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Uma nota sobre a eficiência fiscal das debêntures incentivadas em infraestrutura no Brasil* * Thiago Rabelo Pereira e Marcelo Trindade Miterhof são economistas do BNDES. Este texto é de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião do BNDES.

Resumo

O texto avalia o grau de eficiência fiscal dos subsídios concedidos pelo Governo Federal às chamadas debêntures incentivadas de infraestrutura, criadas pela Lei 12.431, estimando qual fração de cada R$ 1 de renúncia tributária esperada pela União é efetivamente transferida como redução do custo de captação dos projetos meritórios.

Palavras-chave
debêntures incentivadas; infraestrutura; eficiência fiscal; BNDES; mercado de capitais

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