Resumo2 2 Este artigo segue as regras de grafia do Português Europeu, que ainda se encontra em vigor no Extremo Oriente e na Oceânia.
A inteligência artificial e a internet das coisas (internet of things), herdeiras legitimárias da quarta revolução industrial, mudarão para sempre o processo penal talqualmente o conhecemos. Este artigo doutrinal pretende, concretamente, dar conta do equilíbrio – muito difícil – entre a inteligência artificial e os direitos fundamentais do arguido em processo penal. Principalmente o direito à privacidade mental do arguido, que deriva do nemo tenetur se ipsum accusare. É da sinalização dessas mudanças abruptas no desenho funcional do processo penal que este artigo doutrinal curará.
Palavras-chave
Inteligência artificial; internet das coisas; quarta revolução industrial; processo penal; Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima