a resolução CONAMA nº428 de 2010 e com a anuência do órgão gestor da UC (INEA), exemplificam a presença de diversas atividades comprometedoras das áreas de Área de Proteção Permanente. .

Conclusão

A análise das funções socioambientais exercidas pelos grupos quilombolas no PEPB é essencial para caracterizar tanto a legitimidade de grupos tradicionais na busca pela função social da propriedade, como as funções ecológicas, econômicas, culturais e religiosas, fitossanitárias, políticas, entre outras que enredam cada arquétipo cultural perpetuado.

Pode-se afirmar que há uma carência de instrumentos para a adequada gestão territorial. Isso ocorre devido a que maior parte dos instrumentos tem sua definição e objetivos coerentes com a gestão do território sob a perspectiva conservacionista, da adequação do crescimento e desenvolvimento urbanos às leis ambientais e respeito às funções e relações ecológicas dos ecossistemas, entretanto negligenciam as demandas e funções desempenhadas pelos territórios quilombolas. Identificou-se uma embrionária gestão horizontal de UC nas propostas em curso junto às câmaras temáticas do INEA, quando a aplicação dos recursos das câmaras de compensação ambiental97 97 O lastro de gestão participativa da resolução 371 CONAMA está no gerenciamento dos recursos das compensações ambientais: Art. 8º. Os órgãos ambientais licenciadores deverão instituir câmara de compensação (...) e deverão ouvir os representantes dos demais entes (...) e dos sistemas de unidades de conservação. está condicionada à aprovação das câmaras temáticas, de maior apelo popular98 98 Embora as câmaras temáticas e compensação ambiental operem democraticamente, tal fato se dá por liberalidade do gestor e restringe-se aos projetos de apelo financeiro, sem citar parâmetros mínimos e máximos. .

A justiça ambiental, bem como a efetiva aplicação dos novos direitos constitucionais só serão plenas quando houver uma maior participação popular, sobretudo dos grupos tradicionais e principais atingidos e afetados pelas proposituras administrativas99 99 PEU das Vargens, Plano Diretor, Mosaico Carioca, Trilha e corredor Transcarioca, RioMais, ente outros. aqui apresentadas. Assim, a legitimidade do território quilombola não pode ser compreendida conforme vigora: mecanismo de reforma agrária, em que a distribuição de terras está condicionada ao critério financeiro e político de se indenizar os proprietários fundiários, e sim ao rigor da ancestralidade apreensíveis a saberes e registros não oficiais e legais, com a interdisciplinaridade do direito, antropologia, sociologia, história, geografia, entre outras.

A luta cotidiana desses "grupos de cor" é o reflexo de muitas resistências mundialmente espalhadas no movimento contra o racismo ambiental, em que o exercício da autodeterminação dos povos tradicionais não deve ser suprimido por argumentos técnicos de um ambientalismo escatológico ou por uma pretensa preocupação com as áreas de risco ou "ecolimites" que mais atendem aos interesses de determinados grupos sociais em detrimento de uma coletividade plural. A legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos das unidades de conservação e de sua zona de amortecimento passa, sobretudo, pela valorização e emponderamento dos grupos tradicionais e de suas funções (patrimônio histórico e natural, pedagógica, agroflorestal, religiosa, ecológica, resistência) que suprima a tradicional gentrificação e higienização próprios de um racismo ambiental institucionalizado.

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  • SARMENTO, D. Garantia do Direito à Posse dos Remanescentes de Quilombos antes da Desapropriação. Parecer Procurador Regional da República de 9/10/2006. Disponível: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-quilombos/legislacao-1/pareceres/Dr_Daniel_Sarmento.pdf , em 12/04/2015.
    » http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-quilombos/legislacao-1/pareceres/Dr_Daniel_Sarmento.pdf
  • SARMENTO, D. Territórios Quilombolas e Constituição: A ADI 3.239 e a Constitucionalidade do Dec. 4.887/03, 2008. http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/24-territorios-quilombolas-e-constituicao-a-adi-3-239-e-a-constitucionalidade-do-decreto-4-887-03/territorios-quilombolas-e-constituicao.-a-adi-3.239-e-a-constitucionalidade-do-decreto-4.887-03-daniel-sarmento.pdf Acesso em: 13.03.2015.
