Acessibilidade / Reportar erro

Fiscalização com e sem radares móveis à luz da teoria dos jogos* * Uma versão anterior deste artigo circulou sob o título “A proibição de radares móveis: eliminando o efeito surpresa da fiscalização”. Agradecemos as sugestões de melhoria para o manuscrito apresentadas pelo(a) parecerista. Jefferson Bertolai e Igor Soares agradecem o apoio institucional da USP e da FEARP/USP ao Laboratório de Economia, Matemática de Computação (LEMC-FEARP/USP), laboratório no qual grande parte deste trabalho foi desenvolvido.

Resumo

Com o objetivo de analisar os efeitos previstos pela Teoria Econômica para a proibição de fiscalização com radares móveis experimentada em 2019 no Brasil, este trabalho utiliza o ferramental usual de Teoria dos Jogos para modelar de forma parcimoniosa a interação estratégica entre a fiscalização de excesso de velocidade e os condutores de veículos. Em grandes linhas, o modelo prevê para as áreas até então fiscalizadas com radares móveis uma intensificação da fiscalização, com uso de radares fixos, nas localidades mais perigosas e uma descontinuidade de fiscalização naquelas mais seguras.

Palavras-chave
radar móvel; fiscalização de trânsito; jogo de fiscalização; escolha de velocidade

Fundação Getúlio Vargas Praia de Botafogo, 190 11º andar, 22253-900 Rio de Janeiro RJ Brazil, Tel.: +55 21 3799-5831 , Fax: +55 21 2553-8821 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: rbe@fgv.br