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UM JUDICIÁRIO PARA UM REGIME AUTORITÁRIO: os projetos de reforma judicial na década de 1930

A JUDICIARY FOR AN AUTHORITARIAN REGIME: JUDICIAL REFORM IN THE 1930S

RESUMO

Regimes autoritários frequentemente dependem do poder judiciário para a organização do poder. Isso torna o judiciário não apenas um objeto de seu controle, mas uma parte integrante dos seus projetos de reorganização estatal e social. Este artigo analisa três projetos de reforma do judiciário no contexto das reformas dos anos 1930, para compreender como judiciários serviram, no Brasil, à consolidação do autoritarismo. Oliveira Vianna propunha transformação ampla da separação dos poderes e da hermenêutica jurídica liberal. Disso resultava um judiciário autônomo em face das pressões locais, mas submetido, em última instância, ao chefe do poder executivo. Themístocles Cavalcanti, jurista porta-voz das demandas da burocracia, propunha eficiência técnica na gestão de conflitos, centralização política e mesmo despolitização. O resultado era um judiciário autônomo em face da política local, ainda próximo do modelo liberal. Castro Nunes, por fim, jurista e juiz, propunha transformação da separação de poderes e da hermenêutica jurídica, mas, ao contrário de Oliveira Vianna, apenas na medida em que disso resultava um judiciário forte e presente no cenário político. Nesse embate, venceram os dois juristas no curto e médio prazos, mas permaneceu uma sombra de Oliveira Vianna para o direito e o judiciário brasileiro dos anos e regimes seguintes.

Palavras-chave:
autoritarismo; juristas; poder judiciário; reforma do judiciário; corporativismo

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