    » http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/24-territorios-quilombolas-e-constituicao-a-adi-3-239-e-a-constitucionalidade-do-decreto-4-887-03/territorios-quilombolas-e-constituicao.-a-adi-3.239-e-a-constitucionalidade-do-decreto-4.887-03-daniel-sarmento.pdf
  • SILVA, H. B. I. Instrumentos de Planejamento e Gestão Territorial e a questão do uso e cobertura do solo no entorno do Parque Estadual da Pedra Branca-RJ. 2015. Tese de doutorado em Geografia, UFF, 2015.
  • SOARES, L. A. A. O enfoque sociológico e da teoria econômica no ordenamento territorial. In: ALMEIDA, F. G.; SOARES, L. A. A. Ordenamento Territorial: coletânea de textos com diferentes abordagens no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
  • SOUZA, M. J. L. de. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, Iná. GOMES, Paulo. CORRÊA, Roberto. (orgs). Geografia: conceitos e temas. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2006.
  • TEPEDINO, G. Notas sobre a função social do contrato. In: TEPEDINO, G; FACHIN L. E. O Direito e o tempo:embates jurídicos e utopias contemporâneas. RJ :Renovar, 2008.
  • 1
    Intensos lançamentos imobiliários nos principais eixos viários - Av. Ayrton Senna, Américas e Rua Abelardo Bueno - remetem ao adensamento de aparelhos e serviços turísticos, onde o imaginário social de locus do entretenimento camufla a insustentabilidade viária, fundiária, hidrológica, geológica e social.
  • 2
    A despeito da polissemia conceitual, são entendidos aqui pelo modo de vida caracterizado pelo manejo sustentável dos recursos. Entretanto, são institutos e identidades jurídicas distintas: como exemplo, as regulamentações dos territórios indígenas (lei 6001/73) e dos quilombolas (OIT 169 e Dec.4887/2003).
  • 3
    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 que possui natureza de norma constitucional até que se exaura a situação prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e perca a sua eficácia jurídica.
  • 4
    Os novos direitos socioambientais, conquistados por meio de lutas sociopolíticas democráticas, têm natureza emancipatória, pluralista, coletiva e indivisível, e impõem novos desafios à ciência jurídica, tanto do ponto de vista conceitual e doutrinário, quanto do ponto de vista de sua concretização (SANTILLI, 2006SANTILLI, J. Os "novos" direitos socioambientais, Direito e Justiça -reflexões sociojurídicas, ano VI nº 9, 2006.).
  • 5
    São direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias (por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes). Os novos paradigmas jurídicos, com fulcro constitucional, tutelam o meio ambiente, os povos tradicionais e a função socioambiental da propriedade privada (SANTILLI, 2006SANTILLI, J. Os "novos" direitos socioambientais, Direito e Justiça -reflexões sociojurídicas, ano VI nº 9, 2006.).
  • 6
    Referendos, plebiscitos e iniciativas populares - como no ativismo social - ação popular, ação civil pública, provocativas ao Ministério Público, audiências públicas etc.- que reduzam o nível de outorga do executivo ou da usurpação de competências com a judicialização da política e das relações sociais (LOPES e QUINTANS, 2010).
  • 7
    Diante dos mais de 1000 casos de territórios quilombolas em tramitação o processo de regularização INCRA (2015), há de se aventar a inefetividade de uma norma constitucional (art. 68 do ADCT e o seu decreto regulamentador 4887/2003) passível de controle de constitucionalidade por omissão - ADO.
  • 8
    O poder constituinte originário positivou o direito ao Território Quilombola, porém este foi e continua sendo omitido na jurisdição constitucional contemporânea. Ensejaria, portanto, ao STF declarar a mora e estipular prazos ou, até mesmo, utilizar analogia ou a mutação constitucional - visão concretista geral, Barroso (2015BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Conteporâneo - os conceitos fundamentais e a constução do novo modelo, editora saraiva - 5ª edição, Rio de Janeiro, 2015, 576 p.).
  • 9
    Princípios constitucionais explícitos e implícitos, tais como os artigos 1º II e III, 3ºIII e 225 da CRFB/88 e na lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
  • 10
    Sendo, portanto, precárias as análises categóricas pautadas em registro de imóveis ou provas documentais, já que a grande maioria desses grupos remanescentes da Mata Atlântica possuíam a oralidade como essência da transferência do conhecimento e saberes empíricos.
  • 11
    A multiescalaridade dos territórios urbanos (SAQUET, 2007SAQUET, M. A. Abordagens e Concepções de Território. Expressão Popular, São Paulo, 2007.) está vinculada à transformação da paisagem e à gestão urbana, já que contempla a interpretação dos princípios que regem as ações sobre o território e a relação destes com a conservação ambiental-temas socioambientais comumente ligados aos cenários urbanos.
