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Efeitos perversos de fusões acima de qualquer suspeita: um modelo de integração de produtores de bens complementares

Fusões entre firmas de bens complementares, conforme o senso comum, não causam preocupações anticoncorrenciais. Assim, as autoridades de defesa da concorrência não costumam questioná-las. Entretanto, apresentase um modelo mostrando que, em uma indústria oligopolística de bens complementares e diferenciados em que as firmas competem em preços, o sentido da mudança no nível de bem-estar do consumidor, após a integração das firmas líderes de qualidade dos respectivos bens complementares, depende da distribuição de valoração que os consumidores atribuem a tais produtos. Usa-se a família de distribuições sobre arcos elípticos, parametrizados pelo semi-eixo menor da elipse correspondente para se derivar o resultado.

Fusões; defesa da concorrência; bens complementares


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