  • 12
    O Quilombo Vargem Grande (Cafundá-Astrogilda) foi delimitado no estudo antropológico junto ao processo de titulação do INCRA e o Quilombo Camorin, certificado junto à FCP e processo de titulação no INCRA e IPHAN do sítio arqueológico nos arredores da igreja de São Gonçalo do Amarante.
  • 13
    Documentos oficiais das concessões de obras públicas na zona oeste do Rio de Janeiro: contrato de concessão do projeto Cidade Olímpica e do projeto mosaico carioca.
  • 14
    A abordagem conceitual aqui utilizada, a despeito da polissemia conceitual: "espaço construído por razões de identidade, segurança e estímulo ao encontro social (...) sendo conectado a outros por uma fronteira não rígida" (JOHNSTON et al. 1987JOHNSTON, R.J. et al. Diccionario de Geografía Humana, Madrid: Allianza Editorial,1987.), pauta-se nas relações de poder espacialmente materializadas (SOUZA, 2006SOUZA, M. J. L. de. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, Iná. GOMES, Paulo. CORRÊA, Roberto. (orgs). Geografia: conceitos e temas. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2006., pág.78).
  • 15
    Soares (2009SOARES, L. A. A. O enfoque sociológico e da teoria econômica no ordenamento territorial. In: ALMEIDA, F. G.; SOARES, L. A. A. Ordenamento Territorial: coletânea de textos com diferentes abordagens no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.) permite-nos chegar à reflexão de que o planejamento e a gestão do território podem ser contemplados no estímulo da participação civil dos grupos sociais legitimados por serem o destinatário constitucional das políticas e organização social.
  • 16
    Figura 1 - Quilombo Camorim e Quilombo Cafundá-Astrogilda em Vargem Grande - promove uma espacialização regional até ao recorte da zona oeste do município do Rio de Janeiro.
  • 17
    Sua cobertura vegetal predominante é típica de Mata Atlântica e constituída de floresta ombrófila densa em estágio secundário inicial, médio e avançado. Foi definida uma área de 3 km a partir dos limites do Parque, representando a sua Zona de Amortecimento (ZA), sobre a qual se darão as principais análises deste estudo.
  • 18
    A polissemia conceitual, "espaço construído por razões de identidade, segurança e estímulo ao encontro social (...) sendo conectado a outros por uma fronteira não rígida" (JOHNSTON et al. 1987JOHNSTON, R.J. et al. Diccionario de Geografía Humana, Madrid: Allianza Editorial,1987.) e as relações de poder especializadas (SOUZA, 2006SOUZA, M. J. L. de. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, Iná. GOMES, Paulo. CORRÊA, Roberto. (orgs). Geografia: conceitos e temas. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2006.), inseridas nas questões políticas e econômicas e teias de significações e vivências.
  • 19
    Negação à metáfora colonial dos Arquipélagos Econômicos, já que a produção das províncias atuava de forma autônoma e independente, onde os portos e, posteriormente, as cidades metropolitanas eram os destinos próprios dos bens primários que, por sua vez, abasteciam as "ilhas" com bens manufaturados (ANDRADE,1997ANDRADE, M. C. As Raízes do separatismo no Brasil. Recife: Edit. Universitária UFPE, 1997.).
  • 20
    Elementos físicos materiais e imateriais dos paleoterritórios: forno de pedra, utensílios agrícolas, músicas e ritos culturais ou espécies vegetais vinculadas à etnobotânica e, dessa forma, ligados ao passado e presente de opressão territorializadas no meio (OLIVEIRA, 2007OLIVEIRA, R. Mata Atlântica, paleoterritórios e História Ambiental. Ambiente & Sociedade Campinas v. X, n. 2 p. 11-23 jul.-dez. 2007.).
  • 21
    Responsabilizando o Estado pelo apoio, proteção, valorização e difusão das manifestações culturais indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos do processo civilizatório nacional (ISA-Unidades de Conservação).
  • 22
    PARÁ, 1999. Dec. Estadual N.º 3.572 de 22/07/1999. Regulamenta a Lei nº 6.165 de 02/12/1998, que dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e das outras providências.
  • 23
    Comissão Pró Índio de São Paulo (CPI SP). Acesso ao site em junho de 2015.
  • 24
    AP, BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, SC, SP e SE.
  • 25
    Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Acesso ao site em junho de 2017.
  • 26
    Tal cenário denuncia a premência de políticas públicas na tutela desse patrimônio nacional de imprescindíveis funções ambientais e legado materiais e imateriais: saberes, celebrações, lugares e formas de expressão, musicais e festivais, dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
  • 27
    Área rural consolidada foi a eminente justificativa para a ocupação de APPs e diminuição de reserva legal: atividades agrossilvipastoris com a adoção do regime de pousio (art.3ºIV da lei 12.651/12)
  • 28
    No município do Rio de Janeiro estão inseridos três grandes remanescentes de Mata Atlântica protegidos por unidades de conservação. São eles os maciços da Tijuca, Pedra Branca e Medanha. O Parque Estadual da Pedra Branca-PEPB, de conservação da biodiversidade, foi criado por meio da Lei n.º 2.377, de 28/06/74.
  • 29
    As minuciosidades no processo de ocupação da baixada de Jacarepaguá foram retratadas por Correa (1933CORRÊA, A. M. O Sertão Carioca. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (reimpressão departamento de imprensa oficial. Secretaria municipal adm.) v.167. p. 312 1933.), que relatou as especificidades espaciais, sociais e culturais; Fridman (1999FRIDMAN, F. Donos do Rio em nome do Rei: uma história fundiária da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.: Garamont, 1999.) relatando o histórico da propriedade fundiária nas freguesias rurais do império; Carlos Engemann (2005) realçando as marcas das mãos neste.
  • 30
    O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) preconiza que o Plano Diretor é obrigatório para cidades de população acima de 20.000 habitantes, integrantes de Regiões Metropolitanas e pertencentes às áreas de especial interesse turístico, nas quais se faz imperar o papel de instituir a sustentabilidade ambiental na cidade.
  • 31
    Caso emblemático ao nascimento do termo justiça ambiental foi quando a população negra de Warren County, na Carolina do Norte, iniciou um movimento contra a instalação de um aterro de resíduos tóxicos de PCBs (bifenil-policlorado) em sua vizinhança (HARVEY, 1996).
  • 32
    Os movimentos sociais mundiais que clamam por justiça ambiental ecoaram nas aglutinações do negro urbano, do caboclo ribeirinho, dos povos das gerais, dos índios da floresta, entre outros, em defesa dos postulados liberdade e igualdade-direitos básicos à noção de democracia tanto clássica quanto contemporânea.
  • 33
    A autodeterminação das múltiplas representações sociais dita o formato de cidade ensejado e conquistado - a despeito do interesse hegemônico dos grupos econômicos e das políticas oficiais de reprodução do capital.
  • 34
    Da mesma forma, nem sempre foram construídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolvem práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos e na consolidação de um território próprio" (O´DWYER, 2002O’DWYER, E. C. Os quilombos e a prática profissional dos antropólogos. In: O’DWYER, E. C. (Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.).
  • 35
    As noções contemporâneas de "quilombo urbano" representam um "terreno movediço", já que vai desde a complexa legitimidade da categoria social ditada ora pelo direito ao usufruto da terra ancestral ora pela economia de subsistência tutelada pelo INCRA às imprecisões antropológicas e historiográficas (ABREU, 2005ABREU, M. A. Reencontrando a antiga cidade de São Sebastião. Mapas conjecturais do Rio de Janeiro do século XVI. Cidades (Presidente Prudente), vol. 2, n.º 4, p. 189-220, 2005.).
  • 36
    Art.1º §1º da convenção 169 da OIT, ratificada em 2002: "aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos total ou parcialmente por seus próprios costumes ou tradições, ou por legislação especial."
  • 37
    Por meio da consciência individual e coletiva de sua identidade, dos grupos que possuem estilos de vida tradicionais e cultura distinta dos demais setores da sociedade nacional, tais marcos legais realçaram a "estrutura de interação" desses grupos étnicos (COSTA-FILHO, 2011COSTA-FILHO, A. Quilombos e povos tradicionais, Sociologia e Antropologia/UFMG, 2011.).
  • 38
    Segundo Boyer, a FUNAI possui a competência administrativa sobre os territórios indígenas e o faz de acordo com critérios etnográficos complexos que em nada se assemelha ao "rito administrativo" da FCP e INCRA, tampouco ao exercido pelo ICMBIO ao definir e legitimar as populações tradicionais em Unidades de Conservação.
  • 39
    A antropóloga Boyer concluiu que os dois primeiros grupos, indígenas e quilombolas, são "supercategorias" na obtenção de direitos das terras - usufruto e direito real de uso - restando, em muitos casos, o oportunismo das populações tradicionais em buscar o "empréstimo identitário" destes para concretizar direitos.
  • 40
    Autoatribuição é elementar à classificação do agrupamento étnico, segundo o Decreto 4887 de 2003.
  • 41
    Tal competência deriva do Decreto 4883/03, que transferiu do Ministério da Cultura para o Incra a competência.
  • 42
    Um exemplo da ingerência política nos critérios técnicos da delimitação do território quilombola pode ser a escolha da Ministra da Agricultura Katia Abreu e a designação de seu filho, o deputado federal Irajá Abreu, para secretário de regularização fundiária do estado do Tocantins - notórios intérpretes da "bancada ruralista".
  • 43
    "Considera-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".
  • 44
    Cabe à FCP emitir uma certidão após o quilombo constituir CNPJ; obter aprovação em assembleia com os moradores; levantar documentos e fotos de instrução da "certificação"; confecção de relatório sintético com os fundamentos do pedido para que a presidência da fundação certifique a autodefinição de sua ancestralidade.
  • 45
    Com base na Instrução Normativa 57, do Incra, de 20 de outubro de 2009, cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência Regional do Incra de seu Estado uma solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à regularização de seus territórios.
  • 46
    Culmina, portanto, com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada (INCRA, 2015).
  • 47
    Os próprios servidores da autarquia apontam que a política de reconhecimento de quilombolas apresentava um ritmo adequado, de crescimento lento, mas contínuo - gráficos abaixo (figuras 2 e 3) que mensuram a quantidade, área e números de famílias em terras quilombolas reconhecidas entre 2005 e 2013.
  • 48
    Iniciativa de 19 pesquisadores em mapear os movimentos sociais, que reafirma as territorialidades, de forma a garantir uma "autocartografia" dos povos e comunidades tradicionais na Amazônia.
  • 49
    Sejam eles decorrentes da construção de barragens, campos de treinamento militar, áreas reservadas à mineração, criação de unidades de conservação de proteção integral, rodovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão de energia, portos e aeroportos, etc.
  • 50
    O mesmo art.16, 169 OIT aduz que, quando não for possível obter o seu consentimento, o translado e o reassentamento só poderão ser realizados após a conclusão de procedimentos adequados(...); 3_(...)os povos deverão ter o direito de voltar a suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas do translado(...).
  • 51
    Sendo, portanto, as funções socioambientais dos territórios quilombolas convalidadas na legalidade de tais atos administrativos e, dessa forma, dirimem inúmeros conflitos fundiários de base econômica regional.
  • 52
    Admitida a propriedade privada como essencial à caracterização do regime capitalista, garante a ordem pública a cada um a utilização de seus bens, nos misteres normais a que se destinam. Mas, de qualquer modo, sobrepõe-se o social ao individual. O bem-estar de todos sobreleva ao particular (PEREIRA, 2004PEREIRA, C. M. S. Instituições de Direito Civil - Vol. IV - Direitos Reais.18a ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. 87p.).
  • 53
    A CRFB/88, ao submeter os interesses patrimoniais à harmonia constitucional (arts. 1º, 3º e 5º), ditou uma disciplina que se dirige, precipuamente, à compatibilidade da situação jurídica de propriedade com situações não-proprietárias, alcançando o seu preciso conteúdo (PEREIRA, 2004PEREIRA, C. M. S. Instituições de Direito Civil - Vol. IV - Direitos Reais.18a ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. 87p.).
  • 54
    Os territórios quilombolas, sendo dotados de uma axiologia de uso do solo e ancestralidade espacialmente expressa nos elementos florísticos e ecológicos, além da religiosidade sincrética das danças, cultos e rituais de afirmação da identidade quilombola e de sua territorialidade, atendem aos princípios funcionais.
  • 55
    Em destaque a hídrico-ecológica quando esses territórios preservam as matas ciliares das nascentes e corpos hídricos de essencial captação de água pela autarquia estadual CEDAE no tocante ao atendimento da região da zona oeste - Barra, Recreio, baixada de Jacarepaguá e adjacências.
  • 56
    Em 1594, o governador Salvador Correia de Sá revogou o ato anterior e doou as Sesmarias para seus filhos Gonçalo e Martim. Já no século XVII, Gonçalo fundou o engenho do Camorim e dentro do engenho construiu a capela (ENGEMANN, 2005ENGEMANN, C. Consumo de recursos florestais e produção de açúcar no período colonial: o caso do engenho do Camorim,RJ. In: OLIVEIRA, R.R As marcas do Homem na floresta: História ambiental de um trecho urbano de Mata Atlântica. Rio de Janeiro, PUC-Rio, p33, 2005. ).
  • 57
    "Os mais abastados, importantes e poderosos eram enterrados no interior da capela, ao passo dos escravos serem enterrados à frente da Igreja. Com isso, separavam-se os homens importantes do restante da população. Eles queriam ficar mais próximos de Deus, por isso a sua proximidade aos altares (CAETANO, 2010CAETANO, A. Grupo de Estudos da baixada de Jacarepaguá. http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-escravos-do-camorim.html, 2010. Acesso em 14.12.2015.
    http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-e...
    ).
  • 58
    Os menos favorecidos, de pouca importância social e os escravos eram sepultados à parte, fora do espaço da capela, geralmente no entorno da Igreja. Os escravos que trabalhavam no engenho eram sepultados a frente da mesma: separação social era vista também nos sepultamentos (CAETANO, 2010CAETANO, A. Grupo de Estudos da baixada de Jacarepaguá. http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-escravos-do-camorim.html, 2010. Acesso em 14.12.2015.
    http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-e...
    ).
  • 59
    Em um terreno próximo à igreja ficava o Engenho do Camorim, com sua casa-grande e sua senzala. Os dados oficiais do senso IBGE de 2000 apontam haver sob o cemitério quilombola cerca de 872 famílias descendentes de quilombolas (RUBIM, 2016).
  • 60
    A Capela São Gonçalo do Amarante, construída em 1625 pelos escravos e onde há no subsolo o cemitério em que foram encontradas ossadas de africanos, é apenas um dos indícios que confirmam a presença dos cativos.
  • 61
    CAETANO (2010)CAETANO, A. Grupo de Estudos da baixada de Jacarepaguá. http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-escravos-do-camorim.html, 2010. Acesso em 14.12.2015.
    http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-e...
    relata o reduzido contingente de cativos em posse dos monges, enquanto os demais se sustentavam com os produtos retirados de suas plantações de subsistência, o que leva a apontar, sem nenhuma ressalva, que os monges doavam pequenas porções de terras para os escravos produzirem para o seu sustento.
  • 62
    A Lei Federal 10.639 foi criada com o objetivo de levar para as salas de aula mais sobre a História e Cultura africana e afro-brasileira, propondo novas diretrizes para valorizar e ressaltar a presença africana na sociedade, embora conste uma relevante superficialidade fática nos PCNs e diretrizes do MEC aos livros didáticos- PNLD.
  • 63
    Os monges do Mosteiro de São Bento também tiveram importante papel na história local. Os Beneditinos possuíam terras cultivadas no Camorim, Vargem Pequena e Vargem Grande: a cana-de-açúcar continuava a ser cultivada, mas, com o passar do tempo, a plantação de café tornou-se o mais importante produto (RUBIM, 2015).
  • 64
    Em decorrência, a religiosidade católica definia a divisão hierárquica dos sepultamentos: "além de ser homem bom ou escravo, ambos deveriam ser cristãos acima de tudo. Se não fossem, não seriam enterrados em terras sagradas. Ser excomungado na sociedade colonial significava perder o seustatussocial" (CAETANO, 2010CAETANO, A. Grupo de Estudos da baixada de Jacarepaguá. http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-escravos-do-camorim.html, 2010. Acesso em 14.12.2015.
    http://ihja.blogspot.com.br/2010/11/os-e...
    ).
  • 65
    Os mutirões de limpeza e manutenção das trilhas, bem como a aplicação de técnicas seculares e eruditas de manejo de encosta e conservação florística, são fundamentais tanto para a garantia econômica dos cultivos de subsistência local e do consumo humano e animal, como da dimensão religiosa do território.
  • 66
    Os terreiros de candomblé possuem divisões em "espaço do mato" e "espaço urbano". Os lugares que compõem o barracão (espaço urbano) têm funções estabelecidas pelos próprios orixás. Quanto aos "espaços do mato", do orixá Ossain - protetor das folhas litúrgicas e medicinais - postula a preservação do território ancestral.
  • 67
    Critério de inclusão aos limites do PEPB de atuação administrativa do INEA.
  • 68
    A proximidade com as instalações olímpicas do projeto Rio Mais, além da vizinhança de condomínios de alto padrão, tal qual o Rio2, Projac/globo, Rio Centro, Rock in Rio, trilha transcarioca, etc.
  • 69
    A análise da função de resistência do quilombo ganha enlace as demais funções prementes ao controle e gestão das áreas pertencentes ao PEPB, bem como a sua zona de amortecimento da unidade de conservação.
  • 70
    "É uma pena a gente perder um sítio arqueológico que foi todo descaracterizado por essas escavações da Cyrela. Não é só trazer o progresso pra cá, mas sim manter uma história que existe nessa localidade, que é o Quilombo do Camorim", disse Adilson Almeida, presidente da ACUCA.
  • 71
    "Eles querem acabar com a nossa identidade começando a destruir marcas desse território. Mas a nossa memória não vai ser destruída" (JUSTIÇA GLOBAL BRASIL, 2014JUSTIÇA GLOBAL BRASIL. Home. http://justicaglobal.redelivre.org.br/2014/03/27/com-agroecologia-e-identidade-cultural-alto-camorim-resiste-ao-avanco-da-especulacao-imobiliaria, 2014, Acesso 12/15.
    http://justicaglobal.redelivre.org.br/20...
    ).
  • 72
    Embora seja de conhecimento local e contido em inúmeras produções acadêmicas, a relação territorial entre o quilombo e a fazenda de Vargem Grande não foi contemplada no momento da criação da unidade (1974), já que o Estado (grande parte do judiciário e INEA) percebe as mais de 70 famílias que moram no local como invasoras.
  • 73
    Trata-se do trâmite posterior à obtenção de certificação-FCP: a titulação do INCRA requer estudo antropológico da região para delimitar o tamanho do território, em que são definidos no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com levantamentos fundiários, cadastro das famílias e planta cartográfica.
  • 74
    Sábio da tradição oral que representam nações, famílias e grupos de um universo cultural fundado na oralidade, e que guardam a história e as ciências das comunidades.
  • 75
    A memória coletiva remete que a local conhecido como Poço Nicanor: tio Nicanor, cansado depois de vender seus produtos agrícolas à feira, voltava da cidade e decidiu se refrescar, mas começou a se afogar e só saiu vivo graças a Celso e, desde então, todos passaram a chamar o lugar pelo nome do salvado (CÁCERES, 2015).
  • 76
    Dentro das diretrizes de conservação ambiental e de uso público do PEPB é que a Trilha Transcarioca foi "proposta" aos "usuários" e "amantes da natureza" como uma travessia do Rio de Janeiro por um percurso de 170 km aproximadamente, saindo da Barra de Guaratiba até o Morro da Urca, aos pés do Pão de Açúcar. O projeto sugere que a trilha poderá ser percorrida na sua integralidade ou em seções, de acordo com o interesse, a aptidão e a disponibilidade de tempo de seus usuários (CÁCERES, 2015).
  • 77
    "A descrição técnica, cheia de detalhes de natureza física e biológica produzidos pela observação remota é comum nos manuais de trilhas. Este tipo de relato espacial parte de uma abstração isotrópica, cuja intenção é se tornar universal, atingível à qualquer caminhante e assim ganhar autonomia do relato local" (CÁCERES, 2015).
  • 78
    Nas visitas, oficinas e datas festivas são difundidas as técnicas agroflorestais e os saberes ancestrais compartilhados pelo griô, o pingo, além dos relatos de luta e resistência dos quilombolas Sandro Dias, Pedro Mesquita e Silvia Baptista que consolidam a epistemologia identitária do quilombo de Vargem Grande.
  • 79
    O diretor da unidade de ensino, o geógrafo Carlos Motta, é enfático ao apontar as dificuldades de destinar as verbas de merenda escolar à produção agroflorestal quilombola, já que esses produtores não possuem registro de pessoa jurídica e em função do sistema educacional contar com "parceiros pré-determinados" previamente.
  • 80
    Funções precípuas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro: planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural; elaborar e propor planos, programas e projetos relativos às obras públicas e de saneamento, entre outras (EMATER, 2016EMATER, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, Home. Disponível em: http://www.emater.rj.gov.br/ , 2016. Acesso em 17.01.2016.
    http://www.emater.rj.gov.br/...
    ).
  • 81
    Paliativo intercorrente ao processo de regularização fundiária e legalização do uso das áreas da unidade de conservação estadual. Geralmente, concedidos "discricionariamente", pelo INEA e ICMBio.
  • 82
    Uma das queixas dos gestores PEPB, nas câmaras temáticas de usos - INEA, são os rituais religiosos nas encostas e a "sujeira" deixada pelos adeptos das religiões de matriz africana. Entretanto, o preconceito para com tais "despachos" gera a não efetiva atuação dos, já precários, serviços de limpeza urbana.
  • 83
    A Fiocruz oferece manuais e oficinas sobre segurança alimentar no contexto da vigilância sanitária. Contudo, a distância das unidades educacionais e as linguagens dos materiais didáticos têm sido justificativas recorrentes, nas câmaras temáticas, para o não alcance da eficiência esperada.
  • 84
    Desde pequenos grupos de pedestres locais a até uma complexa trama de interesses alheios aos do quilombo: empresas de ecoturismo, haras, montanhistas, ciclistas "downhill", motociclistas, gipeiros, etc.
  • 85
    O manual do INEA "Trilhas-Pedra Branca State Park" é a confirmação dos objetivos da Trilha Transcarioca ao negligenciar os saberes e manejos tradicionais das territorialidades pré-existentes graças aos esforços coletivos dos mutirões quilombolas nos caminhos que serão destinadas aos frequentadores da transcarioca (INEA, 2013).
  • 86
    Conforme a figura 15, cada morador quilombola possui a sua própria forma de captação de água junto às encostas de Vargem Grande, mesmo tendo as nascentes um caráter prioritário à captação da CEDAE.
  • 87
    Algumas mansões possuem sistema próprio de iluminação, inclusive, contando com transformador próprio, ao passo que a grande maioria das habitações quilombolas não dispõem de tal serviço - figura 16.
  • 88
    Os referidos quilombolas e membros da Associação de Moradores e a AgroVargem realçam a importância de se ocupar os espaços políticos externos ao território: universidades, ALERJ e câmara legislativa municipal, SEPPIR, passeatas e manifestações populares de apelo aos povos tradicionais, etc.
  • 89
    "A cidade toda está crescendo desordenadamente. As florestas são destruídas e quem visita as trilhas e cachoeiras da região deixa lixo e pichações. Ajudamos na preservação porque tratamos a natureza de uma forma diferente, é uma relação de simbiose, porque convivemos diretamente com ela".
  • 90
    "Além do espaço, há a cultura, a memória e a relação com a cidade(...) Tudo isso não pode ficar somente acima da cota 100, é preciso difundir as questões ambientais, agrícolas e culturais para preservar estas tradições".
  • 91
    A alienação das terras junto à zona de amortecimento do parque dá-se, muitas vezes, por intermédio da grilagem, ameaças e coação, tendo como objetivo a construção, muitas irregulares, de mansões ou condomínios fechados nas áreas da unidade ou nos brejos alagadiços da zona de amortecimento.
  • 92
    As maiores reclamações sociais nas câmaras temáticas têm sido a aplicação de multas ambientais pelo INEA às "edificações irregulares" dos quilombolas, além de haver inúmeras faltas administrativas: ausência de laudo na apreensão dos materiais de construção ou de mandado de busca e apreensão nominais e individualizados.
  • 93
    Por mais que tais incorporações imobiliárias apresentem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), HABITE-SE ou CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra) e Alvará de Construção concedido pela sec. de urbanismo, tais projetos negligenciam, mediante a conivência do executivo municipal, o EIA-RIMA.
  • 94
    A despeito da suspensão em 2009 do PL 140/2009 também conhecido como PEU das Vargens que trata dos parâmetros para a Operação Urbana Consorciada e a LC 160, que flexibiliza exigências para a regularização, diversos condomínios foram construídos sem atender os parâmetros urbanísticos, ambientais e fundiários locais.
  • 95
    O monitoramento do uso e cobertura do solo na região feito, entre 2007 e 2014, pelo NIPP/UFF (2016) associa a perda de área verde e corpos hídricos às diversas irregularidades de um planejamento regional vertical que beneficia uma minoria política e econômica em detrimento dos territórios tradicionais.
  • 96
    A existência de mineradoras nos limites imediatos do Parque, em nítido desacordo com a resolução CONAMA nº428 de 2010 e com a anuência do órgão gestor da UC (INEA), exemplificam a presença de diversas atividades comprometedoras das áreas de Área de Proteção Permanente.
  • 97
    O lastro de gestão participativa da resolução 371 CONAMA está no gerenciamento dos recursos das compensações ambientais: Art. 8º. Os órgãos ambientais licenciadores deverão instituir câmara de compensação (...) e deverão ouvir os representantes dos demais entes (...) e dos sistemas de unidades de conservação.
  • 98
    Embora as câmaras temáticas e compensação ambiental operem democraticamente, tal fato se dá por liberalidade do gestor e restringe-se aos projetos de apelo financeiro, sem citar parâmetros mínimos e máximos.
  • 99
    PEU das Vargens, Plano Diretor, Mosaico Carioca, Trilha e corredor Transcarioca, RioMais, ente outros.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    27 Jul 2017
  • Aceito
    24 Fev 2018
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